-
Certo.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
CERTO
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Art. 14, §2º da CF.
-
Proibidos - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório.
-
GABARITO: CERTO
Eu só sabia que era proibido, mas não sabia o motivo.
Agora entenda o porquê, se liga:
Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, sendo uma das justificativas para tal, a necessidade de ter pessoas disponíveis para defender a soberania nacional e a ordem democrática, quando uma situação excepcional e a lei assim determinar.
Q858108.
Façam o máximo de questões que puder (com qualidade, é claro).
BONS ESTUDOS.
-
Misturei com inelegibilidadeÂ
-
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Os estrangeiros e os conscritos em período de serviço militar obrigatório não poderão se alistar como eleitores.
GAB: C
#DEUSN0CONTROLE
-
Gab. Certo
A titulo de curiosidade...
Não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Serviço Militar obrigatório, ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentido que a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, eis que o art. 14, § 2°, informa que os conscritos "não são alistáveis, durante o período do serviço militar obrigatório".
-
CERTO
"A Constituição brasileira não permite o alistamento dos estrangeiros e, durante o serviço militar, dos conscritos."
-Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016)
-
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório os conscritos.
Conscritos = enquartelados.
-
Boa tarde,
Apenas acrescentando, é importante ressaltar que o militar conscrito não precisa ser necessariamente o cabra que tá pegando em arma, dando tiro ou ordens...Pode ser até mesmo um dentista das forças armadas.
Bons estudos
-
Art. 14. § 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CERTA!
-
nem como eleitores nem como candidatos
-
CORRETA! Os estrangeiros e os conscritos (enquartelados) são aqueles que não podem se alistar como eleitores, nem se candidatar. De acordo com a CF:
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
Só complementado, PMs e Bombeiros podem ser votados e votar normalmente.
Conscritos, devido a forte hieraquia militar não pode.
-
Os conscritos são os jovens brasileiros que, no ano em que completam 18 anos, são selecionados para a prestação de serviço militar obrigatório, seja no Exército, na Força Aérea ou na Marinha do Brasil. Assim sendo, durante esse período, esses cidadãos têm suspenso seu direito ao voto. Fonte:https://dicionariodireito.com.br
-
CERTO. Conscrito está a serviço da nação. Tem direito de não votar.
-
Gab Certa
São inalistáveis:
- Estrangeiros
- Durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
GABARITO - CERTO.
ALISTAMENTO VEDADO:
ESTRANGEIROS, EM PRINCÍPIO, SALVO PORTUGUÊS EQUIPARADO OU QUASE NACIONALIDADE;
CONSCRITOS.
-
Gab: Correto
> São inalistáveis: os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
-
Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Correto
-
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos políticos fundamentais. Conforme a CF/88, está certo afirmar que durante o serviço militar obrigatório, os conscritos não poderão se alistar como eleitores.
Segundo art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito do professor: assertiva certa.
-
São inalistáveis: Estrangeiros e durante o serviço milita obrigatório, os conscritos
-
São inalistáveis: Estrangeiros e durante o serviço milita obrigatório, os conscritos
-
GABARITO CERTO
1 - Alistamento/voto
- Obrigatórios: Maiores de 18 anos e menores de 70.
- Facultativos: Maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70
- Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)