PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
segundo a Resolução do CFC
1 - ENTIDADE:
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
2 - Oportunidade.
Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas;
Integridade: necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade,
isto é, sem qualquer falta ou excesso;
Tempestividade: obriga que as variações sejam registradas no momento em que
ocorrerem, mesmo na hipótese de alguma incerteza;
3 - COMPETÊNCIA
Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos
períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
4 - PRUDÊNCIA
Determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior
para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para
a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido;
Ou seja, Pressupõe o emprego de certo grau de precaução