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ID
2580616
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Prado (2014), a fase de habilitação nas licitações corresponde à verificação da regularidade quanto à documentação apresentada (artigo 27 da Lei nº 8.666/1993). Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a documentação à respectiva habilitação.


Coluna 1

1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.

2. Registro na entidade profissional competente.

3. Contrato Social.

4. Certidão negativa de falência ou concordata.


Coluna 2

( ) Regularidade fiscal e trabalhista.

( ) Qualificação econômico-financeira.

( ) Qualificação técnica.

( ) Habilitação Jurídica.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Conforme a Lei Federal 8.666/93, tem-se:

     

    (1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social) Regularidade fiscal e trabalhista. Art. 29. IV

    (4 -Certidão negativa de falência ou concordata) Qualificação econômico-financeira. Art.31. II

    (2 - Registro na entidade profissional competente) Qualificação técnica. Art. 30. I

    (3 - Contrato Social) Habilitação Jurídica. Art. 28. III

     

    Com relação à documentação de habilitação, é muito comum as bancas induzirem o cadidato ao erro citando que dentre os documentos  relativos à habilitação jurídica está o CPF, mas na verdade, este é um dos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, ATENÇÃO!

     

  • Gabarito Letra D

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - Cédula de identidade;

    II - Registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     --------

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

  • Gabarito Letra D

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    ---------

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. = Garantia de Proposta