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ID
2578588
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fabricante pode se eximir da responsabilidade pelo acidente de consumo se demonstrar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Art. 12, § 3° do CDC:

    "O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

          

    I - que não colocou o produto no mercado;

            

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

  • Adicione, entre as excludentes, a força maior e o fortuito externo (STJ).

  • Fato do produto:

    O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Fato do serviço:

    O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.