SóProvas


ID
2580094
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.


A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    DJ  F D P . CON

     

    - Decisão Judicial (somente durante a luz do dia ou há qualquer hora desde que autorizada pelo morador);

     

    - Flagrante delito;

     

    - Desastre;

     

    - Prestação de socorro;

     

    - Consentimento do morador (qualquer horário).

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Nenum direito é absoluto.

  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Gab. E 

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
    a) Com o consentimento do morador.
    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. 
    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Errada

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • Não existe direito absoluto, todos são relativos, sempre tem um direito por cima de outro. Bons estudos!!! :)

     

  • EXCEÇOES AO DIREITO A INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO: 

    -FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE

    -PRESTAÇAO DE SOCORRO

    -DURANTE O DIA POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIARIA

  • Todo bom concurseiro sabe que:

     

    O argumento é nobre, mas juridicamente incorreto. No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto.

    O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo. A solução justa não é aquela que simplesmente observa a literalidade do texto legal, mas aquela que melhor realiza o valor que deu origem ao texto legal.

    Quem quiser se aprofundar mais: EM: https://www.conjur.com.br/2007-mar-27/estado_democratico_nao_existe_nenhum_direito_absoluto

  • Parei de ler no "direito absoluto".

  • Não há direito absoluto.

  • Que eu saiba, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Gabarito: Errado ✓ Casos excepcionais: • Flagrante •Prestar Socorro • Desastre • Ordem judicial (da Aurora ao Crepúsculo)
  • Gabarito: Errado Casos excepcionais: • Flagrante •Prestar Socorro • Desastre • Ordem judicial (da Aurora ao Crepúsculo) E com consentimento do morador

  • Os Direitos Individuais não são absolutos.

  • A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. 

  • ERRADO

     

    O direito a inviolabilidade domiciliar não é absoluto !

     

    CF - 88 Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. 

  • NAO É ABSOLUTO...TEM SUAS EXCEÇÕES.

     

  • Não existe DIREITO ABSOLUTO dentro do ordenamento jurídico, o direito sempre será RELATIVO.

     

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS 

    Artigo 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • CARACTERÍSTICAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL:

    Dentre outras, a RELATIVIDADE.

    Não há direitos fundamentais ABSOLUTOS.

    Artigo 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • OBS: Nenhum direito é absoluto!!!!!

  • OBS da obs: Proteção à tortura é um direito absoluto.

  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Não podendo nela penetrar sem o consentimento do morador,  Não é um direito absoluto por ter ressalvas e situações de exceção onde poderá sim entrar na casa sem o consentimento do morador.( por isso não é absoluto)

  • parei em absoluto.

    ERRADA.

  • 1º não há direito absoluto

     

    2º A afirmativa está incompleta:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Observação sobre "durante o dia":

    - O entendimento é que o dia é considerado das 06:00 às 18:00

    - Caso a polícia adentre em uma residência às 17:50 ela terá que ir embora as 18:00 ? Não, pois ela adentrou dentro do horário permitido, podendo permancer tranquilamente até as 22:00 por exemplo.

     

    Fonte: Prof Cristiano Lopes.

     

  • ERRADA

    Não existe direito .

  • Só uma observação sobre o que é considerado domicílio:

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • NAO EXISTE DIREITO

    A
    B
    S
    O
    L
    U
    T
    O
    !

  • Nenhum direito é absolutooOoOOooOoooOOOOOOOOooooooOOoooo!!!!!

     

    A violabilidade da casa pode ocorrer em: 

     

    - flagrante delito (dia ou noite) -> OBS: se o policial suspeitar que tem um ato ilícito ocorrendo de noite, se adentrar à casa e não estiver ocorrerendo nenhum crime, o mesmo pode responder por abuso de autoridade. Pois, para que ocorra violabilidade da casa, o policial deve ter fundadas razões (certeza) da prática ilícita; 

     

    - desastre (dia ou noite); 

     

    - socorro (dia ou noite); 

     

    - determinação judicial (SOMENTE DIA). 

  • Não dá para dizer que não existe direito absoluto, nem que só existem direitos relativos...mas para concurso até aceito.
  • Nenhum direito é absoluto. Acertei porque lembrei do exemplo da perseguição.

     

    Numa perseguição se o bandido invadir a sua casa, o policial pode (cagar pra lei e) entrar na sua casa atrás do bandido, sem descumprir a lei.

  • Salvo.... 

    Sempre tem um salvo!!! 

  • Uma coisa que aprendi e nunca mais errei é: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Nenhum direito é absoluto, a casa é asilo inviolavel, salvo:

    -Flagrante delito/desastre/ prestar para socorro(qualquer horario)

    -Diterminação judicial( Durante o dia)

     

    Foco,Força,Fé e Foda-se

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!!!!!!!!!

  • ABSOLUTO MATOU A QUESTÃO ! 

    Ei, todo esforço será recompensado, levante sua cabeça e continue, pois Deus é fiel e PERMANECE NO CONTROLE DE TODAS AS COISAS !

