a) Fixação do complemento (Teste confirmatório e recomendado pela OIE para trânsito internacional de animais)
b) Antígeno acidificado tamponado ( Teste de triagem)
c) 2 - Mercaptoetanol (Teste confirmatório)
d) Teste de anel do leite (Teste de triagem)
Obs.: A IN 10 de 2017 ainda trás o teste de POLARIZAÇÃO FLUORESCENTE (Teste confirmatório)
ALTERNATIVA CORRETA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017.
CAPÍTULO VI
DO DIAGNÓSTICO INDIRETO DA BRUCELOSE
Art. 28. O teste de Fixação de Complemento será utilizado como teste confirmatório, realizado e interpretado de acordo com recomendações da SDA, e deverá seguir as seguintes orientações e critérios:
I - a amostra ser colhida e encaminhada ao laboratório por médico veterinário habilitado ou
oficial;
II - ser realizado por laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
III - ser utilizado para o trânsito internacional de animais; e
IV - ser utilizado para teste de animais reagentes ao teste do AAT ou que apresentaram resultado inconclusivo ao teste do 2-ME ou inconclusivo no FPA.