A Resolução n.12, de 16 janeiro de 2015 (Conselho Nacional
de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgêneros), estabelece que qualquer estudante pode
se matricular na escola com o nome com o qual se identifica.
O direito ao nome social deve ser acompanhado de
ações que incluem