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ID
2581744
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.


A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Correto. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Lembrando que Moralidade = Legalidade + Finalidade


    Não basta o ato ser legal, a finalidade deve ser o bem comum. 


    "Basta lembrar do exemplo da Dilma nomeando o Lula para ministro, ato legal, porém com finalidade diversa, logo imoral." 


    Complementei, pois essa é outra questão recorrente em provas CESPE

     

    Por exemplo: 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Área 2 

     

    A moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, é consolidada por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

     

    CORRETO 

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    Para ser moral é preciso satisfazer às duas condições simultaneamente. Não basta ser um ou outro. É necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade:

     

    1. é preciso que seja legal (legalidade);

    2. é preciso que seja para o bem comum (finalidade);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    Das Regras Deontológicas:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br

  • Questão CERTA A questão copiou o texto integral do decreto 1.171, art III: A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTO

  • Certo

    Visa sempre o bem comum/coletivo


    Lembrando que Moralidade = Legalidade + Finalidade