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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Art. 53.
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ART. 53 A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO, VISANDO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PESSOA, PREPARO PARA O EXERCICIO DA CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO...
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Art. 53 do ECA, mas também encontra-se o mesmo texto no Art. 205 da CF e Art. 2º da LDB.