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ALTERNATIVA = A
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A banca (de 2015) cobrou a legislação original (de 2008), a despeito de a lei ter sido alterada em 2012 - quando então passou a ser exigido nível Superior para técnicos adm se tornaram pró-reitores. Isso contraria o gabarito D e, portanto, a questão foi anulada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm?TSPD_101_R0=ea3fa7b4e9269fd170c8eec6b9d3431dlWB0000000000000000fec7248affff00000000000000000000000000005abd0bcb00108021e1
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§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
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§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer doscampi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
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(V) São órgãos superiores dos Institutos Federais o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
(F) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi e o Campus Sede é aquele instalado na capital do Estado. (Não necessáriamente a sede será na na capital)
(F)ART 10º O colégio de dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos PRÓ-REITORES (faltou esse) , e pelo diretor geral de cada um dos campi que integram o instituto federal.
(V) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
(F) O Reitor, obrigatoriamente, deve possuir o título de doutor. Não é obrigatório, pois para ele ser reitor ele pode ou possuir TÍTULO DE DOUTOR, ou ESTAR POSICIONADO NAS CLASSES DIV ou DV DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO do ensino básico, técnico e tecnológico, ou na classe de professor associado da carreira de magistério.
(V) Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor.
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§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).
sem gab.
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Para estar 100% correta, a assertiva deveria ser complementada da seguinte forma: "Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e formação de nível superior, pode ser nomeado como Pró-Reitor."
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Obrigado Felipe Sáles.
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por isso q eu tava sofrendo para achar a resposta.
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Questão desatualizada. Não tem gabarito.
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(F)Um servidor de cargo efetivo da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possua 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, pode ser nomeado como Pró-Reitor.
Creio que esta alternativa estava errada, pois, para ser pró-reitor também é necessário que o Técnico-administrativo tenha nível superior. Logo, essa questão poderia ser passível de anulação.
Art 11°. $ 1º Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).