DIRETO AO PONTO!
1 – O que é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além do direito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
2 – que ela significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?
O direito à liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.
Na prática, a liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.
Não pode haver, portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão ‘premium’, ‘gold’ ou ‘plus’ para quem detém um meio de comunicação.
BONS ESTUDOS!!!!
Talento também precisa de fé e ação, e a certeza inabalável de que apesar das derrotas o sucesso chegará!
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
A solução objetiva desta questão encontra-se devidamente contemplado no teor do art. 220, §6º, da CRFB/88, in verbis:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.