-
Errado.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
-
Art. 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
-
Direta ou indireta.
-
É permitido o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que sejam realizados de forma DIRETA E indireta, visando ao acesso mais igualitário à informação.
-
Sempre bom ficar atento a alguns comentários!
-
Já na prática sabemos que isso não funciona
-
Art 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto
de monopólio ou oligopólio.
-
ERRADO
Art 220 - § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
"Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação."
http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/_ed833_monopolio_ou_oligopolio_contribuicao_ao_debate/
-
temos o CADE para que mesmo? rssrs
-
Mark zuckerberg deu risada disso
-
a Globo ri disso todos os dias.
-
Oligopólio - Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.
-
rsrs Na prática não é o que acontece.
-
Rede Globo riu disso
-
Meu Deus... Como a realidade está distante das leis...
-
Só vê globo quem gosta de novela, ou não tem SKY/ Net/ Claro... em casa. Kkkkkkk
-
Pelo que eu saiba, só na TV aberta brasileira já são mais de 20 canais, fora isso existem milhares de rádios , milhares de revistas , blogs, jornais e informativos, a grande maioria deles independentes, descentralizados e com proprietários e controladores diferentes, portanto não há monopólio de comunicação no Brasil, vamos acordar pra realidade...
-
Lembrem que a Constituição Federal Brasileira está inserida num Estado Democrático de Direito.
-
ERRADA! Questões da realidade à parte, aqui é pura letra de lei:
CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
-
6 Questões seguidas ERRADAS !!!
-
QUESTÃO ERRADA
CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Tanto o monopólio como o oligopólio contribuem para uma concorrência imperfeita. A diferença entre monopólio e oligopólio é que no monopólio existe apenas um fornecedor ou vendedor, que domina o mercado, enquanto que no oligopólio existem poucos fornecedores do mesmo produto.
-
ERRADA. Veja o caso da REDE Globo só ela transmiti futebol. Já as outras emissoras não tem esse direito ou não conseguiram a negociação mais rápido em transmitir as partidas.
-
Barba concurseiro, seu comentário foi totalmente desnecessário!
-
monopólio e acesso mais igualitário não combinam na mesma frase.
gab. E
-
Deus Zulivre!!
-
A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre liberdade de informação.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
O item em análise é
um exemplo de um direito, pois trata, direta e indiretamente, da liberdade de informação. O artigo 220 da Constituição Federal dispõe que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no próprio texto constitucional. Como forma de robustecer a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, o §5º desse artigo menciona que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Frise-se que o oligopólio ou monopólio, nesse caso, poderiam ser formas de tolhimento justamente da liberdade prevista no artigo 220, caput, da Constituição Federal, motivo pelo qual há expressa vedação a eles.
O item em análise está
errado pelo fato de ter dito que seria possível o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. O erro é esse, não importando se o monopólio ou oligopólio for direto ou indireto, já que ambos (monopólio e oligopólio) são vedados de forma direta ou indireta.
Gabarito: Errado.
-
Errado. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (Art. 220, § 5°)