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a) o fornecedor será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor global do serviço, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
b) art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
c) § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
d) CORRETA, art 39, parágrafo único.
e) § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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Resumo de alguns prazos do CDC:
Sanar vício: 30 dias;
O prazo acima poderá ser convencionado entre as partes desde que não seja menos de 7 nem mais que 180;
Direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias (não duráveis) e 90 (duráveis);
Prescreve em 5 anos a pretensão de reparar o dano causado por produto ou serviço;
Os cadastros não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5anos.
O orçamento terá a validade de 10 dias.
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Resumo de alguns prazos do CDC:
Sanar vício: 30 dias;
O prazo acima poderá ser convencionado entre as partes desde que não seja menos de 7 nem mais que 180;
Direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias (não duráveis) e 90 (duráveis);
Prescreve em 5 anos a pretensão de reparar o dano causado por produto ou serviço;
Os cadastros não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5anos.
O orçamento terá a validade de 10 dias.
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Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio