SóProvas


ID
2580166
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, não sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    SEGUNDO MAZZA (2014)

    5.4 PODER DISCIPLINAR = O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a afirmação: “No uso do poder disciplinar não há discricionariedade alguma, na medida em que a legislação prevê regras com a mesma rigidez que a criminal”.


    A 4a Prova de Cartório/SP considerou CORRETA a afirmação: “Com relação ao poder disciplinar da Administração Pública, pode­-se afirmar que é a faculdade punitiva interna da Administração, só abrangendo as infrações relacionadas com o serviço”.


    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.


    A 84a Prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “A discricionariedade do poder disciplinar deve ser com-preendida no sentido de que seu exercício não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção”.

  • Poder disciplinar vale pra servidor público aposentado!!! Essa é novidade pra mim!!!
  • O poder disciplinar é aplicado a qualquer servidor, inclusive aposentado. Detalhe importante, que não foi citado na questão, o servidor será punido por esse poder, caso a irregularidade tenha ocorrido ANTES da sua aposentaria, caso  o  fato  seja posterior a sua aposentaria perde a legitimidade do poder.

  • GAB  E

     

     

    Art. 127. 8.112   São penalidades DISCIPLINARES:

     

     

     IV - APOSENTADO: cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

     

     - notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo. 

    - imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo. 

    - ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos. 

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Engenheiro Civil

    Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

     

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)

    Q843776

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

     

     

     

  • basta lembrar que a  aposentadoria pode ser cassada

  • FUI TAPEADO!

  • O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.

     

    O Servidor, apesar de estar aposentado, ainda é Servidor Estatutário.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Errado.

    Caros amigos, é só lembrar o seguinte: Um servidor público aposentado pode sofrer alguma sanção ? Sim, pode, a exemplo disso temos a Cassação da Aposentadoria ou sua disponibilidade, por exemplo.  A cassação de aposentadoria ou disponibilidade como penalidade disciplinar é para o servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão.

    Neste caso, temos nitida aplicação do Poder Disciplinar da Administração Pública que, mesmo o servidor público estando aposentado, ele ainda possui algum tipo de vinculo com o Estado.

  •  EXISTE A POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA...

  • O servidor aposentedo pode ser responsabilizado por ato praticados durante o período de atividade.

  • O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, não sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados

  • ERRANDO que se APRENDE.

  • Boa noite,

     

    Lembre-se da cassação de aposentadoria, ela decorre do poder disciplinar, e este, por sua vez, decorre do poder hierárquico.

     

    Bons estudos

  • É possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados.

  • É possível sim a aplicação. ex:. a cassação da aposentadoria. O servidor cometeu falta grave que ensejou a demissão, contudo quando saiu a decisão o servidor já se encontrava aposentado, dessa forma será cassada a sua aposentadoria.

  • O poder discplinar possibilita à adm.pública:

     

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

     

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico especifico.

  • ERRADO

     

    Exemplos de punições que podem ser aplicadas pelo poder disciplinar:

     

    - Multa;

    - Demissão;

    - Suspensão;

    - Advertência;

    - Cassação de aposentadoria;

    - Cassação de disponibilidade.

     

     

    O poder disciplinar alcança:

     

    - Agentes públicos.

    - Particulares ligados à Administração mediante algum vínculo jurídico específico.

     

     

    FONTE: Livro: Resumo de direito administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 12ª edição.

  • Errado.

     

    "Só" lembrar que na 8.112, por exemplo, existe a possibilidade da aposentadoria ser cassada, ou seja, o poder disciplinar irá recair também sobre aqueles que já estão aposentados.

  • Quanto aos aposentados pode sofrer punições disciplinares sim, CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.

     

  • Errado- O aposentado pode sofrer sim, punições cassação da aposentadoria

  • SÚMULA 55 DO STF: O Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

  • Existe a cassaçao de aposentadoria.

  • Questão boa, errei.

  • Quando aposentado, ainda se pode ter a aposentadoria cassada.

  • muito boa questao. uma injeção kkk mais nunca erro ! 

  • questao excelente......

  • Atenção:

    "Nao abrange sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, pq neste caso, as medidas punitivas encontram fundamento no poder de polícia do Estado."

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro - pg 94 - 2017.

  • Gab. ERRADO!

     

    O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, não sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentadosCassação de aposentadoria!

  • GALERA LEMBRA SE QUE NEM TUDO NO BRASIL É ABSOLUTO.

    QUESTÃO BOA QUE ACERTEI COM ESSE PENSAMENTO. E SUCESSO ÁTODOS!!!

    Aposentadoria pode ser cassada, quantos casos já vimos na TV de SERVIDORES APOSENTADOS que perderam a sua aposentadoria por motivos ilegais.

  • -Vínculo com a Administração pública.

  • Se o servidor for aposentado e posteriormente à administração venha a descobrir que este, na época em que estava em atividade, tenha praticado ato que caberia a sua demissão como uma penalidade, a administração pública declarará a cassação da sua aposentadoria.

  • Errada. pode ser sim cassada a sua aposentadoria.

  • Tem colega "viajando" nos comentários.

  • Pode alcançar os servidores aposentados com a cassação de aposentadoria, por exemplo. Gabarito: Errado
  • ERRADO

    LEI 8.112

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    ART 133

     § 6  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 

      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

           I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    ART 167   § 3  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Logo, são passíveis do poder disciplinar todos que possuem algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.


    Assim, pode afirmar que a assertiva está incorreta. Realmente, o poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público. No entanto, é possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados. Eles estão sujeitos, por exemplo, à aplicação de cassação de aposentadoria em caso de infrações disciplinares.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Ser aposentado não significa que deixou de ser servidor.

    GAB: E.