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Gab. A
Todos no art. 4º do CDC
a) V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
b) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo!
c) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.
Interessante! Harmonizam-se os interesses e Protege-se o consumidor! (VOGAL [forçando o "h"] COM VOGAL + CONSOANTE COM CONSOANTE)
d) IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo!
e) VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores!
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Gab.: A
Artigo 4. Caput: Objetivos; Incisos: Princípios.
Letra A: incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. (Inciso V, art. 4.)
Letra B: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, restrita à comercialização de produtos no mercado. (Inciso I, art. 4. - não consta a parte em vermelho).
Letra C: prevalência do interesse do consumidor (harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo) e compatibilização de sua proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica. (inciso III, art. 4.)
Letra D: educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, quando isso for economicamente viável. (inciso IV, art. 4)
Letra E: coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores, quando for possível, dadas as peculiaridades do mercado de consumo.(Inciso VI, art. 4.)
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(A) Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
CORRETA! Literalidade do art. 4º, V.
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(B) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, restrita à comercialização de produtos no mercado.
ERRADA! Não existe essa restrição no art. 4º, I. O reconhecimento é geral.
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(C) Prevalência do interesse do consumidor e compatibilização de sua proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.
ERRADA! Não existência prevalência de interesse do consumidor ou do fornecedor (elementos subjetivos da relação de consumo). O art. 4º, III fala em harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo.
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(D) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, quando isso for economicamente viável.
ERRADA! Não existe a restrição para "quando for economicamente viável" (art. 4º, IV).
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(E) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores, quando for possível, dadas as peculiaridades do mercado de consumo.
ERRADA! Não existe a restrição "quando for possível" (art. 4º, VI).