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Gabarito - Letra B
Lei 11340/06
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (LETRA B)
(...)
bons estudos
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Gabarito: Letra "B"
Os conceitos previstos no Art. 7º da Lei 11.340/2006 são recorrentes nas questões sobre o tema. Dele é possíve extrair as formas (violência fisica, psicológica, sexual e moral) e em que consiste cada uma delas, dessa maneira, é muito importante memorizá-lo.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 7º - ...
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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Gabarito: C
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Violência física - ofenda a integridade física ou saúde corporal
Violência psicológica - dano emocional / auto-estima
Violência sexual - não desejada ( presenciar, manter, participar )
Violência Patrimonial - documentos pessoais...
Violência moral - Calúnia/difamação/injúria ( Não será contra a HONRA, viu ! )
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
GB/B
PMGO
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B. Sua integridade ou saúde corporal.
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A VIOLÊNCIA FÍSICA OFENDE!
A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CAUSA!
A VIOLÊNCIA SEXUAL CONSTRANGE!
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.
Resposta: Letra B
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violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais
precisamente acerca das formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher previstas no título II, capítulo II da Lei. Analisemos cada uma das
alternativas:
a)
ERRADA. A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade
ou saúde corporal, de acordo com o art. 7º, I da Lei 11.340/2006.
b)
CORRETA.
Como vimos no art. 7º, I , está aqui empregada no sentido de força física
contra o corpo da vítima, como por exemplo, escoriações e queimaduras, como
também as perturbações psicológicas (BRASILEIRO, 2016).
c) ERRADA. A violência psicológica difere da
física, aquela é entendida como qualquer conduta que
lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, de
acordo com o art. 7º, II da Lei 11.340.
d) ERRADA. A forma verbal de violência
poderia se caracterizar em tese como moral, de acordo com o art. 7º, V da LMP.
e)
ERRADA. Não tem relação com o pedido na
questão.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
Referências bibliográficas:
Referências
bibliográficas:
LIMA, Renato
Brasileiro de. Legislação criminal especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm,
2016.
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PMPA AI VAMOS NÓS!!!!