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Errado. XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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A afirmativa está errada, pois o Art.2 do Decreto n.º 1.171/1994 afirma:
"(...) inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente."
Não cabe aqui "comissionados", mas servidores de emprego permanente.
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ERRADO
A comissão de ética deve ser empregada por três servidores efetivos ou empregados permanentes.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três (3) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
GAB == ERRADO
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Errado.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por:
- três servidores ou empregados;
- titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Lembrando que a comissão aplica, tão somente, a penalidade de CENSURA ao servidor faltoso.
A luta continua !