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Prova VUNESP - 2017 - DPE-RO - Defensor Público Substituto


ID
2581957
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, e em relação aos quais o Brasil é signatário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Inicial "E".

    Questão anulda, porque TODAS estão erradas, Erro da "E": para ter hierarquia constitucional é necessário aprovação pelo quorum das Emendas Constitucionais (votação por 3/5 em dois turnos). Se o tratado é de direitos humanos, mas aprovado SEM este quorum especial NÃO terá a hierarquia constitucional, mas apenas supralegal (acima das lei e abaixo da CF - Ex.: Pacto de São José da Costa Rica - não tem status constitucional, mas é supralegal).

  • É impressionante como que um examinador/banca consegue formular uma questão dessas. Nem precisa de muito estudo pra se verificar que todas estão erradas.Quem se mata estudando é prejudicado por anulações absurdas como essa, que poderiam ser muito bem evitadas se o examinador se prestasse pra dar uma revisada melhor. Eita! Bora contar com a sorte também. 

     

  • Gabriel Jesus, acredito que o erro da letra "E" esteja no fato de ser o §3º do art. 5º - e não o §2º - que trata dos tratados internacionais de DH com status de emenda constitucional. 


ID
2581960
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa que contém o critério que deve ser adotado no conflito entre a Constituição Federal e determinado tratado internacional de proteção de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Que absurda essa questão.

    Se for recebida na forma da constituição, tudo bem aplicar a mais benéfica;

    porém, se não for, possui status de noma supralegal, sendo imperativa a aplicação da CF/88.

    Lamentável.

    Abraços.

  • Como solucionar eventual conflito entre a Constituição e determinado tratado internacional de proteção dos direitos humanos?

    "Poder-se-ia imaginar, como primeira alternativa, a adoção do critério "lei posterior revoga lei anterior com ela incompatível", considerando a natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Todavia, um exame mais cauteloso da matéria aponta a um critério de solução diferenciado, absolutamente peculiar ao conflito em tela, que se situa no plano dos direitos fundamentais. E o critério a ser adotado se orienta pela escolha da norma mais favorável à vítima. Vale dizer, prevalece a norma mais benéfica ao indivíduo, titular do direito. O critério ou princípio da aplicação do dispositivo mais favorável às vítimas é não apenas consagrado pelos próprios tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas também encontra apoio na prática ou jurisprudência dos órgãos de supervisão internacionais. Isto é, no plano de proteção dos direitos humanos interagem o Direito Internacional e o Direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano, tendo em vista que a primazia é da pessoa humana. Os direitos internacionais constantes dos tratados de direitos humanos apenas vêm a aprimorar e fortalecer, nunca a restringir ou debilitar, o grau de proteção dos direitos consagrados no plano normativo constitucional. Na lição lapidar de Antonio Augusto Cançado Trindade: "(...) desvencilhamo-nos das amarras da velha e ociosa polêmica entre monistas e dualistas; neste campo de proteção, não se trata de primazia do direito internacional ou do direito interno, aqui em constante interação: a primazia é, no presente domínio, da norma que melhor proteja, em cada caso, os direitos consagrados da pessoa humana, seja ela uma norma de direito internacional ou de direito interno."(11)

    Logo, na hipótese de eventual conflito entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito interno, adota-se o critério da norma mais favorável à vítima. Em outras palavras, a primazia é da norma que melhor proteja, em cada caso, os direitos da pessoa humana. Ressalte-se que o Direito Internacional dos Direitos Humanos apenas vem a aprimorar e fortalecer o grau de proteção dos direitos consagrados no plano normativo interno. A escolha da norma mais benéfica ao indivíduo é tarefa que caberá fundamentalmente aos Tribunais nacionais e a outros órgãos aplicadores do direito, no sentido de assegurar a melhor proteção possível ao ser humano."

    ( Trecho extraído do artigo  "A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - Flávia Piovesan http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista3/rev6.htm ).

  • Nesse sentido é a tese de doutoramento de V,alerio Mazzuoli sustentada na UFRS, onde ficou proclamado o seguinte: "Similarmente ao que já existe em outras disciplinas (como no Direito do Trabalho, que conhece o princípio da primazia da norma mais favorável ao trabalhador), aqui se trata"de que a norma de direitos humanos que melhor proteja a pessoa prevaleça sobre outra de igual, inferior ou até mesmo de hierarquia superior e seja aplicada naquilo que for mais protetora do direito ou dos direitos fundamentais do ser humano"[ 1 ]. Isto significa, como destaca Humberto Henderson, que" a tradicional regra da hierarquia cederia frente ao caráter mais favorável de outra norma, mesmo que de hierarquia inferior, no caso em que melhor proteja o ser humano "[ 2 ]. Nem se diga que haveria um problema de" ilegalidade "em se aplicar uma norma inferior em detrimento de outra hierarquicamente superior, pois é a própria norma superior (v.g., a norma convencional em causa, na sua" cláusula de diálogo "; ou até mesmo a norma constitucional, como o art. 4º , inc. II , da Constituição brasileira de 1988, que expressamente consagra o princípio internacional pro homine) que exige que se aplique, no caso concreto, a norma mais favorável ao ser humano. Tal pode se dar, segundo Henderson," entre duas normas de fonte internacional ou uma norma internacional com uma nacional, em virtude do que consagram os próprios tratados internacionais de direitos humanos "[ 3 ].

  • Um claro exemplo de tal situação foi o que ocorreu com a prisão civil por dívida do depositário infiel.

    ACF/88 autoriza expressamente a prisão do depositário infiel como forma de compelir seu adimplemento. O STF, contudo, entendeu ser um retrocesso tal permissão, adequando sua jurisprudência ao quanto previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica. Sempre bom lembrar que o Pacto de San Jose, embora trate de direitos humanos, não foi aprovado nos moldes do art. 5º, parágrafo 3º, CF, ou seja, não foi internalizado com status de emenda constitucional. Assim, em tese, valeria a ideia exposta pelo colega Lúcio Weber. Mas não foi esse o entendimento do Supremo, que preferiu se valer da norma mais benéfica ao indivíduo. 

     

    Desse modo, ainda mais em se tratando de uma prova de Defensoria, entendo completamente correta a questão, e muito pertinente. 

  • Pessoal, não há que se falar em supremacia da constituição pra solucionar essa questão. No direito internacional público não há entendimento pacífico sobre aplicabilidade de normas domésticas em conflito com normas de direito internacional. Existem duas teorias principais sobre o tema: dualismo e monismo, que se classifica em monismo nacionalista e monismo internacionalista moderado ou radical. O monismo internacionalista radical, inclusive, coloca o direito internacional (tratados e convenções) em superioridade hierárquica ao direito interno do Estado, superior até mesmo à Constituição. Certo é que cada Estado, em seu ordenamento jurídico pode estabelecer regras voltadas mais para uma ou outra teoria, por isso não entendimento pacífico. Certo, também, que a conclusão desse tipo de questão não pode ser por mera presunção de que a Constituição de um Estado é sempre superior ao direito internacional e ao jus cogens.

     

    Mas o cerne da questão está em outro critério de aplicabilidade de normas internacionais em conflito com o direito interno; Não se trata de monismo e nem de dualismo: é a primazia da norma mais favorável. Esse critério é aplicado em relação a normas internacionais sobre direitos humanos, e quer dizer que, no conflito entre normas internacionais e internas, deve prevalecer aquela mais favorável ao indivíduo, que melhor promova a dignidade humana.

  • Pessoal, não há que se falar em supremacia da constituição pra solucionar essa questão. No direito internacional público não há entendimento pacífico sobre aplicabilidade de normas domésticas em conflito com normas de direito internacional. Existem duas teorias principais sobre o tema: dualismo e monismo, que se classifica em monismo nacionalista e monismo internacionalista moderado ou radical. O monismo internacionalista radical, inclusive, coloca o direito internacional (tratados e convenções) em superioridade hierárquica ao direito interno do Estado, superior até mesmo à Constituição. Certo é que cada Estado, em seu ordenamento jurídico pode estabelecer regras voltadas mais para uma ou outra teoria, por isso não entendimento pacífico. Certo, também, que a conclusão desse tipo de questão não pode ser por mera presunção de que a Constituição de um Estado é sempre superior ao direito internacional e ao jus cogens.

     

    Mas o cerne da questão está em outro critério de aplicabilidade de normas internacionais em conflito com o direito interno; Não se trata de monismo e nem de dualismo: é a primazia da norma mais favorável. Esse critério é aplicado em relação a normas internacionais sobre direitos humanos, e quer dizer que, no conflito entre normas internacionais e internas, deve prevalecer aquela mais favorável ao indivíduo, que melhor promova a dignidade humana.

  • Correta a letra "C". Equivocado o comentário mais votado, do colega Lúcio Weber.

    Explico. Trata-se de questão para concurso de Defensor. Logo, sua resposta leva em consideração a finalidade do cargo.

    Das alternativas apresentadas, a letra "C" é a que mais se apresenta como correta, senão totalmente correta, levando-se em consideração suposto conflito entre normas internacionais e nacionais, sopesando-se a aplicação da CF em detrimento de norma internacional ampliativa dos direitos humanos.

    Trata-se de busca pela norma mais favorável aos DH e não conflito, como apontado equivocadamente por alguns colegas, de solução embasada nas teorias monistas e dualistas.

    Assim, solucionando tal impasse, temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, também chamado, segundo Portela (2016, p. 997) de “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo. Piovesan (2013, p. 156-157) tece interessantes ponderações a respeito do referido postulado: "(…) Contudo, ainda se faz possível uma terceira hipótese no campo jurídico: eventual conflito entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito interno. Esta terceira hipótese é a que encerra maior problemática, suscitando a seguinte indagação: como solucionar eventual conflito entre a Constituição e determinado tratado internacional de proteção dos direitos humanos?"

    Poder-se-ia imaginar, como primeira alternativa, a adoção do critério "lei posterior revoga lei anterior com ela incompatível", considerando a natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Entretanto, exame mais cauteloso da matéria aponta para um critério de solução diferenciado, absolutamente peculiar ao conflito em tela, que se situa no plano dos direitos fundamentais. E o critério a ser adotado se orienta pela escolha da norma mais favorável à vítima. Vale dizer, prevalece a norma mais benéfica ao indivíduo, titular do direito. O critério ou princípio da aplicação do dispositivo mais favorável à vítima não é apenas consagrado pelos próprios tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas também encontra apoio na prática ou jurisprudência dos órgãos de supervisão internacionais. Na lição lapidar de Antônio Augusto Cançado Trindade, “desvencilhamo-nos das amarras da velha e ociosa polêmica entre monistas e dualistas; neste campo de proteção, não se trata de primazia do Direito Internacional ou do Direito interno, aqui em constante interação: a primazia é, no presente domínio, da norma que melhor proteja, em cada caso, os direitos consagrados da pessoa humana, seja ela uma norma de Direito Internacional ou de Direito interno”. 

  • POR SER TEMA CORRELATO... o que é TRANSCONSTITUCIONALIDADE?

    Como todos sabem, os problemas centrais do constitucionalismo moderno sempre foram o reconhecimento e a proteção dos direitos humanos, de um lado; e o controle e a limitação do poder, de outro.


    Sucede, porém, que na contemporaneidade, em razão da maior integração da sociedade mundial, estes problemas deixam de ser tratados apenas no âmbito dos respectivos Estados e passam a ser discutidos entre diversas ordens jurídicas, inclusive não estatais, que muitas vezes são chamadas a oferecer respostas para a sua solução.


    Isso implica, como propõe, com muita propriedade, Marcelo Neves, uma “relação transversal permanente” entre as distintas ordens jurídicas em torno de problemas constitucionais comuns.


    O Direito Constitucional, portanto, afasta-se de sua base originária, que sempre foi o Estado, para se dedicar às questões transconstitucionais, que são aquelas, segundo Neves, que perpassam os diversos tipos de ordens jurídicas e que podem envolver tribunais estatais e internacionais na busca de sua solução.


    Neves explica que o conceito de transconstitucionalismo não tem nada a ver com o conceito de constitucionalismo

    internacional ou transnacional. O conceito está relacionado à existência de problemas jurídico-constitucionais que perpassam às distintas ordens jurídicas, sendo comuns a todas elas, como, por exemplo, os problemas associados aos direitos humanos. (https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/199235257/transconstitucionalismo-e-as-questoes-constitucionais-transnacionais)


    para saber mais: https://www.youtube.com/watch?v=N5vFw5fHZDE&feature=youtu.be

  • o enunciado nada diz sobre o quórum de aprovação de eventual tratado, eu errei esta questão 2 vezes em um intervalo de 4 meses, e vou errar de novo porque é absurdo dizer que qualquer tratado que trate de direitos humanos vai se sobrepor à Constituição, mesmo sendo mais benéfico, imagine, e se para garantir tal direito por tratado, este vem a ferir um preceito constitucional? Soberania, Interesse Público, Regras Orçamentária, Direitos Individuais etc.. somente um tratado aprovado pelo procedimento de emenda poderia ser tido de igual para igual com a CF

  • Tem um vídeo do professor Luiz Flávio Gomes que explica isso ai certinho, questão fácil.

  • Acertei a questão pensando no Cargo... mas acabei de estudar a matéria, e o professor colocou um posicionamento do STF (ADI 1480), que explicitamente diz que:

    (...)  É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (....).

    Sei que a decisão é mais antiga do que a EC 45, masssss tratado internacional de DH não recepcionado como EC, e sim como norma supralegal estaria hierarquicamente abaixo da CF, devendo essa prevalecer sobre ele, não? E caso fossem recepcionados com hierarquia de EC, poderiam ser questionados em sede de controle concentrado, e declarados inconstitucionais? Se sim, me parece que a resposta mais correta seria a letra B.... Fiquei meio confusa com a matéria. Se alguém puder me ajudar, agradeço :)

  • Alternativa correta no concurso para Juiz Federal (TRF5/2017) da banca CESPE:

    Considera-se o monismo do tipo internacionalista dialógico uma corrente adequada para tratar de conflitos normativos que envolvam direitos humanos, visto que poderia haver a aplicação da norma de direito interno em detrimento da de direito internacional ou vice-versa.

    Q853043

  • Letra c.

    Apesar de o STF utilizar uma abordagem formal, a doutrina sustenta que, em matéria de direitos humanos, deve ser aplicado o princípio pro homine, ou seja, a prevalência da norma mais protetiva do indivíduo.

    A letra b está errada, porque há critério sugerido pela doutrina, que é a aplicação da norma mais favorável ao indivíduo. As demais letras estão erradas, porque a doutrina não sugere a adoção de critérios formais, mas um critério material, que é o da norma mais favorável.


ID
2581963
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta : LETRA A.

     

     

    Interessante essa alternativa, acabei não acertando, pois apesar de concordar com o conceito da natureza consultiva da Corte IDH, ao me deparar com o conceito jurisdicional achei que se tratava ainda de sua função consultiva, haja vista usar as expressões de "solucionar controvérsias sobre interpretação ou aplicação da própria convenção". Estava esperando especificamente a referência à condenações de Estados por violações à direitos humanos, o que também não estaria errado. Contudo, está correta mesmo a assertiva trazida na questão.

     

     

    A resposta se encontra no Estatuto da Corte e na Convenção Americana.

     

     

    O Estatuto da Corte diz em seu artigo 2:  Artigo 2.  Competência e funções. A Corte exerce função jurisdicional e consultiva.

     

               

    1.         Sua função jurisdicional se rege pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.

     

              

    2.         Sua função consultiva se rege pelas disposições do artigo 64 da Convenção.

     

     

     

    Quanto à função jurisicional a Convenção em seu artigo 62 dispõe: Artigo 62-  1.  Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

     

     

    Já em relação à função consultiva a Conveção em seu artigo 64 traz o seguinte:  Artigo 64. 1.  Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.  Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

     

     

    Qualquer erro, podem me avisar?! Obrigada.

     

  • D) ERRADA  Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

  •  a)

    Possui duas atribuições essenciais: uma de natureza consultiva relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; outra de caráter jurisdicional para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção. (CORRETA)

     b)

    Com a revisão das Regras de Procedimento, em 2001, pela Corte, o indivíduo passou a possuir legitimação para submeter um caso à Corte Interamericana. (ERRADA)

    O indivíduo não detém legitimidade para levar um caso à apreciação da CIDH, conforme se vê do art. 61, 1, da CADH:

    "Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte."

     c)

    O reconhecimento de sua jurisdição, com prolação de decisões com força vinculante, decorre da adesão à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.  (ERRADA)

    Nos termos do art. 62, da CADH, não há exigibilidade de que o Estado, para poder reconhecer a competência da Corte, deva primeiramente reconhecer a competência da Convenção. Tal artigo apenas diz que tal reconhecimento poderá se dar no momento do depósito à ratificação da Convenção, no momento de adesão a tal Convenção ou posteriormente, devendo a declaração de reconhecimento ser apresentada ao Secretário-Geral da OEA.

    d)

    É composta por nove juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados partes da Convenção. (ERRADA)

    Nos termos do art. 51, 1, da CADH, são sete Juízes.

     e)

    Reconhecida a ocorrência de violação de direito protegido pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, será determinada a adoção de medidas para restauração do direito violado. A compensação monetária, porém, não poderá ser fixada nesse âmbito. (ERRADA)

    O art. 63, 1, da CADH, viabiliza que a CIDH determine o pagamento de indenização à parte lesada a fim de que seja reparado o dano em razão da violação a direito humano.

  • Letra A. Correta! De fato a IDH possui duas finalidades, uma consultiva para simples interpretação e a outra jurisdicional para adversidades dos EA. 

    Força!

  •  

     

    COM RELAÇÃO À LETRA B:

    A adesão à Convenção pode ser de 4 espécies:

    1) Geral, de forma incondicional

    2) Sob condição de reciprocidade

    3) Por prazo determina

    4) Para casos específicos. 

    Conforme estatuído pelo Art. 62 da própria convenção: 

    "A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos.  Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados membros da Organização e ao Secretário da Corte".

    " A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial".

  • GABARITO: A

     

    COMISSÃO INTERAMERICANA:

     

    - 7 COMISSÁRIOS

    - MANDATO DE 4 ANOS RENOVÁVEIS POR MAIS 4 ANOS (APENAS 1x)

    - LISTA COM 3 NOMES, SENDO QUE 1 NÃO PODE SER NACIONAL

    - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO = POSSUI DUAS FUNÇÕES

                      1) ADVERTE E FAZ RECOMENDAÇÕES

                      2) REMETE PARA A CORTE CASO NÃO HAJA CUMPRIMENTO

     

    CORTE INTERAMERICANA

     

    - POSSUI NATUREZA DÚPLICE:

                   A) FUNÇÃO CONSULTIVA: CONSELHEIRA

                   B) FUNÇÃO CONTENCIOSA: JURISDICIONAL

    - POSSUI 7 JUÍZES

    - MANDATO DE 6 ANOS RENOVÁVEIS POR MAIS 6 (APENAS 1x)

    - NÃO PODE HAVER 2 JUÍZES DA MESMA NACIONALIDADE

  • Gab. A

     

    Corte: 7 juizes, 6 anos , uma recondução

    Comissão: 7 membros, 4 anos , uma recondução

     

     

    Legitimidade ativa > Estados e Comissão Interamericana de DH

    Legitimidade passiva > Estados pertencentes a OEA

     

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • Gabarito letra A

     

    Sempre ficava na dúvida sobre qual órgão admite que o indivíduo  leve um caso a apreciação, daí criei um bizu:

     

    ComiSSão= Qualquer peSSoa.

    Corte = não tem o SS, então somente  Estados-Partes ou Comissão.

  • Sinceramente, não entendo qual o erro da letra C.  :/

  • Alguém poderia me explicar qual o erro da alternativa C?

  • Alternativa A:

    Artigo 64

     

                1.         Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.  Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

                2.         A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

  • Acredito que o erro da letra "c" está na afirmação de que o reconhecimento da jurisdição da Corte decorre da adesão à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, porque pode decorrer também de convenção especial. 

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, a Corte Interamericana possui duas competências primordiais: a consultiva, que decorre do art. 64 da Convenção Americana, e a contenciosa, que se fundamenta no art. 62 da mesma Convenção.
    - afirmativa B: errada. Como indica o art. 61 da Convenção Americana, somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. O art. 40 do Regulamento apenas permite que, após a notificação da apresentação do caso à Corte, que a suposta vítima ou seus representantes apresentem escritos de petições, argumentos e provas, de modo autônomo e em até dois meses.
    - afirmativa C: errada. Além da ratificação da Convenção Americana, é necessário que o Estado emita uma declaração reconhecendo, de modo expresso, a jurisdição da Corte Interamericana, como indica o art. 62. A competência contenciosa da Corte não decorre automaticamente da vinculação do Estado ao tratado e, enquanto esta manifestação não é feita, a Corte não pode julgar este Estado soberano.
    - afirmativa D:errada. A Corte é composta por sete juízes, como indica o art. 52 da Convenção.
    - afirmativa E: errada. A Convenção Americana permite, em seu art. 63, que, uma vez reconhecida a violação de direito ou liberdade, que a Corte determine ao Estado violador o pagamento de indenização justa à parte lesada.

    Gabarito: a reposta é a letra A.
  • Função da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humano:

    a) Consultiva (controle de convencionalidade preventivo): Emite opiniões consultivas sobre a interpretação da CADH e de outros tratados de direitos humanos da OEA, bem como sobre a compatibilidade entre as leis internas e os instrumentos internacionais.

    b) Contenciosa: Impasse entre Estados da OEA; ação proposta pelo Estado interessado para substituir eventual relatório desfavorável da Comissão IDH por um sentença que o isente das violações apontadas; ação proposta pela Comissão IDH contra o Estado Infrator que não cumpriu com o Primeiro Informe no prazo de 3 meses.

    OBS: O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte IDH não é condição obrigatória para que o Estado ratifique a CADH (cláusula facultativa da Convenção); entretanto, para que um Estado membro acione outro Estado perante à Corte, é necessário que reconheça a sua jurisdição contenciosa.

  • Assertiva A

    Possui duas atribuições essenciais: uma de natureza consultiva relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; outra de caráter jurisdicional para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.

  • E eu que fiquei encucada com a questão trazer o Pacto de San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos como Convenção INTERAMERICANA de Direitos Humanos kkkkkkkkkk diosmio


ID
2581966
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

  • Corrigindo:

    CIJ -15 juizes

  •  

    a) De fato, a Carta das Nações Unidas foi assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945. Contudo, o Conselho de Direitos Humanos surgiu somente em 15 de Março de 2006, que veio em substituição da antiga Comissão de Direitos Humanos, esta última criada em 10 de dezembro de 1946.

     

     

    b) O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. O Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Portanto, a assertiva está errada, pois incluiu a Alemanha no lugar da França.

     

     

    c) Artº. 4 da Carta das Nações Unidas
    1. A admissão como membro das Nações Unidas fica aberta a todos os outros Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.
    2. A admissão de qualquer desses Estados como membro das Nações Unidas será efectuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

    Assim, há a interferência do Conselho na escolha, fazendo com que a assertiva esteja errada.

     

     

    d)  A Corte Internacional de Justiça (CIJ)  é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas . Entrentanto,  a Corte é composta de 15 juízes, os quais são eleitos por maioria absoluta pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, dois dos principais órgãos das Nações Unidas.

     

     

    e)Seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal. CERTO.

     

  • D- a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composta por 15 JUÍZES, SENDO O QUÓRUM MÍNIMO PARA JULGAMENTO DE 9 JUÍZES.

    NÃO CONFUNDIR COM CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 52    1.         A Corte compor-se-á de (7)sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

  • CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 92 da Carta, é o principal órgão judicial das Nações Unidas, composto por quinze juízes. Seu funcionamento é disciplinado pelo Estatuto da Corte. Dispõe a Corte de competência contenciosa e consultiva, mas somente os Estados são partes em questões perante ela. COMPETÊNCIA CONTENCIOSA E CONSULTIVA; APENAS PARA ESTADOS.
    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) entende que a capacidade de lhe submeter litígios está restrita aos Estados soberanos, membros ou não da Organização das Nações Unidas (ONU). Portanto, para que um particular faça valer algum direito seu junto à CIJ, é necessário que seu Estado espose tal pretensão e ali deflagre demanda judicial.

    NÀO CONFUNDIR COM A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUE É COMPOSTA POR 7 MEMBROS.

  • Sobre a letra b)

    o Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral.

    Conselho de Segurança das Nações Unidas

    macetin do condin...''RUFA a CREUSA!''

    RU - Rússia

    FA - França

    C - China

    RE - Reino Unido

    USA - EUA 

     

    Até a próxima!

  • GABARITO: Letra E.

  • Queria entender o que passa na questão da pessoa em comentar.. "gabarito e".. jura?

  • Rafael, quando nao tinha a assinatura algumas vezes lia os comentários para saber se alguém tinha feito isso, por um tempo foi útil, hoje não preciso mais, mas não posso julgar kkkkkk.

  • O que  tem a menina colocar o gabarito? Muita gente não tem dinheiro pra assinar.

  • Só pode ser muito frustrado um cara que reclama de alguem botar gabarito nos comentários....

    Vá se benzer, cansado!

  • E o mais interessante que esse cara tem mais de 200 seguidores e só comenta bobagem. 

  •  

    Rafael Oliveira, não sei se você sabe, mas nem todo tem condições de assinar o site, e não assinantes têm limite de dez questões diárias vendo o gabarito, então custa nada ajudar né, filho ?

  • Acalmem-se ! Donos da bondade e da verdade!  Talvez o colega Rafael não saiba que mesmo não sendo assinante é possível resolver as questões do QC e olhar as repostas nos comentários.! Antes eu tbm não sabia e não entendia esses comentários apenas com o gabarito. 

  • CONSELHO DE SEGURANÇA: é formado por 15 membros, sendo 10 não permanentes e 5 permanentes.

    MACETE DOS PAÍSES PERMANENTES: O amigo do Rei dizendo para o Rei que sua esposa Ruth ( apelido RU) cifra ele. 

    RU-CHI- FRA-EU-REI 

    RÚSSIA -CHINA - FRANÇA- EUA- REINO UNIDO

    Talvez engraçado, mas valioso na prova. Forte abraço colegas. 

     

     

     

  • B- Artigo 23. 1. O Conselho de Segurança será composto de quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para osoutros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

    C- ART3 - 2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

    D-Artigo 1. A Côrte Internacional de Justiça, estabelecida pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judiciário das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acôrdo com as disposições do presente Estatuto.

    Artigo 3. 1. A Côrte será composta de quinze membros, não podendo configurar entre êles dois nacionais do mesmo Estado.

  • MEUS ESTUDOS SOBRE CORTE INTERNACIONAL E ÓRGÃOS DA ONU

     

    GABARITO LETRA E

     

    LETRA (B)  RECIF =>   RUSSIA, EUA, CHINA, INGLATERRA (REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE) e FRANÇA   ----- ESTES SÃO 5 MEMBROS PERMANENTES E OS OUTROS 10 SÃO TEMPORÁRIOS ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL COM MANDATOS DE 2 ANOS.

     

    LETRA (D) CORTE INTERNACIONAL COMPOSTA DE 15 MENBROS COM FUNÇÃO CONTENCIOSA (vilação de direitos humanos) E CONSULTIVA (parecer de determinada matéria) . Esta corte restringe-se a julgamento de causas cíveis, pois as penais compete ao Tribunal Penal Internacional.

     

    CONSELHO ECONOMICO => composto por 54 membros eleitos em grupos de 18 membros com mandados de 3 em 3 anos, com competencia para questoes de ordem economica, social ou cultural.

     

    DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. => carta das nações unidas

     

     

    Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

    1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

     

    ÓRGÃOS

    Artigo 7. 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

     

  • Tem pessoas que respondem questões, mas não são assinantes...

  • Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

     e)seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

     

  • CORRETO GABARITO D

     

    O Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral.

     

    Se tivesse França estaria correto. 

  • Gabarito Letra E

    Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

     a) assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, criou o Conselho de Direitos Humanos, endossando a visão de que os direitos fundamentais são essenciais para a paz e o desenvolvimento das nações. ERRADA

    Duas partes diferentes, misturou as datas da criação da Carta das Nações Unidas, com o Conselho de Direitos Humanos

    1: assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945 Carta das Nações Unidas

    2: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas criada em 15 de março de 2006

     

     

     b) o Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral. ERRADA

    Trocou França por Alemanha

     Artigo 23. 1. O Conselho de Segurança será composto de quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para osoutros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

     

     c) a admissão de qualquer Estado como Membro das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, sem qualquer interferência do Conselho de Segurança.ERRADA

    É necessário recomendação do Conselho de Segurança

    ART3 - 2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

     

     d) a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composto por nove juízes. ERRADA

    São 15 juízes

    O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

     e) seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal. CERTA

     

    E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A data de assinatura da Carta da ONU está correta, mas o Conselho de Direitos Humanos foi criado apenas em 2006.

    - afirmativa B: errada. De fato, o Conselho de Segurança é composto por 15 membros, mas seus membros permanentes são EUA, China, Rússia, Grã-Bretanha e França.

    - afirmativa C: errada. A admissão é feita por decisão da Assembleia Geral, mas é necessária a recomendação do Conselho de Segurança, como determina o art. 4.2 da Carta da ONU.

    - afirmativa D: errada. A Corte Internacional de Justiça é composta por quinze juízes, como determina o art. 3.1 do seu Estatuto (anexo à Carta da ONU).

    - afirmativa E: correta. Os propósitos da ONU estão indicados no art. 1º da Carta e são:

    "1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

    3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns".

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Vamos combinar que, no pós 2ª GM, iria rolar a maior "torta de climão" se a Alemanha estivesse no Conselho de Segurança.

    Só pra descontrair .

  • Assertiva A: "(A carta da ONU) assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, criou o Conselho de Direitos Humanos, endossando a visão de que os direitos fundamentais são essenciais para a paz e o desenvolvimento das nações". ERRADA, pois o Conselho de Direitos Humanos não foi criado na Carta da ONU, na verdade ele só foi criado em 2006.

    O surgimento do Conselho de Direitos Humanos ocorreu da seguinte forma: Em 1947 o Conselho Econômico e Social (ECOSOC - e, este sim, surgiu na Carta da ONU, mais precisamente no artigo 61 desta), criou a COMISSÃO de Direitos Humanos (por determinação do art. 68 da Carta da ONU).

    Essa Comissão tinha como alguns de seus encargos o de submeter propostas para uma carta internacional de direitos, para declarações internacionais sobre liberdades civis e outros temas. Resumidamente, observa-se que a Comissão contou com dois períodos durante a sua existência:

    a) um período abstencionista de mais ou menos 20 anos, em que majoritariamente eram feitas apenas normais gerais e promoção de valores por meio de seminários e cursos;

    b) um período intervencionista (década de 70 em diante), em que a Comissão passou a se posicionar de forma mais enfática diante de violações sistemáticas de direitos humanos.

    Em 2006 a Comissão foi EXTINTA, tendo sido criado, em seu lugar, o CONSELHO de Direitos Humanos. Isso em razão: 1) da "politização" da Comissão (Estados acusados de violações sistemáticas de direitos humanos participando dela) e 2) da inexistência de um mecanismo que verificasse o cumprimento dos direitos humanos no mundo, levando a uma atuação direcionada a alguns Estados.

    Assim, o Conselho apresenta inúmeras diferenças em relação à antiga "Comissão".

    Sobre a assertiva, em suma: A Carta da ONU criou o ECOSOC. O ECOSOC criou a COMISSÃO de Direitos Humanos por meio de resolução. Em 2006, essa Comissão foi EXTINTA. Após essa extinção, foi criado o CONSELHO de Direitos Humanos. Assim, embora o Conselho tenha alguma relação com a Carta da ONU, ele não foi criado nela.

    (Anotações pessoais a partir da aula 6 do Curso de Direitos Humanos do CEI)

  • Assertiva E

    seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

  • Letra (E), na forma do artigo 1 da Carta das Nações Unidas.

    Quanto às demais, resumão:

    (A): O Conselho de Direitos Humanos foi criado em 2006;

    (B): Alemanha não é um membro permanente;

    (C): Deve haver a Recomendação do Conselho de Segurança, na forma do artigo 4 da Carta;

    (D): A Corte Internacional de Justiça é composta por 15 juízes.

  • a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composto por 15 juízes, cujo mandato terá a duração de 9 anos. Inverteu a numeração.

  • GAB. E

    Sobre a Carta das Nações Unidas:

    seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

  • GABARITO: LETRA E.

    CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS:

    A) Carta das Nações Unidas (ONU):

    • Assinada em 26/06/1945 em São Francisco (EUA);
    • Conhecida também como “Carta de São Francisco”;
    • O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da carta;
    • Contexto: fim da 2ª guerra mundial;
    • Não elenca um rol de direitos.

    Obs.: O Conselho de Direitos Humanos foi criado apenas em 2006.

    B) Conselho de Segurança (Composição):

    • 5 membros permanentes: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos.  
    • 10 membros não permanentes: mandato de 2 anos, eleitos pela Assembleia Geral.

    Artigo 23.

    1. O Conselho de Segurança será composto de 15 (quinze) Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembleia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

    C) Artigo 4.

    1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

    2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

    D) Anexo à Carta da ONU:

    Artigo 3.

    1. A Corte será composta de 15 (quinze) membros, não podendo configurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado.

    E) Art. 1º, propósitos das Nações Unidas:

    • Manter a paz e a segurança internacional;
    • Desenvolver relações amistosas entre as nações;
    • Estimular uma cooperação internacional, e promover e estimular o respeito aos direitos humanos;
    • Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
  • Gab.:E


ID
2581969
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

  • a) Petições individuais e investigações in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

     

    d)  Artigo 29       1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

     

    e) Aprovada em 1979. Já a declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres está na Resolução 48/104, de 1993.

  • para quem não tem acesso a resposta, gaba: C

     

    "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

  • a) Prevê a possibilidade por seu Comitê próprio de recebimento e exame de petições individuais e investigações in loco. (ERRADA)

    A possibilidade do Comitê receber petições individuais e realizar investigações in loco somente vieram com a adoção do Protocolo Adicional.

    b) Não previu, originalmente, ações afirmativas para acelerar o processo de obtenção da igualdade. (ERRADA)

    Houve previsão das ações afirmativas, originalmente na referida Convenção, sendo elas de caráter  temporário

    c)Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados. (CORRETO)

    "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

    d) As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes, com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de negociação, serão submetidas diretamente à Corte Internacional de Justiça, independentemente de solicitação de uma das partes. (ERRADA)

    Artigo 29. 1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

    e) Foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. (ERRADA)

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Convenção CEDAW). Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, enquanto a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada em momento posterior, na Resolução 48/104, de 1993

     

     

     

  •  A

    Prevê a possibilidade por seu Comitê próprio de recebimento e exame de petições individuais e investigações in loco. (Protocolo facultativo)

    B

    Não previu, originalmente, ações afirmativas para acelerar o processo de obtenção da igualdade.

    C

    Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados.

    D

    As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes, com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de negociação, serão submetidas diretamente à Corte Internacional de Justiça, independentemente de solicitação de uma das partes.

    E

    Foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. 1979; A Declaração veio depois

  • Assertiva C

    Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados.

  • Destaque importante:

    DECRETO 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    Art. 1 A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    -----------------------------

    Artigo 29

           1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

           2. Qualquer Estado-Parte, no momento da assinatura ou ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, poderá declarar que não se considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais Estados-Partes não estarão obrigados pelo parágrafo anterior perante nenhum Estado-Parte que tenha formulado essa reserva.

           3. Qualquer Estado-Parte que tenha formulado a reserva prevista no parágrafo anterior poderá retirá-la em qualquer momento por meio de notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

  • a) Petições individuais e investigações in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

    d) Artigo 29    1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

    e) Aprovada em 1979. Já a declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres está na Resolução 48/104, de 1993.

    GAB C

  • Essa quem é mulher tinha mto mais chance de acertar só no palpite, NEAM

  • Para fixar o conteúdo:

    Convenção CEDAW = Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984

    A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada na Resolução 48/104, de 1993

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Convenção prevê apenas a obrigação de os Estados signatários enviarem relatórios periódicos (veja o art. 18); a possibilidade de envio de petições individuais ao Comitê e da realização de investigações, com visitas in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

    - alternativa B: errada. As "medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher" estão previstas no art. 4º da Convenção e não são consideradas discriminatórias - desde que mantidas apenas pelo tempo necessário para que a igualdade entre os gêneros seja alcançada.

    - alternativa C: correta. Piovesan destaca este ponto e a lista de reservas apresentadas pelos Estados signatários pode ser consultada no repositório de tratados da ONU.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 29, em primeiro lugar se tentará a solução por negociações diretas e, após, pela arbitragem. Apenas se estes dois recursos não forem suficientes é que a controvérsia pode ser submetida (por qualquer das partes) à Corte Internacional de Justiça.

    - alternativa E: errada. Esta Convenção foi aprovada em 1983 e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1993.


    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • (VUNESP - 2017 - DPE-RO - Defensor ) A respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, não foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Convenção CEDAW). Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, enquanto a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada em momento posterior, na Resolução 48/104, de 1993


ID
2581972
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dois dos documentos principais de proteção internacional dos refugiados são a Convenção e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, em vigor no Brasil por força dos Decretos nº 50.215/1961 e nº 70.946/1972, respectivamente. Esses instrumentos

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

    DECRETO No 70.946, DE 7 DE AGOSTO DE 1972. - Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

    ARTIGO I - Disposição Geral

    1. Os Estados partes no presente Protocolo comprometer-se-ão a aplicar os artigos 2 a 34 inclusive da Convenção aos refugiados, definidos a seguir.

  • CORRETA - LETRA B !!!

  • Cumpre ressaltar que a decisão de reconhecimento é declaratória e não constitutiva, ou seja, que se entende que o solicitante que tem o seu pedido de refúgio reconhecido já era refugiado antes mesmo da decisão, servindo esta apenas para declarar o direito à proteção de que o mesmo já era titular anteriormente. O que faz de um indivíduo um refugiado são as condições objetivas de seu país de origem e/ou de residência habitual das quais decorram um fundado temor de perseguição, e não o ato do governo brasileiro que reconhece o pedido de refúgio. Destaque-se, por fim, que a decisão de reconhecimento do refugiado dever ser fundamentada - Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

  • Cessação da Condição de Refugiado

     

    AVALIAÇÃO DA MUDANÇA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PAÍS DE ORIGEM

     

     O Artigo 1C preve a cessação da condição de refugiado quando “as circunstâncias em relação às quais ele [ou ela] foi reconhecido como refugiado tenham cessado de existir”. Com a finalidade de auxiliar na avaliação de como e até que ponto as condições no país de origem mudaram antes de se invocar essas cláusulas de “ cessação das circunstâncias”, o Comitê Executivo do ACNUR desenvolveu um guia na forma da Conclusão no. 69 do Comitê Executivo (1992), que dispõe: “Ao tomar qualquer decisão para aplicar as cláusulas de cessação baseadas na “cessação das circunstâncias”, os Estados deve avaliar cuidadosamente o caráter fundamental das mudanças no país de nacionalidade ou de origem, inclusive a situação geral dos direitos humanos, assim como a causa particular do temor de perseguição, com a finalidade de assegurar de maneira objetiva e segura que a situação que fundamentou a concessão do refúgio deixou de existir.” “... Um elemento essencial desta avaliação pelos Estados é a característica fundamental, estável e durável das mudanças, fazendo uso da informação apropriada disponível, produzida pelos organismos especializados relevantes, inclusive e especialmente o ACNUR.

  • Resposta: Letra B: "preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias."

     

    Art. 7º - Dispensa de reciprocidade 
    1.  Ressalvadas  as  disposições  mais  favoráveis  previstas  por  esta 
    Convenção,  um  Estado  Contratante  concederá  aos  refugiados  o  regime 
    que concede aos estrangeiros em geral. 

    2.  Após  um  prazo  de  residência  de  três  anos,  todos  os  refugiados  se 
    beneficiarão,  no  território  dos  Estados  Contratantes,  da  dispensa  de 
    reciprocidade legislativa. 
    3.  Cada  Estado  Contratante  continuará  a  conceder  aos  refugiados  os 
    direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na 
    data de entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado. 
    4.  Os  Estados  Contratantes  considerarão  com  benevolência  a 
    possibilidade de conceder aos refugiados, na ausência de reciprocidade, 
    direitos  e  vantagens  além  dos  de  que  eles  gozam
     em  virtude  dos 
    parágrafos  2  e  3,  assim  como  a  possibilidade  de  fazer  beneficiar-se  da 
    dispensa  de  reciprocidade  refugiados  que  não  preencham  as  condições 
    previstas nos parágrafos 2 e 3. 
    5.  As  disposições  dos  parágrafos  2  e  3  acima  aplicam-se  assim  às 
    vantagens mencionadas nos artigos 13, 18, 19, 21 e 22 desta Convenção 
    como aos direitos e vantagens que não são por ela previstos. 

     

    Acredito que o examinador tenha se baseado no §4, do art.7.,da CONVENÇÃO  RELATIVA  AO  ESTATUTO  DOS 
    REFUGIADOS, para elaborar a questão.

  • Não entendi, sinceramente, o erro da alternativa "A"......indiquem pra comentário faizfavoo0oo0o0r!! 

  • Há um tratamento mais favorável pois a condição de refugiado é mais precária do que a de um estrangeiro.

  • alguém explica o erro da letra "D"...

    --> conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    ???????

  • E-

     

    Art. 40. Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados

  • Larissa Ribeiro, no caso da letra D a discricionariedade é em relação ao ASILO e não ao refúgio. Assista a aula "Direitos Humanos, direito humanitário e direito dos refugiados - Parte 2" da professora Liz Rodrigues, onde ela explica o resumo abaixo: 

    Asilo

    • Concessão discricionária; • Questões políticas; • Não há órgão de fiscalização; • Pode ser concedido fora do Estado (embaixadas); • A decisão de concessão é constitutiva; • Não surgem obrigações internacionais para o Estado.

    Refúgio

    • Hipóteses claras de concessão; • Opinião política, raça, nacionalidade, religião, grupo social; • ACNUR; • O solicitante deve estar fora do Estado de origem; • Reconhecimento de status (declaratório); • Obrigações internacionais para o Estado.

  • A) preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    b) preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    R. prevê tratamento mais favorável segundo as regras do Estatuto, e para as quais nao prevê especificamente, deve-se adotar tratamento igual ao concedido aos  estrangeiros em geral.

    CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

    c) também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio.

    Asilo é gênero. São espécies o Asilo Político (Diplomático ou Territorial; são objeto da DUDH´s), e o Refúgio. 

    d) conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    e) dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

    Uma vez reconhecido o status de refugiado, o Estado fica obrigado a conferir proteção ao indivíduo. Não há discricionariedade! A decisão de concessão é declaratória, e assim como a denegatória, deve ser fundamentada. A extinção da condição de refugiado também não é dotada de discriionariedade, estando condicionada aos requesitos do Estatuto.

    Há discricionariedade, contudo, na concessão de asilos político e territorial.

     

     

     

     

  • Gabarito Correto é a Letra B 

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

     

  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ressalvadas disposições mais favoráveis, os Estados devem conceder aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral.

    - afirmativa B: correta. Em alguns aspectos, a Convenção prevê condições mais favoráveis aos refugiados e, fora destas, os Estados devem assegurar aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral. 

    - afirmativa C: errada. O asilo político não é tratado na Convenção.

    - afirmativa D: errada. A concessão do refúgio não é discricionária - a do asilo, é.

    - afirmativa E: errada. A cessação da condição de refugiado depende da ocorrência das hipóteses previstas no art. 1º C da Convenção: "Esta Convenção cessará, nos casos infra, de ser aplicável a qualquer pessoa compreendida nos termos da seção A, retro: 1) se ela voltou a valer-se da proteção do país de que é nacional; ou 2) se havendo perdido a nacionalidade, ela a recuperou voluntariamente; ou 3) se adquiriu nova nacionalidade e goza da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu; ou 4) se voltou a estabelecer-se, voluntariamente, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu com medo de ser perseguido; ou 5) se por terem deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecida como refugiada, ela não pode mais continuar recusando a proteção do país de que é nacional".

    Gabarito: letra B. 

  •  A

    preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    B

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    C

    também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio. São institutos difernnetes

    D

    conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    E

    dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

  • essas questões sobre os direitos humanos e o estatuto dos refugiados e de suma importância para nosso aprendizado em se tratando de nós como pessoas

  • Uma dica para ajudar nessa questão: O direito do refugiado é um ato vinculado, diferentemente do asilo que é ato discricionário, só com isso sobra apenas dois itens dessa questão.

  • Assertiva b

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    Os Estados Contratantes concederão aos refugiados que residem regularmente em seu território, no que concerne às associações sem fins políticos nem lucrativos e aos sindicatos profissionais, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, nas mesmas circunstâncias.

  • A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) conta com diversas disposições sobre o tratamento mais favorável aos refugidados:

    Art. 18 - Profissões não assalariadas Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

    Art. 19 - Profissões liberais 1. Cada Estado dará aos refugiados que residam regularmente no seu território e sejam titulares de diplomas reconhecidos pelas autoridades competentes do referido Estado e que desejam exercer uma profissão liberal, tratamento tão favorável quanto possível, e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral.

    ETC


ID
2581975
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Federal é caracterizado, na sua versão clássica, que ainda hoje corresponde à regra geral em muitos países, pela superposição de ordens jurídicas, designadamente, a federal, representada pela União, e a federada, representada pelos Estados-membros, cujas respectivas esferas de atuação são determinadas

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra "a"

    Trata-se do chamado Federalismo Cooperativo. Cumpre destacar, ainda, que o modelo de repartição de competência predominante no ordenamento brasileiro é o modelo horizontal, segundo o qual não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica

    Bons estudos!

  • RESPOSTA LETRA A

     

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:

     

     

    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

     

    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

     

    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

     

    d) Repartição de competênciagarante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método,

  • Quanto à alternativa "B": Art. 18, § 3º da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Fui com tudo na assertiva "b" e não consigo ver o erro nela. Segundo meu material de estudos vedado o direito de secessão (é o direito de abandonar, se separar dos demais Estados). Principio da indissolubilidade do pacto federativo art. 1º CF". A exceção do art. 18,§3º, da CF não diz exatamente com a secessão, porque não há desvinculação à Federação, o que seria burla a cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, CF). A única possibilidade de a assertiva estar errada, na minha opinião, refere-se ao fato de que o enunciado não cobra a CF/88, e sim a versão clássica, que confesso não sei se possui distinção com a utilizada no Brasil...

  • Qual o erro da letra "b"? CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)
  • Não há erro na b. Apenas n tem relação com a pergunta.  Ja que as "respectivas esferas de atuação são determinadas": pelos critérios de repartição de competências estabelecidos constitucionalmente, que atuam também como limitação do poder.

  • questao moderna! essa sera a tendencias das bancas!!

  • Para chegarmos a resposta da questão a alternativa "A", é necessário sabermos o conteúdo do título III da Constituição Brasileira: "Da Organização do Estado" (mais precisamente os artigos 18 a 36 da CB/88).

     

    Não há dúvidas que existe uma clara delimitação de cada competência que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios na CB/88, mais precisamente especificando o que cabe a cada ente federado, logo a Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, como exemplo, pode-se utilizar o conteúdo do disposto no artigo 23 da CB/88 (já no capítulo II: da União), ao elencar as competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que todos os entes da Federação devem colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição. Na cooperação, há dois momentos de decisão: o primeiro, em nível federal (com a participação de todos os entes da federação), quando as medidas a serem adotadas são determinadas, uniformizando a ação de todos os poderes competentes; o segundo se dá em nível estadual ou municipal, quando o ente federado adapta a decisão tomada em conjunto à sua realidade.

     

    Devemos ainda observar que a Constituição coloca que as competências comuns e concorrentes, definidas pela Constituição, seriam, a princípio, uma boa forma para desenvolver a cooperação entre os entes da Federação, nas áreas de saúde, meio ambiente, educação e assistência social. No entanto, esta cooperação fica restrita pelo conteúdo do artigo 24, § 4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Afirma o autor, que esta restrição promove o controle centralizado da legislação concorrente.

     

    Assim sendo, concordo com as falas de alguns colegas de que a alternativa "B" não esteja errada, mas ela não se encaixa naquilo que se encontra descrito no enunciado da questão, logo, passa a não ter correlação com a questão, sendo que a correta é a alternativa "A", diante das justificativas embasadas ao longo do mencionado capítulo e melhor visualização dos capítulos inseridos no mencionado título da Constituição (delimitação/espeficicação de competências, é a chave para acertar a questão).

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • DÁ PARA MATAR A QUESTÃO QUANDO APONTA O DIREITO COMPARADO, HAJA VISTA QUE NO BRASIL SABEMOS DA VEDAÇÃO DE SECESSÃO, JÁ EM OUTROS ESTADOS NÃO DÁ PARA CRAVAR!!!

  • Em 13/04/2018, às 20:23:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/03/2018, às 12:23:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/01/2018, às 11:26:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Mariaaaa , qd é que tu vai acertar o carai dessa questão ?!!! kkkkk desculpem -me pelo palavrão!coisa feia.

  • Pessoal, todas as alternativas trazem características essenciais de um Estado Federado. A alternativa "A" é o gabarito porque as esferas de atuação são definidas pela Constituição através da repartição de competências, que possui poder limitativo.

  • EIS A PEGADINHA:

    Esferas de atuação - repartição de competências

     

    Estruturação da Federação - proibição de secessão

  • Não sei como está questão não foi Anulada!!!

  • Letícia,

    bom comentário, mas a questão fala da versão do Estado Federal.

     

    A versão clássica do estado federal que é o Federalismo dualista. No federalismo dualista há uma separação rígida de competências e atribuições entre União e Estados, que se encontram em relação de coordenação (igualdade). Não há cooperação ou interprenetração entre União e Estados. Há uma repartição HORIZONTAL de competências.

     

    Já o Federalismo Cooperativo, não há separação rígida de competências, pois a ideia é de que os entes federativos atuem em conjunto de forma comum ou concorrente. O federalismo BRASILEIRO é cooperativo, pois a CF prevê vários artigos de competência comum ou concorrente.

    Material: CPIURIS Constitucional - Analista MP - pg 123

  • GAB.: A

     

    Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado-providência.

    Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.

    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.

     

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza.

  • Pra mim, esta questão possui vários problemas.

    Primeiro que essa "superposição de ordens jurídicas" não existe. A legislação nacional se superpõe à dos E, M e DF, mas a legislação federal, não, pois é uma legislação produzida e direcionada à União.

    Além disso, o nosso federalismo é horizontal, não há hierarquia entre os entes. A Federação é formada pela soma dos entes, todos eles em mesmo grau e hierarquia.

    Por último, na repartição de competências, a dos Estados é residual, não é estabelecida pela CF. Aos Estados cabe o que sobra.

  • Em decorrência do federalismo de cooperação ou "federalismo cooperativo" a repartição de competências atua como uma forma de limitar o poder dos entes, de maneira a evitar a ingerência de um na autonomia do outro.

  • Questão dificílima, pois exige conhecimento dos fundamentos e da doutrina, além da pura memória. Todas as alternativas estão corretas, mas somente uma responde à pergunta "o que determina a esfera de atuação de cada ente?".

  • Para responder à questão é necessário encontrar a alternativa que complementa o enunciado de forma correta e não encontrar a alternativa sem erros. É uma questão de interpretação do texto e complementação de ideias.

  • Questão que exige complementação do enunciado.


ID
2581978
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 110 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal. Analisando o teor do dispositivo, poder-se-ia afirmar que ele nem se faria necessário, pois em um conflito entre a Constituição Federal e uma norma infraconstitucional, a primeira é que deve sempre prevalecer, por conta da aplicação do princípio interpretativo constitucional

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra D

    O enunciado trata claramente do Princípio da Supremacia Constitucional que significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. Desse princípio, inlcusive, resulta o da Compatibilidade Vertical, tratado pelo enunciado ao trazer dispositivo constante do CTN. Nesse sentido, as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição.

    (fonte: Direito Constitucional Esquematizado)

    Bons estudos!!! :)

  • Princípio da Supremacia Constitucional -  Referida  premissa interpretativa estabelece que, em virtude de a Constituição ocupar o ápice da estrutura normativa em nosso ordenamento, todas as demais normas e atos do Poder Público somente serão considerados válidos quando em conformidade com ela.
    De acordo com a doutrina:
    de fato, o princípio da supremacia constitucional constirui o alicerce em que se assenta o edifício do moderno Direito Público. Normas constitucionais põem-se acima das demais normas jurídicas (hierarquia) e essa preeminência é que vai constituir superioridade
    da Constituição.76
    Não por outra razão, em decorrência da supremacia da Constituição e da higidez de
    seu texto, é possível questionar a constitucionalidade dos diplomas infraconstitucionais (e
    das emendas constitucionais) por intermédio do controle de constitucionalidade.

    Fonte Natlhalia Masson

  • Princípio do efeito Integrador 
    Corolário do princípio da unidade da Constituição, o princípio integrador significa que, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar 
    primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e  o reforço da unidade política. 

    Princípio da harmonização 
    Este princípio é decorrência lógica do princípio da unidade da Constituição, exigindo que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos  possam coexistir harmoniosamente, sem predomínio, em abstrato, de uns sobre outros.

  • De fato, o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade[2]. Em tal contexto, obviamente, há de se interpretar as normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas.

    https://www.conjur.com.br/2014-abr-14/constituicao-poder-principio-concordancia-nao-contraria-ponderacao-bens

  • Princípios de interpretação da Constituição:

    Unidade da Constituição: (Müller) é uma espécie de interpretação sistemática. Uma norma não pode ser analisada isoladamente, mas sim em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida. (A CF não pode ser interpretada em tiras);

    Efeito integrador: (Rudolf Smend) a CF, como elemento do processo de integração comunitária, tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Nas resoluções dos problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social  produzindo um efeito integrador e conservador da unidade.

    Concordância prática ou harmonização: Impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional ao âmbito do alcance de cada um deles.

    Força normativa: (konrad hesse) tem sido invocado para desconstiutuir, por meio de ação rescisória, decisões de instâncias inferiores já TJ qdo baseadas em interpretação divergente da conferida ao dispositivo pelo STF. Atua como um apelo ao intérprete, como um objetivo a ser perseguido, embora sem disponibilizar procedimentos específicos para atigir tal fim.

    Máxima efetividade: é a aproximação entre o dever ser normativo e o ser da realidade social. O princípio constuma ser invocado no âmbito dos direitos fundamentais, visando à realização concreta de sua função social.

    Conformidade funcional: (ou justeza) orienta os órgãos encarregados de interpretar a CF a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    Relatividade ou convivência das liberdades públicas: parte da premissa de que não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros interesses coletivos também consagrados na CF.

     

    FONTE: Marcelo Novelino, 2016.

  • a) da ponderação ou balanceamento.
    é o recurso colocado ao dispor do intérprete para que ele avalie qual o bom constitucinal que deve prevalecer perante situações de conflito.
    Procura-se estabelecer o peso relativo de cada um dos princípios contrapostos.
    Exemplos: quebra do sigilo bancário x privacidade de dados;
    rodízio de automóveis x liberdade de locomoção;
    farra do boi x proteção aos animais;
    (Uadi Lammêgo Bulos)


    b) da proporcionalidade ou razoabilidade.
    O bom senso, a prudência, a moderação são imprescindíveis à exegese de toda e qualquer norma constitucional (Uadi Lammêgo Bulos); Instrumento de proteção dos direitos fundamentais e do interesse público, por permitir que o juiz gradue o peso da norma, em determinada incidência, de modo a não ppermitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, fazendo assim a justiça do caso contreto. 
    (Luís Roberto Barroso).


    c) do efeito integrador. 
    O intérprete desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de suas normas.
    Prioriza a integração política e social do Estado, reforçando a sua unidade política.
    No dizer de Rudolf Smend, "as constituições convém serem interpretadas a parir de uma visão de conjunto, sempre como um todo"; 
    Uadi Lammêgo Bulos diz, "constitui uma releitura do método sistemático, pois, pela sua observância, a carta magna não deve ser interpretada em tiras, pedaços, ou fatias isoladas do todo".

     

    GABARITO: d) da supremacia constitucional. 
    Do ponto de vista jurídico, o principal traço distintivo da Constituição é: sua posição hierárquica superior às demais normas do sistema. Dotada de supremacia, prevalece sobre o processo político majoritário - sobre a vontade do poder constituído e sobre as leis em geral - porque fruto de uma manifestação especial de vontade popular. 
    Não possui um conteúdo material próprio: tal princípio apenas impõe a primazia da norma constitucional, qualquer que seja ela.
    Consequência: nenhuma lei ou ato normativo poderá subsistir validamente se for incompatível com a Constituição.
    (Luis Roberto Barroso)


    e) da concordância prática ou harmonização.
    Metas: coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.
    Nos ordenamentos que possuem constituições grandes, conflitivas e repetitivas, como o nosso, referido princípio é muito importante, porque serve para evitar colisões entre direitos e garantias fundamentias.
    Necessidade de entrelaçar o comando jurídico à realidade social.
    Nesse sentido: "A norma que prevê a assistencia do técnico responsável nas drogarias visa à concordância prática entre a liberdade do exercício do comércio de medicamentos e o seu controle, em benefício dos que visam tais medicamentos" (STF, Repr. 1.507, Rel. Min. Carlos Madeira, DJ de 9-12-1988).
    (Uadi Lammêgo Bulos)

  • GAB.: D

     

    Princípio da supremacia: toda interpretação normativa vai ter como pressuposto a superioridade jurídica e axiológica da Constituição. Em razão da supremacia constitucional, nenhum ato jurídico incompatível com a Lei Maior pode ser considerado como válido.

    No plano dogmático e positivo, a superioridade constitucional se traduz no estabelecimento da forma (competência, procedimentos...) e do conteúdo dos atos normativos infraconstitucionais, que, na hipótese de inobservância dos critérios constitucionalmente estabelecidos, devem ser submetidos a um controle de constitucionalidade.

    Além de impedir a violação positiva (por ação) da Constituição, o princípio da supremacia impõe, em certos casos, o dever de legislar, pois a omissão inconstitucional constitui uma violação negativa deste princípio.

     

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO: estabelece que em virtude da constuição ocupar o ápice da estrutura normativa em nosso ordenamento, todos as demais normas e atos do Poder Público, somente serão considerados válidos quando em conformidade com ela. 

  • Aprende-se mais com os comentários do que com essa questão, típica de 2º anista das excelentes faculdades de direito desse brasilzãoãoãoão...

  • Essa é pra não zerar

  • aquela questão que parece tão absurdamente óbvia que você fica até com medo de marcar...

  • questao de estagiario

  • C- princípio interpretativo do Efeito Integrador: o intérprete deve sempre buscar a integração social e política na aplicação das normas constitucionais.

    E- Princípio interpretativo da Concordância Prática ou Harmonização: ao se deparar com conflito de bens jurídicos tutelados pela CF, o intérprete deve buscar uma solução que não sacrifique totalmente um deles.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios da interpretação constitucional.

    2) Base doutrinária (João Trindade Cavalcante Filho)

    Unidade da Constituição: Uma norma não pode ser analisada isoladamente, mas sim em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, ou seja, a Constituição deve ser interpretada em conjunto, como um todo harmônico;

    Efeito integrador: Nas resoluções dos problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos significados que favoreçam a integração política e social, produzindo-se um efeito integrador e conservador da unidade;

    Concordância prática ou harmonização: No conflito entre dois princípios, deve analisar o caso concreto, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional ao âmbito do alcance de cada um deles.

    Força normativa: No conflito entre a norma constitucional e os fatos que lhe sejam contrários, a norma deve prevalecer.

    Máxima efetividade: Quando uma norma constitucional possuir mais de um significado possível, deve-se escolher aquele que a potencialize. Deve-se interpretar no sentido que lhe conceder maior eficácia.

    Conformidade funcional: Na interpretação das normas constitucionais, deve-se respeitar o equilíbrio entre os Poderes, o desenho constitucional da separação de poderes.

    Supremacia constitucional: Considerando que a Constituição encontra-se no topo do sistema jurídico do país, conferindo-lhe validade, todos os demais atos e normas somente serão válidos quando em conformidade com ela.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    É evidente que o enunciado se refere ao PRINCÍPIO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, uma vez que deve ser aplicando quando há um conflito entre a Constituição Federal e uma norma infraconstitucional, devendo aquela sempre prevalecer.

    Resposta: LETRA D.

  • princípio da supremacia da Constituição significa apontar que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, devendo ser o fundamento de validade para toda e qualquer norma.


ID
2581981
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o seguinte dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 88. (...) § 3º Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

O parágrafo transcrito, à luz dos limites do controle de constitucionalidade em âmbito estadual estabelecidos pela Constituição Federal, deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Art. 125 da CF: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


ID
2581984
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético.

Uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei federal em matéria criminal e concede um habeas corpus. O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuíza reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando violação da Súmula Vinculante nº 10.

Neste caso, é correto dizer que a Reclamação apresentada pelo Parquet

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

     

    Outras exceções - Não aplicação da súmula vinculante n. 10 do STF; não cabe reclamação:

    - leis de efeitos concretos (atos normativos)

    - quando o plenário do STFjá tiver se manifestado sobre o tema;

    - quando o órgão responsável do TJ já tiver se manifestado sobre o tema;

    - juizados especiais;

    - técnica de interpretação conforme à constituição;

    - declaração da não recepção de normas;

    - decisões cautelares, antecipatórias e liminares decididas em sede de cognição sumária;

     

  • Assertiva correta: letra C!

    O artigo 97 da CF estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Trata-se da chamada Cláusula de Reserva de Plenário ou full bench.

    Tal regra destaca-se como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público. Nesse sentido, destaca-se a Súmula Vinculante nº 10: "Viola cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a insconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    No entanto, enaltecendo o princípio da economina processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria.

    (Fonte: Direito Constitucional Esquematizado)

     

    Bons estudos! :) 

  • Art. 949, parágrafo único do CPC: “os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.

  • O art. 949, p. ú, CPC excepciona a SV 10:

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    No caso de pronunciamento anterior do próprio Tribunal, por ser a análise da constitucionalidade feita em abstrato, o entendimento adotado pelo plenário ou órgão especial não deve ser aplicado apenas ao caso em concreto que originou o incidente,  mas servir como precedente para os demais processos (leading case).

  • Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário. Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ local, já decidiram que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou Turma) tem competência para aplicar o entendimento já consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

  • "NÃO precisa observar a Reserva de Plenário:

     

    * Na hipótese do art. 949, parágrafo único, do CPC;

    * Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade;

    * No caso de normas pré-constitucionais e sua recepção ou revogação;

    * Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição

    * Nas decisões em sede de medida cautelar;

    * Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    * Nas Turmas do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (tema ainda controvertido);

    * Para atos de efeitos individuais e concretos (Rcl. 18165 AgRR. Info 844);

    * Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546)."

     

    Fonte: Comentário feito pelo colega Saulo na questão Q863189.

     

  • O nível da turma está alto mesmo. Tive a maior dificuldade e cuidado pra responder a questão e quando fui ver, 81% acertou... rsrs

     

    Ainda preciso estudar muito!!!

  • Marquei letra C, mas o enunciado não diz que foi o Plenário do STF que julgou a matéria. 

    Disse apenas que seguiu o entendimento do STF (que pode ser um entendimento de uma Turma).

     

    Em certas questões a gente tem que engolir sapo para acertar.

  • C


    Base para entendimento:


    “Art. 97, CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”


    “Súmula Vinculante nº 10 - Viola cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a insconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”


    Entretanto, caso já haja pronunciamentos sobre a constitucionalidade da lei em epígrafe - decisões oriundas do STF ou do próprio Tribunal que se mostra exercendo o controle difuso - tendo sido utilizado a cláusula de reserva de plenário (Art. 97, CF) quando da primeira análise, os demais julgados semelhantes e posteriores poderão se dar decisão de órgão fracionário, com aplicação dos referidos precedentes.

  • "Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário. Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ Local, já decidiram que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou Turma) tem competência para aplicar o entendimento já consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo". STF. 2º· Turma. Rcl 17185 AgRJMT, Rei. Min. Celso de Mello. julgado em 30/9/2014 (lnfo 761).

  • GABARITO: C

    Art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • STF. INFO 848. Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. Além disso, a RECLAMAÇÃO constitucional fundada em afronta à SV 10 NÃO PODE ser usada como SUCEDÂNEO (SUBSTITUTO) DE RECURSO OU DE AÇÃO PRÓPRIA que analise a CONSTITUCIONALIDADE de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

  • C

    ERREII

  • COMPLEMENTO - REPERCUSSÃO GERAL:

    TEMA 856: I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a cláusula de reserva de plenário.

    2) Base constitucional (Constituição de 1988)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    3) Base legal (Código de Processo Civil)

    Art. 949. Se a arguição for:

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    4) Base jurisprudencial

    Verbete de Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    5) Base doutrinária

    É cediço que a declaração de inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais só poderá ser feita pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, conforme disposto no art. 97 da Lei Maior. Não obstante, o Código de Processo Civil dispensa que o órgão fracionário submeta a questão ao plenário ou ao órgão especial, caso haja pronunciamento anterior destes ou do STF.

    Todavia, há algumas hipóteses de mitigação da aludida cláusula de reserva de plenário.

    Nesse sentido, Pedro Lenza aduz cinco hipóteses de exceção à regra do full brench, quais sejam: a) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão, nos termos do art. 949, parágrafo único NCPC; b) Se o  Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo;  c) Em caso de normas pré-constitucionais e sua recepção/revogação;  d) Quando utilizar da técnica de interpretação conforme a Constituição; e e) Em caso de decisão em sede de medida cautelar (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19ª ed. São Paulo: Saraiva. P 321).

    Ressalte-se, por oportuno, que a regra só se aplica no âmbito de tribunais em sentido estrito. Assim, não precisa ser observada em sede de Turmas Recursais.

    6) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, acima transcrita, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Ressalte-se, por oportuno, que, conforme art. 949, parágrafo único, do CPC, “os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão".

    Nesse sentido, na questão em destaque, trata-se de um caso em que uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia seguiu o entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei federal. Portanto, nesse caso, não houve qualquer violação à cláusula de reserva de plenário, já que seguiu uma orientação jurisprudencial do próprio STF.

    Resposta: LETRA C.

  • Comentário nada técnico e ligeiramente improdutivo, mas que eu acho bem plausível, hehehe:

    Numa prova de Defensoria, os caras não vão fazer questão em que a Instituição perde pro Ministério Público. Ó a rivalidade entre as Instituições aí: é Faixa Verde X Faixa Vermelha.

    Agora falando sério: as provas da Defensoria costumam ter perfil institucional, então há mais chances de as assertivas a favor do jurisdicionado sejam corretas do que incorretas. Não combina com o perfil combativo da DP uma questão em que o gabarito é a alternativa em que o jurisdicionado fica desamparado.

    Não é regra, mas só uma tendência. E, por ela, já dava pra eliminar as alternativas A, D e E nessa questão.

  • NÃO APLICA A CLÁUSULA RESERVA DE PLENÁRIO:

    1.Se o órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade da norma;

    2.Se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da CF;

    3.Se o órgão fracionário faz apenas interpretação conforme;

    4.Para juízos singulares;

    5.Para Turmas Recursais;

    6.Para o STF no caso de controle difuso;

    7.Quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8.Quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Dizer o direito


ID
2581987
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei cuja iniciativa foi atribuída exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B"

    Para complementar: 

    - Requisitos para emenda parlamentar a projetos de lei de outros poderes: é possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas.

     

    Julgados STF sobre o tema: 

    STF 822 - PROCESSO LEGISLATIVO. Emenda parlamentar em projeto de lei do Poder Executivo. É inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (art. 61, § 1º, II, “a” e art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (fonte magistraturaestadualemfoco)

     

    STF 857. Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada. Vale ressaltar, no entanto, que a primeira vez que o STF declarou inconstitucional o contrabando legislativo foi no julgamento da ADI 5127/DF, em 15/10/2015 (Info 803). Como antes desse julgamento, a prática do contrabando legislativo era algo muito comum, o STF decidiu, por razões de segurança jurídica, modular os efeitos da decisão e afirmou o seguinte: todas as leis que foram aprovadas até 15/10/2015 serão mantidas como válidas (hígidas) mesmo que tenham sido fruto de contrabando legislativo. Os dispositivos legais aprovados após 15/10/2015 e que tenham sido resultado de contrabando legislativo deverão ser julgados inconstitucionais. Seguindo este raciocínio, o STF reconheceu que os arts. 113 a 126 da Lei nº 12.249/2010 foram fruto de contrabando legislativo (porque inseridos durante a tramitação de uma MP que tratava sobre assunto diverso), no entanto, declarou que eles deverão ser mantidos como válidos porque aprovados antes de 15/10/2015. STF. Plenário. ADI 5012/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/3/2017 (Info 857) (fonte dizerodireito)

  • As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).[ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]= ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

  • O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...).

    [ADI 1.050 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 21-9-1994, P, DJ de 23-4-2004.

     

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "B", necessário utilizar os conhecimentos legais do artigo 63, inciso I c/c artigo 166, §§ 3° e 4°, todos da Constituição Brasileira, lembrando que há sim possibilidade de emendas desde que elas não criem despesas e sejam compatíveis com o texto do projeto em análise referente ao artigo 166 da CB/88, podendo-se concluir que existe uma clara limitação ao exercício da atividade parlamentar em questões como as incluídas neste tema específico.

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    +

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

      

    Para ilustrar, indico alguns julgados oriundos do STF, sobre emenda a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Executivo:

      

    Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta o art. 63, I, c/c o 61, § 1º, II, c, da CF. [ADI 2.791, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-8-2006, P, DJ de 24-11-2006.] = ADI 4.009, rel. min. Eros Grau, j. 4-2-2009, P, DJE de 29-5-2009. 
     

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.] = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011.

     

    Bons estudos...

     
  • a) não admite a apresentação de emendas por parte dos membros do Poder Legislativo, que devem aprovar ou rejeitar o projeto em sua integralidade. Os membros do Poder Legislativo podem apresentar emendar, desde que não ocasione em aumento de despesas (salvo LOA e LDO) e guardem pertinência temática com o projeto de lei discutido.

     

    b) admite, validamente, a apresentação de emendas, observadas algumas restrições impostas pela Constituição Federal, já que a atividade legislativa permanece com os parlamentares. ITEM CORRETO

     

    c) admite a apresentação de emendas parlamentares, ainda que estas provoquem aumento na despesa inicialmente previstaOs membros do Poder Legislativo podem apresentar emendar, desde que não ocasione em aumento de despesas (salvo LOA e LDO) e guardem pertinência temática com o projeto de lei discutido.

     

    d) não admite emendas parlamentares apenas quando se tratarem de projetos de orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Ainda que o Projeto de Lei trate dessas matérias, é possível emenda parlamentar, inclusive com aumento de despesas.

     

    e) admite a apresentação de emendas parlamentares apenas em relação ao orçamento anual, mas sem obrigação de indicação das fontes financeiras necessárias. Não apenas o projeto de lei que trata de orçamento anual que pode ser emendado...outros também, desde que não resulte no aumento de despesa (salvo LOA e LDO)

  • Sobre a assertiva D:

    D) não admite emendas parlamentares apenas quando se tratarem de projetos de orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do cabimento de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    3.1) As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).(STF. ADI 3.114, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 24/8/2005, P, DJ de 7-4-2006)

    3.2) Emenda parlamentar em projeto de lei do Poder Executivo. É inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de despesa (art. 61, § 1º, II, “a" e art. 63, I, da CF/88). (STF. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016)

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz da jurisprudência do STF, é possível que o legislativo apresente emenda ao projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Todavia, faz-se necessário observar dois requisitos: a) ter pertinência temática com a proposta original; e b) não acarretar aumento de despesa, ressalvado o disposto do §3º e no §4º do art. 166.

    Portanto, projeto de lei de inciativa do Chefe do Executivo admite, validamente, a apresentação de emendas, desde que observados estes requisitos supracitados, já que a atividade legislativa permanece com os parlamentares.

    Resposta: LETRA B.

  • Sobre a "letra A", destaco que não é possível emenda no caso de lei delegada, quando o CN determinar, por resolução, a sua apreciação (delegação imprópria).

    Art. 68 - CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. [...] § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • >> O QUE É O CONTRABANDO LEGISLATIVO? Denominado de CALDAS DE LEI 

    Julgado importantíssimo:

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    - Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual: GABARITO: C) não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.

  • Para que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, necessários são dois requisitos:

    • 1) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas;
    •  2) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); (SE NÃO ATENDIDO, TRATA-SE DE CASO DE CONTRABANDO LEGISLATIVO, que é considerado formalmente inconstitucional. Fonte: [STF. Plenário. ADI 5012/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/3/2017 (Info 857)

ID
2581990
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Suponha-se que a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia seja alterada para contemplar, no rol de suas funções institucionais, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Essa modificação deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Nesse sentido

    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.  [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.]

  • O real contexto da inconstitucionalidade não é assentado, apenas, na questão da hipossuficiencia; pois, é bem verdade, que inúmeros servidores recebem vencimentos que, a depender da situação social e familiar, insere-os na qualificação de hipossuficiente.

    A grande questão é que se for do interesse do estado, a proteção dar-se-á pela procuradoria (advocacia pública, a quem toca a referida atribuição).

  • § 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    SEGUIR

  • https://extra.globo.com/economia/emprego/servidor-publico/batalhoes-da-pm-na-capital-do-rio-vao-receber-projeto-da-defensoria-publica-que-dara-apoio-juridico-gratuito-policiais-25101092.html

    Publicado em

    10/07/21 04:30

    Dada como exemplo, acredito que este julgado não seja mais a aplicação atual, a uma que o CPP após a lei 13964/2019, trouxe a necessidade de que policiais que figuram como suspeitos devem ter disponibilizado defesa técnica, desde que preliminarmente investigado, logo, desde a citação em IP. Assim, não sei se o julgado da [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.] mantem-se como o posicionamento atual do STF.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).

    § 5º (VETADO).

    § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    Continua.

  • Art. 1º. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus e instâncias, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

  • Questão que se acerta marcando a alternativa "menos errada". Afinal, há muito, não se observa apenas o caráter financeiro para averiguar a "situação de necessitado" dos potenciais defensorandos.


ID
2581993
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que uma lei deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, denominando-a de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.


    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • COMPLEMENTANDO...

     

    Art. 165, Parágrafo 2 CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Pessoal, tem um macete denominado DOM para o plano plurianual - (Diretrizes, Objetivos e Metas). 

  • PPA é DOM

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 165 CF

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Pelo menos sou consistente:

    Em 20/03/19 às 21:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/06/18 às 23:16, você respondeu a opção B.

    !

  • Essa é daquelas que a gente erra, cansado, no meio da madrugada, e fica amargando uma vergonha alheio-própria.

  • Questão praticamente copiou o texto constitucional (aquele famoso “copia e cola”), confira:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital

    e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: C

  • - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    Peguei de algum colega aqui do QC

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos orçamentos. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal prevê que uma lei deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, denominando-a de Plano Plurianual. Vejamos:

    Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Na sua elaboração, cabe ao Congresso Nacional avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).


    Alternativa “b": está incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.


    Alternativa “d": está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se da Lei 4.320/1964, a qual estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Gabarito do professor: letra c.   


    Referências:

    Câmara dos Deputados. LOA - Lei orçamentária Anual. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis.... Acesso em: 13 out. 2020.

    Câmara dos Deputados. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis.... Acesso em: 13 out. 2020.

  • Vale lembrar:

    PPA:

    Diretrizes, objetivos e metas; (DOM)

    para despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes;

    Despesas continuadas

    A cada 4 anos; (médio prazo – não coincide com o mandato)

    PLANEJAMENTO.

    LDO:

    Metas e prioridades;

    Despesas de CAPITAL para o exercício subsequente;

    Alteração na legislação TRIBUTÁRIA;

    Orientar a LOA;

    Estabelecerá a política das agências FINANCEIRAS oficiais de FOMENTO.

    LOA:

    Previsão da receita e fixação da despesa;

    Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social;

    Isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

    Função de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

  • SER PPAI É UM DOM


ID
2581996
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o conteúdo de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

     

    a) SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    b) SV 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    c) SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d) SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    e) SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. (lembrar que a Universidade Pública pode cobrar por curso de pós ou especialização)  

     

  • A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     SV 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SV 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • Quando vc lê lícito onde está escrito ilícito... hahah

  • Aquela questão que a gente marca até com medo de tão óbvia...

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo das súmulas vinculantes. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. O direito se aplica aos documentos já documentados. Conforme Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Alternativa “b": está incorreta. A previsão tem que se dar por lei. Conforme Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    Alternativa “c": está incorreta. Tal exigência é inconstitucional. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Alternativa “d": está correta. Segundo Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Alternativa “e": está incorreta. Viola o disposto na CF/88. Conforme Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    Gabarito do professor: letra d.   


ID
2581999
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 40, § 19 da CF: O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • a) quando titular de cargo efetivo, é assegurado à servidora licença-maternidade com a duração de cento e vinte dias. ERRADA (cargo em comissão tbm)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    b) ao titular de cargo efetivo é assegurada aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço. ERRADA. Se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional pou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão integrais. (art. 40, § 1°, I, CF)

     

    c) não incidirá contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão. ERRADA. Se superarem o limite máximo estabelecidos para os benefícios do RGPS incidirá. (art. 40, § 18, CF);

     

    d) quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência. CORRETA (art. 40, § 19, CF);

     

    e) quando ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, deverá ser facultada a sua participação no regime de previdência complementar. ERRADA. Ao CC aplica-se o regime geral - RGPS (art. 40, § 13, CF)


ID
2582002
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão, juridicamente necessitado, procura a Defensoria Pública solicitando que fosse deduzida pretensão em face do Estado de Rondônia, pleiteando indenização pela morte do filho, ocasionada por policial militar durante uma reintegração de posse. Ao atendê-lo, seria correto responder-lhe que

Alternativas
Comentários
  • O Direito nunca garante êxito pleno no Judiciário.

    Abraços.

  • GABARITO: B

     

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva e a teoria adotada (regra geral) é a do risco administrativo

    Art. 37, § 6º da CF/88:

    Art. 37 (...)§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado

    Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:

    a) conduta praticada por um agente público, nesta qualidade;

    b) dano;

    c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).

     

    Pela teoria do risco administrativo, o Estado pode invocar causas excludentes de responsabilidade.

     

    (fonte: DIZER O DIREITO)

     

     

  • Gabarito B.

    Sobre a letra D, ela tem a ver com a teoria da dupla garantia, adotada pelo STF. Segundo o Supremo, o artigo 37, § 6º da Constituição consagra a dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular

    Para saber mais: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • A teoria adotada no caso em tela é a do risco administrativo. De acordo com essa teoria a atuação estatal que cause dano a particular faz nascer a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação adm. sem que para ele tenha concorrido o particular.

    Basta estarem presentes os elementos: dano + nexo causal.

    Como se trata de resp. objetiva, não necessita a verificação de culpa do agente público.

    Na resp. objetiva pela teoria do risco adm. são admitidas algumas excludentes, como culpa exclusiva do particular que sofreu o dano, força maior ou caso fortuito, cuja comprovação deverá ser feita pelo próprio Estado.

     

    OBS: A teoria do risco integral, por sua vez, não admite excludentes. Ex: art. 21, XXIII, d, CF (resp. civil por dano nuclear)

     

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, direito adm. descomplicado

  • Acabei marcando a menos errada, mas a assertiva certa dá a entender que é a vítima quem deve demonstrar a inexistência de causa legitimadora da ação policial, quando é o contrário, pois se trata de fato extintivo do direito do autor.

  • Gabarito: "B"

     

    a) a ação pode ser ajuizada e a chance de êxito é plena, pois nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco integral, devendo o Estado de Rondônia ser responsabilizado, bastando a comprovação do dano e sua extensão.

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade adotada pela CF é objetiva. Ao qual se subdive em: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. A primeira teoria é aplicável no Brasil em situações expecionais, são elas: a) acidente de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terrotistas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear. Para outras hipóteses aplicar-se-á a teoria do risco administrativo.

     

    b) o sucesso da demanda dependerá da demonstração do dano, da existência de nexo deste com a ação policial e da inexistência da prática de ato, pela vítima, que legitimasse referida ação.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Mazza dispõe que: "Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal."

     

    c) como defensor público, não pode ajuizar ação contra pessoa jurídica de direito público.

    Comentários: Item Errado.  Art. 3º,  § 2º da Lei Complementar nº 117 -  que criou a Defensoria Pública do estado de Rondônia: "As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídica de Direito Público."

     

    d) precisaria da identificação do policial militar, pois a ação deve ser ajuizada em face dele e da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, sob pena de extinção. 

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade adotada pela CF é objetiva, conforme art. 37, §6º. Assim, o Estado responde objetivamente, sendo a ele permitido ação regressiva, na modalidade subjetiva em face do policial militar.

     

    e) a ação deve ser ajuizada em face do policial militar, independentemente da demonstração de culpa, desde que seja possível identificá-lo e provar que foi o autor dos danos.

    Comentários: Item Errado. Aplicação da teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: Art. 37, §6º, CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.". Ou seja, responderá o Estado.

  • Sobre a letra "A":

    A regra é a teoria do risco administrativo. A teoria do risco integral é a excessão, ocorre em casos,por exemplo, de acidentes nucleares,atentados  terroristas. Um bom exemplo desta última seria o seguro DPVAT. 

  • Nossa PMRO é a melhor do Brasil....Rumo ao CHOA 2018!

  • "Provar a inexistência da prática de ato, pela vítima, que legitimasse referida ação????"

    Ao meu ver, a prova desta conduta( excludente de ilicitude) deveria ser provada pelo agente público(Estado) e não  pelo autor, em virtude da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Bom Dia Concurseiros!!

    Vejo que alguns colegas ficaram confusos e questionam a alternativa correta.

    Não quero criar polêmicas, mas não há problemas na questão e vocês também não estão errados nas conclusões, apenas existe uma interpretação equivocada.

    A questão não menciona que deve haver prova da excludente de ilicitude. A questão apenas expressa que não deve ter havido ato irregular.

    Bons estudos!!

  • Teoria do risco administrativo.

  • Gab. B. 

    Quando se fala em "provar a inexistência de ato da vítima que legitimasse a referida agressão" (perpetrada pelo policial) trata-se, na verdade, da ausência de requisitos que retirassem a reponsabilidade -  no caso, objetiva - do Estado.

    Tais requisitos (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior), alicerçados na Teoria do Risco Administrativo - que rege a responsabilidade estatal -, se presentes, inviabilizariam o ajuizamento da demanda que, fatalmente, restaria improcedente. 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

     

    Q847019

     

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

     

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

     

     

     

    Q844934


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Independentemente de culpa

    Estado responde OBJETIVAMENTE

  • Bruno, entendo tua posição. Não tenho dúvidas de que o fato exclusivo da vítima exclui o nexo causal, quando adotada a teoria do risco adinistrativo. Mas ainda acho que quem teria que provar a existência de causa legitimadora da ação policial danosa seria o Estado, à luz do art. 373, inciso II, do CPC, Veja bem: à primeira vista, temos conduta (ação policial), dano (morte) e nexo causal (morte decorreu da ação policial). Quem tem que provar que não há nexo causal é o Estado. 

  • GABARITO "B". Foi pela menos ERRADA, pois, diferentemente do que dá a entender a assertiva considerada correta, o ônus da demonstração da existência de conduta da vítima a justificar a ação policial é do Estado e NÃO do requerente provar que a vítima não foi responsável pela ação.

  • a) primeiramente, não podemos falar de antemão que a chance de êxito em uma ação judicial é plena. Além disso, a teoria do risco integral é utilizada em casos excepcionais, não admitindo causas excludentes de responsabilidade – ERRADA;

    b) Quando falamos que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos: a conduta praticada por um agente público, nesta qualidade; o dano e o nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta). Essa é a base da teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes de responsabilidade, e, por isso, a alternativa elencou como requisito a inexistência da prática de ato, pela vítima, que legitimasse referida ação, como, por exemplo, alguma atitude que ensejasse a legítima defesa do policial – CORRETA;

    c) os defensores podem ajuizar ações contra a Fazenda Pública, eis que atuam na defesa dos interesses da população – ERRADA;

    d) e e) o policial é um agente estatal, de forma que a ação pode ser ajuizada em face do Estado, sem a necessidade de indicação do policial que praticou a ação – ERRADA;

    Gabarito: alternativa B.

  • A alternativa D trata da DUPLA GARANTIA:

    Veja: 

    Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 327904, CARLOS BRITTO, STF.)

     

    Assim, o lesado, em respeito à dupla garatia, deverá ajuiazar a ação contra o estado, somente.

  • GAB.: B

    Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, nosso ordenamento adota a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes de responsabilidade, o que não ocorre no caso da teoria do risco integral.

    b) Certo:

    Realmente, no Brasil adotamos a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, cuja configuração exige os seguintes requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Presentes estes elementos, e não sendo caso de nenhuma das causas excludentes, haverá dever de indenizar por parte do ente público causador dos danos.

    c) Errado:

    Inexiste o impedimento alegado no presente item, o que torna esta alternativa equivocada.

    d) Errado:

    Não é necessária a identificação do agente estatal causador dos danos. Pelo contrário, o STF possui entendimento firmado na linha de que referido agente responde apenas perante o próprio Estado, em seu ação regressiva, à luz da teoria da dupla garantia. Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    Logo, é descabido sustentar a existência de litisconsórcio necessário entre o agente estatal e a pessoa jurídica.

    e) Errado:

    Os fundamentos acima já demonstram o desacerto desta opção. Ademais, não é verdade, ainda, que o agente estatal - policial militar - responde de forma objetiva (independente de culpa), uma vez que às pessoas físicas aplica-se a responsabilidade subjetiva.


    Gabarito do professor: B

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, nosso ordenamento adota a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes de responsabilidade, o que não ocorre no caso da teoria do risco integral.

    b) Certo:

    Realmente, no Brasil adotamos a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, cuja configuração exige os seguintes requisitos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. Presentes estes elementos, e não sendo caso de nenhuma das causas excludentes, haverá dever de indenizar por parte do ente público causador dos danos.

    c) Errado:

    Inexiste o impedimento alegado no presente item, o que torna esta alternativa equivocada.

    d) Errado:

    Não é necessária a identificação do agente estatal causador dos danos. Pelo contrário, o STF possui entendimento firmado na linha que referido agente responde apenas perante o próprio Estado, em seu ação regressiva, à luz da teoria da dupla garantia. Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 327.904, CARLOS BRITTO













  • Gabarito B.

    Cuidado: STJ " A administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal."


ID
2582005
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Parte significativa dos conflitos agrários tem origem na ocupação irregular de terras. A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é mecanismo de pacificação que pode ser utilizado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A competência é APENAS DA UNIÃO (erro das assertivas "b" e "c"):

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Erro da assertiva A

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.

     

    Erro da assertiva D: Será caso de confisco e não de desapropriação, nos termos do art. 243, caput e parágrago único, da CF: 

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

  • Há controvérsias no que diz respeito a alternativa "b", uma vez que jusrisprudência do STF e do STJ vêm entendendo que todos os entes da federação podem desapropriar para fins de reforma agrária quando a propriedade rural não atingir sua função social, desde que a indenização prévia se dê em DINHEIRO. Tomar cuidado com o posicionamento adotado pela banca.
  • Parte significativa dos conflitos agrários tem origem na ocupação irregular de terras.

    A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é mecanismo de pacificação que pode ser utilizado:

     

     a)pela União, que poderá, com essa finalidade, desapropriar a pequena e média propriedade rural, ainda que seu proprietário não possua outra, desde que a indenização seja prévia e em dinheiro.

     b)pelo Município, o qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

     c)pelo Estado de Rondônia, o qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.

     d)pela União, que poderá desapropriar o imóvel rural onde se verifique o cultivo de plantas psicotrópicas, mediante indenização prévia em títulos da dívida pública.

     e)pela União, a qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.

    competência é APENAS DA UNIÃO (erro das assertivas "b" e "c"):

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

  • A indenização é prévia, justa e em título da reforma agrária, se não for assim é possível configurar o confisco de terras, art.243 CF (plantação de drogas e trabalho escravo).  Sobre os novos posicionamentos do STF, ainda são casos isolados, enquando não sumularem para nós concurseiros não é seguro marcar. 

  • Desapropriação competência (regra geral): 

     

    Legislativa: União

    Declaratória: U, E,DF, Mun e Dnit e aneel(desde que com pertinência temática)

    Executória: U,E,DF, Mun, podendo ser delegada aos consórcios públicos. concessionárias de serviços públicos e adm indireta.

     

    A questão trata da desapropriação especial rural (artigo 184-186 da CF). Neste tipo, a competência é somente da União.

  • Apenas para agregar valor:

     

    INFO 596/STJ:  é possível a desistencia da desapropriação pela Adm.Pública a qlqr tempo, mesmo após o transito em julgado, desde que não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial.

     

    INFO 547/STJ: Na desapropriação por utilidade pública, é dispensada a citação do respectivo conjuge do proprietário do imóvel.

     

    PCMS 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FAPEMS:

     

    Acerca do instituto Desapropriação, uma das formas de aquisicao de bens pelo Poder Publico, assinale a alternativa correta.

    A) A propriedade produtiva poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.


    B) É possível a desistência da desapropriação pela Administração Pública, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

     

    C) Onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, cuja expropriação irá recair, apenas, sobre a parcela do imóvel em que tenha ocorrido o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo. 

     

    D) A  União, os Estados, o Distrito Federal e os ^'Municípios poderão desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei, porém, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    E) Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado não dispensa a do respectivo cônjuge.

     

    GAB: B

  • aula sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=ZRK_vESiRuw

  • GABARITO: E

    A) Está errada, porque a pequena e média propriedade rural só podem ser objeto de desapropriação quando o individuo for proprietário de mais de um imóvel, caso seja único, este se torna insuscetível de desapropriação, desde que seja produtivo e/ou atenda a sua função social.

    B) Está errada, pois a indenização será feita com títulos da dívida agrária e a presente alternativa fala em indenização em dinheiro. Ademais a indenização não é prévia.

    C) Está errada, pois a indenização não é paga com títulos da dívida pública e nem é previa.

    D)Está errada, pois a indenização não prévia e nem paga co títulos da dívida pública.

