SóProvas


ID
2578600
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O comerciante é responsável pela reparação ao consumidor, face ao acidente de consumo, quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CDC: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Em se tratando de FATO DO PRODUTO (objeto da questão), são responsáveis solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores (art. 12):

    - Fabricante.

    - Produtor.

    - Construtor.

    - Importador.

    O comerciante é tratado de forma diferente nesse caso. Ele é responsável, mas apenas SUBSIDIARIAMENTE em relação aos demais. Só é acionado em situações específicas:

    (1) Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

    (2) Quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

    (3) Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Em se tratando de VÍCIO DO PRODUTO a questão seria diferente. Nesse caso, a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante.