Para responder essa questão, tem que levar em consideração:
Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Essa premissa do artigo está atrelada ao que diz respeito ao texto da LEI Nº 8.080:
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
São cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988 os itens listados nos incisos de I a IV do §4º, artigo 60.
Não podem ser alterados na Constituição:
Por exemplo: o direito à vida, que está descrito no artigo 5º da Constituição Federal. É um direito individual e, assim, é uma cláusula pétrea, conforme o inciso IV do artigo 60 determina por "direitos e garantias individuais".
Resposta Letra A O princípio da UNIVERSALIDADE considera a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”, se colocando como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo considerado até mesmo cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e garantia individual.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
https://www.significados.com.br/clausula-petrea/