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ID
2578585
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a oferta no âmbito do sistema consumerista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    Alternativa B

     Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Alternativa C

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

    ALTERNATIVA D

            Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    ALTERNATIVA E (CORRETA)

     

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    indelével: in.de.lé.vel / ĩdəˈlɛvɛɫ. Do latim indelebĭle.

    adjetivo de 2 géneros

    1. que não se pode delir ou apagar

    2. indestrutível

    3. figurado inesquecível

    https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/indel%C3%A9vel

  • Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    a) NÃO HÁ PREVISÃO DE PROVOCAÇÃO DO PROCON para se exigir o cumprimento forçado da obrigação. (Vide Art. 35 inciso I)

    b) Os fabricantes e importadores NÃO FICAM DISPENSADOS da oferta de componentes e peças de reposição, quando são cessadas a produção e importação, devendo ser mantido por PERÍODO RAZOÁVEL DE TEMPO.

    (Vide Art. 32 Parágrafo Único CDC)

    c) É PROIBIDA a publicidade de bens e serviços por telefone, QUANDO A CHAMADA FOR ONEROSA ao consumidor que origina (Vide Art. 33 Parágrafo Único)

    d) O FORNECEDOR do produto ou do serviço É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pelos atos de seus PREPOSTOS OU REPRESENTANTES AUTÔNOMOS. (Vide Art. 34)

    e) Gabarito (Vide Art. 31 - Parágrafo Único)

  • INDELÉVEL= QUE NÃO PODE SE APAGAR