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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Gabrito: Errado.
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CF/88
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se ELEITO, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Art. 14,§ 8º, I e II da CRFB.
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Deverá afastar-se da atividade...
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ERRADO
UMA SIMPLES COISA A SABER PRA MATAR ESSA QUESTÃO:
(-) DE 10 AFASTADO
(+) DE 10 AGREGADO
SIMPLES E OBJETIVO!
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Irá para inatividade ( aposentadoria )
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A leitura rápida pega muita gente
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Além do já mencionado pelos colegas sobre afastar e agregar, o texto transmite a ideia de que quem tem menos de 10 anos nem pode ser elegível, o que sabemos que não é verdade.
O militar alistável será elegível se atendida for a condição de se contar mais de dez anos de serviço...
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Militar com menos de 10 anos de serviço, se eleito será afastado do cargo.
com mais de 10 anos, se eleito, será agregado e posto em inatividade por "ex Ofício" no ato da diplomação.]
GAB: E
#DEUSN0CONTROLE
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SÃO DUAS AS SITUAÇÕES PARA O MILITAR SE ELEGER
FICA AGREGADO - SE CONTA + 10 ANOS DE SERVIÇO
FICA AFASTADO DA ATIVIDADE - SE CONTA - DE 10 ANOS DE SERVIÇO
PORTANTO HÁ DUAS HIPOTESE EM QUE O MILITAR PODE SE ELEGER
O militar alistável será elegível se atendida for a condição de se contar mais de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade. ---> DEVE SER AGREGADO
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ERRADO
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- 10 ANOS DE SERVIÇO: Deverá afastar-se da atividade;
+ 10 ANOS DE SERVIÇO: Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Militar alistável pode ser tanto com menos de 10 anos de serviço ou mais de 10 anos de serviço militar, a diferença são os efeitos. O com menos de 10 anos é afastado imediatamente do serviço. Já com mais de 10 anos ele é agregado pela autoridade superior e caso eleito é posto em inatividade.
Observação interessante a se fazer é quanto ao requisito da filiação partidária pra se eleger, sendo que militar não pode se filiar a partido político, esse pré-requisito não é exigido do militar, que é suprido pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 ANOS de serviço, DEVERÁ afastar-se da atividade;
II - se contar mais de 10 ANOS de serviço:
1 - será agregado pela autoridade superior e,
2 - se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ERRADA!
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ERRADO.
MENOS DE 10 ANOS -----> AFASTADO
MAIS DE 10 ANOS -----> AGREGADO PELO SUPERIOR E SE ELEITO PASSA PARA INATIVIDADE.
AVANTE!!!
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mais de 10 anos é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Ser militar há mais de 10 anos não é uma condição para o militar se eleger. O fato é:
Menos de 10 anos ~> Para se eleger ~> Deve ser afastado do cargo
Mais de 10 anos ~> Fica agregado. Se eleito, passa para inatividade automaticamente.
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§ 8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
O militar alistável é elegível. Como vimos, a Constituição impede que os inalistáveis sejam eleitos. Entre os inalistáveis encontram-se os conscritos, ou seja, os que, pelo período legal, estão à disposição das Forças Armadas, cumprindo o serviço militar obrigatório. Os demais militares são alistáveis e podem, portanto, votar. Assim sendo, possuem também capacidade eleitoral passiva. No
entanto, é de se verificar que existe uma aparente contradição entre a norma estatuída no art. 14, § 30, V, que prevê a necessidade de filiação par tidária como condição de elegibilidade, e a regra contida no art. 142, § 3°, V, também da Magna Carta, a qual impede que o militar, enquanto em serviço ativo, filie-se a partidos políticos. Esse apariscente paradoxo foi resolvido pelo TSE quando
da expedição da Resolução n. 19.509 de 26.04.1996, a qual destaca que ao militar elegível não se exigirá a prévia filiação partidária, bastando, para o exercício da capacidade eleitoral passiva do nulitar ativo, que o pedido de seu registro de candidatura seja apresentado pelo partido com a autorização expressa do militar candidato.
1-se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Caso o militar que queira concorrer às eleições contar com menos de l O anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Esse afastamento deverá ocorrer no prazo de três 111eses anteriores ao pleito para o qual o militar pretenda concorrer (LC n. 64, de 18.05.1990, art. 1 °, II, l).
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Com mais de dez anos de serviço, o militar será agregado pela autoridade superior, o que significa dizer que, durante as eleições, o candidato militar com mais de 10 anos de serviço terá a sua função suspensa, não exercendo, assim, atividade de comando. Em vencendo as eleições e diplomado, o militar passará para a inatividade, ou seja, será aposentado compulsoriamente, com direito à remuneração pela inatividade. Caso não tenha êxito, assumirá novamente seu posto. Tanto em um caso como em outro, o objetivo da norma tem corno pressuposto proteger as eleições das influências que um militar poderia exercer sobre seus comandados, em razão dos fortes laços hierárquicos e disciplinares da instituição militar. Assim, de um lado, a Constituição veda o voto dos conscritos, para que eles não sejam submetidos às pressões que violariam a liberdade de voto, em razão dessa mesma hierarquia e disciplina. De outro, impede que, durante as eleições, o militar alistável permaneça em seu posto, exercendo influência em relação a seus comandados que porventura também sejam alistáveis.
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Dica salvadora:
Militar com menos de 10 anos = moral baixa = deve ser afastado.
Militar com mais de 10 anos = moral alta = deve ser agregado.
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- de 10 anos, afasta
+ 10 anos, passa pra inatividade no ato da diplomacao.
E
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As questões da Cespe/Quadrix/iades tratam mais sobre português do que sobre o conhecimento na matéria em si.
Comentário do Rafael S:
Ser militar há mais de 10 anos não é uma condição para o militar se eleger. O fato é:
Menos de 10 anos ~> Para se eleger ~> Deve ser afastado do cargo
Mais de 10 anos ~> Fica agregado. Se eleito, passa para inatividade automaticamente
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GABARITO - ERRADO.
TAMBÉM SE CONTAR COM MENOS DE 10 ANOS, SERÁ ELEGÍVEL, MAS DEVERÁ SE AFASTAR DEFINITIVAMENTE.
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Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se ELEITO, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.
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+ 10 anos= será agregado e se eleito= inatividade
-10 anos= será afastado se perder não volta mais
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Redação da questão um pouco confusa, induz o candidato desatento ao erro facinho
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O militar não tem condição pra ser elegível, não há " se ", ele elegível! claro, estando em gozo de seus direitos políticos. O que vai mudar é o desfecho após a eleição, se eleito, e se estabilizado ( 10 anos de serviço ) será agredado pela força a que serve, se não for estabilizado, já era, vai pra casa e tchau.
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Quadrix tentando imitar CESPE é o "ó". Só Jesus na causa rs
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O militar alistável é elegível independentemente de contar com mais ou com menos de dez anos de serviço. As consequências é que serão distintas a depender do tempo dele de serviço. Lembrando que se ele contar com menos de dez anos de serviço, é que deverá se afastar da atividade.
Gabarito: Errado
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< 10 afasta
> 10 inativa
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
- 10 ANOS: Deverá afastar-se da atividade;
+ 10 ANOS: Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Dica da colega Jordana :)
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-10 anos: AFASTA (se perder, vaza)
+10 anos: vai pra reserva
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida com a letra seca da Constituição.
O art.14 da Constituição, sobre direitos políticos, trata sem seu §8º sobre os militares. Vejamos:
"§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
Como podemos ver com o texto constitucional, ele não precisa ter mais de 10 anos de serviço, fato que também não o afasta da atividade e sim o tratado no inciso II.
Portanto, GABARITO ERRADO.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Que questão mal elaborada. Você acerta, mas num misto de sorte e medo!
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O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- -10 ANOS → AFASTADO
- +10 ANOS INATIVIDADE
#BORA VENCER
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As questoes dessa banca sao muito sem sentido
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GABARITO: ERRADO
CF/88: Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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acho que o erro está em ´´afastado´´ pois na verdade é agregado.
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Pessoal, o erro não está na condição para ser elegível. De fato, ter mais de 10 anos é uma das condições que o torna elegível. Perceba que a questão não restringe à APENAS isso. O erro está em afirmar que com mais de 10 anos ele será afastado, o que não ocorre, pois será agregado e, se eleito, passará para a inatividade.
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GCM 2022 #PERTENCEREI