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Errado.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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Por acaso violaria o principio da moralidade ?
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Weder, ao meu ver o princípio da moralidade administrativa está voltado mais para a conduta do servidor perante um ato administrativo conforme o capítulo I Das Regras Deontológicas do decreto 1.171/1994 inciso III:
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Conforme o professor Erick Alves, também, o princípio da moralidade corresponde a noção de "bom administrador", que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princíos ético regentes da função administrativa, porque, como já dizia os romanos, nem tudo que é legal é honesto.
Fica claro que apresentar-se embriago no serviço ou fora dele habitualmente, fere flagrantemente o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Espero ter ajudado.
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Servidor Público em tempo integral. O servidor é o espelho da instituição, servidores dão o Exemplo...( infelizmente a realidade nem sempre é assim)
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ERRADO
1) É vedado ao servidor público apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
2) A vida particular do servidor se integra à sua função pública, ou seja, seus atos do dia a dia poderão refletir no seu bom conceito na vida profissional.
FONTE: Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994)
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GABARITO: ERRADO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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CARLOS CHAPA APOS O PLANTAO KKKKKKKKKKKK