SóProvas


ID
2580139
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


É permitido o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que sejam realizados de forma indireta, visando ao acesso mais igualitário à informação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Art. 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

  • Direta ou indireta.

  • É permitido o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que sejam realizados de forma DIRETA E indireta, visando ao acesso mais igualitário à informação.

  • Sempre bom ficar atento a alguns comentários!

  • Já na prática sabemos que isso não funciona

  • Art 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto
    de monopólio ou oligopólio.

  • ERRADO

     

    Art 220 - § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

     

    "Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação."

     

     

    http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/_ed833_monopolio_ou_oligopolio_contribuicao_ao_debate/

  • temos o CADE para que mesmo? rssrs

  • Mark zuckerberg deu risada disso 

  • a Globo ri disso todos os dias.

  • Oligopólio - Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.

  • rsrs Na prática não é o que acontece.

  • Rede Globo riu disso

  • Meu Deus...  Como a realidade está distante das leis... 

  • Só vê globo quem gosta de novela, ou não tem SKY/ Net/ Claro... em casa. Kkkkkkk
  • Pelo que eu saiba, só na TV aberta brasileira já são mais de 20 canais, fora isso existem milhares de rádios , milhares de revistas , blogs, jornais e informativos, a grande maioria deles independentes, descentralizados e com proprietários e controladores diferentes, portanto não há monopólio de comunicação no Brasil, vamos acordar pra realidade...

  • Lembrem que a Constituição Federal Brasileira está inserida num Estado Democrático de Direito.

  • ERRADA! Questões da realidade à parte, aqui é pura letra de lei: 

    CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

  • 6 Questões seguidas ERRADAS !!!

  • QUESTÃO ERRADA


    CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


    Tanto o monopólio como o oligopólio contribuem para uma concorrência imperfeita. A diferença entre monopólio e oligopólio é que no monopólio existe apenas um fornecedor ou vendedor, que domina o mercado, enquanto que no oligopólio existem poucos fornecedores do mesmo produto.

  • ERRADA. Veja o caso da REDE Globo só ela transmiti futebol. Já as outras emissoras não tem esse direito ou não conseguiram a negociação mais rápido em transmitir as partidas.

  • Barba concurseiro, seu comentário foi totalmente desnecessário!

  • monopólio e acesso mais igualitário não combinam na mesma frase.

    gab. E

  • Deus Zulivre!!

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre liberdade de informação.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    O item em análise é um exemplo de um direito, pois trata, direta e indiretamente, da liberdade de informação. O artigo 220 da Constituição Federal dispõe que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no próprio texto constitucional. Como forma de robustecer a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, o §5º desse artigo menciona que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    Frise-se que o oligopólio ou monopólio, nesse caso, poderiam ser formas de tolhimento justamente da liberdade prevista no artigo 220, caput, da Constituição Federal, motivo pelo qual há expressa vedação a eles.

    O item em análise está errado pelo fato de ter dito que seria possível o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. O erro é esse, não importando se o monopólio ou oligopólio for direto ou indireto, já que ambos (monopólio e oligopólio) são vedados de forma direta ou indireta.

    Gabarito: Errado.

  • Errado. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (Art. 220, § 5°)