a) quando titular de cargo efetivo, é assegurado à servidora licença-maternidade com a duração de cento e vinte dias. ERRADA (cargo em comissão tbm)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) ao titular de cargo efetivo é assegurada aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço. ERRADA. Se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional pou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais. (art. 40, § 1°, I, CF)
c) não incidirá contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão. ERRADA. Se superarem o limite máximo estabelecidos para os benefícios do RGPS incidirá. (art. 40, § 18, CF);
d) quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência. CORRETA (art. 40, § 19, CF);
e) quando ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, deverá ser facultada a sua participação no regime de previdência complementar. ERRADA. Ao CC aplica-se o regime geral - RGPS (art. 40, § 13, CF)