GABARITO: B
CPP:
I. INCORRETA.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II. CORRETA.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III. INCORRETA.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV. CORRETA.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Artigo 255 dito de outra forma:
1 - O imp/susp decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ com a dissolução do casamento (REGRA);
2 - PERMANECERÁ o imp/susp mesmo com a dissolução do casamento, caso haja descendentes (EXCEÇÃO 1)
3 - NÃO FUNCIONARÁ COMO JUIZ: o sogro, padrasto, cunhado, genro ou enteado, MESMO COM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO, E SEM DESCENDENTES. (EXCEÇÃO 2).
O artigo é meio truncado mesmo, mas se tiver em mente divido assim em três partes fica mais fácil, foi assim que memorizei.
A solução da questão
exige o conhecimento acerca dos peritos, previsto a partir do art. 275 do CPP.
O perito é considerado um auxiliar da justiça, especialista em determinada
área, ele pode ser funcionário doestado ou nomeado pelo juiz (NUCCI, 2014).
Analisemos cada um dos itens:
I- INCORRETO. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o
disposto sobre suspeição dos juízes, de acordo com o art. 280 do CPP.
II- INCORRETO.
O que se extrai da lei e da doutrina é que as partes não intervirão na nomeação
do perito e ainda que o perito
nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo
escusa atendível, que é o art. 276 e 277 do CPP.
Quando a doutrina trata sobre a não intervenção
das partes, ela mesmo fala que a nomeação é feita pelo juiz, veja o que
Nucci (2014, p. 411) dispõe: “Deve-se utilizar o preceituado no art. 277 do CPP
(obrigatoriedade do perito de aceitar a nomeação feita pelo juiz) com a
máxima prudência, pois o juiz não deve exigir de determinados profissionais encargos, que lhes poderão
retirar tempo útil, sem a devida remuneração, o que raramente acontece no
processo criminal – diversamente do cível, quando as partes podem suportar os
salários periciais."
O
erro está em dizer que poderá ser nomeado pela autoridade policial.
III- INCORRETO.
O impedimento ou suspeição
decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que
Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido
o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o
cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo, de acordo com o art.
255 do CPP.
IV- CORRETO. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob
pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível, de acordo
com o art. 277, caput do CPP.
Desse modo, apenas
a alternativa IV está correta.
GABARITO DA BANCA:
LETRA B.
GABARITO DA
PROFESSORA: SEM GABARITO.
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.