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ID
2578606
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo deverá seguir os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Todos no art. 4º do CDC

     

    a) V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

     

    b) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo!

     

    c) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.

    Interessante! Harmonizam-se os interesses e  Protege-se o consumidor! (VOGAL [forçando o "h"] COM VOGAL + CONSOANTE COM CONSOANTE)

     

    d) IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo!


    e) VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores!

     

  • Gab.: A


    Artigo 4. Caput: Objetivos; Incisos: Princípios.



    Letra A: incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. (Inciso V, art. 4.)


    Letra B: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, restrita à comercialização de produtos no mercado. (Inciso I, art. 4. - não consta a parte em vermelho).


    Letra C: prevalência do interesse do consumidor (harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo) e compatibilização de sua proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica. (inciso III, art. 4.)


    Letra D: educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, quando isso for economicamente viável. (inciso IV, art. 4)


    Letra E: coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores, quando for possível, dadas as peculiaridades do mercado de consumo.(Inciso VI, art. 4.)


  • (A) Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    CORRETA! Literalidade do art. 4º, V.

    ____________

    (B) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, restrita à comercialização de produtos no mercado.

    ERRADA! Não existe essa restrição no art. 4º, I. O reconhecimento é geral.

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    (C) Prevalência do interesse do consumidor e compatibilização de sua proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.

    ERRADA! Não existência prevalência de interesse do consumidor ou do fornecedor (elementos subjetivos da relação de consumo). O art. 4º, III fala em harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo.

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    (D) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, quando isso for economicamente viável.

    ERRADA! Não existe a restrição para "quando for economicamente viável" (art. 4º, IV).

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    (E) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores, quando for possível, dadas as peculiaridades do mercado de consumo.

    ERRADA! Não existe a restrição "quando for possível" (art. 4º, VI).