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O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir (errado. Poderá fazer tudo que a lei não proibir).
Gab. E
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O referido princípio se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Já para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido pela lei.
Fonte: Apostila Estratégia - Prof. Nádia
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Legalidade dos Particulares : " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei "
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Legalidade dos Agentes Públicos : " O servidor público só poderá fazer algo se estiver expressamente permitido em lei, ressalvados os casos em que há a discricionariedade em seus atos, mesmo assim será feita nos parâmetros da lei " ( Meu Comentário, Corrijam-me caso esteja errado ).
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Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
Público: Pode fazer só aquilo que a lei permite
Portanto, assertiva errada
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ART 5 ° II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = Deve estar adstrita ao disposto em Lei; Somente poderá fazer o que a lei permite.
PARTICULAR = Pode fazer tudo que a lei não vedar.
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Como leciona Hely Lopes Meirelles:
“a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora:
“O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(...)
O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.
Ainda para Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Por fim, esse princípio é vital para o bom andamento da administração pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria, tendo sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público, através da ordem e da justiça.
Referencias Bibliográficas:
MIRANDA, Henrique Savonitti.Curso de direito administrativo. 3.ed. Brasília: Senado Federal, 2005.
MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
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Pode fazer tudo que a lei não restringir .
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Princípio da Legalidade na Constituição Federal
Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
Jeremias 33:3
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Particular: Tudo o que a lei não proíbe
Agente Público: Deve agir com base na lei.
Espero ajudar um pouco.
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O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
~> Direito Constitucional = Pode fazer tudo que a lei não proibir
~> Direio Administrativo = Pode fazer só o que a lei permitir
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ERRADO
O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer tudo o que a lei não proibir.
Agentes públicos ---- PODEM FAZER O QUE LEI PERMITIR
Cidadãos------ PODEM FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO VEDA
FONTE: Aulas - profº Aragonê Fernandes.
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PARTICULAR: TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBIR, DEIXANDO FACULTATIVO O CARÁTER DE FAZER OU NÃO
PUBLICO: TUDO O QUE A LEI OBRIGAR, OU SEJA DEVERÁ AGIR DE ACORDO COM O QUE ESTÁ NA LEI.
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Para o particular, é aplicada a legalidade em sentido amplo, ou seja, é permitido fazer tudo aquilo que não é defeso em lei! Em contrapartida, para alguns ramos do direito, como, por exemplo, o direito administrativo, é aplicada a legalidade em sentido estrito, onde só poderá agir quando a lei expressamente autorizar.
Vale ressaltar que o silêncio legislativo, no caso do particular, equivale à permissão. No caso público, equivale à proibição!
Espero ter ajudado! Bons estudos, meu povo!!
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Podre! Podre!
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A adm Pública faz somente o que a lei permitir, já o particular faz o que a lei não proíbe devido ao particular ser obrigado a fazer ou deixar de fazer somente em virtude de lei, se a lei não proíbe ele é livre para fazer/agir.
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SE a lei não proibir, o sujeito é LIVRE!
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Tipo de questão que não devemos desejar na prova. Todos acertam.
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AO CONTRÁRIO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, SÓ DEVERÁ FAZER O QUE A LEI DISSER QUE PODE SER FEITO.
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FAÇO TUDO QUE A LEI NAO ME PROIBA !
GAB E
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ESSA REGRA SERVE PARA OS SERVIDORES
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Servidor público = fazer tudo o que a lei permitir;
Particular = fazer tudo o que a lei não proibe.
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Legalidade comum e legalidade administrativa
Comum Pode fazer tudo que a lei não proibe.
Administrativa: Só pode fazer o que está previsto em lei.
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Fazer somente o que a lei permitir cabe ao servidor público.
O particular poderá fazer tudo o que a lei não proiba.
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A Administração Pública, no Art. 37 da CF, é obrigada a fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
O cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer tudo o que a lei não proíbe.
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O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir. (E)
O cidadão em sua relações particulares poderá fazer tudo o que a lei não proíbe.
GAB: ERRADO
#DEUSN0CONTROLE
#FOCONAMISSÃO
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particular pode fazer tudo que a lei não proíba
adm. pública poderá fazer apenas o que a lei permitir.