    E) Correta. Art.184, CF

  • GABARITO: E

    A) Está errada, porque a pequena e média propriedade rural só podem ser objeto de desapropriação quando o individuo for proprietário de mais de um imóvel, caso seja único, este se torna insuscetível de desapropriação, desde que seja produtivo e/ou atenda a sua função social.

    B) Está errada, pois a indenização será feita com títulos da dívida agrária e a presente alternativa fala em indenização em dinheiro. Ademais a indenização não é prévia.

    C) Está errada, pois a indenização não é paga com títulos da dívida pública e nem é previa.

    D)Está errada, pois a indenização não prévia e nem paga co títulos da dívida pública.

    E) Correta. Art.184, CF


ID
2582008
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas na Lei nº 8.429/1992, a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    B) INCORRETA.

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

     

    C) INCORRETA.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 17,   § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    Lei 4.717/1965 - Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    -----------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Bom, não consigo achar um argumento preciso para justificar a segunda parte da alternativa 'a' que trata: "bem como destina o produto da condenação, conforme o caso, à pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.". MAs de certo modo, toda a alternativa, creio eu, tem justificativa no artigo 5º da Lei n. 8.429/92. De mais a mas, cite-se o artigo 17, p1º da mesma lei, que veda a transação ou acordo.

  • Apenas para complementar, a resposta está correta em consonância com o disposto na Lei de Improbidade.

    Entretanto, o CNMP editou a resolução 179/2017, na qual prevê expressamente a possibilidade de transação nos casos de improbidade administrativa:

     

    Art. 1º, § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    link da resolução: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf

  • NA LETRA (A) DIZ:

    "não admite a transação, bem como destina o produto da condenação, conforme o caso, à pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."

     

    JUSTIFICATIVA PARA A ALTERNATIVA NA LEI DE IMPROBIDADE:

     

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •  

    LETRA A

    Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Rápido e direto!

    O §1º do artigo 17 da lei de improbidade VEDA a transação, acordo ou conciliação, no entanto, o presidente da república editou uma medida provisória (MP 703/2015) que permitia a transação, porém, como essa medida provisória não foi convertida em lei no prazo legal, o §1º do artigo 17 da lei de improbidade voltou a disciplinar integralmente a matéria VEDANDO a transação, acordo ou conciliação.

    Corrigam se estiver errado.

  • GABARITO LETRA A

     

    Com relação a alternativa D creio que está errada pois diz que IMPÕE a PJ prejudicada/interessada o polo ativo, quando na verdade pode ser tanto a PJ PREJUDICADA/INTERESSADA quanto o MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme artigos já colacionados pelos colegas, como os abaixo:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    Lei 4.717/1965 - Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Agora entendi rsrs

    Em 25/02/2018, às 17:55:10, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 18/02/2018, às 17:22:10, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/01/2018, às 15:25:13, você respondeu a opção B.Errada!

     

  • Gabarito - letra A

    Fundamento jurídico - art. 17, §1º e art. 18, ambos da lei 8.457/92.

  • Essa é a 5º vez, que eu consigo errar essa questão. 

  • Alternativa A – CERTA. Conforme a lei 8.429/92, não se admite a transação e, além disso, o produto da condenação será revertido em favor da pessoa jurídica prejudicada.


    Alternativa B – ERRADA. Há previsão de previsão de prazo prescricional para a ação de improbidade. Artigo 23 da Lei 8.429/92.

     

    Alternativa C – ERRADA. A Defensoria Pública não possui legitimação para propor ação de improbidade . Os legitimados para propor esta ação (improbidade) são: Ministério Público e Pessoa Jurídica interessada.

     

    Alternativa D – ERRADA. Quando a ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público, não há que se falar em litisconsórcio ativo com a pessoa jurídica interessada.

     

    Alternativa E – ERRADA. A pena de ressarcimento só ocorrerá se houver efetiva ocorrência do dano.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

     

    Pode-se afirmar que o procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido, iniciando-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92), passando para o RITO ORDINÁRIO estabelecido pelo Código de Processo Civil e, em situações específicas para o ato, a respectiva regra do Código de Processo Penal.

     

    Ao utilizar a expressão “ação principal”, o legislador quis se referir a uma ação de conhecimento na qual se buscará o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e a consequente condenação dos réus ao ressarcimento do patrimônio público e à imposição das penas consagradas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    -- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Ou seja, ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    A conciliação em causas coletivas se revela como um importante instrumento de efetivação dos direitos coletivos. Não é outra a conclusão a que se chega após a leitura do excelente trabalho de Geisa de Assis Rodrigues sobre o termo de ajustamento de conduta, negócio jurídico pelo qual se resolve um conflito coletivo por autocomposição, previsto em diversos textos normativos (art. 5º  , § 5º  , Lei 7.347  /85, por ex.).

     

    Contudo, não é possível a designação de audiência de conciliação porque não cabe conciliação na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, § 1 da Lei 8.429.

  • 4x que erro essa questão! 

  • PGM - 2017 - FORTALEZA - CESPE:

     

    Mesmo que o servidor mencionado colabore com as investigações e ressarça o erário, não poderá haver acordo ou transação judicial em sede de ação de improbidade administrativa. (CORRETO)

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (pontos importantes):

     

    - A sentença que concluir pela carencia/improcedencia da ação de improbidade está sujeita ao reexame necessário (INFO 607/STJ) - STJ /2018; PGE PE 2018

     

    - Na decretação de indisponibilidade de bens o periculum in mora é presumido - PGE PE 2018;

     

    -Notários  e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (ABIN 2018)

     

    -Assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade

     

    -Estagiário pode ser sujeito de improbidade adm. (TJDFT/2016/JUIZ/CESPE)

     

    -Ainda que nao haja dano ao erário é possível a condenação por improbidade q importe enriquecimento ilícito, excluindo-se a possibilidade de ressarcimento ao erário (INFO 580/ STJ)

     

    -Terceirizados nao sao agentes públicos, portanto nao se submetem à LIA.

     

    -Nao se aplica o P. Insignificancia na LIA (STJ)

     

    - É possível a decretação de indisponibilidade e do sequestro de bens, antes do recebimento da ação

     

    -É desnecessária a individualização dos bens para se decretar a indisponibilidade

     

    -O caráter de bem de família nao tem força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ACP, pois tal medidade nao implica em expropriação de bens (MPMG 2017)

     

    -Tortura de preso custodiado em delegacia configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm (INFO 577 STJ)

     

    -Ao terceiro que nao é agente público, se aplicam os prazos prescricionais referentes aos ocupantes do cargo público do Art. 23, LIA

     

    -O MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm do agente públlico q tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias ( INFO 543 STJ - MPMS 2018)

     

    -Nao cabe HC p trancar ação de improbidade

     

    -Não há que se falar em prescrição intercorrente na LIA (+ de 05a entre a data do ajuizamento da ação e a sentença)

  • Complementando...

     

     

    Outros precedentes importantes do STJ e do STF:

     

    Inaplicabilidade das sanções por ato de improbidade administrativa abaixo do mínimo legal.

    STJ, 2º Turma, REsp 1582014/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,  julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016. 

     

     

    Em caso de ação de improbidade administrativa que envolva dois ou mais réus, o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/92 deve ser contado de forma individual.

    STJ. 2º Turma. REsp 1230550/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018. 

     

     

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção.EREsp 1220667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017.

     

     

    NÃO existe FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

     

     

    Novidade legislativa:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (inciso X inserido pela Lei nº 13.650/2018)

  • A possibilidade de autocomposição no âmbito da LIA (sobretudo na dimensão punitiva) é alvo de discussão doutrinária. 

  • Alternativa B: em recente julgado o STF entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário em caso de atos praticados dolosamente - STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018

  • Em outro concurso,salvo engano DPE-AL, entendeu-se como correto que a DPE pode propor ação de improbidade.

  • Sobre a letra "C":

    Na ação de improbidade, assim como na ação popular, há o chamado liticonsórcio móvel, ou seja, o ente da administração opta por qual polo ingressar, se no ativo ou passivo. 


    Isso decorre das denominadas "normas de reenvio" do microssistema do processo coletivo.

  • No tocante a letra E, vejamos o entendimento jurisprudencial.

    Como já mencionado pelos colegas, a LIA condicona a condenação em ressarcimento à existência de dano ao erário. Conforme artigo 21, I: "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".

    Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência do STJ.

    "O ato de improbidade previsto no art. 10 da LIA exige para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não tipificação do ato impugnado. A lesão ao erário, como requisito elementar do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, não pode ser meramente presumida" (REsp 805080/SP, 1ª Turma, rel. Min. Denise Arruda, j. 23/06/2009).

    Todavia, é importante termos conhecimento de recente decisão deste mesmo Tribunal que considerou ser in re ipsa o dano ao erário em caso de dispensa indevida de licitação, por furtar à Administração a oportunidade de contratar a melhor proposta. AgRg no REsp 1.499.706.

  • Afff.... 

    Em 25/01/2019, às 22:11:26, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 24/11/2018, às 11:42:39, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/10/2018, às 10:32:27, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/08/2018, às 10:23:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2018, às 21:31:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/02/2018, às 07:59:57, você respondeu a opção D.Errada!

  •      Gabarito letra A:

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput e    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
     

  • Questão desatualizada. Isso porque a Lei 13.964/19 alterou o artigo 17 da LIA para permitir o acordo civil, inclusive podendo requerer suspensão do prazo de contestação por até 90 dias.
  • A lei 13964/19 (Pacote anticrime) alterou a lei de improbidade administrativa, o que torna a questão desatualizada

    ANTES DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação.

    DEPOIS DA LEI 13964/19

    Art. 17.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

    FONTE: Legislação destacada.

  • o gente , ta desatualizada... mudou em 2019.. agora pode acordo!

  • ATENÇÃO!!!!

    Alteração pelo Pacote Anticrime que alterou a redação do art.17, §1º para: "As ações de que se trata esse artigo admitem a celebração de acordo de nao persecução cível, nos termos desta Lei. "

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA PELO PACOTE ANTI CRIME:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.(LEI 13964/19)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    HOUVE MUDANÇA NO CONTEÚDO DO ARTIGO 17, §1o DA LEI No. 8.429, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      "

  • Atenção para alteração havida em 2019, permitindo a celebração de acordo nas ações de improbidade administrativa:

    Lei 8.429/92-Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    § 2o A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      


ID
2582011
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurí­dicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, o qual

Alternativas
Comentários
  • a. incorreta. vide comentário da "b"

    b. Correta. 

    art. 16 (...)

     2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

     II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     

     

    c. incorreta.

    Art.16 (...)

    § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    d. Incorreta.

    Art.16(...)

    § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    e. incorreta. 

    art.16

    § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • 2015

    De acordo com a Lei Federal n° 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de

     a) pagamento da indenização

     b) pagamento da multa

     c) publicação extraordinária da decisão condenatória

     d) permanência em cadastro de inadimplentes

     e) perdimento de bens

     

  •  a)  ERRADA. Art. 16.  2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

     

     b)  GABARITO. Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     

     

     c)  ERRADA. Art. 16.  § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

     

     d)  ERRADA. Art. 16.  § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

     

     e)  ERRADA.  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento - art. 16, § 8º da Lei Anticorrupção.

  • NÃO ESQUEÇA DAS VANTAGENS DO ACORDO DE LENIÊNCIA: a) Isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória prevista no inciso II do artigo 6º; b) Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 e máximo 5 anos, prevista no inciso IV do artigo 19; c) Redução em até 2/3 o valor da multa aplicável.

  • A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurí­dicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, o qual isentará a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.


ID
2582014
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.

Estado da Federação aprovou lei autorizando a cobrança de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, com publicação em 31 de dezembro de 2016. Com base nessa lei, instituição de assistência social sem fins lucrativos recebeu notificação de lançamento realizado em 1º de janeiro de 2017, referente ao exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    a) SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. É por meio de contribuição mesmo. 

     

    b) Correto. As instituições de assistência social são imunes apenas ao pagamento de impostos e de conbribuições para a seguraridade social. Não há imunidade ao pagamento de contribuição para iluminação pública. 

    Art. 195,  7º, da CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.Editar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    c) A imunidade referida na questão abange tão somente os impostos, nos termos art. 150, VI, c, da CF: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) deve observar a limitação do art. 150, I e III, ou seja, os princípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade e da noventena.

     

    e) faltou incluir o DF:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Assertiva correta: letra B!

    O principal artigo que trata sobre imunidades em nossa Constituição é o 150, inciso VI; este deixa claro que as imunidades ali abrangentes são em relação a IMPOSTOS. Sabemos que imposto é uma espécie do gênero tributo, ao lado das contribuições e taxas (aqui adotando superficialmente a teoria tripartida que é a que obedece à literalidade da CF). Sendo assim, tratando o enunciado da instuição de CONTRIBUIÇÃO para custeio do serviço de iluminação pública, a instituição em questão não estaria abrangida por qualquer imunidade, ante a falta de previsão constitucional nesse sentido. Esta me pareceu ser a "pegadinha" da questão.

    Ademais, por tratar-se de contribuição, mais especificamente aquela prevista no artigo 149-A da CF (COSIP), deverá obedecer regularmente aos princípios da anterioridade e também da noventena, tendo em vista que tal tributo não é tratado pela CF como exceção a essas regras.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Estado da Federação pode instituir COSIP?

  • Alisson, o item E está errado, pois não são apenas os Municípios competentes para instituir a COSIP. O DF também tem competência.

  • Sendo q foi o Estado q autorizou em lei, não seria a contribuição inconstitucional como um todo? Independente de quem poderia ou não ser imune?

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Essa de omitir DF na COSIP vem aparecendo há um tempo em concursos. Precisamos ficar espertos.

  • COSIP: Competência apenas dos Municípios e do DF (art. 149-A, CF). Logo, analisando o enunciado da questão, seria inconstitucional a aludida lei, por afronta ao art. 149-A da CF. Contudo, inexiste qualquer alternativa indicando que seria inconstitucional a lei e, consequentemente, a cobrança em razão de se tratar de contribuição de competência de tais entes federados (Municípios e DF).

    Alternativa "A": Errada, pois o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (súmula vinculante 41).

    Alternativa "C": Errada, pois as instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes a impostos (espécie do gênero tributos) - art. 150, VI, c, CF/88.

    Alternativa "D": Errada, pois a COSIP deve observar os princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal (art. 149-A, in fine c/c art. 150, inciso III, b e c). Logo, não poderia ser cobrado já no dia 1º de janeiro do ano seguinte, pois a lei foi publicada no último dia do ano anterior.

    Alternativa "E": Errada, pois não são apenas os Municípios. O DF também pode (art. 149-A, CF).

    CORRETA: Alternativa "B". Isso porque, como já dito, as instituições de assistência social gozam de imunidade apenas em relação a impostos. COSIP não é imposto, mas uma contribuição para custeio so serviço de iluminação pública. Logo, não são imunes à COSIP.

  • Aqui pros candangos tb tem CCSIP moçada!!!

     

  • STF Sumula 41:  “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa” LETRA A ERRADA

     

    CF ART.150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

     

     

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública(...)  A COSIP É UMA CONTRIBUIÇÃO/É UM TRIBUTO, MAS NÃO É UM IMPOSTO,LOGO, AS ENTIDADE IMUNES TBM PAGAM.  LETRA B CERTA
     

     

     

    CF: Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública(...)  LETRA E ERRADA, PQ NÃO É SÓ OS MUNICIPIOS O DF TBM PODE.

    E NO CASO DA QSTÃO ELA TA FALANDO QUE O ESTADO APROVOU A LEI AUTORIZANDO A COBRANÇA, NÃO QUE ELE INSTITUIU A LEI/CRIOU A CONTRIBUIÇÃO,O QUE É BEM DIFERENTE DE APENAS AUTORIZAR A COBRANÇA.
     

     

  • Quando vc sabe a resposta, mas faz merda ao ficar com preguiça de voltar, reler as opções e marcar o X no lugar certo...aff!

  • Não há limites para maldade do examinador.

  • GABARITO: B

    Art. 195. § 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.Editar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Lembrar da diferença de imunidades genéricas (todos os IMPOSTOS) e imunidades especiais (varia de acordo com o imposto, taxa ou contribuição).

  • D) A cobrança da contribuição em 1º de janeiro de 2017 atende aos princípios constitucionais tributários da anterioridade e da irretroatividade, pois o envio da notificação de lançamento ocorreu no exercício seguinte ao de aprovação da lei. isso está certo. O fato de que deveria se ater também a noventena e por isso alterar a data da cobrança não afeta o proposição da questão, já que naqueles termos estaria correto a cobrança(uma vez que na alternativa não fala em noventena).

  • Achou que ia me pegar né examinador safadchênho!

  • Achou que ia me pegar né examinador safadchênho!

  • GABARITO: B

    Caí na pegadinha da questão do mesmo jeito que sempre caio nas armadilhas do Adam.

    a) o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pois é serviço público indivisível.

    b) Correto, não são imunes mesmo, neste caso.

    c) Mesmo fundamento da B.

    d) Deveria observar também o princípio da noventena.

    e) Municípios e DF podem instituir COSIP, não apenas Municípios.

    Sic mundus creatus est

  • Qual o erro da letra D? Houve respeito tanto a anterioridade, quanto à irretroatividade. Resta claro que deveria se atentar a noventena, mas a literalidade da preposição está corretíssima.

  • Pessoal esquecendo que o princípio da anterioridade abarca tanto a anterioridade do exercício quanto a anterioridade nonagesimal. Daí o erro da questão D.

  • Eu odeio a distrito federal kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2582017
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.

João da Silva, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro-RJ, faleceu em 1º de janeiro de 2017, deixando como únicos herdeiros Maria da Silva e Renato da Silva, seus filhos, e como único bem de herança um imóvel estabelecido em zona rural, no Município de Porto Velho – RO. A ação judicial de inventário e partilha foi proposta por Maria da Silva, três meses após o falecimento de seu pai, na Justiça Estadual do Rio de Janeiro-RJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a-) O imposto devido será o ITCMD; é de competência dos Estados e DF, nos termos do inciso I do art. 155 da CF. Contudo, será devido ao Estado de Rondônia, segundo o disposto no art. 155,§1º, I, da CF.

     

    b-) O fato gerador do imposto é a trasmissão de propriedade.

     

    c-) O inventariante será responsável: 

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    d-) CORRETA: CTN: art. 116, parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

     

    e-) o imposto é o ITCMD; além do mais, a competência para instituição do Imposto Territorial Rural é da União, conforme art. 153, VI, da CF

     

  • Bens imóveis = Estado/DF situação do bem

    móveis = onde se processar o inventário ou arrolamento

    doação = domicilio do doador

  • Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Competência: Estados e Distrito Federal. Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Complementando o comentário do(a) colega fer giacobo 

     

     

    Em relação a alternativa E o erro é o seguinte:

    ------------------------------O ITCMD tem como aspecto material a TRANSMISSÃO de bens, direitos e DOAÇÃO------------------------------- 

    -----------------------------O ITR tem como aspecto material a PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL ou a POSSE de um bem imóvel -------------

     

     

    Percebam que é toralmente diferente? o fato de TRANSMITIR/DOAR não se confunde com o fato de ser PROPRIETÁRIO ou POSSEIRO ou ter o DOMÍNIO ÚTIL sobre um bem imóvel. Nada impede que ocorram duas tributações (1 de ITCMD e outra de ITR). 

     

     

    Imaginem a seguinte hipótese: Você tem um imóvel rural e vem pagando o seu ITR normalmente. Certo dia vc resolve doar esse imóvel para mim, hipótese em que além do ITR incidirá o ITCMD nessa situação. 

     

     

     

    Por essa razão, não é hipótese de ITR, mas sim de ITCMD. 

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

    - É de competência dos Estados e DF

    - O fato gerador é a transmissão de quaisquer bens e direitos recebidos em razão de:

    •       Sucessão causa mortis

    •       Doação

    - A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem.

    - A Constituição impõe que as alíquotas do ITCMD tenham um teto definido pelo Senado Federal.

    - É possível que o ITCMD tenha alíquotas progressivas, desde que levem em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

    Características do imposto:

    •       Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    •       Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    •       Proporcional: não é progressivo;

    - BEM IMÓVEL: onde ele se localizar.

     - BEM MÓVEL: - DOAÇÃO: domicílio do doador.

     - MORTIS CAUSA: onde se processar o inventário ou arrolamento.

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. 

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • A falta do termo "praticados", em "praticados com a finalidade de dissimular [...]", no texto da alternativa d, gera ambiguidade. É possível interpretar que a finalidade de dissimular, no enunciado, se refere ao ato de desconsideração. Na minha opinião, caberia anulação.
  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
2582020
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.

A empresa ABC Ltda. discorda da legalidade da cobrança de tributo específico que vem sendo recolhido por ela há três anos e gostaria de deixar de realizar novos recolhimentos a esse título e de obter autorização para a compensação dos valores recolhidos no passado com outros tributos vincendos devidos pela própria empresa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Completando o raciocínio:

    Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

  • A) Proposto mandado de segurança, se denegada a segurança devido ser necessária prova pericial para julgamento do caso, haverá coisa julgada material contra o impetrante, impedindo o uso da ação própria. (ERRADA)

    Lei 12.016/09 (lei do MS), Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    B) A ordem de segurança concedida produz efeitos patrimoniais em relação ao passado, não sendo adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (ERRADA)

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    C) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributá­ria, porém, a compensação não poderá ser deferida liminarmente pelo juiz. (CORRETA)

    Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    D) Caso haja ação de caráter coletivo promovida por entidade associativa contra a cobrança do tributo em questão, a empresa poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação, ainda que não tenha constado da relação nominal de associados que instruiu a petição inicial no momento da propositura da ação. (ERRADA)

    Tese de Repercussão Geral: "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. (RE 612043, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 10.5.2017, DJe de 6.10.2017 - tema 499)

     

    E) Após constituído o crédito tributário, em caso de não pagamento da dívida pela empresa, a Fazenda Pública poderá propor medida cautelar fiscal, a qual, se decretada pelo juiz, produzirá a indisponibilidade dos bens do ativo circulante da empresa. (ERRADA)

    Lei 8397/92, Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

  • Cuidado com o comentário abaixo, pois ação de carater coletivo não guarda perfeita identidade com ação coletiva de rito ordinário. Aliás, o MS coletivo não está abrangido na tese indicada no comentário referido...

    o tema possui vários desdobramentos: 1º a MP 2180-35, alterando o parágrafo único da art. 1º da LACP, confirmou a impossibilidade de ACP em matéria tributária, mas a doutrina considera inconstitucional tal previsão e por aí vai...

    D) Caso haja ação de caráter coletivo promovida por entidade associativa contra a cobrança do tributo em questão, a empresa poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação, ainda que não tenha constado da relação nominal de associados que instruiu a petição inicial no momento da propositura da ação. (ERRADA)

    Tese de Repercussão Geral: "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. (RE 612043, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 10.5.2017, DJe de 6.10.2017 - tema 499)

  • Galera, eis a diferença entre ativo circulante e permanete mencionados na letra C, bem como na Lei 8397/92, Art. 4°, §1º (CAUTELAR FISCAL): 

     

    ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

     

    ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

  • STJ, Súmula 213: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária". 

    Sobre a vedação de concessão liminar (Lei 12.016, art. 7º, § 2º): 

    "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (...)". 

    Portanto, alternativa C é a correta.  

  • Compensação tributária:

     

    MS -> declaração -> cabível (súm 213, STJ)

    MS -> convalidação -> incabível (súm 460, STJ)

  • Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários NÃO pode ser deferida por medida liminar.

     

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • GABARITO: C

    Súmula 212/ STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

    Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • (PGM-São Paulo/SP-2014-VUNESP): Nos termos da lei que disciplina a matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá SOMENTE sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo, nos casos de lançamento de ofício, do fato gerador.  

    Art. 4º e seu parágrafo único - Lei 8397.

  • Gabarito: C.

    Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Recentíssima decisão do STF declarou inconstitucional o § 2º, do art. 7º, da Lei do Mandado de Segurança. Tal dispositivo vedava justamente a concessão de liminar, dentre outros casos, para compensação de créditos tributários. Logo a questão, atualmente, está possivelmente desatualizada.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009

    ADI 4296

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • Questão desatualizada: STF declarou, em junho de 2021, a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º da Lei de MS: § 2º "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". 


ID
2582023
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.

A empresa DEF Ltda. recebeu auto de infração no valor de R$ 250 mil no qual, além de ser cobrado o principal do imposto devido e os juros, também foi aplicada multa agravada, em razão de ter a fiscalização apurado a ocorrência de omissão proposital de informação, além de prestação falsa de declaração às autoridades fazendá­rias, com a finalidade de reduzir o valor do tributo devido. Da lavratura do auto de infração foi dada imediata ciência ao Ministério Público, via representação, para eventual proposição de denúncia na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Trata-se de crime material contra a ordem tributária. Logo, conforme a Súmula Vinculante 24, o delito não se consuma antes do lançamento definitivo do tributo. Veja-se: 

    S.V. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Dessa forma, considerando que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN), não é possível realizar o lançamento do tributo. Assim, o crime não se consuma.

     

    ALTERNATIVA A.

     

     

  • As outras assertivas estão erradas, por quê?alguém saberia?Muito obrigado.

  • COMPLEMENTANDO....

    a) Caso a empresa venha a recorrer administrativamente do auto de infração, não estará tipificado o crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    CORRETA: (COLEGA PAULA)

    Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Trata-se de crime material contra a ordem tributária. Logo, conforme a Súmula Vinculante 24, o delito não se consuma antes do lançamento definitivo do tributo. Veja-se: 

    S.V. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Dessa forma, considerando que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN), não é possível realizar o lançamento do tributo. Assim, o crime não se consuma.

     b) A conduta descrita na situação configura crime de mera conduta, não sendo necessária a demonstração de prejuízo à arrecadação tributária para a sua configuração. ERRADA. S.V. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." TEMOS CRIME MATERIAL.

     c) Agiu corretamente a administração fazendária ao representar imediatamente o fato ao Ministério Público, dada a natureza criminosa da conduta, e a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do EstadoERRADA.  S.V. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO, ASSIM, NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL. 

     d) Ficará suspensa a pretensão punitiva do Estado caso a empresa venha a aderir a parcelamento tributário, ainda que a adesão ocorra após o recebimento da denúncia criminal. NÃO ENTENDI O ERRO.... Com o advento da Lei 10.684/03 o panorama se modificou. Seu art. 9º dispõe que PODERIA SIM, OCORRER A SITUAÇÃO DESCRITA NO ITEM. 

     e) Constitui crime de corrupção a conduta de solicitar ou receber, em razão da condição de funcionário público fazendário, vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou para cobrá-lo parcialmente. ERRADA. art. 3º, inciso II da LEI 8137: II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • s.v. 24

  • Bruna Lima , erro da D: "ainda que a adesão ocorra após o recebimento da denúncia criminal".
  • Erro da alternativa "E"

     

    O crime de corrupção, ativa ou passiva, previsto na parte especial do Código Penal é diferente do crime tipificado no art. 3 da lei 8.137/90. A este crime se dá o nome de crime funcional tributário.

  • LETRA D

     

    Avisem se eu estiver errada, mas acredito que a alternativa D é fundamentada nesse artigo de lei:

     

    Art. 83 da Lei 9.430/96. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.  

            § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

  • A resposta está na Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Sobre a alternativa D, não façam a confusão que eu fiz:

     

    O pagamento feito a qualquer tempo (leia-se: inclusive depois do recebimento da denúncia) extingue a punibilidade.

     

    O parcelamento do débito feito antes do recebimento da denúncia suspende a pretensão punitiva do Estado.

  • ALEEEEERTA!

     

    Discordo da colega, Paula Moyses, quando afirma: "...considerando que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN), não é possível realizar o lançamento do tributo. Assim, o crime não se consuma."

     

    Não há dúvidas que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, todavia, não se pode dizer o mesmo da possibilidade de seu lançamento. O crédito tributário pode ser lançado e não exigido, por conta de uma das hipóteses de suspensão prevista no art. 151, do CTN.

     

    Senão vejamos o que diz o Professor Ricardo Alexandre em seu livro DIREITO TRIBUTÁRIO (11ª Edição; página 467):

    " O raciocínio não poderia ser diferente, pois, se as causas de suspensão fossem impeditivas de lançamento, haveria o risco de o Fisco ver esvair-se o prazo para a constituição do crédito sem poder tomar qualquer providência por estar legalmente impedido." 

     

    Ainda sobre o assunto, o CESPE considerou correta a seguinte afirmativa:

    "A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, MAS NÃO A POSSIBILIDADE DE SUA CONSTITUIÇÃO PELO FISCO."

     

    Por fim, corroborando com o que já foi exposto, trago o entendimento do STJ (REsp 1181158 SP): " Com a notificação do auto de infração consuma-se o lançamento tributário. Após efetuado este ato, não mais se cogita em decadência. O recurso interposto contra a autuação apenas suspende a eficácia do lançamento já efetivado."

    CUIDADO!

  • Primeiro, leiam o art. 83 da Lei 9430/96. 

    Dele extrai-se: 

    a. Após a alteração feita pela eli 12383/11 (01/03/2011), a suspensão punitiva do Estado em razão do parcelamento pelo sujeito ativo do crime tributário somente ocorre se o pedido for realizado ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; tratano-se de novatio legis in pejus (pois as previsões anteriores permitiam o parcelamento a qualquer tempo), somente se aplica aos crimes cometidos após a sua vigência. Assim, aos crimes cometidos antes da 12383, é permitida a suspensão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

     

    b. há entendimento dos tribunais superiores no sentido de que o juiz deve intimar o acusado para que proceda ao parcelamento do débito e/pu pagamento do tributo antes da análise acerca do recebimento da peça acusatória, para que possa ser beneficiado pela suspensão ou eventual extinção da punibilidade. Isso se dá precipuamento pelo fato de que os crimes contra a ordem tributária tem a intenção de forçar o cumprimento do pagamento dos tributos pelo sujeito ativo dos crimes;

     

    c. Para extinção da punibilidade, o pagamento deve abranger a integralidade dos débitos oriundos do tributo, inclusive dos acessórios que tiverem sido objeto do parcelamento.

     

    Fonte.:Legislação Criminal Especial Comentada, Renato Brasileiro. 

  • a) Caso a empresa venha a recorrer administrativamente do auto de infração, não estará tipificado o crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. O crime descrito acima é material, e não se consuma antes do lançamento do tributo (SV 24). Logo, considerando que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, não é possível realizar o lançamento do tributo e, portanto, o crime não se consuma. CERTA.

    b) A conduta descrita na situação configura crime de mera conduta, não sendo necessária a demonstração de prejuízo à arrecadação tributária para a sua configuração. Não é de mera conduta, é crime material. ERRADA.

    c)  Agiu corretamente a administração fazendária ao representar imediatamente o fato ao Ministério Público, dada a natureza criminosa da conduta, e a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não houve crime ainda, portanto não há que se falar em prescrição. INCORRETA.

    d)  Ficará suspensa a pretensão punitiva do Estado caso a empresa venha a aderir a parcelamento tributário, ainda que a adesão ocorra após o recebimento da denúncia criminal. Para suspender a pretensão punitiva, a adesão deve ser feita antes da denúncia. ERRADA.

    e) Constitui crime de corrupção a conduta de solicitar ou receber, em razão da condição de funcionário público fazendário, vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou para cobrá-lo parcialmente. É crime do art. 3º, II, da lei 8137, e não crime de corrupção. ERRADA.

  • Raciocinando Direito 

    Pessoal, devemos ficar antentos, pois na lei de crimes tributários existem crimes materiais onde se aplica a regra da SV24, e também temos crimes formais, onde não se aplica a regra da SV24, sendo configurado o crime no momento do implemento da conduta delituosa, sem necessidade do resultado naturalistico.

    Sucesso para todos!

  • Prezada Bruna Lima, acho que esse julgado esclarece a dúvida quanto à alternativa D:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTIGOS 168-A E 337-A DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA - LEI 9.430/96. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. O pedido de parcelamento do crédito tributário, no caso de suposta prática dos crimes contra a ordem tributária previstos nos artigos 1º e 2º, da Lei 8.137/90, bem como dos delitos contra a Previdência Social, consignados nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, quando deferido pela autoridade administrativa, enseja a suspensão da pretensão punitiva estatal, tão-somente se o requerimento tiver sido formalizado antes do recebimento da denúncia, nos termos da nova redação do artigo 83, §2º, da Lei 9.430/96 (Lei 12.382/2011).

    2. Hipótese em que o pedido de parcelamento foi efetuado após a decisão de admissão da exordial acusatória, restando incabível a concessão da benesse da suspensão da pretensão criminal do Estado.

    3. Ordem denegada. (TRF4, HC 5023986-55.2014.4.04.0000, OITAVA TURMA, Relator GILSON LUIZ INÁCIO, juntado aos autos em 25/09/2014)

     

    Força nos estudos!

  • A segunda conduta, na minha opinião, é crime formal

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:     (

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;



  • A segunda conduta, na minha opinião, é crime formal

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:     (

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;



  • Não há resposta certa. A alternativa A está errada.

     Não estará tipificado o crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, sendo irrelevante se a empresa recorreu administrativamente do auto de infração ou não.

  • Quanto a alternativa A;

     

    O entendimento que esta prevalecendo é que, pendente o recurso administrativo, não pode falar em constituição definitiva do crédito tributário, segue abaixo o voto do Gilmar Mendes.

     

    Em princípio, atesto que a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de punibilidade. Em outras palavras, não se pode afirmar a existência, nem tampouco fixar o montante da obrigação tributária até que haja o efeito preclusivo da decisão final administrativa. Vale ressaltar que, a partir do precedente firmado no HC 81.611/DF, firmou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o crime contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) somente se consuma com o lançamento definitivo. É que, em razão da pendência de recurso administrativo perante as autoridades fazendárias, não se pode falar de crime. Uma vez que essa atividade persecutória funda-se tão somente na existência de suposto débito tributário, não é legítimo ao Estado instaurar processo penal cujo objeto coincida com o de apuração tributária que ainda não foi finalizada na esfera administrativa. [HC 102.477, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 28-6-2011, DJE 153 de 10-8-2011.]

  • Gab. A

     

    a) Caso a empresa venha a recorrer administrativamente do auto de infração, não estará tipificado o crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. Correta, vejamos:

     

    1. Este crime contra a ordem tributária é crime material; 2. Quando o infrator recorre administrativamente do auto de infração, a exigibilidade do tributo ficará suspensa, ou seja, o tributo não poderá ser lançado definitivamente até sua decisão final; 3. Para ocorrer a tipificação do crime contra a ordem tributária, o fato deverá está concretizado ok, como? com o lançamento definitivo do tributo pela autoridade fazendária, assim, antes do lançamento definitivo do tributo, não estará tipificada esta conduta delitiva.

     

    Lei 8.137/90

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

     

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    SV Nº 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

     

    b) A conduta descrita na situação configura crime de mera conduta, não sendo necessária a demonstração de prejuízo à arrecadação tributária para a sua configuração. Errada, pois é crime material e requer um resultado concreto.

     

    SV Nº 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

     

    c) Agiu corretamente a administração fazendária ao representar imediatamente o fato ao Ministério Público, dada a natureza criminosa da conduta, e a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Errada, pois não ocorreu a consumação delitiva devido o recurso administrativo.

     

     SV Nº 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

     

    d) Ficará suspensa a pretensão punitiva do Estado caso a empresa venha a aderir o parcelamento tributário, ainda que a adesão ocorra após o recebimento da denúncia criminal. Errada, vejamos:

     

    Art. 83, da Lei 9.430/96

     

    § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. 

     

    e) Constitui crime de corrupção a conduta de solicitar ou receber, em razão da condição de funcionário público fazendário, vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou para cobrá-lo parcialmente. Errada, pois não é corrupção e sim um crime funcional específico contra a ordem tributária, conforme o art. 3º, II, da lei 8.137/90.

     

  • Jurisprudência em tese do STJ: O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09).

  • Item (A) - A conduta narrada na situação hipotética descrita no enunciado configura o crime de sonegação fiscal tipificado no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90, que assim estabelece: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutasI - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)".
    A doutrina e a jurisprudência majoritárias tratam a conduta tipificada no mencionado dispositivo legal como crime material, porquanto a descrição contida no tipo menciona o resultado naturalístico a ser alcançado pelo agente, que tanto pode ser a supressão como a redução de tributo, ou contribuição social e seus acessórios. Na doutrina, Alberto Silva Franco diz, no que toca à exigência do resulto exigido no tipo penal do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, que: 
    “(...) já não basta a ação ou omissão enunciada nos incisos.  É mister que dessa conduta decorra o resultado estabelecido no caput.  Impõe-se que ocorra a efetiva supressão ou redução do tributo (rectius: a sonegação total ou parcial) (...) A consumação se dá com a efetiva sonegação de tributo ou contribuição social, quer seja total ou parcial, não bastando a prática das condutas enumeradas na lei. Desse modo, só no momento em que o tributo é sonegado é que se pode falar em consumação, o que se apura através de registros contábeis e fiscais do contribuinte, ou, indiretamente, pelos registros oficiais do Poder Público, quando se comprove a falta de recolhimento nas datas estabelecidas, nos casos de auto-lançamento." (Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial , p. 629, 7ª edição)
    Em sede pretoriana, ganhou destaque a decisão relatada pelo Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, cuja ementa se transcreve:

    "Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, art. 1º, I): infração material ao contrário do que sucedia no tipo similar da Lei n. 4.729/65, à consumação da qual é essencial que, da omissão da informação devida ou da prestação da informação falsa, haja resultado efetiva supressão ou redução do tributo: circunstância elementar, entretanto, em cuja verificação, duvidosa no caso, não se detiveram as decisões condenatórias: nulidade. (HC 75.945-2/DF, j. Em 02.12.97, DJU de 13.2.98, p. 4)."

    A assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - Conforme verificado no item a anterior, a conduta descrita no enunciado da questão é um crime material e não de mera conduta, uma vez que a efetiva supressão ou redução do tributo, ou seja, o prejuízo ao fisco, devem ser constatadas. A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (C) - A ação correta da administração fazendária seria de representar o fato ao Ministério Público apenas com a constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, com fim do procedimento administrativo fiscal e o lançamento definitivo do tributo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - Nos termos artigo 83, §2º, da Lei nº 9.430/96, com a nova redação conferida pela Lei n° 12.382/2011, "É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal." Neste sentido, veja o seguinte trecho de acórdão proferido pelo STJ: “[...] I - O entendimento sedimentado nesta Corte é de que Lei n. 12.382/11 determinará a suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que o parcelamento  do  débito  tributário tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. [...](STJ; QUINTA TURMA; AgRg no HC 439362/SP; Ministro FELIX FISCHER; DJe 09/08/2018). A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.

    Item (E) - O fato narrado neste item não configura crime de corrupção passiva tipificado no artigo 317 do Código Penal. Configura, deveras, crime específico contra a ordem tributária, tipificado no artigo 3º, inciso II da Lei nº 8.137/90, cuja conduta é a de "(...) exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente; (...)". Aplica-se, com efeito, o princípio da especialidade. A assertiva contida neste item, portanto, está incorreta. 

    Gabarito do professor: (A)


  •  Sumula Vinculante Nº 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

  • agora não adiantou saber a sumula e não saber aplicá-la kkkkkk me lasquei

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: moderecopa.

    Moratória

    Depósito Integral

    Reclamação ou recursos administrativos

    Concessão de Medida liminar em Mandado de segurança ou tutela antecipada em razão de outras espécies de ações judiciais

    Parcelamento

    Bom pessoal, a alternativa A diz que a empresa recorreu da ação fazendária, o que impediu a constituição definitiva do crédito tributário através do lançamento definitivo.

    Como se trata de crime material conforme a Súmula Vinculante nº 24 do STF, não há crime consumado.

  • A alternativa "a" é complexa, porque têm precedentes para todos os sentidos, por isso a divergência entre os colegas, na prática é cediço que ocorre a postergação da constituição do crédito de diversas formas pela defesa (manejo de recursos e MS). Assim, essa temática precisa ser pacificada urgentemente.

    Por favor, se alguém tiver alguma posição de algum doutrinador de peso ou alguma decisão mais elucidativa, faça constar aqui.

  • A empresa DEF Ltda. recebeu auto de infração no valor de R$ 250 mil no qual, além de ser cobrado o principal do imposto devido e os juros, também foi aplicada multa agravada, em razão de ter a fiscalização apurado a ocorrência de omissão proposital de informação, além de prestação falsa de declaração às autoridades fazendá­rias,


ID
2582026
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.

Em 19 de abril de 2007 ocorreu fato gerador de tributo estadual sujeito a lançamento por homologação. Em 10 de maio do mesmo ano, data de vencimento do tributo, o contribuinte devedor recolheu apenas um terço do valor apurado e declarado ao Fisco. Em 30 de dezembro de 2012, a Receita Estadual realizou auditoria sobre o pagamento efetivado, apurando e lançando a diferença devida, encaminhando a cobrança administrativa para o contribuinte. Mantendo-se o contribuinte inerte em relação à cobrança encaminhada, em 31 de julho de 2013 foi proposta ação de execução fiscal contra o contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Se o contribuinte recolheu apena um terço do VALOR DECLARADO ao fisco em 10-05-2007, ocorreu prescrição em 11-05-2012 dos dois terços que foram DECLARADOS e  não pagos, pois a declaração constituiu o crédito (STJ, súmula 436). Gabarito equivocado.

    Súmula 436 - 

    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • GABARITO: "E"

     

    A DECADÊNCIA elimina a possibilidade de LANÇAR o tributo (constituir o crédito tributário), enquanto a PRESCRIÇÃO impede a COBRANÇA do crédito tributário já constituído.

     

    Para os tributos sujeitos à homologação, o prazo decadenial de cinco anos inicia na data do fato gerador:

     

    CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (...)

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Ocorrendo pagamento em valor menor, a diferença não paga não foi constituída com a declaração do contribuinte e depende, portanto, de ato do Fisco (não é o caso da Súmula 436), que tem o prazo de 05 anos, a contar do fato gerador, para realizar o lançamento (contituir o crédito tributário). Quanto ao crédito já constituído (pagamento antecipado), com a homologação tácita (decorrido cinco anos), é extinto pelo pagamento. 

     

    Diferente seria se o contribuinte descumprisse com a obrigação acessória na sua totalidade, não realizando a declaração e nem a antecipação  do pagamento. Nesse caso, o prazo decadencial seria o contido no artigo 173, CTN ("regra geral"):  

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • "No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, podem ocorrer duas hipóteses quanto à contagem do prazo decadencial do Fisco para a constituição de crédito tributário: 1) quando o contribuinte efetua o pagamento no vencimento, o prazo para o lançamento de ofício de eventual diferença a maior, ainda devida, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, forte no art. 150, § 4º, do CTN; 2) quando o contribuinte não efetua o pagamento no vencimento, o prazo para o lançamento de ofício é de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador, o que decorre da aplicação, ao caso, do art. 173, I, do CTN. Importante é considerar que, conforme o caso, será aplicável um ou outro prazo; jamais os dois sucessivamente, pois são excludente um do outro. Ou é o caso de aplicação da regra especial ou da regra geral, jamais aplicando-se as duas no mesmo caso." (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 1109).

  • - Regras de decadência:

    a) Primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.

     

    b) Data em que se torna definitiva decisão que anula por vício formal.

     

    c) Notificação da medida preparatória.

     

    d) Regras de Tributo com Lançamento por Homoolgação:

    d.1 Declara e paga - 5 anos, contados da data do fato gerador, para homologar ou lançar de ofício, sob pena de homologação tácita (decadência);

    d.2 Declara e não paga - 5 anos, contados da data do exercício seguinte para lançarde ofício;

    d.3 Paga com ilícito - 5 anos, contados do reconhecimento administrativo do ilícito.

     

    Regra aplicável à questão é a "d.1". Portanto, o termo a quo da contagem do prazo decadencial é 19 de abril de 2007. Assertiva correta, letra "e".

     

     

  • O site apontou como gabarito da questão a alternativa E.

    Entretanto, discordo do gabarito. Creio que a alternativa correta é a letra A.

     

    Como apontado pelo colega Cláudio Pinho no momento em que o contribuinte declarou um débito que não foi pago tem-se por constituído o crédito tributário. A partir daí conta-se o prazo prescricional e não mais prazo decadencial. Tal conclusão pode ser extraída da súmula 436 do STJ:

     

    Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Sobre prescrição e decadência recomendo que os colegas façam a questão Q456641 e assistam ao comentário do professor. É a questão mais difícil que já vi a respeito, porém bastante completa.

  • Concordo com Dedé Viana: Não se fala em decadência para tributos sujeitos a lançamento por homologação, pois é o próprio contribuinte quem constitui o crédito tributário. Nesse caso, também não vejo gabarito correto para essa questão.

  • Pelo enunciado da questão parecia se encaminhar para uma questão muito bem formulada de direito tributário. No entanto, o examinador escorregou ao não se atentar para as peculiaridades que envolvem a decadência e a prescrição do crédito tributário nos tributos sujeitos à lançamento por homologação. Vamos ao caso:

     

    No dia 19.04.07 ocorreu fato gerador (FG) de tributo sujeito à lançamento por homologação.

    No dia 10.05.07, vencimento da obrigação tributária, o contribuinte efetuou o pagamento de apenas 1/3 do valor apurado e DECLARADO. Ou seja, aqui vemos que o contribuinte declarou o tributo total devido, mas apenas efetuou o pagamento de 1/3 do valor.

     

    Nesse caso podemos separar duas situações:

     

    - O montante devidamente recolhido (1/3 do valor) leva à extinção do crédito tributário desse montante, sob a condição resolutória da posterior homologação por parte do Fisco. Qual o prazo para esse homologação? Em se tratando de tributos sujeitos à lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado do tributo (ainda que parcial, como é o caso) o termo inicial do prazo para homologação do Fisco é a data da ocorrência do FG. 

     

    - O montante que foi declarado e não recolhido (2/3 do valor) já está constituído definitivamente. Isto porque o STJ entende que quando o contribuinte efetua a declaração do tributo, sem o pagamento, tal ato importa confissão de dívida, constituindo definitivamente o crédito tributário sem a necessidade de qualquer providência administração por parte do Fisco. Vejamos a decisão do STJ que corrobora tal entendimento:

     

    "a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória." (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1251419/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/09/2011).

     

    Súmula 436 . A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Em outras palavras, nos tributos com lançamento por homologação, se o contribuinte fez a declaração do débito, mas não antecipa o pagamento, o crédito tributário já estará constituído e o Fisco poderá cobrar o valor que foi declarado.

     

    Conclui-se que, em relação ao valor que não foi recolhido pelo contribuinte, não há mais que se falar em prazo decadencial, mas sim em PRAZO PRESCRICIONAL. E qual será o termo inicial do prazo prescricional? Novamente, a Corte Superior entende que, ainda que o crédito tributária esteja constituído pela declaração do contribuinte, o inicio do prazo prescricional se dá somente com o vencimento da obrigação tributária. 

     

    Portanto, no caso exposto, o termo inicial do prazo prescricional será o dia de 11.05.07, sendo que, neste caso, o crédito tributário está prescrito.

     

    A questão em análise, por conseguinte, não possui qualquer assertiva correta, uma vez que no caso sob análise não há mais prazo decadencial em curso.

  • MUITA ATENÇÃO! Correlacionem as cores com o julgado:

     

    Os precedentes que deram origem à Súmula 436 tem por base situação em que o tributo foi declarado E NÃO PAGO. Não é possível aplicar a súmula a situação diversa da que lhe deu origem, como no caso da questão: declaração do CT + PAGAMENTO PARCIAL.

     

     

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação não declarados e não pagos, o prazo decadencial conta-se nos moldes determinados pelo art. 173, I, do CTN, sendo impossível a sua acumulação com o prazo determinado no art. 150, § 4º, do CTN. 2. Contudo, uma vez efetuado o PAGAMENTO PARCIAL antecipado pelo contribuinte, a DECADÊNCIA do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150, § 4°, do CTN, salvo os casos de dolo, fraude ou simulação. (AgRg no REsp 1546795/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)

     

    Se falei besteira, estou aberto a críticas!

  • Gente, não tem nada errado com o gabarito. Vem comigo:

    No lançamento por homologação, se o sujeito passivo declara e paga o tributo - integralmente ou a menor (nesse caso, desde que não seja a tí­tulo de dolo, fraude ou simulação) - falaremos em prazo decadencial de 5 anos contados da data do fato gerador para homologação expressa ou tácita do lançamento pelo Fisco. Essa regra está no art. 150, §4o, do CTN (vai ler). Ou seja, não importa se o sujeito passivo tinha que recolher 1 milhão de reais. Se a questão falar que ele declarou e recolheu 1 centavo e não falar nada de dolo, fraude ou simulação, você vai assumir que não houve dolo, fraude ou simulação, vai entender que o prazo é o decadencial de 5 anos do fato gerador pra constituir o crédito no que toca ao montante não recolhido e seguir sua vida, feliz.

    - Agora, se a questão disser que o sujeito passivo não declarou e não recolheu nada, são outros quinhentos. Quando o sujeito passivo não declara nada no lançamento por homologação, qual a modalidade de lançamento que se aplica? Isso mesmo, pequeno gafanhoto, o lançamento de ofí­cio (art. 149, I, CTN > favor ler o dispositivo). E qual o prazo decadencial que tem o Fisco para lançar de ofí­cio? O prazo do art. 173, I, CTN (Deus tá vendo se você não foi ler), ou seja, prazo decadencial de 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o tributo deveria ter sido lançado. "Mas, Renata, da onde você tirou isso?" Da Súmula 555 do STJ. Vou facilitar dessa vez:

    S. 555, STJ: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa."

    Tá. Agora falta comentar o que foi motivo da revolta:

    - E se o sujeito declara e não paga? Aí sim aplica-se a súmula 436 do STJ. Aí­ sim a declaração CONSTITUI por si só o crédito, sem necessidade de providências ulteriores pelo Fisco. Aí­ sim falaremos em prazo PRESCRICIONAL, porque o crédito foi constituí­do pela declaração. Aí­ sim o prazo é o prescricional de 5 anos da data do VENCIMENTO do tributo, que é quando ele passa a ser exigí­vel.

    A nossa questão fala que o sujeito declarou um valor e recolheu 1/3 a menor. Ou seja, a situação do enunciado se encaixa na nossa primeira situação. O prazo será o decadencial de 5 anos da data do fato gerador para constituir o crédito na parte não recolhida (art. 150, §4o, CTN). O fato gerador ocorreu em 19/04/2007. Portanto, o prazo decadencial pra homologar o lançamento escoou em 20/04/2012 (5 anos depois do fato gerador). Qualquer providência ou lançamento que o Fisco tenha tomado depois dessa última data para constituir a diferença era ilegal porque findo o prazo decadencial, ocorrida a homologação tácita do lançamento E EXTINTO o crédito tributário.

    Se cair na sua prova é 10. Xablau.

  • CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL:

    - Regra Geral: do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

    - Exceções:

                i. Da data da notificação de início da constituição do crédito tributário, de qquer medida preparatória indispensável ao lançamento, se anterior à regra geral (art. 173, parágrafo único).

                ii. Da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória adm ou judicial, por vício formal, do lançamento anteriormente efetuado.

                iii. Da data do fato gerador, para os tributos sujeito à homologação. Observação:

    a)     Havendo antecipação total ou parcial do valor do tributo devido: da data do fato gerador.

    b)    Não havendo antecipação de nenhuma quantia ou existência de dolo, fraude ou simulação: regra geral (art. 173, I).

  • Galera, procurei jurisprudência a respeito  dessa situação específica nos lançamentos  por homologação em que o sujeito passivo recolhe valor menor do que o declarado. A única coisa que encontrei foi um artigo na internet falando sobre essa hipótese. Já adianto que de acordo com o artigo o gabarito realmente estaria errado. 

    3. PRAZO DECADENCIAL E LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

                De acordo com a doutrina majoritária, não é o lançamento por homologação que está sujeito a prazo decadencial, mas sim o direito de realizar lançamentos suplementares. Observe que, passados cinco anos, não se pode falar que o fisco faltou com o dever de lançar o crédito, tendo em vista que a declaração fora realizada, o pagamento efetuado e a homologação, na ausência de ato expresso do fisco, foi tácita.

    (...)

    A situação se complica na prática quando se verificam comportamentos do sujeito passivo que, embora não enquadrados no conceito de fraude, dolo ou simulação, dificultam a descoberta do fato gerador praticado, como nos casos em que não há qualquer pagamento ou declaração a ser homologada.

           Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formulou algumas premissas com vistas a solucionar o problema. Vejamos cada uma das situações possíveis e os seus reflexos no transcurso do prazo decadencial.

    3.3. Declarou mas efetuou pagamento inferior

                Trata-se de situação em que o sujeito passivo declara um valor, mas apenas paga parte dele. É o caso, por exemplo, de o contribuinte declarar que deve R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Imposto de Renda, mas apenas recolher aos cofres públicos o montante de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor pago será objeto de análise pelo fisco para posterior homologação, enquanto os valores não pagos já estão constituídos ante a aplicação do entendimento sumulado do STJ (Súmula 436), iniciando-se, assim, o prazo prescricional para a cobrança judicial de tais valores.

                Eventuais diferenças apuradas e que não foram abrangidas pela declaração poderão ser objeto de lançamento suplementar pelo Poder Público. Este deverá ser realizado no prazo de cinco anos contados da data em que fora praticado o fato gerador (Art. 150, §4º, CTN).

                A diferença central entre a presente situação e a anteriormente analisada, a ensejar a mudança do termo inicial para a realização de lançamento suplementar, é a ocorrência de algum pagamento.

                Veja que se o sujeito passivo apresenta declaração e paga alguma coisa, presume-se sua boa-fé e aplica-se o prazo contido no art. 150, §4º, do CTN, quanto aos valores não abrangidos pela declaração. Mais uma vez, insisto, os valores abrangidos pela declaração mas não pagos já estão constituídos. Assim, tal termo inicial se aplica apenas eventual lançamento suplementar.

    Vale a pena conferir.

            Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,termo-inicial-do-prazo-decadencial-tributario-nos-casos-em-que-aplicavel-o-lancamento-por-homologacao,55457.html

  • Muito boa a explicação da Renata Andreoli

  • Não preciso do vade mecum do meu lado para ler que ele recolheu 1/3 DO TRIBUTO DECLARADO (ou seja, um terço daquilo que é integral e foi devidamente constituído como crédito tributário). A hipótese é sem dúvida alguma de prescrição e o gabarito está errado.
  • Comentário da Renata Andreoli explicou tudo de forma detalhada. Parabéns Renata pela contribuição.

  • Jessica, eu entendi sua interpretação e a dos colegas. Achei, inclusive, mais sensata do que a adotada pela banca.

    Só que o entendimento que eu expus aqui é o da jurisprudência majoritária e da doutrina.

    Eu concordo com você que é "questão de interpretação", mas eu recomendaria fortemente que adotássemos o entendimento das doutrinas atuais e da jurisprudência dos tribunais superiores (tanto que foi a resposta cobrada). Infelizmente ainda dependemos disso. :/

     

     

  • resumindo os comentarios do pessoal :

    se ele declarapaga , ou paga a menos do que devia= da ocorrencia do fato gerador

    se ele não declara e não paga= primeiro dia do exercício seguinte

    se declara e não paga= prescricional do vencimento do tributo

  • Peço licença para expor minha opinião e discordar do comentário da colega Renata e de uma boa parte dos colegas.

    Vamos às explicações:


    Quanto ao lançamento por homologação,  o Stj tem entendimento firme no sentido de que a declaração do tributo constitui o crédito (SUM 436). E aqui, pessoal, não adianta se apegar a fórmulas ou decorebas não. É melhor compreender. Antes de prosseguir, o fato de os precedentes falarem em débito não pago, não quer dizer que deva ser todo ele. Esse não pagamento pode ser sim parcial, mas varia de acordo com as situações..
    O entendimento já vinha sendo exposado pelo STJ em vários julgados. Vamos caminhando até entender as nuances de como é lançado o tributo sujeito a lançamento por homologação.

     

    DÉBITO DECLARADO E PAGO

    Aqui nem temos dúvidas, aplica-se o art.150,§4º CTN.

     

    DÉBITO NÃO DECLARADO E NÃO PAGO

    Nessa hipótese, o prazo decadencial incia-se na regra geral, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado(art. 170, I CTN). Mas por quÊ?   Porque o Fisco tem obrigação de verificar o valor declarado e pago, mas se não houve nada pago e nem declarado, como ele poderia homologar? Dificultou né? Como ensina Ricardo Alexandre: a homologação incide sobre o pagamento. Dessa forma, não tem como dizer que o fisco "vacilou", e por isso aplica-se a regra geral. O STJ tem entendido que se não houve pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas lançamento de ofício (RESp23.706/RS).

     

    DÉBITO DECLARADO CORRETAMENTE E NÃO PAGO

    Esse é o monstrinho... O entendimento aqui é o seguinte: se o camarada já declarou correto, mas não pagou, isso é confissão de dívida.  Sendo assim, não tem que constituir mais nada não. O crédito foi constituído!! A partir de agora corre o prazo prescricional, pode inscrever o débito em dívida ativa, Tchau denúncia espontânea e pode ser recusada a CND.

    Não é necessário mais lançamento, pois o valor declarado está correto, mas falta pagar o resto. Portanto é só cobrar. E é por isso que não concordo com o gabarito da banca, pois ela afirma que ele declarou, mas pagou apenas um terço do declarado e apurado pelo fisco. Ou seja, ele declarou correto, portanto o Crédito foi constituído e portanto iniciou-se o prazo prescricional.

     

    DÉBITO DECLARADO A MENOR E PAGO A MENOR

    Pessoal, entendido a lógica acima, percebemos que a parte declarada e paga está constituída. Eita!! mas e a parte não declarada e nem paga?? Agora sim. Fisco, tu vai ter que correr atrás do prejuízo e lançar o que falta! Mas e o prazo??? 5 anos da ocorrência do fato gerador. Por quê? Pelo fato de que esse é o prazo para homologação do tributo sujeito a esse lançamento, conforme art.150,§4º CTN.

    Bem Pessoal, é isso que pude extrair nos meus estudos.

    Para uma esclarecida rápida, olhem esse artigo elucidativo:

    https://blog.ebeji.com.br/decadencia-e-prescricao-tributarias-no-contexto-do-lancamento-por-homologacao-com-obrigacao-de-antecipacao-da-declaracao-pelo-contribuinte/

  • Renata Andreoli, vc é SENSACIONAL, garota! Não tenho palavras para descrever o quanto vc facilitou minha vida... sempre me enrolei nesse ponto.. sempre! e agora parece que tudo clareou. 

     

    Xablau.

     

  • Q456641 - CESPE/JUIZ DE DIREITO/2014
    A administração tributária do DF procedeu à análise dos livros fiscais e registros contábeis da sociedade empresária WYZ Ltda., em diligência de fiscalização realizada entre os dias 1.º/5/2014 e 10/5/2014, com notificação à contribuinte, em 1.º/5/2014, acerca do início da ação fiscal, tendo verificado o que se segue. 
    Durante os meses de janeiro a junho de 2010, a contribuinte declarou em guia específica as operações de circulação de mercadoria, mas não recolhera ao DF qualquer valor referente ao ICMS.
    Durante os meses de julho a dezembro de 2010, a contribuinte declarou, em guia específica, as operações de circulação de mercadoria, mas recolhera parcialmente o montante devido de ICMS ao DF. Durante os meses de janeiro a dezembro de 2011, a contribuinte não declarou nem recolheu o ICMS devido pela realização das operações de circulação de mercadorias.
    Durante o período de fiscalização que se iniciou em 1.º/5/2014, a administração tributária do DF verificou que não fora declarada nem recolhida nenhuma obrigação tributária de ICMS no ano de 2014, razão por que notificou a contribuinte, solicitando esclarecimentos adicionais. 
    Considerando os dados acima apresentados, assinale a opção correta com base no CTN e na jurisprudência do STJ.
    GABARITO: ​LETRA C) Com relação às obrigações tributárias referentes aos meses de julho a dezembro de 2010, o lançamento tributário de ofício é prescindível porque o crédito já foi constituído pelo contribuinte.

    CUIDADO COLEGAS!!! A presente questão da VUNESP está INCORRETA.
    EX:  O valor devido de ICMS é R$1.000. Eu declaro 600, e pago apenas 100 reais.
         (i) o que eu declarei e paguei (R$100,00), não se fala em prescrição nem em decadência
         (ii) o que eu declarei, mas não paguei (R$500,00), ocorre uma "confissão de dívida", o Fisco não precisa fazer mais nada do lançamento, o Fisco já pode cobrar pela Execução Fiscal, sendo prazo um prazo prescricional para tal ação
        (iii) o que eu NEM DECLAREI (R$400,00), ocorrerá lançamento de ofício, com prazo decadencial de 5 anos contados do exercício seguinte (súmula 555, STJ)

  • Acredito que o motivo do embate é que quase todos os comentários afirmam que houve a declaração + o pagamento em valor menor. Contudo, no enunciado não há nenhuma menção de que houve declaração ou sua necessidade, ou seja, não se aplicará o enunciado 436 STJ .

     

    Segundo algumas anotações de aulas da professora Tathiane Piscitelli, no lançamento por homologação há duas formas de agir por parte do contribuinte, a depender da lei que rege o tributo. A primeira delas é: tendo ocorrido o fato gerador surge apenas a obrigação principal de antecipar o pagamento do tributo (não há no caso a obrigação acessória de entregar também uma declaração). A segunda forma é: tendo ocorrido o fato gerador, o contribuinte tem que entregar uma declaração (obrigação acessória) e antecipar o pagamento (obrigação principal).

     

    Vejam que na presente questão de concurso não há a obrigatoriedade de entregar declaração, mas a maioria dos comentários coloca a declaração na discussão, por isso a dificuldade de resolvê-la. Como não houve a declaração (porque não era necessário, o enunciado nem menciona declaração) não tem que preocupar com o prazo de prescrição, pois ainda não foi constituído o crédito tributário.

     

    Como não houve a constituição do crédito tributário, será necessário o lançamento que deve ser efetivado no prazo decadencial do artigo 150,§4º CTN = 5 anos do fato gerador (na questão houve a decadência em 20/04/2012). Como não houve fraude ou dolo (o enunciado não os mencionam) não há que se cogitar na aplicação do artigo 173, I do CTN. 

     

    Porque se aplica o prazo do 150, §4º ? Pelo fato de que, embora tenha havido pagamento a menor ele existiu o que já permitiria a fiscalização por parte da Administração, além de o pagamento afastar o dolo, fraude ou simulação.

     

    Caso não tivesse nenhum pagamento, aí o prazo seria do artigo 173,I (5 anos de prazo decadência a contar do primeiro dia do exercício seguinte). Aqui o STJ vai dizer que teremos lançamento de ofício e o prazo é o do art. 173, I. Fica afastada a aplicação do art. 150, § 4º porque este não-pagamento é classificado como uma situação de dolo, fraude ou simulação. 

     

    Só para reforçar, estes argumentos são utilizados nos casos de lançamento por homologação quando o sujeito passivo tem SOMENTE a obrigação de antecipar o pagamento, SEM ter que entregar uma declaração. A sistemática quando há necessidade de também entregar a declaração é a já exposta pelos colegas.

     

    Os comentários estão corretos nos argumentos, mas tem que ter cuidado com essa diferenciação (com ou sem dever de declarar), senão o argumento não se encaixa ao caso analisado. 

     

    Espero ter ajudado. Abraço.

     

     

     

     

  • Pessoal, os comentários de vocês são plausíveis, inclusive, interpretei a questão como se fosse prescrição, pelos motivos qu vocês citaram aqui. Mas entendo que os colegas que afirmam ser decadência estão corretos, é entendimento jurisprudencial que se o contribuinte paga a menor, mesmo que ele tenha declarado, o prazo é decadencial,  porque o fisco vai ter que constituir o valor que não foi pago. Por exemplo: Se o contribuinte declarou que devia R$ 900,00 de determinado tributo e pagou R$300,00, todos concordamos que ele declarou um valor e pagou a menor. O valor que não foi pago deve ser constituído de novo, porque o valor devido é R$600,00, não 900. Ou seja, deve-se lançar R$600, até porque o fisco não pode constituir o mesmo valor se já foi pago parte dele, por isso ele faz o lançamento do valor restante.  Revisando a questão, acredito que foi essa interpretação que a banca fez, conforme a jurisprudência já comentada pelos colegas

  • Regra no lançamento por homologação

    O prazo decadencial na sistemática atual obedece às seguintes regras: 

     

    1. Se o tributo não foi pago e nem declarado, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I do CTN).

    Súmula n. 555/STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do artigo 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

     

    2. Se o tributo foi declarado e pago, total ou parcialmente, a Fazenda tem o prazo de 5 anos, contados do fato gerador, para homologar o pagamento ou realizar lançamento complementar. Se não o fizer, ocorrerá a homologação tácita e o crédito restará definitivamente extinto, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação, casos em que a contagem será pela regra do art. 173, I, do CTN

     

    3. Se o crédito foi declarado e não foi feito pagamento algum, o crédito tributário será constituído pela declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da ação de execução fiscal (passa a correr o prazo prescricional e não mais o decadencial).

    Súmula n. 436/STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Leia o comentário de Renata e siga...

  • Renata Andreoli, EXCELENTE comentário! passei a "didática" para minhas anotações. 

     

     

  • Lançamento por homologação: o sujeito passivo tem o dever de declarar o débito e antecipar o pag. s/prévio exame do Fisco, que terá o prazo de 5 a. p/homologar, sob pena de homologação tácita e extinção do crédito, salvo dolo, fraude ou simulação.

     

    Termo inicial do prazo p/homologação – regras:

    1.       Tributo não declarado nem pago: o prazo decadencial para o lçto corre do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lçto deveria ter sido efetuado (CTN.173, I).

     

    2.       Tributo declarado e pago (total ou parcialmente): o prazo decadencial para a homologação ou para o lçto complementar corre do FG.

    Exceção: em caso de dolo/fraude/simulação, o prazo decadencial para o lçto correrá do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lçto deveria ter sido efetuado.

     

    3.       Tributo declarado e não pago: como a declaração do tributo constitui o crédito, nesse caso, incidirá prazo prescricional (e não decandecial) de 5 a. para o Fisco inscrever o crédito em dívida ativa e propor a ação de execução fiscal.

  • Pessoal, no livro do Ricardo Alexandre ele fez um esqueminha sobre essa situação. Vale a pena conferir.

     

  • Regra geral: Se houve algum pagamento há a necessidade de homologação, logo, aplica-se o art. 150 §4º, mesmo que o pagamento tenha sido parcial.

    Declara total e paga: Prazo DECADENCIAL de 5 anos contado do Fato Gerador para homologar (art. 150, §4º, CTN).

    Declara a menor e Paga: Prazo DECADENCIAL para lançar o crédito contado a partir do Fato Gerador (art. 150, §4º, CTN).

    Art. 150 § 4.º do CTN: - "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." 

    Declara total e paga parcial: Mesmo que tenha havido a declaração, havendo o pagamento deve haver a homologação, e é neste momento que o fisco vai avaliar o cabimento ou não do que foi declarado, por isso corre o prazo decadencial. Deve-se lembrar que todos os casos em que há pagamento aplica-se o Art. 150 § 4º, pois há a necessidade de homologação.

    Contudo, uma vez efetuado o PAGAMENTO PARCIAL antecipado pelo contribuinte, a DECADÊNCIA do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150, § 4°, do CTN, salvo os casos de dolo, fraude ou simulação. (AgRg no REsp 1546795/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)

    Declara e Não paga: Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do vencimento.

    Não declara e não paga: Começa o prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado ou da anulação do lançamento (Art. 173) conforme súmula 555 do STJ;

    Súmula 555, do STJ: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. 

    Declara a menor e não paga: Inicia-se o prazo PRESCRICIONAL relativo ao montante declarado e não pago, e concomitantemente inicia o prazo DECADENCIAL para lançar a diferença do valor não declarado.

  • Difícil concordar com o gabarito.
    A declaração correta e o pagamento parcial do tributo é caso de aplicação da Súmula 436.
    A redação da questão permite concluir que houve declaração e pagamento parcial.

    Porém, apesar de ter marcado inicialmente a alternativa A, entendo que ela também não está plnemanente correta.
    A prescrição não tem pertinência com o lançamento, tal como proposto na assertiva, mas sim com a ação executiva.

  • Qual é o termo inicial do prazo de decadência em relação ao lançamento de ofício para cobrança de crédito devido e não declarado para  lançamento por homologação?

    O STJ, no REsp nº 973.733/SC (Recurso Repetitivo), afirma que:

    • se o contribuinte tiver efetuado o pagamento de qualquer quantia (bastará ter pago R$ 1,00, por exemplo) – o prazo decadencial começará a partir da data do fato gerador, isto é, aplica-se o art. 150, §4º.

    • se o contribuinte não tiver pago nenhuma quantia (nem mesmo R$ 1,00), então o prazo será contado nos termos do art. 173, I, portanto, a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que poderia ter se dado o lançamento.

     

    Trazendo esse entendimento para a questão, como trata-se de Autolançamento ou Lançamento por Homologação e houve pagamento parcial, qual seja de um terço (1/3) do valor apurado e declarado, o prazo decadencial para o lançamento de ofício (constituir o crédito tributário) do valor não recolhido começará a partir da ocorrência do FG (19/04/2007), consumando-se 5 anos depois, ou seja, em 20 de abril do ano de 2012. 

     

  • Renata comentou com maestria.

    Apenas para acrescentar :

     

    Reescrevendo a súmula 555 com outras palavras: Nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento , tampouco fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1º dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

     

    Vale a pena ler toda a explicação no site do Dizer o Direito é exatamente o que a colega Renata explicou . 

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf

  • Não posso aceitar como correto gabarito apresentado.

    Conforme a jurisprudência do STJ, o tributo declarado está constituído.

    Ora, sendo o prazo decadencial o lapso temporal em que o fisco deve lançar (e, então, constituir) o crédito tributário, uma vez constituído o crédito tributário pela declaração realizada pelo contribuinte (o chamado auto lançamento) não há mais de falar em decadência, senão em prescrição com relação ao montante declarado e não pago.

    Poderia se falar em decadência com relação à eventual débito não apontado na declaração realizada pelo contribuinte, mas não quanto ao declarado.

    Seria admitir a constituição de um crédito já constituído. 

    Veja, quando se fala que o prazo será decadencial no caso de pagamento parcial (com observância da regra do artigo 150, par. 4o), se está considerando pagamento E declaração “parciais” - ex.: o tributo devido era 100, mas o contribuinte declara 50 e paga 50. Nesse caso será aplicada a regra do artigo 150, parágrafo 4o., do CTN (com relação aos “50” não declarados). 

    Pelo gabarito da banca eu teria que entender como correto (e coerente) o seguinte raciocínio: se o contribuinte declara que o valor do tributo devido é 100, mas não faz nenhum pagamento - o crédito tributário está constituído e começa a correr o prazo prescricional quinquenal para que se efetive a execução com relação a esse crédito de 100.

    De outro lado, se o contribuinte declara que deve 100 e paga 50 eu não poderei considerar os 100 declarados como crédito tributário constituído?! Me parece que seria contraditório. Não haverá lançamento a ser feito quanto aos 100. Esse montante está lançado e o crédito tributário constituído - devendo o fisco propor a ação de execução no prazo prescricional de 5 anos. 

    Insisto, se por acaso o valor correto devido fosse 200 ao invés de 100, aí sim, quanto à diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor correto do tributo (nesse caso a diferença seria de 100) passaria a correr um prazo decadencial (repito: quanto a essa diferença, apenas, quanto àqueles 50 continuaria a correr prescrição apenas) pela regra do 150 parágrafo 4o (salvo caso fraude, dolo ou má-fé). 

    Me parece contrária à jurisprudência do STJ a resposta dada como correta e gostaria de saber se essa questão foi objeto de recurso e qual foi a resposta da banca!

    Um autor que trata muito bem essa questão é o Ricardo Alexandre. 

     

    um abraço aos colegas. 

     

    P.S.: no mínimo, pelo teor dos comentários do tópic,  da para perceber uma grande divergência de entendimentos. E não havendo jurisprudência consolidada (resolução 75), a questão já seria passível de anulação!

    abraço a todos

  • a teoria é tranquila, o problema é ter que adivinhar que o SP declarar que deve X e recolher X/3 não é dolo.. como que não teve dolo se o SP declarou que devia mas pagou só 1/3 do devido? aí sim fica difícil rs

  • numa primeira leitura dá a entender que o valor declarado foi correto, porém pago a menor. Acertei apenas pois no enunciado diz que a Receita LANÇOU A DIFERENÇA (então o valor lançado pelo contribuinte não estava certo),  caso contrário seria apenas o caso de executar o valor faltante.

  • A regra para contar decadência ou prescrição, no lançamento por homologação, depende da DECLARAÇÃO:

     

    1) Declaração correta: Constitui o Crédito Tributário (Sumula 436, STJ). Então, conta-se o prazo de PRESCRIÇÃO (5 anos), a partir da data da consituição do crédito (art. 174, CTN). É claro que será cobrado o crédito se não houve pagamento, ou se houve pagamento parcial, pois se o contribuinte declarou e pagou corretamente, o crédito se constitui e se extigue com o pagamento (art. 150§4º, 156, VII, CTN). 

     

    2) Declaração incorreta: O crédito não se consitui e precisa ser constituído de forma correta pelo fisco, mediante lançamento de ofício (art. 149, CTN). Então, conta-se o prazo DECADENCIAL para o fisco constituir o crédito, ou seja, 5 anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º), lembrando que estamos falando de tributo sujeito a lançamento por homologação. 

     

    3) Declaração inexistente: O crédito não se consitui e precisa ser constituído de forma correta pelo fisco, mediante lançamento de ofício (art. 149, CTN). Então, conta-se o prazo DECADENCIAL para o fisco constituir o crédito, mas neste caso o prazo de 5 anos é contato do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamneto poderia ter sido efetuado (Súmula 555 do STJ e art. 173, I, CTN). 

     

    A questão dá a entender, inicialmente, que o crédito foi constituído corretamente, mas depois diz que o fisco apurou e lançou a diferença devida, caracterizando o descrito no item 2 acima, ou seja, o prazo é decadencial, contado da data do fato gerador. Portanto, já tinha decaído o direito de o fisco fazer o lançamento, em 20/04/2012. 

  • ARTIGO 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    OU SEJA, SE A FAZENDA PÚBLICA PERDER O PRAZO?? PACIÊNCIA!!! PASSOU BATIDO(É O QUE ACONTECE NA MAIORIA DAS VEZES, POIS, O FISCO HUMANAMENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE FISCALIZAR DETALHADAMENTE MAIS DE 200 MILHÕES DE BRASILEIROS KK) O PROCEDIMENTO É TIPO POR AMOSTRAGEM

     

    LETRA E

  • João Canelas, Obrigada Irmão!! Excelente comentário! 

    Eu fiquei só com uma dúvida, se você puder me ajudar...

    No caso de DECLARAÇÃO CORRETA, mas PAGAMENTO INCORRETO ( a menor), seria o caso de prescrição também, certo? caberia ao fisco apenas executar a parte faltante, certo? 

    Obrigada e que Deus te abençoe sem demora.

  • Os tributos que são lançados por homologação também têm sua contagem decadencial diferenciada:

                Regra geral: começa a contar a partir do dia do fato gerador.

    EXCEÇÃO Em caso de dolo, fraude ou simulação, ou se não houver pagamento: começa a contar a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado. 

    *Se houver pagamento, ainda que a menor, volta para regra geral dos tributos por homologação (data do fato gerador)

  • eu acho que essa questão foi mal elaborada e deveria ter sido anulada!

    segue minha opinião:
    A dúvida maior nessa questão, para mim, consiste em saber (ou tentar adivinhar rsrs), se:

    1. houve a declaração do valor total, ou seja, o valor correto foi declarado, faltando apenas o pagamento dos 2/3. Nesse caso caberia apenas prescrição sobre os 2/3, já que o proprio contribuinte constituiu o crédito, no momento que declarou (sumula 436).

    OU

    2. houve declaração parcial apenas, ou seja, teve uma parcela não declarada. Nesse caso, sobre a parcela não declarada incide decadência, contada a partir do FG - já que houve pagamento (se o contribuinte tivesse recolhido 1 centavo, a decadência já começaria na data do FG). Caso, mesmo com essa declaração parcial, o contribuinte não tivesse recolhido nada, o prazo começaria a contar do 1 dia util do exercicio seguinte ao qual o tributo poderia ter sido lançado.

    fonte da explicação do número 2: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257994,101048-A+sumula+555+do+STJ+sobre+decadencia+tributaria+e+sua+correta

     

    A  unica forma de ser a letra E é deduzir que o valor declarado foi parcial, estava incorreto.

    Acho que a colega Nathália Mitunari matou a questão, ao deduzir a declaração parcial devido à parte que diz: "a Receita LANÇOU A DIFERENÇA". Porém, entendo que isso não é suficiente e a questão deveria deixar claro que o pagamento foi parcial. Eu recorreria.

     

     

  • Declarou total mas pagou so um terço. Os dois terço será prescrição...
  • O problema da questão foi a redação incorreta do enunciado, dá a entender que ele declarou CORRETAMENTE X e pagou X/3 , se delarou corretamente já esta lançado o credito tributário, o restante é prazo PRESCRICIONAL.

    Se tivesse delcarado errado X/3 e pago X/3 ok , as alternativas estariam corretas.

     

  • Lançamento por homologação

     

    ............................................................................................................

     

    1)Se o sujeito passivo declarou e recolheu algum valor, mesmo que irrisório, o termo inicial e a data do fato gerador (art.150, §4o.

     

    ............................................................................................................

     

    2)Se o sujeito passivo não declarou e não recolheu qualquer valor antecipadamente, o termo inicial e o primeiro dia do exercício seguinte (art.173, I, CTN);

     

    ............................................................................................................

     

    3)Se o sujeito passivo declarou e não recolheu qualquer valor antecipadamente, Não há que se falar em decadência.

     

    ............................................................................................................

     

    4) Se houver lançamento por homologação em que se descubra a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, independentemente de ter havido antecipado recolhimento parcial ou não, o termo inicial passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (art.173, I, CTN).

  • O enunciado da questão está formulado equivocadamente. Se "o contribuinte devedor recolheu apenas um terço do valor apurado e declarado ao Fisco", significa que o crédito tributário restou constituído pelo próprio contribuinte. Nesse sentido estabelece a Súmula 436 do STJ: " A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

    Constituído o crédito, passou a correr o prazo prescricional, não havendo que se falar em prazo decadencial.

  • Amigo Caio Fonseca, eu discordo, o enunciado não contém qualquer mácula.


    No que diz respeito a utilização dos prazos decadenciais e prescricionais do CTN e da súmula 436 do STJ, devemos analisar três situações distintas. Exemplifiquemos:

    1ª situação: contribuinte não declara e não paga → decadência com base no art. 173, I, CTN.

    2ª situação: contribuinte declara e paga parcialmente → decadência com base no art. 150, §4º, CTN.

    3ª situação: contribuinte declara mas não paga → aqui já não há mais que se falar em decadência. É prescrição com base no art. 174, CTN. Tributo declarado e não pago, o STJ entende que tributo declarado é tributo lançado e, portanto, não há mais que se falar em decadência. A fazenda pública já está autorizada a inscrever o crédito tributário na dívida ativa e posteriormente ajuizar a execução fiscal. - Súmula 436, STH e REsp. 112.7224-SP

    Note-se que a súmula do STJ aplica-se somente ao caso do tributo declarado e não pago.


    Importante destacar também que: caso o enunciado tivesse previsto que o pagamento feito a menor foi resultado de fraude, má-fé - o que não aconteceu - poderia se cogitar a aplicação do art. 173, I, do CTN, o que tornaria a assertiva B correta.


    Bons estudos!


  • DECADÊNCIA PARA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO


    Regra Geral: 5 anos a contar do ocorrência do Fato Gerador


    Tributo não declarado e nem pago: O termo inicial do prazo decadencial é o 1º dia do exercício seguinte


    Se foi realizado um pagamento: 5 anos, contados da data do F.G


    Se foi declarado e não pago: NÃO há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituindo pela própria declaração.

  • Bem, aprendemos com a FCC que se um tributo já está constituído, em virtude da declaração do sujeito passivo e caso ele pague apenas 1/3 do valor devido, então deve-se lançar denovo o valor restante, para constituir os outros 2/3 e em seguida ajuizar execução.


  • Pessoal, lance da questão é: qual é o termo inicial para o lançamento no caso do contribuinte que paga a menor? É da data do pagamento ou da data do fato gerador? É da data do fato gerador (art. 150, §4º, CTN).

    Ninguém aqui discute as súmulas 555 do STJ e nem a 436 do STJ. Na primeira, manda aplicar o art. 173, I, do CTN para os casos em que o constituinte não declara e não paga. Já a segunda aplica-se somente para o contribuinte que declara mas não paga, constituindo-se o crédito tributário.

    O que se discute é: aqui ele declarou a menor e pagou a menor. Como a questão não menciona os termos "fraude, dolo ou simulação", aplica-se o art. 150, §4º, que fala como termo inicial a data do fato gerador. Ou seja: depois de 4 anos, 11 meses e 10 dias do pagamento, operou a homologação tácita, pois o prazo de 5 anos da homologação tácita começou a correr do fato gerador, que se deu 21 dias antes.

    Eu sabia da regra do art. 150, §4º, que fala da declaração e pagamentos parciais dá azo à homologação tácita, mas não sabia qual era o termo inicial. O termo é o que está previsto no dispositivo em questão, que é a data do fato gerador e não a data do pagamento.

    Galera, temos que entender como essa sistemática funciona.

  • Excelente a explicação da Renata Andreoli.

  • Esquema Infalível para não errar Lançamento por Homologação.

    HOUVE PAGAMENTO ANTECIPADO?

    SIM - com Dolo, Fraude ou Simulação - conta a partir do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

    SIM - sem Dolo, Fraude ou Simulação - conta da data do FG (art. 150, § 4º, CTN)

    NÃO - conta a partir do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

  • regras básicas para desenvolver um raciocínio lógico na questão:

    3 situações:

    contribuinte declara e paga total ou parcialmente - prazo DECADENCIAL de 5 anos do fato gerador (crédito não constituído). Se passar o prazo sem manifestação, ocorre homologação tácita, exceto dolo/fraude/simulação. Durante o prazo, a fazenda pública pode realizar o lançamento de ofício da diferença não paga

    contribuinte não declara e não paga - prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir o 1º dia do exercício seguinte (crédito não constituído) para realizar o lançamento de OFÍCIO

    contribuinte declara, mas não paga nada - crédito constituído com a declaração - prescricional de 5 anos da data de VENCIMENTO do tributo

  • a declaração dispensa novo lançamento, somente notifica para pagamento da diferença. Questão errada.

  • *O termo inicial do prazo decadencial para a constituição do CT de tributo sujeito a lançamento por homologação é a data da ocorrência do FG. Contudo, nos casos de dolo, fraude ou simulação o termo inicial do prazo decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 149, IV, V, VI e VII c/c art. 173, I – regra do lançamento de ofício [mais gravosa]). De igual forma, se não houver antecipação de pagamento, não haverá lançamento por homologação (pois esta não pode incidir sobre aquilo que sequer ocorreu), e sim lançamento de ofício, aplicando-se a regra do art. 173, I (regra mais gravosa).

    *Em suma: em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não tiver havido declaração do débito pelo contribuinte (com o consequente pagamento no vencimento), o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 149, II c/c art. 173, I – regra mais gravosa [lançamento de ofício com a lavratura de auto de infração e aplicação de multa de ofício]). Tendo havido declaração e pagamento a menor (no vencimento), o prazo decadencial para o lançamento (de ofício) da diferença não paga é de 5 anos contados da data do fato gerador (art. 149, VIII c/c art. 150, §4º – regra menos gravosa).

    Súmula 555 STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN (regra mais gravosa, em razão da maior gravidade da conduta do contribuinte que sequer presta a declaração do tributo sujeito a lançamento por homologação), nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Nos casos de lançamento por homologação, se o contribuinte antecipar o pagamento dentro do prazo legal, mesmo que o valor recolhido tenha sido ínfimo, a homologação tácita ocorrerá em cinco anos, contados da data do fato gerador (CTN, art. 150, §4º). Se, ao contrário, o contribuinte não antecipou qualquer valor, o prazo para a realização do lançamento de ofício correspondente começará a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente (CTN, art. 173, I), uma vez que, já no execício financeiro em que verificada a omissão seria possível ao Estado constituir o crédito relativo ao tributo não recolhido (EREsp 101.407/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, 1ª Seção, julgado em 07/04/2000).

  • Só um adendo sobre algo que não foi objeto de questionamento por parte da banca: ocorreu a prescrição quanto à parte do crédito declarada e não paga (os 2/3 restantes), em 11 de maio de 2012. Quanto à parte não declarada, ocorreu a decadência.

    Nesse sentido, vide a Q 1029421, na qual o CESPE considera que houve prescrição quanto à parte do crédito declarada e decadência quanto à parte não declarada (embora, naquela questão, eu discorde do gabarito).

  • DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR

    Regra geral: 1º dia do exercício seguinte

    Lançamento por homologação: regra geral => dia do fato gerador.

    dolo/fraude/simulação=> 1º dia do exercício seguinte

    quando nao houver pagamento => 1º dia do exercício seguinte.


ID
2582029
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Doutrinadores nacionais admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, especialmente no que concerne ao “conceito de crime”, aderiu ao “finalismo”. Quem é considerado o criador de tal sistema jurídico-penal?

Alternativas
Comentários
  • "Hans Welzel criou a teoria finalista na década de 30 ensinando que a conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim, ou seja, a conduta é um acontecimento final e não um procedimento puramente causal."

    (Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/361/Conduta-O-causalismo-e-o-finalismo)

  • (a) CORRETA - Em complemento da justificativa do colega Poesia Direito: O pressuposto da Teoria Finalista é que o homem livre é responsável pelos seus atos. Desse modo, para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí advém o nome finalista, pois é importante para a caracterização da conduta que ela seja dirigida à um fim.

     

    (b) e (d) INCORRETAS - Claus Roxin e Gunther Jakobs se relacionam com a Teoria Funcional. " As teorias funcionalistas surgem na Alemanha, em meados da década de 70, buscando adequar a dogmática penal aos fins do direito penal. Nascem da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. Por isso, são teorias funcionalistas, na medida em que constroem o direito penal a partir da função". Claus Roxin está relacionado com o funcionalismo moderado (ou teleológico); enquanto Gunther Jakobs se relaciona com o funcionalismo sistêmico.

     

    (c) INCORRETA - Fran Voz Liszt está vinculado ao Positivismo Jurídico e ao Modelo Clássico de Delito.

     

    (e) INCORRETA - Cesare Beccaria está vinculado às ideias Iluministas (Contratualismo), vinculado ao Modelo de Estado Liberal, Teoria Clássica da Criminologia. Não havia um modelo científico de delito (até porque as ciências naturais não tinham tanta força como no início do século XX). Vigorava o jusnaturalismo baseado na razão humana e nos ideais iluministas.

     

    Fonte: Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol I  - Cleber Masson - 2016

     

    Editadas as justificativas das letras (C) e (D) para incuir as considerações do colega Felippe Almeida.

     
  • Rafael F, eu corrigiria o seu comentário quanto às letras D e E.

     

    D - Fran Voz Liszt está vinculado ao Positivismo Jurídico e ao Modelo Clássico de Delito.


    E - Cesare Beccaria está vinculado às ideias Iluministas (Contratualismo), vinculado ao Modelo de Estado Liberal, Teoria Clássica da Criminologia. Não havia um modelo científico de delito (até porque as ciências naturais não tinham tanta força como no início do século XX). Vigorava o jusnaturalismo baseado na razão humana e nos ideais iluministas.

  • Para complementar: ESCOLA CLÁSSICA - BECCARIA E CARRARA.
    A nomenclatura clássica foi desenvolvida pejorativamente pelos positivistas, em face da divergência de pensamentos sobre os conceitos estruturais do Direito Penal.
    Nasceu entre o final do séc. XVIII e a metade do séc. XIX como reação ao totalitarismo do Estado Absolutista, filiando-se ao iluminismo.
    Com fundamentos de Beccaria e Francesco Carrara, utilizavam o método racionalista dedutivo (lógico) e eram, em regra, jusnaturalistas, ou seja, aceitavam que as normas absolutas e naturais prevaleciam sobre o direito posto.
    Basicamente, suas notas fundamentais eram ter o crime como um conceito meramente jurídico, o predomínio da concepção do livre-arbítrio e a pena como forma de retribuição pelo crime.

     

  • GABARITO: A

     a) Hans Welzel. -> Finalismo da Ação;

     b) Claus Roxim. - > Funcionalismo Moderado;

     c) Von Liszt. -> Causalismo Naturalista;

     d) Günther Jakobs. -> Funcionalismo Radical ( Direito Penal do Inimigo);

     e)Cesare Beccaria. ->  Não criou nenhum sistema penal, escreveu "Dos delitos e das penas".

    __________

    Abraço!!!

  • Só para acrescentar, os doutrinadores admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do CP, especialmente no que concerne ao conceito de crime, aderiu ao finalismo, sistema criado por Hans Welzel, em 1930. Essa teoria defende que o dolo e a culpa estavam inseridos no substrato errado, não devendo integrar a culpabilidade, mas a própria conduta, o fato típico. É dizer: o dolo e a culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta e, portanto, para o fato típico, formando, assim, uma culpabilidade vazia, desprovida de dolo e culpa.

     

    Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Segundo a doutrina, a adoção do finalismo pelo CP fica evidenciada no art. 20, segundo o qual “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Conforme se denota, se a ausência de dolo acarreta a exclusão do fato típico, é porque o dolo está na conduta do agente, que deixa de ser dolosa para ser culposa, se prevista tal modalidade no tipo penal.

  • Esses são os homens que fazem você estudar noite e dia!

  • A - Verdadeiro.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente . § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão   § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:   a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;   b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.  (Código Penal)

  • Se liga pra não errar besteira pessoal:

     

    TEORIA CAUSALISTA/ NATURALISTA/ CLÁSSICA/ MECANICISTA --> Von Liszt e Beling e Radbruch

    TEORIA NEOKANTISTA/ NEOCLÁSSICA/ CAUSAL VALORATIVA --> Mezger; Wildelband; Rickert; Lask

    TEORIA FINALISTA/ ôntico-fenomenológica --> Hans Welzel

    TEORIA SOCIAL DA AÇÃO --> Wessels, adepto de Jescheck e Maurach

    Teoria funcionalista teleológica/ moderado/dualista/ política criminal - ROXIN

    Teoria funcionalista sistêmico/ monista/ radical – JAKOBS

     

    Show!!!

     

    Deus no comando!

  • A doutrina destaca as seguintes teorias da ação: 

    ·CLÁSSICA, CAUSALISTA, NATURALISTA OU MECANICISTA – concebida por Franz Von Liszt e defendida por Ernst Von Beling e Radbruch. Para esta teoria “a estrutura do crime estava dividida em três partes: fato típico + antijuridicidade (ou ilicitude) + culpabilidade. A primeira parte, qual seja, o tipo, abarcava somente os aspectos objetivos do crime, enquanto a culpabilidade ficava com os de natureza subjetiva (dolo e culpa), ou seja, a parte externa do crime ficava no tipo e a interna, na culpabilidade”. Atualmente está superada.

    · NEOCLÁSSICA, NEOKANTISTA OU CAUSAL-VALORATIVA – representou um aperfeiçoamento da teoria clássica. Passou-se a estabelecer um conceito de ação, além de naturalista, também normativo. Segundo ponderam Gomes e Molina: “Apesar de toda ênfase dada ao aspecto valorativo do Direito penal (que não é uma ciência naturalista, sim, valorativa), no que concerne à estrutura formal da tipicidade pouco se alterou: continuou sendo concebida preponderantemente como objetiva. A tipicidade penal, para o neokantismo, é tipicidade objetiva e valorativa. O lado subjetivo da tipicidade só viria a ser admitido (alguns anos depois) com o finalismo de Welzel”.

    · FINALISTA – criada por Hans Welzel no início da década de 1930, defende que a conduta é “[...] o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome finalista, levando em conta a finalidade do agente”. Na teoria finalista o dolo e a culpa, então posicionados como elementos da culpabilidade, passaram a ser posicionados na conduta, passando a integrar o fato típico. No sistema finalista passou a culpabilidade a ter como elementos apenas a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa;

    · SOCIAL – criada por Johannes Wessels, tendo como principal adepto Hans-Heinrich Jescheck. Destaca a importância da análise da relevância social da conduta na configuração do fato típico, sem desprezar os postulados finalistas. Por essa linha, uma ação socialmente adequada não pode ser considerada típica, embora atenda aos demais requisitos inerentes ao fato típico;

    · FUNCIONAL –

    Teoria funcionalista teleológica/ moderado/dualista/ política criminal - ROXIN

    Teoria funcionalista sistêmico/ monista/ radical – JAKOBS

  • (cont).

    · FUNCIONAL –

    Teoria funcionalista teleológica/ moderado/dualista/ política criminal - ROXIN

    Surgida na década de 1970, tendo como principal representante Claus Roxin, passou a considerar o fato típico sob uma tríplice dimensão: a) objetiva; b) normativa; e c) subjetiva. Segundo Gomes e Molina: “O que o funcionalismo agregou como novidade na teoria do tipo penal foi a imputação objetiva, que faz parte da segunda dimensão (normativa ou valorativa) do tipo penal [...]”. O funcionalismo não anula o finalismo, apenas o complementa, acrescentando ao fato típico uma dimensão normativa autônoma materializada na imputação objetiva. Daí Gomes e Molina afirmarem que com o funcionalismo: “Do tipo penal passou a fazer parte a imputação objetiva (dimensão normativa do tipo), que se expressa numa dupla exigência: a) só é penalmente imputável a conduta que cria ou incrementa um risco proibido (juridicamente desaprovado); b) só é imputável ao agente o resultado que é decorrência direta desse risco”. No modelo de funcionalismo defendido por Roxin: “A conduta passa a ser uma categoria pré-jurídica (lógico-objetiva), que não pode ser entendida apenas como fenômeno causal ou finalista, mas inserida dentro de um contexto social, ordenado pelo Estado por meio de uma estratégia de políticas criminais”.

    Teoria funcionalista sistêmico/ monista/ radical – JAKOBS

    Outra vertente da teoria funcional aparece na obra de Günter Jakobs, que define a ação como fruto de um resultado individualmente evitável; sendo que o funcionalismo defendido por este autor parte do pressuposto que a função do direito penal consiste na proteção da norma penal, devendo a construção teórica subjacente buscar a realização dessa função.

    O funcionalismo também é identificado no pensamento de Eugenio Raúl Zaffaroni, influenciando principalmente a concepção de tipicidade (via teoria da tipicidade conglobante), pois para este autor: “O tipo objetivo decompõe-se em tipo objetivo sistemático (requisitos formais) e tipo objetivo conglobante (que cuida da conflitividade da conduta assim como a sua atribuição ou imputação ao agente)”. Em síntese, as correntes funcionalistas em geral partem da concepção que a sociedade é um sistema e o direito penal é um subsistema, que existe para cumprir determinadas funções.

    Fonte: https://rafaelparaguassu.jusbrasil.com.br/artigos/498884073/a-adocao-do-sistema-penal-funcionalista-teleologico-em-substituicao-ao-sistema-finalista-da-acao-acolhido-no-codigo-penal-brasileiro

     

  • TEORIA FINALISTA: Representa verdadeira evolução na análise da conduta e dos elementos do crime. Criada por Hans Welzel, em meados do século XX, a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

  • Gabarito letra A.

    De acordo com Hans Welzel, criador da Teoria Finalista da Ação, a conduta relevante para do Direito Penal é a ação ou omissão, voluntária, dirigida a uma finalidade.

  • Letra A

    a) Hans Welzel - Teoria Finalista (resposta correta)

    b) Claus Roxim - Funcionalismo Teológico ou Moderado

    c)Von Liszt - Teoria Causalista

    d) Jakobs - Funcionalismo Sitêmico ou Radical

    e) Beccaria - usualmente inserido na chamada Escola Clássica de Criminologia

  • O pressuposto da Teoria Finalista é que o homem livre é responsável pelos seus atos. Desse modo, para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí advém o nome finalista, pois é importante para a caracterização da conduta que ela seja dirigida à um fim.

    Claus Roxin e Gunther Jakobs se relacionam com a Teoria Funcional. " As teorias funcionalistas surgem na Alemanha, em meados da década de 70, buscando adequar a dogmática penal aos fins do direito penal. Nascem da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. Por isso, são teorias funcionalistas, na medida em que constroem o direito penal a partir da função". Claus Roxin está relacionado com o funcionalismo moderado (ou teleológico); enquanto Gunther Jakobs se relaciona com o funcionalismo sistêmico.

     

    Fran Voz Liszt está vinculado ao Positivismo Jurídico e ao Modelo Clássico de Delito.

     

    Cesare Beccaria está vinculado às ideias Iluministas (Contratualismo), vinculado ao Modelo de Estado Liberal, Teoria Clássica da Criminologia. Não havia um modelo científico de delito (até porque as ciências naturais não tinham tanta força como no início do século XX). Vigorava o jusnaturalismo baseado na razão humana e nos ideais iluministas.

  • Finalista (WELZEL): Teoria finalista da conduta (a conduta era a ação humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim. Observe que a conduta engloba o dolo/culpa, que passou a ser NATURAL) e a teoria normativa pura da culpabilidade (o dolo/culpa foram deslocados para o substrato do fato típico, motivo pelo qual a culpabilidade ficou ESVAZIADA de elementos psicológicos, sendo dotada dos seguintes elementos: imputabilidade, POTENCIAL consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Pode ser bipartido ou tripartido, vez que o dolo/culpa não se encontram mais na culpabilidade. Crítica: Não soube explicar o finalismo no crime culposo, vez que este apresenta resultado involuntário.

  • Complementando o estudo : Resumo da conduta  - primeiro elemento do fato típico 

    Teoria Causalista ----->   Conduta é um movimento corporal (ação) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior percepítivel pelos sentidos. Idealizadas por List, Beling e Radbruch 

    Teoria Neokantista - Conduta é um comportamento (ação ou omissão) voluntário que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos. Maior expoente - Edmund Mezger 

    Teoria Finalista - Conduta é comportameto humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Para a doutrina tradicional nosso código seria finalista.  Criada por Hans Welzel em meados do Sec. XX  1930-1960

    Teoria Social da Ação - Conduta é comportamento humano voluntário psquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável  Desenvolvida por Johannes Wessels 

    Funcionalismo Moderal - Conduta que aparece como comportamento humano voluntário, causador relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutleado pela norma penal. ROXIN

    Funcionalismo Radical - Conduta é comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sitema, frustando as expectativas normativas.  JAKOBS 

     

    Para a doutrina tradicional, nosso código seria finalista.. 

    O código penal militar ; a seu turno, é declaradamente causalista,  tratando dolo e culpa como elementos da culpabilidade -art. 33 do CPM 

    A doutrina moderna, no entanto, trabalha com premissas funcionalistas de ROXIN, negando, porém, algumas de suas ideias, ccomo, por exemplo a 

    responsabilidade considerada substrato do delito. 

     

    FONTE -- Manual de Direito Penal - Parte Geral -  Rogério Sanches - Ed. Jus Podivm

     

  • TEORIA FINALISTA
    Hans Welzel percebe que o dolo e a culpa estavam inseridos no substrato errado, afirmando que eles não devem integrar a culpabilidade, e sim o fato típico. Assim o fato típico passou a ter duas dimensões: uma dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade penal) e outra dimensão subjetiva (dolo e culpa). O Código Penal, com a reforma de 1984, adotou, segundo a maioria, o finalismo. O código penal militar é causalista (analisa dolo e culpa na culpabilidade – art. 33, CPM).
    Substratos do crime: fato típico (conduta, dolo e culpa), ilicitude e culpabilidade.
    Conceito de conduta: comportamento humano consciente e voluntário dirigido a um fim. Toda conduta é orientada por um querer. Supera-se acegueira’ (pois não enxerga a finalidade do agente na conduta) do Causalismo um finalismo ‘vidente’ (enxerga a finalidade do agente na
    conduta). Ademais, suprimiu-se o adjetivo “ilícito” do fim, pois, caso a expressão permanecesse, não seria possível explicar o crime culposo.
    Críticas:
    - Concentrou sua teoria no desvalor da conduta ignorando o desvalor do resultado.

     

    FONTE: PDF CANAL CARREIRAS POLICIAIS
     

     

     
  • jÁ TINHA OUVIDO SOMENTE DOIS NOMES UM SABIA QUE NÃO ERA ENTÃO ERA O OUTRO KKKKK

  • O pai do finalismo!!! Hans Welzel

  • A primeira e mais marcante alteração que Welzel promoveu foi a de que ação é conduta e finalidade é dolo. Dolo e culpa deixam de integrar a culpabilidade e passam a integrar a conduta.

  • Criminologia kkkkkk

  • GAB; A .  O alemão Hans Welzel.

  • Item (A) - O jurista alemão Hans Welzel é considerado o criador da teoria finalista. De acordo com essa teoria, ensina Fernando Capez, em sua obra Direito Penal, Parte Geral, "a conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a uma finalidade.  Para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que leva o agente a praticá-la ou não. Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos.  Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa integram o conceito de conduta.  Sem dolo ou culpa, não há fato típico.  Nosso Código Penal seguiu essa orientação, fundindo a vontade e a finalidade na conduta, como seus componentes essenciais." A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - O jurista alemão Claus Roxin é celebrado por ter elaborado a teoria da imputação objetiva ,que restringe a noção de causalidade na medida em que deixa de verificar, no que tange a consecução do tipo objetivo, a relação de causalidade numa acepção puramente material. Essa passa a ser tão-somente uma condição mínima, pois a ela deve ser agregada um outro elemento de caráter jurídico, a fim de verificar se o resultado previsto pode ser imputado ao autor. No que tange a imputação objetiva, não mais satisfaz, para a sua aferição, que o resultado tenha contado naturalisticamente com a atuação do agente. Faz-se necessário, também, que o resultado possa lhe ser imputado juridicamente (ou seja, haver uma imputação normativa). Essa teoria elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor. Nesses termos, o tipo objetivo deve passar a abarcar tanto a causalidade material quanto a causalidade normativa (imputação objetiva).
    Item (C) - O jurista austríaco Franz Von Liszt foi adepto da teoria causalista e foi um dos doutrinadores que desenvolveu a teoria psicológica da culpabilidade, que predominou no final do século XIX e no início do século XX. Segundo essa teoria, o juízo de reprovação reside na relação psíquica entre o agente e o fato criminoso praticado, por meio do dolo ou da culpa. Portanto, a culpabilidade não teria elemento normativo e a conduta seria vista apenas no plano naturalístico, desprovida de qualquer valor, como simples causação do resultado. Já a teoria causalista, defendida por Von Liszt e superada pela teoria finalista de Welzel, defendia, segundo Fernando Capez, em sua obra Direito Penal, Parte Geral, "... que a conduta é um comportamento humano voluntário no mundo exterior, que consiste em fazer ou não fazer, independentemente da finalidade.  Basta que se tenha a certeza de que o agente atuou voluntariamente, sendo irrelevante o que queria, para se afirmar que praticou a ação típica.  Logo, a caracterização do fato típico só dependia da causação objetiva de um evento definido em lei como crime, verificada de acordo com as leis físicas de causa e efeito.  O dolo e a culpa eram irrelevantes para o enquadramento típico da conduta, só importando para o exame da culpabilidade."
    Item (D) -  O jurista alemão Gunther Jakobs é conhecido, dentre outras coisas, por ter concebido a Teoria Funcionalista Radical, segundo a qual o delito é visto como um indício da falta de fidelidade ao Direito (é o ato comunicativo que atenta contra essa fidelidade) que põe em perigo a vigência do sistema normativo, derivando daí a resposta penal, como afirmação aquele. Isso significa prevenção geral mediante o exercício de fidelidade ao direito como exercício no reconhecimento da norma.
    Item (E) - O milanês Cesare Bonesana, também conhecido como Marquês de Beccaria ou simplesmente Cesare Beccaria, foi um dos expoentes da escola clássica da criminologia. Foi o autor da famosa obra "Dos Delitos e das Penas, fruto das concepções iluministas a refletirem na seara criminológica. Beccaria foi o autor que em primeiro lugar desenvolveu a ideia de estrita legalidade dos crimes e das penas e suas concepções operaram a sistematização do Direito Penal pautada basicamente em três postulados: 1) legalidade penal; 2) estrita necessidade das incriminações; 3) penologia utilitária.
      
    Gabarito do professor: (A)
  • Decorei assim:

    Como "W" (de Welzel) é no FINAL do alfabeto, então ele é da teoria FINALista! rs

    Gab. Letra A

  • chutei! hans welzel me lembrou hans kelsen, dai marquei kkk

  • Para os não assinantes GT (A)

     1- Hans Welzel.>Finalismo da Ação.

     2- Claus Roxim.> Funcionalismo Moderado.

     3- Von Liszt. > Causalismo Naturalista.

     4- Günther Jakobs.> Funcionalismo Radical >Direito Penal do Inimigo.

     5 -Cesare Beccaria. > Não criou nenhum sistema penal escreveu (Dos delitos e das penas)..

  • Roxim? kkkkk é Roxin!

  • Gabarito - Letra A.

    Teoria Finalista - Idealizada por Hans Welzel em meados do Século XX (1930-60)

    Para teoria finalista, conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer).

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte a teoria, o pai do finalismo (Teoria Finalista) é Hans Welzel.

  • Assertiva A

    Hans Welzel.

  • Welzel - conduta é o comportamento humano voluntario dirigido a um fim.

  • A banca é tão lixo que consegue escrever errado o nome do Claus Roxin

  • Só acertei porque era o único nome que já tinha visto entre os demais kkkkk

  • Teoria finalista (finalística ou final) 

    É a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro, por todo o ordenamento jurídico brasileiro. 

    Criada por Hans Welzel, em meados do séc. XX. 

  • GAB: A

    Teoria Finalista (Welzel)

    Também é tripartite. O crime também é constituído por:

    ·  fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade)

    ·  ilicitude

    ·  culpabilidade

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Cobrar o nome do autor da teoria é o cúmulo.

  • Já tá dificil lembrar todas as teorias, imagina o nome dos autores..

  • Pra não esquecer de Welzel , lembre de Lúcio Weber..kkkkk

  • a) Hans Welzel = Teoria Finalista ou Sistema do Injusto Pessoal

    b) Claus Roxim = Teoria Funcionalista Teleológica

    c) Von Liszt = Teoria Causal Clássica ou Sistema Naturalista de Ação

    d) Günther Jakobs= Teoria Funcionalista Sistêmica + Direito Penal do Inimigo;

    e) Cesare Beccaria = escreveu a obra "Dos delitos e das penas".

  • GABARITO: A

     a) Hans Welzel. -> Finalismo da Ação; para ele a conduta passou a ser um ato voluntário dirigido a um fim, é orientada por uma finalidade objetiva. Aqui, o dolo e culpa são transportados para a conduta. A culpabilidade para Welzel passosu a ser um mero juízo de reprovabilidade;

     b) Claus Roxin. - > Funcionalismo Moderado ou Funcionalismo Teleológico, reaproximando a política criminal da dogmática penal; Para Roxin a culpabilidade deveria até mesmo mudar de nome para "responsabilidade"

     c) Von Liszt. -> Causalismo Naturalista; para ele o movimento que gera um resultado no mundo exterior, culpabilidade dentro da teoria psicológica. Aqui dolo e culpa integram a culpabilidade;

     d) Günther Jakobs. -> Funcionalismo Radical ( Direito Penal do Inimigo) e/ou Funcionalismo sistêmico, é a estabilização do próprio sistema jurídico-normativo, validando o próprio sistema;

     e)Cesare Beccaria. -> Não criou nenhum sistema penal, escreveu "Dos delitos e das penas".

  • GABARITO "A".

    Hans Welzel, pai do finalismo, responsável por ter esvaziado a culpabilidade quando deslocou o dolo e culpa para a tipicidade, portanto, tornando o dolo bonus, isto é, natural e não normativo como era com a teoria NeoKantista.

    Logo, para ele a conduta era o comportamento humano voluntário dirigido a um fim.

    Sua teoria foi duramente criticada por não explicar claramente os delitos omissivos.

    B- Claus Roxin, responsável pela criação do funcionalismo moderado.

    C- Von Liszt, precursor do causalismo.

    D- Gunther Jakobs, desenvolveu o funcionalismo radical, sistêmico ou monista.

    E- Beccaria, defensor da humanização das penas por meio de sua obra "Dos delitos e das Penas" em 1764.

    Questão fácil, sem choro....

    Avante!

  • Item (A) - O jurista alemão Hans Welzel é considerado o criador da teoria finalista. De acordo com essa teoria, ensina Fernando Capez, em sua obra Direito Penal, Parte Geral, "a conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a uma finalidade. Para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que leva o agente a praticá-la ou não. Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos. Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa integram o conceito de conduta. Sem dolo ou culpa, não há fato típico.  Nosso Código Penal seguiu essa orientação, fundindo a vontade e a finalidade na conduta, como seus componentes essenciais." A assertiva contida neste item está correta.

      

    Gabarito do professor: (A)


ID
2582032
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabelece que é crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” (CP, art. 233). Para interpretar o exato significado da expressão “ato obsceno”, deve o operador do Direito valer-se de elementos

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Interpretação analógica: o Código Penal, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo. É o que ocorre, por exemplo, no art. 121, § 2º, I, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido " mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". O legislador fornece uma fórmula casuítica ("mediante paga ou promessa"e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe"). Diferentemente de interpretação extensiva, a qual amplia-se o significado de uma palavra para alcançar o real significado da norma. Exemplo disso é a expressão "arma" no roubo circunstanciado, podendo ser qualquer artefato capaz de servir para atacar alguém, sendo bélico ou não. Nesse tipo penal não é dado nenhuma fórmula casuística e genérica para ato obsceno. 

     

    b) ERRADA. Interpretação quanto ao sujeito que interpreta (ou quanto à origem). Autêntica (ou Legislativa): é aquela fornecida pela própria lei. Exemplo é o art. 327, CP, que traz o conceito de funcionário público. Apenas lendo o artigo não se tem nenhum conceito de ato obsceno. 

     

    c) CERTA. Ato obsceno (atualmente: andar nu em público, masturbação em público, exibição de orgãos genitais) tem valor relativo, modificando-se de acordo com os valores culturais inerentes à coletividade, que certamente não serão os mesmo em todo o país, além de se modificarem o passar do tempo. Exemplo: beijo lascivo que deixou de ser crime. Por isso, o operador do direito deve-se valer dessa interpretação sociológica, buscando adaptar o tipo penal à realidade social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos sociais por ter valor relativo. Adendo: o ato de urinar em público para alguns doutrinadores é crime e para outros não, tendo divergências também na jurisprudência. 

     

    d) ERRADA. Interpretação quanto ao modo. Gramatical, filosófica ou literal: considera o sentido literal das palavras, correspondente a sua etimologia. Não é possível haver uma tipificação apenas levando-se em consideração a etimologia da palavra sem adequá-la à realidade do contexto social. Obsceno (do latim, abscenus):que se opõe ao pudor; que vai contra o pudor; grosseiro ou vulgar. Sem moral ou decência; que provoca indignação pela falta de moral; pornográfico.

     

    e) ERRADA. Não achei nada a respeito, a não ser a análise sintática do português que leva em consideração a função de cada palavra na oração.

  • Sociológico: andar de biquíni "fio-dental" no calçadão de Copacabana é obsceno ?  E na rampa do Congresso Nacional ?

  • Questão que me pegou de jeito mesmo........ marcando logo a letra A

  • O objetivo da interpretação é buscar a “exposição do verdadeiro sentido da lei”. Essa é a interpretação em sentido estrito (a interpretação em sentido amplo busca determinar a regra aplicável, num sentido mais de integração). Deve-se buscar a vontade da lei (mens legis), isto é, o sentido normativo contido, e não de quem a fez (mens legislatoris).

    INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA (é o inverso da interpretação histórica) é aquela que desconsidera o contexto no qual a norma foi produzida para se considerar a significação que ela tem contemporaneamente, isto é, coadunar a norma aos valores atuais da sociedade. Assim, a adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação sociológica.

    Em DP é mais comum falar em interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva. O professor Cleber Masson explica: É aquela que busca amoldar a lei a realidade atual. Evita-se a constante reforma legislativa e se destina a acompanha as mudanças da sociedade. É o caso do conceito de ato obsceno, diferente atualmente do que era há algumas décadas.

  • ESTUPRO CIRCUNSTANCIADO (ART. 213, § 1º, DO CP). VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18 ANOS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME NA MODALIDADE CONSUMADA. ATIPICIDADE AFASTADA. 

    Subsume-se ao crime previsto no art. 213, § 1º, do CP – a conduta de agente que abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de “ficar” com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen.

    REsp 1.611.910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016. 

    Comentários pelo Prof. Renan Araújo:

    a) Resumo do caso: Discutia-se, neste caso, se o “beijo roubado”, à força, configuraria o crime de estupro. O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial contra a decisão proferida pelo TJ local, que havia considerado não ter havido crime de estupro.

    b) Conteúdo teórico pertinente:

    O crime de estupro está previsto no art. 213 do CP. Vejamos:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    2º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Trata-se, nesse caso, do costume versando sobre direito penal... Pois o costume local é que irá dizer do que se trata "ato obsceno".

     

    Por favor corrijam, caso eu esteja equivocado!

    Eu corrigindo a mim mesmo kkkk... No caso o costume não versa sobre lei penal, mas orienta a uma interpretação daquilo que já existe. Apenas no caso de lacuna na lei o juiz vai utilizar o costume como forma interpretativa.

  • muita boa a explicação do Gabriel.....uma aula..

  • Phylipe Silva, Já é um Defensor Público ?

     

  • GABRIEL FERNANDEZ, LEMBRANDO TÃO SOMENTE QUE NA EXPLICAÇÃO DO ITEM "A" (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA O CONCEITO DE ARMA - MAJORANTE). RECENTEMENTE COM O ADVENTO DA LEI 

    A Lei nº 13.654/2018, publicada no dia 24/04/2018, alterou os crimes de furto e roubo previstos no Código Penal.

     

    Uma das mudanças promovidas foi no roubo circunstanciado por emprego de arma. Vamos entender com calma.

     

    O art. 157 do Código Penal tipifica o crime de roubo nos seguintes termos:

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

     

    O § 2º do art. 157, por sua vez, prevê causas de aumento de pena para o roubo.

    Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”).

     

    Inciso I do § 2º do art. 157

    O art. 157, § 2º, I, previa o seguinte:

    Art. 157 (...)

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     

    O aumento se justificava por “haver maior risco à integridade física e à vida do ofendido e de outras pessoas e pela facilitação na execução do crime” (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. São Paulo: Método, 2014, p. 644).

     

    O que podia ser considerado “arma” para os fins do art. 157, § 2º, I, do CP?

    A jurisprudência possuía uma interpretação ampla sobre o tema.

    Assim, poderiam ser incluídos no conceito de arma:

    • a arma de fogo;

    • a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete;

    • e quaisquer outros “artefatos” capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc.

     

    O que fez a Lei nº 13.654/2018?

    Revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do CP.

     

    Isso significa que houve abolitio criminis para o emprego de arma de fogo?

    NÃO. A Lei nº 13.654/2018 acrescentou um novo parágrafo ao art. 157 prevendo duas novas hipóteses de roubo circunstanciado, com pena maior. Veja:

    Art. 157 (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    TODAVIA, ARMA PARA SE MAJORANTE É TÃO SOMENTE ARMA DE FOGO - ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ. 

    FONTE DIZER O DIREITO - http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/stj-aplica-lei-136542018-e-retira.html

     

  • Phylipe Silva, eu gostaria de ter esse conhecimento que vc tem, aí eu já estaria aprovado nos melhores concursos do Brasil.

  • A caracterização da obscenidade do ato praticado vai depender da sua valoração cultural. Vale dizer: o conceito de ato obsceno é normativo e dependerá de aspectos sociológicos e, com efeito, dos padrões morais adotados em determinada comunidade ou grupo social. Obscenidade é aquilo que agride o pudor e a vergonha de quem é submetido à exposição de uma conduta indecorosa, de cunho sexual. Essa noção é relativa, uma vez que varia de acordo com a passagem do tempo e os costumes de determinadas localidades. Com efeito, a fim de interpretar o significado da expressão "ato obsceno", o operador do Direito haverá de analisar os aspectos mencionados cujo conteúdo é nitidamente de natureza sociológica. A assertiva correta é a contida no item (C)
    Gabarito do professor: (C)
  • Creio que um bom exemplo é o caso de nudez em praia de nudismo, aqui no nordeste, a praia de Tambaba-PB, se alguém anda nu nas ruas, ato obsceno, numa praia de nudismo, por elementos sociológicos, admite-se essa prática sem que seja o agente enquadrado no tipo penal.

     

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • A caracterização da obscenidade do ato praticado vai depender da sua valoração cultural. Vale dizer: o conceito de ato obsceno é normativo e dependerá de aspectos sociológicos e, com efeito, dos padrões morais adotados em determinada comunidade ou grupo social. Obscenidade é aquilo que agride o pudor e a vergonha de quem é submetido à exposição de uma conduta indecorosa, de cunho sexual. Essa noção é relativa, uma vez que varia de acordo com a passagem do tempo e os costumes de determinadas localidades. Com efeito, a fim de interpretar o significado da expressão "ato obsceno", o operador do Direito haverá de analisar os aspectos mencionados cujo conteúdo é nitidamente de natureza sociológica. A assertiva correta é a contida no item (C)

    Gabarito do professor: (C)

  • gb c - LITERAL (GRAMATICAL)

    Leva em conta o sentido literal das palavras.

    3.2. TELEOLÓGICA

    Intenção objetivada na lei.

    3.3. HISTÓRICA

    Procura-se a origem da lei.

    Exemplo: discussão que havia em torno do art. 41 da L. Maria da Penha, sobre o fato de afastar a representação (Lei 9.099), quem defendia a desnecessidade de representação, baseava-se em uma interpretação histórica da lei, de sua origem.

    “Em sede da ADI-4424 e ADC-19 o STF reconheceu a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 11.340/06 (Lei "Maria da Penha") e decidiu, que em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal é pública incondicionada. Observem, entretanto, que permanece a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099, como o de ameaça (CP 147, parágrafo único) e os cometidos contra a dignidade sexual (CP art. 225, caput). Assim, a renúncia (retratação) à representação a que se refere o art. 16 da 11.340 tem cabimento nos crimes que dependem de representação”

    3.4. SISTEMÁTICA

    24

    Interpreta-se a lei com o conjunto de leis em vigor ou mesmo dos princípios gerais de direito.

    3.5. PROGRESSIVA

    Considerando os avanços tecnológicos e medicinais.

    4.4. ANALÓGICA

    O significado que se busca é extraído do próprio dispositivo (existe norma a ser aplicada ao caso concreto). Leva-se em conta expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador, que depois de exemplos, encerra de forma genérica permitindo ao aplicador encontrar outras hipóteses (é interpretação analógica).

    Bitencourt: a própria lei determina que se amplie seu conteúdo ou alcance, e fornece critério específico para isso.

    AUTÊNTICA (LEGISLATIVA)

    É dada pela própria lei (exemplo: 327 CP, conceito de funcionário público).

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    2.2. DOUTRINÁRIA (CIENTÍFICA)

    Dada pelos estudiosos.

    23

    Exposição de motivos do CP, quanto ao sujeito é que tipo de interpretação? Doutrinária ou científica, pois foi dada pelos estudiosos que trabalharam no diploma. Já a do CPP é legislativa ou autêntica, dada pela própria lei (neste sentido Rogério Greco e Flávio Monteiro de Barros).

    2.3. JURISPRUDENCIAL

    Dada pela reiteração de decisões dos tribunais no mesmo sentido (obs.: Em regra, não vincula, exceção: súmulas vinculantes).

  • Princípio da adequação social: a) vetor interpretativo de imputação que leva em conta o contexto sociológico em que se insere a conduta; b) orienta o legislador a: b.1) criminalizar condutas socialmente inadequadas; b.2) promover a revisão da legislação penal para descriminalizar condutas que passaram a ser socialmente aceitáveis para o direito penal, embora possam ser moralmente questionáveis (adultério).

  • Ato obsceno tem significado relativo, modificando-se de acordo com os valores culturais inerentes à coletividade, que certamente não serão os mesmos em todo o país, além de se modificarem com o passar do tempo. Por exemplo, pode-se citar o beijo lascivo, que em anos passados era tido como ato ultrajante ao pudor público, mas, com a evolução dos costumes, deixou-se de assim considerá-lo. Trata-se, portanto, de interpretar a expressão se valendo de elementos sociológicos.

    GAB: C

    Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal

  • Imaginem, a não ser se eu estiver enganado, que o conceito de obsceno vai depender muito do que a própria sociedade diz como e do contexto que o ato foi colocado. Como bem apontou a nossa colega, Simone Senhorinho, o exemplo da praia de nudez é ótimo!

  • Interpretação gramatical, literal ou sintática: é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica.

    Fonte: Cleber Masson, 2020.

    Bons estudos.

  • Sociológicos. Letra C

    --> Deverá ser analisado o que a sociedade considera ato obsceno, sob o prisma cultural!

  • Gab. C

    Fui seco na letra A e morri de sede KKKK

  • CUIDADO!

    Também pode ser chamada de Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva

    "é a que busca amoldar a lei à realidade atual.'

    Masson

  • Nessa questão, há a incidência do uso dos costumes como fonte mediata/secundária do direito penal.

    Nessa perspectiva, os costumes são classificados como a reiteração de uma conduta, de modo a criar a convicção da sua obrigatoriedade.

    A aplicação do costume nesse caso, se dá pelo secum legem, que ocorre quando a lei determina o uso de costumes locais/sociais para auxiliar a interpretação do interprete e esclarecer o conteúdo do tipo penal.

    Fonte: Livro de Cleber Masson

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

ID
2582035
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B"

    Art. 26 do Código Penal:  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Art. 98 do Código Penal: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • sistema vicariante

  • Correta, B

    Inimputabilidade por:

    Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado:

    > o agente deve ser totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento> critério adotado > biopsicológico.

    Observações:

    1 - se o agente era imputável (tem plena capacidade mental) > o juiz só pode aplicar pena.

    2 - se o agente era inimputável (plena incapacidade mental) > o juiz só pode aplicar-lhe medida de segurança.

    3 - se o agente era semi-imputável > o juiz só pode aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou medida de segurança > sistema adotado: vicariante.

  • Imputabilidade: é capacidade para que o agente seja responsabilizado. O Código Penal adota o sistema biopsicológico.
    Existem 3 sistemas utilizados para determinar se o agente é imputável

        Sistema biológico: considera apenas a anomalia (doença), independente se afeta a capacidade de entender e determinar-se.

        Sistema psicológico: considera apenas a capacidade de entender e determinar-se, independente de existência de anomalia.

        Sistema biopsicológico: analisa se, conforme a anomalia, o agente era capaz de entender e determinar. 

    Não confundir com a Menoridade: para determinar a menoridade o CP adota o sistema biológico, pois a idade inferior a 18 gera presunção absoluta de inimputabilidade penal, independente da capacidade de entender ou se determinar do agente.

    Semi-imputabilidade: é um meio termo entre o agente imputável e o inimputável. Ocorre quando por perturbação de saúde ou desenvolvimento mental incompletoou retardado, não era inteiramente capaz. Reduz 1 a 2 terços. Antes da reforma de 1984, o CP adotava o sistema do duplo binário, de modo que o semi-imputavel cumpria pena e ao final, se ainda persistisse a periculosidade, o juiz poderia impor uma medida segurança. A reforma de 1984 adotou o sistema vicariante, no qual o juiz deve escolher se vai aplicar a pena (reduzida de 1 a 2/3) OU a medida de segurança. Vicariante significa alternativa, ou pena ou medida de segurança, não pode a aplicação cumulativa.

  • gab B

    sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

    .

    Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    .

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • O semi-imputavel é condenado, pois subsiste a imputabilidade e, por conseguinte, a culpabilidade. Porém, tem a pena diminuída obrigatoriamente (é pessoa que tem um grau menor de censurabilidade). 

    Se precisar de especial tratamento curativo, por possuir periculosidade, recebe medida de segurança, mas, mesmo aqui, a sentença será condenatória! 

    Fonte: Masson, 2017.

  • Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou esse entendimento, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    ebeji

  • Imputável

    - Capacidade metal plena --> recebe só pena

    Semi- imputável

    - Capacidade mental diminuída --> recebe a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medidada de segurança

    Ininputável

    - Nenhuma capacidade mental --> recebe apenas medida de segurança (conhecida como "sentença absolutória imprópria" ou "sentença de absolvição própria")

     

    Obs. Medida de Segurança: 

    Lei --> Tempo indeterminado
    STF --> 30 anos
    STJ --> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

  • Vinicis C.>>>Excelente resumo!!!!

  • ART 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    SISTEMA VICARIANTE

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No caso de semi−imputável o Juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. Todavia, o Juiz pode, ainda, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, que pode consistir em internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • O indivíduo fará jus à redução de pena, c quantum de menos 1/3-2/3 da fração ora pretendida. Entretanto, por nos valermos do sistema vicariante, o juiz, ao tempo da prolação da sentença, poderá fazê-la de forma condenatória, aplicando a redução de pena ou de forma impropriamente absolutória, aplicando as medidas de segurança. Em caso de aplicação das medidas de segurança, caso o crime preveja pena de reclusão, recomenda-se a internação, enquanto que, caso a previsão seja de pena de detenção, recomenda-se o tratamento ambulatorial.

  • GAB. "B"

     

    Fundamentos

    estão no próprio CP.

     

    Art. 26  Parágrafo único  e  98 do CP

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • ART 97 CP - SE O AGENTE FOR INIMPUTÁVEL, O JUIZ DETERMINARÁ SUA INTERNAÇÃO. SE, TODA VIA, O FATO PREVISTO COMO CRIME FOR PUNÍVEL COM DETENÇÃO, PODERÁ O JUIZ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

    SEMI IMPUTÁVEL - A PENA PODE SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • SEMI-IMPUTÁVEL = REDUZ DE 1 A 2/3 SENDO POSSÍVEL TRATAMENTO AMBULATORIAL OU INTERNAÇÃO.

    INIMPUTÁVEL = EXCLUI A CULPA, OU SEJA, ISENTA DE PENA.

  • A questão versa sobre a junção dos artigos 26 +98, do CP.

    Art. 26 do Código Penal:  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços.................

    Art.98 do CP: As medidas de segurança são:

    Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou , À falta , em outro estabelecimento adequado (DETENTIVA);

    Sujeição a tratamento ambulatorial (RESTRITIVA);

  • A questão requer conhecimento sobre a semi-imputabilidade de acordo com o Código Penal. Conforme o Artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Além disso, o Artigo 98, do Código Penal, diz que "na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º". Neste sentido, a alternativa correta é aquela que diz que "aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação" (letra b).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Se o agente apresentar periculosidade, o Juiz poderá aplicar medida de segurança.

  • Falou em Semi-Imputabilidade - lembrar do sistema VICARIANTI - OU diminui - OU medida de segurança - Os dois aos mesmo tempo não, pois são inacumuláveis.

  • LETRA B. Vale lembrar que caso o Magistrado escolha pela aplicação de Medida de Segurança, deverá determinar a internação ou tratamento por período não inferior à 3 anos.


ID
2582038
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale o crime que se processa mediante ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • a)  Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    b)  Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    c)  Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 2º - Somente se procede mediante representação.

    d)  Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    e)  Correta, trata-se de ação penal pública incondicionada.

     Violação de domicílio

            Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

            § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

    (...)

     

    Bons estudos.

  • Uma dica galera:

    Abra o código penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm) da um Ctrl+F e digita "representação" essa palavra só vai aparecer 20 vezes em todo o código, mas somente existe 14 crimes que necessita de representação, da uma olhada lá, ta fácil decorar todos crimes.

  • A banca ta de brincadeira em cobrar uma coisa dessas né ?

    Acho rídiculo cobrar a quantidade da pena e o tipo de ação penal do crime. Mas infelizmente minha opinião não cai em prova.

    Acho valido a dica do amigo Thayron Fanticele. 

  • Creio que mediante representação são estes:

    - perigo de contagio venereo
    - crime contra honra de funcionário público
    - ameaça
    - violação de comunicação telegrafica
    - divulgação de segredo
    - violação de segredo profissional
    - furto de coisa comum
    - tomar refeição restaurante ou se hospedar sem pagar
    - crime contra patrimonio em face de conjuge separado, irmao, tio ou sobrinho com quem coabita
     

  • Lembrando que a Lei dos Juizados Especiais alterou a ação penal dos crimes de lesões corporais leves e culposas para condicionada à representação (L. 9.099, art. 88), o que não se aplica, entretanto, para crimes no âmbito da Lei Maria da Penha.

  • Muito boa a dica thayron!

  • Direto ao ponto: o artigo 150 não informa o tipo de ação, então se aplica o disposto no artigo a seguir:

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido

  • CRIMES QUE NECESSITAM DE REPRESENTAÇÃO

    Perigo de contágio venéreo - 130, § 2º

    Crimes contra a honra funcionário público, em razão de suas funções - 145, p. ú.

    Injúria Racial - 145, p. ú.

    Ameaça - 147, p. ú.

    Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica, salvo quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico e o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico - 151, § 4º

    Correspondência comercial - 152, p. ú.

    Divulgação de segredo - 153, § 1º

    Violação de segredo profissional - 154, p. ú.

    Invasão de dispositivo informático, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos - 154-B

    Furto de coisa comum - 156, § 1º

    Outras fraudes - 176, p. ú.

    Crime contra patrimônio em face de cônjuge separado, irmão, tio ou sobrinho com quem coabita - 182

    Violação de direito autoral, se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente - 186, IV

    Estupro, Violação sexual mediante fraude e Assédio sexual, salvo se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável - 225 e p. ú.

  • OK PESSOAL, MAS NÃO ENTENDI O PORQUE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  •  se processa mediante REPRESENTAÇÃO:

    Perigo de contágio venéreo - 130, § 2º

    Crimes contra a honra funcionário público, em razão de suas funções – 141, II

    Injúria Racial – 140, III

    Ameaça - 147, p. ú.

    Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica, salvo quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico e o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico - 151, § 4º

    Correspondência comercial - 152, p. ú.

    Divulgação de segredo - 153, § 1º

    Violação de segredo profissional - 154, p. ú.

    Invasão de dispositivo informático, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos - 154-B

    Furto de coisa comum - 156, § 1º

    Outras fraudes - 176, p. ú.

    Crime contra patrimônio em face de cônjuge separado, irmão legitimo ou ilegitimo, tio ou sobrinho com quem coabita – 182

     

    Violação de direito autoral, se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente - 186, IV

    Estupro, Violação sexual mediante fraude e Assédio sexual, salvo se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável - 225 e p. ú.

     

  • Crime que se processa mediante ação penal pública condicionada mediante REPRESENTAÇÃO:

     

    ·         Perigo de contágio venéreo;

    ·         Crimes contra a honra funcionário público, em razão de suas funções;

    ·         Injúria Racial;

    ·         Ameaça;

    ·         Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica, salvo quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico e o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico;

     

    ·         Correspondência comercial;

    ·         Divulgação de segredo;

    ·         Violação de segredo profissional;

    ·         Invasão de dispositivo informático, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos;

     

    ·         Furto de coisa comum;

    ·         Outras fraudes;

    ·         Crime contra patrimônio em face de cônjuge separado, irmão legitimo ou ilegítimo, tio ou sobrinho com quem coabita.

  • Para quem não entendeu os comentários sem a resposta correta, gaba: E

     

     

            Violação de domicílio
    CP- Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

     

     

  • Qual a diferença de ação pública condicionada para incondicionada?

    Ação Pública Incondicionada (independente) é quando não depende de representação, de requisição ou manifestação de vontade do ofendido. 

    Ação Pública Condicionada (depende), está condicionada a manifestação do ofendido, quando há necessidade por lei, de requisição do Ministério da Justiça, ou de representação do ofendido, a lei 12.033/2009 tornou pública condicionada a ação penal em razão da injúria, referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou deficiente físico. 

    Já a ação privada compete ao ofendido ou seu representante legal promovê-la no seu juízo criminal, exemplos: injúria, calúnia e difamação.

  • Clarissa,

    Fiz uma pesquisa breve no CP eletrônico do Planalto. O problema é que o Código usa impropriamente o termo representação quando deveria ser queixa. O problema é que são 13, mas achei 12, são eles:

    1Art. 140 Injúria

    2Art. 138 Calúnia

    3Art. 139 Difamação

    4Art. 156 Furto de coisa comum

    5Art. 154 Violação de segredo profissional

    6Art. 147 Ameaça

    7Art 130 Perigo de contágio venéreo

    8Art. 161, II Esbulho possessório

    9Art. 163 -Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    10Art 164 Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia QUE CAUSEM PREJUIZO

    11Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    12Art. 345 Exercício arbitrário das próprias razões

    Qual seria o último?

    Seria §2º do Art 140 - Injúria, por representação do Ministro da Justiça?

     

    Muito boa a questão.

  • Gabarito
    e) Violação de domicílio (CP, art. 150).

  • Galera apontou diversos crimes, mas esqueceu da lesão corporal leve e da culposa, que são processadas mediante ação penal condicionada a representação, conforme art. 88 da Lei dos Juizados,

  • Imagine um bandido folgado:

     

    Hospedou, comeu sem pagar (art. 176) e furtou coisa comum (art. 156). Descobriu segredo profissional e ameaçou (art.147) divulgar (art. 153) por carta e telefone (art. 151).

    O segredo? Um assédio com estupro (art. 213/218) e contágio venéreo (art.130)

  • Amei a dica do thayron fanticele!

  • Legal a dica do Wendel Silva

  • JUNIOR 762, sobre a sua dúvida diria o seguinte, os crimes nos quais a ação penal é privada ou condionada respectivamente mediante Queixa ou Representação estão expressamente previstos esta condição. Portanto, se a Lei nada disser, a ação penal será incondionada.

     

    Sua dúvida  deve se dá em virtude do ENUNCIADO 99 FONAJE – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

     

    Assim, à luz do enunciado 99 do Fórum Nacional do Juizado Especial, que concede a possibilidade desta discussão, pretendeu-se demonstrar a viabilidade do Ministério Público não dar início ao processo penal quando, mesmo nos delitos de ação penal pública incondicionada, as partes encontrarem a resolução do conflito, ao sopesar os princípios da Intervenção Mínima (bem como a finalidade do Direito Penal) e o princípio da Obrigatoriedade da ação penal pública, ou seja, os delitos não deixam de ser de ação pública incondicionada, surge tão somente ausencia de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

     

    Esses enunciados apenas representam ações de politica criminal, mas para fins de concurso esqueça, a não ser que a prova pergunte sobre os ditos enunciados.

     

     

  • Obs: A alteração feita no art. 225 transformou todos os crimes contra a dignidade sexual em crimes de ação penal pública INcondicionada. 
    Não tem mais representação. 

     

     Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Novidade de 2018:


    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


    Ou seja, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia, favorecimento de prostituição, divulgação de cena.


    Tudo ação pública incondicionada.

  • To digitando com os pés pq com as mãos to aplaudindo o colega thayron fanticele, foi extremamente sagaz nesse comentário

  • Fui na onda do comentário do Edvaldo Pericleiton Rasta e acabei perdendo tempo, era só pra ler o CPP sobre os crimes de representação.

  • Roberta Massena: perfeita, sem defeitos

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • CRIMES QUE NECESSITAM DE REPRESENTAÇÃO

    Perigo de contágio venéreo - 130, § 2º

    Crimes contra a honra funcionário público, em razão de suas funções - 145, p. ú.

    Injúria Racial - 145, p. ú.

    Ameaça - 147, p. ú.

    Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica, salvo quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico e o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico - 151, § 4º

    Correspondência comercial - 152, p. ú.

    Divulgação de segredo - 153, § 1º

    Violação de segredo profissional - 154, p. ú.

    Invasão de dispositivo informático, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos - 154-B

    Furto de coisa comum - 156, § 1º

    Outras fraudes - 176, p. ú.

    Crime contra patrimônio em face de cônjuge separado, irmão, tio ou sobrinho com quem coabita - 182

    Violação de direito autoral, se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente - 186, IV

    Estupro, Violação sexual mediante fraude e Assédio sexual, salvo se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável - 225 e p. ú.

    GAB E

  • Os crimes do Capitulo I e II TITULO VI , (crimes contra a dignidade sexual) agora são de Ação Pública Incondicionada lei 13.718/2018 alterou o artigo 225 CP

  •   Crimes que se processam mediante representação:

    o  Perigo de contágio venéreo

    o  Crime contra honra de FP

    o  Injuria racial | real

    o  Ameaça

    o  Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    o  Correspondência comercial

    o  Divulgação De segredo

    o  Violação de segredo profissional

    o  Invasão de dispositivo informático, salvo quando for vítima a Fazenda Pública

    o  Furto de coisa comum

    o  Outras fraudes (comer e não pagar, se hospedar e não pagar, etc...)

    o  Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc...

    o  Crimes sexuais, salvo vulnerável ATENÇÃO!!! (Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo. LEI 13.718/18)

    o  Crime contra patrimônio em face de cônjuge separado, irmão, tio ou sobrinho com quem coabita

  • Correta: Letra E

    Sem Deus eu não sou nada!

  • COMPLEMENTANDO OS COMETÁRIOS DOS COLEGAS:

    DEVEMOS FICAR ATENTOS A MUDANÇA GERADA PELA LEI 13.718

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

  • Rever essa questão.

  • Gabarito E, chutei e estou ainda aprendendo rsrs.

  • A Lei nº. 13.964/19 (LEI ANTICRIME) alterou o art. 171 do CP, (ESTELIONATO) acrescentando-lhe o § 5º., para estabelecer que, em tais delitos, doravante, a ação penal somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO,

    SALVO se a vítima for:  

    > a Administração Pública (direta ou indireta),

    > criança,

    > adolescente,

    > pessoa com deficiência mental,

    > maior de 70 anos ou

    > incapaz

  • Crimes previstos no Código Penal que somente se procedem mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    1)   Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP).

    2)   Crime contra honra de funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, CP)

    3)   Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º, CP).

    4)   Ameaça (art. 147, CP).

    5)   Violação de correspondência (art. 151, CP), salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

    6)   Correspondência comercial (art. 152, CP).

    7)   Divulgação de segredo (art. 153, CP).

    8)   Violação do segredo profissional (art. 154, CP).

    9)   Invasão de dispositivos informático, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. (art. 154-A, CP).

    10) Furto de coisa comum (art. 156, CP).

    11) Estelionato (art. 171, CP), salvo se a vítima for I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    12) Outras fraudes (art. 176, CP).

    13) Se se trata de crime contra o patrimônio cometido em prejuízo (art. 182, CP): I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;  II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    14) Crime do art. 184, §3º, CP: Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente. 

  • Lembrando que agora estelionato também precisa de representação (em regra)

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal pública condicionada a representação)

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

    (crime de menor potencial ofensivo)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal pública condicionada a representação)

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal pública condicionada a representação)

    Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal pública condicionada a representação)

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    (Ação penal pública incondicionada)

  • http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

     

    Crimes que se procedem mediante representação do ofendido:

    Perigo de contágio venéreo (art. 130)

    Crime contra honra de funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II)

    Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º)

    Ameaça (art. 147)

    Violação de correspondência (art. 151, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º)

    Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    Correspondência comercial (art. 152)

    Divulgação de segredo (art. 153)

    Violação do segredo profissional (art. 154)

    Invasão de dispositivo informático    (art. 154-A, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.)

    Furto de coisa comum (art. 156)

    Estelionato contra idoso, salvo se a vítima for:           

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

    II - criança ou adolescente;           

    III - pessoa com deficiência mental; ou           

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

    Outras fraudes

      Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento

    Se trata de crime contra o patrimônio cometido em prejuízo (art. 182): I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;  II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Crime do art. 184, §3º: Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente. 

  • Crimes que se processam mediante representação:

    o  Perigo de contágio venéreo

    o  Crime contra honra de FP

    o  Injuria racial | real

    o  Ameaça

    o  Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    o  Correspondência comercial

    o  Divulgação De segredo

    o  Violação de segredo profissional

    o  Invasão de dispositivo informático, salvo quando for vítima a Fazenda Pública

    o  Furto de coisa comum

    o  Outras fraudes (comer e não pagar, se hospedar e não pagar, etc...)

    o  Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc...

    Crimes sexuais não mais.

    o  Crime contra patrimônio em face de conjuge separado, irmao, tio ou sobrinho com quem coabita

  • Crimes de ação privada.

    1. crimes contra honra: calúnia, difamação e injúria, em regra, mas há exceções ex: lesão corporal na injúria.
    2. Esbulho possessória se a propriedade é particular e não há o emprego de violência.
    3. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
    4. dano qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
    5. Fraude à execução
    6. Violação de direito autoral (art. 184 caput do CP).
    7. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (crime contra o casamento)
    8. Exercício arbitrário das próprias razões quando não há o emprego de violência.

  •     Crimes que se processam mediante representação:

    o  Perigo de contágio venéreo

    o  Crime contra honra de FP

    o  Injuria racial | real

    o  Ameaça

    o  Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    o  Correspondência comercial

    o  Divulgação De segredo

    o  Violação de segredo profissional

    o  Invasão de dispositivo informático, salvo quando for vítima a Fazenda Pública

    o  Furto de coisa comum

    o  Outras fraudes (comer e não pagar, se hospedar e não pagar, etc...)

    o  Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc...

    o  Crime contra patrimônio em face de conjuge separado, irmao, tio ou sobrinho com quem coabita

  •  Crimes que se processam mediante representação:

    o  Estelionato (mudança que ocorreu com o pacote anticrime)

    o  Perigo de contágio venéreo

    o  Crime contra honra de FP

    o  Injuria racial | real

    o  Ameaça

    o  Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

    o  Correspondência comercial

    o  Divulgação De segredo

    o  Violação de segredo profissional

    o  Invasão de dispositivo informático, salvo quando for vítima a Fazenda Pública

    o  Furto de coisa comum

    o  Outras fraudes (comer e não pagar, se hospedar e não pagar, etc...)

    o  Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc...

    o  Crime contra patrimônio em face de conjuge separado, irmao, tio ou sobrinho com quem coabita

  • Crimes nos quais somente se procede mediante representação (05/08/2021)

    - Perigo de contágio venéreo (art. 130, § 2º)

    - Crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções (art. 141, II, c/c art. 145, parágrafo único) → Lembrar que é caso de legitimidade concorrente

    - Ameaça (art. 147, parágrafo único)

    - *Perseguição (art. 147-A, § 3º)

    - Violação de correspondência, sonegação ou distribuição de correspondência e violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151, § 4º), salvo nos casos de quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal (IV) e de agente que comete o crime com abuso de função (§ 3º)

    - Correspondência comercial (art. 152, parágrafo único)

    - Divulgação de segredo (art. 153, § 1º)

    - Violação de segredo profissional (art. 154, parágrafo único)

    - *Invasão de dispositivo informático, salvo se o crime é cometido contra a Fazenda Pública (art. 154-B)

    - Furto de coisa comum (art. 156, § 1º)

    - *Estelionato (art. 171, § 5º), salvo se o crime for contra a Administração Pública, criança ou adolescente, PCD mental ou maior de 70 anos ou incapaz

    - Outras fraudes (art. 176, parágrafo único; o juiz pode deixar de aplicar a pena)

    - Crimes contra o patrimônio (art. 182) se o crime for cometido contra cônjuge separado (I), irmão (II) e tio ou sobrinho com quem coabita (III) → A ação será pública incondicionada se o crime for roubo ou extorsão ou houver emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, relativamente ao estranho que participa do crime e se for contra pessoa com idade igual ou superior de 60 anos (idoso)

    - Violação de direito autoral mediante oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas (art. 184, § 3º)

    Qualquer erro, por favor, peço que reportem.

  • Em 13/08/21 às 11:38, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 14/01/21 às 13:00, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 23/11/20 às 16:53, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Pra mim não fez o menor sentido violação de domicílio ser incondicionada. Quer dizer q a pessoa não quer uma ação e não vai fornecer nenhuma prova q o crime aconteceu, pq ela não quer levar isso adiante e pronto. Aí o MP vai lá e entra com com a APP INCONDICIONADA e ficará difícil formar um lastro probatório suficiente.
  • O furto de coisa simples é incondicionado, já o furto de coisa comum é condicionado.

    O furto comum (Art 156) é diferente do furto simples(Art 155).


ID
2582041
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, de 30 anos, em concurso com a amiga Maria, de 25 anos, cometem apropriação indébita contra o pai de João, de 50 anos. Os três moram na mesma casa. 

É correto afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    JOÃO, estará abarcado pela escusa absolutória, pois a vítima é o pai dele e não tem 60 anos ou mais:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    MARIA, responderá pela apropriação indébita, pois não é parente (legítimo, ilegítimo) nem cônjuge da vítima, não estando abarcada pela escusa absolutória (art. 181), nem pela escusa relativa (art.182). A coabitação nesse caso não a livra do crime, sendo uma circunstância agravante, art. 61, II, f, CP. A ação penal nesse caso é incodicionada.

     

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Correta, D

    Código Penal:

    Apropriação indébita - 
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:     


    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;


    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. (Esta escusa absolutório se aplica a JOÃO)


    (...)


    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:


    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;


    II - ao estranho que participa do crime. (Apesar de coabitarem juntos, Maria não tinha parentesco nenhum com o Pai de João, por isso, ela não será contemplada por esta escusa absolutória, respondendo pelo fato tipico de Apropriação Indébita)


    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Como o pai de João tinha 50 anos, não será eliminada a escusa absolutória)

  • Gaba: D

     

    Escusa absolutória: é isento de pena o ascendente, descendente (legitímo/ilegitimo/civil/natural) e o cônjuge nos  crimes contra o patrimônio. Caso aplicável à João.

     

    Escusa relativas: a natureza da ação penal muda: os crimes contra o patrimônio são de açao penal pública incondicionada. Porém se praticados pelo cônjuge desquitado, irmão, tio ou sobrinho (C I T S), a ação será pública condicionada à representação.

     

    Lembrando que as duas disposições não se aplicam se a vítima tiver mais de 60 anos, se o crime é de roubo ou extorsão ou praticado com grave ameaça ou violência nem é extensível a estranhos que participem do crime.

     

     

  • questões da VUNESP estavam tudo sem comentários, os que apareceram agora foram de janeiro de 2018, galera já na pegada de DELTA BAHIA  

  • Na hipótese de concurso de pessoas (coautoria ou participação), o “estranho” (pessoa que não possui laços familiares ou afetivos com a vítima), deve responder normalmente pelo delito por ele praticado (art. 183, inciso II, do CP).

  • escusa absolutória 

    joão é isento de pena conforme o art 181, II

    Maria - ao estranho que participa do crime - n socorre semelhante benefício .. 

  • Aplica-se o disposto no art. 30 do CP em cotejo com o crime e suas elementares.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Apropriação indébita - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
     

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Os três moram na mesma casa, mais MARIA na questão não é nenhumas das hipoteses do II

  • não se aplicam escusa .se a vítima tiver mais de 60 anos, se o crime é de roubo ou extorsão ou praticado com grave ameaça ou violência nem é extensível a estranhos que participem do crime.

     

     

     

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO D

     

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Fazendo uma análise combinada do três artigos do código penal, percebe, que ser descendente é uma condição de caráter pessoal, a qual não é elementar do crime de apropriação.

    Para se chegar a essa conclusão, basta observar a redação do tipo do artigo 168: não há a elementar de isenção de pena. Sendo assim, a norma do artigo 181, II, é de caráter absolutamente pessoal, que segundo a regra do artigo 30 não se comunica as partes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO D.

    Crime de apropriação indébita não tem em seu tipo penal a elementar grave ameaça ou violência, logo o 183 -I , nós descartamos.

    Percebe-se que João pode fazer jus ao 181 II,pois praticou contra seu ascendente.*Cuidado com a idade! Se tivesse 60, o pai dele, estava anulada essa hipótese,segundo o 183 III.

    Maria é amiga,que reside na casa, mas, o 182 II e III ,só  trazem hipóteses de irmão,tio ou sobrinho.

    Maria responderá pelo crime.

    FORÇA!

  • Maria não incorre no mesmo benefício por não ser 
    I - Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - Ascendente ou Descendente, seja parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural;

     

  • a) e Maria são isentos de pena. Apenas João é isento de pena, Maria não (conforme exaustivamente já explicado).

    b) é isento de pena e Maria somente será processada mediante representaçãoO crime de apropriação indébita é crime de ação penal pública incondicionada (apesar de existir um projeto de lei tendente a modificar isso), por isso, INDEPENDENTE de representação.

    c) e Maria somente serão processados mediante representaçãoJoão é isento de pena (conforme exaustivamente já explicado); enquanto o processamento de Maria independe de representação.

    d) é isento de pena, mas a Maria não socorre semelhante benefício. (CORRETO)

    e) somente será processado mediante representação e Maria é isenta de pena. Tudo errado...já que João é isento de pena (então não será processado, tampouco mediante representação); e Maria não é isenta de pena (será processada);

  • ESCUSAS ABSOLUTORIAS 

    absolve o filho , o amigo não

  • O "cara", se apropria de bem do próprio pai e é isento de pena?

    Vei entender a lei.

     

    Me vale os ensinamentos do meu velho e querido pai:

    "SE VOCÊ PEGAR ALGUMA COISA DE ALGUÉM EU CORTO A SUA MÃO"

     

    Fim!!

  • edna quem educa o filho é o  proprio pai ,, se ele receber uma boa educação , nunca ira roubar o pai ... agr se o pai foi um lixo , o filho tbm sera , ai não ha que se falar em crime .. acho justo

  • Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (vale para união estável)

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Art. 183 - NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores:

       I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (sessenta) anos.     

  •  Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    É elementar do crime de apropriação indébita a condição de filho? NÃO. Então, logicamente, tal circunstância não vai se comunicar ao estranho que participou do crime. 

    Ainda, também não se pode falar em ação penal condicionada à representação (Art. 182 do Código Penal). 

  • Vá ao comentário de Edna Ferreira, é de longe o mais completo

  • GABARITO: D

     Art. 30. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

    Art. 168. - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Neste caso, João será isento de pena, pois praticou o crime patrimonial (sem violência ou grave ameaça) contra seu ascendente (seu pai), que não tinha idade igual ou superior a 60 anos, na forma do art. 181, II do CP.

    Maria, todavia, não receberá o mesmo benefício, pois não possui vínculo com a vítima, na forma do art. 183, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Taxatividade pessoal!

    No CP consta que é isento de pena SEGUINDO ALGUNS requisitos o cônjuge, ascendente, descendente, NÃO FALA EM AMIGO QUE MORA NA MESMA CASA.

  • GABARITO D

     

    A causa de excusa absolutória não se estende à Maria, que responderá pelo delito de apropriaçao indébita.

     

    Caso o pai de João fosse pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos), joão também responderia pelo delito, com base no Estatuto do Idoso. 

     

  • REGRA DA ISENÇÃO DE PENA (art. 181 do CP):

    a) vítima é cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 

    b) vítima é ascendente

    c) vítima é descendente.

    REGRA DA REPRESENTAÇÃO (ação penal pública condicionada à representação - art. 182 do CP): 

    a) vítima é cônjuge separado judicialmente; 

    b) vítima é irmão com que o agente convive

    c) vítima é tio com que o agente convive.

    EXCLUÍDOS DA REGRA DA ISENÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO (art. 183 do CP)

    i) crimes com violência ou grave ameaça

    ii) estranho que participa do crime; 

    iii) vítima com idade igual ou superior a 60 anos.

    Logo, 

    (1) A vítima é pai de João e tem menos de 60 anos = João é isento de pena e não responde pelo crime de apropriação indébita.

    (2) Maria é partícipe do crime e não tem qualquer relação de parentesco com a vítima = Maria está fora da regra da isenção e da regra da representação. Responde pelo crime de apropriação indébita e ação penal é pública e incondicionada.

    GABARITO: Alternativa D.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra patrimônio. Conforme o narrado no enunciado o delito de apropriação indébita foi cometido contra o pai de um dos agentes, João. Conforme o Artigo 181, II, do Código Penal, "é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural". Neste sentido, João é filho da vítima, logo ele será isento de pena, porém, Maria não é irmã de João e não tem nenhum grau de parentesco com a vítima, logo ela responderá criminalmente pelo delito de apropriação. Logo, a alternativa correta é aquela da letra "d", João é isento de pena, mas a Maria não socorre semelhante benefício.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • AS ALTERNATIVAS ESTAVAM MEIO DOIDAS, FALTANDO O INICIO KKK

  • Assertiva D

    é isento de pena, mas a Maria não socorre semelhante benefício.

  • O comentário da "Concurseira Resiliente" está errado, pois a questão trata sobre "Apropriação Indébita" que é de Ação Pública Incondicionada e não sofreu alteração com o pacote anticrime.

  • Para acrescentar aos comentários dos colegas:  Art. 30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • ao ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME., revela com AMIGA TAMBÉM?

  • ps não se aplicaria se o pai dele tivesse mais de 60

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • É isento :

    Cônjuge na constância do casamento;

    Ascendente e descendente

    Mediante Representação:

    Cônjuge separado

    Irmão

    Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    NÃO SE APLICAM AS REGRAS ANTERIORES:

    Haja o emprego de grave ameaça ou violência

    Ao estranho que participe

    Se a vítima tiver 60 anos ou mais.

  • João estará beneficiado pela escusa absolutória, pois a vítima é seu pai que não tem 60 anos ou mais, e não foi crime de roubo ou extorsão, bem como não houve emprego de grave ameaça ou violência.

    Maria responderá pelo crime, pois não se aplica ao estranho que participa do crime.

     

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


ID
2582044
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos expressos termos da Lei de Crimes Ambientais, é circunstância que atenua a pena (Lei nº 9.605/98, art. 14):

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • COMPLEMENTANDO...

    Nos expressos termos da Lei de Crimes Ambientais, é circunstância que atenua a pena (Lei nº 9.605/98, art. 14):

     

     a) ter o agente menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato ou mais de 70 (setenta) anos na data da sentença. ERRADO. É DO CP.. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

     

     b) ter sido o fato cometido em estado de necessidade. ERRADO. É  Exclusão de ilicitude do CP:  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; 

     

     c) ter sido o fato praticado contra espécie de fauna não sujeita a risco de extinção. ERRADO. HÁ APENAS AUMENTO DA PENA...  Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: II - o crime é cometido: c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

     

     d) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. CORRETA. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

     e) baixa classe socioeconômica do agente. ERRADA.  O QUE ATENUA É I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Letra D - São circuntancias que ATENUAM a pena o  BARCOCO 

    Baixo grau de instrução ou escolaridade.

    Arrependimento do Infrator.

    Comunicação prévia do crime

    Colaboração com os agente , como tratado na assertiva.

    Força patrulheiros!

  • colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. DELAÇÃO  premida ambiental. ART 14 - IV 

  • Para complementar: A hipótese do inciso IV é chamada por Damásio de Jesus de delação premiada ambiental. 

  • Letra de lei, at. 14, IV

  • Vale a pena lembrar: Art. 16 da Lei 9605. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • COMPLEMENTANDO,

    ALÉM DAS CIRCUNSTÃNCIAS ATENUANTES DO ART 14 DA LCA, A JURISPRUDÊNCIA APLICA AOS CRIMES AMBIENTAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. DIFERENTEMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, AS QUAIS SÃO TAXATIVAMENTE NOS CASOS PREVISTO DO ART 15 DA LCA

  • GABARITO D

     

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

     

     

     

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

     

  • artigo 14

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    pmgo

  • Atenuam a pena o BAR CO.CO:

    Baixo grau de instrução/escolaridade do agente

    ARrependimento do infrator

    COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente

    COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental <<< LETRA D, GABARITO

  • Atenuantes no crime ambiental: BArCoCo

    Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    Arrependimento do infrator

    Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente

    Colaboração com os agentes da vigilância e controle ambiental

  • GABARITO - D

    Lei 9605 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • São quatro as atenuantes da pena constante da lei de crimes ambientais:

    1. baixo grau de instrução/escolaridade
    2. arrependimento do infrator mediante reparação espontânea/limitação significativa da degradação causada
    3. comunicação PRÉVIA do perigo iminente de degradação
    4. colaboração com os agentes incumbidos da vigilância e controle ambiental.

    Art. 14, Lei 9.605.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Letra d.

    A “d” corresponde ao inciso IV do art. 14 da Lei n. 9.605/98, que descreve as circunstâncias que atenuam os crimes ambientais. (BAR do COCÓ)

    A alternativa “a” é atenuante genérica do CP, art. 65, I.

    A alternativa “b” é excludente de ilicitude (CP, art. 24).

    A causa descrita na alternativa “c” não é atenuante, mas pode ensejar perdão judicial somente para o crime do art. 29 da Lei n. 9.605/98, nos termos de seu § 2º.

    E a alternativa “e” poderia causar mais confusão porque se assemelha à circunstância atenuante do inciso I do art. 14 da Lei n. 9.605/98, consistente no “baixo grau de instrução ou escolaridade”, ou seja, é conceito diferente de “baixa classe econômica”. O grau de instrução é critério mais objetivo do que classe econômica, ainda que a lei não tenha definido o limite a ser utilizado como baixo.

  • Fui só eliminando até chegar no gabarito (D).


ID
2582047
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as duas descrições fáticas que seguem: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” e “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”.

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

     

    Exigia conhecimento dos tipos penais e das penas previstos na Lei Nº 11.343/06.

     

    Art. 33: § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:    

     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    ________________________________

     

    Art. 33: § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DOS COLEGAS:

    Considere as duas descrições fáticas que seguem: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” e “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”.

     

    É correto afirmar que 

     a) apesar de serem ambas criminalmente tipificadas, as respectivas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário e não integre organização criminosa. ERRADO. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  E OS DELITOS DA QUESTÃO ENCONTRAM-SE NO § 2º E § 3º.

     b) ambas são condutas criminalmente tipificadas, às quais não se cominam penas restritivas de liberdade. ERRADO. código penal: SEÇÃO I
    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE - Reclusão e detenção 
    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). NA LEI DE DROGAS: Art. 33: § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    Art. 33: § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     c) ambas são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais gravemente apenada que a segunda. CORRETA - VIDE ITEM ANTERIOR

     d) a primeira delas é conduta criminalmente tipificada, mas a segunda não. ERRADA. AMBAS SÃO TIPIFICADAS.

     e) ambas são condutas equiparadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive no que concerne às penas. ERRADA. TRAFICO: Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. E NO § 1º TERÍAMOS AS PENAS EQUIPARADAS § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:. OS DELITOS DA QUESTÃO ESTÃO NO §2º E §3º.

     

    espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA C - A VUNESP tem esse perfil de exigir a letra da lei, portanto, é leitura obrigatória aos que estão se dedicando à provas elaboradas pela referida banca.

    Lei de Drogas:

    Artigo 33, §2º: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga - Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

     

    Artigo 33, §3º: oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem - Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    LETRA A) apesar de serem ambas criminalmente tipificadas, as respectivas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário e não integre organização criminosa. ERRADO. Pq? O tráfico privilegiado (artigo 33, §4º) só beneficia as figuras do caput e do §1º.

     

                       § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    LETRA B) ambas são condutas criminalmente tipificadas, às quais não se cominam penas restritivas de liberdade. ERRADO. Pq? Conforme a letra da lei acima colacionada, há previsão de pena de DETENÇÃO para os §§2º e 3º do artigo 33 da Lei de Drogas.

     

    LETRA C) ambas são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais gravemente apenada que a segunda. CORRETO. Pq? 

     

         Artigo 33, §2º: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga - Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    ​     Artigo 33, §3º: oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem - Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    LETRA D) a primeira delas é conduta criminalmente tipificada, mas a segunda não. ERRADO. Pq? As duas condutas são consideradas crime.

     

    LETRA E) ambas são condutas equiparadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive no que concerne às penas. ERRADO. Pq? O caput do artigo 33 traz o crime de tráfico de modo que o §1º é que apresenta as condutas equiparadas.

     

             CAPUT: Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, (...), sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

             Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

             FIGURA EQUIPARADA: § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (...)

     

  • Art. 33. Tráfico de drogas

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. 

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. 

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • a) ERRADA. A assertiva restringe os requisitos para o tráfico privilegiado. Estes, são cumulativos, ou seja, é necessário que o seu "rol" seja preenchido. Os requisitos são: PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE ÁS ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

     

     b) ERRADA. Existe pena de detenção para ambos os crimes. 

     

     c) CERTA. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: detenção, de 1 ano a 3 anos + multa de 100 a 300 dias-multa; Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem: detenção, de 6 meses a 1 ano + pagamento de 1.700 1.500 dias-multa. 

     

     d) ERRADA. Ambas são tipificadas (Art. 33, §2° e Art. 33, §3°).

     

     e) ERRADA. As únicas condutas que se equiparam ao crime de tráfico de drogas estão previstas no Art. 33 caput; Art. 33, §1°; Art. 34 e Art. 36.

  • O que o STF fez no segundo caso foi despenalizar e não discriminalizar. 

  • Os crimes de  art. 33 §2  Induzir, instigar ou auxiliar...e o de art. 33  §3  Oferecer droga ... art. 38 Prescrever ou ministrar culposamente... art. 39 Conduzir embarcação ou aeronave... são chamados crimes SUBJACENTES, e todos punidos com DETENÇÃO!!

  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Boaaa questão. Acertei por eliminação.

  • § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

     

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28

  • Art. 33, § 2º - Induzimento, instigação ou auxílio ao uso de droga “Art. 33, § 2° - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
    Pena – detenção, de um a três anos, e multa de cem a trezentos dias-multa.”
    Esse crime tem duas características importantes:
    a) O induzimento, o auxílio ou a instigar devem ser dirigidos a pessoa determinada ou a pessoas determinadas.
    b) Sua consumação reclama o efetivo uso indevido da droga.
    Obs. Essa modalidade não é equiparada a crime hediondo.
    Atenção: O Supremo na ADI 4274/DF, rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 23.11.2011, noticiado no Informativo 649, disse que a “Marcha da Maconha” não caracteriza o crime do art. 33, §2º, da Lei de Drogas, por duas razões:
    a) Liberdade de expressão e manifestação do pensamento; e
    b) Só existe o crime quando o induzimento, o auxílio ou a instigar devem ser dirigidas a uma pessoa (s) determinada (s).

    .

  • Gabarito: Letra C

    Comentários do colega ROGÉRIO FIGUEIREDO.

     

    - Lei 11.343/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm)
     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
     

    § 1°  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
     

    § 2°  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
     

    § 3°  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
     

    § 4°  Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    __________________________________________________________________________________________________________

    TOME NOTA:

    - Esquematização do Art. 33 (Tráfico de Drogas)

    1) Parágrafo 1° -  Figura autônoma

    2) Parágrafo 2° - Induzir, instigar, ou auxiliar ao uso de drogas (Atentar p/ os verbos)

    3) Parágrafo 3° - Figura privilegiada (Uso Compatilhado) 

    4) Parágrafo 4° - Diminuição de pena nos crimes de tráfico (Figura do traficante de "primeira viagem")


    Observação 01: Topograficamente, os parágrafos 2° e 3°, estão inclusos no Art. 33 (Tráfico de drogas), mas não é considerado tráfico

    Observação 02: Art. 33, parágrafo 4° - Diminuição de pena no crime de tráfico, requisitos:
    - Ser réu primário;
    - Ter bons antecedentes;
    - Não se dedique a atividades criminosas;
    - Não integre organizações criminosas.


     

  • cobrando tempo de pena , que lixo

  • clodoaldo leonardeli,a segunda conduta não foi despenalizada não! Trata-se do parágrafo 3º do artigo 33.

    Essa questão cobrou tempo de pena aff. Realmente a pena de INDUZIR, INSTIGAR ou AUXILIAR alguém a consumir drogas é maior (1 a 3 anos) que a pena de OFERECER DROGA EVENTUALEMENTE PARA USO COMPARTILHADO 6 meses a 1 ano). 

    Observação: Lembrando que passeatas, manifestações de pensamento em prol de discriminalização de drogas não são crime = não se encaixam na conduta de INSTIGAR ao uso. 

     

  • A segunda é IMPO, Infração de menor potencial ofensivo.

     

    Continue, continue... Não Desista!!!

  • Errei por não imaginar que oferecer droga fosse mais tranquilo que instigar... Outra aberração jurídica...

  • R: Gabarito C

    C) ambas são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais gravemente apenada que a segunda.

    INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR (...): detenção de 1 a 3 anos

    OFERECER DROGA (...) detenção de 6m a 1 ano (IMPO)

    au revoir

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). O delito previsto no Artigo 33,§ 2º, da Lei de Drogas, fala do induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. É um delito de pequeno potencial ofensivo, visto que ele se pratica por meio de participação. Já o delito do Artigo 33,§ 3º, da Lei de Drogas, fala do "uso compartilhado" e tem como pena "detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28". Neste sentido, ambas condutas são criminalmente tipificadas mas não são equiparadas ao tráfico de drogas. Por fim, a primeira conduta tem uma pena maior que a segunda. Neste sentido, a alternativa correta está na letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • As condutas descritas referem-se às seguintes figuras típicas:

    Art. 33 (...) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Vamos, agora, julgar as alternativas:

    a) INCORRETA. Opa! A figura do tráfico privilegiado somente se aplica aos crimes do caput e do §1º do art. 33:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    b) INCORRETA. Há previsão de pena de detenção para as duas figuras típicas, como vimos acima.

    c) CORRETA. De fato, a primeira é punida mais gravemente que a segunda:

    Art. 33 (...) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:    

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    d) INCORRETA. Ambas são tipificadas como crimes.

    e) INCORRETA. Negativo, pois as penas cominadas ao crime de tráfico de drogas são superiores às penas das outras figuras típicas, que não são equiparadas ao tráfico!

    Resposta: c)

  • RHC 41369 / SP

    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS

    A alegada atipicidade material não se verificou na espécie, eis

    que o tipo penal previsto no artigo 33, § 2.º, da Lei n.º 11.343/06

    abrange múltiplas ações, primando a incoativa por empregar o verbo

    "instigar", cuja doutrina de escol entende ser delito de perigo

    abstrato, não se exigindo o efetivo consumo das substâncias

    estupefacientes, e em sendo despicienda a demonstração da

    potencialidade lesiva da conduta.

  • Pessoal, li muitos comentários equivocados falando que a letra B está errada porque prevê pena de Detenção.

    O comando da resposta diz: ambas são condutas criminalmente tipificadas, às quais não se cominam penas restritivas de liberdade.

    De fato o art. 33, § 2º não prevê PRD, é ler:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    Já o art. O art. 33, § 3º tem como pena:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Notem que ao final ele fala “sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.

    O que diz o art. 28 é:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Prestação de serviços à comunidade é PRD!!!

    É o que diz o art. 43 do CP diz:

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

  • Acredito que a única dificuldade da questão seja perceber que: A diminuição de pena que o paragrafo 4 (privilégio) se refere é tão somente em relação ao crime de tráfico propriamente dito, assim, uma vez que as condutas dos parágrafos 2 e 3 não são equiparadas ao tráfico, não se cogita a diminuição de paragrafo 4.

  • Assertiva C

    ambas são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais gravemente apenada que a segunda.

  • Diminuição de pena se: parcialmente incapaz

    .(mesma diminuição da delação premiada)

    .

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1\3 a 2\3 se, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga , o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 33, §2º, da Lei de Drogas: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” - PENA: 1 -3 anos de detenção e 100-300 dias-multa.

    Art. 33, §3º, da Lei de Drogas: oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (USO COMPARTILHADO) - PENA: 6m - 1 ano de detenção e 700 - 1.500 dias-multa.

  • Art. 33 § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias-multa.

    .

    Art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • esses crimes nao estao no caput doo 33 e paragrafo 1 e art 34. Logo, nao terao penas reduzidas .......

  • GALERA BIZU: O TRÁFICO PRIVILEGIADO SE APLICA A CONDUTAS RELACIONADAS AO TRÁFICO.

    TRÁFICO DO CAPUT + TRÁFICO EQUIPARADO A + TRÁFICO DE MAQUINÁRIO ART 34

  • Essa questão deveria ser anulada pois a pena de multa do §3 do artigo 33 é mais gravemente apenada do que a do §2, e a questão não deixa claro que se refere à pena privativa da liberdade. Daria para acertar por eliminação mas, mesmo assim, não há alternativa correta, apenas uma menos errada.

ID
2582050
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente teorias consagradas na Sociologia Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: B) Teorias Multifatoriais e Teoria “ecológica da escola de Chicago”.

  • Gab. B

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia Merto

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

  • ESSA É O TIPO DE QUESTÃO QUE É COLOCADA PELO EXAMINADOR PARA EVITAR QUE A PROVA SEJA GABARITADA. KKK 

  • Primeira vez que vi ser cobrado em prova sobre a Teoria Multifatorial: 

     

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

  • Boa Ziegler (01)! 

  • Lembrando que questões como essa, que cobram um conhecimento específico e isolado, muitas vezes tratados em uma única obra, quando não em obra estrangeira ainda não traduzida, podem ser anuladas pelo Poder Judiciário. 

    Na prova da PCDF/2015 aconteceu exatamente isso: na prova escrita se cobrou as novas nuances constitucionais do princípio da proporcionalidade, defendidas/transcritas por um professor com base em um artigo científico alemão. Porr@, e qual concurseiro vai ter acesso a informações do tipo? Essas matérias mais abstratas deveriam possuir, no mínimo, um norte doutrinário exposto no edital, porque como o colega disse, cada dia é uma nova teoria inventada e a gente se lascando!


     

  • Provas para Defensoria Pública, muitas vezes, destoam do conteúdo de criminologia que é cobrado na maioria dos outros concursos.

     

    No edital do concursos de DPE-RO na disciplina Criminologia havia o seguinte tópico ("4. Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. A Criminologia e o Paradigma da Reação Social).

     

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

     

    Vejamos: "A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.[ 263 ] Para Brantingham e Brantingham, dado que a maior parte dos delitos são produto de uma decisão racional, os fatores situacionais tornam-se determinantes para a opção delitiva. Por isso, as atividades rotineiras da população (estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece. A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinqüir. Suas atividades rotineiras, cotidianas, o depararão com esta; e sua experiência, o roteiro necessário para buscar a vítima propícia e o modus operandi. .....O que sublinha a teoria do entorno físico de Brantingham e Brantingham é que na decisão criminal (que não se toma no momento ou instante, senão que é produto de um verdadeiro processo) certos lugares e espaços propiciam a oportunidade que o infrator percebe como idônea para atuar. Os autores se referem, por isso, a uma "interação entre a oportunidade e a motivação",[ 266 ] no sentido de que esta última não basta para que o delito chegue a ser cometido: o delito não seria resultado direto e imediato da motivação do infrator.[ 267 ] Seguindo estas premissas, Brantingham e Brantingham concluem que os lugares mais idôneos podem ser os próximos à residência do infrator; aqueles pelos quais este passa muitas vezes e conhece bem ou com os que está mais familiarizado; os mais transitados e concorridos, que trazem melhores oportunidades (centro das cidades, complexos de ócio, bairros chineses etc.). [ 268 ]

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/78061/modelos-sociologicos-sociologia-criminal-parte-xix

    GABARITO- LETRA B

  • Dentre as "teorias consagradas na Sociologia Criminal." como enfatiza a questão, pude encontrar em pesquisas, os termos abaixo de forma mais completa... todavia não elide o fato de não ter entendido a questão ou saber a diferiação de cada uma das alternativas postas.(questão dificílima)

    Teorias da Criminologia

    1-Das teorias de consenso:

     Teoria da Anomia define ausência de valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitividade.

    Teoria da Ecologia ou (Escola de Chicago) estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social.

    Teoria da Associação Diferencial descreve o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, promovido ou aprendido em gangues por exemplo. O comportamento criminoso será repetido e se tornará crônico pelo reforçamento. (colarinho branco)

    Teoria da Subcultura do Delinquente é uma cultura associada a categorias de pessoas (grupos étnicos),ou categorias sociais(policiais como exemplo).

    Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

    2-Das teorias de conflito:

    Teoria do Etiquetamento ou Rotulação também conhecida como teoria da reação social, labelling approach, rotulação, estigmatização, assim a teoria rotula, ou etiqueta, quanto mais baixo os níveis sociais, mais fácil de ser criminalizados pelo sistema.

    Teoria Crítica parte dos fundamentos da teoria marxista, a qual culpa o capitalismo pelos fatos criminais.

    Teoria das Janelas Quebradas defende que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar a prática de delitos mais graves, demonstrar a relação entre desordem e criminalidade, Tolerância Zero � teoria americana criada na década de 90.

     

  • GABARITO LETRA B
     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia Merto

    -- > Teoria da Associação Diferencial

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista


    TEORIAS MULTIFATORIAIS 

    -- > A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

        trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.[ 263 ] Para Brantingham e Brantingham, dado que a maior parte dos delitos são produto de uma decisão racional, os fatores situacionais tornam-se determinantes para a opção delitiva. Por isso, as atividades rotineiras da população (estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece. A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinqüir. Suas atividades rotineiras, cotidianas, o depararão com esta; e sua experiência, o roteiro necessário para buscar a vítima propícia e o modus operandi. .....O que sublinha a teoria do entorno físico de Brantingham e Brantingham é que na decisão criminal (que não se toma no momento ou instante, senão que é produto de um verdadeiro processo) certos lugares e espaços propiciam a oportunidade que o infrator percebe como idônea para atuar. Os autores se referem, por isso, a uma "interação entre a oportunidade e a motivação",[ 266 ] no sentido de que esta última não basta para que o delito chegue a ser cometido: o delito não seria resultado direto e imediato da motivação do infrator.[ 267 ] Seguindo estas premissas, Brantingham e Brantingham concluem que os lugares mais idôneos podem ser os próximos à residência do infrator; aqueles pelos quais este passa muitas vezes e conhece bem ou com os que está mais familiarizado; os mais transitados e concorridos, que trazem melhores oportunidades (centro das cidades, complexos de ócio, bairros chineses etc.). [ 268 ]

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/78061/modelos-sociologicos-sociologia-criminal-parte-xix

  • Teoria da graxa, teoria do vampiro, teoria das instruções do avestruz, teoria dos testículos quebrados, teoria da síndrome do piu-piu, teoria da exceção da nódoa removida, teoria da exceção da régua lésbica aristotélica e por aí vai.

     

    Aposto que se a banca cobrasse teorias do direito processual penal ninguém erraria.

  • Gabarito B.

    Mas confesso nunca ter lido sobra a multifatorial,fui pela escola de Chicago.

    Aprendemos a cada dia!

    FORÇA!!

  • Teorias Sociológicas  
     
    - Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

    - Teoria das Zonas Concênctricas (Escola de Chicago)

    - Teoria da Associação Diferencial

    - Teria Estrutural Funcionalista da Anomia

    - Teoria Estrutural Funcionalista da Inovação

    - Teoria das Subculturas Criminais

    - Teoria do Labelling Approach 

  • TEORIAS CONSENSUAIS

     

    1. Subcultura Delinquente:

    Representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legítimas de atuar. Reação de alguns grupos minoritários que não podiam alcançar o sonho americano de riqueza tão propagandeado. A subcultura delinquente tem como característica a dimensão coletiva em forma de contestação. O crime é cometido, pois está de acordo com aquela subcultura (grupo de jovens que contesta a cultura dominante.

     

    2. Teoria da Anomia: (sem lei)

    Durkheim -> Admitir que o delito é um comportamento "normal" (não patológico), "ubíquo" (é cometido por pessoas de qualquer estrato social e em qualquer modelo de sociedade) e derivado não de anomalias do indivíduo, nem da própria desorganização social, senão das estruturas e fenômenos cotidianos no seio de uma ordem social intacta.

    O crime é normal e inerente à sociedade. Só deixa de ser normal quando a existência dos delitos passa a ser prejudicial a existência da estrutura social. O crime serve para reforçar os próprios valores da consciência coletiva. Condutas que não ferem o senso coletivo não são consideradas crimes. A punição tem a função de demonstrar qual a norma social vigente e manter a coesão e a solidariedade operando.

    Merton -> A anomia ocorre quando a sociedade acentua a importância de determinadas metas, sem oferecer à maioria das pessoas a possibilidade de atingi-las, por meio legítimos (não oferece oportunidades).

     

    3. Teoria da Associação Diferencial: (Sutherland)

    O crime é uma conduta aprendida pela convivência em determinados grupos. O crime não é hereditário, nem se imita ou inventa; o crime se aprende. A criminalidade não se restringe as classes mais pobres. Ex: criminoso de colarinho branco. Desconsidera-se os fatores psicológicos individuais de cada um.

     

    4. Escola de Chicago:

    Loop - zona industrial e comercial da cidade. índice de criminalidade maior nas áreas mais próximas ao loop e menor nas áreas mais distantes.

    Nas áreas de maior taxa de delinquência encontra-se as piores condições de vida. São as áreas mais desorganizadas socialmente, ou seja, a criminalidade urbana está estreitamente relacionada com a desorganização. A organização urbana é uma forma fundamental de prevenção da criminalidade. Neste sentido, política públicas de iluminação de vias, planejamento urbano, preservação de edifícios ... são essenciais para a redução da taxa de criminalidade.

     

  • TEORIAS CONFLITIVAS

    1. TEORIA DO LABELLING APPROACH (Etiquetamento)

    Demosntra que a verdadeira característica comum dos delinquentes é, na realidade, a resposta dada pelas instâncias de controle. As escolas do conflito entendem que há uma decisão política de que condutas serão criminalizadas.

    Após ter sido capturada por uma instância de controle social, a pessoa passa a ser tratada por todos como criminosa (internacionalismo simbólico ou teoria da rotulação social ou da reação social). A criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a "consequência" de um processo em que se atribui tal "qualidade". A criminalização primária produz rotulação, que produz criminalização secundária (reincidência).

     

    2. Teoria Crítica (Teoria Marxista)

    O crime está em todas as camadas sociais (universalidade da criminalidade). Seletividade do sistema de justiça penal. A definição das condutas consideradas como crime é resultado de disputas políticas. O criminosa é uma construção política, e não é um ente biológico ou sociológico. Os atos definidos como criminosos são escolhidos, tendo em vista os interesses da classe dominante, visto que estão no poder. Consideram o problema criminal como insolúvel dentro da sociedade capitalista. É necessário alterar o sistema penal, já que ele é reprodutor das desigualdades. O problema da criminalidade é insolúvel em um modelo de sociedade capitalista.

     

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

  • Gabarito : B

     

    Teoria Multifatorial / Eclética

     

    Trata de integrar as teorias do ambiente físico e a motivação do delinquente . Insere no marco das teorias situcionais e meio ambientais.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • É galera, vamos se ligar.

  • [comenário da colega Zeneida]

    Provas para Defensoria Pública, muitas vezes, destoam do conteúdo de criminologia que é cobrado na maioria dos outros concursos.

    No edital do concursos de DPE-RO na disciplina Criminologia havia o seguinte tópico ("4. Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia. A perspectiva interacionista. A Criminologia e o Paradigma da Reação Social).

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham é um assunto cobrado dentro de SOCIOLOGIA CRIMINAL.

     

    GAB: B

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

     

     

  • q merda é essa de multifatoriais??????????

     

  • Teorias multifatoriais deve ser as que dizem que o crime acontece por muitos fatores (biopsicossocial).

  • Segundo as Escolas/Teorias Sociológicas os crimes são causados por fatores sociais (óbvio); mesológicos; externos.

    Portanto, chega- se a conclusão de que as causas da criminalidade, segundo essas teorias, são multifatoriais (os crimes são causados por mais de um fator).

    Depois veem as teorias:

    CONSENSUAIS:

    > Escola de Chicago;

    > Teoria da Anomia Merto;

    > Teoria da Associação Diferencia;

    > Teoria da Subcultura Delinquente; e

    CONFLITIVAS:

    > Teoria do Etiquetamento;

    > Teoria Marxista.

     

  • Essa parte da Criminologia, para mim, é a mais complicada. "Trocentas" teorias, "trocentos" representantes... Tenso!

  • Obrigado pelo comentário, @Zeneida!

    Nas provas da Polícia ainda não vi essa, talvez por ser um pouco mais ampla na prova da Defensoria. (talvez foi forma de falar)

  • Vertentes sociológicas da criminologia

    (Diferente das escolas anteriores que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, as vertentes sociológicas pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade. São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno)

    ESCOLAS

    Consenso

    A sociedade atinge suas finalidades quando suas instituições funcionam da maneira correta, o que advém de um consenso entre os indivíduos daquele corpo social.

    Aceitam o sistema que está posto, estudando o fenômeno criminal a partir dessa aceitação. Ou seja, sem questionar a organização da sociedade, as teorias do consenso analisam o crime e buscam soluções para evitá-lo.

    Conflito

    Tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação.

    Questionam as bases da sociedade em que vivemos, propondo mudanças estruturais como forma de combate à criminalidade.

    MACETE

    CASA em consenso jamais entrará EM conflito

    CASA em consenso : Chicago, Anomia, Subcultura delinquente, Associação diferencial.

    EM conflitoEtiquetamento e Marxista.


  • CONTINUAÇÃO


    ESCOLA DO CONSENSO (criminologia tradicional/positiva/etiológica)

    - uma das categorias de escolas mais estudadas em criminologia, acredita que se as instituições e os indivíduos estiverem operando em harmonia, as sociedades terão atingido seu fim. Idealiza a sociedade composta por elementos perenes, integrados, funcionais e estáveis, todos baseados no consenso;

    - Busca identificar causas do crime e comportamento criminoso – por isso dita etiológica[1], e se divide em teorias individuais e sociológicas;

    - Crime é um problema social;

     

    - VERTENTES:

    - Escola de Chicago;

    - Teoria da Anomia;

    - Associação diferencial;

    - Teoria das subculturas.



    [1] Etiologia é um ramo de estudo destinado a pesquisar a origem e a causa de um determinado fenômeno. Aetiologia está presente em diversas ciências diferentes, como a psicologia, biologia, criminologia, antropologia e etc.

  • CONTINUAÇÃO


    ESCOLA DO CONFLITO (criminologia construtivista/reação social/crítica) – “nova criminologia”

    Conceito:

    - só existe harmonia social pela e em função da imposição pela força;

    - Tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação;

    - Sociedade baseada em mudanças contínuas e todos os seus elementos cooperam para a sua dissolução;

    - Busca analisar a reação social e institucional que define o que é crime e quem é criminoso, recaindo o foco na seletividade do sistema penal e no desvelamento de funções políticas não declaradas;

    - Crime é um problema sociológico.


    VERTENTES:

    - Criminologia crítica;

    - Teoria da reação social (etiquetamento ou lebealing approch)

    - Criminologia radical.


  • GABARITO B

    1.      Pertencem à Escola de Chicago (Ecologia Criminal) a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essas teorias sustentam que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas. Propaga, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade. As principais propostas da ecologia criminal que visão o combate à criminalidade são:

    a.      Alteração socioeconômica das crianças;

    b.     Amplos programas comunitários para o trato da prevenção;

    c.      Planejar estratégias por áreas definidas;

    d.     Programas comunitários de recreação e lazer, como ruas de esportes e outros;

    Reurbanização dos bairros pobres, com melhoria estética e do padrão das casas – controle informal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Uma das abordagens da criminologia ambiental foi desenvolvida na década de 1980, por Paul e Patricia Brantingham, colocando o foco do estudo criminológico sobre fatores ambientais ou contextuais que podem influenciar a atividade criminosa. Isso inclui espaço (geografia), horário, lei, infrator e alvo ou vítima. Estes cinco componentes são uma condição necessária e suficiente, pois sem um, os outros quatro, mesmo juntos, não constituirão um incidente criminal (Brantingham & Brantingham: 1991). Apesar da óbvia natureza multifacetada do crime, estudiosos e praticantes freqüentemente tentam estudá-los separadamente. Por exemplo, advogados e cientistas políticos concentram-se na dimensão jurídica; sociólogos, psicólogos e grupos de direitos civis geralmente olham para os infratores e vítimas, enquanto os geógrafos se concentram na localização do evento. Criminologistas ambientais examinam o local e a hora em que o crime aconteceu. Eles estão interessados ​​no uso da terra, nos padrões de tráfego e no design das ruas, e nas atividades e movimentos diários das vítimas e dos ofensores. Criminologistas ambientais geralmente usam mapas para procurar padrões criminais, por exemplo, usando topologia métrica. (Verma e Lodha: 2002)

  • PROVA JUIZ TJBA 2019: A explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral, corresponde à perspectiva criminológica denominada SOCIOLOGIA CRIMINAL.

    A partir desse conceito, acertava a questão.

  • Há, aqui, certos comentários que explicam, explicam, mas não justificam.

  • sociologia criminal busca explicar e argumentar que o ambiente externo auxilia para o cometimento de delitos.

    nesse caso a escola de chicago traz menção a desorganização das áreas urbanas, crescimento desordenado.

  • Também faz parte da criminologia :

    A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente.

    Analisando fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.(estilo de vida, organização do trabalho, do ócio, das atividades cotidianas) permitem explicar o nível e perfil da criminalidade de que esta padece.

    A Teoria da escola de Chicago que todos conhecem.

    Nunca desista ! o dia pode não esta bom, mais isso não é motivo para NÃO responder QUESTÕES!

    DEUS no comando!

  • “VIRADA SOCIOLÓGICA” (Alessandro Baratta): As escolas criminológicas (CLÁSSICA E POSITIVA) estavam focadas em explicar as causas da “criminalidade” através de uma análise INDIVIDUAL, foco no indivíduo. Já as escolas sociológicas deslocam a análise das causas do crime para as relações e interações do indivíduo com a SOCIEDADE.

    Pra quem marcou C: realmente a Labelling aproach é uma teoria da sociologia criminal, mas a teoria “escatológica da escola de Boston” (???) não. Pelo que pesquisei, a escatologia é uma parte da teologia e fisolofia que estuda as "últimas coisas", as teorias sobre o fim do mundo etc.

  • A teoria multifatorial ou ecléctica do padrão delitivo, de Brantingham e Brantingham trata de integrar as teorias do ambiente físico (é, definitivamente, uma teoria meio ambiental) e a motivação do delinqüente. Insere no março das teorias situacionais e meio ambientais, os autores, sem depreciar a relevância de outros muitos fatores na gênese do delito, colocam especial ênfase em explicar por que o entorno físico-espacial, as pautas sociais e o comportamento das próprias vítimas incrementam as oportunidades de delinqüir.

  • Para salvar.

  • Letra b.

    A alternativa B é a única que contém duas teorias da Sociologia Criminal, ou Criminologia Sociológica. A teoria multifatorial se debruçava preferencialmente sobre a delinquência juvenil e defendia que a criminalidade nunca é resultado de único fator ou causa. A Escola de Chicago era uma teoria sobre a ecologia urbana da cidade de Chicago, e abordava problemas como falta de moradia, desorganização social, guetos, zonas residenciais ricas e pobres, distribuição de doentes mentais na cidade, entre outros.

  • Acho que às vezes dá para tentar acertar por eliminação...

    As teoria sociológicas surgem a partir da Escola de Chicago. Logo, daria para eliminar a E, já que falar em livre-arbítrio está mais ligado à Escola Clássica, bem mais antiga...

    Já "Teoria do Processo Crime" e do "Processo Penal" tem muito mais cara de análise dogmática do Direito do que Criminologia. Além disso, qual a chance de existirem teorias com estes nomes e a gente nunca ter ouvido falar? Nessa eu eliminei a D.

    Fiquei entre A, B e C. Dentre elas, achei que a A tinha menos cara de estar certa. afinal, o enunciado pediu "Teorias Consagradas", e nada do que estava na A me soava familiar.

    Fiquei entre a B e a C. Tinha certeza de que o Labelling Approach e a Escola de Chicago são escolas para lá de consagradas... Agora "teorias multifatoriais" e "escola escatológica", eu nunca tinha ouvido falar.

    Pensei: "qual das duas tem um nome que cabe mais no estudo da criminologia?".

    Bem, escatologia, do que eu saiba, tem a ver com cocô, rs.

    Já multifatoriais significa "vários fatores".

    Assim, por eliminação, cheguei na B.

    Vejam: eu nunca tinha nem ouvido falar da maioria das escolas citadas nas alternativas, mas segui alguma lógica.

    Nem sempre dá certo, pq mts vzs o examinar põe alguma casca de banana no caminho, e aí não há o que fazer.

    Mas creio que, até mesmo pra chutar, dá pra tentar ter alguma metodologia.

    Espero ter contribuído...

  • O único critério que utilizei para essa questão é o fato da Escola de Chicago, ao meu ver, ser a mais importante das Escolas Sociologicas, visto que serviu de base para algumas outras.

    #ChutometroNela

    Força e honra !

  • Nossa, as vezes bate um desanimo, tanto conteúdo que já já to pirando, parece que nunca dará tempo de aprender tudo.

  • https://www.youtube.com/watch?v=pizorlXTNqA


ID
2582053
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É possível encontrar relatos em reportagens jornalísticas e em investigações criminais de situações em que teoricamente o poder do Estado não alcança, exemplo é a teoria de que organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. Também é possível, ao ouvir uma música com a expressão “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé”, ter a ideia de que o crime compensaria, pois se fossem respeitadas as regras sociais, a maioria dos jovens não conseguiria alcançar uma condição de vida satisfatória diante da falta de oportunidades para a ascensão social.

Os fatos sugeridos podem ser usados como exemplos de quais teorias criminológicas, também chamadas de teorias do consenso?

Alternativas
Comentários
  • Para lembrar, etiquetamento e crítica são críticas (do conflito); as demais são do consenso.

    Abraços.

  • São teorias do consenso: Escola de Chigaco; Teoria da Associação
    Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultural Delinquente.

     

    Fé, foco e objetivo andam sempre com estudos!

  • Letra - E

     

    Teorias da Subcultura Delinquente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    O conceito de subcultura decorre das chamadas sociedades complexas. Pode ser imaginado como uma “cultura dentro da cultura”. É, na realidade, a existência de padrões normativos opostos – ou pelo menos divergentes – dos que presidem à cultura dominante.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33528/teoria-da-subcultura-delinquente 

  • Teoria do conflito: sustentam que o entendimento social decorre de imposição – Labelling approuch e Teoria Crítica ou Radical.

    Labelling approuch: teoria do etiquetamento/rotulação – a criminalidade não existe na natureza, não é um dado, mas uma construção da sociedade, uma realidade que decorre de processos de definição e de interação social.

    Teoria crítica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta não acontece.

    OBS!!! Salve engano, as demais são teorias  do consenso. 

  • a) Ecologia do Crime e Desorganização Cultural. falar verdade nem sei se isso é teoria,bom eu sei que não vi dentro da teoria consenso 

    b) Labbelling Approach e Reorganização Cultural. enquadra-se na T. do conflito 

    c) Aculturação e Reação História.falar verdade nem sei se isso é teoria,bom eu sei que não vi dentro da teoria consenso

    d) Distanciamento e Associação Diferencial. (Associação Diferencial. é do consenso mas sua teoria estar relacionada nos crimes de pessoas bem sucedidas 

    e) Subcultura Delinquente e Anomia. tem tudo haver com o texto e as duas são teorias do consenso,portanto gab 

  • Em fresumo:

     

    TEORIA DAS SUBCULTURAS DELINQUENTE: Para essa teoria, todo agrupamento humano e de dotado de subculturas, com uma filosofia de vida e regras próprias.

    TEORIA DA ANOMIA:  DURKHEIN trás a ideias que a sociedade impõe metas inalcançáveis para a maioria dos invididuos ( sucesso, status e etc ) e como não se consegue atingir essas metas, ocorre a ANOMIA ( ausência de leis naturais ).

  • Gab. E

    Meus resumos qconcursos 2018

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    T. CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

     

     

     

  • a) Ecologia do Crime e Desorganização Cultural: Teoria Ecologica = Escola de Chicago >> TEORIA DO CONSENSO, mas sem relação com o exemplo.

    b)Labbelling Approach e Reorganização Cultural. = TEORIA DO CONFLITO

    c) Aculturação e Reação História.

    d) Distanciamento e Associação Diferencial.  - Associação Diferencial = TEORIA DO CONSENSO, mas relaciona-se a criminalidade de colarinho branco

    e)Subcultura Delinquente e Anomia

    A subcultura delinquente surge quando os indivíduos menos favorecidos se associam para a prática de condutas desviadas, seguindo um padrão de valores dentro desta cultura.

    Sendo assim, a etiologia do crime, diferentemente da escola de Chicago, não está atrelada à desorganização social, mas sim associada aos sistemas de normas e valores distintos para com a sociedade tradicional.

  • Apenas uma ressalva quanto ao ótimo comentário do Órion Junior, o fato de "ter delinquentes como ídolo" não se trata da Teoria da Subcultura Delinquente.

     

    Essa hipótese refere-se à Teoria da Identificação Diferencial. Nas palavras de Paulo Sumariva (Criminologia: Teoria e Prática, p. 79), essa teoria "foi desenvolvida por Daniel Glaser, que defende que a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre por via da comunicação ou interação pessoal, mas pela identificação. Um indivíduo inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outros indivíduos reais ou fictícios, a partir da perspectiva de que sua própria conduta delitiva parece aceitável".

     

    Bons estudos.

  • Orion junior, excelente!

  • Nossa, como não pensei nisso antes. Obrigado!

     

    Para lembrar, etiquetamento e crítica são críticas; as demais são do consenso.

    Abraços.

  • TEORIAS DO CONSENSO : RESPOSTA ANOMIA E SUBCULTURA DO DELIQUENTE ( É UMA CULTURA ASSOCIADA A CATEGORIAS DE PESSOAS, GRUPOS ÉTNICOS OU CATEGORIAS SOCIAIS. 

    ANOMIA

    CHICAGO

    SUBCULTURA DO DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    NEUTRALIZAÇÃO 

    CONFLITOS

    ETIQUETAMENTO

    JANELAS QUEBRADAS

    TEORIA CRÍTICA

     

  • Excelente questão !

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    PCC  CV  ADD  3ºCm   - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

     

     

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

     

     

  • Meus resumos qconcursos 2018

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Copiando comentário do colega para ficar arquivado

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Vunesp citando Racionais nas questões kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tempo pra pensar, quer parar
    Que cê quer?
    Viver pouco como um rei ou muito, como um Zé?
    Às vezes eu acho que todo preto como eu
    Só quer um terreno no mato, só seu
    Sem luxo, descalço, nadar num riacho
    Sem fome, pegando as frutas no cacho
    Aí truta, é o que eu acho
    Quero também, mas em São Paulo
    Deus é uma nota de R$100
    Vida Loka!

    Racionais Mc's - Vida Loka II

     

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    "CASAcom consenso não entra "EM" conflito - (Chicago/Anomia/Subcultura do Delinquente/Associação Diferencial - CASA) e (Etiquetamento/Marxista - EM).

     

    "Prefiro me arrastar no caminho, do que correr fora dele". (Agostinho)

  • Copiei de um colega:

     

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

     

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

  • Compartilhando uma parte do comentário do colega Pedro Leal: 

    Vale guardar: 
    Falou em  desordem, desorganização ---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação ---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco ---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos, facções  ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra --->  Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria Crítica de Marx

  • Criminologia :  quanto mais eu estudo  mais eu erro kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • descreve área onde o Estado nao alcança: anomia

    descreve um grupo que ve o crime como aceitavel ou justo: subcultura delinquente

  • Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

     

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

  • TEORIAS DO CONCENSO 
                 "CASA"

    Chicago: Analisa a relação que o crime possui com o crescimento das cidades.
    Associação Diferencial: Diz que o crime é fruto da experiencia de vida, onde você aprenderia a praticar crimes dentro de seu meio social.
    Subcultura Delinquente: Fundamenta que a experiência social esta repleta não de uma de cultura isolada, mas de diversas subculturas (grupos, etnias, raças, culturas) e dentro delas se desenvolveriam a criminalidade.
    Anomia: Diz que o crime esta relacionado a uma situação de escassez de uma maneira que teriamos a sociedade levada a um estado onde cada um seguiria suas proprias normas individuais, ausência de ordem completa.

  • Deixa eu fala procê
    Tudo, tudo, tudo vai, tudo é fase, irmão
    Logo mais vamo arrebentar no concursão.
    Gabaritar, chega de quase.

  • Anomia = aversão as normas impostas pela sociedadade

     

    Subcultura Deliquente = determinado grupo tem suas próprias normas

  • Não adianta querer se , tem que te , tem que estuda , a vida é diferente do concruso pra ca 

  • A Vunesp distorceu a letra de uma das minhas músicas prediletas, em momento algum é afirmado que "é melhor viver pouco como rei" A letra faz uma pergunta:

    "O que você quer? Viver pouco como um rei ou muito, como um Zé?" 

  • Gabarito: E

    Não devo, não temo. Dá meu copo e já era.

     

    organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. = Anomia
    “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé” = Subcultura delinquente.

  • Ei, pera lá, muita calma ladrão...

  • pronto, abriram-se as portas do Rap.

  • Gab E

    Teorias Sociológicas

     

    São divididas em Teorias de Consenso e Teorias de Conflito. 

     

     

     

    Teorias de Consenso :  A ideia é de que a sociedade foi formada com base em um consenso entre os indivíduos, cada elemento da sociedade tem uma função importante, essas são as ideias centrais das chamadas teorias do consenso. 

    Escola de Chicago

    Anomia

    Associação Diferencial

    Subculturas

     

    Teorias de Conflito: A sociedade não é baseada em um consenso entre os indivíduos, mas sim na imposição de uns membros sobre outros. Cada membro contribui para a desestabilização da sociedade. 

    Labelling Aproach

    Criminologia Crítica​

  • Perguntinha gostosa essa, acertei lindamente bastava saber quais são as do consenso e quais do conflito;

    Consenso - anomia, escola chicago, subcultura delinquente, associação diferencial

    Conflito - marxista radical, labbeling aproauch

  • Teoria da Anomia (ausência de norma) de Robert Merton (funcionalista):

    - Origem no pensamento de Émile Durkheim, que desenvolve a ideia de que em uma sociedade é necessário identificar quem cumpre cada função e como as funções de cada um se relacionam. Para que isso funcione, deve haver uma consciência coletiva, que nada mais é do que um conjunto de valores, regras, modos de agir, partilhados por toda a sociedade;

    - Crime como fenômeno social, normal e funcional. O crime, dentro de certos limites, é algo normal e necessário que possui sua própria função na sociedade;


    - Anomia não seria o crime, e sim o desmantelamento da consciência coletiva. Isto é, a população passa a não mais agir de acordo com aqueles valores e regras dominantes, quebrando os vínculos de solidariedade ora existentes;


    - Considerada a mais importante expressão do funcionalismo em criminologia nos EUA, vê no crime até mesmo uma utilidade, século XX, especialmente como seguidor do funcionalismo de Talcott Parsons. A função na pena, porém, não seria a prevenção, e sim a satisfação da consciência coletiva, reforçando aqueles valores sociais;


    - A criminalidade patrimonial é relacionada ao conceito de privação relativa, qual seja frustração decorrente da absorção de metas culturais de ascensão econômica desacompanhada dos meios institucionais legítimos para obtê-los (surgindo o conceito do “não conformista inovador” = aqueles que não se conformam com a impossibilidade de atingimento dos objetivos sociais, vindo a inovar nos meios para atingi-los por meio do crime);

    - modos: inovação, ritualismo, evasão e rebelião;


    - Autor (es) importante (s): Robert Merton.


    Críticas:

    - A teoria falha ao explicar as razões para o cometimento de crimes não patrimoniais, ou mesmo aqueles que apesar de não serem patrimoniais geram lucro com a sua prática;


    - A teoria não explica a criminalidade de colarinho branco, praticada por aqueles que possuem os meios institucionais legítimos para atingir as metas culturais;


    - Não há uma visão crítica da imposição de metas culturais por grupos opressores das classes mais altas da sociedade.

  • Teoria das subculturas (cultura dentro da cultura):

    - Subculturas criminais como comportamento contrário à cultura dominante;


    - Conjunto de valores e normas específicas, de conteúdo divergente em relação à “cultura hegemônica”;


    - 3 ideias básica: 1. Caráter ..., 2. Cobertura normativa...., 3. Semelhanças estruturais..


    - Não se propõe a estudar o fenômeno criminal de forma ampla, restringindo a análise a gangues de jovens dos Estados Unidos;


    - pode ser caracterizada por 3 fatores: 1. não utilitarismo; 2. Malícia da conduta e 3. Negativismo;


    - Autor (es) importante (s): Albert Cohen (delinquência expressiva e não instrumental); Cloward e Ohlin (delinquência instrumental)


    Émile Durkeim


  • GABARITO LETRA E


    Quando se fala que as organizações criminosas possuem seus próprios "códigos de conduta" = Teoria da Subcultura Delinquente


    Quando se afirma que as regras sociais não são respeitadas para se obter uma condição de vida satisfatória = Teoria da Anomia

  • Eis que você não escuta RAP e FUNK e vai fazer uma prova da defensoria... reprovação na certa...

  • GABARITO E

    1.      A perspectiva macrossociológica do pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias (teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas). São elas:

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault:

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/Labelling approach/Da Rotulação Social/ Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal. Dentro desta teoria estão:

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

    1.      A teoria da Anomia considera normal o comportar delituoso para o desenvolver regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).

    2.      A teoria da Subcultura Delinquente defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante, impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis. A subcultura violenta pune com o ostracismo – isola ou exclui, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    3.      A teoria da Anomia e a teoria da Subcultura representam exemplos do paradigma criminológico etiológico sociocultural.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

  • Assertiva E

    A ideia da subcultura delinquente foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen: Delinquent boys.  O conceito não é exclusivo da área criminal, sendo utilizado igualmente em outras esferas do conhecimento, como na antropologia e na sociologia. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças.

    O conceito de subcultura decorre das chamadas sociedades complexas. Pode ser imaginado como uma “cultura dentro da cultura”. É, na realidade, a existência de padrões normativos opostos – ou pelo menos divergentes – dos que presidem à cultura dominante.

    Subcultura – pessoas “se retiram da sociedade”.

    Contracultura – pessoas “contestam e confrontam a sociedade

  • Vou até escutar um Racionais depois dessa.

  • Fernando Pestana rsrsr

  • A premissa da questão é o exato exemplo de anomia e subcultura delinquente. Fala-se que há um fracasso no atingimento de metas culturais porque os meios institucionalizados não permitem que o indivíduo consiga atingir os patamares sociais exigidos pela sociedade, ou seja, cria-se metas culturais que envolve riqueza, dinheiro, status e esses indivíduos não podem alcançar porque não tem meios para isso (os meios institucionalizados não permitem). Esses indivíduos rompem com o sistema porque sabem que as metas culturais são inatingíveis e tentam alcançá-las pelos seus próprios meios, como na questão.

  • Letra e.

    A Teoria da Subcultura Delinquente pode ser usada para explicar as regras próprias das facções criminosas, pois é uma teoria que explica o florescimento de gangues nos bairros delitivos das grandes cidades americanas. As gangues aceitam alguns valores predominantes, mas também expressam sentimentos e crenças exclusivos de seus grupos (regras próprias, códigos de conduta próprios). E a teoria da anomia, sobretudo a de Robert Merton, se dedica a explicar as consequências criminológicas desse descompasso entre objetivos (condições de vida satisfatória) e meios (oportunidades para a ascensão social).

  • FIZ POR ELIMINAÇÃO, MAS GRAVE ISSO

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    CONFLITO ( CONFLITO ENTRE RICOS E POBRES)

    SÃO 2

    LABELLING APROACH = FALOU EM ROTULAÇÃO , ETIQUETAMENTO, PODE MARCAR ESSA

    TEORIA CRITICA / RADICAL = O CRIME DECORRE DE PRODUÇÃO CAPITALISTA, FALOU EM MARXISTA PODE MARCAR ESSA

    CONSENSO

    SÃO 4:

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL= O CRIME SERIA APRENDIDO , CONDUTA DESVIANTE DE GRUPOS QUE LEGITIMAM AÇÕES CRIMINOSAS

    TEORIA DA ANOMIA = AUSÊNCIA DE LEI, O CRIME SERIA UM FENOMENO NATURAL

    TEORIA DA SUBCULTURA DO DELINQUENTE= SÃO GRUPOS QUE FAZEM SEM FINS UTIL, APENAS POR MALICIA NA CONDUTA

    TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/ ECOLOGICA = CRESCIMENTO E DESORGANIZAÇÃO DAS CIDADES.

    SENDO ASSIM EXCLUI-SE

    B, C, D DE PRIMEIRA

    Restou

    A) ECOLOGICA E DESORGANIZAÇÃO CULTURAL ( além de serem a mesma, o nome seria desorganização social )

    E) Resposta correta

  • Racionais na prova
  • Examinador errou a letra. Inadmissível.


ID
2582056
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos estudos e contribuições de Lombroso para o desenvolvimento histórico da criminologia.

Alternativas
Comentários
  • eu só acertei essa questão porque o livre arbítrio é uma característica da escola clássica,logo pensei a escola postiva criticava muito a escola clássica..

    Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio. ou seja crítica 

  • As ideias de Lombroso sustentaram um momento de rompimento de paradigmas no Direito Penal e o surgimento da fase científica da Criminologia. Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

  • Cesare Lombroso (1835-1909) é considerado o pai da criminologia moderna. adepto da fisiognomia ele propôs um extenso estudo das características físicas de loucos, criminosos, prostitutas, etc. Criador da teoria do criminoso nato (nascido para o crime), um ser degenerado, atávico, marcado pela transmissão hereditária do mal. Parte da idéia da idéia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de delinqüentes uma “grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores” .

     

    Cesare Lombroso - Teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - portanto, desprovido de livre arbítrio.

     

    Letra - D

  • Escola Clássica (Iluminismo): o criminoso possui livre-arbítrio e decide romper com o contrato social.

     

    Escola Neo-clássica (Positivismo): o criminoso é um ser atávico, um criminoso nato (determinismo biológico).

     

     

    - Comentário: Ambas Escolas são as iniciais da Criminologia e tais pensamentos se encontram totalmente superados.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Arbítrio

    ESCOLA CLÁSSICA O homem é dotado de livre arbítrio, isto é, dotado de inteligência e consciência livres e em condições de discernir e escolher o bem ou o mal. Se se torna criminoso é porque quer. Se pratica o crime, é porque quer.

    ESCOLA POSITIVA O homem não tem a vontade e a inteligência livres ou autônomas para a escolha de soluções contrárias, como o bem e o mal. São fatores internos ou externos (que determinam o crime). são fatores físicos, biológicos e sociais que influenciam o psiquismo e o comportamento criminoso.

  • Para Lombroso, o indivíduo estaria predestinado a prática de crime, é um ser incorrigível. Lombroso era totalmente avesso as teses do livre-arbítrio da escola clássica. Para ele o criminoso nato não tem jeito, devendo a sociedade se proteger dele, não adianta a ressocialização.

    A principal contribuição de Lombroso para a criminologia, foi a utilização do método EMPIRICO INDUTIVO. 

  • Alternativa "D" pq para Lombroso já nasceu criminoso, nao pode se quer escolher ser ou nao criminoso, nao ha o livre arbítrio.

  • Césare Lombroso (1835 - 1909)  - Escola Positivista - defendia a idéa do criminoso nato, autor da Obra: O Homem Delinquente. Teve um papel fundamental para a Criminologia. 

  • achei essa questão difícil...mas lendo os comentários vi como é obvia

     

    amo os comentarios daqui

  • Alguém sabe porque a b está errada?

  • Lombroso - positivismo - Se deve a verdadeira distinção entre criminoso e crime, criando o tipo criminal. Base de sua autoria, contrariando a escola clássica. 

  • Escola clássica se baseia na responsabilidade moral, tem como fundamento o livre arbítrio. 

  • Para a escola Clássica a pessoa que delinquia assim o fazia em virtude do seu "livre arbítrio", já para lombroso os criminosos agiam em virtude de condições físicas pré-dispostas, independente de seu "livre arbítrio", ou seja, a teoria de Lombroso é antagônica em relação a Teoria Clássica. 

  • a) Fundadas nas demonstrações de Lombroso, todas as teorias criminológicas defendem que não se deve punir aqueles que cometem crimes em virtude do determinismo genético e biológico. 

     b) As ideias desenvolvidas por Lombroso fundamentaram as bases da teoria do distanciamento.

     c) Lombroso sustentava que era de suma importância estudar as circunstâncias do delito em detrimento do delinquente.

     d) Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio.

     e) Os estudos desenvolvidos por Lombroso demonstram-se como um retrocesso às ideias e conceitos da Escola Clássica, motivo pelo qual não contribuí­ram para o desenvolvimento da Criminologia como ciência.

  • ótima descriação, aplicada a questão, extraída do site: 'https://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Lombroso"

    Lombroso no anseio de buscar as motivações das práticas criminosas, concentrou-se no estudo da essência do criminoso, desenvolvendo uma extensa pesquisa empírica de traços físicos e mentais com indivíduos encarcerados, doentes mentais e soldados, denominada Antropologia Criminal. Considerando tais elementos, a pesquisa de Lombroso estabeleceu esses traços em “estigmas” passíveis de determinação de um potencial delitivo. Neste sentido, despida de qualquer tipo de livre arbítrio, a prática criminosa estaria sujeita apenas às características patológicas do indivíduo.

    Sua obra teve direta influência da Frenologia, estudo realizado por Francisco José Gall no século XIX, o qual pretendia determinar a personalidade individual a partir de análises craniana. Apesar da falta de credibilidade dada a tal teoria, Lombroso a adotou no desenvolvimento de sua obra.

    O autor restringiu sua pesquisa à caracterização e dedução de tendências criminosas conforme a figura do delinquente, focando a análise empírica de diferentes fatores: composição física (como fisionomia, sensibilidade, agilidade, sexualidade, peso e idade), anomalias cranianas, composição biológica (como hereditariedade, reação etílica) e psicológica (como senso moral, inteligência, vaidade, preguiça e astúcia).

    Os conceitos de Lombroso, fundamentados na pesquisa das características do indivíduo delituoso, a denominada “Antropologia Criminal”, acabou por definir o “Delinquente Nato”, o agente criminoso símbolo do trabalho lombrosiano. Tendo como principal fonte conceitual o livro “O Homem Delinquente”, o dito “Delinquente Nato” teria como origem comportamental o atavismo, levando-se em conta a teoria evolucionista de Charles Darwin, pela qual o sujeito atávico é aquele menos desenvolvido na escala evolutiva, sendo ele ainda submetido ao estado selvagem.

  • Lombroso - Criou a teoria do criminoso nato(o criminoso já nasceu criminoso) logo, desprovido de livre arbítrio.

  • Teorias: 

     

    Escola Clássica (XVIII e XIX) 

     

    - Alguns dos Expoentes: 

    1 - Beccaria 

    2 - Carrara 

    3 - Romagnosi

    4 - Jeremey Bentham 

     

    Obra: Dos Delitos e das Penas

     

    - Objeto: Crime (Ente Jurídico) 

     

    - Palavras Chaves: 

     

    * Livre - arbítrio 

    * Prevenção Geral 

    * Negativa

    * Iluminismo

    * Método Abstrato e Dedutivo. 

     

    Escola Postiva ou Neoclássica (Século XIX) 

     

    - Alguns Expontes: (LFG) 

     

    1 - Lombroso (Médico): Pai da Criminologia Moderna

    2 - Ferri (Sociólogo)

    3 - Garófalo (Jurídico) - criou o termo criminologia, era um expoente mais radical. 

     

    Obra: Homem Deliquente

     

    - Objeto: Crime (Patológico Natural) 

     

    - Palavras Chaves: 

     

    * Determinismo

    * Indutivo

    * Experimental 

    * Prevenção 

    * Criminoso Nato 

    * Fatores Biológico 

    * Método Empírico e Indultivo 

    * Aspectos Sociais 

  • O criminoso já nasceu criminoso, logo desprovido de livre arbítrio
  • Césare Lombroso era da escola positivista Italiana, escreveu o livro (o homem delinquente) e dizia que havia uma predisposição genética para o crime, ou seja, o cara já nasce predestinado para o cometimento do crime.

    PREDESTINAÇÃO se contrapõe ao LIVRE-ARBÍTRIO.

    As características irão determinar quem é ou quem não é "O delinquente".

  • Gabarito: d. 

    Para Lombroso, a carga genética determina quem é ou não "o deliquente". NÃO é possível escolher em função da própria vontade (por livre arbítrio). 

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

  • Para LOMBROSO, o deliquente é um animal selvágico, um ser atávico, um individuo que já nasce predisposto ao crime.

    O crime é um fenômeno biológico.

    A principal contribuição de Lombroson foi a adoção do Método Empírico.

  • Recomendo The Alienist (Netflix) para relaxar depois do dever cumprido de algumas horas de estudo.

    Alternativa D

  • a) Fundadas nas demonstrações de Lombroso, todas as teorias criminológicas defendem que não se deve punir aqueles que cometem crimes em virtude do determinismo genético e biológico.  ERRADO

     

    Lombroso pugnava pela análise antropobiológica do indivíduo como ponto nevrálgico para a constatação da gênese criminal, portanto, a subsunção do estereótipo do indivíduo  ao catálogo disciplinado pelo médico italiano, já ensejaria a adoção de medidas preventivas visando a não atuação criminosa do invidíduo, a qual se presumia pela sua ostentação morfológica. 

     

     b) As ideias desenvolvidas por Lombroso fundamentaram as bases da teoria do distanciamento. ERRADO

     

    Bobagem da banca, não há inter-relação, pois a escola positivista faz parte da MICROCRIMINOLOGIA, pois adstringe-se a análise do indivíduo, principalmente LOMBROSO; Ferri que pondera as questões mesológicas, mas sem desconsiderar os fatores determinantes da antropologia criminal lombrosiana. 

     

     c) Lombroso sustentava que era de suma importância estudar as circunstâncias do delito em detrimento do delinquente.  ERRADO. 

     

    Lombroso se cingia à análise do criminoso. 

     

     d)Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio. CERTO

     

    Exatamente, Lombroso aduzia à existência do determinismo biológico, do atavismo criminal, insuscetível de correção. 

     

     e) Os estudos desenvolvidos por Lombroso demonstram-se como um retrocesso às ideias e conceitos da Escola Clássica, motivo pelo qual não contribuí­ram para o desenvolvimento da Criminologia como ciência. ERRADO. 

     

    Lombroso foi extremamente importante para o desenvolvimento científico da criminologia, apesar de parecer bizarro hodiernamente, a sua análise empírice se deu de forma estritamente medológica, confluindo para a ascendência da criminologia como ciência, que, após tal marco, passou a conter contornos metodológicos e científicos

  • Em que pese o excelente comentário do colega Victor Mattioli em que afirma ser Garófalo o criador do termo criminologia, alerto-os que não foi, o mesmo apenas difundiu a criminologia internacionalmente. 

    O TERMO CRIMINOLOGIA FOI CRIADO POR PAULO TOPINARD (1830 - 1911)

  • Esta parte da Criminologia (escolas e teorias) é EXTREMAMENTE complicada. Para fixar o conteúdo, só fazendo 60 milhões de questões por dia.

  • GABARITO D

    ESCOLA CLÁSSICA

    1.      Nascimento – surgiu nas antigas doutrinas filosóficas gregas que afirmavam ser, o crime, uma afirmação da justiça e se desenvolveu no final do século XVIII como reação ao absolutismo punitivo do Estado, de forma a garantir os direitos individuais.

    2.      Crime – é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito.

    3.      Delinquente – é um ser livre, que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos. O ser é dotado de um indeterminismo absoluto, no qual sua vontade é totalmente livre.

    4.      Pena – é a forma de prevenção de novos crimes – retribuição.

    5.      Obs – Funda-se nos ensinamentos de Cesare Beccaria – Do Delito e Das Penas, sendo uma reação ao absolutismo.

    6.      Método – etapa pré-científica, de cunho lógico, abstrato, formal e dedutivo;

    7.      Expoentes – Carrara, Beccaria e Feuerbach (CBF);

    8.      Preocupa-se – estudo do crime.

    ESCOLA POSITIVA

    1.      Nascimento – atribuída a Cesare Lombroso. O método formalista da Escola Clássica fez surgir a Escola Positiva, pois esse é o principal diferenciador dessas escolas. Dedutivo logico e abstrato na Clássica e indutivo e de observação na Positiva. O nascimento da criminologia é atribuído à Escola Positiva.

    2.      Crime – Decorre de fatores sociais e naturais.

    3.      Delinquente – Não é dotado de livre-arbítrio. É um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. O ser é dotado de um determinismo, sendo que sua vontade decorre de fatores ambientais.

    4.      Pena – funda-se na defesa social. Deve ser indeterminada.

    5.      Obs – é uma doutrina determinista que defende o tratamento do criminoso. Introduziu a ideia de criminoso nato.

    6.      Método – etapa científica, de cunho experimental, empírico e indutivo;

    7.      Expoentes – Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG);

    8.      Preocupa-se – estudo do delinquente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assertiva D

    Os estudos de Lombroso inserem-se no contexto de ideias que contrapõem o conceito de livre arbítrio

  • Letra D.

    Acrescentando para minhas revisões:

    Cesare Lombroso:

    Ao lado de Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, Cesare Lombroso é um dos principais nomes da chamada "Escola Positivista" de Criminologia. Tal escola dá início à fase científica dos estudos acerca da etiologia criminal (busca a origem do crime). Com a obra O Homem delinquente, tornou-se o pai da Criminologia. Partia do pressuposto de que o delinquente já nascia delinquente diante da algumas malformações diagnosticáveis por meio de exames externos (daí poder se afirmar que sua teoria é contrária à ideia de livre arbítrio). Entretanto, Lombroso não admitia apenas a existência de criminosos natos, mas sim 4 categorias de criminosos: nato, louco, de ocasião e por paixão.

    Dica para gravar os principais nomes das duas principais escolas cobradas nos concursos:

    Escola Clássica: Giovani Carmignani, Cesare Bonesana (marquês de Becaria) e Francesco Carrara: CBF;

    Escola Positivista: Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo: LFG.

    Bons estudos!

  • Livre-arbitro seria um contraposto a ideia de ''criminoso nato'' de Lombroso.

    Portanto, questão D correta.

  • Criminoso nato lembra Lombroso, mas não se pode esquecer que tal expressão foi cunhada por Ferri.

  • As ideias de Lombroso estão inseridas na Escola Positiva. Vejamos algumas características desta Escola e de Lombroso abaixo.

     

    ESCOLA POSITIVA: 

    -Origem: Iluminismo.

    -Itália.

    -Final do século XIX e início do século XX.

    -Fase científica.

    -Autores: Gabriel Tarde (França), Franz Von Liszt (Alemanha), Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo (Itália).

    -Pena por prazo Indeterminado (até “a cura”).

    -Pena: cura / recuperação / defesa social.

                  

    Cesare Lombroso (1835-1909):

    -Obra inaugural da escola Positiva: “O Homem Delinquente” – Cesare Lombroso – 1876 - "Pai da Criminologia".

    -Na obra o “Homem Delinquente” > método empírico.

    -Criminoso > ser atávico, instintivo, animal, selvagem, pré-disposto ao crime. O criminoso já nascia criminoso e fatores externos não determinavam as condutas, mas funcionava somente como uma “pólvora”, um “pavio”, para que esse criminoso demonstrasse sua face.

    -Principal contribuição de Lombroso > utilização do método empírico (observação).

     

    Gabarito: "D" > Considerando que, para Lombroso, o criminoso é um ser animal, instintivo, pré-disposto ao crime, não há que se falar em livre-arbítrio, que é a possibilidade de escolher por vontade própria.

  • Gabarito(D)

    PRINCÍPAIS CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA POSITIVA(LOMBROSO/FERRI/GARÓFALO):

    a) o direito penal é obra humana;

    b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores natural e social (fatores biológicos, físicos e

    sociais);

    d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

    e) método indutivo/experimental;

    f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo.

  • Alguém sabe dizer o que é essa "teoria do distanciamento"?

  • Letra d.

    Lombroso, assim como seus colegas positivistas, desenvolveram teorias que consideravam o livre-arbítrio uma ficção.

    Os positivistas reconheciam o determinismo, mas não por isso defendiam que não devesse haver punição. Para Lombroso, o estudo do corpo do delinquente era fundamental para entender o crime. Os estudos de Lombroso e dos positivistas trouxeram, para a Criminologia, métodos e objetos que puderam consolidá-la como ciência. Não há, na Criminologia, referências à teoria do distanciamento.

  • ESCOLA CLÁSSICA - LIVRE ARBITRÍO (CBF)

    ESCOLA POSITIVA - DETERMINISMO (LFG)

    C - FRANCESCO CARRARA

    B - CESARE BONESANA/MARQUES DE BECCARIA

    F - FEUERBACH

    L - LOMBROSO

    F - ENRICO FERRI

    G - RAFAEL GAROFFALO

  • •        LOMBROSO (antropobiológica) AUTOR DA OBRA: O HOMEM DELINQUENTE

    O crime é um fenômeno biológico.

    Delinquente é visto como um animal selvagem, um ser atávico (sig. transmitido ou adquirido de maneira hereditária), já predisposto ao crime.

    Defende a teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - desprovido de livre arbítrio. (ATAVISMO)

    CLASSIFICAÇÃO: NATO, LOUCOS, POR PAIXÃO e DE OCASIÃO;

    ANIMAL SELVAGEM, SER ATÁVICO.

     

    OBS: LOMBROSO PERTENCE À ESCOLA POSITIVA, JUNTAMENTE COM FERRI (SOCIOLOGIA) E GAROFALO (JURISTA).

  • FASE PRÉ-CIENTÍFICA:

    ESCOLA CLÁSSICA: estudam o DELITO;

    presava pelo livre arbítrio, ou seja, cometia o crime por vontade própria;

    Marcos:

    C - Carrara ( Obra: Programa del corso de diritto criminale)

    B - Beccaria (Marques de Beccaria - obra: "Dos Delitos e das penas")

    F - Feuerbach ( Obra: "Teoria da intimidação da pena" - penas traziam uma "coação psicológica")

    (traz o brocardo jurídico "nullun crimen, nullum poena sine lege - princípio da legalidade)

    +

    Rousseau também, por meio do pacto social;

    FASE CIENTÍFICA:

    ESCOLAS ---> POSITIVISTAS, SOCIOLÓGICAS e JURÍDICAS

    POSITIVAS: estudam o DELINQUENTE; pena utilizada como forma de defesa social.

    acreditavam no determinismo. O sujeito cometia o delito pq era prazeroso cometê-lo;

    Marcos:

    L - Lombroso, - POSITIVISMO ANTROPOLÓGICO ( Obra: "O homem delinquente"). Estudava as espécies de criminosos "criminalidade nata";

    Dispunha sobre causas: biológicas; mentais e loucura mental

    F - Ferri, - POSITIVISMO SOCIOLÓGICO ( Obra: "Sociologia Criminal). Estudava as causas em que a sociedade poderiam contribuir para a prática do crime;

    G - Garófalo, - POSITIVISMO JURÍDICO (Obra: "Criminologia") Afirmava que o criminoso deveria ser neutralizado; penas deveriam estar expressas e usadas como defesa social; favorável à pena de morte; "delito/crime natural" - crime era anterior a positivação da lei.

  • aqui não tinha livre arbítrio pq eles NASCIAM criminosos (atávicos)
  • os estudos de lombroso eram ligados a questões hereditárias genéticas...

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Cesare Lombroso trabalhava com aspectos físicos do indivíduo(antropológicos). Enquadrava-se no contexto da escola positivista, ou seja, contrariava a ideia de livre-arbítrio dada pela escola clássica e tinha como pensamento o determinismo, o qual se configura na ideia de o indivíduo nascer criminoso.


ID
2582059
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando o estudo da Criminologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESCOLA CLÁSSICA   

    AUTORES:                                                                 OBRAS:

    MARQUES DE BECARIA >>>>>>>>>>>>>>>>>> DOS DELITOS E DAS PENAS 

    FRANCISCO CARRARA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>SOCIEDADE E CRIME 

    GEOVANNI CARMIGNANI >>>>>>>>>>>>>>>>>> NÃO ME LEMBRO KKK  

    ESCOLA POSITIVA:

    CESARE LOMBROSO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O HOMEM DELINQUENTE (A MULHER DELINQUENTE)

    ENRICO FERRI (DICÍPULO DE LOMBROSO )>>>SOCIOLOGIA CRIMINAL 

    RAFFAELE GAROFALO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>CRIMINOLOGIA 

    SOBRE OS NOMES DOS CARAS PODE HAVER ERROS PQ TEM UNS NOMES CHATINHOS MAIS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CORRETAS 

     

  • ***Escola Positiva*** = ETAPA   CIENTÍFICA
    Aspectos: Sociológicos e Psicológicos

    Baseia-se no método: Empírico, através da Analise, Observação, indução.

     

    CESAR LOMBROSO: Fase Antropológica
     Livro: “L´uomo delinquente”( O Homem delinquente).

     

    ENRRICO FERRI: Fase Sociológica – Genro e discípulo de Cesar Lombroso
    Livro: “Sociologia criminal”.

     RAFFAELE GARÓFOLO: Fase Jurídica.

    Livro: “Criminologia”

  • GAB/LETRA E

     

  • ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • A Escola positiva ou Escola italiana surge da sistematização dos novos conhecimentos e da luta contra os chamados clássicos, empreendida sobretudo pelos continuadores da obra de Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Ferri irá colocar em relevo os fatores físicos e sociais do delito e Garofalo procurará buscar uma definição do delito como fenômeno natural, matéria que não fora enfrentada por Ferri ou por Lombroso.

  • Cifra negra se refere aos crimes que não chegaram ao conhecimento das autoridades do Estado. Tais crimes ficam impunes e fora das estatísticas oficiais.

  • GABARITO E

     

    Complementando:


    Rafael Garofalo, positivista, é o pai da expressãoo "CRIMINOLOGIA",  sendo que tal nome foi dado ao livro “Criminologia” publicado no ano de 1885.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • - A escola clássica surgiu entre o final do séc. XVIII e a metade do séc. XIX;

    - Principais expoentes da Teoria do Etiquetamento: Howard Becker, Erving Goffman e Edwin Lemert.

    - sobre a alternativa A "nas ultimas décadas do século XIX que a criminologia começa a ganhar força no Brasil. Sendo João Vieira de Araújo (1844 – 1922) o maior recepcionador no país das ideias sobre criminologia expostas pelo médico italiano Cesare Lombroso. No entanto, Tobias Barreto (1839 – 1889), foi o primeiro crítico brasileiro de Cesare Lombroso, pois segundo ele pelos princípios dados por Lombroso, seria preciso recolher ao hospital a humanidade inteira"

  • RESUMO:

    AUTORES LIGADOS A ESCOLA CLÁSSICA:    BECCARIA, CARRARA, FEOERBELL

    LEMBRAR: LIVRE-ARBÍTRIO;

    método: ABSTRATO E DEDUTIVO.

     

    AUTORES LIGADOS A ESCOLA POSITIVA:  LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GAROFALO.

    LEMBRAR: o criminoso NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psiquica.

    método: EMPIRICO E INDUTIVO.

     

    Complementando:  ENRICO FERRI, está ligado ao DETERMINISMO SOCIAL, apontava a tese da negativa do livre-arbítrio( livre-arbitrio é ligado a escola clássica), ele apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como a causa do delito.

     

    Rafael Garofalo, foi o criador do termo Criminologia e a compreendia como a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Ele sustentava que se havia "criminoso nato" também deveria existir o delito da mesma natureza. Para ele haviam dois tipos de delitos, os delitos Natos e os delitos Naturais.

     

  • Para arquivar...

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Considerando o estudo da Criminologia, assinale a alternativa correta.

    a) Giovanni Falcone foi o primeiro nome do estudo da Criminologia Crítica no Brasil. ERRADA

    Alessandro Baratta é considerado um dos percursores da corrente da criminologia crítica. No Brasil, diversos centros de estudos e atores mantiveram contato e parceria com Baratta, como a Sociedade Brasileira de Vitimologia, o Instituto Carioca de Criminologia (dirigido por Nilo Batista), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, de São Paulo, entre outros. Foi professor visitante, no ano de 1995, no Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.

    Fonte: Wikipédia

    b) Cifra negra refere-se à falta de diversidade da literatura criminal. ERRADA

    Cifra negra: refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". São infrações penais que não entram nas estatísticas oficiais. 

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1039612/em-que-consistem-as-expressoes-cifra-negra-e-cifra-dourada-priscila-santos-rosa

    c) A Escola Clássica nasceu na Suíça, no final do séc. XX. ERRADA

    A Escola Clássica surgiu com Beccaria, inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII. 

    d) Enrico Ferri é um expoente da teoria do Etiquetamento.ERRADA 

    Seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker. Também conhecida por outros nomes, como teoria da rotulação social ou etiquetagem, ou ainda, teoria interacionista ou da reação social, nasceu nos EUA, na década de 60, e encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade

    e) Raffaele Garofalo está ligado à Escola Criminal Positiva. CERTA

  •  

     

     

     

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, ração SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente        PCC  CV  ADD  3ºCm

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

  • escola positiva- "3 mosqueteiros"- enrico ferri, garoffalo e cesare lombroso

  • Bons comentários !!!

  • Escola Clássica: 
    * Cesare Bonesana (o Marques de Beccaria - livro: Dos delitos e das penas); 
    * Francesco Carrara (dogmática penal); 
    * Giovanni Carmignani. 

    Escola Positiva: 
    -> fases: 
    * antropológica -> Lombroso; 
    * sociológica -> Ferri; 
    * jurídica -> Garófalo.

  • Raffaele Garofalo: é o principal positivista, é o autor da obra CRIMINOLOGIA.

  • ESSES BIZU É DOS MISERAVÃO DO QCONCURSOS CRIMINOLOIA TOU APRENDENDO AGORA PRIMEIRO DIA DE ESTUDO DE CRIMINOLOGIA.

    Raffaele Garofalo: é o principal positivista, é o autor da obra CRIMINOLOGIA.

    ESCOLA CLASSICA 

    CBF 

     

    CARRARA

    BECARRIA

    FEURBACH 

     

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

     

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Escola Positiva ''LFG''

    -Cesare Lombroso.
    -Enrico Ferri.
    -Raffaele Garofalo.

     

    Princípios básicos do positivismo:

    -Método Indutivo Experimental;
    -Direito penal é obra humana;
    -O crime é um fenômeno natural e social, oriundo de causas biológicas, físicas e sociais;
    -A responsabilidade penal é sociológica, por viver o criminoso em sociedade;
    -O criminoso é sempre psicologicamente anormal, temporária ou permanentemente;
    -A pena é a medida de defesa social, visando a recuperação do criminoso ou sua neutralização.

  • 3. Positivismo Jurídico / Psicológico – RAFAELLE GARÓFALO a. Analisou o comportamento do criminoso, com uma diretriz psicológica da criminologia, defendeu a tese que o crime é um sintoma de anomalias MORAIS e PSICOLÓGICAS do indivíduo. b. Obra – Criminologia 1885 – primeiro autor a usar tal expressão como ciência

  • Césare Lombroso = Biologia

    Rafele Garófalo = Psicologia

    Enrico Ferri = Sociologia

  • Gab E

     

    Escola Positiva

     

    Césare Lombroso - Obra " O Homem Delinquente" - Biologia

     

    Raffaele Garófalo - Obra " Criminologia " - Psicologia

     

    Enrico Ferri- Considerado o Pai da Sociologia criminal - Sociologia 

  • Mole em

  • Giovanni Falcone foi um juiz italiano que no final da decada de 80 e início de 90 combateu a máfia, sendo inclusive assasinado por esta.

     

  • LFG

  • Quem está iniciando os estudos de criminologia...e ficou no ar como eu...curte aí!

  • GABARITO E

    ESCOLA CLÁSSICA

    1.      Nascimento – surgiu nas antigas doutrinas filosóficas gregas que afirmavam ser, o crime, uma afirmação da justiça e se desenvolveu no final do século XVIII como reação ao absolutismo punitivo do Estado, de forma a garantir os direitos individuais.

    2.      Crime – é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito.

    3.      Delinquente – é um ser livre, que pratica o delito por escolha moral, alheia a fatores externos. O ser é dotado de um indeterminismo absoluto, no qual sua vontade é totalmente livre.

    4.      Pena – é a forma de prevenção de novos crimes – retribuição.

    5.      Obs – Funda-se nos ensinamentos de Cesare Beccaria – Do Delito e Das Penas, sendo uma reação ao absolutismo.

    6.      Método – etapa pré-científica, de cunho lógico, abstrato, formal e dedutivo;

    7.      Expoentes – Carrara, Beccaria e Feuerbach (CBF);

    8.      Preocupa-se – estudo do crime.

    ESCOLA POSITIVA

    1.      Nascimento – atribuída a Cesare Lombroso. O método formalista da Escola Clássica fez surgir a Escola Positiva, pois esse é o principal diferenciador dessas escolas. Dedutivo logico e abstrato na Clássica e indutivo e de observação na Positiva. O nascimento da criminologia é atribuído à Escola Positiva.

    2.      Crime – Decorre de fatores sociais e naturais.

    3.      Delinquente – Não é dotado de livre-arbítrio. É um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. O ser é dotado de um determinismo, sendo que sua vontade decorre de fatores ambientais.

    4.      Pena – funda-se na defesa social. Deve ser indeterminada.

    5.      Obs – é uma doutrina determinista que defende o tratamento do criminoso. Introduziu a ideia de criminoso nato.

    6.      Método – etapa científica, de cunho experimental, empírico e indutivo;

    7.      Expoentes – Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG);

    8.      Preocupa-se – estudo do delinquente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Para quem estiver se perguntando: que autor é esse "Giovanni Falcone", que eu nunca nem vi?

    Esse é aquele juiz italiano que lidava com a máfia (Cosa Nostra). Ele foi assassinado, depois, foi iniciada toda uma operação de combate ao crime organizado na Itália (Operação Mãos Limpas).

  • Gabarito: E

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    ESCOLAS CLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XVIII

    AUTORES CBF CARRARA, BECCARIA E Feurbach.

    MÉTODO ABSTRATO E DEDUTIVO.

    OBJETO O CRIME

    PENA Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação

    DICAS DELTA LIVRE-ARBÍTRIO

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

    é "boazinha"

    ESCOLAS POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XIX

    AUTORES LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    MÉTODO EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    OBJETO O CRIMINOSO

    PENA Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    DICAS DELTA NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - é "má"

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕESsão os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Assertiva E

    As diversas publicações de Lombroso e a aceitação – tanto dentro quanto fora do meio acadêmico – de suas ideias, proporcionaram, conjuntamente com as obras de Ferri e Garófalo, a criação da Escola Positiva de Direito Penal. Sua base centrava-se no positivismo de Comte, fundamentando-se nas investigações científicas

  • Bizu do LFG para a escola positiva é matador! Quem conhece da um joinha, quem não conhece basta continuar olhando os comentários aqui do QC que jajá aprende.

    Bons estudos, galerinha! :)

  • Giovanne falcone foi um juiz italiano que acabou assassinado ao ter o carro explodido em 1992, foi uma retaliação da máfia italiana devido as condenações e investigações tocadas pelo juiz.

  • é o famoso==="LFG"

    L---lombroso

    F---ferri

    G---garofalo

  • a) A criminologia no Brasil ganhou força nas últimas décadas do século XIX através de nomes como João Vieira de Araújo, que é considerado o maior recepcionador das ideias de Lombroso, e Raimundo Nina Rodrigues, que é visto como o fundador da Antropologia criminal Brasileira.

    b) Cifra negra refere-se ao percentual de crimes praticados, porém que sequer chegam a ser investigados pela polícia judiciária.

    c) A escola clássica é pré-científica e anterior ao século XX. Ela teve destaque quando Cesare Beccaria publicou a célebre obra chamada Dos Delitos e das Penas, em 1764. Já nos séculos XIX e XX, existiu a escola positivista, dando início a fase científica da criminologia, com seu método empírico e indutivo, levando em conta o determinismo e tendo a pena como função de prevenção.

    d) A teoria do etiquetamento, labelling approach, rotulação ou reação social, que surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, na verdade, tem suas bases na obra de Émile Durkhein, sendo um de seus principais autores Howard Becker.

    e) Gabarito

  • Essa veio direto da prova de defensor público da APAE

  • Gabarito E

  • RUMO A GLORIOSA PMCE!!!!!!!

  • Raffaela Garofalo - (1885), com a obra "A Criminologia".

  • a - errada: Alessandro Baratta que é considerado um dos percursores da corrente da criminologia crítica

    b - errada:Cifra negra refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um

    significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente" (ex: a vítima não informa à polícia)

    c - errada: A Escola Clássica surgiu com Beccaria, inspirada pelo iluminismo italiano do século xviii - ITÁLIA

    d - errada: nomes do etiquetamento: Erving Goffman e Howard Becker

    e - CORRETA


ID
2582062
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre execução penal.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

     

    B) Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
     

    C) CORRETA
    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

     

    D) SÚMULA N. 192. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

     

    E) Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, "compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiçafederal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual". 

  • GABARITO "C"

    Quero saudar ao nobre colega colaborador "Marcos Fogaça" pelo seu brilhante comentário. Data vênia, discorde de sua fundamentação na alternativa "E", na minha singela opinião, a fundamentação tem guarida no Art.2º . P. Ú. da LEP.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    _______

    Abraço !!!

  • Gabarito, alternativa C.

    Ao Juiz da execução criminal compete compor e instalar o Conselho da Comunidade. Deverá existir ao menos um Conselho da Comunidade em cada comarca composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    A obtenção dos recursos materiais e humanos para a melhoria da assistência ao preso ou internado compete ao Conselho da Comunidade, estando dentre as suas atribuições.

    Já a questão da competência do juiz da execução de penas impostas pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral é resolvida pela Súmula 192 do STJ.

     

     

  • ITEM D - LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008. (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • Competirá ao Juiz Estadual se o estabelecimento prisional for de administração estadual.

    Abraços

  • Letra (C).

    LEP - 7210/84

    Compete ao juiz da execução.

    Art. 66, IX - Compor e instalar conselho da comunidade.

  • A questão exigiu o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O gabarito foi extraído das disposições normativas da LEP e dos entendimentos sumulados que possuem correlação com o tema.

    A cobrança de pelo menos uma questão da LEP é questão praticamente certa em todos os concursos das carreiras jurídicas, principalmente em razão da sua íntima conexão com os temas do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    A) Incorreta, pois não está inserido dentro do rol de atribuições do Juiz da Execução, nos termos do art. 66, da Lei nº 7.210/84. Na verdade, a atribuição de diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou interno compete ao Conselho da Comunidade, conforme art. 81, IV, da LEP.

    B) Incorreta, pois é competência do juiz da execução aplicar aos casos a lei posterior que seja mais benéfica ao condenado, nos termos do art. 66, I, da LEP.

    Vale mencionar, ainda, que há entendimento sumulado neste sentido. A súmula 611 do STF dispõe que: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna".

    Também é possível fazer um link com o Código Penal, no art. 2º, parágrafo único que dispõe: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    C) Correta. De fato, cabe ao juiz da execução compor e instalar o Conselho da Comunidade, conforme o inciso IX, do art. 66, da LEP.

    D) Incorreta, por contrariar a súmula 192 do STJ. O entendimento sumulado preleciona que Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.

    Importante mencionar que, ainda que a condenação ainda não tenha transitado (condenado provisório), se o réu estiver preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir sobre os incidentes da execução penal, a título de exemplo, a antecipação da progressão de regime, será da Justiça Estadual. STJ. CC 125.816/RN, j. em 09/10/2013.

    E) Incorreta, pois a Lei de Execução Penal menciona expressamente no art. 2º, parágrafo único, que as suas disposições se aplicam igualmente ao preso provisório, e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar.

    Gabarito do professor: alternativa C.

ID
2582065
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o trabalho interno do preso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    GB (b)

    Deus no comando!

    #DESISTIRJAMAIS

  • LEP

    A) Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado. § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    B) Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    C) Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    D) Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    E) Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

  • Gab. B

     

     FALTA GRAVE

     

    Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. Súm. 534 - STJ.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. art. 118 LEP

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. art. 125 LEP

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. art. 127 LEP

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. - art. 52 LEP

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. art. 146-D, parágrafo único do art. 37, 

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade. art. 181,"d"

     

    Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.Súmula 441-STJ

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. Súmula 535-STJ

  • Esta questão foi para não zerar a prova ....

  • responder questões sobre a LEP é relativamente fácil. Ainda que você não conheça um só artigo da Lei, é só ir na alternativa que seja mais "favorável" ao preso, visto que neste país o direito de quem não presta é intocável (o mesmo vale para o ECA).

  • A) os doentes ou deficientes físicos não podem exercer atividade laboral por expressa disposição legal. (ERRADA)

    LEP.  Art 31º. § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

     

    B) a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados. (CERTA)

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

     

    C) não há na Lei de Execução Penal previsão sobre trabalho do preso provisório.  (ERRADA)

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

     

    D) na atribuição do trabalho não deverão ser levadas em conta as oportunidades oferecidas pelo mercado. (ERRADA)

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

     

    E) o trabalho não deverá ter como objetivo a formação profissional do condenado, mas tão somente a sua recuperação.

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

  • Resumo bom, Órion Junior! 

     

    Faltou só falar da revogação da autorização de trabalho externo do preso que comete falta grave (Art. 37, parágrafo único, LEP). 

  • Gab B

     

    Art 33°- A jornada de trabalho, não será inferior a 6 nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados. 

     

    Trabalho Interno

    Condenado: Obrigatório

    Preso Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento. 

    Preso Político: Facultativo. 

     

    Maiores de 60 anos: Poderão solicitar ocupação adequada à sua idade. 

     

    Doentes e Deficientes: Atividades apropriada ao seu estado. 

     

    Jornada de Trabalho: Não será inferior a 6 e nem superior a 8 horas com descanso nos domingos e feriados. 

  • Letra B.

    a) Errada. Conforme o artigo 32, § 3º, os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

     

    b) Exatamente conforme a lei, Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

     

    c) Errada. Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

     

    d) Errada. Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

     

    e) Errada. Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Questão que dá pra acertar com a realidade brasileira.

    O preso merece o melhor da vida NÉ MORES.

    LEP  Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    CF, ART 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Gab."B"

    Complementando..

    Jornada de trabalho não inferior a 6h e não superior a 8h, mas é possível uma espécie

    de bando de horas, a cada 6 horas extras equivale a 1 dia de trabalho (não é 1 dia remido)

  • Lembrando que há possibilidade de trabalho em horário especial:

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Podem trabalhar em atividades compatíveis com as respectivas limitações.

    Art. 32, § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    Item B: certo. Esta é exatamente a regra sobre a jornada de trabalho do preso:

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Item C: errado. O preso provisório pode trabalhar se assim desejar, pois para ele o trabalho é facultativo.

    Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Item D: errado. Este é um dos fatores que é levado em conta na atribuição de trabalho ao preso.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    Item E: errado. O trabalho tem sim como objetivo também formar profissionalmente o preso.

    Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

    Resposta: B.

  • A questão requer conhecimento sobre o trabalho interno do preso de acordo com a Lei de Execução Penal. 

    A alternativa A está incorreta. Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado, ou seja, podem exercer atividade laboral conforme disposição legal (Artigo 32,§ 3º, da LEP).

    A alternativa C está incorreta. Há menção do trabalho preso provisório no Artigo 31, parágrafo único, da LEP, "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento".

    A alternativa D está incorreta conforme o expresso no Artigo 32, caput, da LEP.

    A alternativa E está incorreta de acordo com o Artigo 34, caput, da LEP.

    A alternativa B está correta conforme o Artigo 33, caput, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Assertiva b

    a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

  • por eliminação chegamos à letra B. sabia disso não.

  • Gabarito B

    a) Errada. Conforme o artigo 32 § 3º os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    b) Certa. Exatamente conforme a lei no Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    c) Errada. Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    d) Errada. Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    e) Errada. Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

  • pacote anticrime- quem cometer falta grave nos ultimos 12 meses nao pode obter livramento condicional, logo nao eh verdadeira a assertiva generica de que a falta grave nao interfere no livramento condicional. art 83, I, b, do, CP

  • LETRA A - os doentes ou deficientes físicos não podem exercer atividade laboral por expressa disposição legal.

    ERRADO - Para quem não leu a LEP, essa alternativa pode estar aparentemente correto, porém a LEP não veda o trabalho dos doentes ou deficientes. A única exigência da LEP é que essas pessoas exerçam trabalhos adequados à sua condição.

    LETRA B - a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    LETRA C - não há na Lei de Execução Penal previsão sobre trabalho do preso provisório.

    ERRADO - O trabalho interno do preso provisório é facultativo, todavia, seu trabalho externo é vedado. A alternativa fica equivocada ao falar que não há previsão legal na LEP sobre o assunto.

    LETRA D - na atribuição do trabalho não deverão ser levadas em conta as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    LETRA E - o trabalho não deverá ter como objetivo a formação profissional do condenado, mas tão somente a sua recuperação.

  • Trabalho Interno

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

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ID
2582068
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que

     a) não é direito do condenado ter audiência com o diretor do estabelecimento em que cumpre a pena. ERRADA. Art. 41 - Constituem direitos do preso: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

     b) não constitui dever do condenado conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.ERRADA. Art. 39. Constituem deveres do condenado:IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

     c) não constitui dever do condenado manter asseio na cela. ERRADA. Art. 39. Constituem deveres do condenado:IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; PARA QUEM NÃO SABIA COMO EU: asseio substantivo masculino 1. qualidade do que é limpo; higiene, limpeza.

     d) não constitui direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. ERRADA. Art. 41 - Constituem direitos do preso: VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

     e) não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. CORRETA. NÃO É DE FORMA IRRESTRITA.... XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • HABEAS CORPUS STF nº  70814-5/SP

    “HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.

    (...)

    - A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.

  • CORRETA A ALTERNATIVA E

     

    Constitui direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes, não se tratando, portanto, de garantia irrestrita, o que torna certa a assertiva.

     

    Quanto às demais, o direito à audiência especial com o diretor do estabelecimento e à  proteção contra qualquer forma de sensacionalismo estão expressamente elencados no art. 41 da LEP, ao passo que a adoção de conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina e a manutenção da limpeza na cela são deveres expressamente elencados no art. 39 da LEP.

     

  • a) não é direito do condenado ter audiência com o diretor do estabelecimento em que cumpre a pena. - Errada

     Art. 41. Constituem direitos do preso:

    XIII - audiência especial com o direitor do estabelecimento. 

     

     b) não constitui dever do condenado conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.  Errada

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

     

     c)  não constitui dever do condenado manter asseio na cela.  Errada

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

     

     d) não constitui direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.  Errada

    Art. 41. Constituem direitos do preso:

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

     

     e)  não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. CERTA

    Art. 41. Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

  • SUPREMO JÁ DEFINIU: IMUNIDADE EPISTOLAR NÃO PODE FUNCIONAR COMO OBSTÁCULO À PERSECUSÃO OU ESCUDO PARA PRÁTICA CRIMINOSA; TROCANDO EM MIÚDOS: A CARTA PODE SER VIOLADA, SE O SUJEITO USA PARA PRATICAR CRIME, COMUNICAR COM COMPARSAS OU CONSTITUÍ O PRÓPRIO CORPO DE DELITO. 

     

  • O tema exigido na questão possui previsão da Lei nº 7.210/84, de imprescindível leitura para as provas das carreiras jurídicas, principalmente para o cargo de Defensor Público, pois está intimamente relacionado com as funções desta nobre carreira.

    A) Incorreta, pois há expressa previsão na LEP deste direito. O art. 41, inciso XIII, da Lei nº 7.210/84 preleciona que é direito do preso: “XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento."

    B) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 39, inciso IV que preleciona ser dever do preso: “IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina."

    C) Incorreta. Constitui dever do condenado, previsto expressamente na LEP, no inciso IX, do art. 39, o dever de manter a higiene pessoal e o asseio da cela e do alojamento.

    D) Incorreta. É direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, sendo, inclusive, a redação do art. 41, VIII, da Lei nº 7.210/84.

    E) Correta. É direito do condenado, previsto no inciso XV, do art. 41, da Lei nº 7.210/84, manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, porém, este direito não se dará de forma irrestrita. Poderá se utilizar da correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, desde que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Importante mencionar, ainda sobre o tema, que o descumprimento dos deveres previstos no art. 39, incisos II e V, constituem falta grave, com previsão no art. 50, da LEP. Os deveres são:
    II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; E
    V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

    Abaixo, alguns julgados sobre os direitos e deveres do preso para contribuir com seu conhecimento global sobre a matéria:

    - É ilegal a sanção administrativa que impede definitivamente o direito do preso de receber visitas. STJ. 6ª Turma. RMS 48818-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/11/2019 (Info 661).

    - Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena. STJ. 6ª Turma. REsp 1788562-TO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/09/2019 (Info 657).

    - Ficando comprovado que o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, ele tem direito à remição. A alegação do Ministério Público no sentido de que é impossível controlar as horas trabalhadas com artesanato não é um argumento válido. Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo razoável imputar ao sentenciado qualquer tipo de desídia na fiscalização ou controle desse meio. Caso concreto: o apenado trabalhou na confecção de tapetes por 98 dias, tendo direito à remição de 32 dias de pena. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1720785/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/05/2018.

    - É possível a remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência (prisão domiciliar). A fim de evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar. Em se tratando de remição da pena é possível fazer uma interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1689353/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/02/2018.

    Gabarito do professor: alternativa E.


ID
2582071
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à disciplina do preso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta disciplinar consumada.

    GB.(E)

    Deus no comando.!

  • Todos artigos retirados da Lei nº 7.210

     

    A) ERRADA - Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    B) ERRADA - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: [...]

    C) ERRADA - Sumula 441 - STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    D) ERRADA - Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    E) CERTAArt. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Para complementar: FALTA GRAVE

    INTERFERE: (i) PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime; (ii) REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. (iii) SAÍDAS: revogação das saídas temporárias; (iv) REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido; (v) RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD; (vi) DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos; (vii) ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado; (viii) CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.
     
    NÃO INTERFERE: (i) LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ); (ii) INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Súmula nº 526, STJ que dispõe: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”
     
    Súmula 534, STJ que dispõe: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." CUIDADO COM O CÔMPUTO QUANDO OCORRE  FUGA, EIS QUE O PRAZO COMEÇA A CORRER DA RECAPTURA.

  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - 7.210/84

    Em relação à disciplina do preso, assinale a alternativa correta. 

     a) O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pelo juiz da execução - ERRADO: As sanções disciplinares previstas no art. 53, incisos I a IV (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela ou em local adequado), incumbe ao Diretor do Estabelecimento Prisional, em ato motivado, nos termos do art. 54. A inclusão em RDD (regime disciplinar diferenciado) incumbe ao Juiz da Execução.

     b)A prática de fato previsto como crime doloso não constitui falta grave, pena de, em assim sendo, haver caracterização de bis in idem - ERRADO: A prática de fato previsto como crime doloso não só constitui falta de natureza grave como, quando ocasina afronta a ordem ou à disciplina interna sujeita o preso, sem prejuízo das sanções respectivas, ao Regime Disciplinar Diferenciado (art. 52).

     c) A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional - ERRADA: A falta grave SUSPENDE ou restringe direitos, autoriza o isolamento e a inclusão no RDD (art. 57, parágrafo único)

     d) O preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado pode ficar sujeito ao cumprimento de parte de sua pena em cela escura, desde que se observe o limite de 10% do quantum da pena a se cumprir em referida cela. ERRADA: É vedado o cumprimento da pena em cela escura e as sanções coletivas (art. 45).

     e) Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta disciplinar consumada. CERTA: Parágrafo único do art. 49.

  • GAB.: E. 

    A FALTA DISCIPLINAR TENTADA OU CONSUMADA É PUNIDA DA MESMA FORMA PELA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.

  • Gab. E

     

    O único prazo que a falta grave interrompe, é para a progressão de regime, conforme a Súmula 534-STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”.

     

    A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE MAIS NENHUM PRAZO, ENTÃO BASTA SABER APENAS ESTE PARA NÃO ERRAR EM PROVA OBJETIVA.

     

    Outras duas súmulas que se referem a prazo quanto a falta grave:

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.   (Esse dispositivo sofre severas críticas doutrinárias, por excesso de subjetividade na linguagem, aproximando o instituto do RDD ao Direito Penal do Inimigo/Autor)

  • Letra E.

    a) Errada. Conforme prevê o artigo 47 da Lei, será exercido pela autoridade administrativa.

     

    b) Errada. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    c) Errada. Súmula 441 – STJ - A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.

     

    d) Errada. É vedado o emprego de cela escura e ainda o quantum não será de 10%, e sim de 1/6.

    e) Certa.  Essa é a redação do parágrafo único, do artigo 49.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Poder disciplinar - PPL: autoridade administrativa (exceto RDD, que cabe ao juiz a aplicação).

    Poder disciplinar - PRD: autoridade administrativa (exceto faltas graves, que cabem ao juiz a aplicação).

  • GABARITO E

     

    O preso que cometer crime doloso (que é também uma falta grave) durante o cumprimento de pena poderá responder nas três esferas (penal, cível e administrativa). 

     

    . Penal: pena correspondente ao crime praticado, sendo a tentativa punida como se consumado fosse.

    . Cível: reparação do dano causado.

    . Administrativa: PAD, sujeito ao isolamento na própria cela ou RDD, perda temporária das visitas e visitas íntimas, por exemplo.

  • Assertiva E

    Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta disciplinar consumada.

  • A questão requer conhecimento sobre à disciplina do preso de acordo com a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta, conforme o Artigo 47, da LEP, "o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    A alternativa B está incorreta. O Artigo 52,da LEP, diz que "a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado". 

    A alternativa C está incorreta porque a falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime (Artigo 112,§ 6º, da LEP).

    A alternativa D está incorreta porque é vedado o emprego de cela escura. conforme o Artigo 45,§ 2º, da LEP.

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 49, parágrafo único, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

     
  • crimes de atentado ou empreendimento > a tentativa é punível da mesma forma que o crime consumado.

  • Gabarito E

    a) Errada. Conforme prevê o artigo 47 da lei, será exercido pela autoridade administrativa.

    b) Errada. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    c) Errada. Em entendimento sumulado pelo STJ, não interrompe.

    d) Errada. É vedado o emprego de cela escura, e ainda, o quantum não será de 10%, e sim, de 1/6.

    e) Certa. Essa é a redação do parágrafo único do artigo 49.

  • Atenção aos comentários equivocados:

    -Não se aplica a teoria dos crimes de atentado às faltas disciplinares, pois estas NÃO SÃO CRIMES (ainda que crimes dolosos sejam falta grave).

    -Elas são punidas com a pena da infração consumada por força da própria LEP.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2019

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • Pessoal é vedado o emprego de cela escura. Artigo 45,§ 2º, da LEP

  • LETRA A - O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pelo juiz da execução.

    LETRA B - A prática de fato previsto como crime doloso não constitui falta grave, pena de, em assim sendo, haver caracterização de bis in idem.

    LETRA C - A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    LETRA D - O preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado pode ficar sujeito ao cumprimento de parte de sua pena em cela escura, desde que se observe o limite de 10% do quantum da pena a se cumprir em referida cela.

    LETRA E - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta disciplinar consumada.

  • TESE sobre Jurisprudências recentes STJ

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14 de Abril de 2020. 

    STJ - A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. 

    Julgados: HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020; AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019; AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019; AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019. (Vide Legislação Aplicada DECRETOLEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL PARTE GERAL - Art. 83

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;   

    II - recolhimento em cela individual      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;    

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

  • Ponderações sobre a Letra C:

    Falta Grave:

    Seguindo os últimos entendimentos dos tribunais superiores:

    A falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional.

    Mas impede a concessão do livramento condicional.

    COMO FICA NO TEMPO?

    /--------falta grave-------------------------------------------------------------livramento condicional/

    O prazo continuará a correr.

    _______________________________>MAS QUANDO CHEGAR O DIA ELE NÃO IRÁ SE BENEFICIAR DO LIVRAMENTO

  • E) Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta disciplinar consumada.

    Tentou fugir?

    Será aplicada como se a fuga tivesse sido consumada, nesse caso falta grave de acordo com a LEP!

  • Sobre o item C, atualiza aí:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL – IV:

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

  • Gabarito E

    a) Errada. Conforme prevê o artigo 47 da lei, será exercido pela autoridade administrativa.

    b) Errada. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave.

    c) Errada. Em entendimento sumulado pelo STJ, não interrompe.

    d) Errada. É vedado o emprego de cela escura, e ainda, o quantum não será de 10%, e sim, de 1/6.

    e) Certa. Essa é a redação do parágrafo único do artigo 49.

  • Pune se a tentativa com a sanção componente a falta disciplina consumada;

    O cometimento de falta grava não interrompe o prazo para a concessão de indulto ou livramento condicional .

    A falta grava pode reduzir 1/3 da pena remida .

  • A título de complementação...

    JURISPRUDÊNCIA

    Não é necessária a realização de PAD para a aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP. (STF)

    +

    O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal, desde que ocorra a apuração do ilícito com as garantias constitucionais. (STF)

    +

    Prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a PROGRESSÃO de regime - súmula 534-STJ;

    Prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de comutação de pena ou indulto - súmula 535 - STJ;

  • Em relação à letra C:

    A prática de falta grave interrompe (zera) o prazo para a obtenção de progressão de regime.

    Bizu: NÃO CLIC ou seja, não interrompe (não zera) quando há:

    • Comutação de pena
    • Livramento Condicional
    • Indulto

  • Quanto a alternativa "C", urge recordar que o cometimento de falta grave, embora não interrompa o prazo para obtenção de livramento condicional, interrompe o prazo para obtenção da progressão de regime.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • D) errada: Art.. 45 §2° È vedado o emprego de cela escura.


ID
2582074
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual dos enunciados a seguir reflete entendimento já sumulado pelo STJ?

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 40: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

     

    b) Súmula 527: O tempo de duração damedida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada aodelito praticado.

     

    c) Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    d) CORRETASúmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    e) Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais e reiterou entendimento de que basta o cometimento de fato definido como crime doloso para que seja reconhecida a falta grave do apenado, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação de sanções disciplinares.

    O STJ expôs o entendimento reiterado da jurisprudência sobre o tema e cassou o acórdão do TJ/GO que deixou de transferir a execução da pena para regime mais gravoso quando cometido crime doloso pelo reeducando no curso da execução penal, em contrariedade ao artigo 118, inciso I, da Lei n.º 7.210/84, cuja violação foi reconhecida pela Corte Superior.

    Esse entendimento do STJ encontra-se consolidado na Súmula nº 526, que dispõe: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”(STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015).

  • Gab. D

     

    prescinde: não precisa

  • Quanto a alternativa B:

    Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado:

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

    _________________________________________________________________________________________

    Posição do STF: 30 anos

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

    (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

    __________________________________________________________

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • Apenas um adendo ao (excelente) comentário do colega Gabriel Fernandes: todas as súmulas por ele citadas são do STJ.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Falta grave em razão de cometimento de crime doloso:


    - IMPRENSCIND�VEL (Indispensável) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a FALTA GRAVE;

    - IMPRENSCIND�VEL (Indispensável) DEFESA E ADVOGADO NO PAD (contrariando a Súmula Vinculante 5)

    - PRENSCIND�VEL (dispensável) o trânsito em julgado da sentença penal que reconhece o cometimento do delito, para fins de aplicação da penalidade, uma vez que as esferas administrativa e penal são independentes.


    Acho que ajudei! rs

    Não precisa ficar decorando.

  • DISCUSSÃO IMPORTANTE (DIZER O DIREITO)

     

    Em que consiste o calendário de saídas temporárias (saídas temporárias automatizadas)?

    Pela literalidade da Lei de Execução Penal, a cada saída temporária deve ser formulado um pedido ao juiz que, então, ouve o MP e a administração penitenciária, e, após, decide.

    Em algumas partes do Brasil, no entanto, como é o caso do RJ, os juízes da execução penal adotaram um procedimento para simplificar a concessão dessas saídas temporárias.

    Quando o condenado formula o primeiro pedido de saída temporária, o juiz ouve o MP e o diretor do Presídio, e, se estiverem preenchidos os requisitos, concede o benefício (segue, portanto, todo o rito previsto na LEP). No entanto, nesta primeira decisão o juiz já fixa um calendário de saídas temporárias.

     

    Veja um exemplo de decisão nesse sentido:

    “Ante o exposto, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 122, I, e 123, da LEP, CONCEDO ao apenado JOÃO DA SILVA autorização para 5 (cinco) saídas temporárias por ano, com duração de 7 (sete) dias cada, para visita à família, que deverá ser realizada nas seguintes datas:

    I – Páscoa - dias XX a XX;

    II – dia das mães - dias XX a XX;

    III – dia dos pais - dias XX a XX;

    IV – Natal - dias XX a XX;

    V – Ano Novo - dias XX a XX.

     

    O que entendem os Tribunais Superiores? O calendário de saídas temporárias é permitido? A prática da saída temporária automatizada é válida?

     

    Primeira posição do STJ: NÃO

    O STJ, inicialmente, decidiu que não seria legítima a prática de se permitir saídas temporárias automatizadas. Para o Tribunal, a cada pedido de saída temporária, deveria haver uma nova decisão motivada do Juízo da Execução, com intervenção do MP. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. REsp 1166251/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/03/2012 (recurso repetitivo) (Info 493).

     

    Posição do STF: SIM

    O STF, contudo, ao apreciar o tema, discordou do STJ e decidiu que é legítima a decisão judicial que estabelece calendário anual de saídas temporárias para visita à família do preso.

    Para o STF, um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, mostra-se suficiente para fundamentar a autorização de saída temporária.

     

    Atual posição do STJ:

    Depois que o STF decidiu que o calendário anual de saídas temporárias é válido, o STJ teve que, na prática, rever o seu entendimento.

     

    Com a decisão acima, a Súmula 520 do STJ foi cancelada?

    NÃO. Este enunciado prevê o seguinte:

    Súmula 520-STJ: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

     

    ***** De acordo com a concepção atual do STJ, o que a Súmula 520 quer dizer não é que seja proibida a saída temporária automatizada. O que o enunciado proíbe é apenas que o juiz delegue ao diretor do presídio a fixação das datas da saída.

  • Saída Temporária (autorizada pelo Juiz)

     

    Primário: 1/6

    Reincidente: 1/4

     

    * Monitoração Eletrônica --> Somente na Primeira Saída Temporária.

  • Reconhecimento de Falta Grave - não necessita do transito em julgado.

     

    --> Regressão Cautelar no caso de falta disciplinar - NÃO é necessária prévia oitiva do condenado.

    --> Regressão Definitiva no caso de falta disciplinar - É necessária prévia oitiva do condenado.

     

    Revogação de Livramento Condicional - Necessita do transito em julgado.

     

     

  • Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Apenas o cometimento de falta grave não dependerá de trânsito em julgado Porém,

    o cometimento de falta grave decorrente do cometimento de CRIME DOLOSO no cumprimento da pena, PRESCINDE (Dependerá) do trânsito em julgado

    de sentença penal condenatória

  • Sobre o comentário do colega Renan de Souza Garcia

    Prescide quer dizer que não depende do transito em julgado

    se fosse Imprescinde, seria necessário.

  • Dica

    Esse tipo de palavra muitas vezes me fazia errar, então agora tudo o que tem escrito PRESCINDE ou IMPRESCINDE eu já escrevo na frente NÃO PRECISA ou PRECISA e leio direto que é pra não erra mais essa boxta.

    Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde(não precisa) do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Súmula 533 - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível(precisa) a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Vale ressaltar que a súmula 520 do STJ não proíbe a saída temporária automatizada. O que o enunciado proíbe é apenas que o juiz delegue ao diretor do presidio a fixação das datas da saída.

    Segundo o STJ, é possível que seja fixado um calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. No entanto, este calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente pelo juízo das execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas especificas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios.

    fonte: Dizer o direito.

  • O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena NÃO NECESSITA do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • GABARITO D

    PESSOAL, COMPARTILHANDO O COMENTÁRIO DO Gabriel Fernandes, SIMPLES E PRODUTIVO.

    a) Súmula 40: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

     

    b) Súmula 527: O tempo de duração damedida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada aodelito praticado.

     

    c) Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    d) CORRETASúmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    e) Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • A questão requer conhecimento sobre entendimentos sumulados do STJ.

    A alternativa A está incorreta porque de acordo com a Súmula 40, do STJ, "para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado".

    A alternativa B está incorreta porque a Súmula 527, do STJ, diz que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

    A alternativa C está incorreta. A Súmula 533 , do STJ, diz que "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

    A alternativa E está incorreta. A Súmula 520, do STJ, diz que "o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional".

    A alternativa D está correta conforme a Súmula 526, do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • essa letra B caiu no MPCE kkkkk

  • MAIS UMA VEZ CAI NO PRESCINDE :(

  • Gabarito D

    A. ERRADA - Súmula 40: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    B. ERRADA - Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    C. ERRADA - Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    D. CORRETA - Súmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    E. ERRADA - Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • ainda em relação a letra "a" sabemos também que no regime fechado os presos também podem trabalhar em obras públicas feitas pela administração direta ou indireta, com devidos cuidados e tal.

  • Pessoal, a CESPE adora colocar a palavra PRESCINDE porque sabe que muita gente se confunde.

    É simples, basta substitui-la por NÃO PRECISA, já que o contrário de prescinde é imprescindível (fundamental).

    Decore isso e não erre nunca mais!

  • Atenção para a letra c, pois houve mudança de entendimento!

    Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP.

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).

    E o STJ? O STJ passou a se curvar ao entendimento do STF. Nesse sentido: (...) 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.

    Isso significa que está superada – apesar de não formalmente cancelada – a Súmula 533 do STJ.

    Também risque dos seus materiais a Tese 4 do Jurisprudência em Teses do STJ (Ed. 7), que tem a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Galera, atenção no enunciado da letra C. Pois a Súmula 533 está superada. Não mais é imprescindível a instauração do PAD, bastando audiência simplificada.

  • Pessoal, a Súmula 533 do STJ virou uma súmula zumbi, isso porque o STF no informativo 985, entendeu que “A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

    (RE 972598, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

    No mesmo sentido, o STJ tem decidido, se não, vejamos:

    "[...] 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. [...]" (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.)

    Logo, é só uma questão de tempo até que o STJ cancele de fato Súmula 533 do STJ.

    Obs importante: risquem de vossos materiais a Tese de n 4 do STJ (Ed. 7), pois, ela possui a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

  • a) Súmula 40: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    Márcio Cavalcante (do Dizer o Direito) lembra que o apenado só terá direito à saída temporária se estiver no regime SEMIABERTO. No entanto, a jurisprudência permite que, se ele começou a cumprir a pena no regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, aproveite o tempo que esteve no regime fechado para preencher esse requisito de 1/6 ou 1/4. Em outras palavras, ele não precisa ter cumprido 1/6 ou 1/4 da pena integralmente no regime semiaberto: poderá se valer do tempo que cumpriu no regime fechado para preencher o requisito objetivo (Foi isso o que o STJ quis dizer ao editar o enunciado de Súmula nº 40)

     

    b) Súmula 527: O tempo de duração damedida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada aodelito praticado.

     

    c) Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    d) CORRETASúmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    e) Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetívelde delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

  • Falta grave em razão de cometimento de crime doloso:

    •  IMPRESCINDIVEL (Indispensavel): PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a FALTA GRAVE;
    • IMPRESCINDIVEL (Indispensavel): DEFESA E ADVOGADO NO PAD (contrariando a Sumula Vinculante 5)
    •  PRESCINDIVEL (dispensavel): o transito em julgado da sentença penal que reconhece o cometimento do delito, para fins de aplicaçao da penalidade, uma vez que as esferas administrativa e penal sao independentes.
  • Diz o informativo 985 STF que a Súmula 533 está superada , tendo em vista não ser necessário a realização do PAD para a aplicação da falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e MP.

    Importante!!! Atualize o Info 564-STJ A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral –Tema 941) (Info 985 – clipping)

    Isso significa que está superada – apesar de não formalmente cancelada – a Súmula 533 do STJ. Também risque dos seus materiais a Tese 4 do Jurisprudência em Teses do STJ (Ed. 7), que tem a mesma redação da Súmula 533 do STJ

  • ATENÇÃO: o STF e o STJ, atualmente, entendem que a oitiva do condenado em audiência de justificação, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, afasta a necessidade do PAD, bem como supre eventual ausência ou insuficiência da defesa técnica (informativo 985, STF).

    Justificativa1: o procedimento judicial tem maiores garantias que o procedimento administrativo.

    Justificativa2: a decisão administrativa sempre pode ser revista judicialmente, de forma que prevalece a decisão judicial sobre a administrativa.

    Dessa forma, a súmula 533 está superada, apesar de não estar formalmente cancelada.

    Súmula 533, STJ: “para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado”.

    Para provas objetivas, aconselho seguir a súmula. Entretanto, para provas subjetivas, é importante abordar a questão.


ID
2582077
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a alguns dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para saída temporária. 

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento.

     

     b) CORRETA. O condenado que cumpre a pena em regime semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

     c) O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, não poderá continuar a beneficiar-se com a remição.

    art. 126. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

     

    d) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

     

     e) A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução e dependerá, dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for primário, e 1/2 (metade), se reincidente.

    art. 123. II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

     

  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

    Em umas questões a VUNESP  considera resposta incompleta como incorreta, em outras, como correta.

     

    Isso é foda!!!

  • Em relação a alguns dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

     

     a) Os condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para saída temporária - FALSO: A saída temporária, prevista nos artigos 122 e seguintes da LEP, é benefício destinado aos presos do regime semi-aberto, destinanda a possibilitar a visitação de familiares, frequência em escola ou curso profissionalizante e participação em atividades que concorram ao retorno do preso ao convívio social. Exige que o preso tenha bom comportamento, tenha cumprido 1/6 ou 1/4 da pena (reincidente) e que o benefício seja competível com o objetivo da pena. NÃO CONFUNDIR COM A PERMISSÃO DE SAÍDA, destinada tanto aos presos no regime fechado como aos do semi-aberto, para tratamento médico ou em função de falecimento de pais, filhos, irmãos e cônjuje/companheira.

     

     

     b) O condenado que cumpre a pena em regime semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. CERTO: Tanto o preso em regime fechado como aquele que se encontra em regime semiaberto pode remir a pena por trabalho ou estudo, na forma do art. 126 da LEP. O benefício relacionado aos estudos é aplicado, inclusive, ao preso do regime aberto ou semiaberto em liberdade condicional, na forma do §6º do mesmo artigo.

     

     

     c) O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, não poderá continuar a beneficiar-se com a remição. FALSO: §4º do art. 122 da LEP. O presso continua sendo beneficiado pela remição. 

     

     

     d) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto. FALSO: O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos, na forma do art. 128 da LEP.

     

     

     e) A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução e dependerá, dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for primário, e 1/2 (metade), se reincidente. FALSO: Como já dito anteriormente, a saíde temporária exige, do preso integrante do regime semiaberto, o cumprimento de 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente, nos termos do art. 123, II, da LEP.

  • Saída temporária somente para regime semi-aberto, como já falado pelos colegas.

    Permissão de saída para regime semi-aberto ou fechado. Ocorre para tratamento médico ou falecimento do CADI. É realizada mediante escolta.

    A questão fala em permissão para saída temporária, então deu para confundir as duas situações.

  • Gab. B

     

    Saída temporária → Regime semi-aberto

     

    Remição → Regime fechado ou semi-aberto

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

  • respondi a letra a), nem li as outras.. afinal nem precisava... O sangue chega ferveu quando deu como errada, e ainda lendo os comentários da galera fazendo vista grossa ao erro grosseiro da questão. E um negócio deste não foi anulado, chega me da uma tristeza

  • Ivar Bonelss, acredito que você se confundiu a permissão de saída com a saída temporária, segue abaixo o diz a LEP informado pela Camila Reis:

    A SAÍDA TEMPORÁRIA, prevista nos artigos 122 e seguintes da LEP, é benefício destinado aos presos do regime semi-aberto, destinada a possibilitar a visitação de familiares, frequência em escola ou curso profissionalizante e participação em atividades que concorram ao retorno do preso ao convívio social. Exige que o preso tenha bom comportamento, tenha cumprido 1/6 ou 1/4 da pena (reincidente) e que o benefício seja compatível com o objetivo da pena.

    NÃO CONFUNDIR COM A PERMISSÃO DE SAÍDA, destinada tanto aos presos no regime fechado como aos do semi-aberto, para tratamento médico ou em função de falecimento de pais, filhos, irmãos e cônjuge/companheira.

  • Não me confundi não, me diz em que universo a alternativa a) está incorreta? Você mesmo acabou de atestar que está correta, permissão de saída também é destinada a detendos que cumprem regime fechado

  • Olá Ivar Bonelss,

    Alternativa "A" informa : Os condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para saída temporária.

    A SAÍDA TEMPORÁRIA é só para regime semi-aberto

    PERMISSÃO DE SAÍDA para regime semi-aberto ou fechado

     

    São coisas distintas como eu tinha explicado anteriormente.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: para os condenados no Semiaberto ou Fechado;

    Falecimento ou doença grave do CADI, ou necessidade de tratamento médico;

    È concedida pelo DIRETOR do estabelecimento onde se encontra o preso.

    -

    SAÍDA TEMPORÁRIA: para os condenados no Semiaberto;

    Visita a família, frequencia em cursos ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convivio social;

    È concedida pelo JUIZ, ouvido o MP e a administração penitenciária;

    Dependerá dos seguintes requisitos: 1- comportamento adequado, 2- cumprimento da pena de 1/6 se primário e 1/4 se reincidente, 3- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

    A autorização é concedida em prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano.

  • Erro das outras alternativas.

    A) a alternativa tentou confundir o candidato misturando o benefício da Permissão de saída com a da saída temporária. 

    C) Não é porque o preso se acidentou que ele perderá o direito de se beneficiar com a remição. 

    D) o tempo remido será contado como pena cumprida para todos os seus efeitos. 

    E) a alternativa tentou confundir o candidato misturando o tempo para que se tenha a saída temporária (1/6 se primário e 1/4 se reincidente) com o tempo do livramento condicional (1/3 se primário em crime doloso, ou mais de 1/2 se reincidente no crime doloso). 

  • qual a diferença entre saidinha e saida temporaria

  • Apesar de ter acertado, eu achei que a banca foi bem maldosa ao colocar "permissão de saída temporária", porque isso nem existe, quando se trata de saída temporária o termo correto é autorização. O termo permissão é empregado pela LEP para referir-se ao instituto da Permissão de Saída. Dai os caras querem "inovar", criando pegadinhas, e fazem esses papelões...


  • Dos criadores de "Lúcio Weber"... vem aí "Dollynho Concurseiro"

  • Acho muita sacanagem este tipo de questão. Tem vezes que a alternativa incompleta é a certa e tem vezes que por estar incompleta é errada. Aí eles vão lá na última alternativa e mudam só a fração para te confundir e marcar errado. 

    Força que um dia vai!

  • Sarah Viguetti, até concordo com vc em partes, nesse caso aqui a questão está correta. Leia a assertiva como se fosse um caso, um conto, que alguém te pergunta;


    "O condenado que cumpre a pena em regime semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena?"


    verás que p essa pergunta a resposta é sim, logo, sem mais.

  • A) ERRADA. Saída temporária apenas para presos em regime semi aberto

    B) CORRETA. O condenado que cumpre pena em regime fechado, semi aberto poderá remir, por estudo ou trabalho, parte do tempo de execução da pena

    C) ERRADA. O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, PODERÁ continuar a beneficiar-se com a remição.

    D) ERRADA. O tempo remido PODERÁ ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    E) ERRADA. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução e dependerá, dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 , se reincidente.

    OBS: permissão de saída= PRESOS EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO, PROVISÓRIO

    Saída temporária= PRESOS EM REGIME SEMI ABERTO

  • LEP ART. 126

  • Gab B

     

    Art 126°- O Condenado que cumpre a pena em Regime fechado ou Semiaberto, pode´ra remir por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    Remissão

     

     

    Art 126°- O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

    1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados

     

    Obs: O preso impossibilitado por acidente, continuará a beneficiar da remissão.

     

    Obs: O tempo remido será computado na pena para todos os efeitos. 

  • Pessoal, vi colegas escrevendo comentários de que a remição é um benefício concedido apenas aos condenados em regime fechado e semiaberto, mas isso está errado!

    A remição pode ser pelo trabalho ou pelo estudo:


    pelo trabalho:

    1- a cada 03 dias de trabalho, desconta-se 01 dia da pena;

    2- aplicável aos regimes FECHADO e SEMIABERTO


    pelo estudo:

    1- a cada 12h de estudo (divididas em, no mínimo, 03 dias), desconta-se 01 dia da pena;

    2- aplicável aos regimes FECHADO, SEMIABERTO, ABERTO e durante o livramento condicional.

  • ESTUDO - FECHADO, SA, ABERTO E EGRESSO

  • permissão de saída= PRESOS EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO, PROVISÓRIO

    Saída temporária= PRESOS EM REGIME SEMI ABERTO

  • A legislação fala em: "permissão de saída" e "saída temporária"

    Aí vem o examinador e usa a expressão "Permissão de saída temporária".

    É do $%#@!$%!

    Só com bola de cristal pra saber a qual instituto ele está se referindo.

  • GABARITO C

    Questão produtiva com texto de lei, não tem choro. A galera deixa de ler a lei para ficar chorando nos comentários... Esse tipo de questão faz o diferencial em sua prova, portanto, atente-se ao erro e fortifique seu conhecimento para não errar na próxima.

  • Rogério, se for arrogante com os demais, ao menos coloque sua resposta de forma correta. Nota-se que você anotou o gabarito errado para os demais corrigirem. GAB B

  • A alternativa a foi mal formulada visto que ela pede a permissão de saída temporária, o que não existe. Na verdade o que existe é AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA e PERMISSÃO DE SAÍDA. São dois institutos totalmente diferentes e o que a banca fez foi misturar os dois artigos. Pois bem, a permissão é concedida tanto ao preso provisório quanto ao sentenciado que cumpre pena em regime fechado, isso é o que nos mostra o artigo 120:

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    e no artigo 121 fala que: Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    Logo, depreende-se do texto que a permanência tem caráter temporário, visto que não fala que será definitivo e somente o tempo que for necessário.

    E no artigo o qual a banca sustenta sua tese e firma como correta, em nenhum momento cita a palavra PERMISSÃO \ Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    Sim, tem a alternativa mais correta, mas fiz este pequeno resumo para que possamos pensar um pouco fora da questão, isso para aqueles que forem realizar uma sustentação oral ou mesmo uma dissertação. Abraço

  • bola mucha pro rogerio, gabarito B...

  • 1/6 SE PRIMÁRIO E 1/4 SE REINCIDENTE.

  • ME ESCLAREÇAM UMA DUVIDA, quanto a literalidade da LEP, sei que não condiz com o texto, porém a PERMISSÃO DE SAÍDA é ato concedido pelo diretor do estabelecimento e, segundo o texto da lei, fala que a  permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. Logo, conclui-se que não será definitivo, ou seja, o que não é definitivo é temporário.

    Esclareçam-me por gentileza

  • A colega falou errado ao dizer que: a remição é permitida no regime aberto por trabalho e por estudo, sendo que a remição será só por estudo, visto que tal regime, o emprego já é requisito do regime aberto.
  • A questão requer conhecimento sobre as garantias previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/814).

    A alternativa A está incorreta porque somente os condenados que cumprem pena em regime semiaberto tem autorização para saída temporária (Artigo 122, caput, da LEP).

    A alternativa C está incorreta porque o Artigo 126, § 4º, da LEP, fala que o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 128, da LEP, "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos".

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o Artigo 123,II, da LEP, o requisito certo é: "cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente".

    A alternativa B está correta de acordo com o Artigo 126, caput, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • GAB B de casa.

  • Permissão de saída (arts. 120 e 121 da Lep):

    Autorização concedida pelo

    diretor do estabelecimento penal

    aos presos em regime fechado, semi-aberto e

    provisório, para saírem do estabelecimento

    prisional, com escolta, pelo tempo

    necessário para: falecimento ou doenç

    a grave do cônjuge, companheira,

    ascendente, descendente ou irmão;

    ou, para tratamento médico;

    -

    Saída temporária:

    Própria do regime semi-aberto

    , a ser deferida pelo Juiz da

    execução

    , em 5 oportunidades de 7

    dias (total de 35 dias),

    para visita à família,

    freqüência a curso supletivo

    ou profissionalizante, bem

    como de instrução de 2º

    grau, ou superior e para participação em

    atividades que concorram para retorno

    ao convívio social, após a satisfação dos seguintes requisitos: Se primário, o

    cumprimento de mais de 1/6 da pena, e ¼

    se reincidente; bom

    comportamento;

    e, compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena (art. 113 da Lep),

    ouvida a administração do estabelecimento e o MP;

  • Gabarito: B

    Lei de Execução Penal

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    (...)

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Confie! Lute! Tenha fé!

  • LETRA A - Os condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para saída temporária.

    SAIDA TEMPORÁRIA

    - SEMIABERTO

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    - FECHADO

    - SEMIABERTO

    - PRESOS PROVISÓRIOS

  • 3S

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    SEMI - ABERTO

    SEM VIGILÂNCIA DIRETA

  • SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    OS CONDENADOS QUE CUMPRE EM REGIME FECHADO NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA,SOMENTE OS CONDENADOS NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO.

    REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    CONDENADO NO REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODE REMIR POR TRABALHO OU POR ESTUDO

    CONDENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO E EM LIVRAMENTO CONDICIONAL

    PODE REMIR APENAS POR ESTUDO

    § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.  

    REQUISITOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

      

  • Essa mesma alternativa B seria considerada errada por outras bancas, por estar incompleta.

  • Essa mesma alternativa B seria considerada errada por outras bancas, por estar incompleta.

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

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ID
2582080
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e C. Como não se aplica a lei dos Juizados no âmbito da lei Mª da Penha, o crime de lesão corporal nas condições estabelecidas nesta lei será sempre pública incondicionada. Súmula 542 STJ : A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    B. Não há tal previsão. Na verdade o que existe são mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; disposições sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelecimento de medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do artigo primeiro da lei.

    D. Art. 13.  "Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei."

    E. Tal atribuição não está presente no rol dos arts. 25 e 26:

    "Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher."

  • Ainda : 

     

    Achei essas observações importantes, vejam:

     

    Observações:

     Se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não precisa fazer com que ela assine uma representação, uma vez que a lei não exige representação para tais casos.

    Bastará que a autoridade policial colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial;

     

     Em caso de lesões corporais leves ou culposas que a mulher for vítima, em violência doméstica, o procedimento de apuração na fase pré-processual é o inquérito policial e não o termo circunstanciado. Isso porque não se aplica a Lei nº 9.099/95, que é onde se prevê o termo circunstanciado;

     

     Se a mulher que sofreu lesões corporais leves de seu marido, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o Delegado, o Promotor ou o Juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou o processo não tivesse prosseguimento, esta manifestação não terá nenhum efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente;

     

     Se um vizinho, por exemplo, presencia a mulher apanhando do seu marido e comunica ao delegado de polícia, este é obrigado a instaurar um inquérito policial para apurar o fato, ainda que contra a vontade da mulher. A vontade da mulher ofendida passa a ser absolutamente irrelevante para o início do procedimento;

     

     É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95.

     

    Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-542-stj.pdf

  • A - Errada - É Pública Incondicionada.

    obs: todas as lesão corporais praticadas contra a mulher no âmbito doméstico são de ação penal pública incondicionada !!!

    obs2: não são todos os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher que são de ação penal pública incondiconada, pois certos crimes, como o de ameaça, por exemplo, é de ação penal pública condicionada a representação.

    B - Errada - Não existe essa previsão na supracitada lei.

    C - Correta -  todas as lesão corporais praticadas contra a mulher no âmbito doméstico são de ação penal pública incondicionada !!!

     

    obs: não são todos os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher que são de ação penal pública incondiconada, pois certos crimes, como o de ameaça, por exemplo, é de ação penal pública condicionada a representação.

    D - Errada - Subsidiariamente aplicam-se sim.

    "Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei."

    E - Errada - Não são em todos os atos, mas somente naqueles previstos na lei.

    "Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.


    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher."


     

  • Cuidado, não são todos os crimes da referida lei, ameaça, por exemplo, não é incondicionada. 

  • GABARITO

    LETRA C

    Súmula 542 STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

  • Letra E

    O erro está em dizer que o MP atuará em todos os atos cíveis ou criminais como CURADOR.

    Ora, se o MP for uma das partes, não terá atuação como CURADOR (interpretação literal do art. 25, da Lei 11.340).

     

     

  • Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER           HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?   NÃO

                                          TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO    v.g  Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • C - Correta -  todas as lesão corporais praticadas contra a mulher no âmbito doméstico são de ação penal pública incondicionada !!!

  • Complementando os conhecimentos:

    E o tapão na cara da patroa, que não deixa marca e não seja tipificado como lesão corporal pelo corpo de delito?

     

    Ação penal pública incondicionada


    Por quê?

    Vias de fato = contravenção penal = todas as contravenções são ap. pub. incondicionadas.

  • Ação penal CONDICIONADA---> crime de Ameaça ---( há possibilidade de retratação perante o juiz )

    Ação penal incondicionada---> o resto

  • Súmula 542/STF

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • : Candidato (a)! É necessário, para resolver a questão, o conhecimento da súmula 542 do STJ, reproduzida a seguir: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO: LETRA C.

    Súmula 542, STJ, Terceira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionadal".

  • Súmula 542, STJ

    Terceira Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é Pública Incondicionada APPI

  • Questão sobre a Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha. O assunto é questão praticamente certa em todos os certames das carreiras jurídicas, principalmente em razão da importância do seu tema, mas também em virtude das diversas modificações legislativas que este diploma normativo já sofreu desde a sua edição.

    A) Incorreta, pois a ação penal relativa ao crime de lesão corporal cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação pública incondicionada, nos termos da súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    B) Incorreta. Não há previsão na Lei nº 11.340/06 neste sentido. Os crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, em situação de violência doméstica ou familiar, são de ação penal pública incondicionada, conforme preleciona a Súmula 542 do STJ, independente de gravidade da lesão.

    O STJ, na aba jurisprudência em Teses corrobora com este entendimento:
    11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    Por sua vez, o delito de ameaça, do art. 147, do CP, quando cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, seguirá a sistemática do art. 16 da Lei Maria da Penha, sendo de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. Assim, não há previsão desta afirmativa no bojo da Lei nº 11.340/06.

    C) Correta, em razão da súmula 542 do STJ, que dispõe ser de ação penal pública incondicionada o delito de lesão corporal cometido contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar.

    A título de complementação, vale mencionar que nem o Código Penal nem o Código de Processo Penal traz qualquer previsão sobre qual será o tipo de ação para os crimes de lesão corporal, aplicando, portanto, a regra da ação penal pública incondicionada (art. 100, do CP) para os casos que não existirem ressalvas, como a ressalva prevista no art. 88 da Lei 9.099/95.

    Assim, os delitos tipificados como Lesão Corporal Leve ou Culposas serão abarcados pelo que prevê a Lei nº 9.099/95, no art. 88, dependendo de representação a ação penal respectiva. Desta feita, se o crime for lesão corporal leve ou culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

    Ocorre que, ainda que seja cometida uma lesão corporal LEVE ou CULPOSA contra a mulher em razão de violência doméstica e familiar, não será aplicada a regra do art. 88 da Lei dos Juizados.

    O art. 41 da Lei nº 11.340/06 afasta, de maneira expressa, a aplicação da Lei nº 9.099/95 para os crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista e, vale lembrar, este artigo já teve a sua constitucionalidade declarada pelo STF na ADECON nº 19.

    A questão era tormentosa na doutrina, existindo amplos debates sobre possíveis conflitos entre o art. 16 e 41, ambos da Lei nº 11.340/06.

    No julgamento da ADI nº 4.424, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 12, I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/06 para assentar a natureza de ação penal pública incondicionada para os casos que de lesão corporal leve e/ou culposa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. E, para que não restasse qualquer dúvida, o STJ editou a súmula 542 dispondo ser de ação penal pública incondicionada, conforme já demonstrado acima.

    D) Incorreta. A Lei nº 11.340/06 dispõe a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, no que couber: Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    E) Incorreta. Não há previsão neste sentido. Existem diversos artigos que tratam da atuação do Ministério Público no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Além destas menções espalhadas pela Lei, há expressão previsão da atuação do Ministério Público nos arts. 25 e 26 da Lei nº 11.340/06.

    O art. 25, da Lei, menciona que o MP intervirá quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência cometida no contexto da lei. Assim, resta evidenciado que sempre haverá a participação do MP, quando não for parte, realizará a intervenção ministerial.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Assertiva C

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Jurisprudência em Tese do STJ. EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

    1) A Lei n. 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

    3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    4) A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação.

    5) Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.

    6) A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006.

    7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica.

    8) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.340/2006.

  • Jurisprudência em Tese do STJ. EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

    9) O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.

    10) Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.

    11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    12) É cabível a decretação de prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica.

    13) Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou a condenação, pois normalmente são cometidos sem testemunhas.

    14) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula n. 536/STJ)

    15) É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.

    16) O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006 que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente.

    17) A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.

  • pública incondicionada ! qlqer tipo de lesão ( leve ou gravíssima )

ID
2582083
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o exame de corpo de delito e das perícias em geral:

Alternativas
Comentários
  • Conforme CPP, art. 167.  "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

     

    Bons estudos!

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DOS COLEGAS:

    É correto afirmar sobre o exame de corpo de delito e das perícias em geral: 

     a) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADO. Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     b) não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. ERRADO. 

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.    

     c) quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito. ERRADO.  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     d) em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal. ERRADO. 

     Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     e) se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito. CORRETA.   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Correta, E

    Código de Processo Penal:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  •  a) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

     b) não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

     c) quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito.

     d) em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal.

     e) se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.

  • (alterado pela lei 11.690/2008) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Questão relativa ao direito probatório no processo penal.

     

    A) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. ERRADA: Ainda que o exame de corpo de delito deva ser realizado por profissional formado em curso superior, não há a exigência de dois peritos, mas apenas de um.

     

    B) Não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. ERRADA: O CPP faculta ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, conforme §3º do art. 159.

     

    C)  Quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito. ERRADA: O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 do CPP).

     

    D)  Em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal. ERRADA: No crime de lesão corporal, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal, conforme §3º do art. 168 do CPP.

     

    E) Se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito. CORRETA:  Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

     

     

  • No caso da Letra A, não se aplica a súmula 361 do STF?

    Súmula 361. NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO.

  • Amelie, a SÚMULA 361 DO STF é NÃO-APLICÁVEL PARA PERITOS OFICIAIS!

  • O engraçado é que a resposta correta (letra E) faz com que a letra C também fique.

    #RUMOAOSTRIBUNAIS 

  • É correto afirmar sobre o exame de corpo de delito e das perícias em geral: 

     a) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. (E)

    R:  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

       

     b) não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (E)

    R: Art. 159.   § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

     

     c) quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito. (E)

    R: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     d) em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal. (E)

    R:  Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

     e) se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.

     R:  § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     

     

  • Tem questão de nível fundamental mais difícil que essa. Não dá pra entender.

  • PARA NÃO ERRAR MAIS:

     

    Q886793

     

    Regra Geral => 01 perito ofícial => portador de diploma de curso superior.

    Exceção     => PREFERENCIALMENTE,    02 pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior.
     

    1 (um) perito oficial, obrigatoriamente portador de diploma de curso superior, ou por 2 (duas) pessoas idôneas, que também possuam o mesmo grau de instrução.

     

    Q893200

    Fundamentação:

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • A quem interessar possa! (Medicina Legal)

    Partes do relatório médico legal:

    1. Preâmbulo

    2. Quesitos

    3. Histórico

    4. Descrição (parte mais importante)

    5. Discussão

    6. Conclusão

    7. Resposta aos quesitos.

  •  a) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

    FALSO

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     

     b) não há previsão legal no Código de Processo Penal acerca da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    FALSO

    Art. 158. § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

     c) quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito.

    FALSO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     d) em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal.

    FALSO

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

     

     e) se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.

    CERTO

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito e as perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, na sua falta, por dois peritos não oficiais, na forma do art. 159 do CPP.

    b)    ERRADA: Item errado, pois é facultado ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois nas infrações que deixam vestígios é indispensável a realização do exame de corpo de delito, na forma do art. 158 do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois o art. 168, §3º estabelece exatamente o contrário:

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder−se−á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 167 do CPP:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito e as perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, na sua falta, por dois peritos não oficiais, na forma do art. 159 do CPP.

    b)    ERRADA: Item errado, pois é facultado ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois nas infrações que deixam vestígios é indispensável a realização do exame de corpo de delito, na forma do art. 158 do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois o art. 168, §3º estabelece exatamente o contrário:

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder−se−á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    (...)

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 167 do CPP:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • APROFUNDANDO SOBRE O EXAME PERICIAL:

     

    Procedimento

     

    à A realização do exame comporta uma análise gradativa do modo de proceder, em razão da interpretação dos arts. 158 e 167, do CPP, subsistindo três posições:

     

    · 1ª posição (Guilherme Nucci): se o crime deixou vestígio, será realizado o exame direto, que é aquele em que o perito dispõe dos vestígios para análise. Não sendo possível, será realizado o exame indireto, que é aquele em que os peritos vão se valer de elementos acessórios na elaboração do laudo. Por sua vez, se ambos forem frustrados, a ausência da perícia pode ser suprida pela prova testemunhal (art. 167, do CPP), e jamais pela confissão (art. 168, do CPP). [ALTERNATIVA E - CORRETA]

     

    · 2ª posição (posição prevalente): para o STJ e para o STF, o exame indireto não conta com rigor formal, nem com elaboração de laudo, sendo sinônimo da oitiva da prova testemunhal ou produção de prova documental.  Advertência: essa posição se assemelha a adotada pelo art. 328, do CPPM.

     

    · 3ª posição (Denílson Feitosa): para ele, o exame indireto pode contar com a intervenção do perito e a elaboração do laudo ou se resumir a analise judicial do contexto probatório com a oitiva de testemunhas, sem a existência de laudo.

  • LEMBRAR DO CASO DO GOLEIRO BRUNO E DA ELISA SAMUDIO, NO QUAL NAO FOI POSSIVEL REALIZAR O EXAME DO CORPO DE DELITO, POIS NAO EXISTIU CORPO ( OS VESTIGIOS DESAPARECERAM). A IMPRENSA DIZ Q OS CACHORROS COMERAM O CORPO.

    SOLUCAO- A PROVA TESTEMUNHAL SUPRIU A FALTA DO CORPO.ART 167, DO CPP

  • DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

           I.           Violência doméstica e familiar contra mulher;  

       II.           Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, e teve seu gabarito extraído das disposições legais do Código de Processo Penal. Ainda que a questão não tenha exigido, mesmo porque ainda não estava vigente, é importante, para as provas vindouras, ter atenção ao tema Cadeia de Custódia, inserido no CPP pela Lei nº 13.964/2019, pois está estritamente relacionado.

    A) Incorreta, nos termos do art. 159, do CPP que afirma: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Sendo perito oficial, basta apenas um perito, salvo em situações específicas, em que a perícia se mostrar complexa, abrangendo mais de uma área de conhecimento, o CPP autoriza a possibilidade de designar a atuação de mais de um perito oficial (art.159, §7º, do CPP).

    Quando a perícia for realizada por perito não oficial, o CPP traz a exigência de que sejam duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior (§1º, do art. 159, do CPP).

    Cuidado: na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) a sistemática é um pouco diferente e isso pode ser cobrado para tentar confundir. O CPP preleciona que as perícias e exame será realizado por 01 perito oficial e, na falta deste, por duas pessoas idôneas (art. 159, caput e §1º, do CPP).
    Contudo, na Lei de Drogas, o art. 50, §1º, dispõe que:
    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea (ou seja, não exige que seja por duas pessoas idôneas em caso de perícia realizada por perito não oficial).

    Sobre o tema da impossibilidade de perícia por um perito oficial, o STJ já decidiu que:
    Verificada a falta de peritos oficiais na comarca, é válido o laudo pericial que reconheça a qualificadora do furto referente ao rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I do CP) elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais.
    5ª Turma. REsp 1416392-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 19/11/2013 (Info 532).

    B) Incorreta, por violar a redação do art. 159, §3º, do CPP. É plenamente possível, e previsto expressamente no ordenamento processual, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado.

    C) Incorreta, por contrariar o art. 158, do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Incorreta, por afirmar que a falta de exame complementar não pode ser suprima pela prova testemunhal. O Código de Processo Penal autoriza, de maneira expressa, que a falta do exame pode ser suprida por prova testemunhal, nos termos do art. 167 c/c art. 168, §3º, ambos do CPP.

    O exame complementar, nestes casos, é necessário para precisar a qualificação da lesão corporal praticada e deve ser realizada tão logo ocorra o prazo de 30 dias descrito no §2º, do art. 168, do CPP.

    E) Correta, pois descreve o que dispõe o art. 167 do CPP: caso não seja possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

    Gabarito do professor: alternativa E.


ID
2582086
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    B) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    C) Cabe somente se não a receber.

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    D) Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    E) Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO B

    ART. 576 

    O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • GABARITO "B" (Complementando...)

    Acerca da alternativa "C", como não cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber a Denúncia / Queixa ( Art. 581, CPP) . Contudo cabe “habeas corpus” para o trancamento da ação.

    Com relação aos juizados especiais criminais, às nulidades, aos recursos no processo penal e à execução penal, julgue o item a seguir.

    (Q854371 / TRF - 1ª REGIÃO/ CORRETO)  À luz do Código de Processo Penal, no procedimento comum, o recurso em sentido estrito é a medida cabível contra decisão de não recebimento da peça acusatória. Por outro lado, da decisão que determina o recebimento de denúncia ou queixa, por não haver previsão legal de recurso, admite-se a impetração de habeas corpus, objetivando-se o trancamento da ação penal.

    OBS: Em provas discursivas, não é bom usar o termo “trancamento da ação”, pois a ação é um direito que se exerce, caso falta uma de suas condições, deve o processo ser extinto sem o julgamento de mérito.

    Por derradeiro, a decisão que não receber a denúncia ou queixa nos juizados especiais( Lei 9.099/95) deve-se impetrar apelação( Art.82).

    CPP: Não recebe a Denúncia / Queixa ( RESE , Art. 581, CPP);

    Lei 9.99/95: Não recebe a Denúncia / Queixa ( Apelação, Art.82);

    Abraço!!!

  • A) Os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança. ERRADO     

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

     

    B)O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. CERTO

      Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    C)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que receber a denúncia. ERRADO 

        Não está no rol do   Art. 581 a previsão de R.E.S.E em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

       Art 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    D)Por conta da última reforma do Código de Processo Penal, não há mais previsão legal do recurso de carta testemunhável.ERRADO

       Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

    E)Sempre será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.ERRADO

     

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • Gabarito: B

    Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ DESISTIR de recurso que haja interposto.

     

    Demais assertivas:

    A) Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

     

    C) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;

     

    D) Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

    E) Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.

     

  • a) recursos com efeito suspensivo (5) -> perda de fiança; concessão de livramento condicional, denegar a apelação ou a julgar deserta; decidir sobre a unificação de penas; converter a multa em detenção ou prisão simples (cuidado com essa, vira e mexe as bancas invertem a ordem levando o candidato a erro.

    b) o MP NÃO poderá desistir que haja interposto (GABA)

    c) que NÃO RECEBER a denúncia ou queixa (bisú nessa também, vira e mexe a rapazeada da banca "esquece" de colocar esse não kkk)

    d) é permitida a c. testemunhável, nos casos de denegação de recurso e/ou mesmo o recebendo, obsta o seu seguimento/expedição ao tribunal ad quem (prazo 48h)

    e) NÃO será admitida a reiteração, SALVO se houver novas provas.

     

    Muita fé! 

  • Gabarito: letra B: art. 576 do CPP, uma vez interposto o recurso pelo MP, não poderá haver desistência.

     

    Quanto às demais:

    Cabe Recurso em Sentido Estrito da decisão que NÃO recebe a denúncia ou a queixa. Da decisão que recebe, o único remédio é o habeas corpus.

    Terão efeito suspensivo apenas os recursos interpostos contra decisões relativas à perda da fiança, concessão de livramento condicional, denegação da apelação ou reconhecimento de deserção deste recurso, decisão sobre unificação de penas e decreto de medida de segurança após o trânsito em julgado da sentena. Ainda, tem efeito suspensivo parcial os recursos interpostos nas seguintes situações: decisão de pronúncia, relativamente ao julgamento, decisão que decide pela quebra da fiança, relativamente à perda de metade de seu valor.

     

    O recurso de carta testemunhável ainda possui previsão no CPP, cabendo contra a decisão que denegar o recurso ou da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (art. 639 e seguintes do CPP).

     

    Por fim, a reiteração do pedido de revisão criminal não é a regra, mas sim exceção, cabendo tão somente quando fundado em novas provas.

     

  • a) Art. 544. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda de fiança, de concessão de livramento condicional, da decisão que denegar apelação ou a julgar deserta, da decisão que decidir sobre unificação de penas e da que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    b) O MP não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    c) Cabe RESE da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.

    d) Ainda existe a carta testemunhável, arts. 639 a 646.

    e) Não é admissível reiteração do pedido de revisão criminal, salvo se fundado em novas provas.

  • GABARITO: B

     

    a) Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV(que denegar a apelação ou a julgar deserta), XVII(que decidir sobre a unificação de penas) e XXIV(que converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.
             Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta(efeito suspensivo);
                XVII - que decidir sobre a unificação de penas(efeito suspensivo);
                XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples(efeito suspensivo).

     

    b) Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
     

    c) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    d) Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

    e) Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • A) Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    -------------------------------

    B)   Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    -------------------------------

    C) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
     I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa.

    -------------------------------

    D) Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

            I - da decisão que denegar o recurso;

            II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    -------------------------------

    E) Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • Gab. B

     

     Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto.

     

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

  • RESUMO SOBRE ALTERNATIVA A

                                                                               RECURSOS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO NOS CASOS DE:

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    PERDA DA FIANÇA -   LIVRAMENTO CONDICIONAL  -  DENEGAR APELAÇÃO OU A JULGAR DESERTA  -  UNIFICAÇÃO DE PENAS  - CONVERTER MULTA EM DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES

     

     $                                 \O/                               NÃO APELAÇÃO       PENAS       $ ----->>>> #                                                                                                                                                                                                                          _______________________________________________________________________________________________________

    ART. 584

                                                       

  • Gab: B O MP pode deixar de recorrer, mas não pode renunciar do direito(desistir do recurso já interposto).
  • C) Da decisão que recebe a denúncia ou queixa não cabe recurso.        ( mas cabe Habeas Corpus)

  • Galera, cuidado com a leitura seca do CPP, pois se trata de um Código da década de 1940. Muita coisa mudou! A maioria gritante dos colegas não percebeu isso nos comentários.

    Segundo a doutrina majoritária, em especial Nucci, sobre o art. 584: "Não mais tem aplicação o disposto neste artigo à concessão do livramento condicional, unificação de penas, conversão de multa em prisão. Os dois primeiros passaram a ser disciplinados pela Lei de Execução Penal, passíveis de impugnação pela via do agravo, sem efeito suspensivo. O último caso foi extirpado pela modificação do art. 51 do Código Penal, inexistindo conversão de multa em prisão."

    Abraços!

  • O novo pedido de reabilitação criminal so poderá ser feito passados 2 anos, salvo se por insufciencia de provas.

    abracos

  •  a) Os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.

    FALSO

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

     b) O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    CERTO

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

     c) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que receber a denúncia.

    FALSO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     d) Por conta da última reforma do Código de Processo Penal, não há mais previsão legal do recurso de carta testemunhável.

    FALSO

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

     e) Sempre será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.

    FALSO

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

  • Questão sofisticada, vez que exige o conhecimento sobre diversos temas relacionados à temática Recursos. Importante a leitura da lei seca no CPP sobre este tema, pois é muito exigido nos certames das carreiras jurídicas.

    A) Incorreta. De acordo com a expressa previsão legal, no caso de quebramento de fiança ou perda, caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, inciso VII, do CPP.

    O recurso em sentido estrito (RESE), em regra, não possui efeito suspensivo. Porém, o próprio CPP ressalva algumas hipóteses em que o RESE será dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 584, do CPP. Dentre elas, está a perda da fiança.

    Sobre o tema, a doutrina afirma: De acordo com o art. 581, inciso VII, do CPP, a decisão que decreta a perda, privativa do magistrado, comporta recurso em sentido estrito, o qual é dotado de efeito suspensivo quanto à destinação do valor remanescente (art. 584, caput, CPP). Não obstante, como o perdimento da fiança é decretado, em regra, pelo juízo da execução, porquanto ocorre após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o recurso cabível será o agravo em execução, nos exatos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1177).

    B) Correta, pois é o que dispõe art. 576, do CPP que dispõe: O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Não é permitido ao membro do Ministério Público desistir do recurso interposto, justamente em razão da característica (e princípio) da voluntariedade dos recursos, previsto no art. 574, do CPP. A doutrina, concorda com o que prevê a legislação e entende que o Ministério Público não é obrigado a recorrer, em virtude deste mencionado princípio, porém, uma vez interposto, não poderá desistir deste.

    E depois da desistência, poderá se retratar e retomar o recurso? A mesma doutrina (2020. p. 1773) responde: (...) A desistência é irrevogável e irretratável. Pronunciando-se no sentido da desistência, o recorrente não poderá dela se retratar, ainda que o faça dentro do prazo recursal, porquanto teria havido preclusão lógica, consubstanciada na incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado.

    C) Incorreta. O art. 581, I, do CPP, dispõe que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que: I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    Assim, está incorreta a alternativa, pois apenas será hipótese de RESE em caso de decisão que não recebe denúncia ou queixa.

    Da decisão que recebe a denúncia, caberá algum recurso? Não há previsão legal deste tema. Portanto, de acordo com a interpretação literal do CPP, não seria possível a interposição de qualquer recurso para a decisão que recebe a denúncia, por ausência de previsão legal.
    Contudo, a doutrina menciona que a jurisprudência tem admitido a impetração de habeas corpus para o trancamento da ação penal.

    (...) não se pode perder de vista que a de vista que a jurisprudência tem admitido a impetração de habeas corpus objetivando o trancamento do processo penal. Esse trancamento do processo é tido como uma medida de natureza excepcional, que só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses: a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa; b) presença de causa extintiva da punibilidade; c) ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação penal; d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal  (2020. p. 1409).

    Ainda no tema, não confundir com a decisão que rejeita a denúncia no procedimento descrito na Lei nº 9.099/95. Não será RESE. De acordo com o art. 82, da Lei nº 9.099/95 caberá apelação, em 10 dias:

    D) Incorreta, pois no CPP persiste a previsão do recurso da carta testemunhável, conforme art. 639 e seguintes. A carta testemunhável é o recurso cabível das decisões que denegam o recurso ou das decisões que, embora admitam, obstam à expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    E) Incorreta. O art. 622, parágrafo único, do CPP dispõe que não será possível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Assim, em regra, não será admitida a reiteração do pedido, porém, se fundamentado em novas provas, será plenamente possível.

    Renato Brasileiro afirma, sobre este tema (2020. p. 1921/1922): A coisa julgada impede o ajuizamento de nova revisão criminal apenas no caso de identidade das ações (partes, pedido e causa de pedir). Logo, na hipótese de mudança do fundamento da demanda, ou seja, a propositura da revisional com base em inciso distinto do art. 621 do CPP, é plenamente possível que nova ação de revisão criminal seja ajuizada pela parte interessada.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos incisos XV (denegar a apelação ou a julgar deserta), [desconsiderar] XVII (decidir sobre a unificação de penas) e XXIV (converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.

    §1o Ao recurso interposto de sentença de IMPRONÚNCIA ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar- se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    IMPORTANTE § 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    § 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV (incluir jurado na lista geral ou excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos incisos XV (denegar a apelação ou a julgar deserta), [desconsiderar] XVII (decidir sobre a unificação de penas) e XXIV (converter a multa em detenção ou em prisão simples) do art. 581.

    §1o Ao recurso interposto de sentença de IMPRONÚNCIA ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar- se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    IMPORTANTE § 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

    § 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV (incluir jurado na lista geral ou excluir), o prazo será de 20 dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


ID
2582089
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a interceptação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é passível de anulação!

    Afirmam que o Magistrado não pode fazê-lo de ofício, pois violaria o sistema acusatório.

    Estranho a Defensoria Pública chancelar entendimento no sentido oposto.

    Abraços.

  • a) ERRADA - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    b) CORRETA - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    (...)

    c) ERRADA - Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    d) ERRADA - art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) ERRADA - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • O juiz pode determinar de ofício sim, DESDE QUE SEJA NO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.

  • Letra E - Errada

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    SIM, é plenamente possível. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias. De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”.

  • Lúcio, a despeito da Doutrina majoritária rechassar a decretação de IT de ofício, ainda está positivada a presente possibilidade.

    Realmente, poderiamos pleitear uma anulação. Todavia, no dia da prova o que interessa é acertar a questão. Então, o mais sensato seria marcar a assertiva "menos errada / mais correta".

    bons estudos.

  • a) ERRADO - em autos apartados, apensados aos autos do IP ou do Processo Criminal.


    b) CERTO - art. 3º, caput da Lei 9296/1996


    c) ERRADO - a lei admite que o pedido seja formulado verbalmente, desde que presentes os pressupostos e que seja reduzido à termo.

     

    d) ERRADO - não cabe em crimes punidos com pena de detenção, por exemplo.


    e) ERRADO - pode ser renovado não apenas uma única vez, mas enquanto for necessário (jurisprudência pacífica do STF e do STJ).

     

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • Considerei a questão difícil pelo que consta nas alternativas B e E. Não foi fácil verificar que a letra E está errada por declarar que o prazo de interceptação é prorrogável por uma única vez. Sobre a atuação de ofício do Juiz, segundo informações, a inconstitucionalidade não passa, por enquanto, de mera doutrina. O tesão da banca é a cobrança da letra fria da lei, por isso, deve ter ignorado a doutrina, considerando como legítmo o artigo que habilita o magistrado a tal atitude, o que não me parece errado, até que de fato seja declarada a incostitucionalidade.

  • Alyson M., excelente comentário.

    Só uma coisa! O CESPE demonstrou mudança em seu entendimento de ser possível a interceptação, de oficio, pelo juiz, na fase investigatória. Vide questão Q844964 (mais recente que a Q649638, trazida no comentário do ilustre colega).

  • Alyson M. obrigada pela contribuição!

  • Lei 9.296/96

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    GABARITO: B

  • PODE FAZER DE OFÍCIO APENAS NA FASE PROCESSUAL.

     

    AVANTE!!!

  • Sobre a Letra E

    Renovação das interceptações

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º).

    A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • E ) A lei não diz que poderá ser renovado somente uma única vez !

  • Nem sabia que poderia se de ofício pelo magistrado, acertei por eliminação...

  • entedimento do STF ..= podera ser renovado quantas vezes for preciso

  • tem muita gente falando merda 


    a interceptação telefonica : 

    * juiz podera solicitar de oficio no Inquerito policial e no Processo penal

    * representação do delegado no IP

    *Requisição do MP no processo penal

    OBS : O Juiz ainda podera autorizar verbalmente , posteriormente reduzido a termo

  • Letra B.

    Matheus PF PRF, acredito que seu comentário diz respeito à prisão preventiva. Neste caso, o juiz somente poderá declará-la,de ofício, na fase processual.

  • VUNESP- INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA - 2018 - Q886815,Q905947,Q886792

  • Copiei de um colega aqui do q concursos!!!


    interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 


    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • Conforme o Art. 3 da lei 9.296, a interceptação telefônica pode ser determinada de oficio pelo juiz ou a requerimento do MP, seja na fase de inquérito seja na fase de instrução processual, como a requerimento da PJ, na fase de inquerito.
  • GABARITO: B

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • Existe um tiroteio de interpretações acerca da (im)possibilidade da interceptação telefônica de OFICIO pelo Juiz. Mas, de concreto mesmo, o que temos é que a LEI, diz que o Juiz pode determinar de OFÍCIO a interceptação e a lei não restringe "Só na Ação Penal", excluindo de plano em sede de investigação criminal.

    Tanto é assim, que as bancas cobram as vezes uma coisa, as vezes outra... E tá tudo certo, porque não existe nada consolidado, a lei diz uma coisa, a doutrina se rasga noutra, e as bancas escolhem seu posicionamento.

    Ocorre que, há a ADI 3450, na qual a PGR defende a inconstitucionalidade da interceptação pelo juiz em sede de inquérito policial. Referida ADI, entretanto, ainda não foi julgada, logo logo teremos uma definição desse celeuma.

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    X

    Art. 8o-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando (...)

  • Depois dessa questão, VUNESP nunca mais fez prova para Defensoria. rs

  • GAB B

    marquei c

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    A questão não erra em falar que "ocorrerá nos autos do inquérito policial", já que ela não diz que é de forma exclusiva. O erro, ao meu ver, está em NÃO colocar as partes que destaquei.

  • ATENÇÃO: PACOTE ANTICRIME

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: PODE DE OFÍCIO

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL: NÃO PODE DE OFÍCIO

    " Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:       "

  • PACOTE ANTICRIME

    Interessante notar que a Lei n. 13964/19 adicionou dispositivos na Lei de Interceptação Telefônica (previu de uma forma torta a "captação ambiental"), mas não alterou o art. 3º, onde está prevista a atuação de ofício ou a requerimento do juiz. Assim, não manteve coordenação com os novos artigos do CPP (3º A e B) que parecem afastar a atuação de ofício do juiz no processo penal, reconhecendo a "estrutura acusatória" do processo penal e a figura do "juiz de garantias", que busca principalmente evitar o contato do juiz da instrução com a produção probatória fora do processo (o que seria o caso da interceptação telefônica).

    Lei n. 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • Adiciono que: É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja IP instaurado, desde que exista outra forma de investigação criminal em curso, capaz de apresentar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão.

  • Atenção! Embora com o advento da Lei nº 13.964/2019, em vigor desde 23/01/2020, se vislumbre a existência de um sistema acusatório, não houve alteração neste aspecto no âmbito da Lei de Interceptações Telefônicas, havendo, no CPP, menção que cabe ao Juiz de Garantias, até o recebimento da denúncia, avaliar o requerimento neste aspecto.

  • Não se esqueçam das novidades do Pacote Anticrime nesta Lei nº 9.296/96, criando o Art. 8-A (CAPTAÇÃO AMBIENTAL).

    REQUISITOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    1º indício razoáveis da autoria ou participação

    2º não puder ser feito por outro modo de prova

    3º pena de reclusão

    REQUISITOS DA CAPTAÇÃO/interceptação AMBIENTAL

    1º elementos probatórios da autoria ou participação

    2º não puder ser feito por outro modo de prova igualmente eficazes, ou seja, não puder a prova ser por interceptação telefônica, então traduzindo, a captação ambiental é subsidiária da interceptação telefônica

    3º pena de reclusão ou DETENÇÃO, Superior a 4 anos.

    ATENTEM-SE:

    RECLUSÃO - para interceptação telefônica

    DETENÇÃO ou RECLUSÃO, não importa, DESDE que seja SUPERIOR a 4 anos - para captação ambiental

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • A QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA, QUEM ESTAR DESATUALIZADO SÃO OS COLEGAS QUE ESTÃO DANDO INFORMAÇÕES ERRADAS.

     Apesar da Lei nº 13.964/2019- Pacote anticrime, se vislumbre a existência de um sistema acusatório, não houve alteração neste aspecto no âmbito da Lei de Interceptações Telefônicas, havendo, no CPP, menção que cabe ao Juiz de Garantias, até o recebimento da denúncia, avaliar o requerimento neste aspecto.

  • Lei 9.296/96, art 3 nos diz que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a pedido (durante a fase acusatória tanto pela autoridade policial como pelo representante do MP, e na fase processual somente pelo representante do MP).

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

    >>A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício.

    >>ATENÇÃO: a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos não poderá ser decreta pelo juiz de ofício.

  • Não pode para contravenção, apesar de falar “infração penal”.
  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime.

    Juiz não pode decretar a interceptação telefônica de ofício. Tem que haver o requerimento.

  • a interceptação ocorre em autos apartados.

  • é engraçado que em uma alternativa eles usam a letra da lei, noutra, o entendimento jurisprudencial. Aí fica complicado

  • A interceptação telefônica, poderá ser determinada de ofício pelo juiz (art. 3º, Lei 9.296/96). O que não pode é a captação ambiental (art. 8º-A da Lei 9.296/96), de acordo com pacote anticrime.

  • GABARITO: C

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação ambiental não pode ser determinada, de ofício, pelo juiz.


ID
2582092
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva que espelha entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a B:

    Súmula 191, STJ. "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    - É interruptiva, não suspensiva.

     

     

  • GAB. "C"

     

    A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Súmula 521/STJ. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Não cai no TJ SP interior.

  • Não cai no TJ SP interior.

  • COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR!

     

     

    GAB. "C"

     

    A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

     

     

     

     

     

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • A) Súmula 244 - STJ: "Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

    B) Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

     

     

     

     

     

     

    * NÃO CONFUNDIR com a competência da Justiça ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal. 

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

     

    D) Súmula 546 - STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    E) Súmula 234 - STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

  • Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/sumulas-aprovadas-em-2015-comentadas.html

  • Súmula 521/STF:

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 521/STJ:

    A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

    ATENÇÃO:  quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal --> competência da Justiça ESTADUAL

     

    Súmula 209 - STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal

  • Súmula 191 - STJ: "A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

    Não é causa suspensiva - Sempre cai essa pegadinha

  • Súmula 208 STJ "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal"

  • a. Súmula 244 STJ - Compete ao foro do LOCAL da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos


    b. Súmula 191 STJ - A pronúncia é causa INTERRUPTIVA da PRESCRIÇÃO, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.


    c. Sobre os prefeitos, se tem 2 súmulas:

    Súmula 208 STJ: Compete a JUSTIÇA FEDERAL processar E julgar PREFEITO municipal por desvio de verba sujeita a PRESTAÇÃO DE CONTAS perante Órgão FEDERAL

    Súmula 209 STJ: Compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar E julgar PREFEITO por desvio de verba TRANSFERIDA E INCORPORADA ao PATRIMÔNIO MUNICIPAL


    d. Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • C) Súmula 208 - STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

     

  • c) Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    LETRA C - CORRETA

     

    Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:

     

    • S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

     

     • S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A) Compete ao foro do local da emissão do cheque processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (ERRADA. É DO LOCAL DA RECUSA. Súmula 244, STJ).

    B) A pronúncia é causa suspensiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (ERRADA. É interruptiva ainda que o júri desclassifique. Súmula 191, STJ).

    C) Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.(CORRETA. Cuidado, se já tiver sido incorporada ao patrimônio, pois será competente a just. est.).

    D) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor do documento em questão. (ERRADA. O uso de documento falso tem sua competência determinada pela entidade ou órgão na qual foi apresentado o documento. Súmula 546, STJ).

    E) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (ERRADA. É constitucional o PIC, inclusive. Súmula 234, STJ).

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Reforçando... a súmula 546 stj

    · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito:

    . Crime estadual: a competência será do TJ.

    . Crime federal: a competência será do TRF.

    . Crime eleitoral: a competência será do TRE.

  • Gab. C

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal (TCU).

    x

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferido e incorporado ao patrimônio municipal.

  • Lembrando: No caso da alternativa C, por aplicação da Súmula 208, será competente o TRF. Prefeito tem prerrogativa de foro.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 244/STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    b) ERRADO: Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    c) CERTO: Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    d) ERRADO: Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    e) ERRADO: Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • DESVIOU? - JUSTIÇA FEDERAL

    DESVIOU E INCORPOROU? JUSTIÇA ESTADUAL

    PC-PR 2021

  • Atenção a mudança legislativa !!

    CPP Art. 70 - § 4º Nos crimes previstos no CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção 

    Estelionato: quando praticados mediante ii-iii, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    i- Por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP): como na falsificação da assinatura. 

    Súmula n° 48 STJ : Na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque, a regra é diversa, sendo competente o local da *obtenção da vantagem ilícita.(*núcleo do tipo penal → teoria result. ) (ilícito já estará configurado e por isso a competência é do lugar onde foi efetuada a compra,)

     

    • Permanece o disposto na súmula - regra caput do art. 70 → não foi alterado.

     

    ii- Por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI) - domicílio da vítima.

    • Ocorre situação semelhante com o pagamento frustado. (entra em contato com o banco e susta o cheque)

    SUPERADA-Súmula nº 521, STF: estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. ( crime ainda não estará configurado, pois ele pode depositar o dinheiro na conta bancária antes da compensação do cheque.)

     

     iii- Por meio de depósito ou transferência de valores (art. 171, caput) - domicílio da vítima.

    • ex: anúncio de empréstimo falso que exige depósito prévio a título de custas.

    SUPERADA-STJ: vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita (núcleo do tipo penal) ocorre quando se apossa do dinheiro→ Local onde o estelionatário tem conta.

  • ATUALIZAÇÃO - 2021 - VAI CAIR !!!

    CPP, Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Obs: a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas depois da edição da Lei 14.155/2021 (fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html)

  • Depois da Lei nº 14.155/2021 Alteração legislativa.

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Quais crimes?

    • Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    • Estelionato mediante depósito ou transferência de valores

    Estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência era do local onde o estelionatário possuía a conta bancária, agora é do domicilio da vítima.

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF nos casos expostos acima estão superadas!

    ------------------------------------------------------------------------x-----------------------------------------------------------------------------------

    Mas cuidado para não confundir! (cheque sem fundos com falsificação de assinatura no cheque furtado/extraviado/falsificado)

    Não se aplica no casa de Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?

    NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso.

    Abraços.


ID
2582095
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os meios de prova, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 213 do CPP “O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato”.

     

    Bons Estudos.

  • Sobre os meios de prova, é correto afirmar que

     a) o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais se estas forem inseparáveis da narrativa do fato. CORRETA. Nos termos do art. 213 do CPP “O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato”.

     b) se da acareação resultar comprovado ter uma das testemunhas mentido durante seu depoimento, o resultado da acareação terá valor absoluto quando da valoração da prova em sentença. ERRADO. 

     c) a testemunha poderá se eximir da obrigação de depor. ERRADO.  Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     d) o interrogatório do réu preso será realizado preferencialmente pelo sistema de videoconferência. ERRADO. 

     § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:           (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;             (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;          (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública      

     e) não é permitida à parte a juntada de documentos em razões de apelação ou em suas contrarrazões. ERRADO. 

  • Fundamento legal da letra B:

    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Se nem mesmo o laudo pericial vincula o Juiz (CPP, art. 182), não será uma acareação que terá valor absoluto.

    Fundamento da letra E:

    " Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo."

  • A letra "E" está errada na forma do art. 231 do CPP:

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  • Gabarito: Letra A.

    a) CPP, Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    b) Se a testemunha mentir, poderá ser processada por falso testemunho (art. 211, CPP).

    c) CPP, Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d) CPP, Art. 185. RG: será ouvido em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido (§1o). Excepcionalmente, será ouvido por sistema de videoconferência (§2o). Não sendo possível as duas hipóteses citadas, será o réu preso apresentado em juízo (§7o).

    e) CPP, Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  • GABARITO LETRA A

    CPP Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Alternativa correta: LETRA B.

     

    A testemunha não pode manifestar as suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis do fato.

     

    Quanto às demais:

     

    Nenhuma prova possui valor absoluto, muito menos a acareação. 

     

    O interrogatório deve ocorrer preferencialmente no estabelecimento prisional em que o réu se encontra recolhido, presencialmente. Em certas hipóteses, é admitida a videoconferência. E, se não realizado no estabelecimento prisional, será requisitado o comparecimento do réu em juízo.

     

    Os documentos, no processo penal, podem ser juntados a qualquer tempo pelas partes, diferentemente do que ocorre no processo civil.

     

    E, por fim, a testemunha não pode eximir-se de depor, mas apenas recusar-se quando o acusado é seu ascendente, descendente, afim em linha reta, pai, mãe, irmão, filho ou cônjuge, salvo quando não houver outro meio de obter a prova. Importante acrescentar aqui que existe também o impedimento de depor, que está relacionado àquelas pessoas que devem guardar segredo em razão de função, ministério, ofício e profissão. Neste último caso, se a parte interessada autorizar, elas podem depor. 

  • Algumas considerações:

    A) Entre as características da prova testemunhal está a objetividade que, por sua vez, consiste no fato de que a testemunha deve depor sobre os fatos, não podendo externar suas opiniões pessoais ou prestar juízo valorativo. Contudo, se o juízo de valor for inseparável da narrativa, nessa hipótese, o mesmo poderá ocorrer, conforme o art 213 do CPP.

    B) Acarrear signfica colocar frente a frente, pessoas cujas declarações são divergentes. Nesse sentido, a acareação tem por finalidade obter o convencimento do juiz sobre algum fato. Terá o mesmo valor probatório da prova testemunal e do interrogatório do ofendido. 

  • Características da prova testemunhal

     

    a) Oralidade: a prova testemunhal é, em regra, oral. 

    b) Objetividade: a testemunha deve depor sobre os fatos, não lhe sendo permitido tecer considerações pessoais sobre os fatos (exceto quando inseparáveis da narrativa do fato)

    c) Individualidade: as testemunhas serão ouvidas individualmente, não podendo uma ouvir o depoimento da outra. 

    d) Obrigatoriedade de comparecimento: a testemunha, devidamente intimada, deve comparecer, sob pena de poder ser conduzida à força.

     

    fonte: Estratégia 

     

  • letra A , art. 213 do CPP ; O juiz nao permitirá que a testemuha manifeste suas apreciações pessoais , salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Quando você se achar esperto demais para ler toda a questão lembre-se de mim, que errei pq parei de ler a questão exatamente onde achei que tava errado, mas o complemento deixava correto. UIDHUIDEHIDEI

  • IMPRESSIONANTE COMO AS BANCAS, ULTIMAMENTE, FAZEM PERGUNTAS DE PRIMÁRIO PARA DEFENSOR, PROCURADOR E JUIZ, E QUANDO E PARA AGENTE E ESCRIVÃO DA POLICIA CIVIL ELAS PERGUNTAM COISAS DE Ph-D

  • NENHUMA prova tem caráter absoluto. 

  • Nelson Vilela, é pelo fato dos cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DA POLICIA CIVIL, serem mais concorridos, então eles dificultam mais a prova.

    Resposta letra (A)

    Art. 213 do CPP ; O juiz nao permitirá que a testemuha manifeste suas apreciações pessoais , salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • É o juiz-psicólogo

  • PUUUUTS, parei no "o juiz permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais" 

     

  • Interpretação é tudo, amigos!!

  • Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência 

  • Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    GAB - A

  • A questão exigiu o conhecimento sobre os diversos meios de prova previstos no Código de Processo Penal, englobando os temas: prova testemunhal, acareação, obrigação de depor, interrogatório e prova documental.

    A) Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 213, do CPP. O juiz, em regra, não permitirá que a testemunha manifeste as suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    A objetividade é uma das características da prova oral e, assim sendo, a testemunha deverá depor sobre os fatos, aquilo que presenciou ou que tomou conhecimento por meio dos seus sentidos (por exemplo, ouviu os gritos da vítima), abstendo-se de emitir juízo de valor ou apreciações pessoas, salvo nos casos em que, como o próprio CPP menciona, as apreciações pessoas são inseparáveis da narrativa dos fatos.

    Exemplo doutrinário de apreciação pessoal inseparável da narrativa do fato: Logicamente, em determinadas situações, sua opinião será indissociável de sua narrativa. É o que acontece, por exemplo, em um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando a testemunha relata a suposta velocidade em que se encontrava o veículo dirigido pelo acusado. Nesse caso, não há como afastar sua apreciação subjetiva. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 764).

    B) Incorreta, em razão do próprio sistema de valoração das provas. Não há, no direito processual pátrio, prova que tenha valor absoluto e irrefutável. Todas as provas devem ser analisadas de acordo com todo o conjunto probatório produzido, realizando uma ponderação de acordo com o ordenamento jurídico.

    Sobre o valor probatório da acareação, o CPP não menciona, mas a doutrina diz possuir o mesmo valor de prova testemunhal e das declarações do acusado: Quanto ao seu valor probatório, oriundo de eventual retificação de um depoimento, ou até mesmo pela impressão pessoal do juiz sobre as reações e maneira de proceder de um dos acareados, temos que seu valor se assemelha àquele concedido à prova testemunhal e às declarações do acusado e do ofendido, conforme se tratar, respectivamente, de testemunha, acusado e vítima. (2020. p. 790).

    C) Incorreta. Em razão do dever de depor, a testemunha não poderá se eximir da obrigação, conforme preleciona o art. 206, do CPP.

    Entretanto, esse mesmo artigo traz um rol de pessoas que poderão se recusar a depor, são elas: o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível obter essa prova por outro modo. Desta feita, mesmo sendo uma dessas pessoas descritas neste rol, quando não houver outra possibilidade de auferir esta prova, estarão obrigadas a depor, no entanto, serão ouvidas sem prestar o compromisso de dizer a verdade, previsto no art. 203, do CPP (por expressa disposição legal, nos termos do art. 208, do CPP).

    D) Incorreta. O art. 185, §2º, do CPP, dispõe que poderá ser realizado o interrogatório por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, porém, ressalta que será excepcionalmente e desde que a medida seja necessária para atender a uma das finalidades descritas nos incisos.

    A título de complementação e aprofundamento para uma etapa discursiva ou oral, é preciso mencionar que há polêmica doutrinária sobre a (in)constitucionalidade do interrogatório por videoconferência.

    Sobre o tema, tecendo críticas à realização do interrogatório nesta modalidade: Graves inconvenientes são as fórmulas abertas, vagas e imprecisas, utilizadas pelo legislador nos incisos do § 2º do art. 185 para definir os casos em que a oitiva por videoconferência estaria justificada. A utilização de expressões como “risco à segurança pública", “fundada suspeita", “relevante dificuldade" e “gravíssima questão de ordem pública" cria indevidos espaços para o decisionismo e a abusiva discricionariedade judicial, por serem expressões despidas de um referencial semântico claro. Serão, portanto aquilo que o juiz quiser que sejam. O risco de abuso é evidente. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. p. 722).

    Por outro lado, defendendo a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência, Renato Brasileiro dispõe: A nosso juízo, a realização do interrogatório por videoconferência não atende somente aos objetivos de agilização, economia e desburocratização da justiça. Atende também à segurança da sociedade, do magistrado, do membro do Ministério Público, dos defensores, dos presos, das testemunhas e das vítimas, razão pela qual não pode ser tachada de inconstitucional. Se é verdade que direitos e garantias individuais do cidadão funcionam como limites intransponíveis aos poderes persecutórios do Estado, não menos correto é que tais direitos e garantias não são absolutos, podendo sofrer limitações (...) (LIMA, 2020. p. 758/759).

    E) Incorreta, pois será permitida à parte a juntada de documentos em razões de apelação ou em suas contrarrazões. O art. 231, do CPP, dispõe que: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Assim, a regra será a possibilidade de juntada de documentação a qualquer momento, salvo nos casos em que a lei excepcionar, o que não foi realizado em caso de juntada de documentos em razões de apelação e contrarrazões.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • C.P.P.

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    b) ERRADO: Art. 211. Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

    c) ERRADO: Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d) ERRADO: Art. 185, § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    e) ERRADO: Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  • O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Art. 213,CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    ERRADO. Se a testemunha mentir, poderá ser processada por falso testemunho (art. 211, CPP).

    ERRADO.Art. 206,CPP.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    ERRADO. Art. 185, CPP - Regra geral- será ouvido em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido (§1o). Excepcionalmente, será ouvido por sistema de videoconferência (§2o). Não sendo possível as duas hipóteses citadas, será o réu preso apresentado em juízo (§7o).

    ERRADO. Art. 231,CPP. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.


ID
2582098
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da identificação criminal do civilmente identificado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá..

    A) Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. INCORRETA

     

    B) INCORRETA - Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Ou seja, se ele for processado criminalmente e apresentou documentos civis suficientes para sua identificação, não há necessidade de identificá-lo criminalmente.

     

    C) Art. 7o-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso...INCORRETA

     


    D) Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. CORRETÍSSIMA

     

    E) Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico... INCORRETA

     

    GABARITO D >> BONS ESTUDOS!

    RUMO À PAPILOSCOPIA S2

  • Regra: identificação civil
    Exceção: identificação criminal

  • Letra B incorreta: CF, Art. 5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

  • Gab: 

    Lei 12037/09

    D) Art. 7º -  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

     

    Deus ajuda quem estuda.

  • Art. 7

    No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição,

    é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo,desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Depois da Lei Anticrime

    Art. 7º A. A EXCLUSÃO dos perfis genéticos dos

    bancos de dados ocorrerá:

    I no caso de absolvição do acusado; ou

    II no caso de condenação do acusado,mediante requerimento,após decorridos 20 anos do cumprimento da pena.

  • Artigo 7º, da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL"

  • ATENÇÃO

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 1º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal.     

    § 2º O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.      

    § 3º O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será integrado pelos registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.      

    § 4º Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.    

  • CONTINUAÇÃO

    § 5º Poderão integrar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, ou com ele interoperar, os dados de registros constantes em quaisquer bancos de dados geridos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e distrital, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Institutos de Identificação Civil.     

    § 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.      

    § 7º A integração ou a interoperação dos dados de registros multibiométricos constantes de outros bancos de dados com o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais ocorrerá por meio de acordo ou convênio com a unidade gestora.    

    § 8º Os dados constantes do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente.      

    § 9º As informações obtidas a partir da coincidência de registros biométricos relacionados a crimes deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial habilitado.     

    § 10. É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.      

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • a)  INCORRETA. Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.

    Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    b) INCORRETA. Em sendo processado criminalmente, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas na Lei de Identificação Criminal:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    c) INCORRETA. A identificação do perfil genético será armazenada sigilosamente em banco de dados.

     Art. 7º-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso.

    d) CORRETA. O réu absolvido poderá requerer a retirada de sua identificação fotográfica do processo após o trânsito em julgado da sentença absolutória, devendo apresentar provas de sua identificação civil, no entanto.

    Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    e) INCORRETA. A identificação criminal deverá incluir o processo datiloscópico e fotográfico, conforme determina art. 5º da Lei:

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Resposta: D

  • Com o pacote anticrime :

    Art. 7º A. A EXCLUSÃO dos perfis genéticos dos

    bancos de dados ocorrerá:

    I no caso de absolvição do acusado; ou

    II no caso de condenação do acusado,mediante requerimento,após decorridos 20 anos do cumprimento da pena.

  • No que diz respeito à assertiva E, na minha leitura, o examinador se baseou no regra insculpida no art. 6º, VIII, do CPP, segundo a qual é dever da autoridade policial, logo que tomar conhecimento da prática da infração penal, ordenar a identificação datiloscópica, não se tratando, portanto, de faculdade. À sua vez, a Lei n.º 12.037/09, em seu art. 5º, estabelece o processo datiloscópico e o fotográfico, e, excepcionalmente, a colheita de material biológico como métodos de identificação criminal, não estabelecendo preferência por um ou por outro. Com isso, a meu ver, deve-se inferir pela conjugação dos dois dispositivos legais, vale dizer, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da infração penal, deve proceder com a identificação datiloscópica e, não sendo possível sua realização, passa-se ao processo fotográfico.

  • A - É obrigatório mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Vedado

    B - Em sendo processado criminalmente,o civilmente identificado será sempre submetido à identificação criminal.

    Se for civilmente identificado não precisa, salvo se a identificação criminal for essencial às investigações policiais, mediante despacho da autoridade judiciária competente

    C - A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados, sem reserva de sigilo.

    Com reserva de sigilo.

    D - No caso de absolvição, é facultado ao réu, após o trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Correta.

    E - É facultada na identificação criminal a realização do processo datiloscópico.

    A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico.

    Bons estudos!

  • RETIRADA DA IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA

    I - No caso de não oferecimento da denúncia;

    II - Rejeição da denúncia;

    III - Absolvição

    >> é facultado ao indiciado ou ao réu, APÓS:

    o ARQUIVAMENTO definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo

    >> desde que apresente provas de sua identificação civil.

     

    EXCLUSÃO DO PERFIL GENÉTICO DO BANCO DE DADOS

     I - no caso de absolvição do acusado; 

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. [atenção! 20 anos após o cumprimento da pena e NÃO da sentença]

  • GABARITO - D

    Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Letra D - Correto - Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Sobre a letra "E":

    ##Atenção: ##PCCE-2015: ##DPERO-2017: ##VUNESP: Prescreve o art. 6º, VIII, CPP: “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível (...)”. Acerca do tema, a CF/1988 NÃO recepcionou integralmente o CPP, inclusive no que toca à identificação criminal. O inciso VIII do art. 6º trazia uma obrigatoriedade da identificação do imputado, o que já não mais é possível. Hoje, tudo dependerá da presença dos requisitos da Lei 12.037/09.


ID
2582101
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos Juizados Especiais Criminais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

     

    E) INCORRETA.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Qual o motivo da B estar errada?
    Qual a diferença entre "consumada" e "praticada"?

  • Miguel Pereira o crime pode ser praticado em determinado local, mas não nescessariamente será consumado no mesmo local. Um exemplo seria a pessoa atirar sobre outra, com a intenção de matar, em uma determinada cidade, mas a mesma não morre no local e é tranferida para outra cidade onde falece, consumando portanto o crime de Homicidio doloso. A competencia nesse caso caberia a cidade na qual foi disparo os tiros e não na que a pessoa faleceu. 

  • Miguel Pereira , é viável a sua dúvida . Portanto:

     

    “Estabelece o art. 63 da Lei 9.099/1995 que “a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”. Quanto à correta exegese desta disposição, muito especialmente em face do caráter dúbio da palavra “praticada”, três posições coexistem:
    • Primeira: Considera-se praticada a infração no local em que ocorreu a ação ou omissão, aplicando-se na definição do foro a teoria da atividade. Adeptos: Fernando Capez (Curso de processo penal); bem como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes e Luis Flávio Gomes, (Juizados Especiais Criminais – Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995).
    • Segunda: Considera-se praticada a infração no local em que ocorreu a consumação do crime, vale dizer, o resultado. Segundo esta linha de pensamento, “praticada” seria sinônimo de “consumada”. Utiliza-se, então, a teoria do resultado para a determinação da competência. Adepto: Fernando da Costa Tourinho Filho (Comentários ao Código de Processo Penal).
    • Terceira: Considera-se que a palavra “praticada” pode significar tanto “ação ou omissão” quanto “consumação”. Portanto, o art. 63 do CPP estaria consagrando a teoria da ubiquidade. Adepto: Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal comentado).

     

    Em que pese estejam divididas a doutrina e a jurisprudência, parece dominante a primeira das teorias mencionadas, isto é, a de que, nos Juizados Especiais Criminais, aplica-se a Teoria da Atividade.

     

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal Esquematizado

     

     

     

  • a) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     b) a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal.

     

     c) a apelação será interposta no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

     

     d) o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade.

     

     e) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo apenas e tão somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi ***praticada*** a infração penal.

     

    VAMOS DECORAR GALERA, VAMOS DE-CO-RARRR! 

  • a) art 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) não sei

    c)art 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    d) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    e) infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO):

    ·        cuja pena máxima não seja superior a dois anos.-cumulada ou não com multa-

    ·        Contravenções penais. (todas)

    fonte: meu caderno.

  • ATENÇÃO para a alteração da Lei nº 9.099/95!

     

    Foi incluída, no artigo 62, a SIMPLICIDADE como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

     

    "Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

     

     

  • Os juízes não se reúnem na sede do Juizado não. É na turma recursal.

  • Pablo Carvalho, os juízes se reúnem sim na sede do juizado conforme dispõe o artigo 82: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Teoria aplicada na fixação da competência:

     

    a) Rito ordinário - teoria da consumação (onde ocorre o resultado)

    b) Rito sumaríssimo - teoria da atividade (onde é praticado o crime)

  • LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. CORRETA

     

    B) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração penal.

     

    C) Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    D) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade

     

    E) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.

  • PRINCÍPIOS – macete “CEIOS”

     

    Conforme art. 62, o processo perante o Jecrim orientar-se-á pelos seguintes critérios:

     

    ·         Celeridade

    ·         Economia processual

    ·         Informalidade

    ·         Oralidade

    ·         Simplicidade (incluído pela Lei 13.603/18)

  • A APELAÇÃO SERÁ CABÍVEL: 

     

     a)  Contra decisão que homologa a transação penal, nos termos do art. 82.

     b) Contra decisão de REJEIÇÃO da denúncia ou da queixa-crime (art. 82, caput). ATENÇÃO: no CPP cabe RESE (art. 581, I, CPP).

     c) Contra sentença de condenação ou de absolvição proferida por juiz singular (art. 82, caput).

  • A) Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    B) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.
    C) § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    E) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
    1.
    ORALIDADE;
    2.
    INFORMALIDADE;
    3.
    ECONOMIA PROCESSUAL; e
    4.
    CELERIDADE,
    Objetivando,
    SEMPRE QUE POSSÍVEL, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

    E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, para os efeitos desta Lei, as:
    1 -
    CONTRAVENÇÕES PENAIS e os
    2 -  
    CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.


    GABARITO -> [A]

  • Alternativa correta: LETRA A.

     

    No JECRIM, cabe apelação e embargos de declaração. Aquela em 10 dias e estes em 5 dias. Ambos contados da data da ciência da sentença ou decisão. O recurso, outrossim, em sendo apelação, é julgado pelas Turmas Recursais Criminais, composta por três juízes togados.

     

    Quanto às demais assertivas:

     

    A competência, no Juizado Especial Criminal, é fixada pelo local em que foi praticada a infração penal, e não onde foi consumada.

     

    O prazo da apelação, como dito, é de 10 dias, e não 5. Esse prazo de 5 é o geral do CPP.

     

    O processo no JECRIM objetiva, sempre que possível, a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

     

    E, por fim, ainda que devam ser processados no JECRIM os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, tal também é aplicado às contravenções penais, e não somente aos crimes.

  • a) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    b) a competência é determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.

    c) apelação será interposta no prazo de 10 dias 

    d) aplicação de pena não privativa de liberdade.

    e) não apenas os crimes cuja pena máxima cominada seja não superior a 2 anos, mas também as contravenções penais.

  • Podemos complementar o Bizú da Noemi. 

    O JECRIM É EPICOS

    ECONOMIA            

    PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

    Atualizada conforme lei 13.603/2018

    Muito bom o bizú!

  • Trata-se do princípio da SIMPLICIDADE

     

       Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    CESIO !!!

     

    No caso dos juizados especiais, esse pedido pode ser feito por telefone ou e-mail

    Art. 65 §2º

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação

     

  • Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta por TRÊS JUÍZES em exercício no primeiro graude jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Gab - A

    Errei... mas agora não erro mais! :) 

  • DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA:

     

    CPP: cabe RESE

    9.099/95: cabe APELAÇÃO

  • Atenção ao S dos famosos EPICOS ou CEIOS, eis que fruto de nova  redação legislativa (2018).

     

    Abraços!

  • C) a apelação será interposta no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Errado. É interposta em 10 dias.

    § 1º A apelação será interposta no

    prazo de dez dias, contados da ciência da

    sentença pelo Ministério Público, pelo réu

    e seu defensor, por petição escrita, da qual

    constarão as razões e o pedido do

    recorrente.

    A) da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Correto.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da

    denúncia ou queixa e da sentença caberá

    apelação, que poderá ser julgada por

    turma composta de três Juízes em exercício

    no primeiro grau de jurisdição, reunidos na

    sede do Juizado.

  • Caberá APELAÇÃO:

    Homologação da transação penal

    Rejeição da denúncia

    Sentença final

  • A questão exigiu o conhecimento sobre as regras dispostas na Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), e a lei seca era o suficiente para a resolução, pois não exigiu doutrinária ou entendimento jurisprudencial.

    A) Correta, sendo a exata redação do art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95. A apelação para o caso de rejeição da denúncia ou queixa é um aspecto sempre cobrado nas provas de concurso, especialmente porque no Código de Processo Penal, o recurso cabível para a rejeição da denúncia ou queixa é o Recurso em Sentido Estrito (RESE), previsto no art. 581, I, do CPP.

    É imprescindível a intimação do acusado para oferecer resposta escrita, conforme preleciona o art. 82, §2º, da Lei nº 9.099/95, pois configura nulidade a ausência de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso. É a redação do entendimento sumulado do STF de número 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    B) Incorreta, pois contraria o que dispõe o art. 63 da Lei dos Juizados. O art. 63, da Lei nº 9.099/95 prevê que a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração.

    Atenção para o posicionamento (que parece isolado) do doutrinador Renato Brasileiro a respeito da tese acolhida para a determinação da competência jurisdicional para os delitos de menor potencial ofensivo (para eventual etapa discursiva ou oral).

    O autor menciona que a expressão “praticada a infração penal" acaba gerando controvérsia doutrinária e sobre o assunto há 03 posições distintas na doutrina. O termo “praticada a infração penal" refere-se a: (...) a) teoria da atividade: uma primeira corrente prefere interpretar a expressão como o lugar onde ocorreu a ação ou omissão, diferenciando-se, pois, da regra prevista no Código de Processo Penal (...); b) teoria do resultado: uma segunda corrente afirma que praticar é levar a efeito, fazer, realizar, cometer, executar. Logo, a infração praticada traduz a ideia de uma infração realizada, executada, ou, em linguagem jurídico-penal, consumada. c) teoria mista: face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei nº 9.099/95 – 'praticada a infração penal' -, que confere a impressão de se referir a 'execução', mas também parece trazer em si o significado de 'levar a efeito' ou 'realizar', que daria sentido a consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei nº 9.099/95 adotou uma teoria mista, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão, quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende o critério da celeridade previsto no art. 62, da Lei nº 9.099/95.
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 588).

    C) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, salvo pelo prazo recursal. A alternativa afirmou que a apelação será interposta no prazo de 05 dias, porém, conforme o art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/95 é de 10 dias o prazo da apelação.

    Cuidado com as diferenças em relação a Apelação prevista no CPP:
    1 – CPP: prazo de 05 dias; e Juizados: 10 dias;
    2 – CPP: interposta por termo nos autos ou por petição escrita; e Juizados: apenas petição escrita;
    3 – CPP: o recorrente pode apresentar as razões de recurso diretamente no juízo ad quem (art. 600, §4º, do CPP); e Juizados: não é possível, a apresentação da petição de interposição e das razões tem que ser no mesmo momento;
    4 – CPP: o recorrente pode apresentar a peça de interposição, em 05 dias e apenas 08 dias depois, as peças das razões; nos Juizados, o recorrente terá 10 dias e apresentará as peças em ato conjunto.

    D) Incorreta. Atenção para essa alternativa, pois a redação do art. 62 foi modificada em 2018. Assim, na data de aplicação da prova, em 2017, ainda não estava previsto como princípio orientador dos juizados o princípio da simplicidade.

    Todavia, não é possível afirmar que uma questão que não consta todos os princípios elencados está incorreta. O equívoco da alternativa reside em afirmar que o objetivo dos juizados especiais criminais é, sempre que possível, reparar os danos e a aplicar de pena privativa de liberdade.

    O art. 62, da Lei nº 9.099/95 dispõe, expressamente, que o objetivo do processo perante o Juizado Especial é buscar, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    E) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 61 da Lei nº 9.099/95. Estão abrangidas no conceito de infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.

    E se houver concurso de crimes?
    (...) Se a soma das penas máximas atribuídas aos delitos não superar o limite máximo de 2 (dois) anos, é evidente que subsiste a competência do Juizado. No entanto, se somadas as penas máximas, o resultado for superior a 2 (dois) anos, a competência passa a ser do Juízo comum, o que, no entanto, não impede a aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (LIMA, 2020. p. 585).

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Bizu

    Critérios: CESIO (aquele radioativo):

    Celeridade;

    Economia Processual;

    Simplicidade;

    Informalidade;

    Oralidade.

  • Alguém mais não conseguiu ver que era PENA NÃAAAAO RESTRITIVA DE LIBERDADE.

  • Gabarito: A

    Correção da alternativa D

    O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO PRIVATIVA de liberdade.

  • CPP: RESE - Rejeição da denúncia ou queixa

    JUIZADOS CRIMINAIS: APELAÇÃO - Rejeição da denúncia ou queixa

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi

    praticada a infração penal.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) ERRADO: Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    d) ERRADO:  Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

    e) ERRADO:  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.          

  • Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Competência - Teoria da atividade

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Princípios orientadores do jecrim

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo   

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

  • da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Certinho. Não confunda com a rejeição no procedimento comum, onde caberá Rese.

    a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal. Praticada.

    a apelação será interposta no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Temos um prazo único. São 10 dias para interpor e apresentar as razões.

    o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade. A não aplicação.

    consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo apenas e tão somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. As contravenções também.

  • Trocar praticada por consumada é sacanagem kkk

  • Cuidado com as diferenças em relação a Apelação prevista no CPP:

    1 – CPP: prazo de 05 dias; e Juizados: 10 dias;

    2 – CPP: interposta por termo nos autos ou por petição escrita; e Juizados: apenas petição escrita;

    3 – CPP: o recorrente pode apresentar as razões de recurso diretamente no juízo ad quem (art. 600, §4º, do CPP); e Juizados: não é possível, a apresentação da petição de interposição e das razões tem que ser no mesmo momento;

    4 – CPP: o recorrente pode apresentar a peça de interposição, em 05 dias e apenas 08 dias depois, as peças das razões; nos Juizados, o recorrente terá 10 dias e apresentará as peças em ato conjunto.

  • Sobre o art. 61 da Lei 9.099/95 - JECRIM - 26 de Setembro de 95:

    IMPORTANTE: As infrações penais de menor potencial ofensivo são também chamadas de crime anão, delito liliputiano.

    a lei abrange as contravenções que são apenadas por prisão simples.

    OCORRE QUE

    nenhuma contravenção passa da pena máxima de até 2 anos, ou seja, a alternativa B nem existe. Mas se existisse estaria sim correta também. 

    De onde eu tirei essa informação de prisão simples? Daqui:

     

    E se houver concurso de crimes?

    (...) Se a soma das penas máximas atribuídas aos delitos não superar o limite máximo de 2 (dois) anos, é evidente que subsiste a competência do Juizado. No entanto, se somadas as penas máximas, o resultado for superior a 2 (dois) anos, a competência passa a ser do Juízo comum, o que, no entanto, não impede a aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (LIMA, 2020. p. 585).

  • A

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    *LEMBRE-SE:

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS - Não cabe recurso

  • A) CERTOArt. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) ERRADOArt. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração penal.

    C) ERRADOArt. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de DEZ DIAS (No CPP são 5), contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    D) ERRADO Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade

    E) ERRADO Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    CPP: teoria do resultado                          CP: teoria da ubiquidade                            JUIZADOS: teoria da atividade 

  • Erro da B está em constar CONSUMADA. Na verdade é PRATICADA (teoria da atividade)

  • Letra A: Correta. Art. 82, caput.

    Letra B: Errada. A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração. - teoria da atividade. Art. 63.

    Letra C: Errada. O prazo da apelação é de 10 DIAS (igual ao recurso inominado). Art. 82, §1º.

    Letra D: Errada. O juizado prioriza a aplicação da pena NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. Não é à toa que temos a composição de danos civis e a transação penal. Art. 62.

    Letra E: Errada. Entram, além dos crimes com pena máxima maior ou igual a 2 anos, também as CONTRAVENÇÕES PENAIS. E para elas, a lei nem sequer coloca um "teto" de pena. Art. 61.


ID
2582104
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente, em São Paulo/SP, instalou-se enorme discussão sobre a ação das autoridades públicas na denominada “Cracolândia”. Em suma, a pretensão do Estado era internar, compulsoriamente, pessoas que estavam vagando aleatoriamente nas ruas, sob o efeito de entorpecentes.

Sobre a internação compulsória, de acordo com as disposições legais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

     

    a-) é como termina a internação involuntária -  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    b-) é o conceito da internação involuntária: Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

     

    c-) o prazo é de 72 horas e também diz respeito a internação involuntária: art. 8º: § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d-) também faz referência à internação involuntária: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    e-) CORRETA: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Gab. E

     

    Meus caros, veja a diferença:

     

    Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: com o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  • Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Questão desatualizada

    A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

  • Lei Antimanicominal:

    Art. 5 O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento  = 24 horas

    Internação psiquiátrica involuntária = 72 horas

  • A internação compulsória é uma das possibilidades de internação previstas em lei e visa a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. De acordo com o art. 6º, par. único da Lei n. 10.216/01 a internação compulsória é aquela determinada pela justiça e, nos termos do art. 9º da mesma lei,  "é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".
    Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.


ID
2582107
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em janeiro de 2017, Robson adquiriu um imóvel de R$ 300.000,00, pagando R$ 50.000,00 ao vendedor e financiando R$ 250.000,00 perante determinada instituição financeira. A operação de financiamento se deu por alienação fiduciária em garantia e o pagamento seria realizado em 10 anos. Em maio de 2017, Robson foi desligado da empresa onde trabalhava, razão pela qual começou a passar por dificuldades financeiras. Assim, tomou emprestado de Clécio, seu amigo, R$ 80.000,00, que seriam pagos em 80 parcelas iguais, sem juros. O mútuo foi documentado por instrumento particular de confissão de dívida (assinado por duas testemunhas), prevendo o vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas. Robson honrou as 12 primeiras parcelas, mas, sem conseguir novo emprego, não teve mais condições de honrar as subsequentes. Com a inadimplência de Robson, Clécio ajuizou ação de execução em face do devedor para cobrar o valor. Nesse contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

  • A instituição financeira possui a propriedade resolúvel do imóvel, haja vista ser um contrato de alienação fiduciária em garantia. Assim, com o inadimplemento de Robson, a Instituição adquire a citada propriedade, logo, a penhora poderá recair apenas sobre o direito de Robson ao imóvel, e não sobre o imóvel em si.

  • “A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.” (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 565).

    Extraído do Dizer o Direito.

  • Complementando.

    Letra "E" - ERRADA

    Lei 9.514/97, Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. (...)

    § 8o O fiduciante (devedor) pode, com a anuência do fiduciário (credor), dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.    

  • Alternativa "E"

    Acredito que a melhor justificativa para o erro não seja o art. 26 (negócio com a insituição) e sim o art. 29 (negócio com terceiro):

    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

  • Atenção para quem faz provas da CESPE: 

    Lei 9.514/97, Art. 26. 8o O fiduciante (devedor) pode, com a anuência do fiduciário (credor), dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.    

     

    CUIDADO COM RECENTÍSSIMO JULGADO DO STJ, destacado no site :

     

    "O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário."

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Penhora-de-direitos-do-devedor-em-contrato-de-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-independe-de-anu%C3%AAncia-do-credor

     

    Logo, para não erramos as questões:

    -> PENHORA DE DIREITOS DO BEM DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: não depende de concordância do credor.

    -> Já para ceder os direitos extrajudicialmente (e aqui fico com a letra de lei) -> depende de concordância.

  • Correta é a letra "B"!

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE.
    1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa.
    2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007.
    3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 1697645/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018)
     

  • Cessão direito (negócio extrajudicial):

    Lei 9.514/97, Art. 26. 8o O fiduciante (devedor) pode, com a anuência do fiduciário (credor), dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.

    Constrição judicial (a penhora dos direitos do fiduciante (devedor), agora, está expressamente prevista no CPC):

    CPC, Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    (...)

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    Cessão de direito requer anuência do fiduciário; para penhorar, é óbvio que não (embora tenha que ser notificado - art. 799, I, art. 804, p. 3o, do CPC)

  • Impressão minha ou a professora trocou os conceitos de devedor fiduciante e credor fiduciário no comentário? Ficou confuso!


ID
2582110
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há anos Fábio mantém apólice de seguros em que uma das coberturas era a ocorrência de invalidez total e permanente por doença. No início do ano de 2015, Fábio começou a enfrentar diversos problemas de saúde, de índole psiquiátrica. Em 15 de julho de 2015, uma junta médica avaliou o paciente e constatou que a doença causou em Fábio consequências que o tornaram total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade laborativa. Do ponto de vista da capacidade civil, foi considerado relativamente incapaz, por não conseguir exprimir sua vontade de forma plena durante todo o tempo. Em 1º de julho de 2016, Fábio reuniu e encaminhou à seguradora toda a documentação exigida pela apó­lice. De acordo com as condições contratuais, o prazo da seguradora para avaliar a documentação e efetuar o pagamento da indenização era de 30 (trinta) dias. Assim, no dia 29 de julho de 2016 a seguradora confeccionou e entregou carta ao segurado, informando que deixaria de pagar a indenização, na medida em que a pretensão do segurado estaria prescrita. Nesse contexto, é correto que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 229. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Gab. C

  • Como eu posso saber se está prescrita ou não se não sei a data do pedido?

  • Qd se tem um direito violado , a partir daí nasce a pretensão . O q eu entendo q neste caso a pretensão para Fábio nasceu no momento da negativa da seguradora e consequentemente a prescrição começaria a correr tb.Se não tivermos conhecimento da súmula n.229.......

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    A ciência do fato gerador se deu em 15/07/2015, quando os médicos avaliaram e constataram a situação do paciente. No dia 1ª de julho de 2016 encaminhou o pedido, ocorrendo a suspensão do prazo de acordo com a súmula 229. Não estando prescrita a pretensão.

  • Não confundam os prazos de prescrição : 

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: ( ...)

     

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    O prazo prescricional no caso de ação de indenização do DPVAT é de 3 anos (Súmula 405-STJ)

     

    Pedro, ao meu ver, a data do pedido foi no dia 1º de julho de 2016 , desde então o prazo prescricional foi suspenso ===> SÚMULA N. 229. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Cabe destacar que o prazo se iniciou no dia 15 de julho de 2015, qd a junta médica avaliou o paciente e constatou que a doença causou em  consequências que o tornaram total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade laborativa.

     Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. * essa súmula vale para DPVAT. Será que não se aplica ao caso? , com base na Teoria da actio nata  ( a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão) ou estou falando besteira ? 

    Acho que é isso, se estiver errada , corrijam-me, por favor !

  • Maria Antônia, a Súm. nº 278/STJ é aplicável ao caso por também envolver pedido de indenização. Logo, como o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez em 15/07/2015, nesta data começou a correr o prazo prescricional.

     

    Com o pedido administrativo feito em 01/07/2016, houve a suspensão do prazo prescricional (Súm. nº 229/STJ).

     

    Desta feita, conclui-se que a pretensão de Fábio não está prescrita (opção "c").

  • BENEFICIÁRIOÉ a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro - Prescreve em 03 anos.

     

    SEGURADO Pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos - Prescreve em 01 ano.

     

    http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=265#topo_conteudo

  • a letra A não está certa também?

  • Mariana, a Letra A está errada por conta da Súmula 287 do STJ, isto é, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral e não da data que houve a recusa no pagamento do seguro, como constou na assertiva.

  • Só corrigindo o comentário do colega abaixo, a numeração correta da súmula citada seria 278 do STJ.

  • Súmula 101 do STJ, "a ação de indenização do segurado em grupo contra seguradora prescreve em um ano."

    Súmula 278 do STJ, que diz: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral."

    Súmula 229 do STJ determina que "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

     

  • 1 - "15 de julho de 2015, uma junta médica avaliou o paciente e constatou que a doença causou em Fábio consequências que o tornaram total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade laborativa" - Nasce a pretensão, conforme artigo 206, § 1o, II, b, do CC.

    2 -  "Em 1º de julho de 2016, Fábio reuniu e encaminhou à seguradora toda a documentação exigida pela apó­lice." - Formulou o pedido antes do prazo prescricional de um ano. Neste momento, conforme súmula 229 do STJ (O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão), o prazo foi suspenso.

    3 - " no dia 29 de julho de 2016 a seguradora confeccionou e entregou carta ao segurado, informando que deixaria de pagar a indenização, na medida em que a pretensão do segurado estaria prescrita." - A seguradora informou que a pretensão estaria prescrita, quando, na verdade, ainda restavam quatorze dias para a consumação da prescrição ânua.

  • A questão trata de prescrição.

     

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    SÚMULA N. 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    SÚMULA N. 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

     

    A) a prescrição é ânua, a contar da data em que o segurado teve ciência da negativa de indenização (29 de julho de 2016).

    A prescrição é ânua e a pretensão começa da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (15 de julho de 2015).

     

    Incorreta letra “A”.

    B) a prescrição é trienal, portanto a pretensão de Fábio não está prescrita.

    A prescrição é ânua, e a pretensão de Fábio não está prescrita pois o pedido de indenização em 01 de julho de 2016 suspendeu o prazo prescricional.

    Incorreta letra “B”.



    C) a prescrição é ânua e a pretensão de Fábio não está prescrita, pois o pedido de indenização à seguradora suspendeu o prazo prescricional.

    O prazo prescricional é de 01 (um) ano e a pretensão de Fábio não está prescrita (começou em 15 de julho de 2015), pois o pedido de indenização à seguradora (pedido em 01 de julho de 2016) suspendeu o prazo prescricional.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a prescrição é ânua e a pretensão de Fábio está prescrita, pois decorreu mais de um ano entre 15 de julho de 2015 e 29 de julho de 2016. 

    A prescrição é ânua e a pretensão de Fabio não está prescrita, pois o pedido de indenização feito em 01 de julho de 2016 suspendeu o prazo prescricional iniciado em 15 de julho de 2015.

    Incorreta letra “D”.



    E) não corre prazo prescricional em desfavor de Fábio, na medida em que foi constatada sua relativa incapacidade para exercer os atos da vida civil.

    Corre prazo prescricional em desfavor de Fábio, na medida em que ele é relativamente incapaz, em relação à capacidade somente não corre contra os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Não confundir:

    Prescrição de 01 ano (art. 206, §1º, II do CC).

    Segurado em relação ao segurador. Segurador é aquele que assume a responsabilidade por determinados riscos. Segurado é a pessoa em relação a quem a seguradora assumiu a responsabilidade. No caso da questão, a seguradora assumiu a responsabilidade pela ocorrência de invalidez total e permanente por doença do segurado (Fábio).

    Prescrição de 03 anos (art. 206, §3º, IX do CC).

    Beneficiário contra o segurador. Beneficiário é a pessoa em favor da qual a indenização será devida. Terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, exemplo DPVAT.

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • CORRE PRESCRIÇÃO CONTRA RELATIVAMENTE INCAPAZ

     

    Q889825

     

    contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, a prescrição e a decadência correm normalmente.

     

    Os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, conforme artigo 4º, CC. No entanto, o artigo 198, CC, traz apenas a incapacidade absoluta como causa impeditiva ou suspensiva da prescrição.

  • Eu sempre me complico quando cai questão de prazo prescricional entre segurado e seguradora, pois tem o prazo de 1 ano previsto no art. 206, § 1º, I ou do § 3º, IX.

  • Organizando a resposta dos colegas (e agradeço a colaboração deles):

    1 - "15 de julho de 2015, uma junta médica avaliou o paciente e constatou que a doença causou em Fábio consequências que o tornaram total e permanentemente inválido para toda e qualquer atividade laborativa" - Nasce a pretensão, conforme artigo 206, § 1o, II, b, do CC.

    2 -  "Em 1º de julho de 2016, Fábio reuniu e encaminhou à seguradora toda a documentação exigida pela apó­lice." - Formulou o pedido antes do prazo prescricional de um ano. Neste momento, conforme súmula 229 do STJ (O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão), o prazo foi suspenso.

    3 - " no dia 29 de julho de 2016 a seguradora confeccionou e entregou carta ao segurado, informando que deixaria de pagar a indenização, na medida em que a pretensão do segurado estaria prescrita." - A seguradora informou que a pretensão estaria prescrita, quando, na verdade, ainda restavam quatorze dias para a consumação da prescrição ânua.

    Súmula 101 do STJ, "a ação de indenização do segurado em grupo contra seguradora prescreve em um ano."

    Súmula 278 do STJ, que diz: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral."

    Súmula 229 do STJ determina que "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

    O prazo prescricional no caso de ação de indenização do DPVAT é de 3 anos (Súmula 405-STJ)

  • GABARITO: C

     Súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

     

    *10: REGRA GERAL;

    *4: TUTELA;

    *2: ALIMENTOS;

     

    DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

     

    *5:

    -HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

    -DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

    -VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

     

    *3:

    -REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

    -ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

    -ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

    -FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

     

    *1:

    -SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

    -HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

    -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

    -FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

     

    ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

     

    *B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

    *S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

     

    *LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

    *LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

     

    *HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

    *HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Não confundir:

    Prescrição de 01 ano (art. 206, §1º, II do CC).

    Segurado em relação ao segurador. Segurador é aquele que assume a responsabilidade por determinados riscos. Segurado é a pessoa em relação a quem a seguradora assumiu a responsabilidade. No caso da questão, a seguradora assumiu a responsabilidade pela ocorrência de invalidez total e permanente por doença do segurado (Fábio).

    Prescrição de 03 anos (art. 206, §3º, IX do CC).

    Beneficiário contra o segurador. Beneficiário é a pessoa em favor da qual a indenização será devida. Terceiro prejudicado no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, exemplo DPVAT.

    SÚMULA N. 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    SÚMULA N. 229 do STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

  • "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão" - Súmula 229, STJ.

  • Que absurdo esse dispositivo legal. Beneficia unicamente as seguradoras em prol dos segurados, com um prazo de apenas 1 ano. Uma covardia.

    Entao o cara que sofreu um mal terrivel, tem que, no meio disso tudo, correr pra pedir a indenizacao a seguradora.

    A seguradora esperta, sabendo que sua negativa, apena suspende o prazo, nao acolhe o pedido e ve qual vai ser. Ou seja, se o segurado conhece seus direitos ou nao.

    No presente caso, com sua negativa, sobrou apenas 14 dias para que nao prescrevesse o direito do segurado.

    Qual que vcs acham que deve ser a orientacao dentro das empresas de seguro ?

    ESTOU MUITO P... COM O CONHECIMENTO DESSE DISPOSITIVO.

    No minimo, o pedido tinha que interromper o prazo prescricional.

  • Seguro:

    - Facultativo: 1 ano para o segurado / 10 anos para terceiro

    - Obrigatório: 3 anos para ambos

    Cuidado:

    a) Para reaver valores pagos e revisar contrato: 1 ano

    b) Ação de nulidade + repetição de indébito: 3 anos, pois configura enriquecimento sem causa.

  • STJ, 229.

  • art. 206. Prescreve:

    §1º Em um ano

    II- A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.

    Súmula 229, STJ: O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo da prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Pois bem, em 15 de julho de 2015, Fábio, já segurado, por meio de avaliação de uma junta médica, descobre portar uma doença que o causou consequências permanentes, tornando-o relativamente incapaz, e impossibilitando-o de exercer qualquer atividade laboral. Nasce aí a pretensão de Fábio de receber o seguro, que prescreverá em um ano a partir daquela data.

    Em 1º Julho de 2016, Fábio envia documentação exigida pela apólice, aqui acontece a suspensão do prazo prescricional, conforme súmula do STJ. A seguradora o responde 29 de Julho de 2016. A partir da resposta, a contagem é retomada.

  • Em relação à suspensão e à interrupção de prazo prescricional em contrato de seguro, foi considerada correta pela banca CESPE a seguinte alternativa na prova do TJDFT, aplicada em 2016: “O prazo prescricional anual é suspenso com o pedido administrativo do pagamento, voltando a correr pelo tempo restante a partir da eventual negativa da seguradora, mas se há PAGAMENTO PARCIAL o prazo é INTERROMPIDO voltando a correr por inteiro.”

  • Eis o meu bizu para lembrar das prescrições anuais (não podem rir, rs)

    Por UM ano os credores da S contra S hospedam os peritos (kkkkkk)

    (s contra s = segurado contra seguradora).

    Não deixem de conferir meu bizu para lembrar das exceções às anteriores anuais e nonagesimais tributárias.

  • ·        Atenção: o STJ mudou seu entendimento para compreender que “o prazo prescricional de 3 (três) anos deve reger as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro saúde ou de plano de saúde por despesas médicas realizadas em procedimento médico coberto”. (AgInt no REsp 1769697/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 21/11/2019).

  • Olha, entre comentários e o gabarito dessa professora, os primeiros são melhores

ID
2582113
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Medida Provisória nº 759/2016, convertida para a Lei nº 13.465/2017, instituiu o direito real de laje, que consiste

Alternativas
Comentários
  • Grande novidade de 2017!

    Direito real!

    Abraços.

  • LEI 13465/2017

    ‘Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.  

    § 1o  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.  

    § 2o  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.  

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.   

    § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.   

    § 5o  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje. 

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.’ 

    ‘Art. 1.510-B.  É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.’ 

    ‘Art. 1.510-C.  Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.  

    § 1o  São partes que servem a todo o edifício: 

    I - os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do prédio;  

    II - o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje; 

    III - as instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes que sirvam a todo o edifício; e 

    IV - em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício. 

    § 2o  É assegurado, em qualquer caso, o direito de qualquer interessado em promover reparações urgentes na construção na forma do parágrafo único do art. 249 deste Código.’ 

     

     

  • É a institucionalização da casa dos Jetsons (kkkkk); é um direito real flutuante, que não tem solo; é uma subversão total ao sistema registral imobiliário brasileiro... Tem que rir, para não chorar...

  • A título de complementação, há discussão doutrinária no que tange à natureza do direito real de laje. Que é real, é incontroverso, mas a divergência ocorre quando se questiona se este é direito real sobre coisa própria ou alheia. Prevalece a corrente que entende como direito real sobre coisa própria.
    A importância dessa distinção reside, por ex, se deve ser ajuizada ação possessória ou reivindicatória.

  • Em que consiste este novo direito real?

    O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (novo art. 1.510-A do Código Civil).

    Em outras palavras, o Código Civil passa a permitir algo que já existia na prática: alguém tem um imóvel (uma casa, p. ex.) e cede a outra pessoa a parte de cima deste imóvel (a "laje") para que lá ela construa outra edificação autônoma em relação à construção existente na parte de baixo.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-dos-principais-pontos-da-mp.html

     

     

  • a) na concessão a outrem do direito de usar o pavimento superior de sua construção, por tempo determinado, averbando-se tal prerrogativa na matrícula do imóvel.
    ERRADO. O Direito real de laje é constituído em matrícula autônoma e pode se dar em superfície superior ou inferior da construção-base.
    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

     

      b) na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 
    CERTO. Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

     

      c) na concessão a outrem do direito de construir em seu terreno, por tempo determinado, utilizando-se a construção especificamente para fins de moradia.
    ERRADO. Não se exige essa finalidade específica. Ademais, a possibilidade de construir por tempo indeterminado está mais próxima do direito de superfície

     TÍTULO IV
    Da Superfície
    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • d) na possibilidade de divisão de unidades autônomas integrantes de condomínio edilício, desde que todas as unidades possuam isolamento funcional e acesso independente, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
    ERRADO. Direito de laje não se confunde com condomínio edilício. Nas palavras de Silvio Venosa,"cria-se uma nova modalidade de condomínio, permitindo que outro titular utilize e seja proprietário do pavimento superior ou em subsolo de uma construção, surgindo o direito de laje." Além disso, não é necessário isolamento funcional e acesso independente, já que o próprio código fala em áreas que sirvam a todo o edifício.    

    Art. 1510-A § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    Art. 1.510-C.  Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.   

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267743,91041-Direito+real+de+laje+criado+pela+lei+13465+de+2017

     

    e) na possibilidade de construção de unidade imobiliá­ria autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com ou sem a autorização do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, desde que não prejudique a construção original.
    ERRADO. Direito real de laje pode ser constituído no subsolo. É o próprio titular da construção-base quem cede a superfície. Dessa forma, exige-se, sempre, sua autorização. 

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Observação:

    A MPV 759, de 22/12/2016, alterou o Código Civil, incluindo o seguinte dispositivo:

     

    "Art. 1.510-A.  O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)"

     

    A Lei 13465/17, de 11/07/2017 (lei de conversão da MPV 759/16) deu a seguinte redação:

     

    " Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) "

     

    Ou seja, a letra B, dada como gabarito, usou ipsis litteris, o texto da redação original da MPV 759/16, e não o texto da Lei 13465/17. A informação básica é a mesma e talvez não tenha prejudicado muito os candidatos. Mas esse tipo de coisa nos confunde e nos faz perder mais tempo na hora da prova, pois a gente não consegue reconhecer de imediato a resposta, pois aquilo que lemos não nos é familiar. Quando faço prova e vou encontrando muitas questões sucessivas que eu não tenho certeza da resposta, essa situação vai minando minha confiança para resolver as questões seguintes. Eu, por exemplo, tenho memória bastante visual e me confundem as questões de concurso que se afastam do texto literal da lei vigente (que mudam as palavras, a ordem das palavras ou a estética do texto legal, ou que trazem uma interpretação bastante pessoal do examinador).

     

    Vou fazer uma crítica:

     

    A prova objetiva desse concurso da DPE-RO ocorreu em 03/09/2017, ou seja, uns 50 dias após a edição da Lei 13465/17, que é de 11/07/2017.

     

    O curioso é que o enunciado da questão (" A Medida Provisória nº 759/2016, convertida para a Lei nº 13.465/2017, instituiu o direito real de laje, que consiste ... ") pede a redação da MPV 759/16, mas o elaborador da questão, ao mencionar a Lei 13465/17, indica já estar ciente da edição da lei de conversão e, portanto, da substituição/revogação dos dispositivos da MPV.

     

    Agora me diz: qual o sentido de a banca cobrar um texto normativo que ela já sabe que foi alterado por lei superveniente? É pura malícia? É só para confundir o candidato? Ou então (no caso de o edital do concurso eventualmente ter dito que só cobraria leis editadas antes da publicação do edital) é para dar um "migué" para não ter que refazer ou anular a questão, ainda que tenha que ressucitar uma carcaça de norma já revogada e já em putrefação, inaplicável para novas situações de fato.

  • Pessoal, alguém tem dica de filtro ou caderno público de questões da Lei nº 13.465/2017?

  • Artigo 1.510-A: "O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente constituída sobre o solo." 

  • A questão trata do direito real de laje.


    A) na concessão a outrem do direito de usar o pavimento superior de sua construção, por tempo determinado, averbando-se tal prerrogativa na matrícula do imóvel.


    Código Civil:

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O direito real de laje consiste na cessão a outrem a superfície superior ou inferior de sua construção-base, a fim de que o titular mantenha unidade distinta da originalmente construída sobre o solo, consistindo em uma unidade imobiliária autônoma, constituída em matrícula própria.

    Incorreta letra “A".


    B) na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

    Código Civil:

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) na concessão a outrem do direito de construir em seu terreno, por tempo determinado, utilizando-se a construção especificamente para fins de moradia.

    Código Civil:

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O direito real de laje consiste na cessão a outrem a superfície superior ou inferior de sua construção, a fim de que o titular mantenha unidade distinta da originalmente construída sobre o solo, consistindo em uma unidade imobiliária autônoma, constituída em matrícula própria. A lei não especifica que é para fins de moradia.

    Incorreta letra “C".



    D) na possibilidade de divisão de unidades autônomas integrantes de condomínio edilício, desde que todas as unidades possuam isolamento funcional e acesso independente, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades. 

    Código Civil:

    Art. 1.510-A. § 4o  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Art. 1.510-C.  Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O direito real de laje não implica em atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje, ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

     

    Incorreta letra “D".



    E) na possibilidade de construção de unidade imobiliá­ria autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com ou sem a autorização do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, desde que não prejudique a construção original.

    Código Civil:

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 6o  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    O direito real de laje possibilita a construção de unidade imobiliá­ria autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com a autorização expressa do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

     

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Direito real de laje

    O direito de laje, uma vez concedido, é perpétuo.

    O direito de laje não está vinculado à exploração econômica, nada impede que esteja, mas não tem que ser necessariamente.

    O direito de laja é criado número de matrícula próprio, não obstante acessório, para a laje.

    O direito de laje só pode ser constituído para imóveis matriculados, caso contrário não será juridicamente possível a constituição do direito real de laje.

    O direito de laje consiste na entrega do espaço aéreo.

    O direito de laje não está vinculado apenas a moradia, mas a qualquer finalidade que seu titular tiver a intenção de dar.

    Enunciado 627: – Artigo 1.510: O direito real de laje é passível de usucapião.

    Justificativa: Por se tratar a usucapião de modalidade originária de aquisição de domínio de bem imóvel privado pelo exercício da posse, incide igualmente sobre o direito real de laje (artigo 1.510‐A e parágrafos, Código Civil) em suas espécies compatíveis, vale dizer, ordinária, extraordinária, especial urbana, coletiva ou extrajudicial.

    Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017

    Artigo 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.


ID
2582116
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José Roberto visitou o stand de vendas de uma construtora, em Porto Velho/RO, e adquiriu um dos apartamentos do empreendimento que seria construído. Assinou, portanto, um compromisso de venda e compra, pagando parte do valor à vista e o restante em 36 (trinta e seis) meses. Ao final do 36º mês, José Roberto quitou a última parcela, recebeu o termo de quitação e também recebeu as chaves do imóvel. Prometeu a construtora que outorgaria a escritura em até 30 (trinta) dias. Passado o prazo, José Roberto enviou notificação extrajudicial à construtora para requerer a outorga da escritura, recebendo como resposta que a construtora ainda não poderia outorgá-la, na medida em que o apartamento permanecia servindo de garantia (hipoteca) à instituição que financiou o empreendimento. O compromisso de venda e compra firmado entre a construtora e José Roberto não está registrado na matrícula do imóvel. Nesse panorama, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    Súmula 308 do STJ: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel

  • Complementando...

    A promessa de compra e venda precisa ser registrada em cartório para ser válida?

    NÃO. A promessa de compra e venda é válida mesmo sem registro no cartório.

    Quando a promessa de compra e venda é registrada em cartório, esse compromisso passa a ter natureza jurídica de direito real à aquisição.

    A importância do registro em cartório está na eficácia da promessa de compra e venda perante terceiros:

    • Se a promessa não foi registrada: ela é válida, mas produz efeitos apenas entre as partes.

    Ex: João (promitente vendedor) celebra um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel com Pedro (promitente comprador). Esta promessa não é registrada em cartório. João começa a pagar as prestações mensais. Ocorre que João, de forma desonesta, vende à vista o mesmo imóvel para Carlos que, de posse da escritura pública, vai até o cartório e registra o imóvel em seu nome. Pedro, ao descobrir a venda, não poderá pleitear o imóvel de Carlos. Restará a ele ajuizar ação de indenização contra João. Não significa que a promessa de compra e venda era inválida. O problema é que ela, mesmo sendo válida, não produzia efeitos para terceiros. Logo, Pedro não tem direito de sequela porque a promessa de compra e venda, neste caso, não é direito real.

    • Se a promessa foi registrada: ela é válida e, além disso, produz efeitos perante terceiros.

    Ex: utilizando o mesmo exemplo acima, se a promessa de compra e venda celebrada entre João e Pedro tivesse sido registrada em cartório, Carlos nem teria conseguido registrar o imóvel em seu nome, considerando que haveria essa restrição na matrícula do imóvel. No entanto, ainda que Carlos tivesse conseguido registrar, Pedro poderia ajuizar ação de adjudicação compulsória contra Carlos, desconstituindo esse registro. Isso porque a promessa de compra e venda produz efeitos para terceiros (no caso, Carlos) e a alienação de João para Carlos é ineficaz perante Pedro.

    Se o promitente vendedor, mesmo após receber o preço integral combinado, recusar-se a outorgar a escritura pública, o que o promissário comprador poderá fazer?

    Poderá ajuizar ação de adjudicação compulsória.

    A adjudicação compulsória é a ação proposta pelo promissário comprador contra o promitente vendedor  que se recusa a cumprir sua obrigação de outorgar a escritura definitiva de compra e venda. O autor da ação pede que o juiz prolate uma sentença que supra (substituta) a declaração de vontade do promitente vendedor. Assim, a sentença já irá produzir o mesmo efeito da escritura pública que o promitente vendedor não outorgou, podendo o autor até mesmo fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Fonte: Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html

  • Complementando de novo...

    Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • correta letra E:

    Súmula 308 do STJ: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel

  • "É pacífico, neste STJ, o entendimento que declara a nulidade da hipoteca outorgada (pela construtora à instituição financeira) após a celebração da promessa de compra e venda com o promissário-comprador. [...] Esse entendimento está calcado na compreensão de que a hipoteca só poderá ser ofertada por aquele que possui o direito de alienar o bem (art. 756 do CC/1916, correspondente ao art. 1.420, caput, do CC/2002). Celebrado o compromisso de compra e venda entre a construtora e o adquirente, não mais possui aquela o poder de dispor do imóvel; em conseqüência, não mais poderá gravá-lo com hipoteca. Os precedentes acima citados consideram, ademais, que fere a boa-fé objetiva da relação contratual a atitude da construtora que primeiro celebra o compromisso de compra e venda de imóvel com o promissário-comprador, e depois onera-o com hipoteca em favor de terceiro (agente financeiro). Por fim, ressalta em seu voto (Recurso Especial nº. 296.453/RS) o Min. Carlos Alberto Menezes Direito ser nula, por abusiva (art. 51, VIII, do CDC), a cláusula-mandato inserida no instrumento de compromisso de compra e venda, segundo a qual o promissário-comprador autoriza a construtora (promitente-vendedor) a instituir, em favor de terceiro (agente financeiro), hipoteca sobre o imóvel. Assim sendo, o acórdão guerreado decidiu em consonância com a jurisprudência dominante do STJ ao afirmar que a hipoteca firmada em favor do banco-recorrente é ineficaz perante a promissária-compradora, ora recorrida. Por esse motivo, é de se aplicar a Súmula 83/STJ." (AgRg no REsp 561807 GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 19/04/2004, p. 197).

  • Conhecimento necessário para responder a questão:

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.  

  • A questão trata de direitos reais.

    Código Civil:

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil:

    95. Art. 1.418. O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    Súmula 239 do STJ:

    SÚMULA N. 239. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis

    Súmula 308 do STJ:

    SÚMULA N. 308 «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.»


    A) José Roberto não reúne todas as condições necessárias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, mas preenche os requisitos para prescrição aquisitiva originária.


    José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para pleitear a adjudicação compulsória do imóvel, José Roberto primeiro deverá exercer a posse durante 1 (um) ano.


    José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.

    Incorreta letra “B”.


    C) José Roberto poderá pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, desde que proceda ao prévio registro do compromisso de venda e compra na matrícula.


    José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.

    Incorreta letra “C”.


    D) A existência de garantia hipotecária, em favor de terceiro, ilide a pretensão de José Roberto de pleitear a adjudicação compulsória em face da construtora. 


    José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.

    Incorreta letra “D”.


    E) José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.


    José Roberto já reúne todas as condições necessá­rias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A adjudicação compulsória independe de registro do contrato de compra e venda.

  • O comentário da Anna Elisa, retirado do DD, é bastante esclarecedor em relação à adjudicação compulsória e registro.

    Isso porque, a princípio, existiria certo conflito com a sumula 239 do stj e o artigo 1417 do Còdigo Civi, ja que o artigo exige o registro da promessa de compra e venda para o direito real à aquisição.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    A conciliação entre a súmula e o artigo são os efeitos perante terceiros, mas sempre será válida promessa de compra e venda, diferenciando apenas os efeitos perante terceiros.

  • GABARITO: E

    Súmula 239 do STJ - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Súmula 308 do STJ - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html

  • Aplicação do princípio da sociabilidade- Função social do contrato:

    A) Efeito interno.

    B) efeito Externo. Exemplo da questão.

  • Complementando...

    Existe um prazo para que o promissário comprador proponha a ação de adjudicação compulsória? Depois de pago integralmente o preço, se o promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura pública, qual o prazo que o promissário comprador possui para requerer a adjudicação compulsória? Não há prazo. O promitente comprador, amparado em compromisso de compra e venda de imóvel cujo preço já tenha sido integralmente pago, tem o direito de requerer judicialmente, a qualquer tempo, a adjudicação compulsória do imóvel. STJ. 4ª Turma. REsp 1.216.568-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/9/2015 (Info 570).

     

    Natureza da ação de adjudicação - Por meio da propositura de ação de adjudicação, o juiz profere uma sentença que substitui a vontade do promitente vendedor e tal decisão já valerá como título para o registro da compra no cartório de imóveis. Assim, verifica-se que a ação de adjudicação compulsória não condena o réu (promitente vendedor) a entregar a escritura. A sentença na adjudicação compulsória não tem natureza condenatória. O pedido na adjudicação compulsória é para que seja constituída determinada situação jurídica. Logo, a sentença possui natureza constitutiva.

    DOD


ID
2582119
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a alienação parental, de acordo com as disposições da Lei nº 12.318/2010.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra B e não a C como a colega colocou abaixo.
  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "B", teço alguns comentários acerca da alienação parental.

     

    Segundo a lei n.12.318/2010, a prática de alienação parental é considerada quando há “interferência na fonte promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

     

    Partindo deste pressuposto, inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.

     

    Não se pode olvidar que existem consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai, mãe ou terceiro alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.

     

    O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.

     

    A alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.

     

    A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.

     

    Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O guardião, pode, em se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da lei n.12.318/2010.

     

    Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Só uma correção @Letícia Dias, juris tantum se refere a presunção relativa. vlw.

  • Lei nº 12.318/2010

     

     a) ERRADA - A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.- Somente haverá presunção de alienação parental no caso de mudança injustificada e com o intuito  de  dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós (art. 2º, p. único, VII)


     b) CORRETA - A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.(art. 2º, p. único)

     

     c) ERRADA - A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática de alienação parental. - A lei elenca um rol exemplificativo (art. 2º, p. único)

     

     d) ERRADA - Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância. O ato de alienação parental poderá ser promovido ou induzido por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (art. 2º)

     

     e) ERRADA - A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades. As penalidade poderão ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades (art. 6º)

     

    Bons Estudos !!!

     

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º, § único: São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros;

    • a) apenas mudança injustificada para dificultar a convivência com o outro genitor (Art. 2º, § único, inciso VII);

    • c) o rol é exempificativo (Art. 2º, § único);

    • d) inclusive pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2º);

    • e) o juiz poderá aplicar as penalidades de maneira cumulativa ou não (Art. 6º);

    Gabarito: B

  •  a) A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.

    FALSO

    Art. 6o. Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

     

     b) A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.

    CERTO

    Art. 2o  Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:   (...)

     

     c) A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática de alienação parental.

    FALSO

    Art. 2o. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

     

     d) Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância.

    FALSO

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

     

     e) A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades.

    FALSO

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

     

  • A questão trata de alienação parental, de acordo com a Lei nº 12.318/2010.


    A) A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, gera presunção juris tantum de alienação parental.

    Lei nº 12.318/2010:

    Art. 6o  Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

    A mudança de Estado, pelo genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente, não gera presunção juris tantum de alienação parental. É necessária que a mudança seja abusiva, inviabilize ou obstrua à convivência familiar.

    Incorreta letra “A”.


    B) A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.


    Lei nº 12.318/2010:

    Art. 2º. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    A utilização de terceiros, pelo genitor, para praticar ato considerado alienação parental, não descaracteriza esta, sujeitando o genitor às penalidades legais.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A lei apresenta, em rol exaustivo, os atos que são considerados como prática de alienação parental.


    Lei nº 12.318/2010:

    Art. 2º. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    A lei apresenta, em rol exemplificativo, os atos que são considerados como prática de alienação parental.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, não abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância.


    Lei nº 12.318/2010:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Para configurar alienação parental, o ato deve ser praticado pelos genitores ou avós, abrangendo atos praticados por pessoas que tenham a criança apenas sob sua vigilância.

    Incorreta letra “D”.


    E) A penalidade de inversão da guarda não poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades.


    Lei nº 12.318/2010:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    A penalidade de inversão da guarda poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LAP tem sido usada por Abusadores para ameaçar mães. Espero que seja revogada.


ID
2582122
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito de alimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CC/02

     

    Em regra:

     

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    Porém:

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

     

    bons estudos

  • A) Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    B) Uma das características dos alimentos é a irrepetibilidade, ou seja, a impossibilidade de sua restituição, caso sejam posteriormente considerados indevidos.

    C) A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente (Info 587 do STJ). Assim sendo, é possível que o dever de prestar alimentos seja estendido aos avós.

    D) art. 197, II, do Código Civil: Não corre a prescrição: entre ascedentes e descendentes, durante o poder familiar.

    E) Não existe determinação legal de percentual ou valor mínimo, embora diversos Juízes pratiquem o valor de 30% (trinta por cento), não há determinação legal para tanto.

  • IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 342

    Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.

  • Gabarito D

     

    A) Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a obrigação é, em regra, solidária. ERRADO

     

    Código Civil, art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    Isso não caracteriza solidariedade:

     

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

     

    EXCEÇÃO:

    Lei 10.741/2003, art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

    B) Constatado que o suposto genitor não guarda relação de parentesco com aquele que, de boa-fé, recebeu verbas alimentares, os valores pagos devem ser devolvidos. ERRADO

     

    ... DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALIMENTOS. IRREPETIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE. OMISSÃO SOBRE A VERDADEIRA PATERNIDADE BIOLÓGICA DE FILHO NASCIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DOR MORAL CONFIGURADA.
    REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
    1. Os alimentos pagos a menor para prover as condições de sua subsistência são irrepetíveis.
    (REsp 922.462/SP, DJe 13/05/2013)

     

     

    C) Havendo incapacidade ou insuficiência financeira do futuro pai, o dever de prestar alimentos gravídicos não pode se estender aos avós paternos. ERRADO

     

    Súmula 596 STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

     

     

    D) CERTO

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    "em execução de alimentos, não corre a prescrição contra o menor que ainda se encontra submetido ao poder familiar do devedor/executado"

    (REsp 1630990/DF, DJe 03/08/2017)

     

     

    E) A legislação traz a presunção juris tantum de que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante não traz desfalque ao sustento deste. ERRADO

     

    Embora inexistisse tal limite na lei, 30% da remuneração era o que vinha amiúde sendo arbitrado jurisprudencialmente. No entanto, o Novo CPC inovou e agora a presunção de ausência de prejuízo ao sustento do próprio alimentante é da ordem de 50% de seus ganhos líquidos (art. 529, §3º).

     

    Complemento: Impossibilidade de alterar a prestação alimentícia de um valor fixo para 30% da remuneração comprovada do credor, ante a vedação à sentença ilíquida de alimentos (REsp 1442975/PR, DJe 01/08/2017)

  • Breves comentários ainda não dito abaixo  sobre a letra "e" 

     "e) A legislação traz a presunção juris tantum de que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante não traz desfalque ao sustento deste." ERRADO

     

    Esta questão esta errada porque jamais poderia se estipular uma porcentagem de 30% sobre os rendimentos liquidos do alimentante, já que a lei apenas traz o binômio "necessidade e possibilidade", conforme determina o art.  1.694, "§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

     

    Ex: O genitor tem um filho, divorcia, casa com outra pessoa o qual tem mais 3 filhos. Assim, a genitora do primeira casamento pede alimentos, ou seja, tendo em vista as possibilidade do Genitor, torna-se impossível pagar 30% para o seu primeiro filho, já que também tem outros filhos para alimentar.

     

    Ex: O genintor tem apenas um filho, divorcia, porém é acometido de uma doença grave, o qual lhe trás muito dispendio financeiro. Assim, também torna impossível ter que pagar 30% de seus vencimentos, tendo em vista sua possibilidade. 

  • Sobre a Letra E

    Art. 529.  Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

    § 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

  • Gab. D

     

    Sistematizando o comentário da Raíza:

     

     

    A) Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    B) Uma das características dos alimentos é a irrepetibilidade, ou seja, a impossibilidade de sua restituição, caso sejam posteriormente considerados indevidos.

     

    C) A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente (Info 587 do STJ). Assim sendo, é possível que o dever de prestar alimentos seja estendido aos avós.

     

    D) art. 197, II, do Código Civil: Não corre a prescrição: entre ascedentes e descendentes, durante o poder familiar.

     

    E) Não existe determinação legal de percentual ou valor mínimo, embora diversos Juízes pratiquem o valor de 30% (trinta por cento), não há determinação legal para tanto.

  • Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

  • a )Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a obrigação é, em regra, solidária.

    Seria : Proporcional.

     

    b) Constatado que o suposto genitor não guarda relação de parentesco com aquele que, de boa-fé, recebeu verbas alimentares, os valores pagos devem ser devolvidos. INCORRETA.

    Os alimentos de acordo com a Doutrina Majoritária são Irrepetíveis, ou seja, não admitem o ressarcimento das prestações alimentícias pagas.

     

    c) Havendo incapacidade ou insuficiência financeira do futuro pai, o dever de prestar alimentos gravídicos não pode se estender aos avós paternos. ERRADA .

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    e)A legislação traz a presunção juris tantum de que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante não traz desfalque ao sustento deste.INCORRETA.

    Faz desfalque.

     

     

     

  • Gab. D

     

    Sistematizando o comentário da Raíza:

     

     

    A) Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    B) Uma das características dos alimentos é a irrepetibilidade, ou seja, a impossibilidade de sua restituição, caso sejam posteriormente considerados indevidos.

     

    C) A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente (Info 587 do STJ). Assim sendo, é possível que o dever de prestar alimentos seja estendido aos avós.

     

    D) art. 197, II, do Código Civil: Não corre a prescrição: entre ascedentes e descendentes, durante o poder familiar.

     

    E) Não existe determinação legal de percentual ou valor mínimo, embora diversos Juízes pratiquem o valor de 30% (trinta por cento), não há determinação legal para tanto.

     

  • A questão trata de alimentos.


    A) Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a obrigação é, em regra, solidária.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a obrigação é proporcional aos respectivos recursos.

    Incorreta letra “A”.


    B) Constatado que o suposto genitor não guarda relação de parentesco com aquele que, de boa-fé, recebeu verbas alimentares, os valores pagos devem ser devolvidos.


    Obrigação irrepetível

    A irrepetibilidade dos alimentos é construção antiga, relacionada ao fato de existir uma obrigação moral.199 Em reforço, vale o argumento da existência de uma obrigação essencialmente satisfativa. Assim, não cabe ação de repetição de indébito para reaver o que foi pago (actio in rem verso). Ilustrando, imagine-se que um homem foi enganado quanto à prole por uma mulher, que lhe disse que o filho era seu. Constatada a inexistência de vínculo biológico, via DNA, esse homem não poderá reaver os alimentos pagos, pois esses são irrepetíveis. Porém, poderá ele pleitear indenização por danos morais, diante do engano, como já entendeu o STJ: (Tartuce, Flávio.Manual de direito civil : volume único. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A obrigação alimentar é irrepetível.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Havendo incapacidade ou insuficiência financeira do futuro pai, o dever de prestar alimentos gravídicos não pode se estender aos avós paternos.

    Súmula 596 do STJ:

    Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Havendo incapacidade ou insuficiência financeira do futuro pai, o dever de prestar alimentos gravídicos pode se estender aos avós paternos.

    Incorreta letra “C”.

    D) Durante o exercício do poder familiar não corre o prazo prescricional para exigir o pagamento de verba de natureza alimentar.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Durante o exercício do poder familiar não corre o prazo prescricional para exigir o pagamento de verba de natureza alimentar.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A legislação traz a presunção juris tantum de que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante não traz desfalque ao sustento deste.

    A legislação não traz a presunção juris tantum de que o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante não traz desfalque ao sustento deste. É uma prática adotada pelos juízes.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • gabarito D -alimentos em regra divisível - irrepetibilidade dos alimentos -avos complementar e subsidiária

ID
2582125
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a tutela de menores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.                     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

  • A) CORRETA. ECA

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

    Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

     

    B) Código Civil

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

     

    C) As prerrogativas não são as mesmas do poder familiar.

     

    D) Código Civil

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

    III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

     

    E) 

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

  • GAB.: A

     

    Atenção: Letra E

     

    CC/02

    Art. 5º, parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Gabarito ok, mas vale mencionar:

     

    Enunciado 636 da VIII Jornada de Direito Civil do CJF: O impedimento para o exercício da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.

     

  • a) Correta. Art. 37, caput, ECA. “O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei”.

    b) Incorreta. Art. 1.736. “Podem escusar-se da tutela: III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos”.

    c) Incorreta. Não são as mesmas prerrogativas do poder familiar. As do tutor encontram-se basicamente no artigos: 1.740, 1.741, 1.747, 1.748 e 1.749.

    d) Incorreta. Art. 1.735. “Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

    III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela”.

    e) Incorreta. Art. 1.763. “Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor”.

    Art. 5o , CC. “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

  • A questão trata da tutela.


    A) é possível a nomeação de tutor, pelos pais, via testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.                     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    É possível a nomeação de tutor, pelos pais, via testamento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão. 

    B) podem escusar-se da tutela aqueles que já tiverem, sob sua autoridade, algum filho.


    Código Civil:

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    Podem escusar-se da tutela aqueles que já tiverem, sob sua autoridade, mais de três filhos.

    Incorreta letra “B”.

    C) ao tutor são concedidas as mesmas prerrogativas inerentes ao poder familiar.

    Código Civil:

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

    II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

    III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

    Ao tutor não são concedidas as mesmas prerrogativas inerentes ao poder familiar.

    Incorreta letra “C”.


    D) não podem ser tutores aqueles que já foram condenados pelo crime de furto ou roubo, salvo se já houverem cumprido a pena.

    Código Civil:

    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

    IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    Não podem ser tutores aqueles que já foram condenados pelo crime de furto ou roubo, ainda que já houverem cumprido a pena.

    Incorreta letra “D”.


    E) o menor, com 16 (dezesseis) anos completos, sob tutela, não pode ser emancipado.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    O menor, com 16 (dezesseis) anos completos, sob tutela, pode ser emancipado.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.729 – O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    § único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Possível, desde que não se trate de testamento conjuntivo (há vedação expressa nesse sentido).

  • “O tutor não exerce uma livre administração, pois o juiz participa, indiretamente, dos negócios que tem de autorizar, até mesmo, como visto, no âmbito social, na orientação de como corrigir o menor tutelado. A aludida expressão torna evidente que os poderes do tutor são menos amplos do que os dos pais que exercem o poder familiar”.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6 : direito de família, p. 674.

  • Gab: A

    CC

    a) Art. 1729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    b) Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela: (...) III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.

    c) Não se trata dos mesmos direitos do poder familiar. A tutela possui restrições e o tutor deve prestar contas periódicas ao juízo.

    d) Art. 1735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: (...) IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

    e) Art. 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

  • tutela e poder familiar nao se confunde tutor pode ser nomeado por testamento ou outro documento
  • Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


ID
2582128
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: 

I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; 

II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; 

III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela

Alternativas
Comentários
  • Constitucionalização do Direito Civil em razão do pós-positivismo.

    Abraços.

  • GABARITO: D

    "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864)."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

  • Código Civil de 2002 regrediu no tratamento do tema!

     

    O legislador, cumprindo a vontade constituinte, editou duas leis ordinárias que equiparavam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável (Lei nº 8.971/94 e Lei 9.278/96).

     

     

    O Código Civil de 2002, no entanto, regrediu no tratamento do tema e “desequiparou”, para fins de sucessão, o casamento e a união estável, fazendo com que o(a) companheiro(a) do falecido tivesse uma proteção bem menor do que aquela que é conferida ao cônjuge.

     

     

    Dessa forma, o CC-2002 promoveu verdadeiro retrocesso, criando uma hierarquização entre as famílias, o que não é admitido pela Constituição, que trata todas as famílias com o mesmo grau de valia, respeito e consideração.

     

    Princípios constitucionais violados:

     

     Dessa forma, o art. 1.790 do CC é inconstitucional porque viola:

     

     o princípio da igualdade;

     a dignidade da pessoa humana;

     o princípio da proporcionalidade (na modalidade de proibição à proteção deficiente) e

     o princípio da vedação ao retrocesso.

     

    Já que o art. 1.790 é inconstitucional, o que se deve fazer no caso de sucessão de companheiro? Quais as regras que deverão ser aplicadas caso um dos consortes da união estável morra?

     

    ==>O STF entendeu que a união estável deve receber o mesmo tratamento conferido ao casamento.

     

     

    Logo, em caso de sucessão causa mortis do companheiro deverão ser aplicadas as mesmas regras da sucessão causa mortis do cônjuge, regras essas que estão previstas no art. 1.829 do CC.

     

    O STF apreciou o tema em sede de recurso extraordinário submetido à repercussão geral e fixou a seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

     

     

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

  • A questão busca  conhecimento do candidato referente ao seguinte julgado:

    "O Tribunal, apreciando o tema 809 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito da recorrente a participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que votaram negando provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, que votaram em assentada anterior, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux, que votou em assentada anterior, e o Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017."

  • Qual o erro da assertiva 04?

  • Gabarito: D

    Atualizando, mediante julgado também do STJ:

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (entenda-se por companheiro aquele que vive em união estável), devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1.332.773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).


    No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros(entenda-se por companheiro aquele que vive em união estável), devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).


  • A questão trata de direito das sucessões.

     

    Sucessão e regime diferenciado para cônjuges e companheiros


    No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 498 da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer, de forma incidental, a inconstitucionalidade do art. 1.790 (1) do Código Civil de 2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro, em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do referido código.

    No caso, o tribunal de origem assentou que os companheiros herdam apenas os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, quando presentes os requisitos do art. 1.790 do Código Civil de 2002. Consignou ser imprópria a equiparação da figura do companheiro à do cônjuge e afastou a aplicação do art. 1.829, I e II (2), do citado diploma legal. Ao interpretar o art. 226, § 3º (3), da Constituição Federal (CF), concluiu que não estariam igualados, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a Constituição prevê diferentes modalidades de família, além da que resulta do casamento. Entre essas modalidades, está a que deriva das uniões estáveis, seja a convencional, seja a homoafetiva.

    Frisou que, após a vigência da Constituição de 1988, duas leis ordinárias equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável (Lei 8.971/1994 e Lei 9.278/1996).

    O Código Civil, no entanto, desequiparou, para fins de sucessão, o casamento e as uniões estáveis. Dessa forma, promoveu retrocesso e hierarquização entre as famílias, o que não é admitido pela Constituição, que trata todas as famílias com o mesmo grau de valia, respeito e consideração.

    O art. 1.790 do mencionado código é inconstitucional, porque viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade na modalidade de proibição à proteção deficiente e da vedação ao retrocesso.

    Na espécie, a sucessão foi aberta antes de ser reconhecida, pelo STF, a equiparação da união homoafetiva à união estável e antes de o Conselho Nacional de Justiça ter regulamentado o casamento de pessoas do mesmo sexo. Tal situação impede a conversão da união estável em casamento, nos termos do art. 226, § 3º, da CF. Diante disso, a desequiparação é ainda mais injusta.

    Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, que negaram provimento ao recurso.

    O ministro Marco Aurélio pontuou ser constitucional o regime sucessório previsto no art. 1.790 do Código Civil de 2002, que rege a união estável, independentemente da orientação sexual dos companheiros.

    O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a distinção entre casamento e união estável feita pelo constituinte (CF/1988, art. 226, § 3º) justifica o tratamento diferenciado no que diz respeito ao regime sucessório das pessoas que optam por uma dessas duas situações ou por um desses dois regimes.


    (1) Código Civil/2002: “Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”

    (2) Código Civil/2002: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.”

    (3) CF/1988: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
    RE 646721/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 10.5.2017. (RE-646721) (Informativo 864 do STF).

    A) inconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios. 

    Inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 

    Incorreta letra “A”.

    B) parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal. 

    Inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 

    Incorreta letra “B”.

    C) constitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios. 


    Inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 

    Incorreta letra “C”.

    D) inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 


    Inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal. 

    Inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2582131
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Gepeto teve seu nome negativado, no serviço de proteção ao crédito, pela empresa Majestosa S/A. Ocorre que ele nunca foi cliente dessa empresa e jamais fez negócio com ela, sendo que não recebeu nenhum comunicado sobre essa suposta dívida, descobrindo tal mácula em seu nome quando foi comprar a prazo numa loja de departamentos.

Diante do quadro apresentado, sob a égide da legislação vigente, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Súmula 385, STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

  • É dispensável o aviso de recebimento. Basta correspondência simples. A respeito, súmula 404 do STJ.

  • a) ERRADA

    b) ERRADA - Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    c) ERRADA - Súmula 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    d) ERRADA - Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    e) CORRETA - Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • Quem conseguir explicar a letra A ganha um bombom

  • Em relação a letra A: aplica-se o CDC porque gepeto é vítima do dano, sendo equiparado a consumidor.

      Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Letra A) - ERRADA, o caso de Gepeto será submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor.

  • a) ERRADA. Gepeto é consumidor por equiparação, nos termos do art. 29 do CDC.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo (Das Práticas Comerciais) e do seguinte (Da Proteção Contratual), equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    b) ERRADA. "Majestosa S/A" é o fornecedor. Então, atenção com os comentários que afirmam que a assertiva está errada com fulcro na Súmula-359 do STJ, porque ela diz exatamente que o responsável pela comunicação do consumidor é o órgão mantenedor do cadastro, e não o fornecedor. Entendo que o que torna a assertiva incorreta é a palavra "exclusivamente", porque antes de enviar o nome de Gepeto para inscrição nos cadastros restritivos de crédito, o fornecedor também deveria checar a correção dos dados da dívida, em razão do princípio da boa-fé

    c) ERRADA. É necessário que o órgão mantenedor do cadastro notifique o devedor antes de proceder à inscrição, mas é desnecessária a utilização de aviso de recebimento nessa notificação.

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404-STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    d) CERTO. De acordo com o STJ, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito está submetida a dois limites temporais: o prazo de prescrição pretensão cobrança (art. 43, § 5º) e o prazo de 5 anos (art. 43, § 1º); O Tribunal entende que os dispositivos devem ser interpretados de forma harmônica para se extrair a conclusão de que a inscrição negativa deve ser excluída no prazo de cinco anos, se, antes disso, não ocorrer a prescrição da ação de cobrança.

    Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Art. 43, § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    e) ERRADA.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • fsfsdfsdfsd

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros.

    A) por não ter qualquer relação com a empresa Majestosa S/A, Gepeto terá seu caso submetido às regras do Código Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Mesmo que não tenha qualquer relação com a empresa Majestosa S/A, Gepeto terá seu caso submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois é vítima do evento, sendo consumidor equiparado.



    B) caberia à Majestosa S/A, exclusivamente, informar sobre a existência de tal débito antes de enviar o nome de Gepeto ao cadastro de inadimplentes. 

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito informar sobre a existência de tal débito antes de inserir o nome de Gepeto ao cadastro de inadimplentes. 


    Incorreta letra “B”.


    C) a empresa administradora do serviço de proteção ao crédito deveria ter enviado correspondência com aviso de recebimento, obrigatoriamente, antes de inserir o nome de Gepeto em seu cadastro. 

    Súmula 404 STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    A empresa administradora do serviço de proteção ao crédito não necessita enviar correspondência com aviso de recebimento, antes de inserir o nome de Gepeto em seu cadastro. 

    Incorreta letra “C”.


    D) o nome de Gepeto, inserido no cadastro de inadinplentes pela empresa Majestosa S/A, pode ser assim mantido pelo prazo máximo de 5 anos, salvo se ocorrer a prescrição da execução de tais débitos antes desse interregno. 

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    O nome de Gepeto, inserido no cadastro de inadimplentes pela empresa Majestosa S/A, pode ser assim mantido pelo prazo máximo de 5 anos, independentemente da ocorrência da prescrição da execução de tais débitos antes desse interregno. 

    Incorreta letra “D”.


    E) se Gepeto já tivesse seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes legitimamente e anteriormente ao apontamento feito por Majestosa S/A, não teria direito a indenização por danos morais.


    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    Se Gepeto já tivesse seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes legitimamente e anteriormente ao apontamento feito por Majestosa S/A, não teria direito a indenização por danos morais.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) ERRADA.

    O Jorge Henrique fundamentou com o artigo 17, mas na verdade, trata-se do artigo 29.

     Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Trata-se do consumidor equiparado (potencial ou virtual): Todas as pessoas expostas as práticas comerciais ou contratuais (oferta, publicidade, práticas abusivas, cobranças de dívidas, cadastros em bancos de dados), ainda que não seja possível identificar, concretamente, serão consideradas consumidoras potenciais ou virtuais. Trata-se de importante norma de extensão, pois viabiliza um controle preventivo e abstrato das práticas ofensivas aos interesses dos consumidores.

    B) ERRADA

    Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    C) ERRADA

    Súmula 404-STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    D) ERRADA

    O Kobe Bryant (Deus o tenha) disse que a D está certa, mas está errada.

    Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    E) CERTA

    Tradicional súmula 385

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    MAS ATENÇÃO!

    Recentemente a Terceira Turma do STJ acentuou que a orientação contida na súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

    Para mais informações: ler a íntegra do REsp 1.704.002

  • Para fins de aprofundamento - informativo 665

    Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

  • Cadastro de INADINPLENTES???

  • Meu caro amigo Daniel Pereira, independente ou não do consumidor ter relação jurídica com a empresa, irá ser aplicado o CDC, e não necessariamente o Código Civil. Não é porque ele não tinha relação anterior com a empresa que as normas do CDC irão ser afastadas.


ID
2582134
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma grande loja de departamentos fez uma liquidação de seus produtos, para queimar estoque, sendo produtos novos e sem qualquer vício. Porém, colocou uma enorme placa avisando que tudo o que fosse adquirido pelo preço promocional não teria qualquer tipo de troca.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO, a loja é obrigada a proceder de acordo com o art. 18 do CDC  quando constado algum vício, ainda que os produtos estejam em promoção e haja ampla divulgação da não possibilidade de troca.

    B) ERRADO, a obrigação pela troca,restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço decorre de imposiçao legal (art. 18, CDC) e não por exclusiva liberalidade do fornecedor.

    C) CORRETO, é dever do fornecedor de produtos realizar a troca, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço quando constanto algum vício de qualidade ou quantidade de seus produtos, aida que estejam em promoção e não seja permitida a troca.

    D) ERRADO, a loja não exime sua responsabilidade pelo simples fato de dizer que não realiza troca.

    E) ERRADO, a troca dos produtos é uma convenção das partes, desse modo, pode ser pactuada ou não, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto que não tenha apresentado vício.

     

  • Ressalve-se:

    Art. 49 CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • Calma aí... O Consumidor não possui o direito de exigir a troca imediata do produto caso constato algum vício (O fornecedor tem 30 dias fazer efetuar o reparo), salvo quando se tratar de produtos essenciais. Somente quando recusado o reparo, esgotado essse prazo, ai sim o consumidor poderá escolher entre o reembolso, abatimento proporcional do preço ou substituição do produto.

    Não se trata de prazo de arrependimento, pois a compra foi efetuada dentro do estabelecimento comercial.

    Creio que a correção da alternativa C se justifique pelo fato do comerciante ter responsabilidade solidária. Além disso, a expressão "se for o caso" indica que pode ser produto essencial que foi adquirido, assim, o consumidor poderia exigir de imediato a troca. Se não for o caso de produto essencial, aí entraria a correção da assertiva em dizer que "respeitando o prazo de sanação" (Eita expressão feita da peste: sanação).

     

     

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “C”, devemos analisar o seguinte:

     

    a) tal loja agiu corretamente, pois é direito básico do consumidor ser informado claramente de seus direitos e, fazendo isso, não precisará realizar qualquer tipo de troca dos produtos adquiridos em promoção (erros em destaque). – Justificativa: Primeiro, a troca de produtos defeituosos é um direito básico do consumidor, embasando-se conjuntamente no artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; portanto, o ERRO da alternativa se fez no fato de que produtos defeituosos, desde que respeitados os prazos legais de comunicação dos defeitos ou vícios, devem ser trocados ou devolvidos os valores corrigidos ou abatimento proporcional do preço, mesmo com aviso de que não haverá troca de produtos em promoção.

     

    b) a loja está desobrigada a realizar a troca, mesmo que por vício no produto comprado em promoção, tendo em vista que compete a ela escolher como pretende reparar eventual problema apresentado nos produtos por si comercializados (erros em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que a loja está obrigada a realizar a troca do produto (ou contatar o fornecedor para efetuar a troca, também dentro do prazo estipulado em lei), desde que respeitados os prazos legais de comunicação para tanto, mesmo com aviso de que não haverá troca de produtos em promoção.

     

    c) caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da lei. – Justificativa: CORRETA, pois, vai de encontro com ditames elencados nos direitos básicos do consumidor previstos nos artigos 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC.

     

    CONTINUANDO.....

  • CONTINUAÇÃO.....

     

    d) caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, somente o fabricante deverá ser responsabilizado, uma vez que a loja já se eximiu de sua responsabilidade ao informar ao consumidor da impossibilidade da troca dos produtos (erro em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que somente o fabricante é que possui responsabilidade, há de se ter em mente que a loja não se exime da responsabilidade por ter informado através de placa que não iriam proceder a troca de produtos em promoção.

     

    e) no caso em tela, a prática realizada pela loja é abusiva, uma vez que ela tem o dever de realizar trocas dos produtos, sempre que desejar o consumidor, seja em razão de vícios, seja por arrependimento do consumidor. (erros em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que loja pode apresentar informações aos seus consumidores, mas é vedada a restrição de direitos que transcendem a alçada da loja, posto que a vontade da loja, não pode sobrepor à determinação legal e o consumidor não pode a seu bel prazer poder trocar produtos, deve demonstrar a aquisição, o vício ou defeito (desde que não haja mau uso por parte do consumidor), solicitar a troca ou devolução dos valores pagos ou abatimento no preço.

     

    Espero ter colaborado. 

     

    Bons Estudos.

  • Cuidado para não confundir com o direito de arrependimento (7 dias) nas compras à distância (pela internet, telefone, etc.).


    Além disso, é importante lembrar que, por exemplo, lojas de roupas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram (sem defeito), se a compra foi feita presencialmente. Trata-se de uma praxe que, contudo, não encontra exigência no CDC.

  • Lembrete

    Exceções ao prazo de sanação do art. 18, § 3º:

    Não precisa esperar 30 dias, podendo ser imediatamente reclamado pelo consumidor quando:

    - Comprometer a QUALIDADE e CARACTERÍSTICAS

    - Diminuir o VALOR

    - PRODUTO ESSENCIAL

  • Errei porque tinha acabado de ler no resumo.

    PONTA DE ESTOQUE

    Como se sabe, ponta de estoque são comércios que vendem determinados produtos com o preço mais barato, tendo em vista algum vício que apresentam. Por exemplo, camisas sem botão, blusão com alguma mancha.

    A ponta de estoque não ofende o CDC, desde que haja a adequada informação ao consumidor.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

          § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    A) tal loja agiu corretamente, pois é direito básico do consumidor ser informado claramente de seus direitos e, fazendo isso, não precisará realizar qualquer tipo de troca dos produtos adquiridos em promoção.


    Caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o caso.

    Incorreta letra “A”.


    B) a loja está desobrigada a realizar a troca, mesmo que por vício no produto comprado em promoção, tendo em vista que compete a ela escolher como pretende reparar eventual problema apresentado nos produtos por si comercializados.

    A loja está obrigada a realizar a troca, quando por vício no produto comprado em promoção, tendo em vista expressa disposição legal.

    Incorreta letra “B”.

    C) caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da lei.


    Caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da lei.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, somente o fabricante deverá ser responsabilizado, uma vez que a loja já se eximiu de sua responsabilidade ao informar ao consumidor da impossibilidade da troca dos produtos. 


    Caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, o fabricante também poderá ser responsabilizado, uma vez que a responsabilidade é solidária, e a loja não se exime de sua responsabilidade, apenas ao informar ao consumidor da impossibilidade da troca dos produtos. 

    Incorreta letra “D”.


    E) no caso em tela, a prática realizada pela loja é abusiva, uma vez que ela tem o dever de realizar trocas dos produtos, sempre que desejar o consumidor, seja em razão de vícios, seja por arrependimento do consumidor.

    A loja tem o dever de realizar troca dos produtos em razão de vícios, tendo em vista que ser um estabelecimento comercial físico.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A loja de fato não está obrigada a realizar trocas de peças promocionais, mas quando a peça/produto contiver um vício, aí ela é obrigada independente de estar na promoção ou não, por imposição legal - art. 18 CDC. (o consumidor pode escolher qual medida tomar de acordo com os incisos do art. 18).

  • Art. 18, § 1º, Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício de qualidade do produto, não sanado no prazo de trinta dias, cabe ao consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. Como se trata de norma de ordem pública, conforme Art. 1º, Código de Defesa do Consumidor, não pode o fornecedor afastar o texto de lei.


ID
2582137
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um dos direitos básicos do consumidor, nos exatos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Apenas a alternativa B está relacionada aos direitos básico do consumidor e aparece no art. 6°. As demais encontram-se nos arts. 4° e 5° e estão relacionadas à política nacional de relações de consumo:

     

    ——————————————————————————————————————————————————————————————————

    ALTERNATIVA B:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

     

    ——————————————————————————————————————————————————————————————————

    ALTERNATIVA A:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

     

    ——————————————————————————————————————————————————————————————————

    ALTERNATIVA C:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

     

    ——————————————————————————————————————————————————————————————————

    ALTERNATIVA D:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

     

    ——————————————————————————————————————————————————————————————————

    ALTERNATIVA E:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

     

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa B, deveríamos ter o conhecimento do disposto no inciso III do artigo 6° do CDC, que diz o seguinte:

     

    CAPÍTULO III

     

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     

    [...]

     

    “III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;” (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência (grifo nosso)

     

    Tal assertiva supra é a mesma apresentada na alternativa “B” da questão em comento.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Vô decorar isso uma pinóia
  • OBJETIVOS DA PNRL: atendimento das necessidades dos consumidores; respeito à sua dignidade, saúde e segurança; proteção de seus interesses econômicos; melhoria da sua qualidade de vida; transparência e harmonia das relações de consumo.

    PRINCÍPIOS DA PNRL: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por: iniciativa direta, incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, presença do Estado no mercado de consumo, garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem economica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores; educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços e mecanismos alternativos de solucão de conflitos; coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado, inclusive concorrência desleal e utilização de inventos e criação industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; racionalização e melhoria dos serviços públicos; estudo constante das motificações do mercado de consumo.

    INSTRUMENTOS DA PNRL: manutenção de assistência juridica, integral e gratuita para o consumiro CARENTE; instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do MP; criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; criação de JESPs e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. 

  • Questão RIDÍCULA

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

  • a " manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente" está prevista sim no CDC, mas não como um direito básico do consumidor, mas sim como um dos instrumentos da política nacional de relações de consumo.... por isso a alternativa está errada, já que foi perguntado sobre direitos básicos....não avalia conhecimento, pra variar.

  • Gente, todas as questões são ridículas, se não vamos ajudar, melhor focar em saber, não em ficar espalhando negatividade na internet. Bjs

  •  
    A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.


    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    A manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente é instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “A".

    B) A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é direito básico do consumidor.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.     

    C) Incentivo à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

             V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    O incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo é princípio da Política Nacional de Consumo.

    Incorreta letra “C".

    D) Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    A concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumido é instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “D".

    E) Estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

        VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    O estudo constante das modificações do mercado de consumo é princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Deus me defenderay

  • Agora tem que saber se o negócio tá no artigo 5º ou no artigo 6º.


ID
2582140
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Convenção Coletiva de Consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     a) art. 107, § 1º, CDC: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

     

     b) art. 107,§3º, CDC: Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

     

     c) CORRETA. art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

     

     d) art. 107 do CDC: As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita (...)

     

    e) Art. 107, § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

          

  • Conceito de "Convenção Coletiva de Consumo"

     

    Meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por intermédio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais. 

     

    Exemplo: em 11/09/2000 foi realizada uma convenção coletiva de consumo nacional com todas as empresas aéreas para regulamentar a prática de overbooking.

  • CONVENÇÃO DE CONSUMIDOR

    A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição . Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção

     

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Os efeitos não são erga omnes...

    Art 107,   § 2°: A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

  • Isso é tudo o que o CDC traz sobre o assunto:

    Da Convenção Coletiva de Consumo

    Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Guardem esses três nomes, pois são cobrados constantemente nas provas de DP

    entidades civis de consumidores 

    associações de fornecedores 

    sindicatos de categoria econômica 

  • A questão trata da Convenção Coletiva de Consumo.

    A) formalizada a convenção, essa se torna obrigatória assim que todos os participantes tomem ciência de seu conteúdo de forma inequívoca, independentemente de registro em cartório.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Formalizada a convenção, essa se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    Incorreta letra “A”.   

    B) se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    Incorreta letra “B”.     

    C) as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica são os órgãos legitimados pela lei para regular preço, qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços, bem como reclamação e composição do conflito de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.       

    D) pode ser feita verbalmente, pelo Ministério Público e Defensoria Pública, e têm como objeto condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Deve ser escrita e pode ser feita pelas entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, e tenha por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) uma vez formalizada, e adotados todos os procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz erga omnes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Uma vez formalizada, e adotados todos os procedimentos corretos para sua validade, ela se torna eficaz somente para os filiados às entidades signatárias.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CDC:

    Da Convenção Coletiva de Consumo

           Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

           § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Eu tô passada com a incidência alta desse artigo nas provas


ID
2582143
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as Ações Coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D"

    A) A liquidação poderá ser promovida pelas vítimas, seus sucessores e os letgimiados do art. 82. Eis o que acponta o CDC: "Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82".;

    B) O Ministério Público tem a obrigação de atuar como fiscal da lei (ou melhor, da ordem jurídica). CDC: "Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei".

    C) Falso, na circunstância da tutela de interesses individuais homogêneos a condenação será sempre genérica. Assim é o disposto no CDC "Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados".

    D) No caso de inércia dos titulares, o Ministério Público, bem como os demaias legitimados, poderão promover a liquidaçaõ e execução da indenização devida. "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida." É o que a doutrina chama ANDRADE, MASSON e ANDRADE (2016, p. 272) de fluid recovey (ou reparação fluida): "A despeito da inércia das vítimas, o causador do dano será obrigado a pagar por tal resíduo (ou, até mesmo, pela globalidade do prejuízo, caso nenhuma vítima se habilite). Em vez de ser destinado aos legados, tal valor reverterá ao fundo de reconstituição dos direitos difusos, criado pela LACP. Por tal raão, diz-se que essa forma de reparação é fluida, no sentido de que não se reverte concreta e individualizadamente às vítimas, favorecendo-as fluida e difusamente, pela geração de um benefício a um bem conexo aos interesses individuais lesados.

    E) Falso, pois a competência da Justiça Federal é ratione personae ou ratione materiae. 

  • Se não ajuizar, deverá atuar como fiscal da lei.

    Não é poderá!

    Não é fiscal da lei; é do Direito.

    Custos iuris e não custos legis!

    Abraços.

  • GABARITO D

     

     Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

  • “A execução por fluid recovery se distingue de forma significativa da execução individual. Nesta, o indivíduo ou o legitimado coletivo como substituto processual litiga para satisfazer o direito individual, enquanto naquela o legitimado coletivo busca uma recomposição em prol da coletividade, tanto assim que, segundo o art. 100, parágrafo único, do CDC, o produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei 7.347/1985, o Fundo de Direito Difusos (FDD), independentemente de pedido nesse sentido na petição inicial da ação coletiva. Não deixa de ser interessante porque o dano gerado pelo réu foi individual, enquanto a execução por fluid recovery tutela a coletividade.

     


    Essa forma diferenciada de execução deve ser considerada como uma anomalia do sistema, só devendo tomar lugar quando as execuções individuais não tiverem sido oferecidas em número compatível com a gravidade do dano. Insista-se mais uma vez que, se o direito individual homogêneo tem natureza de direito individual, as execuções devem ser individuais, valendo-se o sistema da execução por fluid recovery apenas subsidiariamente.


    Apesar do silêncio da lei, o termo inicial do prazo de um ano previsto pelo art. 100 do CDC é o trânsito em julgado da sentença”

     

     

     NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo - Volume Único

  • O Fluid Recovery foi criado precipuamente para os casos onde o dano é relevante somente se coleviamente considerado, mas individualmente não existe o menor interesse dos lesados em exigir a reparação. Ex. Leite vendido a 0,1 m a menos. 

     

    - Legitimados: Art. 82 do CDC e Art. 5º LACP;

    - Destinatário: Fundo;

    - Competência: Juízo da condenação (Art. 98, §2º, II CDC);

    - Parâmetro para estimar o valor a ser liquidado: a) Número de vítimas já indenizadas; b) Gravidade do dano. 

     

    Lumus!

  • a) A liquidação e a execução de sentença poderão ser exclusivamente promovidas pelas vítimas e seus sucessores. [vítimas, sucessores e legitimados do art. 82]

    b) O Ministério Público, se não ajuizar a ação, terá a faculdade de atuar como fiscal da lei, nas ações que versam sobre essa natureza de direitos coletivos. [se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei]

    c) Em caso de procedência do pedido, a condenação nunca será genérica, fixando-se desde logo a responsabilidade do réu pelos danos causados. [a condenação sempre será genérica]

    d) Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público, concorrendo com os demais legitimados apontados pelo CDC, promover a liquidação e execução da indenização devida. [fluid recovery]

    e) Todas as demandas que versam sobre esses direitos devem ser propostas perante a Justiça Federal. [nem todas; a competência da J. Federal é ratione personae ou ratione materiae]


    Gabarito: D

  • Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.    

    Art. 82, CDC (...):

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Gabarito: D

  • O fluid recovery, também chamado de reparação fluida, com assento no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, consiste na execução coletiva da sentença condenatória genérica ao ressarcimento de lesões a direitos individuais homogêneos, diante da omissão das vítimas do evento danoso em realizar a execução individual e consequente reparação do dano individualmente percebido.

  • a) Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    b) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    c)  Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    e) Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • a) Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    b) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    c)  Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    e) Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • A questão trata de ações coletivas.


    A) A liquidação e a execução de sentença poderão ser exclusivamente promovidas pelas vítimas e seus sucessores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, e pelos demais legitimados previstos no CDC.

    Incorreta letra “A”.

    B) O Ministério Público, se não ajuizar a ação, terá a faculdade de atuar como fiscal da lei, nas ações que versam sobre essa natureza de direitos coletivos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Incorreta letra “B”.       

    C) Em caso de procedência do pedido, a condenação nunca será genérica, fixando-se desde logo a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Incorreta letra “C”.  

    D) Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público, concorrendo com os demais legitimados apontados pelo CDC, promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público, concorrendo com os demais legitimados apontados pelo CDC, promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       


    E) Todas as demandas que versam sobre esses direitos devem ser propostas perante a Justiça Federal.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Ressalvada a competência da Justiça Federal, as demais demandas serão competentes para a justiça local.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Fluid Recovery

    O art. 100 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê a denominada “fluid recovery” (reparação fluída), ou execução coletiva residual, que consiste na atribuição ao legitimado ativo para a propositura da ação coletiva, da legitimidade ativa para promover a liquidação e o cumprimento da sentença, quando não tiverem sido promovidas execuções individuais suficientes para reparar o dano no prazo de um ano (a contar do trânsito em julgado): “Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida”.

    Portanto, quando as execuções individuais não forem suficientes para a reparação integral do dano, o Ministério Público, a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, o órgão da Administração Pública destinado à defesa de interesses ou direitos coletivos, ou a associação legalmente constituída há pelo menos um ano (e que inclua entre seus fins a defesa de interesses ou direitos coletivos) pode promover a liquidação e o cumprimento da sentença transitada em julgado na ação coletiva.

    Ressalta-se que qualquer um dos legitimados ativos para a ação coletiva também possui legitimidade ativa para a execução na “fluid recovery” (ainda que não seja o autor da demanda), o que consiste igualmente em uma legitimação concorrente.


ID
2582146
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos serviços prestados por uma oficina mecâ­nica, sob à ótica do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. 

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

  • Achei esta jurisprudência importante , vejam :

     

    Não é possível que oficina retenha veículo até que haja o pagamento do serviço contratado!

    Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.385-ES, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

     

    Em suma, a oficina não poderia exercer o direito de retenção sob a alegação da realização de benfeitoria no veículo, pois, nos termos do art. 1.219 do Código Civil, tal providência é permitida ao possuidor de boafé, mas não ao mero detentor do bem. Qual a ação judicial que deverá ser proposta pelo proprietário do carro? Ação de reintegração de posse. Qual a ação judicial que deverá ser proposta pela oficina? Ação de cobrança.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-610-stj.pdf

     

  • assertiva C:   Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.

  • A) Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

     

    B)  Art. 40§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

     

    C) CDCArt. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

     

    D) Não se trata de fato, mas de vício do serviço.

     CDC, Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (FATO)

     § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    Vício: popularmente conhecido como "defeito", ou seja, qualquer avaria, mau funcionamento etc.

    Defeito: se caracteriza quando o produto apresenta risco ao consumidor.

    Fato: é a concretização do defeito. Ocorre quando o produto/serviço efetivamente causa um dano ao consumidor. Renato Porto utiliza o seguinte macete: Fato = vício + sangue. 

     

    E) A responsabilidade é objetiva.

    CDC, Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

     § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

     I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

     II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Nos demais casos, a responsabilidade é objetiva)

  • Vale lembrar:

    Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.114-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2015 (Info 574).

  • Acertiva: A

    Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

     

     

  • A questão trata de práticas comerciais.


    A) Salvo estipulação em contrário no orçamento escrito feito pela oficina, o valor orçado para a realização dos serviços terá validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Salvo estipulação em contrário no orçamento escrito feito pela oficina, o valor orçado para a realização dos serviços terá validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.     

    B) Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento feito pela oficina obriga os contraentes e não pode ser alterado nem por negociação posterior das partes.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento feito pela oficina obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Incorreta letra “B”.       

    C) Para realizar o reparo nos automóveis, a oficina está obrigada a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, não podendo usar peças genéricas que mantenham as especificações técnicas do fabricante. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.

    Para realizar o reparo nos automóveis, a oficina está obrigada a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, podendo usar peças genéricas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, mediante autorização do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Caso o serviço realizado pela oficina não resolva o problema apontado pelo consumidor, sem que nada além da impossibilidade de utilização do carro se verifique, estar-se-á diante de responsabilidade pelo fato do serviço, tendo o consumidor prazo prescricional de cinco anos para exigir seus direitos em juízo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

          II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Caso o serviço realizado pela oficina não resolva o problema apontado pelo consumidor, sem que nada além da impossibilidade de utilização do carro se verifique, estar-se-á diante de responsabilidade por vício do serviço, tendo o consumidor prazo decadencial de 90 dias a partir de quando ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Caso a oficina não apresente um serviço adequado, a responsabilidade a ser apurada é a subjetiva, devendo o consumidor provar a imperícia na solução do problema de seu carro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Caso a oficina não apresente um serviço adequado, a responsabilidade a ser apurada é a objetiva, devendo o consumidor provar o nexo de causalidade e os danos.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC:

        Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


ID
2582149
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a purgação de mora em ação de despejo por falta de pagamento, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois a correção monetária compreende-se no pedido principal (art. 322, § 1º, do CPC: Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios).

     

    b) Errado, pois as multas e as penalidades contratuais podem ser exigidas do fiador, a fim de purgar a mora, conforme expresso no artigo 62,inciso II, alínea "b", da Lei de Locações. 

     

    c) Errado, pois conforme previsto no artigo 62,inciso II, alínea "d", da Lei de Locações, "as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa", podem ser cobrados.

     

    d) Não sei responder. Compreendo que se o réu tem capacidade financeira de purgar a mora, consequentemente não é hipossuficiente financeiramente e tem condições de arcar com as custas do processo; logo, não tem direito ao benefício da justiça gratuita.

     

    e) Certa. Lembro que  "não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação" (art. 62, parágrafo único, da Lei de Locações).

  • "Informativo nº 0593
    TERCEIRA TURMA - Processo REsp 1.624.005-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 25/10/2016, DJe 9/11/2016.

    Tema: Ação de despejo. Purgação da mora. Contestação e depósito parciais. Art. 62, III, da Lei nº 8.245/1991. Complementação. Incompatibilidade.

    Destaque: Em ação de despejo por falta de pagamento, a intimação do locatário para fins de purgação complementar da mora(prevista no art. 62, III, da Lei n. 8.245/91) é incompatível com a manifestação contrária de sua parte, em contestação, quanto à intenção de efetuar o pagamento das parcelas não depositadas.

    Informações do Inteiro Teor: Ultrapassada a questão relativa à tempestividade da purgação da mora, passou-se a examinar – via de consequência – se o fato de o locatário efetuar depósito judicial em quantia inferior à apresentada pelo locador e contestar os valores remanescentes, impõe ao juiz a obrigação de intimá-lo para fins de purgação complementar da mora, na forma do art. 62, III, da Lei nº 8.245/1991. De fato, não faz nenhum sentido intimar o locatário para fins de purgação complementar da mora se já houve manifestação negativa de sua parte, em contestação, quanto à intenção de efetuar o pagamento de determinadas parcelas. Observa-se, em tal hipótese, a ocorrência de preclusão lógica. Assim, se há contestação de parte do débito exigido, o locatário praticou ato incompatível com a vontade de purgar a mora, ao menos em relação aos valores questionados, no caso, valores relativos ao IPTU/TLP."

  • Por que a letra D está errada?

  • OU CONTESTA OU PEDE A EMENDA DA MORA

     

    as multas e as penalidades contratuais podem ser exigidas do fiador, a fim de purgar a mora,

  • Meu raciocínio quanto à alternativa D: o benefício da justiça gratuita deve ser concedido àquele que não poderá arcas com custas e despesas processuais, certo? Agora, imagine uma pessoa que usou todas as suas economias para purgar a mora. Ou conseguiu um dinheirinho emprestado com filhos e amigos. Nesse caso, a pessoa terá condições de purgar a mora E fará jus à gratuidade de justiça. 

  • Vcs já pensaram q na letra d pode abrangir casos e casos? Desde aquele q paga 100 reais de aluguel em um barraco até aquele q paga 20000 por um galpão ou uma loja? Q cada caso é um caso?
  • Letra d:

    #Termo inicial do prazo para purgação da mora. Não cabimento da purgação complementar da mora caso os valores tenham sido contestados pelo locatário. Na ação de despejo por falta de pagamento, o locatário ou o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91). A partir de quando começa a ser contado este prazo que o requerido possui para purgar a mora? O que o art. 62, II, da Lei quer dizer quando fala "contado da citação"? O prazo de 15 dias para purgação da mora deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento devidamente cumprido. Não cabimento de purgação complementar da mora caso os valores tenham sido contestados pelo locatário A contestação de parte do débito na ação de despejo por falta de pagamento é incompatível com a intimação do locatário para fins de complementação do depósito em relação às parcelas tidas por ele como indevidas. Não se deve intimar o locatário para efetuar a purgação complementar da mora (art. 62, III, da Lei nº 8.245/91) se houve manifestação contrária de sua parte, em contestação, quanto à intenção de efetuar o pagamento das parcelas não depositadas. Em outras palavras, se o locatário, regularmente citado, contesta parte da dívida, não cabe a sua intimação para complementar o depósito de emenda da mora e pagar tais parcelas. STJ. 3ª Turma. REsp 1624005-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2016 (Info 593).

  • A intimação do locatário para fins de purgação complementar da mora (art. 62, III, da Lei n. 8.245/91) é incompatível com a manifestação contrária de sua parte, em contestação, quanto à intenção de efetuar o pagamento das parcelas não depositadas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.624.005-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2016 (Info 593).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/01/info-593-stj2.pdf

  • Info. 593/STJ. A contestação de parte do débito na ação de despejo por falta de pagamento é incompatível com a intimação do locatário para fins de complementação do depósito em relação às parcelas tidas por ele como indevidas.

    Em outras palavras, se o locatário, regularmente citado, contesta parte da dívida, não cabe a sua intimação para complementar o depósito de emenda da mora e pagar tais parcelas.

    STJ, REsp 1624005/DF, 2016,

  • Não entendi a afirmação da letra E.

     

    O locatário não pode fazer o depósito integral e contestar? Por que não? A lei não parece vedar. Ele poderia, por exemplo, pagar o valor (integral, para evitar o despejo) e contestar afirmando que na verdade não deve 8 meses de aluguel como afirma o locador, mas somente 7, apresentando comprovante. 

     

    Os colegas colaram decisões que falam em depósito parcial, mas a assertiva não mendiona depósito parcial.

     

     

  • Pessoal, pelo que eu entendi, o locatário tem duas opções: purgar a mora OU contestar o pedido. Acho que nesse caso nem se aplicaria o julgado recente do STJ (INFO 593), porque trata de um caso em que houve purgação parcial da mora e contestação em relação à parte controversa.

     

    Alguém sabe confirmar se é isso mesmo? Da leitura da Lei de locações não consegui inferir que purgar e contestar são opções excludentes. 

     

    (...) Não está o réu obrigado a purgar a mora, podendo, assim resistir à pretensão autoral, oferecendo sua resposta, que, será a mais ampla possível, já que o procedimento é o ordinário. Poderá, então, alegar o réu a inexistência da mora, impugnando-a ao locador, que teria recusado injustamente o aluguel; ou que há excesso de cobrança, ou que já pagou o que lhe é cobrado. É evidente que recairá sobre ele o ônus da prova do alegado fato extintivo ou modificativo do direito do autor. Assim, por exemplo, se alegar a mora do locador, terá de provar que houve a oferta tempestiva da prestação e a recusa injusta.Se sustentar que a cobrança é excessiva ou que já pagou, integral ou parcialmente, o que lhe é exigido, a prova lhe incumbe, e, uma vez feita, o pedido será improcedente. Cumpre assinalar uma importante advertência, quanto ao risco assumido pelo réu, se resolver contestar o pedido: não logrando ele demostrar seu direito, o despejo será inevitável, já que, decorrido o prazo da resposta, não mais se admitirá a emenda da mora. Por isso mesmo, muitos locatários preferem pagar, ainda que convencidos de que não devem tudo o que lhes é exigido, para, depois, pleitear, em ação própria, a repetição do indébito, o que a seguir examinaremos." (Da locação do imóvel urbano: direito e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 523) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/01/info-593-stj2.pdf

  • Quanto a alternativa E



    Entendimento do STJ: A teor da jurisprudência firmada nesta Corte, na ação de despejo por falta de pagamento, não é possível cumular o oferecimento de contestação com pedido de purgação da mora. Isso porque os procedimentos são incompatíveis. Ou o locatário reconhece como devidos os débitos reclamados e efetua o pagamento, caso em que o processo será extinto e prossegue-se com a locação, ou, entendendo como abusivos os valores cobrados, contesta o feito e, se fundada a sua irresignação, o pedido de despejo será julgado improcedente.


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO. PURGA DA MORA E CONTESTAÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS ANTAGÔNICOS. [...] 3. A redação original do art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/1991 não admitia o oferecimento de contestação, ato de resistência do devedor, cumulado com o pedido de purgação da mora, conduta equivalente ao reconhecimento do pedido, haja vista a natureza manifestamente antagônica dos procedimentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.375.725/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 13/12/2016, DJe 2/2/2017, sem destaque no orignal). 

  • a) A correção monetária será aplicada para apuração do valor a ser purgado, desde que prevista contratualmente.

    b) As multas ou penalidades contratuais não podem ser exigidas do fiador para o fim de purgar a mora.

    c) As despesas do processo e os honorários advocatícios não se incluem no montante a ser purgado.

    d) O benefício da justiça gratuita não se aplica quando o réu tem condições de purgar a mora. [não necessariamente]

    e) Há incompatibilidade entre a contestação e o pedido integral de emenda da mora.

     

    Resumindo:

     

    A purgação da mora evita a rescisão do contrato. Basta pagar o valor do débito atualizado em 15 dias, por meio de depósito judicial, e ficará livre! Simples assim! O valor inclui: aluguel + acessórios da locação; multas + penalidades contratuais; juros de mora; custas + honorários advocatícios.

     

    O prazo para pagar é de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação ou AR devidamente cumprido.

     

    Se o locatário fizer a purga da mora e o locador alegar que a oferta não foi integral (ou seja: não contestou e purgou apenas parcialmente), o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou ao seu patrono, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador.

     

    No entanto, se o locatário contestou parte do débito exigido (e não conseguiu demonstrar o seu direito) e depositou só parte do que fora cobrado pelo locador (ou seja: contestou e fez a purga parcial), o despejo será inevitável, não mais se admitindo a purga da mora. Ora, descabe a intimação do locatário para complementar o depósito de emenda da mora, já que, regularmente citado, contestou o pedido, negando a existência de parte do débito, sem comprovar o que contestou. É só raciocinar assim: não cabe nova intimação porque o locatário praticou ato incompatível com a vontade de purgar a mora, ao menos em relação aos valores questionados na contestação.

     

    E se o locatário contestou (não conseguindo demonstrar o seu direito) e não purgou nada (não depositou "nadica de nada")? Neste caso, não caberá nova intimação porque praticou ato incompatível com a vontade de purgar a mora. Ele será despejado! Portanto, correta a afirmativa E, que diz que "Há incompatibilidade entre a contestação e o pedido integral de emenda da mora".

     

    Foi o que entendi sobre o assunto.

    Se eu estiver errada, corrijam-me. (Mandem-me uma mensagem para que eu possa saber)

    Bons estudos!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 322, §1º, do CPC/15, que são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. Não há necessidade, portanto, que a correção monetária seja prevista contratualmente, decorrendo ela da própria lei. Ademais, dispõe o art. 395, caput, do CC/02, que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 779, do CPC/15, que "a execução pode ser promovida contra: (...) IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial". Ademais, dispõe o art. 822, do CC/02, que "não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 395, caput, do CC/02, que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício da justiça gratuita é concedido àquele que demonstra não possuir recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, CPC/15), não apresentando relação direta com a possibilidade do réu de purgar ou não a mora. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O STJ tem entendimento fixo no sentido de que "a opção pela purgação da mora, na ação de despejo por falta de pagamento, é incompatível com a contestação do débito ou a revisão de cláusulas contratuais, nos moldes do art. 62 da Lei nº 8.245/1992, em relação às parcelas tidas como indevidas" (STJ. AgInt no AgInt no AREsp 425767 / RJ. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 18/09/2018). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB.: E

    Alternativa A) Dispõe o art. 322, §1º, do CPC/15, que são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. Não há necessidade, portanto, que a correção monetária seja prevista contratualmente, decorrendo ela da própria lei. Ademais, dispõe o art. 395, caput, do CC/02, que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

    Alternativa B) Dispõe o art. 779, do CPC/15, que "a execução pode ser promovida contra: (...) IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial". Ademais, dispõe o art. 822, do CC/02, que "não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador". 

    Alternativa C) Dispõe o art. 395, caput, do CC/02, que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". 

    Alternativa D) O benefício da justiça gratuita é concedido àquele que demonstra não possuir recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, CPC/15), não apresentando relação direta com a possibilidade do réu de purgar ou não a mora.

    Alternativa E) O STJ tem entendimento fixo no sentido de que "a opção pela purgação da mora, na ação de despejo por falta de pagamento, é incompatível com a contestação do débito ou a revisão de cláusulas contratuais, nos moldes do art. 62 da Lei nº 8.245/1992, em relação às parcelas tidas como indevidas" (STJ. AgInt no AgInt no AREsp 425767 / RJ. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 18/09/2018).

  • Nenhum desses dispositivos caem na Prova do Escrevente de São Paulo


ID
2582152
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João e Maria, em razão da idade, são casados pelo regime de separação de bens. Pretendendo se divorciar extrajudicialmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

     

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • CC, Art. 5º A menoridade CESSA aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;

    CC, Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos (IDADE NÚBIL) podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    CC, Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    CC, Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    Portanto, NÃO há impedimento para que pessoas casadas sob o regime de separação de bens, em razão da idade, formalizem divórcio consensual por escritura pública.

  • Convenhamos de forma simples: se o menor em idade núbil pode casar (quando autorizado pelos pais), obviamente poderá se divrorciar elegendo a via extrajudicial (quando nao houver filhos) ou judicial.

  • A chave para o desate da questão em comento é não cair em uma "pegadinha", digamos...
    Com efeito, o regime de casamento não tem qualquer influência na possibilidade, ou não, de divórcio extrajudicial.
    Não existe qualquer previsão legal que torne judicial o divórcio de pessoas casadas no regime de separação obrigatória de bens.
    Sobre o tema, diz o CC:
    Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    Já o CPC regula o tema no art. 733:
    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731
     § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


    Logo, no caso em tela, inexiste vedação para o divórcio extrajudicial.
    É importante asseverar que o CPC exige que o casal esteja assistido por advogado ou defensor público.
    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.
    A letra A resta incorreta, uma vez que inexiste previsão legal que só autoriza divórcio extrajudicial em caso de inexistência de bens a partilhar.
    A letra B resta incorreta, uma vez que não existe necessidade de "autorização judicial" para divórcio extrajudicial de casados em regime de separação obrigatória de bens.
    A letra C resta CORRETA, uma vez que, com efeito, reproduz o art. 733 do CPC, de forma que cabe o divórcio extrajudicial, mas há necessidade de assistência por advogado ou defensor público.
    A letra D resta incorreta, uma vez que não há necessidade de homologação judicial de divórcio lavrado por escritura pública em Cartório.
    A letra E resta incorreta, uma vez que inexiste vedação legal para o divórcio lavrado por escritura pública em Cartório no caso em tela.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C
  • Leia as regrinhas referentes ao procedimento do divórcio consensual

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    a) INCORRETA. A existência de bens comuns a partilhar não impede a formalização do divórcio por escritura pública.

    b) e d) INCORRETAS. A formalização do divórcio por escritura pública, quando respeitados os requisitos legais, independe da interferência do Poder Judiciário. 

    c) CORRETA. É isso mesmo! A formalização do divórcio por escritura pública exige assistência por advogado ou defensor público.

    e) INCORRETA. Se a questão mencionasse a existência de interesse de incapaz ou de nascituro, aí sim poderíamos concordar com a vedação.

  • NCPC:

    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

     Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

     Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

     Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    § 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

    § 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

  • NÃO há impedimento para que pessoas casadas sob o regime de separação de bens, em razão da idade, formalizem divórcio consensual por escritura pública.

  • NÃO há impedimento para que pessoas casadas sob o regime de separação de bens, em razão da idade, formalizem divórcio consensual por escritura pública.


ID
2582155
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A suspensão de liminares e de sentenças contrárias ao poder público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Lei 8437/92

     

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

     

    § 9o  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

  • Suspensão de segurança é um mecanismo para suspender liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público ou de seus agentes, quando houver manifesto interesse público ou, em regra, flagrante ilegitimidade, a fim de evitar grave lesão a determinados bens jurídicos públicos, quais sejam, a ordem, saúde, segurança e/ou economia pública. Não pode ser concedida de ofício.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Cara, essa questão é muito lacônica. Apesar de ter acertado ela, não se uso o que sei do NCPC, penso na lei do Mandado de Segurança, etc.

     

    Nos comentários descobri que é uma Lei bem específica que os Advogados Público devem conhecer, não tanto os Defensores Públicos Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Os advogados do leviatã acertam essa de letra. 

  • Excelente questão. Precisamos ficar alertas de que processo civil nao se limita ao código.

  • Procurei por questões para o concurso de escrevente do TJSP e me aparece essa? -.- Nunca nem vi.
  • A Lei se refere à SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, instituto típico do direito Processual Público. Como o colega acima falou, é importante nos atentarmos que as questões de Direito Processual Civil não se limitam ao Código. No caso da Suspensão de Segurança há verdadeiro plexo normativo:

     

    Principal Lei: 8437 de 1992 (Já mencionada). Mas pode o instituto ser encontrado também:

     

    a) Lei de Mandado de Segurança;

     

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

     

    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

     

    § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

     

    § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

     

    § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

     

    § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

     

    b) Lei de Habeas Data:

     

    Art. 16. Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida.

     

    c) Lei de Ação Popular;

     

    Art. 5º; 

     

    § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

     

    Lumus!

     

     

  • De início, é preciso esclarecer que a questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, e não propriamente do Código de Processo Civil. Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 4º, §6º, da Lei nº 8.437/92: "A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não consta na Lei nº 8.437/92 qualquer prazo limite para o requerimento de suspensão dos efeitos das decisões liminares concedidas contra o Poder Público. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/92: "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". Afirmativa correta.

    Alternativa D) O agravo de instrumento tem cabimento tanto contra a decisão que conceder quanto contra a que negar a suspensão, senão vejamos: "Art. 4º, §3º, Lei nº 8.437/92. Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A Lei nº 8.437/92 não traz qualquer limitação à sua aplicação no âmbito dos Juizados Especiais. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A questão não é pertinente apenas aos Advogados Públicos. Aqueles que litigarem contra o Estado ou desempenharem outras funções relacionadas a esse processo, incluídos os Defensores Públicos, os Magistrados e os serventuários, certamente deverão conhecer esse procedimento.

  • Eu nunca tinha ouvido falar...

     

    Mas o fera do Dizer o Direito sabe tudo e explicou:

     

    O pedido de suspensão é:

    - um instrumento processual (incidente processual)

    - por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o MP

    - requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso

    - que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos,

    - sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    - limita-se aos feitos de natureza cível.

     

    Comumente, esse instituto é chamado de pedido de “suspensão de segurança” por ter sido previsto originalmente na lei apenas para suspender as decisões liminares ou sentenças proferidas em mandados de segurança. Mas, com o tempo, foram editadas novas leis trazendo a possibilidade de suspensão para praticamente toda e qualquer decisão judicial prolatada contra a Fazenda Pública. Assim, atualmente, além de “suspensão de segurança”, pode-se falar em “suspensão de liminar”, “suspensão de sentença”, “suspensão de acórdão”, etc.

     

    Há 5 dispositivos prevendo pedido de suspensão:

    · art. 12, § 1º, Lei 7.347/85

    · art. 4º, Lei 8.437/92. É considerada pela doutrina como a previsão mais geral sobre o pedido de suspensão

    · art. 1º, Lei 9.494/97

    · art. 16, Lei 9.507/97

    · art. 15, Lei 12.016/09

     

    Se deferida pelo Presidente do Tribunal, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

     

    A decisão de suspensão de segurança tem caráter político ou jurisdicional?

    1ª Corrente: Trata-se de um juízo político a respeito da lesividade do ato judicial à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. É a posição pacífica do STJ. É com base nesse entendimento que o STJ não admite Resp contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança. Segundo o STJ, o Resp se destina a combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostentaria juízo político.

     

    2ª Corrente: A 1ª T do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional, sendo, portanto, cabível, em tese, Resp contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (STF. 1ª T. RE 798740 AgR/DF, j. 1º/9/2015. Info 797).

     

    Contra uma decisão interlocutória proferida por um juiz, em 1ª instância, poderão ser interpostos o agravo de instrumento e, concomitantemente, o pedido de suspensão, porque este não é recurso, sendo seus objetivos diferentes. Logo, não há violação ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

     

    Quem pode formular pedido de suspensão?

