SóProvas


ID
25813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A".
    " [...] No caso, não houve a conformação da lide, mas o cumprimento de uma ordem judicial, que, por ser precária, necessita apreciação em decisão final, seja para sua confirmação ou revogação. A perda superveniente do objeto ocorre quando falta à parte interesse no deferimento do pedido e não quando esse é concedido em fase inicial do processo.
    Conseqüência lógica da extinção do feito sem a resolução do mérito é a revogação da liminar concedida, com o que se restabelece o "status quo". Ou seja, revogada a liminar a restrição constante do edital volta a ter vigor. Imperiosa, portanto, a prestação jurisdicional. [...] (TJDF,
    Processo : 2006.01.1.123633-2)

  • Achei muito mal redigida: "a extinção do processo sem resolução do mérito ou seja julgado improcedente o pedido". Dá a impressão dúbia, ou induz quem lê em erro. Qdo se fala em julgamento improcedente do PEDIDO, pensa-se na resolução de mérito; e a questão disse que ext. SEM resolução do mérito é igual JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO........ !!!!!?????? SEI NÃO!?
  • LETRA B)Art. 5º, I: o MP tem legitimidadeP.S.: nas ações em qu o MP não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.LETRA C) Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinadosLERTA D) acho que o erro está em "em desfavor de pessoas diferentes"LETRA E) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • O erro da letra B está na justificativa, eis que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, e não público como faz crer a questão. Já em relação à legitimidade, acho que em princípio, segundo o art. 129, III, CF/88, o MP não teria legitimidade para propor ACP em favor de soc. ec. mista, tendo em vista não ser patrimônio público, salvo se demonstrado interesse difuso/público.
  • Concordo com o Gustavo Peixoto!

  • Em relação à letra B:

    REsp 675458 / RJ ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INTERESSE SUPERIOR DA SOCIEDADE.  CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)
    3. Embora a defesa judicial do patrimônio público seja, em regra, atribuição dos órgãos da advocacia e da consultoria dos entes da Administração Pública, admite-se, em situações especiais, também a sua tutela mediante ação civil pública proposta pelo Ministério Público (CF, art. 129, III), notadamente quando, pela natureza da causa, da magnitude da lesão, ou pelas pessoas envolvidas ou por outra circunstância objetiva, a eventual lesão trouxer um risco, não apenas restrito domínio da pessoa jurídica, mas a valores especialmente protegidos, de interesse a toda a sociedade. 4. É o caso dos autos, em que a demanda diz respeito à legitimidade da alienação de patrimônio de sociedade de economia mista, bem como a regularidade de financiamento concedido pelo BNDES aos adquirentes das ações da mencionada sociedade. (...)

  • Gustavo, não é assim.

    Extinção do feito por IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO É RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pois o pedido foi apreciado. Faz COISA JULGADA MATERIAL

    Ao extinguir sem resolver o mérito, o juiz declara haver vício processual que impede o conhecimento do pedido. Faz COISA JULGADA FORMAL.
  • Na alternativa "A", a expressão "ou seja" não está entre vírgulas, motivo por que não pretendeu associar a "extinção do processo sem resolução do mérito" com a expressão "julgado improcedente o pedido". São duas situações distintas, e não interligadas. Tudo é uma questão de pontuação. Não vejo, pois, dubiedade na assertiva.

    Bons estudos a todos.
  • DUBIEDADE na alternativa " a "  ?!!   ,   pessoal, estudem português antes de virem fazer comentários aqui né...

  • LETRA A: CERTO
    MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE JORNALISTA DEFERIDO EM CARÁTER PRECÁRIO, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. EFICÁCIA EX TUNC. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 03, DE 12/01/2006, INVALIDANDO O REGISTRO PROFISSIONAL REALIZADO SOB AMPARO DE LIMINAR.  LEGITIMIDADE. SÚMULA 405/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A execução das medidas antecipatórias tem natureza de execução provisória (art. 273, § 3º do CPC). Como tal, corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente e fica sem efeito caso a decisão exeqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindo-se as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela Lei n° 11.232/05; CPC, art. 588, I e III, na primitiva redação). 2. A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado em ação civil pública acarreta a revogação, com efeito ex tunc, da decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada. 3. Revogada a medida antecipatória com base na qual foi promovido o registro do impetrante como jornalista, é legítimo o ato da autoridade administrativa que, atento à superveniente decisão do Tribunal, tornou sem efeito o referido registro. 4. Segurança denegada. (MS 11.780/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 21/05/2007, p. 529)
  • Atualmente o STJ tem posicionamento que considera a letra "d" correta, devendo ser reunidas na JF.

  • Estrututando para melhor compreensão o comentário do colega.

    B)Art. 5º, I: o MP tem legitimidade nas ações em que o MP não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

    C) Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

     

    D) acho que o erro está em "em desfavor de pessoas diferentes" (Atualmente o STJ tem posicionamento favoravel, devendo ser reunidas na JF.)

     

    E) Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

  • POLÊMICA!

    De acordo com o seguinte comentário extraído da obra "Direitos Difusos e Coletivos Vol.28 (2016) - Leonardo de Medeiros Garcia e Hermes Zaneti Jr", pg 270, a alternativa A está errada!

    "Resposta: A afirmativa está errada. Como o recurso foi recebido no efeito suspensivo, a liminar ainda vigora. O ponto é polêmico, note-se que a melhor técnica é requerer a manutenção da tutela de urgência no recurso de apelação, em conjunto com o efeito suspensivo, contrario sensu do quanto afirmado no art. 520, VII. A alternativa era equivocada também por afirmar que o julgamento sem resolução do mérito equivale à "improcedência do pedido", improcedência é expressão reservada para o julgamento de mérito (art. 269 do CPC)."