SóProvas


ID
2583232
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei 12,037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I. O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.

II. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.

III. A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade policial competente.

IV. O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.

V. O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • caí nessa pegadinha :(

    No item III é segundo despacho de autoridade judiciária competente !!! LETRA DE LEI TOTAL

  • É DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ! E NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    ESSE É O ERRO DA ALTERNATIVA III

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • De todos os incisos do art 3, o único que precisa de autorização judicial é o lV.

  • A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo o despacho da AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • Fudi-me por não ler todas as alternativas, pois apenas excluí aquelas que não haviam a alternativa I.

  • Art 3º da lei 12.037/09

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    BIZU: sempre que você ver '' despacho da autoridade policial '' liga o sinal vermelho, porque muito provável da questão estar incorreta.

    GAB LETRA B

  • É DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ! E NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    quem tem pressa come cru! é, eu comi...

  • Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Ler mais devagar

    Autoridade judicial e não policial.

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Putz! Pra mim não tinha gabarito. Banca maldosa. Colocar incorreta no meio das corretas.

  • Gente, eu diria para vocês, sempre fazerem questões de bancas boas. Essas bancas de fundo de quintal, não podem ser um balizador do aprendizado de vocês. Alguém explica como acertamos questões do cespe e erramos uma de uma banca dessas?

  • Somente o item 3 está errado.

    III. A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade policial competente

  • IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • Cai de novo...