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E..
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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ERRADO
"Para evitar o endividamento público, a Constituição define que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
- Prof. Aragonê Fernandes
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A despeito de a seguridade social ser considerada como matéria de relevância e urgência não é possível que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total,
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Gabarito= ERRADO
Art.195 §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Se pensar bem, em regra, não tem como ser criado um beneficio se não souber de onde vai tirar o dinheiro, por isso questão errada.
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GABARITO E
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
bons estudos
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Princípio da precedência da fonte de custeio, também conhecido como princípio da preexistência, contrapartida ou antecedência da fonte de custeio.
Fonte:Livro direito previdenciário, Frederico Amado.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Conforme determina o §5º do art. 195 da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. É o chamado Princípio da preexistência de fonte de custeio.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADA.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à disciplina constitucional relacionada à Seguridade Social. Sobre a temática, é errado afirmar que é possível que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, já que a seguridade social é considerada como matéria de relevância e urgência. Segundo a CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Trata-se do Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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De acordo com a aula dada pelo qconcursos, Normas é uma característica, sim!