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Correto. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Lembrando que Moralidade = Legalidade + Finalidade
Não basta o ato ser legal, a finalidade deve ser o bem comum.
"Basta lembrar do exemplo da Dilma nomeando o Lula para ministro, ato legal, porém com finalidade diversa, logo imoral."
Complementei, pois essa é outra questão recorrente em provas CESPE
Por exemplo:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Área 2
A moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, é consolidada por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade.
CORRETO
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DECRETO Nº 1.171/1994
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Para ser moral é preciso satisfazer às duas condições simultaneamente. Não basta ser um ou outro. É necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade:
1. é preciso que seja legal (legalidade);
2. é preciso que seja para o bem comum (finalidade);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Questão CERTA
A questão copiou o texto integral do decreto 1.171, art III: A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
GABARITO: CERTO
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Certo
Visa sempre o bem comum/coletivo
Lembrando que Moralidade = Legalidade + Finalidade