SóProvas


ID
2580196
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte a respeito de licitações.


Poderão ser alienados os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento por parte da modalidade leilão.

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito Certo

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;                                                                                                                                                                                               II - tomada de preços;                                                                                                                                                                                      III - convite;                                                                                                                                                                                                      IV - concurso;                                                                                                                                                                                              V - leilão.   

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação     

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                       

  • Quadrix achando que é Cespe  ;O

  • exatamente,

    bens imóveis que nascem em domínio da administração - concorrência

    bens imóveis que advêm de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento - concorrência ou leilão

  •    Em regra a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIA, exceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.

     

     Macete:

    Alienação de BENS IMÓVEIS

    Regra Geral: Concorrência

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 

     

    ~> Dados em dação em pagamento  ~> Leilão

    ~> Provenientes de processo judicial ~> Leilão

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO – BENS IMÓVEIS DA UNIÃO

    (Art. 23 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998). A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação

     

    Ø Processo: Presidente autorizando > parecer prévio NECESSÁRIO da SPU > podendo, ou não, ser DELEGADA à Ministro de Estado da FAZENDA (com possibilidade de sub-delegação por este)

    ·         Sempre concorrência ou leilão

    ·         Só bem IMÓVEL stricto sensu da UNIÃO precisa de autorização LEGISLATIVA

    > A alienação de BENS IMÓVEIS dependerá:

    a) interesse público devidamente justificado;

    B) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (EXCETO EP E SEM)

    c) avaliação prévia;

    d) licitação na modalidade concorrência ou leilão, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada

    Interesse público devidamente justificável + Autorização legislativa + Avaliação prévia + Licitação (Bens Imóveis)

    * Em regra, a venda de imóveis será por concorrência. A  venda de imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento será feita por concorrência ou leilão (independente do valor). art. 19, Lei nº 8.666/93

    RG: concorrência

    DAÇÃO/JUDICIAL: concorrência ou leilão

    * A venda de bens móveis de qualquer valor poderá ser feita por concorrência. O leilão poderá ser utilizado somente para vendas de bens móveis de até R$650.000 (NÃO serão móveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento. A limitação aqui é quanto ao valor e não quanto a procedência do móvel). art. 17, § 6º, Lei nº 8.666/93

    Até 650 mil: concorrência ou leilão

    Acima de 650 mil: somente concorrência

    * O leilão originariamente é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos/penhorados. art. 22, § 5º, Lei nº 8.666/93

     

    > Alienação de bens IMÓVEIS adquiridos em decorrência de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO dependerá:

    a) avaliação dos bens;

    b) comprovação da necessidade ou da utilidade da alienação;

    c) licitação na modalidade concorrência ou leilão 

    * não necessita de autorização legislativa

     

    > Alienação de bens MÓVEIS

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) avaliação prévia;

    c) licitação na modalidade concorrência ou por leilão.

    * não necessita de autorização legislativa

    Interesse público devidamente justificável + Avaliação prévia + Licitação (Bens Móveis)

     

     

  • CERTO

     

    QUANDO SE USA O LEILÃO?

     

    - Venda de bens móveis: Inservíveis, apreendidos ou penhorados.

    - Alienação de imóveis:  Oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

     

     

    FONTE: http://www.viannaconsultores.com.br/modalidade-leilao

    .

  • PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS)

    - INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (EMPRESAS PÚBLICAS E SEM)

    - INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO

    - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

     

  • Art. 19º Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, observados as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    OBS.: Para alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a CONCORRÊNCIA.

    Porém se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de um a dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de leilão ou concorrência. Pode-se optar por uma outra modalidade, de forma discricionária, independente do valor do bem.

    A alienação dos bens imóveis oriundas de procedimentos judiciais ou dação em pagamento é feita por "ato (decisão) da autoridade competente", ou seja, não necessita de autorização legislativa, ainda que para imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional.

  • Dação: não precisa de autorização legislativa > LEILÃO
  • Alienação de Bens Imóveis da Administração Pública Naturalmente adquiridos​

     

    * autorização legislativa;

    * interesse público devidamente justificado;

    * avliação prévia;

    * licitação na modalidade concorrência.

     

    Adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial

     

    * avaliação dos bens a serem alienados

    * necessidade ou utilidade na alienação

    * licitação na modalidade leilão ou concorrência.

     

    Alienação de bens móveis da Administração Pública (inservíveis para administação)

     

    * Avaliação prévia;

    * interesse público devidamente jusitificado;

    * licitação na modalidade leilão, em se tratando de móvel de valor até R$ 650 mil reais e, acima deste valor, mediante concorrência.

     

     

    Vlw

     

  • Os bens imóveis adquiridos pela administração por dação em pagamento ou procedimento judicial, poderão ser alienados por leilão ou concorrência. 

    REGRA: Leilão

     

  • A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções: quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento, será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19).

     

    Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada.

  • CERTO. SEGUE O ARTIGO 19.

  • Complementando, em caso de imóveis recebidos por doação é vedada a alienação. Art 17, parágrafo 1

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

     

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” – art. 1º.

     

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 19 da Lei 8.666/1993, que assim dispõe:

     

    “Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão”. 

     

     

     

     

    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, pois em plena consonância com a legislação pátria.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO