-
Gabarito - Letra D
Literalidade da CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (LETRA D - GABARITO)
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (LETRA A)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (LETRA C)
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (LETRA E)
(...)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (LETRA B)
bons estudos
-
Correta, D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A - Errada - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
B - Errada - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
C - Errada - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
E - Errada - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Complementando:
comentário colega César TRT
DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO :
-PISO SALARIAL
-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS
-JORNADA = 6 HORAS
-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
-ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )
-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
-IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )
-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL)
-
C refere-se a 50%
-
a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.
b) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.
d) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
-
A) ERRADA Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos)
B) ERRADA Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (trabalhadores domésticos)
C) ERRADA Art. 7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (servidor Estatutário trabalhadores domésticos)
D) CERTA Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)
E)ERRADA Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos)
-
IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NORTUNO SUPERIOR Á DO DIURNO.
-
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
-
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
50% ⬆ 50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% 50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆50% ⬆
-
Gab D
-
Só uma observação: que tal comprarmos um Manual de Direito Administrativo mais atual para a banca?
(Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215) rsrsrs.
Apenas para descontrair. :D
Bons estudos!
-
Comentários
a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.
b) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. - Não pode haver distinção!
c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal. - 50%
d) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. - Correta. Art, 7º, IX.
e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. - Não pode haver essa diferença!
-
c) (...) em 50%
-
A - Falsa. Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos. Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
B - Falsa. Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
C - Falsa. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal. Art. 7º XVI Remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
D - Verdadeira. Art. 7º Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
E - Falsa. Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
-
A) O repouso é remunerado.
B) Não distinção.
C) No mínimo, + 50%.
E) Proibição da distinção.
-
Alguém tem um esquema pra esse assunto?
-
A) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos. -> REMUNERADO.
B) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. -> VEDADO.
C) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal. -> 50%.
D) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.-> CORRETO.
E) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. -> VEDADO.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O repouso semanal, preferencialmente aos domingos, deve ser remunerado. Art. 7º, XV, CRFB/88: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
Alternativa B - Incorreta. A Constituição proíbe a distinção entre esses tipos de trabalho e seus profissionais. Art. 7º, XXXII,CRFB/88: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos".
Alternativa C - Incorreta. De fato, deve haver remuneração do serviço extraordinário. No entanto, ela não deve ser apenas 10% superior à do normal, mas sim 50%. Art. 7º, XVI, CRFB/88: "remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal".
Alternativa D - Correta! É exatamente o que o art. 7º da Constituição dispõe sobre o tema. Art. 7º, IX, CRFB/88: " remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
Alternativa E - Incorreta. A Constituição proíbe diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Art. 7º, XXX, CRFB/88: " proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal e estão disciplinados ao longo do texto constitucional. Tais direitos constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.”
(Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215)
Assinale a alternativa em que constam, nos termos da Constituição Federal de 1988, direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
A) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.
CF Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
--------------------------------------
B) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
CF Art. 7º - [...]
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
--------------------------------------
C) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.
CF Art. 7º - [...]
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
--------------------------------------
D) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
CF Art. 7º - [...]
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; [Gabarito]
--------------------------------------
E) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
CF Art. 7º - [...]
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;