SóProvas


ID
2580088
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.


O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir (errado. Poderá fazer tudo que a lei não proibir). 

     

    Gab. E

  • O referido princípio se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Para os particulares, traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei.  Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva. Já para o Poder Público, o princípio da legalidade consagra a ideia de que este só pode fazer o que é permitido pela lei.

     

    Fonte: Apostila Estratégia - Prof. Nádia 

  • Legalidade dos Particulares : " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei " 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Legalidade dos Agentes Públicos : " O servidor público só poderá fazer algo se estiver expressamente permitido em lei, ressalvados os casos em que há a discricionariedade em seus atos, mesmo assim será feita nos parâmetros da lei " ( Meu Comentário, Corrijam-me caso esteja errado ).

  • Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

    Público: Pode fazer só aquilo que a lei permite

    Portanto, assertiva errada

  • ART 5 ° II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Gabarito: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = Deve estar adstrita ao disposto em Lei; Somente poderá fazer o que a lei permite.

    PARTICULAR = Pode fazer tudo que a lei não vedar.

  • Como leciona Hely Lopes Meirelles:

     

    “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

    Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora:

     

    “O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(...)

     

    O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.

     

    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

     

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

     

    Por fim, esse princípio é vital para o bom andamento da administração pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria, tendo sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público, através da ordem e da justiça.

     

    Referencias Bibliográficas:

     

    MIRANDA, Henrique Savonitti.Curso de direito administrativo. 3.ed. Brasília: Senado Federal, 2005.

    MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

  • Pode fazer tudo que a lei não restringir .

  • Princípio da Legalidade na Constituição Federal

     

    Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)

     

     

    http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • Particular: Tudo o que a lei não proíbe Agente Público: Deve agir com base na lei. Espero ajudar um pouco.
  • O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir

     

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

     

    ~> Direito Constitucional = Pode fazer tudo que a lei não proibir

    ~> Direio Administrativo = Pode fazer só o que a lei permitir

  • ERRADO

     

     

    O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer tudo o que a lei não proibir.

     

     

    Agentes públicos ---- PODEM FAZER O QUE LEI PERMITIR

    Cidadãos------ PODEM FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO VEDA

     

     

    FONTE: Aulas - profº Aragonê Fernandes.

     

  • PARTICULAR: TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBIR, DEIXANDO FACULTATIVO O CARÁTER DE FAZER OU NÃO

    PUBLICO: TUDO O QUE A LEI OBRIGAR, OU SEJA DEVERÁ  AGIR DE ACORDO COM O QUE ESTÁ NA LEI. 

  • Para o particular, é aplicada a legalidade em sentido amplo, ou seja, é permitido fazer tudo aquilo que não é defeso em lei! Em contrapartida, para alguns ramos do direito, como, por exemplo, o direito administrativo, é aplicada a legalidade em sentido estrito, onde só poderá agir quando a lei expressamente autorizar.

    Vale ressaltar que o silêncio legislativo, no caso do particular, equivale à permissão. No caso público, equivale à proibição!

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos, meu povo!!

     

     

  • Podre! Podre! 

  • A adm Pública faz somente o que a lei permitir, já o particular faz o que a lei não proíbe devido ao particular ser obrigado a fazer ou deixar de fazer somente em virtude de lei, se a lei não proíbe ele é livre para fazer/agir.

  • SE a lei não proibir, o sujeito é LIVRE!

  • Tipo de questão que não devemos desejar na prova. Todos acertam.

  • AO CONTRÁRIO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, SÓ DEVERÁ FAZER O QUE A LEI DISSER QUE PODE SER FEITO.

  • FAÇO TUDO QUE A LEI NAO ME PROIBA ! 
    GAB E

  • ESSA REGRA SERVE PARA OS SERVIDORES 

  • Servidor público = fazer tudo o que a lei permitir; 

     

    Particular = fazer tudo o que a lei não proibe. 

  • Legalidade comum e legalidade administrativa

    Comum Pode fazer tudo que a lei não proibe.

    Administrativa: Só pode fazer o que está previsto em lei.

     

  • Fazer somente o que a lei permitir cabe ao servidor público.

    O particular poderá fazer tudo o que a lei não proiba.

  • A Administração Pública, no Art. 37 da CF, é obrigada a fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)

     

    O cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer tudo o que a lei não proíbe. 

  • O princípio da legalidade, previsto na CF, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pode ser explicado, afirmando-se que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer o que a lei permitir. (E)

    O cidadão em sua relações particulares poderá fazer tudo o que a lei não proíbe.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #FOCONAMISSÃO

  • particular pode fazer tudo que a lei não proíba

    adm. pública poderá fazer apenas o que a lei permitir.

  • Na verdade a lei não lhe proibe!!! Ela simplesmente diz que determinada conduta vai gerar uma consequência. Porém em exemplo se eu quiser matar alguém nada me proibirá. 

  • Legalidade p/ o particular = Fazer tudo que a Lei não proíba

     

    Legalidade p/ ADM. Pública = Fazer somente o que a Lei permite

     

    Foco,Força,Fé e Foda-se

     

  • Ao particular é permitido tudo que não for proíbido na lei.

  • Boa tarde

     

    O princípio da legalidade é diferente para o cidadão comum e para, por exemplo, o servidor público

     

    Cidadão comum: poderá fazer tudo o que a lei não proibir

    Servidor: poderá fazer apenas aquilo que a lei permite

     

    Bons estudos

  • Princípio da Legalidade

     

    - Para particular: Fazer tudo que não for proibido.

    - Para o agente público: Pofer fazer tudo o que for determinado ou permitido pela lei.

     

  • ERRADÍSSIMA. No âmbito particular, o cidadão poderá fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário do servidor público, o qual só poderá fazer o que a lei permitir.

  • Saudoso professor Helly lopes:

    "Ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • ERRADO O QUE A LEI NÃO PROIBE

  • A administração só pode fazer o que a lei permite e o cidadão faz o que a lei não proíbe

  • ERRADA. SE particular pode fazer o que a lei não proíba. Já ser afirmar que seja público, terá que seguir tão somente a lei.

  • Tudo que não lhe seja vedado em lei.
  • Gab Errado

     

    Administração Pública: Fazer aquilo que a lei manda e determina

     

    Particulares: Pode fazer tudo que a lei não proíba. 

  • Princípio da legalidade para o particular.

  • O que a lei não proibir
  • Pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    O particular poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba. A Administração Pública, no entanto, só poderá fazer aquilo que a lei permitir, segundo o princípio da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Tudo o que a lei não proíba.

  • Legalidade para o particular!

  • Comentário:

    O Princípio da Legalidade se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Em relação à Administração Pública, o referido princípio é aplicado em sentido estrito, ou seja, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, ou seja, só pode fazer o que a lei permite. O mesmo não ocorre em relação aos particulares, que são livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Portanto, nosso item é falso.

    Gabarito: Errado

  • ART 5 ° II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • "ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

    ou seja, posso fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, a não ser o que a lei me proíbe.

  • O PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE

  • Principio da Legalidade

    Aplicação aos Particulares ---> Podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe.

    Administração Pública-----> somento pode fazer aquilo que a lei prevê.

    Gab- E

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o princípio da legalidade. 
    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, II, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual é possível depreender que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. O princípio da legalidade, portanto, afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, afirmando-se, assim, que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, poderá fazer tudo o que a lei não proibir.
    Acerca do item em análise, o equívoco está em afirmar que no âmbito de suas relações particulares o cidadão somente poderá fazer o que a lei permitir, quando, em realidade, na esfera privada, é possível fazer o que a lei não vedar. Com isso, depreende-se que a leitura a ser feita é no sentido de que, regra geral, a vedação deve vir em uma norma, ou seja, inexistindo essa norma, o particular pode praticar uma conduta.

    Gabarito: Errado.


  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário:

    O Princípio da Legalidade se aplica de maneira diferenciada aos particulares e ao Poder Público. Em relação à Administração Pública, o referido princípio é aplicado em sentido estrito, ou seja, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, ou seja, só pode fazer o que a lei permite. O mesmo não ocorre em relação aos particulares, que são livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Portanto, nosso item é falso.

    Gabarito: Errado

  • Tudo que a lei não proíba serve para os particulares, já para os agentes públicos somente o que constar na lei!
  • A conduta descrita é a do Estado. O cidadão poderá fazer tudo aquilo que a lei não o proíbe.

  • O particular pode fazer tudo o que a lei não proibir, diferentemente dos agentes públicos, estes só poderão fazer o que a lei permite/fala.

  • Particular: Pode fazer tudo que a lei não proibir.

    Gab- E

  • Errado.

    Particular - Podem fazer tudo que a lei não proíbe.

    Estado - Só podem fazer aquilo previsto em lei.

  • Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (Legalidade AMPLA)

    Público: Pode fazer só aquilo que a lei permite (Legalidade ESTRITA)

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    EU GRAVEI ASSIM:

    PARTICULAR: TUDO QUE NÃO É PROIBIDO

    PÚBLICO: APENAS O QUE É PERMITIDO

    ✍ GABARITO: ERRADO