    - União, Estados, DF e Municípios

    - autarquias e fundações

    - MP

    - conces. de serv. público (para tutelar o interesse público primário)

     

    Na análise do pedido de suspensão, é vedado o exame do mérito da demanda principal - mas deve ser realizado um juízo mínimo de delibação.

     

    Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo. 

  • A) condiciona a interposição do agravo de instrumento para atacar liminar concedida contra o Poder Público.

    ERRADO - O pedido de suspensão é direcionado ao Presidente do Tribunal e pode ser deferida previamente, sem a necessidade de interposição do agravo:

    Art. 15.

    § 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo

    § 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (Lei do Mandado de Segurança)

    "Com relação à concomitância entre o pedido de suspensão e os demais recursos, impende frisar que não há impedimento legal para tanto, vez que, como visto adrede, o pedido de suspensão não ostenta natureza recursal, não emprestando à decisão rechaçada o efeito modificativo inerente aos recursos"

    B) deverá ser requerida em cinco dias a contar da decisão que ameaça de lesão a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.

    ERRADO - Não encontrei um prazo, para o pedido de suspensão da liminar e da sentença.

    C) deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

    CERTO - § 9o  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

  • Pessoal a questão exige conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

  • GAB.: C

    Alternativa A) Dispõe o art. 4º, §6º, da Lei nº 8.437/92: "A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo".

    Alternativa B) Não consta na Lei nº 8.437/92 qualquer prazo limite para o requerimento de suspensão dos efeitos das decisões liminares concedidas contra o Poder Público.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/92: "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". 

    Alternativa D) O agravo de instrumento tem cabimento tanto contra a decisão que conceder quanto contra a que negar a suspensão, senão vejamos: "Art. 4º, §3º, Lei nº 8.437/92. Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A Lei nº 8.437/92 não traz qualquer limitação à sua aplicação no âmbito dos Juizados Especiais. Afirmativa incorreta.

  • Com relação à letra "b", de fato, na lei do MS o prazo será de 5 dias, todavia, com o advento do CPC, todo e qualquer prazo para agravo será de 15 dias.

    CPC: Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

    Lei do MS: Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

  • 1.     Excepcionalmente, cabe recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão se estiverem em jogo aspectos elementares da dignidade da pessoa humana. (Info 666/STJ).

  • Pessoal, em relação a alternativa A, o prazo de 5 dias é aplicável ao agravo e não ao pedido de suspensão da liminar/segurança.

    Tanto a lei que dispõe sobre medidas cautelares contra o Poder Público quando a lei do Mandado de Segurança tratam do assunto.

    Segue:

    Lei 8.437/92 (de fato não tão comum à defensoria):

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 3  Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.

    Lei 12.016/09 - Lei Mando de Segurança.

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 


ID
2582158
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    art. 246, § 3º, do CPC:  Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

  • a) É ação de jurisdição voluntária, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.

     

     b) Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada. CORRETO, art. 246, §3º, CPC

     

    c) Sendo cabível usucapião extrajudicial, não será possível a propositura de ação judicial. ERRADO. Lembrar que o art. 5º, inciso XXXV, da CF, diz que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída do Poder Judiciário

     

     d) O procedimento é especial e a sentença tem natureza constitutiva. ERRADO, é de natureza declaratória e, portanto, tem efeito ex tunc.

     

     e) A citação dos confinantes poderá ser feita pessoalmente ou por edital, se o caso. ERRADO! O mesmo artigo 246, §3º, do CPC, que justifica o acerto da alternativa B, esclarece que os confinantes serão citados PESSOALMENTE.

  • EM relação ao item "D", existe previsão expressa na lei dos registros públicos  (Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973)

     

    Art. 216-A, § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

     

  • O gabarito não parece correto, pois a redação do artigo 246, § 3º do CPC dispensa a citação pessoal dos confinantes em caso de unidade autônoma situada em condomínio, porém não dispensa a citação de forma geral, como assevera o item B. A partícula tal, inscrita no artigo refere-se à citação pessoal e não a qualquer tipo de citação. Eis o artigo:

    Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Concordo com Leonardo Oliveira. A dispensa não é quanto à citação, mas quanto à necessidade de que seja pessoal. Não acho que pode existir processo sem citação, nesses casos.

  • Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A questão pecou. O artigo 246 § 3o do NCPC, realmente,  fala que na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. No CPC/2015 existe previsão expressa de citação dos confinantes? SIM. Essa obrigatoriedade encontra-se no art. 246, § 3º do CPC/2015 e pode ser assim resumida: • Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente. • Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada. (FONTE: DIZER O DIREITO). Por outro lado, a questão não fala em "prédio", mas sim, simplesmente, em codomínio. Ora, condomínio pode ser horizontal ou vertical (prédio). Quando for condomínio horizontal não há dispensa de citação, segundo o NCPC. Nesse sentido, como a questão falou em "condomínio" sem especificar qual o tipo, causou confusão aos candidatos. POR ISSO DEVE SER ANULADA. 

  • Ao propor uma ação de usucapião, o autor deverá requerer a citação dos confinantes, ou seja, dos vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que ele almeja?

    SIM. Isso foi dito acima. Perguntei de novo apenas para ter certeza que você entendeu. Essa exigência é antiga. Em 1964, o STF aprovou uma súmula falando isso. Confira:

    Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

     

     

    (...) Em regra, seja qual for o procedimento a ser adotado na ação de usucapião - ordinário, sumário ou especial -, é de extrema relevância a citação do titular do registro, assim como dos confinantes e confrontantes do imóvel usucapiendo. (...)

    STJ. 4ª Turma. REsp 1275559/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/06/2016.

     

     

    No CPC/2015 existe previsão expressa de citação dos confinantes?

    SIM. Essa obrigatoriedade encontra-se no art. 246, § 3º do CPC/2015 e pode ser assim resumida:

    • Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.

    • Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada.

     

    Por que os confinantes têm que ser citados na ação de usucapião? Qual é a razão de o CPC trazer essa exigência?

    Por duas razões:

    1) os confinantes podem trazer informações úteis ao deslinde do processo;

    2) a depender do caso concreto, o confinante pode ter que defender os limites de sua propriedade. Ex: o autor afirma que a fazenda objeto da usucapião termina depois do córrego; o confinante contesta essa alegação e comprova que a área do córrego já está dentro de sua propriedade.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html#more

  • CONDOMÍNIO PODE SER HORIZONTAL (DE APARTAMENTOS - EMBORA PAREÇA CONTRATIÓRIO É ISTO MESMO, PORQUE A PERSPECTIVA SÃO OS LIMITES ENTRE AS UNIDADES, NÃO A JUSTAPOSIÇÃO) OU VERTICAL (RESIDENCIAL). A REGRA É CLARA EM DISPENSAR A CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO

    EM SUMA: SE O CONDOMÍNIO FOR DE CASAS, NÃO HÁ ESTA LIBERAÇÃO QUANTO A CITAÇÃO DOS CONFINANTES. 

    AO DIZER MENOS DO QUANTO A LEI PRESCREVE, O EXAMINADOR TORNOU REGRA A EXCEÇÃO; O GABARITO, EMBORA CERTO, É INCOMPLETO. CUIDADO!!

  • Confinantes, nos termos da Lei (art. 216-A, §2º, da Lei nº 6.015), são os titulares de direitos registrados ou averbados na MATRÍCULA dos IMÓVEIS CONFINANTES, os quais, segundo o ordebnamento jurídico, devem ser notificados (usucapião extrajudicial) ou citados (usucapião judicial) para manifestarem consentimento ao pedido.

    Logo, se os confinantes, como dito, são os titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes, não necessariamente precisam estar habitando o imóvel confinante. Pode haver situações em que os confinantes não estejam habitando o imóvel confinante e se encontrem em local incerto e não sabido, o que autorizaria sim a citação por edital do mesmo, nos termos do art. 256, II, do CPC.

    Deve ser feita uma interpretação sistemática do art. 246, §3º, do CPC, e não isolada como no caso da alternativa "E" da questão. Ora, admitir-se que somente é possível a citação pessoal dos confinantes em ação judicial de usucapião privaria, por exemplo, o prosseguimento da ação quando se desconhece o paradeiro do confinante, pois não seria encontrado para ser citado pessoalmente. E neste caso, Vunesp, como ficaria? Suspensão do processo até que um dia se localize o paradeiro do confinante? Extinção do processo porque não se sabe onde se encontra o confinante? Obviamente que não, pois afrontaríamos diversos princípios processuciais/constitucionais.

    A partir disso, tenho que a alternativa "E", assim como a "B", também encontra-se correta, uma vez que, a depender da situação, poderá haver sim a citação por edital do confinante que, por exemplo, se encontrar em local incerto e não sabido.

  • Informativo 616, STJ. A ausência de citação dos confinantes gera nulidade relativa.

  • Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    ART 246 § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • O que fica dispensado não é a citação pessoal? "Tal citação"

    Imaginei que ainda

    ocorreria a citação por outro meio, um mais prático.

  • Pela interpretação do artigo, entendo que a citação pessoal é dispensada. Apenas "tal" citação.

    ART 246 § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • desconsiderei a "B" por conta de 1 palavra: Prédio.

  • Letra C) O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião independe de prévio pedido na via extrajudicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2020 (Info 665). 

  • Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel,é correto afirmar que: Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada.

  • JURISDIÇÃO

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).

    Espécies de Jurisdição

    » Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).

                   A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.  

    » Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.

                   A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.  

    Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:

    - Notificação e da interpelação

    - Alienação Judicial

    - Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio

    - Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).

    - Herança jacente

    - Bens dos ausentes

    - Das Coisas Vagas

    - Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).

    - Disposições comuns à tutela e à curatela

    - Da organização e da fiscalização das fundações

    - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo 

    Ação de usucapião - É ação de  ̶j̶u̶r̶i̶s̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶a̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.  

    A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.

    A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).

  • USUCAPIÃO NO PROCESSO CIVIL

    OBS: apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

     

    Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel,é correto afirmar que: Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada.

     

    Ação de usucapião - É ação de , destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa. 

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. C) na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados  ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶t̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶v̶i̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶

    VUNESP. 2018. Mara mora em um imóvel há 16 (dezesseis) anos e, preenchidos os requisitos legais, decide propor ação de usucapião para aquisição originária da propriedade. O imóvel em que Mara reside está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em nome de Samuel. O vizinho da direita se chama Pedro, o da esquerda, Paulo, e o vizinho do fundo, João. Sara alega ser proprietária do mesmo imóvel em razão de um contrato de compra e venda que nunca foi levado a registro.

    Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

    E) Sara é considerada eventual interessada e, por isso, pode aproveitar a citação por edital para apresentar contestação. CORRETO. 

    Se a Fazenda Pública não tiver ciência da ação de usucapião, o processo corre o risco de chegar ao fim sem qualquer resolução, já que a área pode estar inserida em terreno da Marinha, por exemplo, e, portanto, pertencente à União, não sendo possível usucapir. É uma questão de segurança jurídica. Não precisa estar expresso na Lei. Além disso, o municipio, por exemplo, pode ter projeto de regularização fundiária naquela área, o que possibilita a concessão do uso especial para fins de moradia, caso não seja possível usucapir. Aí outra importância de citar os Entes.

     

    A citação será:

    - titular – aquele que consta no registro como dono

    - eventuais possuidores que lá se encontram

    - todos os confinantes

    - citado a União Estado Município

    - eventuais titulares de direito real sobre o bem

    - É citado os confinantes porque toda a ação de usucapião tem dentro dela uma ação demarcatória. E os vizinhos tem direito de eventualmente falar se está entrando no imóvel ou não. Os confinantes não podem se manifestar sobre o mérito da posse. Porque não tem prazo. Eles precisam somente falar na petição se invade ou não invade o imóvel. 

    - Toda ação de usucapião tem nela embutido uma ação demarcatória, pois ao citar os confinantes vai haver a demarcação. 

    Exemplo de Ação Declaratória = Ação de usucapião A ação terá, portanto, efeitos ex tunc. 

    FONTE: DAMÁSIO E QCONCURSO.

  • A usucapião judicial não tem mais procedimento especial. Ela segue o rito comum. 

  • Pontes de Miranda – Segundo a teoria quinaria de Pontes de Miranda, as sentenças são cinco modalidades, segundo sua eficácia:

    - Declaratória.

    - Constitutiva.

    - Condenatória.

    - Mandamental.

    - Executiva.  

  • A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC) possui natureza meramente DECLARATÓRIA (e não constitutiva),

  • Quanto ao procedimento da ação de usucapião de bem imóvel, assinale a alternativa correta.

    A)    É ação de jurisdição voluntária, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc.

    Diferenças entre a jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa

    Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

    A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.

     

    B)     Tratando-se de unidade autônoma situada em condomínio, a citação dos confinantes é dispensada.

    Correta

    C)     Sendo cabível usucapião extrajudicial, não será possível a propositura de ação judicial.

    É facultado propositura de ação judicial no usucapião extrajudicial

    D)    O procedimento é especial e a sentença tem natureza constitutiva.

    Não tem procedimento especial para usucapião, e a sentença tem natureza declaratória

     

    E)     A citação dos confinantes poderá ser feita pessoalmente ou por edital, se o caso.

    Necessariamente tem que ser de forma pessoal


ID
2582161
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    A - Art. 528, § 9o Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

     

    B - Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    C - Art. 528, § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

     

    D -  Art. 528, § 1o, CPC. Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

     

    E - Art. 528, § 8o O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

  • CPC, Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    § 2o O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

  • eu me confundi qto ao foro de competencia da ação de alimentos e da execução, vejamos a diferença:

     

    art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos”

    Art. 528, § 9o Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

     

  • Atenção:

    Letra A: O cumprimento da decisão de prisão se dará no domicílio do devedor - não faz sentido efetuar a restrição de liberdade em foro diverso. Todavia, não é isso que a questão questiona, mas sim o foro competente para o cumprimento da decisão que condena ao pagamento de alimentos - essa sim no domicílio do exequente. (arts. 53 e 528, §9º, ambos CPC)

    Faltou informação na assertiva, mas mesmo assim daria para ter respondido de forma correta. 

  • Contribuindo...

    NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE ALIMENTOS

    Súmula 596A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  • gabarito E, nela fala que nao é possivel a prisao de imediato, pois só é cabível quando tem 3 meses de prestações vencidas.

  • Sobre a E (gabarito):


    Art. 528, CPC: No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.


    O legislador faculta ao credor da obrigação de prestar alimentos, um modo menos gravoso de cumprimento de sentença ou decisão que fixe alimentos, sem que se possa decretar a prisão civil do devedor.


    O CPC/1973, no seu artigo 732 e parágrafo único, já previa a possibilidade da execução de sentença que condenava ao pagamento de prestação alimentícia por coerção unicamente patrimonial (procedimento previsto para a execução por quantia certa contra devedor solvente).


    Mas no parágrafo 8º, o legislador, disciplinando a mesma matéria, cuidou de imprimir uma redação mais apropriada e que melhor se adequa à nova sistemática processual.


    Facultou-se ao exequente promover o cumprimento de sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III (cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – artigos 523 ao 527).


    Nesse caso, não será admissível a prisão civil do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.


    Observe, ainda, que as parcelas não abrangidas pelo parágrafo 7º, deverão, obrigatoriamente, por expressa disposição do parágrafo 8º, observar o procedimento do Capítulo III, do Título II, deste Livro, ou seja, que trata do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 ao 527).


    Seria uma incongruência utilizar o procedimento previsto no artigo 528 do Novo CPC (que admite a prisão civil do devedor), para a cobrança de parcelas pretéritas, se o legislador expressamente restringe a prisão civil do alimentante ao débito alimentar compreendido até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (vide parágrafo 7º).

  • Gabarito: letra E.



    a) O cumprimento da decisão se dará no domicílio do devedor, caso haja pedido de prisão do executado.

    Não há essa obrigatoriedade, o exequente pode propor o cumprimento da decisão no seu próprio domicílio (art.  528, § 9o).


    b) A pena de prisão somente está autorizada para o cumprimento dos alimentos definitivos e é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução.

    A pena de prisão está autorizada para o cumprimento de alimentos provisório ou definitivo, além disso, compreende as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 1o).


    c) O cumprimento da pena de prisão exime o executado do pagamento das prestações vencidas, desde que se refira às últimas três anteriores ao julgamento.

    Não exime o executado. A prisão é meio de coerção, não substitui o pagamento do valor devido (art. 528, § 5o).


    d) A decisão não poderá ser protestada, se houver a decretação da prisão do devedor.

    A decisão poderá ser protestada de ofício ou a requerimento, mesmo que não tenha havido trânsito em julgado da decisão (art. 528, § 1o).


    e) O exequente poderá promover o cumprimento definitivo, como obrigação de pagar quantia certa, desde logo, caso em que não será admissível a prisão do executado.


  • Sobre a Letra (a). Errado.  ( O ERRO ESTÁ EM SE DARÁ...caso haja pedido de prisão do executado.). 

     

    O cumprimento no domicílio do executado é faculdade prevista em lei, ou seja, não obrigatória.

    E ainda assim, deve possuir requisitos previstos em lei para que aconteça.

     

    Art. 528, § 9o ALÉM DAS OPÇÕES previstas no ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

     

    Obs. Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

     

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual DOMICÍLIO DO EXECUTADO, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • A prisão civil não é uma pena, mas um meio de forçar o pagamento.

  • E. O exequente poderá promover o cumprimento definitivo, como obrigação de pagar quantia certa, desde logo, caso em que não será admissível a prisão do executado. correta

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, EM 3 (TRÊS) DIAS, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1 Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. A justificativa é a critério do juiz.

    § 2 Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    *§ 3 Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1, decretar-lhe-á a prisão pelo PRAZO DE 1 (UM) A 3 (TRÊS) MESES. Até 3 meses ele pode ficar preso.

    *§ 4 A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5 O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    § 6 Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    *****§ 7 O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até AS 3 (TRÊS) PRESTAÇÕES anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8 O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9 Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

  • GABARITO E

    O credor de alimentos não é obrigado a utilizar a via da expropriação (de outros bens). Cabe a ele a escolha entre a via expropriatória e a coercitiva (art.528, §8º do CPC), sendo que esta última, normalmente, se mostra mais célere, eficaz e pouco dispendiosa. A expropriação só se revela realmente interessante em caso de flagrante liquidez do executado ou do seu garante.

    FONTE: DIDIER, fredie. PG. 731. LIVRO 5 (EXECUÇÃO),2017, Ed. Juspodivm

  • a) INCORRETA. Ainda que haja pedido de prisão do executado, o cumprimento da decisão não necessariamente se dará no domicílio do devedor! O CPC/2015 reconhece, inclusive, a possibilidade de o exequente propor o cumprimento da sentença no seu próprio domicílio ou nos foros previstos no art. 516.

    Art. 528, § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    b) INCORRETA. A pena de prisão está autorizada para o cumprimento dos alimentos definitivos ou provisórios que compreendem até as 3 prestações anteriores ao requerimento e as que se vencerem no curso do processo.

    c) INCORRETA. Ainda que cumpra a pena de prisão em regime fechado, o executado não se exime do pagamento das 3 prestações vencidas e das que se vencerem no curso do processo (as “vincendas”).

    A prisão civil, como vimos, é um meio de coerção e não libera o devedor do pagamento do valor devido!

    Art. 528, § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    d) INCORRETA. Se o devedor não pagar o débito em três dias o juiz tomará duas medidas:

    a) mandará protestar a decisão

    E

    b) decretará a prisão do devedor (1 a 3 meses)

    Portanto, uma medida não exclui a outra: ambas podem ser aplicadas em conjunto!

    Art. 528. § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    e) CORRETA. O exequente poderá promover o cumprimento definitivo da prestação alimentícia seguindo o rito previsto para as obrigações de pagar quantia certa.

    Nesse caso, não haverá prisão do executado, pois esta medida não está prevista para o cumprimento de obrigações de pagar quantia certa!

    Art. 528, § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    Resposta: E

  • Gabarito: e.

    Redação truncada para, simplesmente, dizer que, se o exequente optar pelo "rito da penhora", não será imposta prisão civil ao executado.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da previsão literal do CPC no que concerne à execução de alimentos.
    Desde já, devemos deixar claro o seguinte:
    I- Cabe prisão civil para devedores de até 03 meses de prestação alimentícia, sendo certo que as prestações vincendas durante o processo também integram o débito;
    II- A prisão não tem caráter de pena, mas sim de meio coercitivo para compelir o pagamento;
    III- O cumprimento de prisão não exonera o devedor do débito;
    IV- Mesmo com a prisão, cabe protesto da dívida;
    V- A execução de alimentos com possibilidade de prisão comporta inclusive alimentos provisórios;
    VI- Para débitos superiores a 03 meses, não há que se falar em prisão civil, mas sim cumprimento de sentença por quantia certa.

    Para melhor compreensão do tema, cabe expor o lavrado no art. 528 do CPC:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses
     § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
    § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio   


    Diante do acima exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta incorreta, uma vez que o cumprimento de prisão não se dará no domicílio do devedor.Para tanto, basta observar o lavrado no art.   528, §9º, do CPC.
    A letra B resta incorreta, uma vez que o art. 528, caput, do CPC, deixa claro que decisão interlocutória que fixa alimentos pode ser objeto de execução.
    A letra C resta incorreta,uma vez que a prisão não exime o devedor do pagamento, conforme resta claro no art. 528, §5º, do CPC.
    A letra D resta incorreta, uma vez que cabe protesto, tudo conforme previsto no art. 528, §1º, do CPC.
    A letra E resta CORRETA, uma vez que, de fato, feita a opção pelo cumprimento de sentença por quantia certa, adota-se outro procedimento e não há que se falar em prisão civil. Isto ressai da leitura dos arts. 528, §§8º e 9º, do CPC.


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E
  • NCPC:

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

     Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

  • Certo: LETRA E: artigo 528, § 8º do CPC. O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, pelo rito da expropriação (penhora), caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. Caso contrário haveria uma excessiva onerosidade sobre o executado (lembrem-se do princípio da menor onerosidade). (Curso RDP).

  • § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que NÃO será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

    O legislador continua facultando ao credor da obrigação de prestar alimentos, um modo menos gravoso de cumprimento da sentença ou decisão que fixe alimentos, sem que se possa decretar a prisão civil do devedor.

    O CPC/1973, no seu artigo 732 e parágrafo único, já previa a possibilidade da execução de sentença que condenava ao pagamento de prestação alimentícia por coerção unicamente patrimonial (procedimento previsto para a execução por quantia certa contra devedor solvente).

    Mas neste parágrafo 8º, o legislador, disciplinando a mesma matéria, cuidou de imprimir uma redação mais apropriada e que melhor se adequa à nova sistemática processual.

    Facultou-se ao exequente promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III (cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – artigos 523 ao 527).

    Nesse caso, não será admissível a prisão civil do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    Além do juízo de seu domicílio, a redação deste parágrafo 9º, autoriza que o exequente poderá optar promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia nos juízos previstos no artigo , , quais sejam:

    opções do enxequete: seu domicilio; domicilio do executado ou juízo do local onde se encontrem bens sujeitos à execução

  • O exequente poderá promover o cumprimento definitivo, como obrigação de pagar quantia certa, desde logo, caso em que não será admissível a prisão do executado:

    E - Art. 528, § 8o O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    IMPORTANTE:

    CABE PRISAO CIVIL POR DIVIDA DE ALIMENTOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA EXECUCAO DE ALIMENTOS E ATÉ MESMO PARA ALIMENTOS PROVISORIOS. NO ENTANTO, HA A POSSIBILIDADE DO CREDOR PROMOVER A EXECUCAO POR MEIO MENOS GRAVOSO [CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMO OBRIGAÇAO DE PAGAR QUANTIA CERTA (E NAO CP. SENTENÇA DE ALIMENTOS) - NESSE CASO, NAO CABERÁ PRISAO CIVIL].

  • Essa questão está no material do Estratégia Concurso - Aula 09 - Curso de 2021 - Pré edital escrevente

    Questão 32.


ID
2582164
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "b":

    "O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito" (STJ, Info. 533).

     

    Sobre a "d" (alternativa correta).

    "No caso do MS, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que o falecimento do impetrante causa a extinção do MS sem resolução do mérito por ser intransmissível, salvo se sua morte ocorrer após o trânsito em julgado, quando já iniciada a execução de algum valor reconhecido na sentença" (STJ, Info. 528; Cf. http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/informativo-esquematizado-528-stj_23.html).

  • a) Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora emmandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatoraPrecedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. AgRg no AREsp 368.159-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 1º/10/2013.

     

    e) Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra presidente desubseção da OAB. A definição da competência para o mandado de segurança dá-se, em regra, pela natureza da autoridade coatora. Há situações, contudo, em que a autoridade apontada como coatora exerce suas funções em entidades que ou são de direito privado, ou não integram os quadros da Administração Pública direta ou indireta. No caso da OAB, o STF entende que se trata de um serviço público independente, categoria única no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Assim, a competência para o mandamus deve ser fixada adotando-se como parâmetro a origem da função que foi delegada. No caso, as funções atribuídas à OAB pelo art. 44 da Lei n. 8.906/1994 são de natureza federal, fato que atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes citados: CC 122.713-SP, DJe 14/8/2012, e EREsp 235.723-SP, DJ 16/8/2004. AgRg no REsp 1.255.052-AP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012.

     

     

  • sobre a "c"

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO PROCESSUAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança. Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível. Precedentes citados: MS 17.372-DF, Primeira Seção, DJe 8/11/2011; REsp 703.594-MG, Segunda Turma, DJ 19/12/2005; e AgRg  no  RMS  14.732-SC, Sexta Turma, DJ 17/4/2006. EDcl no MS 11.581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DE HERDEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO PERSONALÍSSIMO E FEITO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. No caso de falecimento do impetrante durante o processamento do mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a sucessão de partes, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da demanda. Precedentes: EDcl no MS 11.581/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/6/2013, DJe 1º/8/2013; MS 17.372/DF, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 8/11/2011. 2. Todavia, na hipótese de o mandado de segurança encontrar-se em fase de execução, é cabível a habilitação de herdeiros, conforme determinou a Corte de origem. Agravo regimental improvido. 

    AgRg no AgRg no REsp 1415781 / PR, Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 28/05/2014

  • Letra B:

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)”.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.Esse entendimento foi definido como plenamente admissível pelo STF. De fato, por ser o mandado de segurança uma garantia conferida pela CF ao particular, indeferir o pedido de desistência para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configuraria patente desvirtuamento do instituto. Essa a razão por que não se aplica, ao processo de mandado de segurança, o que dispõe o art. 267, § 4º, do CPC (“Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”). Precedentes citados do STF: RE 669.367-RJ, Pleno, DJe 9/8/2012; e RE-AgR 550.258-PR, Primeira Turma, DJe 26/8/2013. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013.

    Registre-se que os entendimentos colacionados acima não foram alterados pelo NCPC. Ver nesse sentido:

    https://blog.ebeji.com.br/mandado-de-seguranca-um-dos-pontos-fora-da-curva-em-relacao-ao-cpc2015/

     

     

     

  • Onde posso encontrar o fundamento que corrobora com o gabarito da questão?

    Em todos os lugares, só encontro justamente o contrário do que afirma a assertiva D.

     

    ----------------------------------------

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o falecimento do impetrante gera a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, sendo inviável a habilitação de eventuais herdeiros, haja vista a natureza personalíssima do direito postulado na ação mandamental.

    --------------

    MANDADO DE SEGURANÇA. MORTE DE UM DOS IMPETRANTES. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, FACULTADO O USO DAS VIAS ORDINÁRIAS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

    --------------

    O mandado de segurança não admite a habilitação de herdeiros em razão do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito postulado.  

    --------------

    Jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de não caber habilitação de herdeiros em mandado de segurança.

    --------------

    Sobre o tema destaco também a valiosa doutrina de Sérgio Ferraz no sentido de que, “como decorre de cláusula constitucional pertinente, o direito de impetrar ação de segurança, até porque objetivador da consecução do invocado direito em si (sem aceitação das reparações substitutivas), é personalíssimo, afigurando-se inadmissível, por exemplo, a habilitação de herdeiros, em caso de falecimento do impetrante” (Mandado de Segurança, Malheiros Editores, São Paulo, 2ª ed., 1996, pág. 37). 

    --------------

    Não há que se falar, portanto, em habilitação de herdeiros em caso de óbito do impetrante, devendo seus sucessores socorrer-se das vias ordinárias na busca de seus direitos. 

    --------------

    A advogada Auta de Amorim Gagliardi Madeira comunica o falecimento de Evaristo Pereira de Melo, ora recorrido (cópia da certidão de óbito juntada à fl. 277). Requer, portanto, a extinção do feito, 'visto tratar-se de direito personalíssimo originário de Mandado de Segurança' (fl. 271).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000141611&base=baseMonocraticas

  • a letra (D correta) fala nos autos DA EXECUÇÃO,ou seja, é a exceção que trás o STF. que pode ser habilitado herdeiro caso o titular tenha falecido APÓS o trânsito em julgado ! Logo, se já existe execução o herdeiro pode ser habilitado, tendo em vista que já foi decidida a "lide"
  • Gabarito: LETRA D.

    a) Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificacação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possí­vel identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentacação anexada (STJ. 4ª Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araujo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4ª Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araujo, julgado em 26/8/2014 (Info 551).

    b) É lícito ao impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), a qualquer momento antes do término do julgamento (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008)

    c) A jurisprudência do STJ entende que o Mandado de Segurança tem caráter personalí­ssimo, o que torna incabí­vel a sucessão processual na fase de conhecimento. (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SESSÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)

    d) A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabí­vel a sucessão processual na fase de conhecimento, na execucão é cabível a habilitação dos herdeiros. (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SESSAO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)

    e) Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à  Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da CF, processar e julgar as ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. (STF, RECURSO EXTRAORDINARIO 595.332 PARANA)

     

  • Copiei para revisar

     

    a) Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial 

     

    b) É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade 

     

    c) e d) A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimentona execução é cabível a habilitação dos herdeiros.

  • SOBRE AS LETRAS C e D:

    O STF E STJ TÊM ENTENDIDO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA É UMA AÇÃO PERSONALÍSSIMA. ASSIM, COM A MORTE DO IMPETRANTE, NÃO HÁ SUCESSÃO PROCESSUAL, IMPONDO-SE A EXTINÇÃO DO WRIT. ADMITE-SE, CONTUDO, A HABILITAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONFIRA-SE STJ, T2, AGRG NA RCRESP NO RE NOS EDCLA NO AGRG NO RMS 24732/DF, DJE 10/10/2016.

    FONTE: JOÃO PAULO LORDELO - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO. 

    GABARITO: D

  • Sobre a letra A: O tema é polêmico, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos:

    1ª) NÃO. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação, sendo vedada a substituição do polo passivo da relação processual (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 188.954/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2012).

    2ª) SIM. Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada, desde que seja possível identificá-la pela simples leitura da petição inicial e exame da documentação anexada (STJ. 4ª Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014). STJ. 4ª Turma. RMS 45.495-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2014 (Info 551).


  • Prevalece que pode haver a emenda da inicial.


    Considerando que a finalidade precípua do mandado de segurança é a proteção de direito líquido e certo, que se mostre configurado de plano, bem como da garantia individual perante o Estado, sua finalidade assume vital importância. Assim, as questões de forma não devem, em princípio, inviabilizar a questão de fundo gravitante sobre ato abusivo da autoridade. Diante disso, o juiz, ao se deparar com uma petição inicial que indique de forma incorreta a autoridade coatora, deverá determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito. [STJ. 2ª Turma. RMS 51.524/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/09/2016; STJ. 1ª Seção MS 17.388/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/05/2016].


    FONTE: Dizer o direito:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/de7092ba6df4276921d27a3704c57998



    Gabarito: D: É possível a habilitação de herdeiro nos autos da execução promovida em mandado de segurança.

  • D) É possível a habilitação de herdeiro nos autos da execução promovida em mandado de segurança.

    "É incabível a sucessão em mandado de segurança, tendo em vista que se trata de ação personalíssima, salvo se o mandamus estiver em fase executória, quando então será possível a habilitação dos sucessores do impetrante". (Manual do Magic Gun ).

  • A sucessão no MS só é admitida quando estiver na fase de execução.

    Aula do curso COMBO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL COM MENTORIA DA PROFESSORA LICÍNIA ROSSI:

    https://go.hotmart.com/H14845627B?dp=1

  •  Esclareça-se que o STJ pacificou o entendimento de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do Mandado de Segurança, não é cabível a sucessão de partes, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.

    Admite-se, contudo, a habilitação, caso o processo esteja na fase de execução, e o "momento que demarca o limite a partir do qual não mais seria possível a habilitação de herdeiros em mandado de segurança é o trânsito em julgado da fase de conhecimento". (AgRg no ExeMS 115/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 15/4/2015).

  • a)

    Edição n. 91: Mandado de Segurança – III (jurisprudência em tese)

    9) Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.

  • INCORRETA "A" - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - EDIÇÃO N. 91: MANDADO DE SEGURANÇA - III 9) Admite-se a emenda à petição inicial de mandado de segurança para a correção de equívoco na indicação da autoridade coatora, desde que a retificação do polo passivo não implique alterar a competência judiciária e que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora.

    INCORRETA "B" - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - EDIÇÃO N. 85: MANDADO DE SEGURANÇA - II 2) O impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente da anuência da autoridade apontada como coatora. ++ TEMA 530, STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

    INCORRETA "C" - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - EDIÇÃO N. 85: MANDADO DE SEGURANÇA - II 3) Ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias.

    CORRETA "D": "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017).

    INCORRETA "E": TEMA 258, STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.


ID
2582167
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Faz coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Art. 503, CPC.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; (ALTERNATIVA C)

    (...)

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada: (ALTERNATIVAS A e D)

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 505, CPC.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (ALTERNATIVA B)

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

    Art. 496, CPC.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (ALTERNATIVA E)

  • Com todo respeito, mas o gabarito está completamente equivocado, não existindo resposta correta! Para que haja coisa julgada na questão incidental é necessário a existência DOS 3 INCISOS do §1º do art. 503, e não somente um deles.

    "O Novo Código, além de extinguir a ação declaratória incidental prevista nos arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73 (há divergência doutrinária sobre este ponto – v. Enunciado nº 111 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC), expressamente permite que a coisa julgada material acoberte a resolução de questão prejudicial, desde que preenchidos os requisitos cumulativos dos §§1º e 2º do art. 503 (nesse sentido, da cumulatividade entre os pressupostos, é também a conclusão do Enunciado nº 313 do FPPC). Nas palavras de Teresa Arruda Alvim WAMBIER, Maria Lúcia Lins CONCEIÇÃO, Leonardo Ferres da Silva RIBEIRO e Rogerio Licastro Torres de MELLO, “O legislador foi excessivamente cuidadoso: disse que a resolução de questão prejudicial, que fica acobertada pela coisa julgada, (a) deve ser expressa (não há decisões implícitas no direito brasileiro!); (b) desta resolução deve depender o julgamento do mérito (se não depender, não se tratará de questão prejudicial!) (art. 503, §1º, I); e (c) deve ter a seu respeito, havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia (art. 503, §1º, II). Se não houver contraditório, e discordância entre as partes, não se tratará de QUESTÃO! Este dispositivo, na verdade, só demonstra o cuidado do legislador, em não estender a autoridade da coisa julgada em desrespeito ao contraditório.” (Primeiros comentários ao novo código de processo civil, São Paulo: RT, 2015, p. 823-824)".

  • Concordo com o Captain M., esta questão deveria ser anulada, não há uma alternativa correta.

  •  b) Errada. decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.  Súmula 239 do STF (“Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”).

     

     c) Correta. Decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito:

    Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas). São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais). As questões prejudiciais repercutem sobre o mérito da causa.http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235860,101048-Questoes+prejudiciais+e+coisa+julgada.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Concordo integralmente com Captain e Silvio, e acrescento... não entendi o que está dito na D!

  • Cara, é triste uma questão mal elaborada desse jeito. O candidato tem que conhecer as falhas da banca e não o NCPC Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • QUESTÃO SEM GABARITO, pois o § 1º do art. 503 do CPC/15 exige a presença dos TRÊS incisos, e não apenas do inciso I: "I - dessa resolução depender o julgamento do mérito". COMPLICADO....

  • A Vunesp tem muitas questões assim. Tem que escolher a menos errada. Marquei a "c" por exclusão, porque também acho que está faltando os demais requisitos previstos no art. 503, §1º, do CPC.  É o contrário da CESPE, que, se excluir qualquer requisito, dá a alternativa como errada.                                    

  • Regra:

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Exceção:

    § 1º O disposto n caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressamente e incidentemente no porcesso, se: 

    I- dessa resolução depender o julgamento de mérito; 

  • A questão "C" está errada. Colocaram um "ou" entre expressa e incidental, que, a meu ver, a tornou errada!! O §1º do art. 503 diz que se aplica a força da coisa julgada à resolução de questão prejudicial, decidida expressa E incidentemente no processo.

    Além disso, é necessário mais 03 requisitos previstos no §1º para aplicar tal força à questão prejudicial.

    Fica bem complicado às vezes. Tu analisa as questões e parece que não há alternativa correta. Você descarta uma que tem certeza que não é justamente porque está incompleta e porque tem um "ou" quando deveria ser "E". Se tu marcas ela e erra, não terá o que ser alegado em eventual recurso. Mas daí você marca e ela é que é a certa? 

    Além de estudar e estudar, tem que ter a sorte de cometer os mesmos erros da banca? Pensar algo do tipo: tal alternativa está errada, mas acredito que tenha sido esta que o examinador escolheu como correta mesmo assim!!

  • Sobre a letra C, faz coisa julgada, mas é preciso ter havido efetivo contraditório e o juiz ser competente pra decidir a questão, como principal. Só "se dela depender o julgamento de mérito", não faz. Fonte: CPC.

  • Não fazem coisa julgada : verdade dos fatos e os motivos 

     

    Questão prejudicial : poderá fazer se constar no dispositivo da sentença 

  • Gab. C

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

     

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • Assertiva D não diz coisa com coisa. Indiquemos para comentário do professor só pra ver no que dá...

  • Questão péssima.

    Enfim, vida que segue.

    C.M.B.

  • O contido na alternativa C está incompleto, motivo pelo qual a questão merece ser anulada.

    O requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 503 são cumulativos, nos termos do enunciado 313 do FPPC.

    O mero fato da resolução do mérito depender da resoução da questão incidental, por si só, não confere à questão incidental decidida os efeitos da coisa julgada.

  • Gabarito C - contudo está cheio de imprecisões.

    COISA JULGADA RELATIVA ÀS QUESTÕES PREJUDICIAIS INCIDENTAIS - são 5 (cinco) pressupostos cumulativos exigidos.  Se qualquer um faltar, NÃO haverá coisa julgada:
     1. A questão prejudicial incidental precisa ter sido decidida EXPRESSAMENTE (Art. 503, §1º). O juiz tem de ter enfrentado a prejudicial na fundamentação. 

    2. A prejudicial tem que ser aquela da qual decorra a solução do mérito.

    3. A seu respeito tenha havido contraditório prévio e efetivo, NÃO se aplicando nos casos em que tenha havido revelia (Art. 503, § 1º, II). Completamente diferente do que se tem no Regime Comum. No regime comum, a revelia NÃO impede a formação da coisa julgada. Porém, a revelia  IMPEDE a coisa julgada relativa a questões prejudiciais incidentais. Se o juiz enfrentou sem contraditório, NÃO HÁ coisa julgada sobre a questão.

    4. Para que surja essa coisa julgada, o juiz tem de ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (art. 503, §1º, III). Existem casos em que o juiz tem competência para examinar a questão como incidental, mas não tem competência para decidi-la como questão principal. Ex1. Constitucionalidade da lei  qualquer juiz do Brasil tem competência para examiná-la como questão incidental, mas apenas o STF tem competência para examinar como questão principal. Ex2. Juiz federal que para deferir ou não pensão previdenciária por morte para uma pessoa enfrenta a existência ou não de união estável (questão prejudicial). NÃO haverá coisa julgada sobre essa prejudicial, pois o juiz federal NÃO tem competência para conhecê-la como questão principal.  Outra diferença em relação ao regime comum de coisa julgada: se um juiz incompetente decide questão principal, tem coisa julgada, cabendo ação rescisória por incompetência absoluta. No regime especial de coisa julgada, isso NÃO é possível. A coisa julgada especial NEM surge, NEM aparece.

    5. NÃO poderá haver no processo restrições probatórias ou limitações de cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial, sob pena de NÃO se formar a coisa julgada especial relativa a questões prejudiciais incidentais (Art. 503, §2º). Ex. prejudicial incidental em MS, que tem restrição probatória, poderá NÃO haver coisa julgada sobre ela. 

  • Lembrar de: Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1o, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


  • "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado" (art. 337, §4º, CPC/15). "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502, CPC/15).

    A coisa julgada está regulamentada nos arts. 502.a 508, do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • No CPC artigo 503, § 1o, está expressamente escrito que sobre questão prejudicial necessita de decisão expressa E incidental no processo...


    Na questão dada como certa a banca colocou decisão expressa OU incidentalmente no processo, 


    E ainda a Prof do Qconcursos copia e cola argumento errado da Banca, bacana ein!


  • A questão prejudicial faz coisa julgada se: 1) depender o mérito; 2) houver contraditório; 3) juiz tiver competência territorial.

  • Para quem pensou no 'Requerimento':

    Velho CPC: Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Enunciado 165 do FPPC, de que a coisa julgada da decisão da questão prejudicial independe¹ de pedido expresso da parte, bastando para que ocorra o preenchimento dos requisitos legais.

  • Errei por causa desse “ou”... não adianta nada estudar se a banca põe como certas alternativas sem nenhuma técnica e em sentido diverso do texto legal...

  • Mais uma questão mal elaborada. Show de horrores. E quem paga?!

  • Faz coisa julgada o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.

    #retafinalTJSP.

  • TESTE INTERESSANTE. VOLTAR


ID
2582170
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa poderá ser impugnado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    NCPC:

     

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Impugnação ao valor da causa 

    No CPC 1973 era incidente processual 

    No CPC 2015 ATUAL ==> preliminar de contestação sob pena de preclusão !

  • Restaram no CPC atual apenas duas exceções (apresentadas em petição própria): impedimento e suspeição.

  • Para complementar: 

    Art. 337, III 

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: Incorreção do valor da causa. 

  • Aquela hora que você percebe o quanto o professor ruim na faculdade te prejudica ...

  • Clodoaldo Leonardeli Ri Muito!!!

  • ara as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Abraços!

     

  • GABARITO: A

     

    NCPC: Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Representando uma inovação no CPC/2015, caso o réu queira impugnar o valor da causa afirmado pelo autor na petição inicial, a oportunidade será em preliminar de contestação, antes de discutir o mérito:

     Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    Resposta: A

  • Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • O valor da causa constitui temática regulada pelos arts. 291/293 do CPC. Senão vejamos:
    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.


    Feitas tais considerações, já temos subsídio para responder a questão, enfrentando cada alternativa.
    A letra A resta CORRETA, simbolizando, com efeito, o lançado no art. 293 do CPC. Em verdade, o valor da causa pode ser objeto de impugnação em sede de preliminar de contestação.
    A letra B resta incorreta, uma vez que não há qualquer previsão legal de "exceção de valor da causa".
    A letra C resta incorreta, uma vez que não é formado um incidente processual para impugnação ao valor da causa. Conforme já dito, em nome da economia processual, basta alegar o tema em sede de preliminares de contestação.
    A letra D resta incorreta, até porque inexiste no CPC qualquer previsão de que a insurreição diante da fixação do valor da causa se dá via recurso.
    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que, conforme bem exposto, o art. 293 do CPC usa o termo "sob pena de preclusão" para o caso de não apresentação de impugnação ao valor da causa em sede de preliminar de contestação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de forma que o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.

    Uma observação: a decisão interlocutória que decide sobre o valor da causa não é recorrível de imediato, portanto, não cabe agravo de instrumento, cabendo a parte alegar a matéria em sede de apelação ou contrarrazões (Art. 1009, §1º, CPC).

  • NCPC:

     Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • O valor da causa poderá ser impugnado como preliminar de contestação.

  • Esse artigo não cai no TJ SP ESCREVENTE:

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    O art. 337 que fala sobre a Contestação cai.


ID
2582173
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante aos direitos fundamentais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a-) é o conceito de família natural, nos termos do art. 25 do ECA: 

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

     

    b-) art. 8, § 9º do ECA:  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.         

     

    c-) art. 19, § 4o, do ECA  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

     

    d-) CORRETA.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

     

    e-) art. 8, § 8o do ECA: A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos

  • Oportuno registrar que o art. 19 do ECA sofreu alterações pela Lei 12.962/2014, Lei 13.010 de 2014, bem como pela Lei 13.257/2016 e recentemente pela Lei 13.509 de novembro de 2017.

  • Depois de um tempo estudando você percebe que as questões vão se repetindo. A resposta desta questão é a mesma apresentada pela questão Q832349, de concurso para defensor de SC realizada pela FCC, também em 2017. A única diferença é que na questão Q832349, a assertiva previa a figura de professores.

    Então, fica a dica, façam questões a exaustão!!!

  • d-) CORRETA. 
    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, OS AGENTES PÚBLICOS EXECUTORES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS OU QUALQUER PESSOA ENCARREGADA de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto ESTARÃO SUJEITOS, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    II - ENCAMINHAMENTO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) 
    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • a) Falso. A família formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes é a família natural. Aplicação do art. 25, caput do ECA. A seu turno, a família extensa ou ampliada é a que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. art. 25, parágrafo único do ECA.

     

    b) Falso.  O abandono das consultas pré-natal não é escusa à não prestação de apoio à gestante. Cumpre salientar que a atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.  Ou seja, o ECA impõe uma posição ativa do estado, no § 9º do seu art. 08º.  

     

    c) Falso. Não dependerá de autorização judicial, a teor do art. 19, §4º do ECA.

     

    d) Verdadeiro. Disposição do art. 18-B, II do ECA.

     

    e) Falso.  A cesariana, assim como outras intervenções cirúrgicas, se dará por motivos médicos. art. 8º, §8º do ECA.

     

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  •  a) se entende por família extensa ou ampliada aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    FALSO

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

     

     b) a atenção primária à saúde deverá prestar apoio à gestante, exceção feita àquelas que abandonarem as consultas de pré-natal.

    FALSO

    Art. 8o § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

     

     c) será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, que dependerá de autorização judicial.

    FALSO

    Art. 19.  § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

     

     d) o Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    CERTO

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

     

     e) a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana quando desejar.

    FALSO

    Art. 8o § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos

  • De acordo com o ECA, o conselho tutelar pode aplicar, conforme a gravidade do caso, medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos pais que apliquem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina ou correção do comportamento de criança ou adolescente.

    Comentário:

    Exato! Veja o que nos enisa o art. 18-B do ECA:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:    

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;    

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

    Gabarito: Certo

  • Eu acho meio estranha essa redação do artigo 8º, §8º. Se a gestante quiser fazer cesária e não havendo motivo médico que justifique ela não pode? Ela será obrigada a fazer parto natural?

  • Dica que peguei do Danilo de Magalhães Franco aqui no QC:

    Quais as medidas do art. 18-B do ECA que podem ser aplicáveis pelo Conselho Tutelar?

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

  • Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Uma pergunta (e, talvez, uma crítica): se a gestante quiser fazer cesariana, ela vai ser proibida? é isso? a mulher não pode optar sobre como ela quer o seu parto?

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 18- B do ECA:

    “ Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se confundir família natural com família estendida ou ampliada. A família natural é formada pelos pais e descendentes.

    Diz o art. 25 do ECA:

    “ Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."

    LETRA B- INCORRETA. Mesmo as gestantes que abandonarem o pré-natal tem direito a atendimento primário de saúde. Diz o art. 8º, §9º, do ECA:

    “ Art. 8o (...)

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto."

    LETRA C- INCORRETA. Independe de autorização judicial.

    Diz o art. 19, §4º, do ECA:

    “ Art. 19. 

    (...)§ 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 18- B do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. A cesariana só se dá se for em função de motivos médicos.

    Diz o ECA:

    “ Art. 8o

    (...) 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. “

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2582176
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à guarda, tutela e adoção de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.

    § 2o É vedada a adoção por procuração.
     

  • a)  O  deferimento  da  tutela  pressupõe  a  prévia   decretação  da  perda  ou  suspensão  do  pátrio  poder poder  familiar  e  implica  necessariamente  o  dever  de  guarda.

    b) art. 39 § 2o É vedada a adoção por procuração. 

    c) art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    e) Art. 35.  A guarda  poderá  ser  revogada  a  qualquer  tempo,  mediante ato  judicial  fundamentado,  ouvido  o  Ministério
    Público.

  • Sobre a D

         § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:             

            I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;           

           II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;            

            III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.           

  • É vedada a adoção por procuração de criança ou adolescente. 

  • * Art. 36, parágrafo único do ECA: " o deferimento da tutela PRESSUPÕE A PRÉVIA DECRETAÇÃO DA PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E IMPLICA NECESSARIAMENTE O DEVER DE GUARDA'.

     

    * Art. 42, §3º do ECA 'O ADOTANTE HÁ DE SER, PELO MENOS, 16 ANOS MAIS VELHO QUE O ADOTANDO'. (OBS: se a adoção for conjunta, ambos deverão respeitar esses critérios).

     

    * Art. 39, § 2º: 'É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO'

     

    * Guarda: modelo de acolhimento transitório ( emergencial) e segundo o artigo 33 do ECA: 'A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.'

     

    * De acordo com o artigo 35 do ECA : 'a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.'

     

  • A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, não podendo ser revogada, sob pena de prejuízo à criança ou ao adolescente.

    A REVOGAÇÃO PODERÁ OCORRER A QUALQUER MOMENTO. DESDE QUANDO NÃO ESTIVER CUMPRINDO COM SUAS OBRIGAÇÕES. O JUIZ REVOGARÁ COM A OITIVA DO MP.

  • Para quem não entende os comentários sem a resposta. Gaba:B

     

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.

    § 2o É vedada a adoção por procuração.
     

  • a) primeiro decreta-se a perda ou suspensão do poder familiar, depois se defere a tutela. 

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


    b) correto. Art. 39, § 2º  É vedada a adoção por procuração.


    c) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


    d) Art. 51, § 1º  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: 

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; 

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei


    e) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • Atenção: art. 33, § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

     

    Bons estudos!

  • Roberto Borba.... S2

     

  • Atualização 

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

             § 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.

             I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

             II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

           

  • Para as características da adoção: PISEI

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • a)  O  deferimento  da  tutela  pressupõe  a  prévia   decretação  da  perda  ou  suspensão  do  pátrio  poder poder  familiar  e  implica  necessariamente  o  dever  de  guarda.

    b) art. 39 § 2o É vedada a adoção por procuração. 

    c) art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    e) Art. 35.  A guarda  poderá  ser  revogada  a  qualquer  tempo,  mediante ato  judicial  fundamentado,  ouvido  o  Ministério
    Público.

  • Gabarito B, letra da lei

  •  a) O deferimento da tutela deve anteceder a decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    FALSO

    Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

     

     b) É vedada a adoção por procuração de criança ou adolescente.

    CERTO

    Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

     

     c) O adotante de criança ou adolescente há de ser, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando.

    FALSO

    Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     d) A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado se tratar de pedido de adoção unilateral.

    FALSO

    Art. 51. § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

     I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

     

     e) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, não podendo ser revogada, sob pena de prejuízo à criança ou ao adolescente.

    FALSO

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar  (Art. 36 §único);

    c) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);

    d) não é uma das hipóteses que estão elencadas no §1º do Art. 51 (Art. 51 §1º);

    e) a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o MP (Art. 35);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Guarda - obriga prestar assistência material, moral e educaional.

    Tutela - dever de guarda e administração dos bens.

    Adoção - forma vínculo familliar e poder familiar

    EX NUNC.

     

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois conforme o artigo 36, parágrafo único, o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. A alternativa “b” é a CORRETA, pois o artigo 39, § 2º, previu que é vedada a adoção por procuração. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 3º, do artigo 42, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. A alternativa “d” está errada, pois, de acordo com o artigo 51, § 1º e incisos, a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional. Por fim, a alternativa “e” está incorreta, pois, de acordo com o artigo 83, não será exigido autorização para que os adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

    Candidato(a)!  Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra B

  • A – Errada. É a perda ou suspensão do poder familiar que antecede a tutela.

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    B – Correta. A adoção é um ato personalíssimo. Portanto, é vedada a adoção por procuração.

    Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.

    C – Errada. O adotante de criança ou adolescente há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D – Errada. O ECA não prevê que a adoção internacional depende da comprovação de adoção unilateral. 

    E – Errada. A guarda, assim como a tutela, podem ser revogadas. Das três formas de colocação em família substituta, apenas a adoção é irrevogável.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: B

  • Entendo que não há erro na alternativa 'a', pois a concessão da tutela pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar, implicando os deveres da guarda. Lógico que também implica a administração de bens e atos de representação, mas isso não implica erro na alternativa "a". Claro que a alternativa "b" também está correta. Assim, nula a questão.


ID
2582179
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à prevenção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.             (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.    

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
    desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º A autorização não será exigida quando:
    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da
    Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
    b) a criança estiver acompanhada:
    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o
    parentesco;
    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder
    autorização válida por dois anos.
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança
    ou adolescente:
    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
    documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente
    nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou
    domiciliado no exterior.
     

  • a) quando se tratar de viagem ao exterior, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, sem que esteja autorizado expressamente pelos pais, por meio de documento com firma reconhecida.- ERRADO. A saída do Brasil em companhia de estrangeiro demanda autorização judicial, exceto: (i) se se tratar do pai; (ii) se a criança ou adolescente não for brasileira. [artigo 3º "caput" e parágrafo único, Resolução 131/2011, CNJ]

     

    b) nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, salvo se acompanhada de pessoa maior que se responsabilize expressamente pela criança. - ERRADO. Dispensa-se a autorização judicial para viagem da criança acompanhada por pessoa maior, autorizada expressamente pelos pais ou responsável. Não é o terceiro que se responsabiliza. Os pais que devem (ou nao) autorizar. [artigo 83, §1º, "b", 2), do ECRIAD]

     

    c) os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhadas dos pais ou responsável. - ERRADO. A proibição aqui é absoluta, ainda que o pai ou responsável o acompanhe. A maioria das vezes que o ECRIAD quer relativizar, ele assim o prevê expressamente. [artigo 80 do ECRIAD]

     

    d) quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial para viagem é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de, ao menos, um dos pais, sendo também prescindível, nesta hipótese, a autorização expressa do genitor ou genitora não presente. - ERRADO. Quando estiver acompanhado de um dos pais, torna-se IMprescindível a autorização expressa do genitor ausente, com firma reconhecida. [artigo 1º, II), Res. 131/2011, CNJ]

     

    e) as entidades privadas, que atuem nas áreas de espetáculos e diversões, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. - CORRETA. [artigo 70-B, incluído pela Lei 13.046/2014, ECRIAD]

  • ECA: 

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • CRIANÇA - Viagem Nacional: 

    Não pode viajar sem os pais ou responsáveis para fora da comarca, sem autorização judicial expressa.
    Sem qualquer autorização: SOZINHA - desde que trate-se de comarca contígua ou da mesma região metropolitana.
    Sem qualquer autorização, desde que acompanhado de ascendente ou colateral até 3º grau maior, com comprovação documental.
    Pode, com autorização expressa do pai, mãe ou responsável e acompanhada por pessoa maior autorizada.

    Obs: Autorização judicial pode ter, a pedido dos pais/responsáveis, validade por 2 anos.


    CRIANÇA OU ADOLESCENTE - Viagem Internacional:
    Quando não estiver acompanhada de ambos os pais/responsável, não pode viajar sem autorização judicial expressa.
    Pode viajar ao exterior com apenas um dos pais, desde que haja autorização expressa, através de documento com firma reconhecida, do outro pai.

    Obs: sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ATENÇÃO!!! A Lei da Desburocratização (Lei 13.726/18, de 08/10/18) foi criada para racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para fazer isso, a Lei suprimiu ou simplificou formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.

    Assim, tomem cuidado com alguns comentários dos colegas, já que tal Lei alterou o procedimento quanto a autorização para viagem de menor ao exterior!

    Formalidades e exigências que foram dispensadas:

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: (...) VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    Vejam as possíveis situações e as novidades acerca da autorização de viagem de menor ao EXTERIOR:

    > Situação: Criança ou adolescente viajar acompanhado do pai e da mãe.

    Necessária autorização? NÃO

    > Situação: Criança ou adolescente viajar com o seu responsável (ex: guardião, tutor ou curador).

    Necessária autorização? NÃO

    > Situação: Criança ou adolescente viajar só com o pai ou só com a mãe.

    Necessária autorização? SIM. Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU

    2) autorização expressa do pai ou mãe que não for viajar, através de documento com firma reconhecida.

    Novidade: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque

    > Situações: Criança ou adolescente viajar desacompanhado/ Criança ou adolescente viajar em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores/ Em todos os outros casos (ex: avô, tio, irmão, chefe de excursão, treinador de time etc.).

    Necessária autorização? SIM. Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU

    2) autorização expressa do pai e da mãe, com firma reconhecida.

    Novidade: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque

    > Situação: Criança ou adolescente nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior.

    Necessária autorização? SIM. Necessária prévia e expressa autorização judicial.

    Atente-se, pois o CNJ possui uma normatização sobre o tema, qual seja, a Resolução nº 131/2011, que prevê:

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    Assim, a parte final dos incisos II e III da Resolução do CNJ tornou-se ilegal e deverá ser modificada para se adequar à dispensa prevista no art. 3º, VI, da Lei nº 13.726/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

  •  a) quando se tratar de viagem ao exterior, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, sem que esteja autorizado expressamente pelos pais, por meio de documento com firma reconhecida.

    FALSO

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

     b) nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, salvo se acompanhada de pessoa maior que se responsabilize expressamente pela criança.

    FALSO

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando: 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

     c) os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    FALSO.

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

     

     d) quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial para viagem é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de, ao menos, um dos pais, sendo também prescindível, nesta hipótese, a autorização expressa do genitor ou genitora não presente.

    FALSO

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

     e) as entidades privadas, que atuem nas áreas de espetáculos e diversões, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

    CERTO

    Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

    Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Hellooo povo lindooo! SE LIGA NA NOVIDADE LEGISLATIVA PELO AMOOOOOOOOR DE DEUS!

    VAI CAIR... Já tá caindo...


    QUANTO A LETRA (a)


    Art. 84 do ECA - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    ATENÇÃO À LEI Nº 13.726/2018, QUE ENTROU EM VIGOR EM NOV/18. Fonte: Dizer o Direito - Comentários à Lei 13.726/2018 (Lei da Desburocratização)


    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:     

    (...)

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    "O CNJ possui uma normatização sobre o tema, qual seja, a Resolução nº 131/2011. Veja o que diz o art. 1º da Resolução:

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    A parte final dos incisos II e III da Resolução do CNJ tornou-se ilegal e deverá ser modificada para se adequar à dispensa prevista no art. 3º, VI, da Lei nº 13.726/2018."

  • ATENÇÃO! NOVIDADE LEGISLATIVA 2019.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


ID
2582182
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às medidas de proteção e socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a ) Art. 122. III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012

     

    b) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    c) Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Art. 101

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    e) Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção).

  • Apenas complementando a resposta da colega Raiane, acredito que o erro da LETRA C encontra-se no art. 101, §3º do ECA, vez que a autoridade policial não pode encaminhar o menor para entidades de acolhimento institucional, mas apenas a autoridade judicial.

     

    Art. 101, §3º Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:  

  • Achei que a B estava errada por pensar que existem medidas de internção com prazo determinado (Internação sanção, liberação compulsória aos 21 anos, etc).

  • Para quem não entende os comentários sem a resposta. Gaba: B

     

    b) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Não lembrei do art. 121, §6º, do ECA. Para mim, alcançado o prazo limite de internação, o Diretor poderia autorizar a desinternação até porque, como pensava, se assim não fosse feito haveria constrangimento ilegal. Porém, pela literalidade da lei, é necessária em qualquer hipótese a autorização judicial e a ouvida do MP. Ao menos, NÃO erro mais isso.

  • Errei por achar que a desinternação aos 21 anos é compulsória!

  • A desinternação aos 21 (vinte e um) anos de idade é sim compulsória. Contudo, ela não deixa de ser precedida de autorização do juiz, ouvido o MInistério Público. Tanto é que, se o juiz não procede desta maneira, comete crime previsto no artigo 235 do mesmo Estatuto. 

  • e a desinternação automática quando completa 45 dias de internação provisória?

  • a) A medida socioeducativa de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ter prazo superior a 6 (seis) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. [A medida socioeducativa de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal]


    b) Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. []


    c) Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por determinação da autoridade policial ou por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária. [Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária]


    d) A fim de preservar a dignidade das crianças e adolescentes, o cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional de cada comarca terá o acesso restrito à autoridade judiciá­ria, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.  [Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social]


    e) Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas específicas de proteção, salvo nos casos de extrema gravidade, em que poderá ser aplicada a internação em estabelecimento educacional. [ Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (que trata tão somente de medidas da proteção)]


    GABARITO: B


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 – ...

    §6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público;

    a) não poderá ser superior a 3 meses (Art. 122, inciso III, §1º);

    c) somente por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária (Art. 101, §3º);

    d) terão acesso ao cadastro: o MP, o CT, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social (Art. 101, §12);

    e) somente as medidas de proteção elencadas no Art. 101;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • VI - internação em estabelecimento educacional; -> #PLUS: Medida Semiaberta. Aplica-se o princípio da brevidade, ou seja, mínima duração possível e da excepcionalidade, ou seja, não será aplicada se houver outra medida adequada. O adolescente poderá praticar atividades externas, se autorizadas pelo orientador/supervisor (salvo se o juiz proibir expressamente). O prazo de duração máximo será de 03 anos (findo o prazo, pode-se aplicar liberdade assistida ou semiliberdade), inexistindo prazo mínimo e reavaliação a cada 06 meses. #ATENÇÃO: A desinternação depende autorização judicial + oitiva do MP. #OBS.: Com 21 anos teremos a liberdade compulsória, ressalvada a hipótese de aplicação de medida por ato infracional praticado durante a execução da medida, conforme art. 45, §1 da Lei 12.594/12. 

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos 21  anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

  • Internação sanção (3 consoantes). 3 meses. Internação 4rovi5ória. 45 D Desinternacao: QUALQUER CASO - juiz determina. não há exceções. Sempre ouve MP! O acesso aos registros das crianças nas entidades de atendimento é possível ao MP, conselho tutelar, Conselho Municipal crianca e assistência social. A lei não fala em DPE e Não há previsao de restrição....
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA acerca da medida de internação.

    Destaque para o art. 121 do ECA:

    “ Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Medida de internação não comporta prazo determinado, tudo conforme dita o art.  121, §2º, do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 121, §6º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. A determinação de acolhimento institucional é feita por autoridade judicial, e não autoridade policial.

    Diz o art. 101, §3º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    § 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- INCORRETA. O acesso ao cadastro é mais amplo, abarcando Ministério Público, Conselho Tutelar, órgão gestor da Assistência Social, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.

    Diz o art. 101, §§11º e 12º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    LETRA E- INCORRETA. Em hipótese alguma falamos em criança submetida a medida socioeducativa. Para as mesmas só cabem as medidas de proteção do art. 101 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A Resolução n. 165 do CNJ estabelece, literalmente:

    "Art. 19. A liberação quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial, nos termos do § 5º do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. "

    A Resolução n. 165 do CNJ constava expressamente no edital e o enunciado não restringiu o campo de análise para verificação da correção das alternativas.


ID
2582185
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É correto afirmar, com relação à Justiça da Infância e da Juventude e aos seus procedimentos, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

     

  • Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes
    previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-
    A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
    obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais
    renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada
    sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de
    2017)
     

  • LETRA B: INCORRETA. Só na falta dos pais ou responsável. Lembrando que essa competência é absoluta, segundo o STJ.

     

      Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

            § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    LETRA D: INCORRETA.

     

    Seção II

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar

    Art. 161. [...]

     

    § 4º  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.     

    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.      

     

  • Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    *********

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    SÚMULA 383/STJ: «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

    ******

    C) ART.190-A

    ******

    atenção! redação alterada em 2017.

    ART.161

     § 4º  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) 

    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva. 

    ****

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

     

    súmula 705/stf: «A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.»

  • Novidade: artigo 190-A, do ECA!!

    ATENÇÃO!!!!

  • Por que a letra A está incorreta?

  • concurseiro focado a asseertiva A está equivocada porque faltou mencionar os maiores de 16 anos... 

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Gab: C.

     

    Atenção para alterações no ECA que estão sendo cobrados em prova:

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes
    previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-
    A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
    obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais
    renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada
    sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de
    2017)

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

     

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

     

    § 3o  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Bons estudos!

     

     
  • Porque a A está errada? pode estar incompleta se compararmos com o art. 142 do ECA, mas não está errada. Bom, mas quem sou pra achar alguma coisa né kkk

     

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • A alternativa A está errada mesmo, pois não é correto afirmar que os menores de 21 anos serão assistidos (todo mundo abaixo de 21?!)

  • gabarito: C - ART.190A, III

    *A letra B está errada art.147, II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, À FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;

  • Só fazer uma obs. § 4 Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. 

    Em prova discursiva é importante questionar esse paragrafo que tirou atribuição da defensoria publica - poderia alegar que 134 CF atribuição de promoção de direitos humanos para defensoria pública e noameação do custus vulnerabis e neste caso mesmo sem previsão legal, por força constitucional ainda teria atribuição.

  • Com relação ao art. 142 do ECA devemos estar atentos de que está parcialmente revogado e deve ser interpretado em harmonia com a regra do Código Civil vigente, que fixa a maioridade em 18 anos (art. 5º). Assim, tem-se a revogação parcial na parte que se refere à assistência de jovens cuja idade esteja compreendida entre 18 e 21 anos de idade.


ID
2582188
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que contém informação correta em relação à Lei nº 10.097/2000 (introduziu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho) ou à Lei nº 12.594/12 (SINASE).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    a) art. 42, §2º da lei SINASE

    b) art. 428, §3º CLT - o contrato tem prazo máximo de 2 anos, exceto para aprendiz portador de deficiência.

    c) art. 68 SINASE - não é a todos os adolescentes que é assegurado o direito à visita íntima.

    d) art. 4º, III SINASE - Essa competência é dos Estados, e não do município.

    e) art. 432, §1º CLT - a duração do trabalho é de 6h diárias, com hipótese de ser 8h diárias para aprendizes que já completaram o ensino fundamental.

  • GABARITO LETRA A

     

    LETRA A - CORRETA (Lei nº 12.594/12 - SINASE)

    Art. 42.  (...)

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     

    LETRA B - ERRADA (CLT)

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

    (...)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.   

     

    LETRA C - ERRADA (Lei nº 12.594/12 - SINASE)

    Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

     

    LETRA D - ERRADA (Lei nº 12.594/12 - SINASE)

    Art. 4o  Compete aos Estados

    (...)

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação

     

    LETRA E - ERRADA (CLT)

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    § 1º� O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

  • A) Certa! Fundamento: Art. 42, § 2º da lei SINASE.


    Art. 42. (...)

    § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 


    A reavaliação é um direito público subjetivo do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A sua razão de ser está ligada à verificação, pelas partes, mas principalmente pelo Juízo, do escorreito cumprimento da medida socioeducativa.


    Ainda que o prazo da medida socioeducativa fixado na sentença seja maior, o adolescente possui o direito da reavaliação de sua medida socioeducativa no interregno semestral.


    Muito embora a gravidade do ato infracional e os antecedentes do adolescente sejam determinantes para a fixação da modalidade e prazo da medida socioeducativa na fase de sua aplicação, tais fatores, por si sós, não podem inviabilizar uma conclusão positiva no relatório. O critério a ser utilizado na reavaliação está ligado diretamente ao cumprimento dos objetivos do PIA (Plano Individual de Atendimento).


    Há uma lógica progressiva na execução das medidas socioeducativas. Portanto, ao adolescente que vem desempenhando a contento tudo o que lhe foi proposto e não se envolveu em novas práticas infracionais (ou criminosas, no caso de jovens), demonstrando a internalização da norma, deve-se aplicar a progressão ou até mesmo extingui-la, dependendo do grau do mérito.


    Neste ponto, devemos ressaltar que não se tem como avaliar qual medida é a mais grave: se a prestação de serviços à comunidade ou a liberdade assistida. Desse modo, em ambas não se aplica a progressão.


    E mais: fora dos prazos legais cominados, de no máximo 6 meses para a prestação de serviços à comunidade e no mínimo 6 meses para a liberdade assistida, elas também não poderão ser extintas antes de tais marcos, independentemente do mérito do adolescente. 

  •  a) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    CERTO

    SINASE Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     

     b) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de um ano.

    FALSO

    CLT Art. 428 § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

     

     c) É assegurado a todos os adolescentes em cumprimento de medida de internação o direito a visita íntima. 

    FALSO

    SINASE Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. 

     

     d) Compete aos Municípios criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    FALSO

    SINASE Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

     

     e) A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o período de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    FALSO

    CLT Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." (NR)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  • SINASE

    Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 1º A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

    § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3º Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 42 de tal lei:

    “ Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

    § 1º A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária.

    § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    § 3º Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 42, §2º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. O contrato de aprendizagem pode ser estipulado por prazo superior a um ano.

    Diz a CLT:

    “ (...)Art. 428

    (...)§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos."

    LETRA C- INCORRETA. Só cabe visita íntima aos que comprovadamente viverem em união estável.

    Diz o art. 68 da Lei 12594/12:

    “ Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. “

    LETRA D- INCORRETA. É, segundo o art. 4º, III, da Lei 12594/12, uma competência dos Estados.

    LETRA E- INCORRETA. Há hipótese de jornada de aprendiz superior a 06 horas.

    Diz a CLT:

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2582191
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D!

    d) Súmula 338 STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

     

  • (a) INCORRETA - Súmula 500, STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    (b) INCORRETA - Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    (c) INCORRETA - Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

     

    (d) CORRETA: Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

     

    (e) INCORRETA: Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

     

     

  • Gab. D

     

    SÚMULA – 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    STJ: A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores

  • http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/05/resposta-superquarta-17-eca-e-questao.html

    SUPER QUARTA DO SITE DO FAMOSO EDUARDO GONÇALVES:

    Eis a resposta do escolhido VINÍCIUS

    O ECA é omisso quanto ao prazo prescricional das medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e medidas protetivas que podem também ser impostas ao autor de ato infracional - art. 112 da Lei n. 8069/90).

    Com efeito, para as MSE em geral, a jurisprudência tem aplicado o prazo mínimo de três anos do Código Penal (art. 109, VI). De todo modo, no caso da internação, o STJ fez uma interpretação mais complexa.

    Primeiro, o prazo máximo da internação é de 3 anos (art. 12, §3º, do ECA). De acordo com o art. 109 do CP, o delito punido com pena máxima de 3 anos prescreve em 8 anos (inciso IV). 

    Ocorre que o adolescente, à luz do art. 115 do CP, é menor de 21 anos e, por isso, merece ter o prazo contado pela metade. Assim, o prazo prescricional da medida socioeducativa de internação é de 4 anos.

    Portanto, como regra, o ato infracional prescreve em 3 anos (aplicação analógica do art. 109, VI, do CP). Entretanto, quando a medida socioeducativa for a de internação, o prazo prescricional, de acordo com a jurisprudência do STJ exposta acima, será de 4 anos.

  • Questão dificil sô

  • GAB. D

    Sobre a letra C (incorreta):

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.

    PARA REGRESSÃO FAZ-SE NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR (AMPLA DEFESA)

    SE NÃO OUVIR, SERÁ NULA A DECISÃO

  • Prescrição Penal: 2 anos

    Prescrição Administrativa: 5 anos

  • Gabarito: D

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”

    (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

  • Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    STJ 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

  • GABARITO D Segundo a Súmula n. 338 do STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    a) Errado. Segundo a Súmula n. 500 do STJ, A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    b) Errado. Segundo a Súmula n. 342 do STJ, No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    c) Errado. Segundo a Súmula n. 265 do STJ, É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa. Ou seja, para eventual regressão de medida socioeducativa é obrigatória, e não facultada, a oitiva do adolescente.

    e) Errado. Segundo a Súmula n. 108 do STJ, A aplicação de medidas socioeducativas ao Adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. Ou seja, qualquer medida socioeducativa somente pode ser aplicada por juiz, não havendo exceção para a medida de prestação de serviços à comunidade.


ID
2582194
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Para ________________ , a sociologia tem como meta a compreensão interpretativa da ação social, de maneira a obter uma explicação de suas causas, de seu curso e dos seus efeitos. O referido sociólogo assim escreveu, em uma de suas obras, acerca da ação social:

Por “ação” se designará toda a conduta humana, cujos sujeitos vinculem a esta ação um sentido subjetivo. Tal comportamento pode ser mental ou exterior; poderá consistir de ação ou de omissão no agir. O termo “ação social” será reservado à ação cuja intenção fomentada pelos indivíduos envolvidos se refere à conduta de outros, orientando-se de acordo com ela.

A lacuna é corretamente preenchida por

Alternativas
Comentários
  • WEBER, M. Conceitos básicos de Sociologia. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2008a.

  • GABARITO E 

    O termo “sociologia” está aberto a muitas interpretações diferentes. No contexto usado aqui significará aquela ciência que tem como meta a compreensão interpretativa da ação social de maneira a obter uma explicação de suas causas, de seu curso é dos seus efeitos. Por “ação” se designará toda a conduta humana, cujos sujeitos vinculem a esta ação um sentido subjetivo. Tal comportamento pode ser mental ou exterior; poderá consistir de ação ou de omissão no agir. O termo “ação social” será reservado à ação cuja intenção fomentada pelos indivíduos envolvidos se refere à conduta de outros, orientando-se de acordo com ela. P. 11, Weber, Max, 1864-4920 - Conceitos básicos de sociologia / Max Weber tradução de Rubens Eduardo Ferreira Frias é Gerard Georges Delaunay. São Paulo: Centauro, 2002

    A análise que Weber faz das sociedades e de seus fenômenos particulares tem como referência central o agente individual e sua ação. Assim, a manifestação histórica de determinados fenômenos deve ser compreendida com base em um conjunto de ações individuais. Partindo das ações individuais, Weber pretende compreender questões sociais mais gerais. Portanto, para examinar questões que afetam e definem a sociedade como um todo, é preciso partir da análise de ações individuais subjetivas. O conhecimento sociológico, diz Weber, só pode ser objetivo se tiver como objeto de estudo a ação individual. (...) Weber constrói tipos ideais para se aproximar o máximo possível da realidade analisada. Esses tipos ideais são construídos com base em regularidades sociais por ele observadas. Note que a construção de um tipo ideal, apesar de amparada na realidade, é apenas uma elaboração teórica do pesquisador.

    Algo como escolher certas características regulares de determinada sociedade e construir um tipo ideal de pai de família. Quando o pesquisador for analisar uma sociedade específica, esse tipo ideal de pai de família, apesar de não se encaixar exatamente na realidade, servirá de base para compreender como, por exemplo, alguns pais estabelecem relações com suas famílias em determinada comunidade. Weber construiu quatro tipos ideais de ação social: 1. a ação social com relação a fins; 2. a ação social com relação a valores; 3. a ação tradicional; e 4. a ação afetiva. Por ser tipos ideais, essas ações não são exatamente reconhecíveis na realidade. Mas com base nessas construções teóricas, podemos observar a realidade e constatar algumas ações individuais caracterizadas por um ou mais tipos ideais de ação. O importante aqui é entender que esse mecanismo favorece o entendimento da sociedade na medida em que aproxima o pesquisador da realidade estudada. http://chicodeoliveira.blogspot.com.br/2017/03/sociologia-2-aula-do-2-ano-do-ensino.html

  • Auguste Comte foi um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, que trabalhou intensamente na criação de uma filosofia positiva. Comte passou a estudar as possibilidades de esboçar em teoria, um modelo ideal de sociedade organizada. A partir de 1818, elaborou sua concepção da Ciência Social que ele chamou de Sociologia. Sua doutrina considerou a "ciência positiva", baseada nos fatos, como o único fator de estabilidade do universo.


    Friedrich Hegel foi um filósofo alemão. Um dos criadores do sistema filosófico chamado idealismo absoluto. Foi precursor da filosofia continental e do marxismo. O sistema desenvolvido por Hegel, o idealismo absoluto, abrangeu várias áreas do conhecimento como a política, a psicologia, a arte, a filosofia e a religião. A teoria do filósofo baseia-se na ideia de que as contradições e dialéticas são resolvidas para a criação de um modelo, que tanto pode refletir-se no espírito - sentido de alma e aspirações ideais, como no Estado político.


    Émile Durkheim foi um sociólogo, antropólogo, cientista político, psicólogo social e filósofo francês. Formalmente, criou a disciplina acadêmica da sociologia e, com Karl Marx e Max Weber, é comumente citado como o principal arquiteto da ciência social moderna e pai da sociologia.


    Karl Marx foi um importante revolucionário e intelectual alemão, fundador da doutrina comunista moderna. Além disso, ele ainda atuou como filósofo, economista, historiador, jornalista e teórico político.


    Max Weber é um dos principais pensadores da modernidade. Como sociólogo e economista, foi um dos precursores da chamada sociologia econômica. Buscava compreender a sociedade a partir de seus aspectos históricos e culturais, de uma forma mais complexa e integral.


    GABARITO: E

  • Max Weber buscava compreender a sociedade a partir do indivíduo... os quais formam as instituições sociais... as quais formam a sociedade!

  • Weber → Burocracia (ação social) → Dominação legal ou legal-racional.

  • Gabarito (E)

    Falou em ação social, lembre-se de Max Weber. Pois um dos objetivos principais era compreender o indivíduo e suas ações.

    Bons estudos!


ID
2582197
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Sobre a Escola de Frankfurt, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os estudos dos filósofos de Frankfurt ficaram conhecidos como Teoria Crítica, que se contrapõe à Teoria Tradicional. A diferença é que enquanto a tradicional é "neutra" em seu uso, a crítica busca analisar as condições sociopolíticas e econômicas de sua aplicação, visando à transformação da realidade. Um exemplo de como isso funciona é a análise dos meios de comunicação caracterizados como indústria cultural.

     

    Fontes: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/escola-de-frankfurt-critica-a-sociedade-de-comunicacao-de-massa.htm

     

  • a) Kelsen é anterior à Escola de Frankfurt

    b) O pensamento era denominado Teoria Crítica da Sociedade, depois chamado apenas de Teoria Crítica

    c) Correta

    d) É posterior à Revolução Francesa (1789), criada em  1924

    e) Habermas é da 2ª geração, e ele criou a teoria da ação comunicativa.

  • Fonte: minhas apostilas e https://www.infoescola.com/filosofia/escola-de-frankfurt/

  • A questão exige conhecimentos basilares sobre a Escola de Frankfurt.

    Tal escola, de pensamento filosófico e sociológico, existente na Universidade de Frankfurt, na Alemanha, se propôs a refundar a herança do marxismo e criar uma Teoria Crítica. Fundamentalmente, há um caráter iconoclasta, de denúncia de abusos e dominações de ordem econômica, cultural, estrutural, simbólica, psicológica da sociedade moderna e o quão o capitalismo está intimamente vinculado a tal cenário.

    Em sua primeira versão, os grandes expoentes da Escola de Frankfurt foram Adorno, Horkrheimer, Pollock. Uma segunda versão da Escola de Frankfurt conta com Marcuse, Habermas, Eric Fromm.

    Feitas tais ponderações, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Uma Teoria Crítica revela-se refratária aos parâmetros cientificistas positivistas tradicionais.

    LETRA B- INCORRETA. De “tradicional", nada tinha a Escola de Frankfurt, crítica por excelência...

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, a Escola de Frankfurt denunciou anomalias do capitalismo e, para tanto, estudou a sociedade de comunicação em massa, a sociedade industrial e os problemas advindos do desenvolvimento do capitalismo.

    LETRA D- INCORRETA. Escola de Frankfurt e Revolução Francesa são historicamente bem distantes.

    LETRA E- INCORRETA. Habermas não é integrante da primeira geração da Escola de Frankfurt.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • MISERICÓRDIA

    FONTE: VOZES DA MINHA CABEÇA


ID
2582200
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente entende-se que

Alternativas
Comentários
  • ?

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Fontes: 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6742&revista_caderno=9

     

    https://www.passeidireto.com/pergunta/5730429/pode-existir-estado-sem-territorio

     

     

    b) Já que o território é um dos elementos constitutivos de um Estado, a falta dele descaracteriza a formação do Estado. Logo, não pode existir um Estado sem território e a alternativa "b" é o gabarito em tela.

     

     

    c) Dentre os vários conceitos de Estado formulados pela doutrina, um deles se torna bastante interessante, justamente pelo fato de reunir os quatro elementos essenciais que o compõem, quais sejam, soberania, território, povo e finalidade. Trata-se da definição formulada por Dalmo de Abreu Dallari, para quem o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-ago-01/estado-organizacoes-internacionais-problemas-ambientais

     

     

    d) Essa assertiva está incorreta, pois os conceitos de Estado e nação não são coincidentes. Segue a distinção entre esses dois termos:

     

    Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana. Trata-se do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação.

     

    Nação: Agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/196302/qual-a-diferenca-entre-estado-e-nacao-michele-melo

     

     

    e) Essa assertiva está incorreta, pois o Estado não é uma comunidade exclusivamente de base histórico-cultural. O Estado, conforme o comentário da letra "d", não é exclusivamente uma comunidade de base histórico-cultural, visto que o Estado possui também poderes políticos e administrativos. Logo, a alternativa "e" restringe muito o conceito de um Estado e, por isso, ela está errada.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vale ressaltar que doutrinas MINORITÁRIAS colocam finalidade como um elemento constitutivo do Estado. Marcar apenas se estiver explícito esse fato de minoritário

  • Somente para complementar, alguns doutrinadores, como o professor Valério de Oliveira Mazzuoli, entende que a finalidade também é um dos elementos do Estado, segundo ele, Estado é “um ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião (comunidade) de indivíduos estabelecidos de maneira permanente num território determinado, sob a autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam”.

  • "O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua origem jurídica. Porém, pode existir Estado sem território. A nação, como realidade sociológica, pode subsistir sem território próprio, sem se constituir em Estado, a exemplo da nação judaica que sobreviveu desde a expulsão de Jerusalém até a recente partilha da Palestina.

    O mesmo não ocorre com o Estado que sem território não é Estado. O Estado moderno é rigorosamente territorial. Esse elemento físico, tanto quanto os dois outros - população e governo - é indispensável à configuração do Estado."

    (Estácio EAD)

  • Bizu:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                    ---> soberania
    Estado     ---> povo
                    ---> território

     

     ***      foi acresentado posteriormente ---> finalidade

     

    obs: não existe Estado sem território

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NAÇÃO é o agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos; o fato de possuírem as mesmas tradições e costumes, bem como a consciência coletiva dão os contornos ao conceito de nação.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Qual o erro da C?

  • Creio que o erro da C seja confundir o conceito de nação e Estado. A alternativa fala "nação" mas dá o conceito de Estado. Creio que seja isso.

  • Nação não é soberana esse é o erro da C

    tds são autonomos (estados, municipipios, nação, DF) mas não soberanos

  • Toda vez eu erro esse tipo de questão porque eu penso na questão da Palestina (olha a viagem!!! aff)

     

    Então fui pesquisar, o caso da Palestina, Curdos, Tibetanos, etc... São NAÇÕES sem Estado que reivindicam um território (Estado próprio), pois elas habitam países onde a nação predominante é outra. Esses grupos, compostos por indivíduos que apresentam características históricas, religiosas, culturais, valores sociais, entre outros elementos em comum, solicitam a criação de um país que será definido e delimitado por e a partir de relações de poder, sendo estabelecida uma unidade administrativa autônoma e reconhecida pela comunidade internacional.

     

    Conceito de Nação: é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

     

    Conceito de Estado:  O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Conclusão: Para que haja nação, não necessariamente deve existir o Estado, tampouco território. Mas para que haja Estado, necessariamente deve existir território.

     

    Agora vou parar de errar!

     

    Se eu estiver errada me corrijam colegas.

  • COLEGAS

     

    O ERRO DA C É DIZER QUE NAÇÃO É SOBERANA

     

    PEGANDO O GANCHO DA COLEGA GREY SLOAN

     

    OS CURDOS, PALESTINOS... SÃO UMA NAÇÃO, PORÉM NÃO POSSUEM SOBERANIA! TANTO QUE VIVEM EM OUTROS ESTADOS SOBERANOS...

     

    JÁ O ESTADO, COM E MAIÚSCULO, POSSUI SOBERANIA

     

    A DIFERENÇA É SUTIL, MAS CONFUNDE MUITA GENTE 

  • Mas poderia existir Estado sem povo, ou Estado sem soberania?

  • QUESTÃO EXCELENTE

     
  • Revisar

     

                   ---> soberania
    Estado     ---> povo
                    ---> território

     

     ***      foi acresentado posteriormente ---> finalidade

     

    obs: não existe Estado sem território

     

    Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana. Trata-se do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação.

     

    Nação: Agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

     

    A respeito das noções de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

    Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado. 

     

    Certo

  • “Estado é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. Nesse conceito despontam três elementos: a) povo é a dimensão pessoal do Estado, o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado. Povo não se confunde com população, conceito demográfico que significa contingente de pessoas que, em determinado momento, estão no território­ do Estado. É diferente também de nação, conceito que pressupõe uma ligação cultural­ entre os indivíduos; b) território é a base geográfica do Estado, sua dimensão espacial;­ c) governo é a cúpula diretiva do Estado. Indis­pensável, também, lembrar que o Estado organiza-se sob uma ordem jurídica que consiste no complexo de regras de direito cujo fundamento maior de validade é a Constituição.”


    Trecho de: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO”.

  • Errei pq lembrei da Palestina...

  • ESTADO é entidade político-social juridicamente organizada para executar os objetivos da soberania. O primeiro autor que introduziu o termo Estado no sentido próximo do atual foi Maquiavel, na obra O Príncipe.

    NÃO são sinônimas as expressões "ESTADO" e "NAÇÃO". O conceito de NAÇÃO envolve elementos de vínculos comuns entre os habitantes de determinados local como religião, cultura, ideias, objetivos. Já ESTADO envolve aspecto de organização jurídica. Essa distinção explica por que uma nação surge antes do próprio Estado e por que Nações podem subsistir sem o Estado (como a nação judaica antes da criação do Estado de Israel).

    Entre as tentativas de conceituar o que seja ESTADO, figuram 3 elementos básicos:

    TERRITÓRIO: base física do Estado;

    POVO: Associação humana;

    GOVERNO: Comandado por parte de autoridade soberana.

    Logo, NÃO EXISTE ESTADO SEM TERRITÓRIO. Alternativa "b". (Juliano Taveira Bernardes - Teoria da Consituição - Tomo I, 2018)

  • "Nação Brasileira!" Daciolo, Cabo.

  • Questão de lógica.

    Se, dentre os elementos constitutivos do Estado está o território, logo, sem um não existe o outro.

  • Elementos do Estado:

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo: componente humano do Estado;

    → Território: sua base física;

     → Governo soberano: elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do povo.

  • ELEMENTOS DO ESTADO

    *Povo

    *Território

    *Governo

  • A questão exige conhecimentos relacionados à Teoria Geral do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Os elementos formadores de um Estado podem variar de doutrinador para doutrinador. Tradicionalmente, os autores defendem uma teoria três elementos: (1) população; (2) território; (3) governo. Conforme Sahid Maluf (1998), “No tocante à sua estrutura, o Estado se compõe de três elementos: a) população; b) território; c) governo (...) A condição de Estado perfeito pressupõe a presença concomitante e conjugada desses três elementos, revestidos de características essenciais: população homogênea, território certo e inalienável e governo independente".


    Alternativa “b": está correta. O território é um pilar essencial, sendo um dos elementos formadores do Estado. Vide comentário da alternativa “a". 


    Alternativa “c": está incorreta. O termo nação designa um agrupamento humano homogêneo cujos membros, localizados em território específico, são possuidores das mesmas tradições, costumes e ideais coletivos. Vinculados (objetivamente) no aspecto histórico, cultural, econômico e linguístico, estes indivíduos partilham, também, laços invisíveis, tais como a consciência coletiva e o sentimento de comunidade.


    Alternativa “d": está incorreta. Apesar das diversificações, uma boa definição de Estado é a de Leon Duguit, o qual define Estado como uma força material irresistível, atualmente limitada e regulada pelo direito. Nação, por sua vez, tem um significado diferenciado. Vide comentário da alternativa “c", supra.


    Alternativa “e": está incorreta. Na verdade, conforme DALLARI (2007) o termo nação se aplica a uma comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela, em regra, os que nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expresso numa língua comum, tendo um conceito idêntico de vida e dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais coletivos.


    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998.

    DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do Estado. 2.ed. São Paulo: Saraiva. 2007.

    DUGUIT, Leon. Traite de droit constitutionnel / Par Leon Duguit Imprenta: Paris, Fontemoing, 1911.

  • Elementos do Estado: (1) povo; (2) território; e (3) governo soberano.

  • Sobre a alternativa a) "os elementos constitutivos do Estado são o governo, o território, a população e a finalidade." e gostaria de compartilhar o seguinte com os colegas:

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza (pág. 482 - ed. 2020) são elementos constitutivos do Estado:

    Além da diferença entre Estado e Soberania, importante ressaltar também a diferença entre povo e população:

    "Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154774/qual-a-diferenca-entre-povo-populacao-e-cidadao-renata-cristina-moreira-da-silva

    Bons estudos, galera!

  • Grande número de erros nessa questão. As bancas acabam criando tantas pegadinhas, que quando cai uma questão tão óbvia, as pessoas não marcam por ser tão clara a resposta.

  • É tão obvia que complicamos

  • B

    Não existe Estado sem território

    Elementos do Estado: Povo (elemento humano - vínculo de nacionalidade: natos/naturalizado)

    Território (base física - material e vínculo jurídico)

    Soberania (supremo - âmbito INTERNO e Independente - âmbito EXTERNO)

    Bons estudos!

  • Nação é um conceito etnogênico de natureza antropológica e não essencialmente jurídica. Compreende um povo que compartilha traços culturais e étnicos, e se identificam como uma nação. Nação seria uma grande família, mais abrangente que a tribo ou clã.

    Estado é um conceito essencialmente jurídico que envolve a auto-organização de um povo.

  • os elementos do Estado são o governo, o territórioo povo e a finalidade.

    • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    •         ---> soberania
    • Estado   ---> povo
    •         ---> território
    •  
    •  ***   foi acresentado posteriormente ---> finalidade
    •  
    • obs: não existe Estado sem território
    • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    •  
    • NAÇÃO é o agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos; o fato de possuírem as mesmas tradições e costumes, bem como a consciência coletiva dão os contornos ao conceito de nação.
    •  
    • Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

ID
2582203
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a atual Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d),

     

     

    a) Sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política. O ato de votar é o principal instrumento do sufrágio, no que diz respeito ao direito público de natureza política de todo o cidadão. Numa nação democrática, onde o poder emana a partir do povo, o sufrágio é o modo usado para expressar este tipo de direito da população.

     

    * O mais correto, na letra "a", seria a expressão "o voto", e não a expressão "sufrágio". Sufrágio é um direito ao passo que o voto é um instrumento do sufrágio. Logo, o voto é a melhor forma para a escolha dos representantes do povo.

     

     

    b) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    * O sufrágio adotado pela nossa atual Constituição Federal é o universal, e não o restrito. Em contraposição ao sufrágio universal, o sufrágio restrito acontece quando o direito de votar é tido somente às pessoas com certas características econômicas, sociais e culturais.

     

     

    c) Conforme o comentário da letra "a", o sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado. Logo, a expressão "exclusivamente" torna a assertiva errada.

     

     

    d) Essa assertiva está correta. Para se chegar a essa resposta, deve-se olhar o comentário da letra "a" e saber que, no nosso atual ordenamento jurídicio, não há a possibilidade de uma pessoa poder ser votada, mas não poder votar. Logo, o direito de votar é pressuposto do direito de ser votado. Importa destacar que há a possibilidade de uma pessoa votar, mas não poder ser votada. Um exemplo recorrente em provas é o analfabeto que possui direitos políticos ativos (votar), mas não os direitos políticos passivos (ser votado). Portanto, para que uma pessoa seja elegível, ela deve ter, obrigatoriamente, a condição de eleitora, mas, para uma pessoa ser eleitora, ela não precisa, obrigatoriamente, ser elegível.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois o sufrágio compreende o direito de votar e ser votado. Apesar de os analfabetos não terem o direito de ser votado, eles podem votar. Logo, eles exercem o sufrágio em sua forma ativa (poder votar) e têm direito ao sufrágio, sim.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/sufr%C3%A1gio%20restrito/

     

    https://www.significados.com.br/sufragio/

     

     

     

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  • Boa, André. Na madruga comentando as questões.

  • Complementando

     

    Existe no ordenamento jurídico 6 tipos de sufrágio:

     

    Onde o Sufrágio é visto sob os aspectos:

     

    1. Ativo

    2. Passivo

     

    O direito de sufrágio poderá ser:

     

    3. Universal

    4. Restrito

    5. Censitário

    6. Capacitário

     

     

  • Ser elegível é necessário ser eleitor? E os analfabetos? 

  • A - sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo. INCORRETO.

    Sufrágio é o direito em si, direito de participar ativamente da vida política do Estado.

     

    B - foi adotado o sufrágio restrito, já que, para ser eleito ou eleitor são necessárias certas condições, como nacionalidade, idade ou capacidade. INCORRETO.

    Conforme a CF o sufrágio é universal, não havendo qualquer limitação econômica ou em razão de sexo.

     

    C - sufrágio é exclusivamente a forma como se pratica o voto. INCORRETO.

    O voto é meio de se exercer o sufrágio.

     

    D - o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. CORRETO.

     

    E - os analfabetos não têm direito ao sufrágio. INCORRETO.

    É facultativo.

  • Direito de sufrágio: núcleo dos direitos políticos, é o direito público subjetivo que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o de sermos eleitos (elegibilidade). Importante destacar que o sufrágio, enquanto direito, não deve ser confundido com o voto, que o instrumentaliza.

  • Respondendo a pergunta do Luiz,

    Isso mesmo, para ser elegível é necessário ser eleitor!

    Aos analfabetos é facultada a alistabilidade e vedada a elegibilidade.

    É o que estatui o artigo 14, §1°, II, "a", da CRFB/88 conjugado com a redação do artigo 14, §4°, do mesmo diploma normativo. Vide o teor do artigo abaixo transcrito:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Bons estudos!

  • Sendo mais objetivo e menos técnico na resposta para a pergunta do Luiz Serafin, pois o emabasamento jurídico já foi bem colocado pelo colega Felipe:

     

    Se você é analfabeto, pode ser eleitor (facultativo).

    Se você é eleitor, pode ser elegível, desde que não seja inalistável e/ou analfabeto.

  • Para ser elegível é necessário ser eleitor, mas para ser eleitor não é necessário ser elegível.

  • ALT. "D"

     

    Em síntese, o sufrágio é a essência do direito político e consiste na capacidade de eleger, ser eleito e, de um forma geral de participar da vida política. O voto é o exercício deste direito (sufrágio) e o escrutínio é o modo com o exercício deste direito (sufrágio) se realiza. 

     

    Bons estudos! 

  • Capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva = sufrágio.

     

    Gabarito: D

  • GABARITO - D.

    SUFRÁGIO - É O DIREITO DE PARTICIPAR DA DEMOCRACIA.

  • Essa deu um nó na mente!

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular"

  • Na minha humilde opinião a questão é passível de "barganha"

    GAB (D): o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor

    Onde ficam os analfabetos ? Eleitores, porém inelegíveis.

  • A escolha de representantes do povo é feita através do voto e não do sufrágio. Portanto, a alternativa ‘a’ está incorreta. O sufrágio e voto não se confundem. Sufrágio representa o direito do cidadão de votar e ser votado, conforme já falamos repetidamente, sendo o voto o instrumento pelo qual sufrágio ativo, direito de eleger representantes, é exercido. Essas considerações já nos permitem excluir as alternativas ‘c’ e ‘e’ – sobre esta última, lembremos que os analfabetos são alistáveis, isto é, têm o direito constitucional de votar e eleger seus representantes, exercendo o sufrágio ativo. Contudo, lembremos que as pessoas não alfabetizadas não podem concorrer a cargos eletivos por proibição constitucional expressa que lhes veda o sufrágio passivo (são inelegíveis de modo absoluto).

    A assertiva ‘b’ também não pode ser assinalada como resposta. A ordem constitucional vigente adotou o sufrágio universal (e não restrito), o que não significa dizer que todo e qualquer brasileiro poderá votar e ser votado. A obtenção de tal prerrogativa está condicionada ao atendimento de certos requisitos exigidos pelo texto constitucional e pela legislação ordinária (mas não requisitos relacionados ao gênero, à condição financeira-econômica ou referentes à formação intelectiva).

    A alternativa ‘d’ está correta e é nossa resposta. É correto afirmar que para ser elegível um indivíduo precisa necessariamente ser eleitor. Em outras palavras: todo elegível é alistável.

  • -Sufrágio: Direito de votar e ser votado.

    -Voto: Ato por meio do qual se exerce o sufrágio.

    -Escrutínio: Forma de exercer o voto (público ou secreto).

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A assertiva aponta apenas uma característica do sufrágio, qual seja, o voto. Na verdade, o sufrágio é mais abrangente, implicando na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado. O voto, portanto, é uma das manifestações ou exercício do sufrágio.


    Alternativa “b": está incorreta. No nosso sistema, o voto é universal, sendo caracterizado pela possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à capacidade intelectual.


    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, temos o contrário. O voto é uma das manifestações ou exercício do sufrágio. Vide comentário da alternativa “a".


    Alternativa “d": está correta. O sufrágio implica na capacidade de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do Estado. Ademais, o exercício da capacidade eleitoral passiva está condicionado à presença da capacidade eleitoral ativa. Nesse sentido, somente pode ser eleito quem pode votar, ou seja, só é elegível quem, antes, é alistável. Conforme art. 14, § 3º, CF/88 - São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] III - o alistamento eleitoral.


    Alternativa “e": está incorreta. O voto é facultativo para o analfabeto. Conforme art. 14, CF/88 – § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos. Contudo, conforme dispõe o art. 14, § 4°, CF/88, são inelegíveis (isto é, não podem se candidatar a nenhum cargo) os inalistáveis e os analfabetos.  


    Gabarito do professor: letra d.   

  • Sim, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.

  • GAB. D)

    o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor.

  • Sufrágio é o direito

    Voto é o ato

    Escrutínio é o modo

  • Ninguém se tocou que o Analfabeto pode votar (faculdade), mas não pode ser votado ? Logo, um direito não é necessariamente decorrente do outro.

  • A) INCORRETO. Sufrágio é o direito de participar da vida política nacional, de intervir nas decisões políticas. Por outro lado, já o exercício desse direito é feito por meio do voto, que é o instrumento que corresponde à melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo.

    B) INCORRETO. Pode-se afirmar que, no Brasil, adotou-se o sufrágio universal, isto é, não se admite qualquer hipótese de sufrágio restrito (discriminatório), tais como o sufrágio de gênero, censitário, racial ou capacitário (pelo grau de instrução). Além disso, o sufrágio universal é cláusula pétrea, conforme o art. 60, § 4°, II, não sendo, por sua vez, permitida sua abolição nem mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.

    C) INCORRETO. Torna-se fundamental destacar que o sufrágio é o direito político em si, enquanto que o voto é o instrumento pelo qual se exerce esse direito.

    D) CORRETO. A fim de que o cidadão tenha o direito de ser votado é fundamental que ele possa votar, isto é, ser eleitor, de acordo com o art.14, §3°, III, CF.

    E) INCORRETO.. Para os analfabetos, o voto é facultativo (art.14, § 1°, II, a), assim, eles, embora não tenham direito de serem votados (sufrágio passivo), exercem o sufrágio em sua forma ativa, ou seja, de votar.

    PORTANTO, GABARITO LETRA D

  • O sufrágio é o direito público de votar e ser votado e o seu principal instrumento é o voto. Assim, não pode se afirmar que o sufrágio é a melhor forma de exercer a escolha de representantes do povo, pois o exercício desta escolha se dá por meio do voto.

    CORRETA. De fato, o sufrágio consiste no direito de votar e ser votado. Além disso, a capacidade eleitoral ativa, que diz respeito ao direito de votar, é pressuposto da capacidade eleitoral passiva, que consiste na capacidade de ser votado. Neste sentido é o art. 14, § 3º, III, da CF/1988:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    III - o alistamento eleitoral


ID
2582206
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas, considerando também as súmulas dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a alternativa E está errada? Alguém poderia ajudar?
  • Edicarlos, a justificativa é esta : Lei 12.016 - Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    O MP e Defensoria Pública não são legitimados para MS coletivo.

  • Resposta correta alternativa A

    A natureza da legitimação para agir nas ações coletivas, anote-se, inicialmente, que se trata de legitimação concorrente e disjuntiva:

    * Concorrente (como expressamente refere o art. 82, caput, do CDC), porque a legitimidade não foi deferida com exclusividade a determinado ente. Desde que preenchidos os requisitos legais, todos aqueles previstos nas citadas normas podem propor a ação civil pública;

    * Disjuntiva , porque cada legitimado pode agir sozinho, caso queira. O litisconsórcio com qualquer ou quaisquer dos outros legitimados é facultativo. É o que se infere da leitura dos §§ 2º e 5º do art. 5º da LACP.

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado - Cleber Masson - 2015.

  • Colegas, me ajudem! Qual o erro da letra B?

  • O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

  • E) Prevê a Lei de Mandado de Injunção que o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados para propor mandado de segurança coletivo. 

  • Mazzili ensina que:

     

    “É concorrente e disjuntiva a legitimação ativa para a propositura de ações civis públicas ou coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois cada um dos co-legitimados pode ajuizar essas ações, quer litisconsorciando-se com outros, quer fazendo-o isoladamente. É concorrente, porque todos os co-legitimados do art. 5° da LACP ou do art. 82 do CDC podem agir em defesa de interesses transindividuais; é disjuntiva porque não precisam comparecer em litisconsórcio.”

  • Erro da alternativa B:

    Cancelamento da súmula 470-STJ:

    O STJ cancelou a sua súmula 470, que tinha a seguinte redação:

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    O que decidiu o Supremo?

    O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88.

    Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    Fonte: Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

  • LETRA A: ... individuais homogêneos DISPONÍVEIS???

  • Erro da E, em vermelho:

     

    Para ter legitimidade para mandado de segurança coletivo, entidades de classe, sindicatos e associações devem estar constituídas há pelo menos um ano, sendo desnecessário que exista a pertinência entre o objeto da impetração e as finalidades do impetrante.

    Somente as associações devem estar constituídas há pelo menos um ano.

  • Tiago Costa.

     

    Deus.

  • GABARITO CORRETO É LETRA "D"

  • GABARITO LETRA A

     

     A) CORRETA. É concorrente porque a lei prevê diversos legitimados (MP, DP, União, Estados, Municípios etc). É disjuntiva porque cada um desses legitimados pode agir sozinho.

     

    B)  ERRADA. Essa era a redação da súmula 470 do STJ, que foi cancelada em 2015. Hoje o entendimento é que o seguro DPVAT é um direito individual homogêneo de interesse social qualificado e, portanto, o MP tem legitimidade para propor ACP. Vejam o comentário da Jéssica Pires, está muito bom.

     

    C)  ERRADA. A legitimidade para o ajuizamento da ação popular é do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF). Inclusive a prova da cidadania se faz com o título de eleitor (art. 1º, §3º, L. 4717). Logo, a DP não tem legitimidade para a propositura da ação popular. Como se trata de uma ação que deve ser postulada por advogado, a DP pode patrocinar um autor que seja economicamente hipossuficiente. Mas isso em nada altera a legitimidade.

     

    D) ERRADA. A assertiva tem dois erros: I) a exigência de constituição há pelo menos um ano refere-se apenas às associações; II) é necessária a pertinência temática para todos, pois o objeo da ação é direito líquido e certo.

     

    E) ERRADA. Os rol de legitimados para ajuizar o MSC é bem restrito (art. 21, L. 12016): I) Partido político com representação no Congresso; II) Organização Sindical; III) Entidade de classe; IV) Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano. Isso ocorre porque o MSC tutela direito líquido e certo de uma coletividade determinada, então, por essa via, não há como apurar um interesse mais amplo que justifique a legitimação extraordinária do MP ou da DP. Cuidado! O MP e a DP podem propor Mandado de Injunção Coletivo.  

  • Legitimados para propositura de MS coletivo (coletividade determinada):

     

    I) Partido político com representação no Congresso;

    II) Organização Sindical;

    III) Entidade de classe;

    IV) Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

  • Perfeito o comentário da Juliana Silva.

  • No item a), caso seja realmente esse o gabarito, creio que ocorreu um erro de digitação ao mencionar "individuais homogêneos DISPONÍVEIS".

  • eu falei comigo mesmo ,  se tiver que chutar , vai ser a A .. e é gooollll

  • O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).


    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.


    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.


    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    FONTE: SITE DIZER O DIREITO

  • Esse individuais homogêneos DISPONÍVEIS está correto? quebrou as minhas pernas na questão...

  • EXCELENTES COMENTÁRIOS, mas não encontrei justificativa para a parte da assertiva dada como correta que diz: " E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS".


    A Lei 7347/ 85 (ACP) sequer menciona expressamente a atuação dos legitimados em "direitos individuais homogêneos", sendo uma construção a partir da previsão no CDC e na jurisprudência (várias súmulas, principalmente do STJ dizem acerca da possibilidade do MP atuar nesses casos). Inclusive o tema da redação da prova do MPU - analista 2018 trouxe o caso recente da possibilidade de ação civil pública ter um único representado (MP atuando para garantir fornecimento de medicamento para uma única pessoa), justificado por abarcar o direito social à saúde, considerado INDISPONÍVEL!


    Portanto, ainda que excepcionalmente, não há que se falar em direito DISPONÍVEL, e sim em direito individual com repercussão indisponível.


    Sugiro a indicação para comentário do professor, apesar de entender ser o tipo de questão em que devemos marcar a assertiva "menos errada".


    EM FRENTE!

  • R: A

    O STJ entende que os direitos individuais homogêneos disponíveis também podem ser tutelados pelo MP.

    Segue parte do julgado:

    O STF e o STJ reconhecem que o evidente relevo social da situação em concreto atrai a legitimação do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, mesmo que disponíveis, em razão de sua vocação constitucional para defesa dos direitos fundamentais ou dos objetivos fundamentais da República, tais como: a dignidade da pessoa humana, meio ambiente, saúde, educação, consumidor, previdência, criança e adolescente, idoso, moradia, salário mínimo, serviço público, dentre outros. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.633- RS (2010/0146309-0) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO).

  • sobre quem está questionando o fato da questão falar de direitos individuais DISPONÍVEIS:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 127 E

    129, INCISO III, DA CF. I – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS, SEMPRE QUE HOUVER INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. II – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA CF, EM RELAÇÃO À TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. III – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO (manifestação da lavra da ilustre Subprocuradora-Geral da República, Dra. SANDRA CUREAU, ao opinar pelo improvimento do apelo extremo - RE 472489/RS).

    PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A Defensoria Pública tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, tanto em demandas envolvendo direitos individuais em sentido estrito, como direitos individuais homogêneos, disponíveis ou indisponíveis, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94. Precedentes. 2. À luz da Teoria da Asserção, não se vislumbra a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o que foi asseverado na petição inicial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.”

  • Pessoal, estou com uma dúvida bem boba e acho que vcs podem me ajudar. Para o cidadão propor ação popular, ele precisa de advogado, certo? Logo, um cidadão pode procurar a Defensoria Pública para ela propor uma ação popular para ele, certo? Quando dizemos que a Denfensoria não tem "legitimidade" para Ação Popular é porque ela não pode propor ela mesma a Ação Popular e sim somente como advogada de um cidadão que no caso é o legitimado?
  • Fabiana, a Defensoria tem legitimidade como representante processual do cidadão que queira propor ação popular, ela fala em nome do cidadão, ela não pode propor em nome próprio, mas a alternativa não está errada pelo fato dela não ter legitimidade, ela tem legitimidade, acredito que esteja errada porque falou que precisa de autorização do Conselho, isso não é verdade, ela como representante processual tem previsão constitucional e não precisa dessa autorização.


ID
2582209
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Defensoria Pública de Rondônia propõe ação civil pública contra o Município de Porto Velho para que seja mantido o funcionamento de creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino nos meses de dezembro e janeiro, de forma contínua e ininterrupta, sob pena de multa diária, pois se não for mantido o funcionamento, os responsáveis pelas crianças ficarão impossibilitados de trabalhar. No curso da ação, que se encontrava na fase de instrução, a associação dos pais de alunos de escolas públicas municipais, apontando idêntica causa de pedir propõe ação civil pública pleiteando que seja mantido o funcionamento de creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino de Porto Velho no mês de janeiro. A partir destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Litispendência parcial diz respeito à hipótese do Art. 57, CPC/15.

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Nesse sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil: "Na vigência do CPC/1973, sempre entendi que o fenômeno da continência não se justificava no sistema, considerando que, estando entre seus elementos a identidade da causa de pedir, a continência sempre foi uma conexão qualificada. Como o efeito de ambos era o mesmo – a reunião dos processos perante o juízo prevento –, nunca entendi a razão de ser da continência. Na realidade, a continência só servia para ser confundida com a litispendência parcial, confusão essa infelizmente disseminada na doutrina nacional.
    O Novo Código de Processo Civil manteve a continência no art. 56, inclusive com seu conceito previsto anteriormente no art. 104 do CPC/1973. Ao menos deu uma utilidade ao fenômeno ao prever que nem sempre a continência terá como efeito a reunião dos processos. Segundo o art. 57 do Novo CPC, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto por sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

  • " Na realidade, a continência só servia para ser confundida com a litispendência parcial, confusão essa infelizmente disseminada na doutrina nacional." Pois é... me confundiu e eu errei.

  • Primeiramente, deve-se atentar ao conceito de litispendência do art. 337, § 3o, CPC: Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Ou seja, quando se ajuíza ação idêntica (mesma ação). E, segundo o art. 337, § 2o, CPC: Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Bom, feito isso, é necessário analisar se houve repetição de ação em curso, ou seja, ação com mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido - que são os elementos da ação.

     

    1) Mesas partes: Pelo que eu entendi, o que leva à confusão com relação às partes é o fato de ambas as ações se tratarem de tutela coletiva. No caso, embora não pareça em um primeiro momento, há identidade de partes sim. Só que nesse caso, a identidade de partes não leva em consideração as partes processuais (Defensoria Pública x Associação dos pais de alunos de escolas públicas), mas sim as partes materiais (pais dos alunos que frequentam creches e escolas públicas), ou seja, os titulares do direito material em juízo discutido, que nesse caso são os pais das crianças que deixam seus filhos nas escolas e creches municipais públicas (Teresa Arruda Alvim Wambier, “Litispendência em ações coletivas”, in Processo Civil coletivo, São Paulo, Quartier Latin, 2005, p. 290, com rica indicação doutrinária). Dessa forma, um cidadão que promove uma ação popular e o Ministério Público que move uma ação civil pública são considerados partes iguais, desde que defendendo em juízo uma mesma coletividade ou comunidade.

    - Assim, verifica-se que se tratam das mesmas partes. 

     

    2) Causa de pedir: a prórpia questão alude que "a associação dos pais de alunos de escolas públicas municipais, apontando idêntica causa de pedir propõe ação civil pública". Logo, temos que a causa de pedir é a mesma. Lembrando que causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos (ou fatos e fundamentos de direito), ou seja, o que fundamenta o meu pedido. No caso da questão, a grosso modo, é, "se não for mantido o funcionamento, os responsáveis pelas crianças ficarão impossibilitados de trabalhar".

     

    3) Pedido: a Defensoria Pública pede: seja mantido o funcionamento das creches e escolas de educação infantil nos meses de dezembro e janeiro. Já a Associacão dos pais pede: seja mantido o funcionamento de creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino de Porto Velho no mês de janeiro. Aqui se percebe que o pedido da Defesnoria Pública é mais amplo (meses de dezembro e janeiro). Acredito que por isso, a questão se refira a litispendência parcial, uma vez que a ação é praticamente a mesma, com a pequena diferença nos pedidos. 

     

    Por fim, o processo da Associação será extinto sem resolução de mérito em razão da previsão do art. 485, V, CPC: O juiz não resolverá o mériito quando: V -  reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    No mais, não consegui entender pq não é caso de continência. 

  • A) Há identidade.

    B) Não é caso de conexão, mas, se fosse, seria possível a reunião de processos até antes da sentença (art.55, § 1 cpc)

    C) Gabarito. Art 57 ou 485 cpc .

    D) Reconhecendo-se a continência, o caso seria se extinção da ação contida, sem julgamento de mérito (art.57 cpc).

    E) Conforme a explicação da colega Aline, há identidade de partes, além do pedido, portanto não se trata de conexão.

  • 485, V, NCPC:

    O juiz não resolverá o mériito quando:

    V -  reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mériito quando:

    V -  reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    (...)

    §3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • Galera, direto ao ponto:

    Vamos ao roteiro:

    1.A Defensoria Pública de Rondônia propõe ação civil pública contra o Município de Porto Velho.

    2.Na fase de instrução desta ação, a associação dos pais de alunos de escolas públicas municipais ingressa com ação civil pública com a mesma causa de pedir e um pedido “menor” que a ação proposta pela defensoria.

    Pedido da DP (pedido mais abrangente); Pedido da associação (pedido menor);

    Considerando que é um caso de continência (mesmas partes, causa de pedir e o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o pedido da outra), devemos observar o comando do artigo 56 CPC:

    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.”

    Trata-se de continência! E qual é o procedimento? Vamos ao art. 57 CPC:

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.”

    Obs1: para entender pq são as mesmas partes, leiam os comentários da colega Aline S (Show).

    Obs2: “(...) No caso de reconhecimento da continência os efeitos nem sempre são os mesmos. Há de se verificar qual ação foi proposta primeiro:

    (a)    Se a precedência for da ação continente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução de mérito (art. 57, 1ª parte). É que existirá litispendência parcial entre elas de modo que a ação menor incorrerá na hipótese de extinção prevista no art. 485, V.

    (b)   Se a ação de pedido menor (a contida) for a que primeiro se ajuizou, a reunião das ações será obrigatória (art. 57, in fine). A regra se aplica se, naturalmente, os dois processos se acharem em situações de desenvolvimento que permitam o julgamento simultâneo, pois se a ação menor já tiver sido sentenciada, por exemplo, não haverá como reuni-la com a continente.”

    Fonte da Obs2: Código de Processo Civil anotado / Humberto Theodoro Júnior: colaboradores, Humberto Theodoro Neto, Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. – 20. ed. revista e atualizada – Rio de Janeiro: Forense, 2016. Página 195.

     

    Portanto, considerando que DP ingressou com a ação primeiro e a associação possui pedido menor, nos termos do art. 57 CPC, a ação movida pela Associação de Pais deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, em decorrência de litispendência parcial (correta a assertiva “c”).

     

    Em outras palavras, quando a ação continente for proposta primeiro, a ação contida, por possui um pedido menor, sofrerá de litispendência parcial... perceberam a sutileza?

    Avante!

  • Coisas da Vunesp...

    Continência no caso de ações coletivas propostas por entidades distintas

    No caso em que duas ações coletivas tenham sido propostas perante juízos de competência territorial distinta contra o mesmo réu e com a mesma causa de pedir e, além disso, o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o da outra, competirá ao juízo da ação de objeto mais amplo o processamento e julgamento DAS DUAS demandas, ainda que ambas tenham sido propostas por entidades associativas distintas. STJ. 4ª Turma. REsp 1318917-BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2013 (Info 520).

  • Leiam o comentário do Bruce!

  • Eu vou fazer um resuminho aqui para nós nunca mais esquecermos esses conceitinhos básicos:

     

    CONEXÃO: ocorre a conexão quando a causa de pedir OU o pedido forem comuns.

     

    CONTINÊNCIA: ocorre a continência quando duas ações tiverem as mesmas partes, causa de pedir e uma tenha um pedido mais amplo do que a outra.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Concordo com o Desenvolvimento Mental, a VUNESP e a maioria que comentou está justificando a questão como se fosse tutela individual, o caso é de tutela coletiva e possui regramento próprio. Além disso, o tema é muito controvertido na doutrina e nos tribunais superior. 

  • Pessoal atentem para esse macete:

     

    Art. 57 CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamennte reunidas.

    1) se a ação de pedido maior (continente for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

    2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

    Conclusão: na Conexão haverá sempre REUNIÃO das ações e ponto!

    Na Continência, a depender do MOMENTO do ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida) (que é o caso retratado pela questão).

  • Tb acho q tá errado. Microssistema coletivo. Reúne as ações.
  • O STJ proferiu a decisão colacionada pelos colegas com fulcro no CPC anterior, que determinava a reunião dos processos em caso de continência ou conexão:

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. (CPC73)

    Por sua vez, o CPC atual prevê regra específica para o caso de continência trazido na questão:

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

  • Acredito que a colega Aline S. abordou o ponto nevrálgico da questão.

     

    Todavia, destaco o seguinte trecho da obra do Prof. Daniel Amorim que me deixou com dúvida acerca do gabarito sugerido pela banca (se alguém puder ajudar, agradeço muito):

     

    "Mais uma vez, entretanto, fica clara a disposição do legislador para tutelar exclusivamente o processo individual. No processo coletivo a prolação de sentença sem resolução do mérito não deve ser admitida, salvo se houver a identidade de autor, o que raramente ocorre.

     

    No mais das vezes os autores do processo coletivo são diferentes, mas por defenderem o mesmo titular do direito (coletividade, comunidade ou grupo de pessoas) são considerados no plano material como sendo o mesmo sujeito, o que permite o fenônomeno da continência. Nesse caso, em razão da diversidade de autores, a reunião é o único efeito aceitável da continência, sob pena de ofensa ao princípio da infastabilidade da jurisdição para o autor que tiver sua ação sentenciada sem resolução do mérito."

     

    (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Editora Juspodivum, 3ª ed, 2018).

  • Dá para distinguir as letras c e d pelo artigo 57 do CPC: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. A letra "c" fala que o processo posterior vai ser extinto sem resolução, que é o caso, já a "d" autoriza o julgamento conjunto, que só aconteceria se a ação da Defensoria tivesse sido ajuizada após.
    O caso é de continência. A continência se dá quando, envolvendo as mesmas partes e mesma causa de pedir, o pedido de um "abrange" o outro. Exemplo: o caso da questão, um pedido de dezembro e janeiro, outro só de janeiro.
    Já litispendência parcial, envolve as mesmas partes e mesma causa de pedir, mas o pedido é parcialmente diferente. Exemplo: numa ação, eu peço só o aluguel de janeiro; em outra, peço o aluguel de janeiro mais indenização moral.
    Em síntese: continência: pedido maior que abrange o outro (os dois pedidos são do mesmo tipo, p. ex., indenização material) x litispendência parcial: um pedido é o mesmo + outro pedido diverso (p. ex., indenização material + indenização moral). Embora em ambos os casos os pedidos sejam diferentes, acho que a diferença é bem perceptível.

  • Senhores, cuidado com os comentários. Litispendência parcial é DIFERENTE de continência. Didier e Daniel Amorim tratam do tema e dão exemplos. No caso proposto, não há continência, mas litispendência parcial. O comentário da Aline S aborda corretamente o assunto.

  • continência - exige-se mesmas partes, pedido e causa de pedir

     

    litispendência parcial - casa de pedir e pedido parcialmente idêntico

  • Interessante texto do Prof. Daniel Amorim esclarece a questão (diferença entre continência e litispendência parcial e o motivo de extinguir a segunda ação e não reunir os processos): http://www.professordanielneves.com.br/assets/uploads/novidades/201102131727380.continencialitispendenciaparcial.pdf

    Transcrevo trechos para facilitar o estudo:

    "A continência decorre da existência de duas ou mais ações que tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir, e o pedido de uma, por ser mais amplo, contém o pedido da outra. Conforme previsto no art. 105 do CPC, havendo continência entre ações a consequência prática é sua reunião para julgamento pelo juízo prevento. (...) 

    O termo “litispendência” é equivoco, podendo significar pendência da causa (da propositura ao trânsito em julgado) ou pressuposto processual negativo verificado na concomitância de ações idênticas, ou seja, ações com os mesmos elementos (pedido, causa de pedir e partes). Tomando-se o termo pelo segundo significado apresentado, a consequência é a extinção do processo mais recente, sendo mantido o processo no qual ocorreu a primeira citação válida (STJ, REsp 778.976/PB, 4.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08.04.2008). A litispendência parcial verifica-se sempre que houver identidade de partes, causa de pedir e a repetição de pedido já formulado cumulado com novos pedidos.

    Repetindo-se as partes e a causa de pedir, o autor na ação A pede a condenação do réu a ressarci-lo por danos materiais, e na ação B pede a condenação do réu a ressarci-lo por danos materiais e danos morais. Nesse caso, caberá ao juiz diminuir objetivamente a ação B, excluindo o pedido condenatório de danos materiais, mera repetição de pedido já formulado na ação A. Como se pode notar, diferente da continência, a consequencia da litispendência parcial é a diminuição objetiva do processo (chamado erroneamente por alguns de “extinção parcial do processo”). O que fica claro no singelo exemplo é que na ação B o pedido do autor não é mais amplo que o pedido formulado na ação A, mas uma mera repetição cumulada com novo pedido. A pretensão do autor na ação B é mais ampla que na ação A, mas de forma alguma o pedido da ação B é mais amplo que o pedido da ação A, e entre eles não existe a relação conteúdo-continente indispensável à configuração da continência.

    É comum a confusão, ainda mais em textos que versam sobre tutela coletiva. Importante lembrar que nesse caso a identidade de partes não leva em consideração as partes processuais, tendo relevância apenas as partes materiais, ou seja, os titulares do direito material em juízo discutido (Teresa Arruda Alvim Wambier, “Litispendência em ações coletivas”, in Processo Civil coletivo, São Paulo, Quartier Latin, 2005, p. 290, com rica indicação doutrinária). Dessa forma, um cidadão que promove uma ação popular e o Ministério Público que move uma ação civil pública são considerados partes iguais, desde que defendendo em juízo uma mesma coletividade ou comunidade."

  • Questão anulável.

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. NULIDADE NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
    CONEXÃO E CONTINÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. LEVANTAMENTO DE QUANTIAS.
    CAUÇÃO. DISPENSA. CRÉDITO ALIMENTAR. BENEFICIÁRIO EM ESTADO DE NECESSIDADE. QUANTIA DE ATÉ SESSENTA SALÁRIOS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 475-O, § 2º, I. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE REVERSA.
    1. A nulidade somente será decretada se houver prejuízo à parte.
    Apesar da ocorrência de vícios processuais no julgamento do agravo de instrumento, na sequência, com a análise de três embargos declaratórios de cada um dos litigantes, o contraditório e ampla defesa foram efetivados. Inexistência de prejuízo e manutenção da decisão, diante da aplicação dos princípios da instrumentalidade e da conservação.
    2. Reunião de demandas coletivas. Aplicação do instituto da continência, com a competência da vara onde tramitar a demanda mais abrangente. Súmula n. 83/STJ. Impossibilidade de alterar a conclusão de origem, por demandar nova análise das questões fáticas. Súmula n.
    7/STJ.
    3. Admite-se a execução provisória de tutela coletiva. Em relação à prestação de caução, diante da omissão da legislação específica do processo coletivo, aplica-se subsidiariamente as regras do CPC.
    Portanto, para o levantamento de quantias, em regra, há necessidade de prestação de caução. Todavia, se presentes concomitantemente os requisitos elencados no art. 475-O, § 2º, I (crédito alimentar, quantia de até sessenta salários, exequente em estado de necessidade), é possível a dispensa de caucionamento. Regra aplicável considerando cada um dos beneficiários, sob pena de tornar menos efetiva a tutela coletiva. O risco de irreversibilidade será maior caso não haja o pagamento da quantia em favor do hipossuficiente.
    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
    (REsp 1318917/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 23/04/2013)
     

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". No caso trazido pela questão é evidente a ocorrência de litispendência. Ainda que a primeira ação tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública e a segunda ação tenha sido ajuizada pela Associação de Pais, ambos atuam no processo como substituto processual dos pais dos alunos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Em seguida, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Conforme se nota, o fato de a ação ajuizada pela Defensoria Pública já estar em fase de instrução não é óbice à reunião dos processos para julgamento conjunto, o que torna incorreta a afirmativa. Porém, sendo ela continente, deverá o juiz extinguir o processo em que a Associação dos Pais figura como autora (ação contida), sem julgamento do mérito, ao invés de reunir os processos para julgamento conjunto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A ação ajuizada pela Associação de Pais é considerada contida em relação à ação ajuizada pela Defensoria Pública, considerada continente. Por expressa disposição de lei, quando a ação continente precede a ação contida, a ação contida deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre as afirmativas B e C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de continência e não de conexão. Ademais, por ter sido a ação continente ajuizada em momento anterior ao da ação contida, não haverá modificação da competência de deslocamento para julgamento conjunto. A ação contida deverá ser simplesmente extinta sem resolução de mérito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Nas ações coletivas não é necessário haver identidade de partes para configuração de litispendencia.

  • O erro da letra "d" é no final, a assertiva fala sobre a necessidade do julgamento conjunto, mas de acordo com o art. 57, quando houver continência e a ação continente (no caso da Defensoria Pública) tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida (proposta pela Associação) será proferida sentença sem resolução de mérito, não o julgamento conjunto. 

  • CPC 2015, Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • memorizei assim tlvz te ajude:

     

    Serão reunidos salvo se alguem já tem sentença. Risco de sentença conflitante? Une mesmo sem conexão!

    CONEXAO: (       x     -   Causa Pedir       -    Pedido igual)

    CONTINENCIA (Parte   -    Causa Pedir      -    Pedido maior)

     

     

    Frase rimada:

    CONTINENTE ANTERIORMENTE >> CONTIDA É EXTIDA (Litis parcial)

    CONTIDA ANTERIORMENTE >> OBRIGATORIAMENTE UNIDA

     

     

    A probidade e eficiência no cargo só será exercida se pormos em prática hj! DIGA NÃO A TODAS AS CORRUPÇÕES!

  •  

    A ação continente, quando interposta após a ação contida, será deslocada para o juízo prevento em que tramita a ação contida, não é isso? Todavia, no caso da contida ser interposta posteriormente, o processo da ação contida será extinto sem resolução de mérito. O caso em apreço, todavia, não trata de continência, mas sim de simples litispendência parcial. No caso de haver litispendência total ou parcial a consequência será sempre a extinção da ação repetida (segunda ação) sem resolução de mérito, pois é um pressuposto processual negativo.

    Perceberam que o examinador NÃO fundamentou a resposta no art. 57, CPC ??? Não foi por acaso.

    CONCEITO DE CONTINÊNCIA: ART. 56 “Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

    No caso em apreço, a DP é SUBSTITUTO PROCESSUAL e pleiteia em nome próprio direito alheio, vide art. 18, §único. Não há identidade de partes.

    Há apenas IDENTIDADE PARCIAL DE PEDIDO !

    Logo, por não haver identidade entre partes resta descartada a possibilidade de caracterizar a continência por lhe faltar um dos requisitos.

    Portanto, o item C está correto, não pela continência do art. 57, mas sim pelo simples fato de haver litispendência parcial, como consta do enunciado.

     

     

  • LITISPENDÊNCIA = mesma causa de pedir + mesmo pedido + ?

     

              . processo civil: + mesmas partes

     

              . processo COLETIVO: + mesmos RÉUS (pq aqui qq dos COlegitimados defende em nome próprio interesses transindiv. q poderão ser alcançados pela decisão, independ/te de quem haja poposto a ação) (lnteresses Difusos e Coletivos Esquematizado).

     

    Bons estudos =)

  • Resumo:


    Em tese há a continência, mas pelo fato da ação contida (menor abrangência) ser porposta depois, ela acaba por ser declarada com litipendência parcial.


    Ementa: LITISPENDÊNCIA PARCIAL - Ação anterior envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato ? Ação declaratória de inexigibilidade de valores cobrados c.c. restituição de quantia paga (tarifas bancárias) - Pedido já abrangido em anterior ação de revisão contratual proposta pela autora em face do réu, referente ao mesmo contrato e distribuída perante a mesma vara. Identidade parcial de pedidos, em razão de um ser um mais abrangente que o outro CONTINÊNCIA caracterizada (espécie de litispendência parcial). Inviável, porém, a reunião de processos, tendo em vista que já julgado um deles (Súmula 235/STJ), impondo-se, por conseqüência, a, extinção do presente processo, declarando-se prejudicado o objeto de seus pedidos. RECURSO NÃO PROVIDO.



    GAB: C

  • Os processos coletivos não segue a mesma lógica de processos individuais, consoante jurisprudência pacífica do STJ. Senão vejamos:


    Súmula 489 do STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as

    ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.


    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AMBIENTAIS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL E NA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTINÊNCIA VERIFICADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA N.489/STJ.

    1. O STJ, em sede de conflito de competência, pode reconhecer a ocorrência de conexão ou continência e determinar a reunião dos processos. Precedentes: CC 78.058/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1/2/2011; CC 123.324/AM, Relatora Desembargadora convocada Marilza Maynard Terceira Seção, DJe 27/5/2013; e AgRg no CC 112.956/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/5/2012.

    2. Ambos os feitos foram ajuizados pelo Ministério Público em desfavor da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, tendo como causa de pedir a degradação do meio ambiente imposta pela Ré no âmbito do Condomínio Volta Grande IV. Sucede que o objeto da ação civil pública que tramita na Justiça Federal é mais amplo, na medida em que também objetiva impedir que o Rio Paraíba do Sul seja poluído em decorrência do aterro irregular mantido pela CSN. Destarte, verifica-se a ocorrência de continência entre os feitos em referência, conforme preceitua o art. 104 do CPC/1973. 3. É mister determinar que os autos da ação civil pública em trâmite na Justiça estadual (processo n. 0023334-40.2012.8.190066) sejam remetidos ao Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ, que passa a ser o competente para processar e julgar os dois processos em testilha, conforme a exegese da Súmula n. 489/STJ.

    4. Conflito positivo de competência conhecido, com o fim de que sejam reunidas, na Justiça Federal, as duas ações civis públicas ambientais.

    (CC 137.896/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 09/08/2017)


    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. EXPLORAÇÃO DE BINGO. CONTINÊNCIA.

    COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Havendo continência entre duas ações civil públicas, movidas pelo Ministério Público, impõe-se a reunião de ambas, a fim de evitar julgamentos conflitantes, incompatíveis entre si.

    (...)

    (CC 40.534/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2004, DJ 17/05/2004, p. 100)



  • Eu mesmo já ingressei com ação popular "contida" contra a JBS em relação a outra ação popular e a minha não foi extinta (juntei aos autos inúmeros julgados do STJ demonstrando que os processos coletivos não seguem a mesma lógica dos processos individuais e mesmo a JBS anexando aos autos parecer de Nelson Nery Jr pleiteando a extinção sem julgamento de mérito, a tese não foi acatada.

  • Pq não poderia ser conexão? A causa de pedir é a mesma nas duas ações, motivo suficiente para reunir as duas ações.

    Litispendência há desde q ocorra exatamente os mesmos elementos .

    Poderia ser continência pois o pedido da ação contida, proposta posteriormente, possuem pedido menor do que a ação continente, proposta antes, com pedido abrangente, porém não existe alternativa q a encaixe.

    Na minha opinião a correta seria a alternativa É, pois se caracteriza conexão pela causa de pedir e a litispendência exige os mesmos elementos de forma idêntica, o que não ocorre.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". No caso trazido pela questão é evidente a ocorrência de litispendência. Ainda que a primeira ação tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública e a segunda ação tenha sido ajuizada pela Associação de Pais, ambos atuam no processo como substituto processual dos pais dos alunos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Em seguida, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Conforme se nota, o fato de a ação ajuizada pela Defensoria Pública já estar em fase de instrução não é óbice à reunião dos processos para julgamento conjunto, o que torna incorreta a afirmativa. Porém, sendo ela continente, deverá o juiz extinguir o processo em que a Associação dos Pais figura como autora (ação contida), sem julgamento do mérito, ao invés de reunir os processos para julgamento conjunto. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A ação ajuizada pela Associação de Pais é considerada contida em relação à ação ajuizada pela Defensoria Pública, considerada continente. Por expressa disposição de lei, quando a ação continente precede a ação contida, a ação contida deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.


    Alternativa D) Vide comentário sobre as afirmativas B e C. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de continência e não de conexão. Ademais, por ter sido a ação continente ajuizada em momento anterior ao da ação contida, não haverá modificação da competência de deslocamento para julgamento conjunto. A ação contida deverá ser simplesmente extinta sem resolução de mérito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

    Professora Denise Rodriguez

  • marcar a letra C ou a letra E, é uma questão de detalhe. Ora, se uma ação é tem como parte autora a defensoria pública e a outra a associação de pais, aparentemente não haveria continência, haja vista, que para haver continência tem que ter mesmas partes e mesma causa de pedir, no entanto, a Defensoria pública, age em nome dos pais como substituto processual, então na verdade há sim continência, e neste caso a ação menos ampla proposta depois deve ser extinta sem resolução de mérito.

  • Essa regra geral do CPC não se aplica aos casos de ACP. Deve-se aplicar o microssistema coletivo. Conforme entendimento do STJ, no caso de continência em ações coletivas, a reunião deverá ocorrer no juízo em que tramita a ação com o pedido mais abrangente.

  • Essa regra geral do CPC não se aplica aos casos de ACP. Deve-se aplicar o microssistema coletivo. Conforme entendimento do STJ, no caso de continência em ações coletivas, a reunião deverá ocorrer no juízo em que tramita a ação com o pedido mais abrangente.

  • GAB.: C

    Alternativa A) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". No caso trazido pela questão é evidente a ocorrência de litispendência. Ainda que a primeira ação tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública e a segunda ação tenha sido ajuizada pela Associação de Pais, ambos atuam no processo como substituto processual dos pais dos alunos.

    Alternativa B) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Em seguida, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Conforme se nota, o fato de a ação ajuizada pela Defensoria Pública já estar em fase de instrução não é óbice à reunião dos processos para julgamento conjunto, o que torna incorreta a afirmativa. Porém, sendo ela continente, deverá o juiz extinguir o processo em que a Associação dos Pais figura como autora (ação contida), sem julgamento do mérito, ao invés de reunir os processos para julgamento conjunto.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A ação ajuizada pela Associação de Pais é considerada contida em relação à ação ajuizada pela Defensoria Pública, considerada continente. Por expressa disposição de lei, quando a ação continente precede a ação contida, a ação contida deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". 

    Alternativa D) Vide comentário sobre as afirmativas B e C. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de continência e não de conexão. Ademais, por ter sido a ação continente ajuizada em momento anterior ao da ação contida, não haverá modificação da competência de deslocamento para julgamento conjunto. A ação contida deverá ser simplesmente extinta sem resolução de mérito.

  • O comentário do Tiago Côrtes está bastante esclarecedor.

  • GAB.: C

    Art. 240, CPC. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

    Art. 337, CPC:

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Segundo lição de Alexandre Câmara (2017, p. 158):

    "Embora o estado de litispendência só alcance o demandado após sua citação [município de Porto Velho] (o que justifica, por exemplo, o que consta no art. 792, § 3o, por força do qual nos casos de desconsideração da personalidade jurídica a fraude de execução se caracteriza apenas se o bem tiver sido alienado fraudulentamente após a citação), para o demandante [DP] este efeito já se produz desde a instauração do processo. É por isso, por exemplo, que não pode o demandante ajuizar duas petições iniciais idênticas para tentar “escolher” o juízo mais favorável. Protocolada a primeira delas, estará instaurado o processo, e a segunda demanda acarretará a instauração de um processo que terá, necessariamente, de ser extinto sem resolução do mérito por já estar presente o estado de litispendência (art. 485, V)."

  • Houve uma confusão, pois os princípios e ritos das demandas coletivas nos informam outras soluçõeS. Se tratando de ACP em que se discute direito coletivo, acredito que havera reunião das demandas. A resposta, no meu entendimento, nao está no cpc, mas na jurisprudência e leis que fazem parte do microssistema processual coletivo.

  • O STJ reconhece litispendência em ações coletivas mesmo com partes distintas. O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir. fonte: Conjur
  • Eu acabei de ler sobre isso no CS e la diz que, nesse caso, haveria continência. COMO PROCEDER? fica difícil.

  • Segue entendimento do STJ (trecho do Ag 1242656, julgado em 2010):

    (...) 4. Porém, na realidade, a continência, nada mais é que uma espécie

    de "litispendência parcial". E nestes casos, em que a demanda com

    pedido mais amplo, hipótese que se amolda perfeitamente à causa em

    debate, é de ser reconhecida a litispendência entre os pleitos

    coincidentes (...)

  • Teoria da identidade da relação jurídica. Há a possibilidade de litis entre duas ações coletivas.

  • [...] No âmbito das causas coletivas, a verificação da litispendência e da coisa  julgada prescinde da identidade de partes (basta a identidade de pedido e da causa de pedir). Nas causas coletivas, há inúmeros colegitirnados legalmente autorizados a atuar na defesa da mesma situação jurídica coletiva ( mesmo direito), cuja titularidade pertence a um único sujeito de direitos (a coletividade). Logo, o que importa para a configuração da identidade de demandas é a precisa correspondência entre o pedido e a causa de pedir, urna vez que vários são os extraordinariamente legitimados a demandar no interesse do sujeito titular da relação substancial deduzida ("o agrupamento humano"). 

    GIDI, Antonio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 16; ZANETI

    Jr., Hermes. Mandado de segurança coletivo - aspectos processuais controversos. Porto Alegre: Sergio

    Antonio Fabris Editor, 2001, p. 150.

  • Gabarito: C

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação:

    O processo coletivo guarda algumas particularidades, diferentes do processo individual.

    Em linhas gerais, adota-se a teoria de origem italiana da identidade da relação jurídica material. Em razão desta teoria, e considerando-se que a questão envolveu duas ações coletivas em prol da mesma coletividade, além dos demais fatores trazidos pelo enunciado, não se pode falar em continência, neste caso, e sim de litispendência.

    Ressalta-se que, aparentemente, a banca filiou-se à posição minoritária na qual há extinção de um dos processos, enquanto a posição majoritária prega que deveria haver reunião ou suspensão, a depender do caso.

    Atenção: quando envolver duas ações coletivas e seja caso de continência ou conexão, o critério para reunião das demandas será o da prevenção. A determinação do momento temporal para que se identifique o juízo prevento é diferente entre CPC/15 e LACP/LAP.

    Grande abraço!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". No caso trazido pela questão é evidente a ocorrência de litispendência. Ainda que a primeira ação tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública e a segunda ação tenha sido ajuizada pela Associação de Pais, ambos atuam no processo como substituto processual dos pais dos alunos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Em seguida, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Conforme se nota, o fato de a ação ajuizada pela Defensoria Pública já estar em fase de instrução não é óbice à reunião dos processos para julgamento conjunto, o que torna incorreta a afirmativa. Porém, sendo ela continente, deverá o juiz extinguir o processo em que a Associação dos Pais figura como autora (ação contida), sem julgamento do mérito, ao invés de reunir os processos para julgamento conjunto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A ação ajuizada pela Associação de Pais é considerada contida em relação à ação ajuizada pela Defensoria Pública, considerada continente. Por expressa disposição de lei, quando a ação continente precede a ação contida, a ação contida deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, senão vejamos: "Art. 57, CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre as afirmativas B e C. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de continência e não de conexão. Ademais, por ter sido a ação continente ajuizada em momento anterior ao da ação contida, não haverá modificação da competência de deslocamento para julgamento conjunto. A ação contida deverá ser simplesmente extinta sem resolução de mérito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Litispendência parcial = continência

    Meu erro foi não saber que eram sinônimos. Pensei que tinha sido inventado na questão a expressão "litispendência parcial".

    Ementa: LITISPENDÊNCIA PARCIAL - Ação anterior envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato ? Ação declaratória de inexigibilidade de valores cobrados c.c. restituição de quantia paga (tarifas bancárias) - Pedido já abrangido em anterior ação de revisão contratual proposta pela autora em face do réu, referente ao mesmo contrato e distribuída perante a mesma vara. Identidade parcial de pedidos, em razão de um ser um mais abrangente que o outro CONTINÊNCIA caracterizada (espécie de litispendência parcial). Inviável, porém, a reunião de processos, tendo em vista que já julgado um deles (Súmula 235/STJ), impondo-se, por conseqüência, a, extinção do presente processo, declarando-se prejudicado o objeto de seus pedidos. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • A doutrina mais tradicional entende que seria o caso de extinção da ACP ajuizada posteriormente, enquanto que a doutrina mais moderna entende que não é o caso de utilizar a previsão do CPC e proceder-se com a reunião das ACP's.

    "Ao contrário das correntes que exigem a extinção da ação litispendente com fulcro no processo civil clássico, a posição doutrinaria que mais se coaduna com a finalidade social do processo coletivo é aquela que permite a reunião das ações para julgamento conjunto, aproveitando as provas e argumentos apresentados nas diversas ações. Esse posicionamento não busca unicamente perfeição científica, mas também a máxima eficiência e facilidade de aplicação. Além disso, as peculiaridades situadas no plano substancial impõem a adoção de técnicas diversas, sem o que não é possível atingir os resultados desejados pelo sistema."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/litispendencia-e-conexao-no-processo-coletivo/

  • Vale lembrar:

    Há continência quando ocorre perfeita harmonia entre as partes e a causa de pedir, a diferença é que uma das causas - chamada "causa continente" - tem seu objeto mais amplo e abrange o objeto de uma ou mais ações - conhecidas como "causas contidas".

    Há conexão quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.

    Como visto, na continência o pedido de uma demanda abrange (contém) o pedido da outra. Se os pedidos formulados na segunda demanda também foram formulados na primeira, o caso é de litispendência parcial.

  • Pessoal, CONTINÊNCIA e LITISPENDÊNCIA PARCIAL NÃO SÃO SINÔNIMOS.

    No entendimento de Daniel Amorim, a primeira ocorre quando há a identidade de partes, causa de pedir e pedido, sendo que um, por ser mais amplo, abrange o das demais. A segunda ocorre quando existe uma identidade objetiva quanto à um certo pedido formulado na ação pendente, mas inexiste esse identidade quanto à outro pedido cumulado, decorrente de causa de pedir diversa, não se enquadrando, pois, no conceito de continência.

    Por exemplo: "Repetindo-se as partes e a causa de pedir, o autor na ação A pede a condenação do réu a ressarci-lo por danos materiais, e na ação B pede a condenação do réu a ressarci-lo por danos materiais e danos morais. Nesse caso, caberá ao juiz diminuir objetivamente a ação B, excluindo o pedido condenatório de danos materiais, mera repetição de pedido já formulado na ação A.

    Como se pode notar, diferente da continência, a consequencia da litispendência parcial é a diminuição objetiva do processo (chamado erroneamente por alguns de “extinção parcial do processo”). O que fica claro no singelo exemplo é que na ação B o pedido do autor não é mais amplo que o pedido formulado na ação A, mas uma mera repetição cumulada com novo pedido. A pretensão do autor na ação B é mais ampla que na ação A, mas de forma alguma o pedido da ação B é mais amplo que o pedido da ação A, e entre eles não existe a relação conteúdo-continente indispensável à configuração da continência."

    Ainda, pontua o doutrinador que "é comum a confusão, ainda mais em textos que versam sobre tutela coletiva. Importante lembrar que nesse caso a identidade de partes não leva em consideração as partes processuais, tendo relevância apenas as partes materiais, ou seja, os titulares do direito material em juízo discutido (Teresa Arruda Alvim Wambier, “Litispendência em ações coletivas”, in Processo Civil coletivo, São Paulo, Quartier Latin, 2005, p. 290, com rica indicação doutrinária). Dessa forma, um cidadão que promove uma ação popular e o Ministério Público que move uma ação civil pública são considerados partes iguais, desde que defendendo em juízo uma mesma coletividade ou comunidade."

    Dessa forma, NÃO OCORRE EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA PARCIAL, mas sim por consequência do art. 57 do NPC, que dispõe: "quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas." A extinção não será por litispendência parcial, sendo tão somente por litispendência, uma vez que não há dedução de pedido objetivamente diferente do da ação continente.

  • ATENÇÃO!

    O pessoal, inclusive o comentário da professora, está confundindo "continência" com a "litispendência parcial" (institutos totalmente diversos).

    Vão direto para o comentário do colega Tiago Martins Côrtes, que explica a questão com trechos de um artigo bastante elucidativo do professor Daniel Assumpção Neves.

    Sempre avante!

  • A palavra PARCIAL me deixou insegura em escolher a opção C. :(

  • O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir.

    (fonte: página do conjur comentando o REsp 1.726.147 – QC não deixa incluir o link)

  • Nunca iria saber que continência tbm é chamada de litispendência parcial kkkkk

ID
2582212
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Aparício da Silva integra Associação de Moradores do Bairro de Pedreiras, no Município de Pedra Bonita, e participou da assembleia, inclusive subscrevendo a ata que autorizou fosse promovida ação civil pública visando compelir a Empresa Fumaça Preta a indenizar os moradores do bairro, que seriam pescadores e foram seriamente atingidos pelos poluentes lançados pela Empresa no rio que corta o bairro, matando milhares de peixes e prejudicando a pesca que garantia o sustento da maioria dos moradores do bairro. Posteriormente, em razão da demora no trâmite da ação coletiva, Aparício da Silva entende que será mais efetivo mover ação individual diretamente em face da Empresa, pleiteando a indenização.

Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E,  cf. art. 104, CDC

     

     Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    Bons estudos

  • Tenho minhas dúvidas se não seria a alternativa D, segundo o entendimento do STJ, isto porque em tendo associação postulado direito individual homogêneo, a legitimação é ordinária, e a associação age em nome dos associados. Segundo boa parte da doutrina, essa ação então tem natureza de ação civil individual com litisconsórcio multitudinário (não é ACP em sentido estrito), de modo que a coisa julgada (pro et contra) atingiria os associados que expressamente autorizaram.

     

    O próprio art. 104, CDC, citado pelo Luis, menciona que não há litispendência de ação individual com as ações do art. 81, § ún., I e II, do CDC, mas o inciso III  qu,e versa sobre direito individual homogêneo, está excluído.

  • Porque a alternativa “C” está incorreta 

  • Caro colega Bruno, realmente, se fizermos uma interpretação exegética do art. 104 do CDC chegaremos a essa dúvida que vc mencionou.

    No entanto, a doutrina admite a extensão da coisa julgada in utilibus, ou seja,  que a coisa julgada nas ações civis de defesa de interesses difusos e coletivos possa beneficiar os titulares de direitos individuais homogêneos (Interesses difusos e coletivos esquematizado, 6ª ed, p. 259).

    Bons estudos a todos!

  • Questão que faz pensar um pouco. O que foi demandado pela Associação, indubitavelmente, é são direitos individuais homogênios, isto é, os lucros cessantes dos pescadores ocasionados pela poluição.

     

    Eu acho que a solução sempre vai ter que olhar a instrumentalidade dos processos, efetividade e acesso a justiça. Se o processo coletivo emperrou, entra com uma ação individual mesmo! Incomodem o Judicário, porque todo cidadão deve ter acesso a uma resposta do Estado Hehehe

     

    O Judiciário não pode ficar fechando portas por formalismos.

     

    Outra solução boa seria: representação ao CNJ sobre a demora do andamento do processo coletivo Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Complicado. O artigo fala o seguinte:

     

     Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    Ocorre que o ajuizamento da ação individual foi após a propositura da ação coletiva, inclusive por ele expressamente autorizada - logo, o particular já tinha ciência inequívoca do seu ajuizamento. Assim, entendo que não há que se falar em suspensão do açaõ individual: ele já tinha ciência inequívoca antes mesmo de ajuizá-la, de modo que será atingido pelo resultado da ação coletiva.

     

    Ora, pela inteligência do artigo e considerando a alternativa correta, deveria então o particular ter proposto a ação individual e nos trinta dias seguintes ter logo pedido sua suspensão - eis que tinha ciência inequívoca da ação coletiva? Qual o efeito prático da propositura então? Porque seria, então, cabível a propositura da individual?....

     

    Seguimos....

     

     

     

     

     

     

  • Em questão semelhante, a Vunesp entendeu que era caso de litispedência. Veja o que achei a respeito:

     

    O art. 104 CDC prevê que inexiste litispendência entre ação individual e coletiva para defesa de interesses difusos ou coletivos, mas não exclui a possibilidade de haver litispendência entre ação pessoal e coletiva para defesa de interesse individual homogêneo (arts. 94 e 95 CDC). Ex: 10 mil carros com o mesmo defeito de fabricação - uma associação civil (legitimada pelo art. 91 CDC) propõe ação coletiva em defesa dos interesses de todos os lesados, visando obter a responsabilidade do fabricante. Paralelamente, um dos lesados ingressa com a ação individual, postulando a composição do seu dano. Ao tomar ciência do ajuizamento da ação coletiva, nos termos do art. 94 CDC , resolve nesta também se habilitar. A causa de pedir é a mesma (defeito no carro); pedido também (reparação do dano) e partes iguais (ao se tornar litisconsorte, o particular passou a ocupar também o pólo ativo). A litispendência, neste caso, levará à extinção da ação individual.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116383/ha-conexao-e-litispendencia-entre-uma-acao-coletiva-e-outra-individual-fernanda-braga

  • Lembrando que: Os autores de ações individuais em cujos autos não foi dada ciência do ajuizamento de ação coletiva e que não requereram a suspensão das demandas individuais podem se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1593142-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/6/2016 (Info 585). Fonte. Dizer o Direito

  • Art. 104 do CDC . As ações coletivas, previstas nos incisos I (direitos difusos) e II (direitos coletivos) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II (direitos coletivos) e III (direitos individuais homogêneos - que é o caso da questão) do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. - Por este artigo é possivel concluir que a resposta correta é a letra E

  • I COELHO, o caso em questão não é de direitos individuais homogêneos.

  • "O § 2º do art. 22 da Lei n. 12.016/2009 é regra nova no microssistema da tutela jurisdicional coletiva. Para bem compreender a extensão da novidade, é preciso compreender o que significa o direito de auto-exclusão da jurisdição coletiva. O direito à auto-exclusão da jurisdição coletiva consiste no poder jurídico de o indivíduo, por expressa manifestação de vontade, renunciar à jurisdição coletiva. Exercido esse direito, a jurisdição coletiva não produzirá efeitos na situação jurídica do indivíduo que se excluiu. O exercício do right to opt out não implica renúncia da situação jurídica individual: o indivíduo não abre mão do seu direito à indenização, por exemplo; ele não quer, isso sim, que esse direito seja tutelado no âmbito coletivo, pois prefere, pelas mais variadas razões, a tutela jurisdicional individual. Ao excluir-se, o indivíduo não será prejudicado pela sentença desfavorável e também não poderá ser, naturalmente, beneficiado pela coisa julgada da sentença favorável (GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: RT, 2007, p. 300). (...) O direito brasileiro não prevê a possibilidade de o indivíduo excluir-se da jurisdição coletiva por simples comunicação nos autos do processo. Isso decorre da regra da eficácia apenas in utilibus da coisa julgada coletiva na esfera individual. Se o indivíduo não quiser o benefício que advém do processo coletivo, basta, simplesmente, que não proceda à liquidação e execução da sua pretensão individual. No Brasil, como regra geral, para que o indivíduo se exclua da jurisdição coletiva, é preciso que, proposta sua ação individual e devidamente cientificado da existência de um processo coletivo, decida pelo prosseguimento do processo individual (art. 104, CDC; art. 22, § 1º, Lei n. 12.016/2009). Esse é o modo de abdicar expressamente da jurisdição coletiva no direito brasileiro, ato que não implica, repita-se, renúncia ao direito discutido." (DIDIER JR., Fredie. Editorial 73. Disponível em: <http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial...>. Consulta realizada em 29 de abril de 2017). 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • caroline, sera que a suspensão que a alternativa fala não é aquela dada de oficio pelo juiz da acao individual (conduta admitida pelo STJ)?

  • Condições para o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva (só vale para os individuais homogêneos): pela disciplina do art. 104 do CDC, caso uma ação coletiva e uma ação individual que versem sobre a mesma questão tramitem simultaneamente, a parte ré deverá informar o autor individual acerca da existência da demanda coletiva, para que ele possa pedir, em até 30 dias, a suspensão do processo individual. Percebendo que muitos autores individuais não pleiteavam a suspensão dos seus processos (pois os advogados sairiam prejudicados, já que deixariam de ganhar os honorários sucumbenciais) o STJ passou a entender que o próprio juiz poderia suspendê-los de ofício, já que, inevitavelmente, como seriam teses repetitivas que chegariam ao STJ em sede de recurso especial repetitivo, os processos seriam suspensos de qualquer modo, a fim de que fosse julgado o RESP perante a Corte Cidadã. OBS: caso a parte ré avise ao autor individual acerca da existência da ação coletiva, mas mesmo assim o demandante decida continuar o processo sem que o juiz também proceda com a suspensão, eventual decisão desfavorável ao autor IMPEDIRÁ o transporte in utilibus, visto que a coisa julgada individual é sempre preferível à coisa julgada coletiva.

    Fonte: G7 Jurídico (Prof. Fernando Gajardoni - Direito Processual Coletivo)

  • "O § 2º do art. 22 da Lei n. 12.016/2009 é regra nova no microssistema da tutela jurisdicional coletiva. Para bem compreender a extensão da novidade, é preciso compreender o que significa o direito de auto-exclusão da jurisdição coletiva. O direito à auto-exclusão da jurisdição coletiva consiste no poder jurídico de o indivíduo, por expressa manifestação de vontade, renunciar à jurisdição coletiva. Exercido esse direito, a jurisdição coletiva não produzirá efeitos na situação jurídica do indivíduo que se excluiu. O exercício do right to opt out não implica renúncia da situação jurídica individual: o indivíduo não abre mão do seu direito à indenização, por exemplo; ele não quer, isso sim, que esse direito seja tutelado no âmbito coletivo, pois prefere, pelas mais variadas razões, a tutela jurisdicional individual. Ao excluir-se, o indivíduo não será prejudicado pela sentença desfavorável e também não poderá ser, naturalmente, beneficiado pela coisa julgada da sentença favorável (GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: RT, 2007, p. 300). (...) O direito brasileiro não prevê a possibilidade de o indivíduo excluir-se da jurisdição coletiva por simples comunicação nos autos do processo. Isso decorre da regra da eficácia apenas in utilibus da coisa julgada coletiva na esfera individual. Se o indivíduo não quiser o benefício que advém do processo coletivo, basta, simplesmente, que não proceda à liquidação e execução da sua pretensão individual. No Brasil, como regra geral, para que o indivíduo se exclua da jurisdição coletiva, é preciso que, proposta sua ação individual e devidamente cientificado da existência de um processo coletivo, decida pelo prosseguimento do processo individual (art. 104, CDC; art. 22, § 1º, Lei n. 12.016/2009). Esse é o modo de abdicar expressamente da jurisdição coletiva no direito brasileiro, ato que não implica, repita-se, renúncia ao direito discutido." (DIDIER JR., Fredie. Editorial 73.


ID
2582215
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São diretrizes gerais da política urbana, como previsto no Estatuto da Cidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    a) tratamento prioritário às obras e edificações públicas e privadas que tenham o potencial de geração de empregos à população.

     

    Errado.Art. 2º,  XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.  (Incluído pela Lei nº 13.116, de 2015)

     

    B) garantia do direito a um planeta sustentável, entendido como o direito de todos à terra urbana e rural, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte e aos serviços públicos para as presentes e futuras gerações.

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    C) ​prioridade de condições para os agentes públicos na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

     

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

     

    D) oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. - CORRETO. ART. 2º, V.

     

    E) adequação dos instrumentos de política partidá­ria, econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos segmentos sociais menos favorecidos economicamente

     

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

     

    Bons estudos.

     

    A fé na vitória tem que ser inabalável.

  • XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.               (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)

    XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.                   (Incluído pela Lei nº 13.116, de 2015)

    XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.                   (Incluído pela Lei nº 13.699, de 2018)

  • Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.                   (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

  • ÚNICOS tratamentos PRIORITÁRIOS do estatuto da cidade:

    → ENERGIA

    → TELECOMUNICAÇÕES

    → ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    → SANEAMENTO

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

  • Gab. D

    a) tratamento prioritário às obras e edificações públicas e privadas que tenham o potencial de geração de empregos à população

    Tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de SETA

    S- saneamento

    E - energia,

    T - telecomunicações,

    A - abastecimento de água

    b) garantia do direito a um planeta ❌ sustentável, entendido como o direito de todos à terra urbana e rural, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte e aos serviços públicos para as presentes e futuras gerações.

    1)   GARANTIA DIREITO CIDADES sustentáveis, dir terra URBANA, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e futuras gerações

    c) prioridade❌ de condições para os agentes públicos na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    ISONOMIA de condições para os AG. PÚBS e PRIVADOS

    d) oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. ✅GABARITO

    e) adequação dos instrumentos de política partidá­ria, econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos segmentos sociais menos favorecidos economicamente

    Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos púbs aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos DIFERENTES segmentos sociais

  • O Estatuto da Cidade veio regulamentar a política de desenvolvimento urbano, estabelecida nos artigos 182 e 183 da CRFB/88. Para tanto, instituiu as diretrizes gerais de tal política, em seu art. 2º.




    Vamos à análise das assertivas:




    A) ERRADA – Não há previsão de tratamento prioritário de edificações que tenham potencial de gerar empregos, apenas para aquelas relacionadas ao setor de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.




    Art. 2º, XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.




    B) ERRADA – A Banca inseriu alguns elementos na assertiva que a tornam errada, pois não está de acordo com as diretrizes descritas no Estatuto da Cidade, conforme exigiu o enunciado. O texto seria melhor corrigido conforme art. 2º, I:




    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;




    C) ERRADA - Conforme o art. 2º, XVI os agentes públicos e privados atuarão com isonomia na promoção da função social da cidade:




    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.




    D) CERTA – Conforme art. 2º, V:




    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;




    E) ERRADA – A adequação dos instrumentos de políticas partidárias aos gastos públicos não foi inserida na diretriz sobre a temática, como é possível depreender da leitura do art. 2º, X:




    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;




    Gabarito do Professor: D





ID
2582218
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, é princípio fundamental da prestação dos serviços de saneamento básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° 

    VIII - Utilização de tecnologias, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    a) utilização das melhores tecnologias, sem considerar a capacidade de pagamento dos usuários, por tratar-se de bem indispensável ao homem. (ERRADO)

    XII Adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água

    b) adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água (CERTO)

    III - Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

    c) abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza do patrimônio público e manejo de resíduos líquidos e sólidos de formas adequadas à saúde pú­blica e à proteção do meio ambiente artificial. (ERRADO)

    IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas fluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. 

    d) disponibilidade, em todas as áreas urbanas e rurais, de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes (ERRADO).

    II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados. 

    e) integralidade, compreendida como conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso independentemente de suas necessidades. (ERRADO)

  • tipo de pergunta feita somente para derrubar condidatos!!! Triste realidade.. Ao fim e ao cabo, parece que certas bancas gostam mesmo é de averiguar quem tem a maior capacidade de decorar coisas inúteis.. Ou será q a lei precisa dizer que precisamos economizar e utilizar agua com racionalidade? racionalidade é o que falta para certos examinoadores isso sim!!!

  • XIII- Adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água

    minha correção e complementação para resposta da colega é que não no XII e sim no decimo terceiro no artigo 2 segundo.

     

  • desatualizada

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)         (Revogado pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

  • Então a MP 868 de 2018 ainda está em análise pela comissão mista e a lei está toda remendada. Aguardemos.

  • Lei de Saneamento Básico:

    Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;      

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.

  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    [...]

    XIII - redução e controle das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    NOVA REDAÇÃO!

  • A resposta é a B ou a D?


ID
2582221
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os entendimentos sumulados no STJ e STF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    "Não obstante o relevo de tais objetivos, cumpre ressaltar que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação popular."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1966

     

     

    b) Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2828

     

     

    c) Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2784

     

     

    d) Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2826

     

     

    e) Lei 7.347, Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

     

    VIII – ao patrimônio público e social.

     

    Lei 7.347, Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público;

     

    II - a Defensoria Pública;

     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     

    V - a associação que, concomitantemente:

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    "Em maio deste ano, o STF decidiu de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.943 que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública, porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público."

     

    "Percebe-se da leitura do art. 5° da LACP que a legitimação na ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, estando este igualmente legitimado como os outros entes para a tutela dos interesses difusos. Existe assim uma legitimação concorrente e disjuntiva, posto que qualquer das pessoas ali mencionadas estão aptas ao exercício da ação. Não há preferência nessa concorrência. Deve-se ressaltar que a lei da ação civil pública permite que cada um dos co-legitimados proponha a ação, litisconsorciando-se com outros ou fazendo-o isoladamente."

     

    Fontes:

     

    https://www.conjur.com.br/2015-nov-03/defensoria-propor-acao-publica-certos-casos-streck

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-legitimacao-para-a-propositura-da-acao-civil-publica,26731.html

  •  

    Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Quando eles cobram a literalidade da sumula e complicado de acerta, mais e isso ai concurso e para eliminar e nao para aprovar.

    Gabarito letra c).

     

  • Estuda pra juíz, promotor e defensor, pra ser policia. rs

  • Quem era a VUNESP!!! Antes era só letra de lei, acabou a moleza. 


  • O mandado de segurança individual pode ser utilizado como sucedâneo de ação popular. ERRADA

    SÚMULA 101 STF - O Mandado de Segurança não substitui a ação popular.


    Se a pretensão veiculada interessar apenas a uma parte da respectiva categoria, a entidade de classe não terá legitimidade para impetrar mandado de segurança. ERRADA

    SÚMULA 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. CERTA

    SÚMULA 643 – STF O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados somente pode ser feita com expressa autorização destes. ERRADA

    SÚMULS 629 STF - A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. ERRADA

    SÚMULA 329 STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.         


  • REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL:


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Informativo 746 STF

    A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.



    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.



    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    SÚMULA 629 STF : A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • QUESTÃO BOA DEMAIS!, ATÉ QUEM NÃO DETÉM DE DETERMINADA AUTORIDADE NA MATÉRIA CONSEGUE OBTER CONHECIMENTO ATRAVÉS DELA.

  • GABARITO: C

    Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

  • Atenção

    A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua

    atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os

    filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda.

    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa

    de autorização específica dos filiados.

    No caso dos Sindicatos, como eles agem como substitutos processuais, a autorização não é necessária.

    Aula do curso COMBO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL COM MENTORIA DA PROFESSORA LICÍNIA ROSSI:

    https://go.hotmart.com/H14845627B?dp=1

  • A questão demanda conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial do STJ e STF (enunciados da súmula da jurisprudência) acerca dos remédios constitucionais. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 101 do STF, que aduz que o mandado de segurança não substitui a ação popular.

    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 630 do STF, que aduz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula nº 643 do STF, que aduz que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 629 do STF, que aduz que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 1º, VII, da Lei nº 7.347/85 menciona que a aludida norma regula, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social. Por sua vez, o artigo 5º da mesma norma menciona o rol de legitimados para propor a ação: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e a associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 5º, INC. II, DA LEI N. 7.347/1985, ALTERADO PELO ART. 2º DA LEI N. 11.448/2007). TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS (COLETIVOS STRITO SENSU E DIFUSOS) E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFENSORIA PÚBLICA: INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. NECESSITADO: DEFINIÇÃO SEGUNDO PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS GARANTIDORES DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: ART. 5º, INCS. XXXV, LXXIV, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NORMA DE EXCLUSIVIDAD DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 3943, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154  DIVULG 05-08-2015  PUBLIC 06-08-2015 RTJ VOL-00236-01 PP-00009)

    Gabarito: Letra "C".

  • A questão demanda conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial do STJ e STF (enunciados da súmula da jurisprudência) acerca dos remédios constitucionais. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 101 do STF, que aduz que o mandado de segurança não substitui a ação popular.

    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 630 do STF, que aduz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula nº 643 do STF, que aduz que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto na Súmula nº 629 do STF, que aduz que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 1º, VII, da Lei nº 7.347/85 menciona que a aludida norma regula, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social. Por sua vez, o artigo 5º da mesma norma menciona o rol de legitimados para propor a ação: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e a associação que, concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 5º, INC. II, DA LEI N. 7.347/1985, ALTERADO PELO ART. 2º DA LEI N. 11.448/2007). TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS (COLETIVOS STRITO SENSU E DIFUSOS) E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFENSORIA PÚBLICA: INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. NECESSITADO: DEFINIÇÃO SEGUNDO PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS GARANTIDORES DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: ART. 5º, INCS. XXXV, LXXIV, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NORMA DE EXCLUSIVIDAD DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 3943, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154  DIVULG 05-08-2015  PUBLIC 06-08-2015 RTJ VOL-00236-01 PP-00009)

    Gabarito: Letra "C".
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    OBS: Não é exclusivamente do MP a propositura da Ação Civil Pública.

    Lembrando que é exclusiva do MP a propositura da Ação Penal Pública.

  • @futuroagentefederal2021

  • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

  • Gabarito: Alternativa C.

    Súmula 643: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


ID
2582224
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as regras que tutelam a Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03

    A) Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    B) Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    C) Art. 81 [...]   § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D) Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    E) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A Lei 11.448/07 alterou o art. 5o da Lei no 7.347, que disciplina a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

    Apesar de não estar no rol do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública também é legitimada para propor ACP

  • GAB- A   

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

  • A Lei Complementar n. 132/2009, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências", alterou o art. 4º desta lei, a qual possui a seguinte dicção:


    "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;".


    Att,

  • Atenção que a questão é específica quanto "ÀS REGRAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO". Logo, a Defensoria Pública não está incluída no rol de legitimados do artigo 81.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • ESTATUTO DO IDOSO

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. - NÃO TEM A DPE NO ESTATUTO DO IDOSO COMO LEGITIMADA DA ACP, APENAS NA LEI DA ACP.

           § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    (...)

     Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           (...)

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    (...)

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • A Defensoria Pública do Estado de Rondônia possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos? SIM POSSUI.

    A questão não pede texto expresso de LEI, então a opção "E" não poderia estar errada.

  • Muita gente boa errou porque não interpretou.

    A questão pede expressamente a resposta correta sobre as regras que tutelam a Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), assinale a alternativa correta.

    Deveras, a Defensoria Pública possui legitimidade para as tutelas coletivas, inclusive por previsão expressa no texto constitucional (art. 134), além da LC n. 80/94.

    Contudo, a questão pergunta de acordo com as regras previstas no Estatuto do Idoso e neste não há previsão da Defensoria (lembrar, inclusive, que o Estatuto do Idoso é anterior à Lei Orgânica Nacional da DP).

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

           Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

           Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

           Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

  • Embora a questão seja específica quanto "ÀS REGRAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO", o artigo art. 93º do Estatuto do Idoso faz remissão à aplicação da LACP, no que couber (ISSO É UMA REGRA PREVISTA NO ESTATUTO DO IDOSO). Assim, considerando que a LACP prevê a Defensoria Pública como legitimada, a alternativa "E" estaria correta.

  • Em síntese, nunca abandone a leitura de lei seca. Essa questão é clássica em relação a isso. Todo mundo sabe que a DP tem sim legitimação para defender interesses coletivos, difusos e etc. do idosos. O detalhe é que isso não está no Estatuto do Idoso, mas na ACP.

  • Existem muitas questões que são mal formuladas. Esta, "por exemplo".

  • A questão trata do acesso à justiça, do idoso.

    A) Os valores das multas aplicadas em caso de ações que tenham por objeto obrigação de fazer e não fazer, “por exemplo”, reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Os valores das multas aplicadas em caso de ações que tenham por objeto obrigação de fazer e não fazer, “por exemplo”, reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração apenas da responsabilidade penal do agente a que se atribua a ação ou omissão.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Incorreta letra B.

    C) Admitir-se-á litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Nas ações propostas pelo Ministério Público para proteção dos interesses coletivos lato sensu que envolvam idosos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, sendo, porém, que em caso de improcedência, o Ministério Público deverá arcar com a sucumbência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    Nas ações propostas por quaisquer dos legitimados para proteção dos interesses coletivos lato sensu que envolvam idosos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, e em caso de improcedência, não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    Incorreta letra D.

    E) A Defensoria Pública do Estado de Rondônia possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, concorrendo com o Ministério Público, Estados, Municípios, União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    A Defensoria Pública do Estado de Rondônia não possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, concorrendo com o Ministério Público, Estados, Municípios, União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Isso porque, o enunciado da questão pede a alternativa correta de acordo com a regra prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).  E por não constar a Defensoria Pública no rol de legitimados do Estatuto do Idoso, de forma expressa, a alternativa está incorreta.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2582227
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana tem 14 anos de idade e é portadora de necessidade especial. Sua mãe, Antônia, comparece à Defensoria Pública de Rondônia fazendo uma série de questionamentos acerca dos direitos que assistem sua filha, presentes na Lei nº 7.853/89. Nesse sentido, é correto afirmar que Joana terá direito, na área

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 7.853/89

     

     

    a) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

     

     

    b) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    V - na área das edificações:

     

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

     

    c) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    d) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

     

    e) Art. 2°, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    II - na área da saúde:

     

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando..

     

     

    Erros:

     

     

    a) de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência. ❌

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte. ❌

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana. ❌

     

    d) da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. ❌

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • tj interior é a lei  nº 13.146/2015

  •  A

    de recursos humanos, à formação e qualificação nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas que, como Joana, possuem alguma deficiência.

    B

    das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros sendo desnecessária a adaptação dos meios de transporte.(Em que pese a Lei 7853/89, que estabeleceu o extinto CORDE, que se transformou na atual secretaria de integração das pessoas com deficiência vinculada à SDH, não traga disposições sobre transportes, a Lei de Acessibilidade, L10.098, e sua regulamentação, Dec. 5296, trazem disposições a seu respeito.)

    C

    da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, apenas no setor público, de pessoas portadoras de deficiência, como Joana.

    D

    da educação, à oferta, facultativa e gratuita, de Educação Especial em estabelecimento público de ensino, caso haja pessoas especializadas para cuidar de suas necessidades especiais nesse local. (A educação especial é fornecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, sendo direito, àqueles que necessitem, que seja ministrada na rede de escolas especializadas)

    E

    da saúde, à garantia de acesso como pessoa portadora de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

  • Gabarito E

    Erro da D é OBRIGATÓRIA E GRATUITA.

  • a) de recursos humanos, a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    b) das edificações, à adoção e à efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices e permitam o acesso a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

     

    c) da formação profissional e do trabalho, a que o Estado promova ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência.

     

    d) da educação, a oferta obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. 

     

    GABARITO LETRA E

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2582230
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), no que se refere ao benefício da prestação continuada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o requisito de miserabilidade da LOAS foi declarado inconstitucional.

    Abraços.

  • A:  Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    B: Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    C: Art. 2º, I, e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    D: Art. 20, § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    E: Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


ID
2582233
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien, 1990).

Alternativas
Comentários
  •  c) As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo. 

    Literalidade do art. 3º, 5, da Conferência de Jomtien, 1990.

    As demais não encontrei previstas na aludida Conferência, pelo menos com os mesmos termos das alternativas.

  • Errei apenas pelo mau uso do termo PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, que não é mais utilizado.


ID
2582236
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à concessão da justiça gratuita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Inicial letra 'B'.

    Questão anulada porque TODAS estão erradas: erro da 'B': PJ não goza de presunção de hipossuficiência, ainda que sem fins lucrativos, conforme expresso no CPC, art. 99, § 3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • Erro da letra b) Súmula 481 STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.


ID
2582239
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A independência funcional assegurada aos defensores públicos determina

Alternativas
Comentários
  • Independência funcional trata-se de princípio institucional conforme descrito na LC 80/90 em seu artigo 3º, a saber: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." Que também foi repetido por meio da EC 80/2014 na CF, em seu art. 134, § 4º,  ipsis litteris: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

     

    Também trata-se de uma garantia, conforme segue: "Art. 88. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;"

     

    Outrossim, a LC 80/90 é clara ao proteger a independência funcional, já que se trata de garantia e princípio institucional, contra arbitrariedade normativa da propria instituição que venha a interferir na independência funcional, ex: "Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; "

     

    Assim, o Defensor Pública tem sua independência para atuar da melhor forma nos interesses dos seus assistidos, mas lógico desde que haja com razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, que não extrapole de sua independência funcional, criando  teses processuais ou meio de defesa que possa causar evidentemente prejuízo ao assitido, afinal nenhum direito é absoluto, inclusive a independência funcional.

     

    Por fim, não podemos esquecer que a instituição também tem esta independência funcional, porém tratada como "autonomia funcional" em suas funções administrativa, e sempre agindo com as ponderações que escrevi no parágrafo anterior, conforme determina na Constituição Federal, em seu  artigo 133, § 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

     

  • Gabarito letra D (para aqueles que não tem assinatura)

  • Em síntese, Independência funcional resguarda a livre convicção e o livre exercício de suas funções institucionais, já a autonomia funcional diz respeito ao próprio órgão da DP, assegurando que a instituição tem a liberdade da atuação sem qualquer interferência externa e não está subordinada a nenhum dos poderes.

  • Exatamente.. tanto é que o Google Drive mesmo vc querendo ou não assim que vc cria um email (gmail) te dão ali 15GB gratuitos para vc fazer o que quiser com eles e sim é de graça rsrs


ID
2582242
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando que o acesso à Justiça é um direito humano fundamental, apoiar o trabalho dos defensores públicos, como reconhecido pela OEA – Organização dos Estados Americanos, constitui

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E era a mais genérica e, portanto, a mais correta.

    Abraços.

  • Que questãozinha vaga

  • Entendo a letra "a" como correta, tendo em vista o princípio da cooperação internacional, insculpido no inciso III, do art. 1º da Constituição Federal.

     

    Já que a Convenção Americana sobre direitos humanos, em seu artigo 8. que trata das "Garantias Judicias", no seu item 2, "f", tem como garantia mínima "o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado". Deixando, inclusive claro o modelo  público adotado.

     

    Assim, o legislador jamais poderia, em que pese o princípio da soberania, se esquivar de aplicar modelo público no Brasil, até porque o inciso II do art. 1º da Constituição Federal, determina também como princípio a "prevalência dos direitos humanos".

     

    Por fim, o acesso a justiça é um direito humano, que se concretiza com os trabalhos exercido pela Defensoria Pública, já que e a falta de Defensores Público dificultaria o acesso a justiça, como por exemplos para os hipossuficientes econcomicamente e vulnerárives.

     

     

  • Gabarito: E.

    A Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), da Assembleia Geral da OEA, que trata das "Garantias para o acesso à Justiça", resolveu:

    " 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia". 

     

    Quanto às alternativas b,c e d, devemos lembrar que o modelo da Defensoria como instituição autônoma e serviço público formada por servidores concursados (salaried staff model) não é o único possível. Há outras formas que os Estados podem adotar, como a designação de dativos.

     

    Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11732

  • Minha contribuição:

     

    Eu fiz esta questão 21-01-2018, ou seja, há 7 meses atrás,  o qual assinalei a letra "a", e hoje com mais amadurecimento em meus estudos, assinei a letra "e", que é a alternativa correta.

     

    Hoje, vejo que realmente a letra "a" não pode estar certa, porque a obrigação não é somente do constituite, e sim de todo aquele que legisla, ou seja, não só pode poder constituite originário, como também do derivado (reformador, decorrente e revisor).

     

    Afinal, a competência para legislar sobre Defensoria Pública é concorrente, conforme segue artigo da CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;"

     

    Por fim, vejo a alternativa correta como a letra "e", final não tem como se falar em democracia sem acesso a justiça.

  • Obrigada por suas contribuições em Princípios Institucionais, Uilian, sempre muito pertinentes!!

  • A Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), da Assembleia Geral da OEA, que trata das "Garantias para o acesso à Justiça", resolveu:

    CONSIDERANDO que o acesso à justiça, como direito humano fundamental (...)

    " 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia". 

     

    Quanto às alternativas b,c e d, devemos lembrar que o modelo da Defensoria como instituição autônoma e serviço público formada por servidores concursados (salaried staff modelnão é o único possível. Há outras formas que os Estados podem adotar, como a designação de dativos.

     

    Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11732


ID
2582245
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As decisões disciplinares, que não acarretem remoção, disponibilidade ou aposentadoria do Defensor Público do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia exigem o voto

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige conhecimento da lei orgânica da Defensoria Pública de RO, já que não consta na LC 80/94

  • Uilian, nem li a lei complementar de Rondônia, mas conseguir responder tendo em mente a LC 80/90, nesse artigo em especifico:

    Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.


  • A LC 80/94 traz normas específicas para a DPU e normas gerais para as DPES. O artigo citado pelo nosso amigo Fábio se refere à DPU. As normas gerais das Defensorias Públicas Estaduais constam a partir do artigo 97 na LC 80/94.

    Assim, de fato, não há essa informação na LC 80/94.

    Além disso, existem vários tipos de maioria de votos. Temos maioria simples, absoluta e qualificada. Normalmente quando a lei não especifica, ela está se referindo à maioria simples.

    Bons estudos

  • O gabarito que é bom ninguém bota. ¬¬

    Letra A

  • Pessoal, nessas questões que estão classificadas erroneamente, é bom ir ali em "notificar erro" e enviar para o QConcursos. Inclusive já fiz isso em relação a essa questão e infelizmente não mudaram. É bom fazer um trabalho em massa pra ver se organizam!

  • Gabarito letra A

    LC Nº 117, 4 NOVEMBRO DE 1994

    Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

    §2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa

  • Quando não souber a normativa específica estadual, o mais seguro é tomar como base a normativa da DPU prevista na LC 80/94. Muitas disposições das leis complementares estaduais repetem a disposição federal.

    LC 80/94 Art. 9º, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    LC 117/94 (DPE/RO): Art. 16, §2º As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Art. 16 - §2º

  • Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

    §1º. O ato de remoção, disponibilidade e a aposentadoria do Defensor Público, por interesse público fundar-se-á em decisão por voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    §2º. As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Resposta letra "A" - conforme §2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 117/1994.

  • Você errou! Em 13/01/22 às 19:08, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 29/12/21 às 15:03, você respondeu a opção C.

    Uma hora eu acerto, não é possível. Vamos que vamos.

  • Art. 16 - XVIII - § 2º - As decisões administrativas do Conselho Superior serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurado o contraditório e ampla defesa.


ID
2582248
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O defensor público é

Alternativas
Comentários
  • "O Defensor Público é um agente político de transformação social. Porque instrumentaliza o direito garantido na constituição a qualquer pessoa independente de sua condição socioeconômica, concedendo-lhe dignidade e igualdade para lutar por seus direitos perante o particular e perante o próprio Estado, muitas vezes violador do direito que teria que garantir por lei."

    Fonte:http://www.dpu.def.br/201-memoria/estrutura-organizacional?tmpl=component

  • GABARITO: LETRA A

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos


ID
2582251
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É função institucional da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • A) "patrocinar ação penal pública, privada e a subsidiária da pública." (ERRADA).

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;  

    B) " atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, em regime de plantão, para agilizar a propositura de habeas corpus." (ERRADA)

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

    C) " promover, prioritariamente, a solução judicial dos litígios." (ERRADA

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    D) " patrocinar os direitos e interesses fundamentais de qualquer interessado." (ERRADA)

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus

    E) " representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos." (CORRETA)

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;   

  • Minha contribuição:

     

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

     

    A)  "XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;"  Obs. Não se fala em promover Ação Pública, já que é titularidade do Ministério Público, conforme art. 129, I da CF.

     

    B)  "XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;"   Obs. Não fala sobre regime de plantão.

     

    C) "II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;" Obs. Portanto a prioridade são soluções extrajudiciais, bem como esta reforçado no "caput" do art. 134 da CF, no "caput" do art. 1º da LC 80/94. Inclusive trata-se de título executivo extrajudicial, conforme § 4º do art. 4º da LC 80/94 e art. 784, IV da CPC.

     

    D) "X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;" Obs. Assim, os interesses visados são dos necessitados.

     

    E) "VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; " Obs. Opção correta, lembrando que consta sua previsão no art. 37 do regulamento da Corte Interamericana de D. Humanos.


ID
2582254
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público, quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público, valerá como

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/94: Art. 4° São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.  

     

    LETRA "A"

     

  •  

    Lei Complementar 80/94: Art. 4° § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.  

     

    CPC Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;