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ID
2578591
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor que for pessoa jurídica, assim como a responsabilidade entre sociedades vinculadas ao fornecedor, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CDC - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

     

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Discordo do gabarito apresentado pela banca, eis que a alternativa afirma que deverá ocorrer a desconsideração (obrigatoriedade), quando na verdade a lei expressa a palavra "poderá" (facultatividade). 

  • Gabarito Letra B

    Art 28. CDC

    a) É excesso de poder, não de deveres.

    b) Gabarito dado pela banca apesar de na lei está como "poderá" e não "deverá"

    c) Recuperação fiscal não desconsidera personalidade jurídica.

    d) Não tem sociedade unipessoal

    e) As Sociedade consociadas são solidariamente responsáveis já as Sociedades controladas e integrantes de grupos societário são subsidiariamente responsáveis.

  • (A) Deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica quando em detrimento do consumidor houver abuso de direito, excesso de deveres, infração da lei, fato ou ato lícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

    ERRADA! O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder (e não de deveres), infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28, caput).

    ________

    (B) Deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, sempre, quando tal personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    CERTA! Mas, como já mencionaram, a lei fala "PODERÁ" e não "DEVERÁ":

    Art. 28. §5º. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

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    (C) Deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica quando houver recuperação judicial, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    ERRADA! A desconsideração também será efetivada quando houver falência (e não recuperação judicial), estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

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    (D) A sociedade controladora da sociedade unipessoal somente responderá perante o consumidor caso demonstrada a sua má administração.

    ERRADA! O CDC não tem nenhum dispositivo minimamente parecido com isso.

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    (E) As sociedades consorciadas ao fornecedor são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações a ele impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    ERRADA! As sociedades consorciadas são solidariamente (e não subsidiariamente) responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.