-
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
Não seria entre 12 anos e 18 anos incompletos?
-
Quem fez essa prova e errou a questão poderia pedir anulação, visto que o gabarito letra A também esta incorreta, o artigo 2º do ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
ou seja, não afirma que é completo ou incompleto, porém resta entendido que é até completar 18 anos, mas que caberia recurso, caberia.
-
A questão seria anulada , porque adolescente seria 12 anos até 18 anos. Não existe a palavra completa ou incompletos.
-
Para essa questão cabe recurso, e provavelmente seria anulada segundo o Art. 2º da Lei 8.069/90
-
gabarito - A
-
GABARITO: LETRA A
→ Criança 0-12 anos incompletos;
→ Adolescente 12 a 18 anos completos. >>> o "ECA" não especifica se é completo ou não, logo recurso na banca, MAS marcaríamos a mais correta, acertaríamos e nada de recurso rsrs
→ Jovem: 15-29 anos de idade, de acordo com o Estatuto da Juventude.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!