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ID
2578555
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – :

Alternativas
Comentários
  • Todas do Art. 19:

     (A) expedir normas, extinguir e autorizar a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, tudo mediante ratificação do Ministério das Telecomunicações.

    IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

    (B) deliberar, na esfera administrativa, o que se refere à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos, após ouvida a Consultoria do Ministério das Telecomunicações.  

    C) XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários, desde que provocadas pelo consumidor.

    D) (Correta) XIX - exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

    E) XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações e destas com seus consumidores

    XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;

  • ALTERNATIVA D.

    A) expedir normas, extinguir e autorizar a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, tudo mediante ratificação do Ministério das Telecomunicações. - de fato são atribuições da Agência, mas ela atua com independência.

    Art. 19, Lei nº 9.472/1997: IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

    XI - expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções;

    B) deliberar, na esfera administrativa, o que se refere à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos, após ouvida a Consultoria do Ministério das Telecomunicações. - não precisa ouvir o Ministério das Comunicações.

    XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos;

    C) reprimir infrações dos direitos dos usuários, desde que provocadas pelo consumidor. - lei não condiciona à provocação pelo consumidor.

    XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários;

    D) exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. - ALTERNATIVA CORRETA

    XIX - exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

    E) compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações e destas com seus consumidores - somente os conflitos entre prestadoras de serviço.

    XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;