SóProvas


ID
2580112
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue o item que se segue acerca dos direitos e dos partidos políticos.


O militar alistável será elegível se atendida for a condição de se contar mais de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade.

Alternativas
Comentários
  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gabrito: Errado.
    .

    CF/88
    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se ELEITO, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Art. 14,§ 8º, I e II da CRFB.

  • Deverá afastar-se da atividade...

  • ERRADO

    UMA SIMPLES COISA A SABER PRA MATAR ESSA QUESTÃO:

    (-) DE 10 AFASTADO

    (+) DE 10 AGREGADO

    SIMPLES E OBJETIVO! 

  • Irá para inatividade ( aposentadoria ) 

     

  • A leitura rápida pega muita gente

  • Além do já mencionado pelos colegas sobre afastar e agregar, o texto transmite a ideia de que quem tem menos de 10 anos nem pode ser elegível, o que sabemos que não é verdade.

    O militar alistável será elegível se atendida for a condição de se contar mais de dez anos de serviço...

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Militar com menos de 10 anos de serviço, se eleito será afastado do cargo.

    com mais de 10 anos, se eleito, será agregado e posto em inatividade por "ex Ofício" no ato da diplomação.]

     

    GAB: E

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • SÃO DUAS AS SITUAÇÕES PARA O MILITAR SE ELEGER 

    FICA AGREGADO - SE CONTA + 10 ANOS DE SERVIÇO

    FICA AFASTADO DA ATIVIDADE - SE CONTA - DE 10 ANOS DE SERVIÇO 

     

    PORTANTO HÁ DUAS HIPOTESE EM QUE O MILITAR PODE SE ELEGER

     

    O militar alistável será elegível se atendida for a condição de se contar mais de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade.  ---> DEVE SER AGREGADO

  • ERRADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    - 10 ANOS DE SERVIÇO: Deverá afastar-se da atividade;

    + 10 ANOS DE SERVIÇO:  Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Militar alistável pode ser tanto com menos de 10 anos de serviço ou mais de 10 anos de serviço militar, a diferença são os efeitos. O com menos de 10 anos é afastado imediatamente do serviço. Já com mais de 10 anos ele é agregado pela autoridade superior e caso eleito é posto em inatividade.

    Observação interessante a se fazer é quanto ao requisito da filiação partidária pra se eleger, sendo que militar não pode se filiar a partido político, esse pré-requisito não é exigido do militar, que é suprido pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 ANOS de serviço, DEVERÁ afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de 10 ANOS de serviço:
    1 - será agregado pela autoridade superior e,
    2 - se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    ERRADA!

  • ERRADO.

     

    MENOS DE 10 ANOS -----> AFASTADO

     

    MAIS DE 10 ANOS -----> AGREGADO PELO SUPERIOR E SE ELEITO PASSA PARA INATIVIDADE.

     

    AVANTE!!!

  • mais de 10 anos é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Ser militar há mais de 10 anos não é uma condição para o militar se eleger. O fato é:

     

    Menos de 10 anos ~> Para se eleger ~> Deve ser afastado do cargo

    Mais de 10 anos ~> Fica agregado. Se eleito, passa para inatividade automaticamente.  

  • § 8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    O militar alistável é elegível. Como vimos, a Constituição impede que os inalistáveis sejam eleitos. Entre os inalistáveis encontram-se os conscritos, ou seja, os que, pelo período legal, estão à disposição das Forças Armadas, cumprindo o serviço militar obrigatório. Os demais militares são alistáveis e podem, portanto, votar. Assim sendo, possuem também capacidade eleitoral passiva. No

    entanto, é de se verificar que existe uma aparente contradição entre a norma estatuída no art. 14, § 30, V, que prevê a necessidade de filiação par tidária como condição de elegibilidade, e a regra contida no art. 142, § 3°, V, também da Magna Carta, a qual impede que o militar, enquanto em serviço ativo, filie-se a partidos políticos. Esse apariscente paradoxo foi resolvido pelo TSE quando

    da expedição da Resolução n. 19.509 de 26.04.1996, a qual destaca que ao militar elegível não se exigirá a prévia filiação partidária, bastando, para o exercício da capacidade eleitoral passiva do nulitar ativo, que o pedido de seu registro de candidatura seja apresentado pelo partido com a autorização expressa do militar candidato.

