SóProvas


ID
2580124
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social e à seguridade social, julgue o próximo item conforme a CF.


A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • CERTO

     

    Foi só um copia e cola do  § 3º do artigo 195. 

  • Boa noite pessoal!

    Tenho uma dúvida. Caso a pessoa juridica renegocie a dívida com o INSS ela não consegue uma certidão de regularidade e passe a poder contratar com a administração pública?

    Pois mesmo com a renegociação a pessoa juridica continua com o débito....

  • Boa pergunta til 123
  • @Til 123

    No caso da renegociação não haverá mais mora, razão pela qual, enquanto estiver ocorrendo o parcelamento poderá ser expedida a Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos, que tem a mesma função da CND. Caso a pessoa jurídica descumpra os termos da renegociação/parcelamento, voltará a estar inadimplente e será expedida apenas a certidão positiva; já caso pague toda a dívida nos termos da renegociação, estará em completa regularidade e passará a poder ser expedida a CND normal.

  • A questão pedia conforma a CF.

    Faltou no enunciado a ser analisado a expressão "como estabelecido em lei".

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (art. 195, §3º, CF 88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CONEXÃO: Em uma questão do CESPE, para Procurador do Estado do Ceará em 2007, foi considerado errado o seguinte enunciado: Com o objetivo de incentivar a criação de empregos, a Constituição Federal eliminou qualquer restrição de acesso a benefícios fiscais ou creditícios, inclusive para empresas que estejam em débito com a seguridade social.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certa.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à disciplina constitucional relacionada à Seguridade Social. Sobre a temática, é certo afirmar que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Nesse sentido:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    (REGRA)

    Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    (EXCEÇÃO)

    Art. 167-D. Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)