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ID
2579437
Banca
UFSCAR
Órgão
UFSCAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Leia, atentamente, os textos contidos nas colunas A e B e, em seguida, assinale a alternativa que reúna/associe as correspondências corretas entre as informações nelas contidas.


Coluna A

I - Regra Deontológica

II - Dever Fundamental

III - Vedação


Coluna B

1 - Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

2 - Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

3 - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Regra Deontológica: Regra ética= A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Dever fundamental: Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    É vedado: Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Gabarito Letra "B"

    Comentário acima do Neritow está correto!

  • GABARITO:    B

     

    Comentário:    1 - Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE


    O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam:

    a) finalidade pública;

    b) isonomia;

    c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado

  • I - Regra Deontológica:

    De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, ANEXO, Capítulo I, Seção I (Das Regras Deontológicas): III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    II - Dever fundamental:

    De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público), inc. XIV: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

     

    III - Vedação:

    De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, Seção III (Das vedações ao Servidor Público), inc. XV: f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

  • DECRETO Nº 1.171/1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público
    XV - E vedado ao servidor público;
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Associação correta:
    I - 3; II - 2; III - 1

    Bons estudos!
     

  • Esse examinador,faz uso de CANNABIS.

  • Correto : alternativa B) :

     

    I  - 3 ;  II  - 2 ;  III - 1 :

     

    I -  Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores : 3 -VEDAÇÃO (VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO FEDERAL ).

     

    OBSERVAÇÃO : É simples resolver a questão : LEMBRAR 

    Vedação (  vedar : proibir : proibido ) : PORTANTO é proibido isso descrito acima .

     

    II- Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis : 2 - DEVER FUNDAMENTAL DO SERVIDOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO FEDERAL  : 

     

    DEVER : COMUNICAR : DENUNCIAR AO MEU SUPERIOR ATO/FATO CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO  : EX : COMUNICAR ATO IMPROBO ( DESONESTO DO MEU COLEGA DE TRABALHO QUE QUEIRA BENEFÍCIO PARA SI ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  : SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS ; DESVIO DE VERBAS )..

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo : 1- REGRA DEONTOLÓGICA ÉTICA :

     

    DEONTOLOGIA ÉTICA  :

    DEONTOLOGIA = ANALISA ; ESTUDA A ÉTICA: ESTUDA O AGIR ( COMPORTAMENTO HUMANO : COMO ELE AGE E COMO ELE DEVE AGIR  ) . PORTANTO , ESTUDA A MORAL .

    CONDUTA DO SERVIDOR COMO AFIRMA A QUESTÃO :

     

    O SERVIDOR PÚBLICO DEVE AGIR CONFORME LEI ( PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ) :

     

    Legalidade ;Impessoalidade;MORALIDADE = probidade (honestamente: boa FÉ) ; eficiência ; eficácia .. : o fim baseado em atitudes de BOA FÉ ( bem comum de todos : favorecer : povo , sociedade e Estado  : poderá consolidar ( fortalecer  ) a moralidade do ato administrativo .)

  • LETRA B


    É bem difícil (pelo menos para mim) separar Regras Deontológicas, Vedações e Deveres. Entretanto o examinador não foi tão cruel assim e permitiu que o candidato não entrasse pelo cano caso tivesse um pouco de calma na hora de marcar. Vejamos:


    Coluna A

    I - Regra Deontológica

    II - Dever Fundamental

    III - Vedação


    Coluna B

    1 - Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    2 - Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    3 - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    As Regras Deontológicas são aqueles mandamentos abstratos e gerais. Aquela coisa ideal, bem viajada, que só acontece no mundo perfeito. Portanto a 3 encaixa-se na definição.


    Para achar a vedação fiz afirmando as outras duas e uma delas ficaria absurda. Vejam:


    1 - Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público (...). Não! Então essa assertiva é uma vedação e não um dever.

    2 - Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público (...). Claro! O servidor deve ser X9 SEMPRE! Portanto, trata-se de um dever entregar o coleguinha.


  • Questão de psicotecnico!

  • GABARITO: LETRA B

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.