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C.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
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Ipsis litteris do artigo 7º da CF.
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GABARITO : CERTO
Inelegibilidades Relativas Reflexas
CF/88,Art. 14,§ 7º:" A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Observação pertinente: PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU;
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Abraço!!!
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§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Art. 14,§ 7º da CRFB
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Gabarito CERTO!
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Pessoal, demorei um tempinho pra fazer essa "Ã rvore da inegibilidade reflexa".
Espero que vocês consigam desenvolver esse raciocÃnio pra não errar mais.
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                       Bisavô (3º)
                          I
                       Avô (2º)
                          I          \
              Sogra (1º) -- Pai (1º) -----� Tio (3º)
                  I        I             \
   Cunhado (2º) �- ESPOSA ---- EU -- Irmão (2º) -- Primo (4º)
                          I                \
                        Filho (1º) --- Sobrinho (3º)
                          I
                       Neto (2º)
                          I
                      Bisneto (3º)
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Boa sorte pessoal!
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Não confundir com a súmula do nepotismo, a qual é até é grau
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A questão pediu a literalidade da Lei.
GABARITO : "SERTO"
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§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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GABARITO : CERTO
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Meu parente até 2º Grau Não posso me candidatar
-Prefeito - prefeito
- vice prefeito
-vereador
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Meu parente até 2º Grau Não posso me candidatar
-Governador de estado - prefeito, vice ou vereador nos município
ou DF do estado
- governador ou vice
- deputado(federal, estadual, distrital)
__________________________________________________________
Meu parente até 2º Grau Não posso me candidatar
- presidente - para nenhum cargo
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Súmula vinculante n13 - Nepotismo, parentes ate 3 grau
São inelegiveis - cônjuge e parentes ate 2 grau
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Além dessa, existem mais duas situações nos direitos políticos que se referem apenas aos líderes do Poder Executivo.
Art. 14 § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Art. 14 §6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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A questão não se refere à Súmula vinculante 13, como foi dito. Pois nepotismo não atinge agente político.
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CERTO
Literalidade do art.14 § 7º da CF.
A inelegibilidade reflexa é gerada pelos chefes do executivo.
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Finalmente entendi essa bagaça!
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Famoso: P G P
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
SÃO OS CHEFES DO PODER EXECULTIVO:
P Presidente da República
G Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal
P Prefeito
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Famoso decoreba da letra da Lei
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§ 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de GOVERNADOR DE ESTADO ou TERRITÓRIO, do DISTRITO FEDERAL, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
CERTA!
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Art. 14. § 7 da CF.
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CORRETA! Copiou e colou o parágrafo 7 do Art. 14 da CF. Perfeito!
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STEVEN CONCURSEIRO, PARABÉNS!!!! EXPLICOU O QUE MUITOS CURSINHOS NÃO EXPLICAM!
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São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou Território e do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Palavra-Chave da Inelegibilidade Reflexa:
- Dentro do território do titular
- Para parentes até 2° Grau
- Dos chefes do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) ou dos seus substitutos (Dentro do 6 meses)
- Exceção: Se o parente estiver se reelegendo
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Nepotismo, é parentes ate 3° grau
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inelegibilidade relativa reflexa é até o 2ºgrau, nepotismo até o 3º
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VAI EMBORA SE DECORAR A LEI SECA
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GABARITO - CERTO.
ART. 14, § 7º, CRFB/88.
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Art. 14,§ 7º:" A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição."
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Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
GAB - C
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Ok, cópia do art.14 § 7º.
Algumas informações para agregar:
INFORMATIVO 802/STF
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art.14 § 7º, CF, inclusive quanto ao prazo de 6 meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
SÚMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade.
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Letra da CF .
Leia ,releia e treleia ! Rsrsrs
Uma hora entra na sua cabeça
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Direitos políticos negativos traduzem restrições impostas constitucionalmente que privam ou restringem o exercício das atividades político-partidárias. Neste aspecto estão inseridas a "inalistabilidade" e a "inelegibilidade".
O art. 14 inaugura o capítulo da Constituição Federal sobre os direitos políticos, dispondo que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mas também traz algumas restrições a esse direito fundamental.
》 inalistabilidade (restrição à capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, passiva)
》inelegibilidade (restrição à capacidade eleitoral passiva, ser votado)
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Espero ter ajudado a acrescentar novos conhecimentos, bons estudos!
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Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
SE LIGA NO S...
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Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 7°, CF/88 (“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”).
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NEPOTISMO -> ATÉ 3º GRAU
CHEFE EXECUTIVO -> ATÉ 2º GRAU
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GABARITO: CERTO
Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos SEIS 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.