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CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Gabarito: Correto
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Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Outra questão que ajuda:
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-DF Prova: Agente Administrativo
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item subsequente no que se refere ao Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal.
O servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. CERTO
"Najimi Ajimu" ninguém nasce sabendo, há muitas pessoas começando estudar agora que erram.
"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens." Gandhi
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DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Sinceramente, quem erraria uma questão dessas?
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CERTO. E pior pode errar se ler bem rápido e já estiver com a memoria cansada das outras disciplinas.
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Najimi Ajimu, 58 pessoas até o momento ! ;] Ninguém nasce sabendo.
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2018
Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.
errada
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JHAMÉ...........RSRSRSR