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§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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GABARITO: CERTO
Conforme artigo 43, § 6º da Lei 8.666/93:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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rssrs.. pegadinha do malandro.
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da mesma maneira, a lei diz que, depois da fase habilitatória e depois da abertura dos envelopes com as propostas, a administração também não poderá desclassificar por motivo de habilitação, exceto por motivo ulterior, fundamentado.
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Importante dar uma lida de vez em quando na lei seca e fazer questões, pessoal. Não sabe a questão, abre a lei, entende, escreve, decora e vai que vai!
Abraço!
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GABARITO: CERTO
Conforme artigo 43, § 6º da Lei 8.666/93:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Art. 43. A Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes,e sua apreciação;
II- devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados;
III - aberttura dos envelopes contendo as propostadas dos concorrentes habilitados;
IV- verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e conforme o caso, com os preços concorrentes do mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda constante do sistema de registro de preços;
V- julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constante do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
OBS.; Vale ressaltar qua a fase de habilitação ocorre, de fato, somente na concorrência. Na tomada de preços e no convite, essa fase naão é obrigatória, pois os licitantes ou já são cadastrados (tomada de preços) ou já são conhecidos da Administração (convite).
Parágrafo 5º - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Parágrafo 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de prosposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
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previsto no artigo 43 da Lei 866/93
Parágrafo 6º - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de prosposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
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Após a fase de abilitação, não cabera desistência por parte dos interessados. Salvo por motivo superveniente e aceito pela comissão!
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CERTO. SEGUE A LEI SECA NO ARTIGO 43, § 6.
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CERTO
LEI 8.666
ART 43 § 6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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CERTO
Art. 43 § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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A presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente, a citada lei “estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” – art.
1º.
O parágrafo único do citado dispositivo
complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da
administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios”.
Para responder ao questionamento apresentado pela
banca, necessário conhecer o teor do artigo 43, § 6º da Lei
8.666/1993, que assim dispõe:
“Art. 43, § 6º Após a fase
de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”.
Pelo exposto,
totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, pois em plena consonância
com a legislação pátria.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO