SóProvas


ID
2580193
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte a respeito de licitações.


No procedimento de licitação, após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

Alternativas
Comentários
  • § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme artigo 43, § 6º da Lei 8.666/93:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • rssrs.. pegadinha do malandro.

     

  • da mesma maneira, a lei diz que, depois da fase habilitatória e depois da abertura dos envelopes com as propostas, a administração também não poderá desclassificar por motivo de habilitação, exceto por motivo ulterior, fundamentado.

  • Importante dar uma lida de vez em quando na lei seca e fazer questões, pessoal. Não sabe a questão, abre a lei, entende, escreve, decora e vai que vai!

     

     

    Abraço!

  • GABARITO: CERTO

    Conforme artigo 43, § 6º da Lei 8.666/93:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • Art. 43. A Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes,e sua apreciação;

    II- devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados;

    III - aberttura dos envelopes contendo as propostadas dos concorrentes habilitados;

    IV- verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e conforme o caso, com os preços concorrentes do mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda constante do sistema de registro de preços;

    V- julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constante do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     OBS.; Vale ressaltar qua a fase de habilitação ocorre, de fato, somente na concorrência. Na tomada de preços e no convite, essa fase naão é obrigatória, pois os licitantes ou já são cadastrados (tomada de preços) ou já são conhecidos da Administração (convite).

    Parágrafo 5º - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes  e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    Parágrafo 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de prosposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

     

     

  • previsto no artigo 43 da Lei 866/93

    Parágrafo 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de prosposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

     

  • Após a fase de abilitação, não cabera desistência por parte dos interessados. Salvo por motivo superveniente e aceito pela comissão!

  • CERTO. SEGUE A LEI SECA NO ARTIGO 43, § 6.

  • CERTO

    LEI 8.666

    ART 43 § 6   Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • CERTO

    Art. 43 § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

     

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” – art. 1º.

     

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 43, § 6º da Lei 8.666/1993, que assim dispõe:

     

     

    “Art. 43, § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, pois em plena consonância com a legislação pátria.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO