DECRETO 6523 - 2008
ITEM A - ERRADO - (as ligações telefônicas para o SAC serão gratuitas, desde que não realizadas de número de aparelho celular)
Art. 3 As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
ITEM B - ERRADO - ( o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, dispensando-se a opção de contatar o atendimento pessoal nas demais subdivisões do menu.)
Art. 4 O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
ITEM C - CERTO - ( é vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.)
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
ITEM D - ERRADO - ( o acesso inicial ao atendente será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.)
Art.3 - § 3 O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
ITEM E - ERRADO - ( o SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante o horário das oito horas da manhã à meia noite, todos os dias da semana)
Art. 5 O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.