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ID
2580034
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item a seguir acerca de ética e moral.


O servidor público, observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, poderá exercer sua função com finalidade diversa, mesmo que estranha ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Decreto Lei Nº 1.171/94

    Cap I SeçãoI

    Anexo XIV

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    ERRADA

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    Trata-se de uma norma absoluta e, portanto, não admite exceção

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Gab. ERRADO!

     

    O servidor público só poderá fazer o que está em lei. Portanto, questões que afirmam a ação divergente do legal está ERRADA.

  • ERRADO DECRETO 1.171/94 - Dos PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO Art XV- u) Abster-se, DE FORMA ABSOLUTA, de exercer sua função, poder ou autoridade COM FINALIDADE ESTRANHA AO INTERESSE PÚBLICO, MESMO QUE OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS E NÃO COMETENDO QUALQUER VIOLAÇÃO (...)
  • ERRADA. O servidor deve seguir o está na lei e pronto.

  • ERRADO.

    O servidor não deve agir com finalidade diversa a da lei, mesmo sendo observado todas as formalidades legais.

    O servidor deve seguir o está na lei e pronto.



  • O núcleo do código de ética é : Interesse público e bem comum, com isso você acerta mais da metade das questões desse tema.

    bons estudos.

  • Essa conduta é proibida tanto na esfera ética quanto na esfera administrativa. No direito administrativo, isso é o que se chama de DESVIO DE FINALIDADE (ou DESVIO DE PODER), que é uma das modalidades do abuso de poder. Nessa situação, o ato administrativo fica viciado em seu elemento finalidade. Embora por fora o ato se pareça legal e em conformidade com o direito, sua intenção não busca o interesse público, cabendo inclusive sua anulação com base na teoria dos motivos determinantes.