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ID
2581738
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.


A obrigatoriedade de criação de uma comissão de ética deve ser observada na Administração Pública Federal direta, contudo, nas autarquias e empresas públicas, sua criação é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal

     

    direta;

    indireta (autárquica e fundacional); ou

    em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público

     

    deverá (obrigatórioser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    A assertiva está incorreta. Observem que tanto os orgãos e entidades da Adm. Pública Federal direta e indireta (apenas autárquica e fundacional) estão obrigados a criar Comissão de Ética

  • ERRADO

     

    A criação é obrigatória !

     

    As comissões de ética devem estar presentes:

     

    - Órgãos/ entidades da administração pública federal direta e indireta,

    - Órgãos/ entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

     

     

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Questão ERRADA!!! Decreto 1.171/94 Art XVI - Em TODOS OS ÓRGÃOS e ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, INDIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma comissão de ética(...)
  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    GABARITO: ERRADO (contudo, nas autarquias e empresas públicas, sua criação é facultativa.) 

  • ERRADO.


    Direto ao ponto.


    Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994.


    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.