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ID
25831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.934 de 1994 (Lei de Registro de Empresas), em seu art. 5º, senão vejamos:

    Art. . 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.

    Sendo, portanto, esta a fundamentação para a única resposta correta da questão, item (c).

    No item (a) cabe destacar que as juntas comerciais estão subordinadas apenas tecnicamente ao DNRC, conforme se depreende da norma do art. 6º da Lei 8.934, vejamos:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

    O item (b) está incorreto pois não se trata de matrícula dos atos constitutivos das sociedades empresárias, mas, arquivamento apenas. (art. 32, II, a da Lei 8.934/94)

    O item (d) está incorreto pois não compete às juntas comerciais matricular as declarações de microempresas, mas apenas arquivá-las. (Art. 32, II, d da Lei 8.934/94)

    No item (e) a secretaria-geral atua não como órgão representativo, mas como órgão administrativo. (Art. 9º, IV da Lei 8.934/94)



  • a) ERRADO – As Juntas Comerciais estão subordinadas, relativamente a matérias administrativas, ao governo da unidade federativa que integra (art. 6º da Lei nº 8.934/94).

    b) ERRADO – Os atos constitutivos estão sujeitos a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, a, da Lei nº 8.934/94).

    c) CORRETO – Art. 5º da Lei nº 8.934/94.

    d) ERRADO – As declarações de microempresas estão sujeitas a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, d, da Lei nº 8.934/94).

    e) ERRADO – A secretaria-geral é órgão administrativo, e não de representação (art. 9º, IV, da Lei nº 8.934/94).

  • Fazendo um adendo a resposta da nobre colega Silvia...

    letra A está errada pela seguinta interpretação... lei 8.934/94 Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, TECNICAMENTE, ao DNRC, nos termos desta lei. (Grífo meu)

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

     

  • Gabarito: C

    Atenção!

    O DNRC, com a edição da MP n. 861/2018, passou a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DeNREI. (Obs: para melhor memorização, vamos cham-a-lo de DeNREI ou invés de D.N.R.E.I.).

    O DeNREI é órgão central do Sinrem - Sistema Nacional de Registro de Empresas.

    O DeNREI também é órgão do atual Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

    Funções do DeNREI:

    a) na área administrativa: supletiva;

    b) na área técnica: supervisão. orientação, coordenação e normativa.

    Vale a pena ressaltar que as Juntas Comerciais se subordinam TECNICAMENTE ao DenREI e administrativamente ao governo estadual respectivo e que as Juntas Comerciais também podem ser colaboradas financeiramente pelo DenREI.