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ID
25834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades limitadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Não pacífica na Doutrina.
    Mesmo o legislação civil prevendo que, a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação supramencionada (art. 1.078 e §§ 3° e 4°).
    Entendo que essa prerrogativa deva ser aplicada às sociedades anônimas (regidas pela Lei nº 6.404/76), pois o novo Código Civil, além de revogar a primeira parte do Código Comercial, prevê a aplicação subsidiária das leis que tratam das sociedades simples e não das SAs.

    Código Civil:
    Art. 1.078 [...]
    § 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.



  • a pergunta pede a incorreta! A letra "e" é incorreta, consoante vc explicou, Eliel.
  • letra c) Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    letra d) Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judi
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 1.158, § 3o: A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.059: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.036: Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.078, § 3o: A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.