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ID
2580580
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006, ao tratar das formas de violência contra a mulher, entre outras, determina que a violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 11340/06

     

     

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (LETRA B)

    (...)

     

    bons estudos

  • Gabarito: Letra "B"

     

    Os conceitos previstos no Art. 7º da Lei 11.340/2006 são recorrentes nas questões sobre o tema. Dele é possíve extrair as formas (violência fisica, psicológica, sexual e moral) e em que consiste cada uma delas, dessa maneira, é muito importante memorizá-lo.

     

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Violência física - ofenda a integridade física ou saúde corporal

    Violência psicológica - dano emocional / auto-estima

    Violência sexual - não desejada ( presenciar, manter, participar )

    Violência Patrimonial - documentos pessoais...

    Violência moral - Calúnia/difamação/injúria ( Não será contra a HONRA, viu ! )

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    GB/B

    PMGO

  • B. Sua integridade ou saúde corporal.

  •  A VIOLÊNCIA FÍSICA OFENDE!

     

    A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA  CAUSA!

     

    A VIOLÊNCIA SEXUAL  CONSTRANGE!

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.

    Resposta: Letra B

  • violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente acerca das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas no título II, capítulo II da Lei. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, de acordo com o art. 7º, I da Lei 11.340/2006.

    b) CORRETA. Como vimos no art. 7º, I , está aqui empregada no sentido de força física contra o corpo da vítima, como por exemplo, escoriações e queimaduras, como também as perturbações psicológicas (BRASILEIRO, 2016).

    c) ERRADA. A violência psicológica difere da física, aquela é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, de acordo com o art. 7º, II da Lei 11.340.

    d) ERRADA. A forma verbal de violência poderia se caracterizar em tese como moral, de acordo com o art. 7º, V da LMP.

    e) ERRADA. Não tem relação com o pedido na questão.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    Referências bibliográficas:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • PMPA AI VAMOS NÓS!!!!