    1-se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Caso o militar que queira concorrer às eleições contar com menos de l O anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Esse afastamento deverá ocorrer no prazo de três 111eses anteriores ao pleito para o qual o militar pretenda concorrer (LC n. 64, de 18.05.1990, art. 1 °, II, l).

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Com mais de dez anos de serviço, o militar será agregado pela autoridade superior, o que significa dizer que, durante as eleições, o candidato militar com mais de 10 anos de serviço terá a sua função suspensa, não exercendo, assim, atividade de comando. Em vencendo as eleições e diplomado, o militar passará para a inatividade, ou seja, será aposentado compulsoriamente, com direito à remuneração pela inatividade. Caso não tenha êxito, assumirá novamente seu posto. Tanto em um caso como em outro, o objetivo da norma tem corno pressuposto proteger as eleições das influências que um militar poderia exercer sobre seus comandados, em razão dos fortes laços hierárquicos e disciplinares da instituição militar. Assim, de um lado, a Constituição veda o voto dos conscritos, para que eles não sejam submetidos às pressões que violariam a liberdade de voto, em razão dessa mesma hierarquia e disciplina. De outro, impede que, durante as eleições, o militar alistável permaneça em seu posto, exercendo influência em relação a seus comandados que porventura também sejam alistáveis.

  • Dica salvadora:


    Militar com menos de 10 anos = moral baixa = deve ser afastado.

    Militar com mais de 10 anos = moral alta = deve ser agregado.

  • - de 10 anos, afasta

    + 10 anos, passa pra inatividade no ato da diplomacao.

    E

  • As questões da Cespe/Quadrix/iades tratam mais sobre português do que sobre o conhecimento na matéria em si.

     

    Comentário do Rafael S:

    Ser militar há mais de 10 anos não é uma condição para o militar se eleger. O fato é:

     

    Menos de 10 anos ~> Para se eleger ~> Deve ser afastado do cargo

    Mais de 10 anos ~> Fica agregado. Se eleito, passa para inatividade automaticamente

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


  • GABARITO - ERRADO.

    TAMBÉM SE CONTAR COM MENOS DE 10 ANOS, SERÁ ELEGÍVEL, MAS DEVERÁ SE AFASTAR DEFINITIVAMENTE.

  • Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, será AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se ELEITO, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a INATIVIDADE.

  • + 10 anos= será agregado e se eleito= inatividade

    -10 anos= será afastado se perder não volta mais

  • Redação da questão um pouco confusa, induz o candidato desatento ao erro facinho

  • O militar não tem condição pra ser elegível, não há " se ", ele elegível! claro, estando em gozo de seus direitos políticos. O que vai mudar é o desfecho após a eleição, se eleito, e se estabilizado ( 10 anos de serviço ) será agredado pela força a que serve, se não for estabilizado, já era, vai pra casa e tchau.

  • Quadrix tentando imitar CESPE é o "ó". Só Jesus na causa rs

  • O militar alistável é elegível independentemente de contar com mais ou com menos de dez anos de serviço. As consequências é que serão distintas a depender do tempo dele de serviço. Lembrando que se ele contar com menos de dez anos de serviço, é que deverá se afastar da atividade.

    Gabarito: Errado

  • < 10 afasta

    > 10 inativa

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    - 10 ANOS: Deverá afastar-se da atividade;

    + 10 ANOS: Se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Dica da colega Jordana :)

  • -10 anos: AFASTA (se perder, vaza)

    +10 anos: vai pra reserva

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão para ser respondida com a letra seca da Constituição. 

    O art.14 da Constituição, sobre direitos políticos, trata sem seu §8º sobre os militares. Vejamos:

    "§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    Como podemos ver com o texto constitucional, ele não precisa ter mais de 10  anos de serviço, fato que também não o afasta da atividade e sim o tratado no inciso II. 

    Portanto, GABARITO ERRADO.
  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Que questão mal elaborada. Você acerta, mas num misto de sorte e medo!

  • O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    • -10 ANOS → AFASTADO
    • +10 ANOS INATIVIDADE

    #BORA VENCER

  • As questoes dessa banca sao muito sem sentido

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88: Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • acho que o erro está em ´´afastado´´ pois na verdade é agregado.

  • Pessoal, o erro não está na condição para ser elegível. De fato, ter mais de 10 anos é uma das condições que o torna elegível. Perceba que a questão não restringe à APENAS isso. O erro está em afirmar que com mais de 10 anos ele será afastado, o que não ocorre, pois será agregado e, se eleito, passará para a inatividade.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI