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A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Ordem administrativa não, judicial sim.
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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Ordem judicial
Ordem judicial
Ordem judicial
Ordem judicial
Ordem judicial
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Não é ordem administrativa e sim JUDICIAL.
Além disso, a questão trocou "DADOS" e "TELEFÔNICAS" deixando entender que investigação criminal só ocorre nas comunicações de dados, o que também está errado!!
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Na questão há dois erros!!
1° O sigilo que poderá ser afastado, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal é o sigilo das Comunicações Telefônicas e não o sigilo de dados como afirmou a questão. Assim, o sigilo de dados poderá ser afastado por decisão judicial, mas não há exigência especial para isso, como se vê na quebra de sigilo das comunicações telefônicas. Não se exige que a quebra do sigilo de dados se restrinja à investigação criminal ou intrução precessual penal.
2º Considerando isso, agora sim, o sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser afastado por decisão JUDICIAL, conforme o art. 5º, inciso XII, CF, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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ORDEM JUDICIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Último caso teria que ser telefônicas.
Gab. Errado.
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Ler inciso referente.
Tem gente que responde sem saber ... Affff
Artigo 5° , XII
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Errada, porque no ultimo caso se refere à comunicação telefónica e nao de dados. A ordem tornou a questão incorreta.
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Thaíres Lima, além da ordem estar errada, a quebra do sigilo telefônico deve se dar por meio de uma ORDEM JUDICIAL e não por ORDEM ADMINISTRATIVA.
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ordem JUDICIAL NAO ORDEM ADMINISTRATIVA.
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Não é por ordem administrativa, e sim por ordem judicial.
Por isso a questão está errada.
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Salvo por ordem judicial.
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Além de ser por ordem judicial e não por ordem administrativa a questão diz: " no último caso " e o útimo caso no texto da questão é o sigilo dos dados, porém na CF é o sigilo das comunicações telefônicas.
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Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Não por ordem administrativa.
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O correto seria ORDEM JUDICIAL
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Para quem não reparou, a ordem da questão está errada. Não é para violação do sigilo de dados que precisa de ordem judicial, é para as comunicações telefônica.
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Artigo 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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XII- é inviolavel o sigilo da correspondência e das comunicaçãoes telegráficas ,salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação cirminal ou instrução processual penal.
avente!
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por ordem judicial! e não por ordem administrativa como afirma a questão.
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Erradíssima!
A banca trocou a ordem dos termos pra tentar confundir.
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Essa é aquele tipo de questão que se não prestar atenção vc dança kkk
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J
U
D
I
C
I
A
L
!!!!!!!!!!!!!!!!
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ERRADA
ERROS DA QUESTÃO
1ª ERRO: Art. 5º, XII - (...), de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso = Troca de posição, telefonicas por dados
2ª ERRO: ORDEM ADM = CORRETO - "por ordem judicial"
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba.
NECESSITA = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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ESCUTA TELEFÔNICA
Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta.
NECESSITA = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (POSIÇÃO MARJORITÁRIA)
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GRAVAÇÃO TELEFÔNICA| GRAVAÇÃO CLANDESTINA
Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”
REGRA: GRAVAÇÃO VALIDA = MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
EXCEÇÃO: HAVERIA ILICITUDE - CASO CONVERSA AMPARADA POR SIGILO. (CLIENTE X ADVOGADO)
Dizer Direito
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
percebi que este inciso cai muito nas provas.
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa (correto: judicial), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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parei em..."ordem administrativa"
GABARITO: ERRADO
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso(Se refere a Dados), por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
art. 5º XII CF- inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Dois Errros:
1°) no que se refere ao ultimo caso, que seria Comunicações telefônicas a unica violavel segundo a CF.(Exceção)
2°) por ordem Judicial
STF:
Correspondência: Autoridade penitenciaria
Dados: Juiz ou CPI
Dados Telefônico: Juiz ou CPI
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ORDEM JUDICIAL!
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NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
Regra geral: Só pode ser violado as comunicações telefônicas. Essa violação deve ocorrer por meio de autorização judicial, somente para os casos de investigação criminal ou instrução processual penal (DEVE ESTAR OCORRENDO UM CRIME).
Exceção:
Correspondência:
* Um juíz pode autorizar a violação;
* É possível alegar a violação da correspondência para impedir práticas ilícitas;
* De acordo com o Art. 41 da Lei de Execuções Penais, o DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL pode interceptar a correspondência do preso em DECISÃO MOTIVADA.
Dados:
* Dados Bancários => pode ser violado por autorização judicial, CPI (comissão parlamentar de inquérito) e FISCO.
* Existe uma exceção da exceção, a qual o Ministério Público pode violar os dados bancários. Mas somente no caso de uso indevido de verbas públicas (STF);
* Dados Fiscais => pode ser violado por autorização judicial ou CPI (comissão parlamentar de inquérito)
* Dados Informáticos => pode ser violado por autorização judicial ou CPI (comissão parlamentar de inquérito)
* Dados telefônicos => pode ser violado por autorização judicial ou CPI (comissão parlamentar de inquérito)
Obs: Dados telefônicos ≠ Comunicações telefônicas.
-Dados telefônicos: refere-se ao número do telefone, dia de chamada, tempo de ligação, etc.
-Comunicações telefônicas: ouvir a conversa, de fato.
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Parei e marquei errado quando li ordem administrativa. O correto é Ordem Judicial.
GAB. ERRADO
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Você mata a questão na "ordem administrativa".
O certo é Ordem Judicial.
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Vejo dois errros:
A excessão de que trata o artigo 5º inciso XII não é sobre "dados" mas sim sobre "comunicação telefônica", a questão inverteu a ordem das palavras que aparecem no inciso e, assim, alterou seu sentido...o que torna a questão ERRADA, além do termo "decisão adminitrativa" que não condiz com a literalidade do texto da lei.
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Jonathan Junior
AINDA ASSIM ESTARÁ ERRADA, CASO NÃO SEJA CORRIGIDO A TROCA DE "COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA' POR "DADOS"...
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Existem dois erros na questão: 1 - A inviolábilidade ao sigilo das comunicações telefônicas deveria ter sido citado como ultimo caso em que poderá ser violada o sigilo por ordem judicial de autoridade competente.
2- A violação so vai ocorrer mediante ordem judicial e jamais ordem administrativa.
GAB:ERRADO
#DEUSN0CONTROLE
#FOCONAMISSÃO
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é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no ùltimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaão criminal ou instrução processual penal.
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Por ordem judicial
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a banca embolou o meio de campo! Por isso é de suma importancia que se leia a letra FRIA da lei!
PMSE VEEEEEEEEEEMMM
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somente judicial
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ERRADA. Por ordem administrativa não, POR ORDEM JUDICIAL.
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Inverteu DADOS e COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, e colocou ordem administrativa no lugar de judicial.
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Ordem judicial
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Ordem Judicial.
#leratedecorarcf88
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Ordem Judicial.
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por ordem administrativa? ORDEM JUDÍCIAL .....
Sertão Brasil!
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 5º, XII, os dados poderão ser quebrados por ordem judicial.
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A violação só poderá ocorrer por ORDEM JUDICIAL e nas COMUNICAÇŌES TELEFÔNICAS .
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A violação só poderá ocorrer por ORDEM JUDICIAL e nas COMUNICAÇŌES TELEFÔNICAS .
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Tem dois erros na questão DADOS e Ordem Administrativa
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
ERRADO.
ONDEM JUDICIAL
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ERRADA. Só com ordem judicial.
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Errado. Ordem JUDICIAL!
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Ordem JUDICIAL
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JUDICIAL
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A questão tem 2 erros.
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Esquematizando:
É inviolável o sigilo:
1 - das correspondências;
2 - das comunicações:
-> telegráficas
-> de dados
-> telefônicas
salvo quanto as comunicações telefônicas, quando:
a) houver ordem judicial
b) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
c) para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal
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Determinação judicial pode pedir a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errado.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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por ordem judicial;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
Ordem JUDICIAL e não administrativa.
Avante, guerreiros!
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ordem judicial
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a questão trás dois erros: o último caso na lei seria comunicações telefônicas, mas na alternativa está "de dados", segundo erro é: "administrativa".
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Ordem judicial
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Por ordem judicial e não ordem administrativa
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Certo
Errado [Gabarito]
CF Art. 5º - [...]
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a inviolabilidade das correspondências e comunicações.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XII, da
Constituição Federal, que dispõe que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O item em análise está errado pelo fato de ter dito que uma ordem administrativa poderia permitir a violação ao sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em realidade, como visto, o artigo 5º, XII, da Constituição Federal dispõe que a regra é o sigilo das comunicações, que pode ser quebrado por ordem judicial (e não administrativa) unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Gabarito: Errado.
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Administrativa? Não
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Administrativa, Não
e sim JUDICIAL
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Ordem administrativa é brabo hein!
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Ordem judicial, para investigação processual penal ou fins penais.
Lembrando que é vedado a interceptação telefônica na esfera administrativa ou civil.
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ordem judicial
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Ordem judicial, para investigação processual penal ou fins penais.