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I - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
RESPOSTA ERRADA.
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A função pública deve ser tida como exercício profissional que integra a vida particular de cada servidor público, contudo os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, não poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional. Errado!
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Bebe todo dia e sai por ai alcolizado pra ver kkkkk
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Gab: Errado
- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Como disse o professor Luciano Franco, " não pode ser servidor público e sair caindo nas valetas por aí bebaço" kkkkk
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Imagine só eu funcionário público, representando a máquina pública chegar todo dia maltrapilho e alcoolizado. Mas é claro que influencia.
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
ERRADO
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ERRADA - os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer SIM no bom conceito.
DECRETO 1.171/94 - art VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, OS FATOS E ATOS VERIFICADOS NA CONDUTA DO DIA A DIA EM SUA VIDA PRIVADA PODERÃO ACRESCER OU DIMINUIR O SEU BOM CONCEITO NA VIDA PROFISSIONAL.
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A função pública deve ser tida como exercício profissional que integra a vida particular de cada servidor público, contudo os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, não poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional
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DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GABARITO: ERRADO (não poderão)
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A função pública deve ser tida como exercício profissional que integra a vida particular de cada servidor público, contudo os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.
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Errada. Não poderão.......
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A função pública deve ser tida como exercício profissional e se integra na vida particular de cada servidor público. Assim os atos e fatos verificados na conduta do dia-a-dia, em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.
Como o servidor apresentar-se habitualmente empregado fora do serviço. Isso mancha a reputação de determinado órgão público, pois as pessoas não sabem o nome do servidor, mas sabem que ele é funcionário do órgão público.
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DECRETO Nº 1.171/1994
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VIDA PARTICULAR/SERVIÇO PÚBLICO
boa conduta ↑ conceito ++
má conduta ↓ conceito - -
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado