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ID
2582764
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ricardo é assistente em administração e atua na central de acolhimento/triagem de um Hospital Universitário, sendo responsável pelo cadastramento de usuários que não possuem o Cartão Nacional de Saúde. Ricardo sabe que o Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do SUS ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. É necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação. O cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde – CNS está contemplado entre as ações de:

Alternativas
Comentários
  • Bola

  •   A Política Nacional de Regulação ( PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008) é organizada em três dimensões:


    – Regulação de Sistemas de Saúde: com o objetivo de definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos Princípios e Diretrizes do SUS.


    – Regulação da Atenção à Saúde: com o objetivo de garantir a adequada prestação de serviços à população, através da produção de ações diretas e finais de atenção à saúde e definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde.


    -Regulação do Acesso à Assistência: com o objetivo de efetivar a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.

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    Portaria nº 1559/GM/MS, de 01 de agosto de 2008

     

    Art. 2ª, I Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;

     

    Art. 2º, II Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e

     

    Art. 2º, III Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.

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    Letra : B

     

    Deus te Surpreenderá!

     

  • Isso é lei 8.142?

  • Letra B- Regulação de atenção á saude