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Na verdade a lei não lhe proibe!!! Ela simplesmente diz que determinada conduta vai gerar uma consequência. Porém em exemplo se eu quiser matar alguém nada me proibirá.
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Legalidade p/ o particular = Fazer tudo que a Lei não proíba
Legalidade p/ ADM. Pública = Fazer somente o que a Lei permite
Foco,Força,Fé e Foda-se
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Ao particular é permitido tudo que não for proíbido na lei.
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Boa tarde
O princípio da legalidade é diferente para o cidadão comum e para, por exemplo, o servidor público
Cidadão comum: poderá fazer tudo o que a lei não proibir
Servidor: poderá fazer apenas aquilo que a lei permite
Bons estudos
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Princípio da Legalidade
- Para particular: Fazer tudo que não for proibido.
- Para o agente público: Pofer fazer tudo o que for determinado ou permitido pela lei.
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ERRADÍSSIMA. No âmbito particular, o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário do servidor público, o qual só poderá fazer o que a lei permitir.
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Saudoso professor Helly lopes:
"Ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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ERRADO O QUE A LEI NÃO PROIBE
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A administração só pode fazer o que a lei permite e o cidadão faz o que a lei não proíbe
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ERRADA. SE particular pode fazer o que a lei não proíba. Já ser afirmar que seja público, terá que seguir tão somente a lei.
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Tudo que não lhe seja vedado em lei.
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Gab Errado
Administração Pública: Fazer aquilo que a lei manda e determina
Particulares: Pode fazer tudo que a lei não proíba.
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Princípio da legalidade para o particular.
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O que a lei não proibir
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Pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errado.
O particular poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba. A Administração Pública, no entanto, só poderá fazer aquilo que a lei permitir, segundo o princípio da legalidade.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Tudo o que a lei não proíba.
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Legalidade para o particular!
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Comentário:
O Princípio da Legalidade se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Em relação à Administração Pública, o referido princípio é aplicado em sentido estrito, ou seja, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, ou seja, só pode fazer o que a lei permite. O mesmo não ocorre em relação aos particulares, que são livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Portanto, nosso item é falso.
Gabarito: Errado
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ART 5 ° II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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"ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
ou seja, posso fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, a não ser o que a lei me proíbe.
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O PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE
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Principio da Legalidade
Aplicação aos Particulares ---> Podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe.
Administração Pública-----> somento pode fazer aquilo que a lei prevê.
Gab- E
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o princípio da legalidade.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as
disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, II, da
Constituição Federal, que dispõe que ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
O
que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual é possível depreender que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os
indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
O princípio da legalidade, portanto, afirma que ninguém será obrigado a fazer
ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, afirmando-se, assim,
que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer
tudo o que a lei não proibir.
Acerca do item em análise, o equívoco está em afirmar que no âmbito de
suas relações particulares o cidadão somente poderá fazer o que
a lei permitir, quando, em realidade, na esfera privada, é possível fazer o que a lei não vedar. Com isso, depreende-se que a leitura a ser feita é no sentido de que, regra geral, a vedação deve vir em uma norma, ou seja, inexistindo essa norma, o particular pode praticar uma conduta.
Gabarito: Errado.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
O Princípio da Legalidade se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Em relação à Administração Pública, o referido princípio é aplicado em sentido estrito, ou seja, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, ou seja, só pode fazer o que a lei permite. O mesmo não ocorre em relação aos particulares, que são livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Portanto, nosso item é falso.
Gabarito: Errado
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Tudo que a lei não proíba serve para os particulares, já para os agentes públicos somente o que constar na lei!
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A conduta descrita é a do Estado. O cidadão poderá fazer tudo aquilo que a lei não o proíbe.
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O particular pode fazer tudo o que a lei não proibir, diferentemente dos agentes públicos, estes só poderão fazer o que a lei permite/fala.
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Particular: Pode fazer tudo que a lei não proibir.
Gab- E
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Errado.
Particular - Podem fazer tudo que a lei não proíbe.
Estado - Só podem fazer aquilo previsto em lei.
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Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (Legalidade AMPLA)
Público: Pode fazer só aquilo que a lei permite (Legalidade ESTRITA)
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
EU GRAVEI ASSIM:
PARTICULAR: TUDO QUE NÃO É PROIBIDO
PÚBLICO: APENAS O QUE É PERMITIDO
✍ GABARITO: ERRADO