Gab. A
A contribuição para os COFINS tem base de cálculo o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Dependendo da forma de tributação adotada (lucro real ou lucro presumido) as alíquotas não cumulativas da CONFINS (7,6 %), enquanto que as empresas tributadas pelo lucro presumido sofrem incidência das cumulativas de ( 3%).