Tributo com lançamento por homologação:
a) declara e paga - decadência - 5 anos, da data do fato (150, §4º, CTN);
b) Não declara e não paga - decadência - 5 anos, do exercício seguinte (173, I, CTN);
c) declara e não paga - prescrição - 5 anos da data do inadimplemento (art. 174, CTN).
- Em se tratando de AUTOLANÇAMENTO ou LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, se o contribuinte:
1) Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo decadencial de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento.
Súmula 555-STJ. Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do artigo 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
2) Declara e paga: a Fazenda tem o prazo decadencial de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do FATO GERADOR. Se não o fizer, ocorrerá a homologação tácita e o crédito restará definitivamente extinto, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação, casos em que a contagem será pela regra do art. 173, I, do CTN (1º dia do exercício seguinte).
3) Declara e não paga: não há decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a Fazenda o prazo prescricional de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do VENCIMENTO do tributo. Segundo o STJ, nesses casos, o prazo prescricional começa com o vencimento do tributo, pois é nesse momento que se reconhece a exigibilidade.
Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. → Portanto, sendo constituído o crédito tributário com o envio da notificação (por exemplo), não há que se falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário. Mas pode haver prescrição.
Gabarito = C