-
Decreto Lei Nº 1.171/94
Cap I SeçãoI
Anexo XIV
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
ERRADA
-
DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Trata-se de uma norma absoluta e, portanto, não admite exceção.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: Errado
-
Gab. ERRADO!
O servidor público só poderá fazer o que está em lei. Portanto, questões que afirmam a ação divergente do legal está ERRADA.
-
ERRADO
DECRETO 1.171/94 - Dos PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
Art XV- u) Abster-se, DE FORMA ABSOLUTA, de exercer sua função, poder ou autoridade COM FINALIDADE ESTRANHA AO INTERESSE PÚBLICO, MESMO QUE OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS E NÃO COMETENDO QUALQUER VIOLAÇÃO (...)
-
ERRADA. O servidor deve seguir o está na lei e pronto.
-
ERRADO.
O servidor não deve agir com finalidade diversa a da lei, mesmo sendo observado todas as formalidades legais.
O servidor deve seguir o está na lei e pronto.
-
O núcleo do código de ética é : Interesse público e bem comum, com isso você acerta mais da metade das questões desse tema.
bons estudos.
-
Essa conduta é proibida tanto na esfera ética quanto na esfera administrativa. No direito administrativo, isso é o que se chama de DESVIO DE FINALIDADE (ou DESVIO DE PODER), que é uma das modalidades do abuso de poder. Nessa situação, o ato administrativo fica viciado em seu elemento finalidade. Embora por fora o ato se pareça legal e em conformidade com o direito, sua intenção não busca o interesse público, cabendo inclusive sua anulação com base na teoria dos motivos determinantes.