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Errado. XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta;
indireta (autárquica e fundacional); ou
em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público
deverá (obrigatório) ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
A assertiva está incorreta. Observem que tanto os orgãos e entidades da Adm. Pública Federal direta e indireta (apenas autárquica e fundacional) estão obrigados a criar Comissão de Ética
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ERRADO
A criação é obrigatória !
As comissões de ética devem estar presentes:
- Órgãos/ entidades da administração pública federal direta e indireta,
- Órgãos/ entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Questão ERRADA!!!
Decreto 1.171/94
Art XVI - Em TODOS OS ÓRGÃOS e ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, INDIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma comissão de ética(...)
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DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
GABARITO: ERRADO (contudo, nas autarquias e empresas públicas, sua criação é facultativa.)
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ERRADO.
Direto ao ponto.
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.