  • Não há direito absoluto e o direito fundamental de inviolabilidade de domícilio é mitigado em algumas situações

    Flagrante delito/Prestação de Socorro/Desastre sendo assegurado direito a indenização caso haja prejuízos (dia/noite)

    Cumprimento de mandado judicial (somente durante o dia)

  • ERRADO. Esse direito pode ser relativizado nos casos de:

    a) flagrante delito ou desastre

    b) prestar socorro

    c) durante o dia por determinação judicial.

  • não há direito absoluto

  • essa banca é uma versão pirata do Cespe

  • Versão pirata do Cespe: Morri, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • errada, e no caso de FLAGRANTE ?!

  • Não existe direito absoluto. todos são RELATIVOS!!!

  • Gabarito Errado

    Em casos de Flagrante, perdeu Playboy !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Flagrante delito 
    Desastre 
    Prestação de socorro 
    Ordem judicial (essa somente durante o dia)

  • Absolutos?

  • Nada é absoluto.

     

    Gab Errado

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • CF - 88 Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Concordo com o felipe fernandez, essa banca é uma versão pirata do Cespe.

  • TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES

    Limitabilidade dos direito fundamentais: não são absolutos, logo, poderão ser relativizados desde que tenha razoabilidade ;)

    Ressalva do direito a inviolabilidade: flagrante delito/desastre, prestar socorro, determinação judicial (de dia).


    GAB: ERRADO

  • ERRADA. Ordem judicial e só de dia.

  • Errado. NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO!
  • o Direito ao pensamento é absoluto!

  • ERRADO

     

    Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida. 

  • A própria CF traz os casos em que a casa é violável.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADA

    A relatividade ou limitabilidade são caracteristicas dos direitos fundamentais, portanto, o principio da inviolabilidade domiciliar, por ser um direito fundamental, pode ser limitado ou relativizado como todos os outros direitos fundamentais e a própria Constituição em seu artigo 5°, inciso XI traz as hipóteses em que o lar pode ser violado sem que haja violação ao principio da proteção domiciliar, senão vejamos:

    Art. 5°, inc. XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ”. 

    Sintese: se PODE SER relativizado, não é absoluto...para fins de prova, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, pois podem ser relativizados.

    No caso da questão, estaria correto caso afirmasse que é um direito ASSEGURADO.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, guardem isso no coração.

  • Lembre-se: ABSOLUTO só JESUS!

  • Nada é absoluto.

  • Relativo

    Pode entra a qualquer horário pra prestar socorro

  • Errado. Nenhum direito é absoluto e tal inciso ainda diz que se o indivíduo consentir ou houver flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ainda, por ordem judicial, DURANTE O DIA, pode ser feita a ''violação'' do domicílio.

  • ERRADO

    O direito à propriedade não é absoluto!

    Art.5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    >>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.

    Passemos a analise da assertiva:

    Assertiva equivocada. Não há direitos absolutos, a inviolabilidade domiciliar poderá sofrer, em algumas circunstâncias, restrições, nos moldes do art. 5º, XI da CF/88.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: ERRADO.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Olá pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida com a letra seca da Constituição. Ela basicamente pergunta se inviolabilidade domiciliar e deve ser tratada como direito absoluto.

    Primeiramente, não existe direito absoluto, algo que já nos levaria a descartar esse enunciado. Ainda assim, vejamos o que nos diz o art. 5, inciso XI, sobre o tema:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Ora, então vemos que existe uma possibilidade de entrar no domicílio sem o consentimento do morador, no caso, com autorização judicial durante o dia ou em caso de flagrante delito.

    GABARITO ERRADO.






  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Direito e absoluto não combinam

    .

    Abraços

  • OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NAO SAO ABSOLUTOS..

  • Se fosse absoluto não teríamos ressalvas!
  • Não é direito absoluto
  • Nenhum direito é absoluto.
  • De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.

    A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    CF Art. 5º - [...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • A única certeza nessa vida é a morte e os impostos

  • Lembro sempre da fala da Procuradora da República, Thamea Danelon, no debate sobre liberdade de expressão, todos temos esse (e outros) direito (s), mas nenhum é absoluto!

    Você pode se expressar? Claro!

    Desde que não saia da esfera de uma expressão mesmo, a partir do momento que passar a ser ofensa, aí não está mais no seu direito. Daí podemos tirar que, se nenhum é absoluto, terão as "brechas". Como no caso da questão, a casa é asilo inviolável SIM, mas há exceções.

    São elas: mnemônico "FDDS"

    Flagrante delito (dia/noite)

    Desastre (dia/noite)

    Determinação judicial (SÓ dia)

    Socorro (dia/noite)

    • comentário pros alunos que não têm assinatura.

    Bons estudos, gente! =)

  • Errado.

    Inviolabilidade Domiciliar

    Só em caso de DDS

    ·        Desastre;

    ·        Delito

    ·        Socorro

    ·        Ordem Judicial - Dia

    Casa

    ·        Amplo;

    ·        Vínculo particularidade;

    ·        Residência, pátio, jardim.

    Não inclui: áreas abertas/ terreno baldio.

    ·        Quarto de hotel, motel, pensão: enquanto ocupado

    ·        Escritórios e consultórios profissionais

    Não se enquadra – Bares e restaurantes

    ·        Trailer, motor home, barros, cabine ou boleia de caminhão¿

    STFJ – Não

    CF/Doutrina - Sim

    Fonte - estratégia