A Política Nacional de Regulação ( PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008) é organizada em três dimensões:
– Regulação de Sistemas de Saúde: com o objetivo de definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos Princípios e Diretrizes do SUS.
– Regulação da Atenção à Saúde: com o objetivo de garantir a adequada prestação de serviços à população, através da produção de ações diretas e finais de atenção à saúde e definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde.
-Regulação do Acesso à Assistência: com o objetivo de efetivar a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.
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Portaria nº 1559/GM/MS, de 01 de agosto de 2008
Art. 2ª, I Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
Art. 2º, II Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e
Art. 2º, III Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.
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Letra : B
Deus te Surpreenderá!