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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Gabarito: Certo
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
A assertiva está correta
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quem NAO tem obrigação de criar comissão de etica, porém, os empregados devem segui-las:
Empresas Publicas
e
Sociedade de Economia mista.
fonte: paulo gumarães, estrategia concursos
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CERTO. Pelo menos cria-se.